DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. 1. O caso em apreço versa sobre a transferência de parcela do imóvel destinado à família, pelo filho ao pai. Constou dos autos que a casa foi totalmente adimplida pelo pai e que o filho somente incluiu seu nome como adquirente da propriedade apenas para que ocorresse a congratulação na SHIS - Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, atual CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. 2. Embora o instrumento de cessão de direitos padeça de irregularidades em sua forma, eis que diz se tratar de uma transação onerosa e não possuir a adequada outorga uxória, não pode ser tido por defeituoso, em razão de não reproduzir a violação de direitos em seu conteúdo, consoante ressalta o art. 103 do Código Civil de 1916. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. 1. O caso em apreço versa sobre a transferência de parcela do imóvel destinado à família, pelo filho ao pai. Constou dos autos que a casa foi totalmente adimplida pelo pai e que o filho somente incluiu seu nome como adquirente da propriedade apenas para que ocorresse a congratulação na SHIS - Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda, atual CODHAB - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal. 2. Embora o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO. NÃO DEVE INTEGRAR. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. 3. O auxílio cesta-alimentação não deve integrar o complemento de aposentadoria se não recaíram sobre as contribuições mensais pagas pelos requerentes para composição do benefício previdenciário. 4. Em razão do auxílio cesta-alimentação ter natureza indenizatória, só é devido aos funcionários da ativa, o que leva à conclusão que não deve ser pago aos inativos. 5. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO. NÃO DEVE INTEGRAR. 1. Inexiste cerceamento de defesa em inadmitir produção de prova se a causa versa sobre questão de direito ou se os elementos dos autos são suficientes para o desate da querela. 2. O julgamento antecipado da lide, na forma prevista no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à soluç...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. 1. A comprovação da inscrição indevida do nome da pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes configura o dano moral in re ipsa por ferimento a sua honra objetiva. 2. Atendendo ao binômio reparação/prevenção, o valor da indenização por dano moral não deve provocar o empobrecimento do autor, nem o enriquecimento desmotivado da vítima, mantendo-se o valor arbitrado, por estar acobertado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. É requisito para a indenização por dano material a sua cabal demonstração. 4. Inaplicável a repetição de indébito prevista no art. 940 do Código Civil, quando não houve cobrança judicial de dívida paga. 5. Recursos desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PROVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. 1. A comprovação da inscrição indevida do nome da pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes configura o dano moral in re ipsa por ferimento a sua honra objetiva. 2. Atendendo ao binômio reparação/prevenção, o valor da indenização por dano moral não deve provocar o empobrecimento do autor, nem o enriquecimento desmotivado da víti...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS PAGAS. MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA ADEQUADA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. É requisito para a aplicação da multa civil a cobrança de dívida inexistente. Caso contrário, inviável o arbitramento. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O dano moral advindo de manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes do STJ. 4. O valor da indenização, contudo, deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÍVIDAS PAGAS. MULTA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA ADEQUADA. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. PREJUÍZO. 1. É requisito para a aplicação da multa civil a cobrança de dívida inexistente. Caso contrário, inviável o arbitramento. 2. O consumidor que tem o seu nome indevidamente sujeito a restrição em órgãos de proteção ao crédito suporta indiscutível dano moral, que desafia adequada reparação, pois é lesionado nas esferas da honra objetiva e subjetiva. 3. O dano moral advindo de manutenção indevida nos ór...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO PRESENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os embargos de declaração, conforme disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Presente no julgado o vício da omissão, o defeito deve ser sanado. 2. Os honorários advocatícios em ações de execução devem ser fixados de forma eqüitativa pelo magistrado, nos termos do art. 20, §4ª, do Código de Processo Civil. Todavia não há empecilho a que sejam fixados no percentual mínimo disciplinado no §3º do mesmo dispositivo legal. 