PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR.CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Atenção domiciliar é um termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio e pode ocorrer em dois regimes: assistência domiciliar e internação domiciliar. Assistência Domiciliar é o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. A InternaçãoDomiciliar é o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 3. Aatenção domiciliar impõe um Plano de Atenção Domiciliar - PAD que contemple: 1) a prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; 2) requisitos de infraestrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento; 3) o tempo estimado de permanência do paciente no Serviço de Assistência Domiciliar - SAD, considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; 4) a periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento. O PAD deve ser revisado de acordo com a evolução e acompanhamento do paciente e a gravidade do caso. (Anvisa, Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006). 4. Home care também é um termo genérico, usado de maneira indiscriminada para, inclusive, transferir aos planos de saúde o dever pessoal dos familiares de cuidar dos seus entes, quando isso implica pagamento de um cuidador externo. Cuidar, no contexto familiar, não é apenas uma obrigação jurídica, mas um dever moral dos filhos para com os pais, dos pais para com os filhos, dos cônjuges e companheiros entre si, etc. A legislação que trata dos planos de saúde em sentido lato, não contempla, isoladamente, o pagamento de cuidador para substituir familiar. 5. O cuidador pode ser pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. Isso não é função específica de serviços de home care, nem é atividade privativa de profissional de saúde. A primeira cuidadora dos humanos e não só, por exemplo, é a mãe. 6. Aconcessão indiscriminada de atenção domiciliar para conforto dos familiares e não no melhor interesse do paciente, à custa dos planos de saúde, gera desequilíbrio financeiro nas relações contratuais e impõe a todos os que contratam planos de saúde custos individualizados. 7. No caso concreto, foi correta a indicação de home care, sendo devida sua prestação pela seguradora/operadora. 8.Para que não haja afetação do equilíbrio contratual, o custo da assistência domiciliar não deve superar a diária em hospital, salvo se a diferença for paga pelo segurado/beneficiário. Essa matéria, contudo, não foi tratada nos autos. 9. Carece de interesse recursal o pedido de redução das astreintes em razão do cumprimento da determinação judicial. 10. Não é cabível a condenação por danos morais quando a seguradora/operadora de saúde recusa a cobertura de tratamento amparada em cláusula contratual e em previsão legal, sendo devida a prestação, contudo, por construção jurisprudencial. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PLANO DE SAÚDE. ILEGITIMIDADE ATIVA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. CÓDIGO DO CONSUMIDOR.CONTRATO DE ADESÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. ASTREINTES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.DANO MORAL. INCABÍVEL. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Atenção domiciliar é um termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATO DE ALUGUEL. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO. PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. 1. Admitir que o uso fraudulento do nome do consumidor seja visto como comum ou como mero aborrecimento é avalizar condutas ilícitas praticadas por pessoas imbuídas de má-fé, com o intuito de sacrificar a credibilidade e o patrimônio alheio, o que é intolerável ao Poder Estatal que se reveste do dever de fazer justiça. 2. O arbitramento do dano moral deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva. 3. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a fixação da verba compensatória no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades da reparação por danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATO DE ALUGUEL. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO. PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. 1. Admitir que o uso fraudulento do nome do consumidor seja visto como comum ou como mero aborrecimento é avalizar condutas ilícitas praticadas por pessoas imbuídas de má-fé, com o intuito de sacrificar a credibilidade e o patrimônio alheio, o que é intolerável ao Poder Estatal que se reveste do dever de fazer justiça. 