PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão preventiva do paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art.
312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 60,24 gramas de maconha e 2,47 gramas de cocaína -, pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e bons antecedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau, como extensão dos efeitos ao corréu Yuri Kelvis de Oliveira.
(HC 376.237/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO QUANDO DA PRÁTICA DO PRESENTE DELITO. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado que se mostra necessária, dada a gravidade concreta da conduta incriminada e do histórico criminal do agente.
2. A considerável quantidade da droga de natureza altamente deletéria capturada é fator que somado às circunstâncias do flagrante - ensejado por mandado de busca e apreensão, em que o acusado foi surpreendido fracionando o estupefaciente e na posse de apetrechos relacionados ao tráfico -, revela maior envolvimento com a narcotraficância.
3. O fato de o recorrente responder à ação penal por porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, sobretudo porque se encontrava em liberdade provisória concedida naquele processo criminal quando do cometimento dos presentes delitos, autorizando a preventiva do insurgente.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceram presos durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Incabível a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito.
7. Recurso ordinário conhecido e improvido.
(RHC 78.666/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 14/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE DA CONDUTA INCRIMINADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM OUTRO PROCESSO QUANDO DA PRÁTICA DO PRESENTE DELITO. REITERAÇÃO. RISCO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DO DECRETO DE OFÍCIO PELO JUIZ. TEMA NÃO APRECIADO NO ARESTO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REDUZIDA QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM MENOR EXTENSÃO.
1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de nulidade da prisão por ausência de representação da autoridade policial ou do órgão ministerial, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada no aresto combatido.
2. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
3. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
4. No caso mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de estupefaciente e a primariedade do agente.
5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesse ponto, provido em menor extensão para substituir a custódia preventiva do recorrente pelas medidas alternativas à prisão previstas no art.
319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(RHC 77.829/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DO DECRETO DE OFÍCIO PELO JUIZ. TEMA NÃO APRECIADO NO ARESTO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. REDUZIDA QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. R...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta dos recorrentes, evidenciada pela prática dos delitos de tráfico de drogas e roubo qualificado, e, apesar da pequena quantidade de drogas apreendidas, o fato do delito de roubo ter sido praticado em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, justifica a decretação da prisão preventiva. Precedentes.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
4. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 78.330/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, verifico não estarem presentes fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual dos recorrentes. As alegações de que o tráfico é um crime nefasto e que em liberdade os recorrentes poderão continuar na prática delitiva ou fugir do distrito da culpa, não constituem motivação idônea e suficiente para justificar a constrição antecipada, mormente quando não são consideradas as demais circunstâncias do caso concreto, como o fato dos recorrentes serem primários e a pequena quantidade de droga apreendida (9,3g de cocaína e 62,1g de maconha).
Assim, restando deficiente a fundamentação do decreto preventivo quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado e demonstrando-se a inadequação e a desproporcionalidade no encarceramento dos recorrentes, devem ser revogadas, in casu, suas prisões preventivas.
Recurso provido.
(RHC 77.872/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade da recorrente e a gravidade do delito, evidenciadas pela circunstância do crime e pela quantidade de droga apreendida - acusado transportava para outro Estado da Federação 155 tabletes de maconha, pesando 123,715 Kg - o que demonstra risco ao meio social, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 79.530/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchime...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1030, INCISO II, DO NOVO CPC. RE 626.489/SE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista, aplicando-se, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição.
2. No presente caso, impõe-se a adequação do julgado do STJ à orientação jurisprudencial da Suprema Corte, para, considerando que o termo inicial da prescrição é o dia 1º/8/1997, fazer incidir a decadência, uma vez que a ação de revisão do benefício foi ajuizada em abril de 2008.
3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial do INSS, em razão da ocorrência da decadência.
(EDcl no AgRg no AREsp 7.495/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 1030, INCISO II, DO NOVO CPC. RE 626.489/SE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 626.489/SE, Relator Min. Roberto Barroso, ocasião em que se decidiu que o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.19...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:DJe 17/02/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 11,98% OU DE OUTRO ÍNDICE DECORRENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 561.836/RN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, hipótese não configurada nos autos.
2. O acórdão recorrido está albergado em jurisprudência firmada nos autos do RE n. 561.836/RN pelo Supremo Tribunal Federal, retornando a esta Corte para juízo de retratação, nos termos do inciso II, do art. 1.030 do novo Código de Processo Civil.
3. A intenção de atribuir caráter infringente ao embargo de declaração, pretendendo-se a modificação do provimento anterior, com a rediscussão da questão, não é efeito próprio do recurso integrativo.
Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 987.129/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 11,98% OU DE OUTRO ÍNDICE DECORRENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RE N. 561.836/RN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, com o recorrente e demais corréus foram apreendidos 452,14 gramas de maconha, divididos em 55 pedaços, além de uma balança de precisão, circunstâncias que indicam que o recorrente fazia da atividade criminosa seu meio de vida, o que justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.
3. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.
4. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015).
5. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 74.898/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, com...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Conforme consignado, a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto a recorrente estaria envolvida, de forma organizada, com os demais corréus, para praticar o tráfico de drogas. Ademais, com ela teriam sido apreendidos 103 gramas de crack e, com os corréus, 990 gramas de maconha, quantidade e diversidade que, aliadas às circunstâncias em que se deu o flagrante, justificam seu encarceramento cautelar.
3. O fato de a ré possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva. Precedentes.
4. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28.4.2015).
5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 76.759/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Conforme consignado, a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 3 porções de maconha e 1 bucha de cocaína com o réu Marcos e 28 pedrinhas de crack com o réu Márcio -, pode ser considerada relevante a ponto de justificar, por si só, a custódia cautelar, sobretudo quando considerada a primariedade e os bons antecedentes dos recorrentes.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva dos recorrentes, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(RHC 78.095/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 3 porções de...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente, anteriormente beneficiado com o instituto da transação penal, voltou a delinquir, o que, consoante pacífico entendimento desta Corte, justifica sua segregação cautelar para garantia da ordem pública, como forma de evitar a reiteração delitiva.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 78.310/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a omissão na decisão de pronúncia sobre a necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado não enseja sua colocação imediata em liberdade, mas, sim, a devolução dos autos à origem para que o julgador se manifeste sobre a conveniência da manutenção da medida extrema.
2. Na hipótese, ao proferir a sentença de pronúncia, o Juízo de primeira instância determinou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri, sem se manifestar sobre a prisão do réu.
3. Recurso ordinário parcialmente provido para determinar que o Juiz de primeiro grau supra a omissão constante da pronúncia, sobre a necessidade da constrição cautelar, mantendo a decisão hígida em seus demais termos.
(RHC 78.531/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU FORAGIDO. PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a omissão na decisão de pronúncia sobre a necessidade da manutenção da custódia cautelar do acusado não enseja sua colocação imediata em liberdade, mas, sim, a devolução dos autos à origem para que o julgador se manifeste sobre a conveniência da manutenção da medida extrema.
2. Na hipótes...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 17,14 gramas de cocaína e 1,96 gramas de maconha -, pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, o decreto preventivo, sobretudo quando considerada a primariedade e os bons antecedentes do réu. Precedentes.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva do réu, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(RHC 78.806/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 15/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 17,14 gramas de cocaína e 1,9...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA INEXISTENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, apesar da quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos ser relevante (2.273,20 gramas de cocaína e 462,1 gramas de maconha), o que justificaria a segregação cautelar para garantia da ordem pública, verifica-se que, em momento algum, o Juízo de primeira instância, ou até mesmo o Tribunal de origem, demonstrou em que consistiriam os indícios de autoria.
3. Da simples leitura do auto de prisão em flagrante, verifica-se que, em princípio, há dúvidas acerca da autoria do crime por parte da recorrente, já que sua prisão em flagrante foi realizada na residência de seu namorado, o corréu Leandro, onde ela havia apenas pernoitado, situação corroborado pelo depoimento do pai dele, vizinho do local, que afirmou que Leandro residia sozinho.
4. Ademais, segundo depoimento do policial que realizou o flagrante, eles se dirigiram até a mencionada residência após informações de que Leandro seria o responsável pelo tráfico na região, não havendo qualquer investigação em curso com relação à ora recorrente.
5. Assim, pelo que consta do Auto de Prisão em Flagrante e da decisão que decretou a prisão preventiva, a recorrente, primária e sem antecedentes criminais, foi presa simplesmente porque se encontrava na residência em que as drogas foram apreendidas, sem qualquer demonstração, por parte do magistrado singular, de indícios de sua efetiva participação no crime.
6. Recurso ordinário em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva da recorrente.
(RHC 72.525/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA INEXISTENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, apesar da quantidade e diversidade dos en...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Nem mesmo a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos - 116 gramas de maconha e 6 comprimidos de ecstasy -, podem ser consideradas relevantes a ponto de autorizar, por si sós, o decreto cautelar, sobretudo quanto verificada a primariedade e os bons antecedentes do réu.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido para confirmar a liminar deferida e revogar a prisão preventiva do recorrente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(RHC 75.244/SE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
1. A prisão preventiva do recorrente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Nem mesmo a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos -...