3. Embargos conhecidos e providos, sem modificação no resultado do v. acórdão.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO PRESENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Os embargos de declaração, conforme disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Presente no julgado o vício da omissão, o defeito deve ser sanado. 2. Os honorários advocatícios em ações de execução devem ser fixados de forma eqüitativa pelo magistrado, nos termos do art. 20, §4ª, do Código de Processo Civil. Todavia não há em...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ante a falta de prova de que o cheque que serve de lastro à ação monitória instruía processo criminal, não há razão para considerar suspenso/interrompido o prazo prescricional. 3. Recurso de apelação conhecido, mas não provido. Sentença mantida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele indicada se submete ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que tem início no dia seguinte ao da emissão, conforme entendimento consolidado na Súmula 503 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Ante a falta de prova de que o cheque que serve de lastro à ação monitória instruía processo criminal, não há razão para considerar suspenso/interrompido o pra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. TRESPASSE. MATÉRIA DE DEFESA: OCORRÊNCIA DE BIS IN INDEM. CONCLUSÃO: SUBROGAÇÃO CONFIGURADA. REEMBOLSO DEVIDO. Comprovado o descumprimento de cláusula contratual, referente a trespasse de estabelecimento comercial, em que se destaca expressamente que o imóvel onde funciona a referida atividade comercial não está incluso na avença, com prazo certo para se transferir e/ou firmar novo acordo com o proprietário/locador, mostra-se cabível a condenação da parte adquirente ao pagamento das despesas suportadas por aquele de quem se adquiriu o empreendimento, tal como previsto no artigo 346, III, do Código Civil. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. TRESPASSE. MATÉRIA DE DEFESA: OCORRÊNCIA DE BIS IN INDEM. CONCLUSÃO: SUBROGAÇÃO CONFIGURADA. REEMBOLSO DEVIDO. Comprovado o descumprimento de cláusula contratual, referente a trespasse de estabelecimento comercial, em que se destaca expressamente que o imóvel onde funciona a referida atividade comercial não está incluso na avença, com prazo certo para se transferir e/ou firmar novo acordo com o proprietário/locador, mostra-se cabível a condenação da parte adquirente ao pagamento...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE TOLERANCIA. INOCORRENCIA. SENTENÇA MANTIDA.1.A cláusula que estipula prazo de tolerância de 180 dias úteis para a entrega do imóvel depois do prazo inicialmente previsto, por si só, não é abusiva, considerando os imprevistos da construção civil.Se o imóvel foi entregue dentro do prazo fixado, não há que se cogitar do pagamento de multas e indenizações. 2.Os honorários advocatícios devem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, atendendo-se ao que prevê o art.20 do Código de Processo Civil.3.Recurso dos autores desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE TOLERANCIA. INOCORRENCIA. SENTENÇA MANTIDA.1.A cláusula que estipula prazo de tolerância de 180 dias úteis para a entrega do imóvel depois do prazo inicialmente previsto, por si só, não é abusiva, considerando os imprevistos da construção civil.Se o imóvel foi entregue dentro do prazo fixado, não há que se cogitar do pagamento de multas e indenizações. 2.Os honorários advocatícios devem levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, atendendo-se ao que pre...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. VAGAS PARA DEFICIENTE. DALTONISMO. DEFICIÊNCIA PARA O CARGO ESPECÍFICO. COMPROVADA. 1. Por um lado, o candidato não satisfaz os requisitos para se enquadrar como deficiente físico, e por outro, não possui a exigência mínima da vaga pela ampla concorrência, pois laudo médico constatou condição incapacitante: senso cromático com mais de três interpretações incorretas no teste completo (daltonismo parcial - CID H53-5). 2. Adeficiência do agravante para o cargo de policial civil o restringe em relação aos demais agentes de polícia, de forma que o ato administrativo que o considera como concorrente das vagas de ampla concorrência é contraditório. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. VAGAS PARA DEFICIENTE. DALTONISMO. DEFICIÊNCIA PARA O CARGO ESPECÍFICO. COMPROVADA. 1. Por um lado, o candidato não satisfaz os requisitos para se enquadrar como deficiente físico, e por outro, não possui a exigência mínima da vaga pela ampla concorrência, pois laudo médico constatou condição incapacitante: senso cromático com mais de três interpretações incorretas no teste completo (daltonismo parcial - CID H53-5). 2. Adeficiência do agravante para o cargo de policial civil o restringe em relação aos dem...