2. O arbitramento do dano moral deve estar em consonância com os p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. MULTA DO ARTIGO 1026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Constatada a existência de erro material no acórdão vergastado, impõe-se a correção do vício apontado. Por outro lado, afigura-se inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes os seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. O prequestionamento não exige a menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados. Revela-se inaplicável a multa estabelecida no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, uma vez que o manejo dos declaratórios, nessa primeira oportunidade, além de desfrutar de amparo no sistema recursal vigente, materializa o legítimo exercício do direito de defesa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. VERIFICAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. MULTA DO ARTIGO 1026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADOLESCENTE SUBMETIDA À PENETRAÇÃO ANAL PELO FILHO DO PADRASTO ENQUANTO DORMIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE: RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. TESTEMUNHA POLICIAL QUE TERIA OUVIDO A CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU SEM ADVERTI-LO DO DIREITO AO SILÊNCIO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CORREÇÃO DO REGIME DE CUPRIMENTO DA PENA. CONFIRMAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, § 1º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher, por submeter a enteada adlescente do pai, com apenas quinze anos de idade, a ato libidinoso com penetração surpreendendo-a na cama quando dormia profundamente. 2 O artigo 217 do Código Penal determia que o réu seja retirado da sala de audiência quando a testemunha manifesta sério constrangimento em depor na sua presença, máxime quando é demonstrado qualquer prejuízo à defesa, tendo o seu advogado permanecido no recinto da audiência, com liberdade para questionar o depoimento. 3 Ainda que o réu não tenha sido advertido do direito ao silêncio, quando admitiu a autoria do crime na conversa informal com policial condutor do flagrante, não houve demonstração de prejuízo à Defesa, porque o depoimento não foi determinante para a condenação, ante a profusão e contundência das mais provas, sendo convincentes a palavra da vítima, de uma testemunha ocular e do laudo pericial de exqmne de corpo de delito, que concluiu pela existência de fissuras anais compatíveis com esss relatos. 4 O regime semiaberto é adequado para o cumprimento de pena de até oito anos de reclusão, quando favoráveis as circunstâncias judiciais. 5 Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar deve-se fixar desde logo o valor mínimo da indenização por dano moral, quando há pedido expresso do órgão de acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ADOLESCENTE SUBMETIDA À PENETRAÇÃO ANAL PELO FILHO DO PADRASTO ENQUANTO DORMIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE: RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA DURANTE A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA. TESTEMUNHA POLICIAL QUE TERIA OUVIDO A CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU SEM ADVERTI-LO DO DIREITO AO SILÊNCIO. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. CORREÇÃO DO REGIME DE CUPRIMENTO DA PENA. CONFIRMAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, § 1º, do Código P...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS PRESCRITOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - FACULTATIVIDADE 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando não existem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A denunciação da lide é uma faculdade, buscando-se a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional. 3. Anulado o negócio jurídico, as partes retornam ao status quo ante, com restituição dos valores pagos pela autora (CC 182). 4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS PRESCRITOS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NULIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE - FACULTATIVIDADE 1. Defere-se a gratuidade de justiça pleiteada quando não existem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A denunciação da lide é uma faculdade, buscando-se a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional. 3. Anulado o negócio jurídico, as partes retornam ao status...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. BUSCA ATIVA. HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES. AUSÊNCIA DE VAGAS. NÃO INTERNAÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é excepcionalmente subjetiva encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa nafalha do serviço prestado e do nexo de causalidade entre esta e o evento lesivo. 2. Conquanto não tenha havido a submissão do paciente à internação em Unidade de Tratamento Intensivo, se do exame do conjunto probatório se constatar que, apesar do óbito, não houve conduta negligente ou omissiva do Estado no tratamento a ele dispensado e, restando demonstrado que o ente público procedeu de forma reiterada na busca ativa por leitos em UTI, em hospitais públicos e particulares, para transferência do paciente, não há que se falar em culpa pela falha na prestação do serviço. 3. Não tendo sido demonstrado que a transferência imediata do paciente para leito de UTI oportunizaria a convalescença, a melhoria ou a estabilização do seu estado de saúde, resta ausente o nexo de causalidade, o que inviabiliza o reconhecimento do dever de indenizar do Estado. 4. Apelação do réu conhecida e provida. Apelação da autora prejudicada.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. BUSCA ATIVA. HOSPITAIS PÚBLICOS E PARTICULARES. AUSÊNCIA DE VAGAS. NÃO INTERNAÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A responsabilidade civil do Estado decorrente de conduta omissiva é excepcionalmente subjetiva encontrando-se, portanto, sujeita à comprovação de culpa nafalha do serviço prestado e do nexo de causalidade e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal ao crime de ameaça, por não constituir elementar do tipo. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pess...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, por haver praticado atos libidinosos a enteada quando ela tinha idade entre dez e quatorze anos. Quando ela completou treze anos, ele passou a submetê-la à conjunção carnal e só parou quando os outros familiares descobriram os fatos. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar o valor mínimo da indenização por dano moral, se houver pedido expresso do órgão da acusação ou da própria ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 3 Apelação provida.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MÍNIMO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com 226, inciso II, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, por haver praticado atos libidinosos a enteada quando ela tinha idade entre dez e quatorze anos. Quando ela completou treze anos, ele passou a submetê-la à conjunção carnal e só parou quando os outros familiares descobriram os fatos. 2 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar o valor mín...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IECSA GTA TELECOMUNICAÇÕES. OI S/A. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO E EXPANSÃO DE REDE DE ACESSO. INADIMPLEMENTO COMO CAUSA DE PEDIR DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUESTÃO QUE PODERIA TER SIDO DEDUZIDA COMO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA CONTRAPARTE EM DEMANDA JÁ SENTENCIADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. Versando a questão jurídica objeto da apelação sobre matéria de ordem pública, ainda que a parte recorrente não tenha se manifestado sobre ela, quando intimada para se contrapor às alegações da apelada, o enfrentamento do tema em sede de apelação revela-se possível, pois as questões de ordem pública, que não tenham sido definidamente decididas, não se sujeitam à preclusão. 2. Sendo evidente que a coisa julgada formada no outro feito se restringiu, quanto às pretensões deduzidas no processo sob exame, às multas contratuais aplicadas, não se verifica o proclamado óbice da coisa julgada em relação aos demais temas discutidos no litígio. 3. Superada a preliminar e, não se encontrando a causa madura para julgamento do feito em segundo grau, há o processo que retornar a vara de origem para seu regular prosseguimento. 4. Apelação parcialmente provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IECSA GTA TELECOMUNICAÇÕES. OI S/A. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTRATO DE IMPLANTAÇÃO E EXPANSÃO DE REDE DE ACESSO. INADIMPLEMENTO COMO CAUSA DE PEDIR DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUESTÃO QUE PODERIA TER SIDO DEDUZIDA COMO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA CONTRAPARTE EM DEMANDA JÁ SENTENCIADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. Versando a questão jurídica objeto da apelação sobre matéria de ordem pública, ainda que a parte recorrente não tenha se manifestado sobre ela, quando intimada para se contrapor às aleg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pelas ofendidas, corroboradas pelo laudo pericial que atesta as agressões físicas, demonstram que o réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira e de sua filha. 2. Não cabe a desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção penal de vias de fato, quando a prova produzida evidencia que o réu agiu com dolo de produzir o resultado danoso, restando comprovado onexo causal entre a conduta do agressor e as lesões nos corpos das vítimas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AS LESÕES.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito absolutório, se as declarações firmes e harmônicas prestadas pelas ofendidas, corroboradas pelo laudo pericial que atesta as agressões físicas, demonstram que o réu ofendeu a integridade corporal de sua companheira e de sua filha. 2. Não cabe a desclassificação do crime de lesões corporais para a contravenção penal de vias de fato, qua...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. CONTRADIÇÕES NO RELATO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICADO. 1. O conjunto probatório evidencia a ausência de dolo na conduta do acusado quanto à suposta ameaça à vítima, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe. 2. Impõe-se a absolvição quando a narrativa da vítima se mostra contraditória em relação à materialidade e à autoria da contravenção penal de perturbação de tranquilidade imputada ao réu na denúncia. 3. Diante da absolvição do acusado, julga-se prejudicado o pedido de fixação de valor mínimo de reparação a título de danos morais. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. CONTRADIÇÕES NO RELATO DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICADO. 1. O conjunto probatório evidencia a ausência de dolo na conduta do acusado quanto à suposta ameaça à vítima, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe. 2. Impõe-se a absolvição quando a narrativa da vítima se mostra contraditória em relação à...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão. 2. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos prevista nas Resoluções da ANS, por ser esse rol meramente exemplificativo. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral passível de indenização, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu problema de saúde. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde de autogestão. 2. É indevida a recusa de cobertura fundada na limitação de procedimentos prevista nas Resoluções da ANS, por ser esse rol meramente exemplificativo. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral passível de indenização, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitad...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES NÃO ASSUMIDAS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. INFIRMAÇÃO. PARCELA REMANESCENTE DO PREÇO APÓS OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DÉBITO CONTRATUALMENTE ASSUMIDO. CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. PAGAMENTO DEVIDO. COBRANÇA POR SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO. PREVISÃO CONTRATUAL. DISPOSIÇÃO ABUSIVA. ENCARGOS INERENTES AO PREÇO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUBSISTÊNCIA. NEGÓCIO LATENTE ENLAÇANDO AS PARTES. REJEIÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO SUBSTANCIAL. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO E MODULAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. FIXAÇÃO (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11). 1. A legitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação que é adotada pelo sistema jurídico, pois, segundo se compreende, o direito de ação não está vinculado à prova ou subsistência do direito material postulado, constituindo direito autônomo e abstrato, resultando que as condições da ação, dentre elas a legitimidade das partes, não se subordinam ou confundem com o mérito do direito evocado, devendo ser apreendidas diante das assertivas deduzidas na inicial pelo postulante e da pertinência subjetiva dos acionados quanto aos fatos e pretensões deduzidas. 2. A promessa de compra e venda de imóvel em construção que enlaça em seus vértices pessoas jurídicas cujos objetos sociais estão destinados à construção e incorporação de imóvel inserido em empreendimento imobiliário e pessoa física destinatária final de apartamento negociado qualifica-se como relação de consumo, pois se emoldura linearmente na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo os dissensos derivados do negócios serem resolvidos à luz das premissas normativas firmados por esse estatuto legal. 3. A concepção geral de boa-fé que deve permear as relações obrigacionais estabelece que as partes devem proceder corretamente, com lealdade e lisura, em conformidade com o que se comprometeram e com a palavra empenhada, tanto na fase pré-contratual como na execução do contratado, e, nesse contexto, a publicidade passa a ser fonte de obrigação para o fornecedor, quando suficientemente precisa, integrando o futuro contrato, à medida que a oferta, funcionando como gênese do negócio, estabelece o vínculo de o ofertante mantê-la nos termos em que fora veiculada e de cumprir com seus deveres anexos de lealdade, informação e cuidado (CDC, art. 30). 4. O fornecedor de produtos ou serviços fica vinculado a toda informação ou publicidade veiculada, por qualquer meio ou forma de comunicação, com relação a produtos e serviços ofertados de forma suficientemente precisa, derivando essa vinculação à mensagem publicitária precisamente veiculada, sobretudo, do princípio da boa-fé objetiva, o qual impõe às partes um dever de agir com lealdade e cooperação, antes, durante e depois da conclusão do contrato, e, destarte, se da veiculação da propaganda é perfeitamente admissível que o consumidor adquirente tenha confiado que o contrato seria executado nos exatos termos de determinada veiculação publicitária, tendo o fornecedor se valido desta veiculação para angariar clientes e consumidores, é inexorável que a oferta seja incluída no contrato firmado. 5. Inexistindo informe publicitário difundindo a subsistência de vaga privativa vinculada aos apartamentos em construção ofertados à venda e o guarnecimento do empreendimento imobiliário com quadra de esportes exclusiva - como forma de angariação de clientela, ressoando a inexistência da difusão dos acessórios na inexistência de previsão no instrumento negocial firmado que pautara a promessa de compra e venda, denunciando que inexiste substrato para a germinação da obrigação ao fornecimento, as pretensões indenizatórias deduzidas pela consumidora adquirente calcadas em oferta e/ou previsão contratual inexistentes restam desguarnecidas de lastro subjacente, devendo ser rejeitadas por carência de lastro material. 6. Não defluindo dos termos do contrato nem das expectativas razoavelmente oriundas das informações pré-contratuais a obrigação de entrega do imóvel negociado com vaga de garagem privativa e quadra esportiva guarnecendo o condomínio, resta a prestação imprecada às fornecedoras desguarnecida de sustentação, devendo as construtoras serem alforriadas da pretensão formulada com aquele desiderato, à medida que a propaganda e a proposta somente são aptas a vincularem as fornecedoras nos exatos termos da sua difusão, não podendo ser assegurado ao consumidor a fruição de benefício que não lhe é reservado como expressão dos princípios da boa-fé contratual, da vinculação à oferta e da autonomia da vontade (CDC, arts. 6º, II, 37 e 48). 