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO. VALOR DA COISA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público." (HC nº 84.412-0/SP, STF, Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19.11.2004) 2.
O princípio da insignificância baseia-se na necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do Direito Penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, ausente dano juridicamente relevante. Sobre o tema, de maneira meramente indicativa e não vinculante, a jurisprudência desta Corte, dentre outros critérios, aponta o parâmetro da décima parte do salário mínimo vigente ao tempo da infração penal, para aferição da relevância da lesão patrimonial.
3. Observa-se, contudo, ser considerável o valor das coisas receptadas (72 tábuas de madeira), avaliadas em R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), conforme auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão (e-STJ, fls. 20-22), porquanto equivalente a 163,36% do salário-mínimo à época do fato, em 2016, que correspondia a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Tendo em vista superação do critério informado jurisprudencialmente, ausente, pois, o requisito da inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
4. Recurso desprovido.
(RHC 79.163/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
RECEPTAÇÃO. VALOR DA COISA SUPERIOR A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. O "princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que co...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, o recorrente respondeu preso ao processo (prisão decretada e mantida para fins de garantia da ordem pública, considerando o modus operandi, bem como a possibilidade de reiteração da conduta - prática de atos libidinosos com a vítima, que contava dez anos na data dos fatos).
3. Preservados os motivos que ensejaram a prisão preventiva, reputa-se legítima a conservação da segregação cautelar na ocasião da sentença condenatória, ainda mais quando o réu permaneceu preso durante a persecução criminal. Precedentes.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Recurso conhecido e não provido.
(RHC 80.382/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDEU A TODO O PROCESSO PRESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômic...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUE SE REFERE À ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, 70, III, DO CPC/73 E 586, 588, 589, 590 E 591 DA CLT. SÚMULA 182/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 515 E 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão publicada em 13/09/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Interposto Agravo interno com razões deficientes, que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, quanto à declaração de inadmissibilidade do Recurso Especial, no ponto em que fora alegada divergência jurisprudencial na interpretação dos arts. 47, parágrafo único, 70, III, do CPC/73 e 586, 588, 589, 590 e 591 da CLT, constitui óbice ao conhecimento do inconformismo, no particular, a Súmula 182 desta Corte.
III. Não procede a alegação de ofensa aos arts. 515 e 535, II, do CPC/73, pois, na forma da jurisprudência firmada pelo STJ, sob a égide do CPC/73, os Embargos de Declaração têm, como objetivo, sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão. Não há omissão, no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre as questões postas nos autos, adotando fundamentos suficientes para embasar a decisão, tal como ocorreu, in casu. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte. Nesse sentido: STJ, REsp 739.711/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 14/12/2006. Além disso, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Em igual sentido: STJ, REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 23/04/2008.
IV. Na hipótese dos autos, ao negar provimento à Apelação, interposta pela ré, ora agravante, o Tribunal de origem enfrentou, com fundamentos suficientes, todas as questões postas nos autos - legitimidade passiva ad causam da agravante, inexistência de litisconsórcio passivo necessário com os Sindicatos mencionados na petição inicial, desnecessidade de denunciação da lide aos Sindicatos e responsabilidade da agravante pela distribuição dos valores arrecadados a título de contribuição sindical. Portanto, efetivamente não há que se falar em contrariedade aos arts. 515 e 535, II, do CPC/73.
V. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
(AgInt no REsp 1284268/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 13/02/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, QUANTO À DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUE SE REFERE À ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, 70, III, DO CPC/73 E 586, 588, 589, 590 E 591 DA CLT. SÚMULA 182/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 515 E 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo interno, i...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA MINORANTE. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos HCs n. 109.193/MG e 112.776/MS, firmou a orientação de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa, sob pena de bis in idem.
2. A jurisprudência desta Corte Superior não faz distinção entre os motivos pelos quais a quantidade ou a natureza de entorpecentes é mencionada na terceira fase da dosimetria - se para inviabilizar a incidência da minorante ou para definir o quantum de redução da pena -, se ela já houver sido referida na primeira etapa do cálculo da reprimenda.
3. Embora o acórdão proferido pelo Tribunal a quo tenha consignado que o carregamento transportado pelo ora agravado evidenciaria seu envolvimento corriqueiro com a atividade ilícita, baseou suas conclusões unicamente na quantidade de drogas apreendidas, sem indicar outros elementos para embasar a afirmação de que o réu se dedicava habitualmente ao tráfico de drogas, na condição de "mula".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 676.345/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA MINORANTE. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos HCs n. 109.193/MG e 112.776/MS, firmou a orientação de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas só podem ser usadas, na dosimetria da pena, ou na primeira ou na terceira fase, sempre de forma não cumulativa, sob pena de bis...