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVISÃO DE CABIMENTO. ARTIGO 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a redação do artigo 530 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes são cabíveis contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. 2. Os embargos infringentes opostos contra acórdão que, apesar de não unânime, cassa a sentença não podem ser conhecidos por ausência de previsão legal de cabimento. Precedentes do STJ. 3. Embargos infringentes não conhecidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVISÃO DE CABIMENTO. ARTIGO 530 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com a redação do artigo 530 do Código de Processo Civil, os embargos infringentes são cabíveis contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. 2. Os embargos infringentes opostos contra acórdão que, apesar de não unânime, cassa a sentença não podem ser conhecidos por ausência de previsão legal de cabimento. Precedentes do STJ. 3. Embargos infringentes não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in: Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Editora Guerra: Brasília, 2011). 2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3.Os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse no reexame dos das questões já decididas no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos declaratórios, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3.1. No caso, o acórdão está fundamentado no ato de exclusão do embargante no programa de parcelamento REFAZ III3.2. Não é a simples fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, que enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 4.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS POSTERIORES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 1.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto se omite sobre ponto que se deveria pronunciar par resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração (in: Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Editora Guerra: Brasília, 2011). 2. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3.Os argumentos expostos pelo embargante demonstram nítido interesse no reexame dos das questões já decididas no curso do processo, o que não se adéqua ao rito dos declaratórios, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 3.1. No caso, não houve por parte do embargante, qualquer prova de que não se encontrava ocupando o imóvel após o encerramento do prazo contratual e que a demora na devolução do imóvel deveu-se por culpa exclusiva do embargado. Pelo contrário, o documento de fl. 28 indica, categoricamente, que o imóvel foi devolvido ao embargado no dia 12/08/2011 (fl. 28). 3.2. Não é a simples fundamentação da decisão, contrária aos interesses da parte, que enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 4.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS POSTERIORES AO CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÍTIDO INTERESSE NO REEXAME DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que deferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Insurgência contra decisão interlocutória de primeiro grau que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 2.1. O parágrafo único do artigo 527, do Código de Processo Civil, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 3. Precedentes do STJ e da Casa. 3.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 3.2. Não cabe Agravo Regimental de decisão que defere em parte pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de efeito suspensivo, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (...). (TJDFT, 20130020208823AGI, Relator: Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 11/09/2013, Publicado no DJE: 13/09/2013. Pág.: 194). 4. Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que deferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Insurgência contra decisão interlocutória de primeiro grau que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Insurgência contra decisão interlocutória de primeiro grau que deferiu antecipação de tutela. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo de instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 2.1. O parágrafo único do artigo 527, do Código de Processo Civil, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. 3. Precedentes do STJ e Turmário. 3.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 3.2. Não cabe Agravo Regimental de decisão que defere em parte pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de efeito suspensivo, haja vista a inexistência de previsão legal, pois a teor do que prescreve o parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (...). (TJDFT, 20130020208823AGI, Relator: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 13/09/2013, pág. 94). 4. Agravo regimental não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 1.1. Insurgência contra decisão interlocutória de primeiro grau que deferiu antecipação de tutela. 2. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido...