7. Existindo causa subjacente apta a legitimar o débito imputado à consumidora, porquanto lastreado em cláusula inserta no contrato particular de promessa de compra e venda que previra a pactuação de instrumento particular de confissão de dívida face a eventual débito remascente após a obtenção de financiamento imobiliário em montante inferior ao saldo devedor, a previsão e o débito espelhado no novo instrumento revestem-se de legitimidade, não encerrando cobrança indevida ou obrigação iníqua ou abusiva, obstando sua elisão ou a extração de exegese diversa da que emerge da literalidade do dispositivo que a retrata com lastro na natureza de relação de consumo ostentada pela avença. 8. Em se tratando de edifício novo, a promitente compradora, adquirindo o apartamento nele inserido, somente é passível de ser responsabilizado por tarifas relativas à prestação de serviço público de fornecimento de água geradas pelo imóvel após a efetiva transmissão da sua posse direta, o que é configurado com a entrega das chaves pela construtora, à medida que antes da assunção da posse direta a construtora e incorporadora, detendo a qualidade de titular do domínio e de possuidora, é quem está enlaçada à obrigação de suportar as tarifas geradas pelo imóvel que construíra e prometera à venda. 9. A disposição contratual que, aliada ao preço, impreca à adquirente despesas outras advindas de serviços fomentados pelas concessionárias de serviços públicos destinados ao incremento do imóvel negociado e de colocá-lo em condições de fruição afigura-se nitidamente abusiva, pois vulnera o objeto do contrato e transmite à consumidora encargo revestido de abusividade, notadamente porque todos os custos e o retorno financeiro da promitente vendedora devem estar compreendidos no preço que fixara de conformidade com suas exclusivas conveniências, obstando que, além do preço, transmita à adquirente despesas que nele deveriam ser agregadas. 10. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o provimento substancial do recurso implica, com a rejeição da quase integralidade do pedido originariamente formulado, a inversão e modulação da verba honorária, que deverá ter como parâmetro o valor da causa, e, na sequência, sua majoração, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração deve ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 11. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Sentença reformada. Invertidos e majorados os honorários advocatícios. Maioria.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO INDÉBITO. PUBLICIDADE. VINCULAÇÃO. VAGA PRIVATIVA E PRAÇA DE ESPORTES GUARNECENDO O EMPREENDIMENTO. DIFUSÃO PUBLICITÁRIA. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES NÃO ASSUMIDAS NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DA FORNECEDORA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INFIRMAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. INFIRMAÇÃO. PARCELA REMANESCENTE DO PREÇO APÓS OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DÉBITO CONTRATUALMENTE ASSUMIDO. CAUSA SUBJACENTE LEGÍTI...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES. RESCISÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. AFASTADOS. 1. Segundo o enunciado 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde que não forem administrados por entidades de autogestão. 2. Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva da prestadora de serviços do plano de saúde, prevalece a responsabilidade solidária dos fornecedores perante o consumidor. 3. Não se vislumbra o inadimplemento contratual como terra fértil para o ressarcimento a título de prejuízo moral. 4. Recurso da segunda ré provido e recurso da primeira ré parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLIDARIEDADE DOS FORNECEDORES. RESCISÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. AFASTADOS. 1. Segundo o enunciado 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde que não forem administrados por entidades de autogestão. 2. Em relação à preliminar de ilegitimidade passiva da prestadora de serviços do plano de saúde, prevalece a responsabilidade solidária dos fornecedores perante o consumidor. 3. Não se vislumbra o inadim...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OPERADORA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE DE MENSALIDADES. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES. EXPRESSÃO DOS REAJUSTES. PLANO. NATUREZA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. NATUREZA JURÍDICA PRESERVADA. REAJUSTAMENTO. EMBASAMENTO TÉCNICO. AVALIAÇÕES ATUARIAIS ANUAIS. ESTUDOS TÉCNICOS. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO E ASSEGURAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INFIRMAÇÃO. ALETORIEDADE E EXCESSIVIDADE NÃO COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A entidade de previdência privada fechada que opera plano de saúde sob a forma de autogestão, contando com o custeio ou participação das empresas que a patrocinam, não atuando no mercado de consumo, não disputando clientela, que é casuisticamente delimitada, nem fomentando coberturas com intuito lucrativo, não é passível de ser qualificada como fornecedora de serviços na conceituação contemplada pelo legislador de consumo, tornando inviável que o vínculo que mantém com os beneficiários das coberturas que fomenta seja qualificado como relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º). 2. Nos planos coletivos de saúde os índices de reajuste são definidos com observância de cálculos atuariais, não estando sujeitos à aprovação nem vinculados aos parâmetros firmados pelo órgão regulador - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, que deles deverá ser simplesmente participado de forma a velar pela higidez e conformação do mercado, donde não há como sujeitar o contrato coletivo à regulação destinada ao contrato individual (Lei nº 9.656/98, art. 35-E, § 2º). 3. As mensalidades dos planos de saúde coletivos são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhes é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautado pelo mesmo critério, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada. 4. Defendendo a parte autora que as mensalidades do plano de assistência à saúde do qual é beneficiária foram incrementadas por reajustes em percentuais abusivos, o fato de os reajustes, ante a natureza coletiva do plano, não estarem sujeitos a nenhuma limitação proveniente do órgão regulador, ensejando que a apreensão da excessividade carece, então, não da simples aferição da expressão dos reajustes, mas da aferição da subsistência de lastro atuarial que os legitimassem, a comprovação de que foram aplicados percentuais de forma aleatória e desprovidos de embasamento técnico proveniente da necessidade de equalização e asseguração do equilíbrio econômico-financeiro do plano é ônus que lhe fica reservado, resultando dessa regulação que, não comprovada a inexistência de lastro atuarial para o reajuste, o pedido que formulara deve ser rejeitado como imperativo legal (NCPC, art. 373, I). 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente fixados e imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria. Julgamento realizado na forma do artigo 942 do CPC, com quórum qualificado.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO COLETIVO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. OPERADORA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE AUTOGESTÃO. FINALIDADE LUCRATIVA. CONCORRÊNCIA NO MERCADO. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REAJUSTE DE MENSALIDADES. READEQUAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES. EXPRESSÃO DOS REAJUSTES. PLANO. NATUREZA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPRÉSTIMO DE AUTOMÓVEL. DÍVIDAS DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO DONO. ART. 123, CTN. EXECUÇÃO POSTERIOR. RESTRIÇÃO DO NOME. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo oartigo 123, do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em sentido contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. 2. Não se pode afastar a responsabilidade da parte autora, como proprietária do automóvel, pelo pagamento de todos os tributos e multas vinculados ao bem, restando autorizado a parte autora o direito de executar a parte ré nos autos, em razão do pagamento que adiantar relativos ao automóvel. 3. Restando demonstrado que o autor, além de ficar privado de seu bem, teve seu nome inscrito no órgão de proteção ao crédito devido ao inadimplemento do réu, não constituiu um mero aborrecimento ou chateação cotidiana, mas sim dano moral passível de compensação. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMPRÉSTIMO DE AUTOMÓVEL. DÍVIDAS DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO DONO. ART. 123, CTN. EXECUÇÃO POSTERIOR. RESTRIÇÃO DO NOME. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Segundo oartigo 123, do Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em sentido contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspo...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO PELO COMPRADOR. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO QUE ESTEVE NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não se reputa válido o negócio jurídico consistente na compra e venda em que o comprador, após ter adquirido a posse do bem e sem proceder ao pagamento do preço, decide não devolvê-lo, apropriando-se do bem. 2.Acondenação ao pagamento de quantia a título de locação se revela correta porquanto visa compensar a autora pela privação da utilização do bem no período em que o réu esteve na posse indevida do veículo objeto dos autos e independe da existência de avarias, uma vez que o dever jurídico se configura pelo simples fato da posse do bem. 3. Na hipótese dos autos, o dano de ordem imaterial está caracterizado não pelo simples inadimplemento contratual, mas pela prática concomitante do ato ilícito consistente na apropriação indevida do bem, devendo a parte autora ser indenizada. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO VEÍCULO PELO COMPRADOR. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LOCAÇÃO PELO PERÍODO QUE ESTEVE NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Não se reputa válido o negócio jurídico consistente na compra e venda em que o comprador, após ter adquirido a posse do bem e sem proceder ao pagamento do preço, decide não devolvê-lo, apropriando-se do bem. 2.Acondenação ao pagamento de quantia a título de locação se revela correta porquanto visa co...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. GRAVIDEZ. RECUSA. ILEGALIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL SUPERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se o contrato celebrado às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), eis que se encontram presentes todos os elementos da relação jurídica, as partes se qualificam como consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º, do CDC, além da primazia da interpretação mais favorável ao consumidor, diante de sua hipossuficiência frente à operadora do plano de saúde (CDC, artigo 47). 2. A negativa do plano de saúde em custear despesas relativas a tratamento emergencial decorrente da necessidade do parto de urgência, sob a justificativa de necessária observância de período de carência superior ao legalmente exigido, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde, além de estar em confronto com o sistema de proteção ao consumidor, restringindo a própria natureza do contrato. 3. A recusa indevida de cobertura de procedimento cirúrgico de urgência enseja a ocorrência de danos morais, in re ipsa, em razão da potencialização do sofrimento, angústia e aflição, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça. 4. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA. GRAVIDEZ. RECUSA. ILEGALIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL SUPERIOR A 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se o contrato celebrado às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), eis que se encontram presentes todos os elementos da relação jurídica, as partes se qualificam como consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º, do C...
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RELATIVIZAÇÃO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART.373, I, CPC. 1. É lugar comum na jurisprudência que, nos acidentes de trânsito, a parte que bate o veículo na traseira de outro, tem contra si a presunção de culpa. 2. Referida presunção, no entanto, admite prova em sentido contrário. No caso dos autos, a parte contrária demonstrou, por meio de prova testemunhal e documental, que a culpa pelo acidente foi do motorista do veículo segurado e, não, do preposto da apelada. 3. Ademais, a parte apelante não se desincumbiu do seu ônus probatório, segundo inteligência do art. 373,I do CPC, em face das provas carreadas aos autos. 4. Apelação conhecida. NEGADO PROVIMENTO.
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EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. RELATIVIZAÇÃO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ART.373, I, CPC. 1. É lugar comum na jurisprudência que, nos acidentes de trânsito, a parte que bate o veículo na traseira de outro, tem contra si a presunção de culpa. 2. Referida presunção, no entanto, admite prova em sentido contrário. No caso dos autos, a parte contrária demonstrou, por meio de prova testemunhal e documental, que a culpa pelo acidente foi...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706740-34.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA HARDEN AGRAVADO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP, BANCO PAN S.A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. FRAUDE. COBRANÇA SIMULTÂNEA. RETIRADA NOME CADASTRO INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As informações extraídas deste recurso padecem de comprovação, haja vista a própria agravante alegar ter tido sua assinatura falsificada por uma das agravadas. Assim, os fatos apontados como requisitos para o deferimento da liminar não foram sequer minimamente demonstrados e não podem ser considerados como causadores danos irreparáveis ou de difícil reparação sem o devido contraditório e a produção probatória devida. 2. A antecipação da tutela há que ser provisória e precária. É dizer: exige-se que seus efeitos sejam reversíveis. Ocorre que, in casu, se cumprida a medida liminar concedida, há a possibilidade de esgotamento do mérito da pretensão deduzida nos autos de origem. Ou seja, a execução da liminar deferida produzirá resultado prático que inviabiliza o retorno ao estado anterior, em caso de revogação. 3. As questões postas em análise neste recurso são relacionadas diretamente ao mérito da demanda e, portanto, sua apreciação incumbe ao magistrado de origem, sob o crivo do contraditório com a instrução probatória, sob pena de restar configurada a supressão de instância. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706740-34.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALESSANDRA RAMOS DE OLIVEIRA HARDEN AGRAVADO: EURO CRED PROMOTORA SERVICO DE COBRANCA EIRELI - EPP, BANCO PAN S.A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS. FRAUDE. COBRANÇA SIMULTÂNEA. RETIRADA NOME CADASTRO INADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As informações extraídas des...