DIREITOS CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA. CRIANÇAS EXPOSTAS À SITUAÇÃO DE RISCO E MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DA MÍNIMA CONDIÇÃO DE HIGIENE. INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA. 1. Adestituição do pátrio poder rege-se pelo disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que, interpretados à luz do artigo 227 da Constituição Federal, ressaltam a prioridade absoluta do atendimento às crianças face aos demais direitos tutelados. 2. Adestituição do poder familiar é medida excepcional, só admitida quando demonstrada a inequívoca violação aos direitos da criança, aliada àinescusabilidade da ação ou omissão dos genitores. 3. Não pode o sistema de justiça admitir que crianças e adolescentes permaneçam indefinidamente acolhidos, aguardando que seus pais se organizem para reassumir os cuidados. 4. Diante da ampla prova de descumprimento efetivo das obrigações legais decorrentes do poder familiar e da ausência de comprometimento necessário para a reintegração familiar das crianças, a manutenção da sentença é medida que se impõe, em respeito ao direito das crianças à convivência familiar e comunitária e ao seu pleno desenvolvimento bio-psico-espiritual. 5. Recurso improvido.
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DIREITOS CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. NEGLIGÊNCIA. CRIANÇAS EXPOSTAS À SITUAÇÃO DE RISCO E MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DA MÍNIMA CONDIÇÃO DE HIGIENE. INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA. 1. Adestituição do pátrio poder rege-se pelo disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que, interpretados à luz do artigo 227 da Constituição Federal, ressaltam a prioridade absoluta do atendimento às crianças face aos demais direitos tutelados. 2. Adestituição do poder familiar é medida excepciona...
EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO EMPREENDIMENTO E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELA SOCIEDADE EM PATAMAR ACIMA DO CAPITAL SOCIAL DECLARADO. RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO A DESCOBERTO. ATO IRREGULAR PRATICADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR QUE ATRAI A INCDÊNCIA DO ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA. 1. Nos termos do artigo 1.016 do Código Civil, aplicado às sociedades limitadas por força do artigo 1.053 do mesmo diploma, Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. 2. Configurada a má-administração pelo sócio administrador da sociedade limitada, há que ser mantida a sentença que declarou sua solidariedade pelo passivo a descoberto discriminado nos autos da falência. 2.1 Outrossim, Ocorrendo deliberação contrária à lei ou a cláusula do contrato social, os sócios que assim deliberarem passam a ter responsabilidade ilimitada pelos atos decorrentes ou resultantes dessa decisão. Em se verificando a situação de responsabilidade ilimitada, o patrimônio pessoal do sócio que participou de deliberação infringente da lei ou do contrato poderá ser alcançado por dívidas que, em princípio, somente seriam suportadas pelo patrimônio da sociedade (in Novo Código Civil Comentado, Coordenação Ricardo Fiúza, Saraiva, 2002, pág.972). 3. Precedente da Casa: Revogado o Decreto n.º 3.708/19, que previa em seu art. 10 a responsabilidade solidária e ilimitadamente do sócio gerente perante a sociedade e terceiros, a matéria passou a ser disciplinada pelo artigo 1.016 do CC/2002, dispondo que Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções (Acórdão n.311274, 20040110836333APC, Relator: Angelo Canducci Passareli, 2ª Turma Cível, DJE: 09/07/2008, pág. 20). 4. Recurso improvido.
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EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DO EMPREENDIMENTO E ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELA SOCIEDADE EM PATAMAR ACIMA DO CAPITAL SOCIAL DECLARADO. RESPONSABILIDADE PELO PASSIVO A DESCOBERTO. ATO IRREGULAR PRATICADO PELO SÓCIO ADMINISTRADOR QUE ATRAI A INCDÊNCIA DO ART. 1.080 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA. 1. Nos termos do artigo 1.016 do Código Civil, aplicado às sociedades limitadas por força do artigo 1.053 do mesmo diploma, Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenh...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração. 3.Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Amatéria trazida nos embargos de declaração já foi amplamente discutida em decisão e no acórdão e concluiu-se que a apelação foi protocolada sem as razões recursais, não tendo o embargante logrado êxito em comprovar o contrário. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Amatéria trazida nos embargos de declaração já foi amplamente discutida em decisão e no acórdão e concluiu-se que a apelação foi protocolada sem as razões recursais, não tendo o embargante logrado êxito em comprovar o contrário. 3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração...