CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA DO ADQUIRENTE. IPVA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATÍVA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO A QUO. VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à indenização por dano moral, deve-se averiguar a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Mostra-se necessária, pois, a constatação da conduta antijurídica causadora do dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o malefício, o qual decorre de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou de tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física. 2. Na condição de adquirente de veículo, a apelada deveria ter adotado as medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, conforme determina o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Entretanto, o comprador não cumpriu com seu dever, conforme estabelecido na legislação de trânsito nem com o prazo benevolente de 90 dias estipulado no acordo. 4. Nota-se, portanto que apesar de todo o esforço do autor para que a apelada realizasse a transferência do veículo junto ao DETRAN-DF, com inicio em outubro de 2015, a empresa ré somente formalizou a transferência do veículo em 13 de setembro de 2017, ou seja, após o ajuizamento desta ação (04/09/2017) e quase 2 anos após o recebimento do DUT. 5. No presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento de acordo homologado são aptos a ensejar a compensação por dano moral, porquanto, em razão disso, a parte inocente foi prejudicada com a inscrição do seu nome em dívida ativa. 6. Em que pese ser devida a compensação por danos morais, o quantum fixado no juízo a quo deve ser majorado, pois o valor arbitrado está aquém da função didática prevista no instituto, no caso, para sua fixação deverá ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a extensão e a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor, sem poder configurar enriquecimento ilícito. 7. Nesse sentido, a inscrição do nome do primitivo proprietário em dívida ativa, decorrente de débitos oriundos após a tradição do veículo, enseja a responsabilização civil do comprador por dano moral, nos exatos termos do artigo 186 do CC/02. 8. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA DO ADQUIRENTE. IPVA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATÍVA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO A QUO. VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à indenização por dano moral, deve-se averiguar a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Mostra-se necessária, pois, a constatação da conduta antijurídica caus...
PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. CONTRATO. PARTICULARES. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. IMÓVEL FINANCIADO. DANOS MATERIAIS. PRINCÍPIOS. AUTONOMIA DE VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. 1.As demandas deduzidas em juízo envolvendo cessão de direitos passaram a receber a tutela jurisdicional, tanto no sentido de se tutelar a posse sobre imóvel, quanto de se reconhecer a validade dos negócios. 2. O cessionário, que assumiu expressamente os riscos do negócio, diante de contrato de financiamento pendente, se compromete as obrigações pendentes diante dos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia de vontade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. IMÓVEL. CONTRATO. PARTICULARES. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. IMÓVEL FINANCIADO. DANOS MATERIAIS. PRINCÍPIOS. AUTONOMIA DE VONTADE. PACTA SUNT SERVANDA. 1.As demandas deduzidas em juízo envolvendo cessão de direitos passaram a receber a tutela jurisdicional, tanto no sentido de se tutelar a posse sobre imóvel, quanto de se reconhecer a validade dos negócios. 2. O cessionário, que assumiu expressamente os riscos do negócio, diante de contrato de financiamento pendente, se compromete as obrigações pendentes diante dos princípios do pacta sunt servand...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. REPARAÇÃO. DANO. AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÕES. TUTELA. MEIO. AMBIENTE. 1. O dano ambiental não atinge somente o bem jurídico que está próximo, mas toda a comunidade que tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2. Por se tratar de ação de reparação de danos ambientais, seu objeto está protegido pelo manto da imprescritibilidade, uma vez que toda a coletividade está protegida, pois se trata de bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. REPARAÇÃO. DANO. AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. AÇÕES. TUTELA. MEIO. AMBIENTE. 1. O dano ambiental não atinge somente o bem jurídico que está próximo, mas toda a comunidade que tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 2. Por se tratar de ação de reparação de danos ambientais, seu objeto está protegido pelo manto da imprescritibilidade, uma vez que toda a coletividade está protegida, pois se trata de bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, nos termos do art. 225, caput, da Constituição Feder...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS SATISFATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. II. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ? DPVAT é regulado por normas especiais e não advém de relação de consumo, razão pela qual não é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. III. Uma vez evidenciada a inexistência de relação de consumo, não pode prevalecer a inversão do ônus da prova calcada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS SATISFATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NA LEGISLAÇÃO DE CONSUMO. I. Desde que as razões recursais sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. II. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ? DPVAT é regulado por normas especiais e não advém de relação de consumo, ra...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. ABUSIVIDADE NA RECUSA DE COBERTURA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Compete ao médico especialista decidir qual o tratamento adequado ao paciente, bem como sua duração, baseando-se no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas, não podendo o plano de saúde limitá-lo. 2. A recusa de fornecer medicamento indispensável ao tratamento do paciente sob o argumento de que seu uso é feito em caráter experimental (off label) é ilegítima. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral passível de indenização, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu problema de saúde. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. ABUSIVIDADE NA RECUSA DE COBERTURA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Compete ao médico especialista decidir qual o tratamento adequado ao paciente, bem como sua duração, baseando-se no diagnóstico e nas possibilidades terapêuticas, não podendo o plano de saúde limitá-lo. 2. A recusa de fornecer medicamento indispensável ao tratamento do paciente sob o argumento de que seu uso é feito em caráter experimental (...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA. PRÉVIO AJUSTE DE DISPENSA DE PRESENÇA. PENALIDADE DESCABÍVEL. CONTRATO JUNTO À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. COMPRAS JUNTO A EMPRESAS CONVENIADAS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica a multa prevista para os casos de ausência injustificada de uma das partes à audiência de conciliação (art. 334, §8º, do CPC), quando houve acordo em que se dispensava a presença dos litigantes na próxima audiência. Ademais, o cliente não pode ser onerado em razão de eventual desídia de seu advogado, que faltou ao ato processual. O dano moral é configurado quando há violação a algum dos direitos relativos à personalidade do indivíduo, ou seja, quando a pessoa sofre prejuízo em algum dos seus atributos personalíssimos, como o seu nome, sua honra, sua liberdade, sua integridade física, dentre outros, gerando o dever de indenizar. Mostra-se também necessária a constatação da conduta antijurídica causadora do malefício, bem como o nexo de causalidade entre o ato comissivo ou omissivo e o dano. Esse deve ser capaz de produzir sentimento de dor, tristeza, ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física do indivíduo. A relação existente entre a associação de empregados e seus associados não guarda perfeita adequação com a legislação em vigor, que trata de descontos de prestações de mútuo em folha de pagamento de servidores públicos ou celetistas (artigo 5º, Decreto nº 8.690/2016 e LC nº 840/2011). Isso porque há mero reembolso de valores antecipados pela associação junto a terceiros fornecedores, em razão das compras realizadas pelo associado nos estabelecimentos comerciais conveniados. Previsto o ressarcimento integral dos valores e assinada autorização do empregado para a realização desses descontos, não há que se falar em conduta ilícita da associação em proceder às respectivas deduções, nem ofensa a direito da personalidade do associado, o que afasta a ocorrência de dano moral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA. PRÉVIO AJUSTE DE DISPENSA DE PRESENÇA. PENALIDADE DESCABÍVEL. CONTRATO JUNTO À ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL. COMPRAS JUNTO A EMPRESAS CONVENIADAS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não se aplica a multa prevista para os casos de ausência injustificada de uma das partes à audiência de concil...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MÚTUO. NOVAÇÃO. DÉBITOS ANTERIORES PARCIALMENTE LIQUIDADOS. PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA LIBERDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da contratação livre e consciente de empréstimo bancário, o negócio jurídico deve ser considerado válido em razão de sua vinculabilidade inerente. 2. No momento da novação deve haver pelo contraente a escolha das dívidas pretéritas que serão liquidadas, avaliando as circunstâncias reinantes. 3. Ainda que se trate de relações submetidas ao CDC, o demandante deverá ao menos demonstrar a verossimilhança a respeito da equivocidade ou abusividade da quitação de determinada dívida. 4. Não há obrigação de reparar danos morais na hipótese de inexistência de ato ilícito imputável à instituição financeira ré. 5. O autor, ao celebrar contrato de mútuo bancário, com débito direto em sua conta bancária, opta por uma modalidade que lhe é mais benéfica ou conveniente de pagamento, inclusive por se beneficiar de encargos contratuais mais vantajosos. Dessa forma, sem a demonstração da retenção indevida dos valores pelo banco, não é aplicável o enunciado nº 603 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MÚTUO. NOVAÇÃO. DÉBITOS ANTERIORES PARCIALMENTE LIQUIDADOS. PROVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA LIBERDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da contratação livre e consciente de empréstimo bancário, o negócio jurídico deve ser considerado válido em razão de sua vinculabilidade inerente. 2. No momento da novação deve haver pelo contraente a escolha das dívidas pretéritas que serão liquidadas, avaliando as circunstância...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO UTI. TRATAMENTO MÉDICO. VALOR IMENSURÁVEL. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Entende-se por obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação, calcada na figura da dúvida. 3. Nos termos do art. 85, § 2º, CPC, os honorários são fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20 por cento, sobre o valor da condenação, do proveito econômico, ou não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3.1. Assim, havendo condenação, este é o primeiro parâmetro a ser observado para a fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios. 4. Ocorre que, no particular, não houve recurso quanto à forma de fixação dos honorários realizada em 1º Grau. Assim, não poderia esta Turma alterar a forma de cálculo nominal fixada para percentual sobre o valor da condenação em danos morais, já que importa em reformatio in pejus, uma vez que importaria em redução da verba honorária sem pedido recursal correspondente. 5. Nessa feita, devem ser mantidos os honorários fixados em sentença, ainda que desacordo com o comando legal para a espécie, já que não houve irresignação oportuna, tornando a questão preclusa. 6. Honorários advocatícios recursais fixados considerando a forma nominal de mensuração do encargo sucumbencial pela sentença recorrida. 7. Embargos de Declaração do embargante conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO UTI. TRATAMENTO MÉDICO. VALOR IMENSURÁVEL. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Entende-se por obscur...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. CONTRATO NULO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PREEXISTENTES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO REJEITADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentado documento preexistente apenas em sede recursal, sem indicação do motivo de força maior que impediu a juntada tempestiva, nos termos do parágrafo único do art. 435 do CPC, deve a parte sujeitar-se aos efeitos decorrentes da preclusão operada. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a apelante, malgrado afirme que o Juízo de origem indeferiu prova apta a afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não especifique, em suas razões recursais, qual foi a prova indeferida, tampouco demonstre a pertinência e a necessidade de sua produção. 3. O art. 37 da Lei n. 6.766/79 proíbe a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Assim, é nulo o contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de seu objeto ilícito, nos termos do inciso II do art. 162 do CC. Diante desse quadro, haja vista que a pretensão que veicula a declaração de nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição trienal, suscitada pela apelante em suas razões recursais. 4. Constatada a ilicitude do objeto do contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado em condomínio irregular, impõe-se a nulidade do negócio jurídico celebrado, com o retorno das partes ao status quo ante. Assim, o valor pago pelo imóvel deve ser integralmente restituído ao adquirente. 5. A despeito da nulidade do contrato celebrado, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, o valor relativo às taxas condominiais deve ser excluído da condenação por danos materiais, porquanto não pode a apelante ser condenada a ressarcir quantia que não foi quitada pelo apelado, sob pena de restar configurado enriquecimento sem causa. 6. De igual modo, a condenação da apelante ao valor referente a outras despesas também é indevida, haja vista que, embora tivesse ciência, de antemão, que o lote está situado em condomínio irregular, o apelado assumiu o risco e realizou serviços no imóvel, sponte sua. 7. Não se vislumbra nos autos a prática de conduta que caracterize litigância de má-fé por parte do apelado, porquanto, ao ingressar em juízo, apenas exerceu seu direito de ação. Ainda, a má-fé processual não se presume, sendo exigível, para sua caracterização, prova adequada e pertinente do dolo, o que não ocorreu. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. CONTRATO NULO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PREEXISTENTES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO REJEITADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR, SE NÃO LIQUIDADO O DÉBITO REMANESCENTE. REMOÇÃO DO BEM A CRITÉRIO DO CREDOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM SUAS MÃOS. VEDAÇÃO. MEDIDA ÍRRITA. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida em que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente no quinquídio assinalado, legitimam a movimentação da coisa antes do trânsito em julgado, a critério do credor, pois encerra simples forma de materialização da garantia executada, à medida em que as previsões são salvaguardadas pela previsão que o sujeita, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR, SE NÃO LIQUIDADO O DÉBITO REMANESCENTE. REMOÇÃO DO BEM A CRITÉRIO DO CREDOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM SUAS MÃOS. VEDAÇÃO. MEDIDA ÍRRITA. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienaçã...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A AUTORA CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ NÃO COMO DESTINATÁRIA FINAL, MAS PARA FOMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA. COBRANÇA REGULAR. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide, sendo possível o julgamento antecipado sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. 2. A autora contratou os serviços da ré não como destinatária final, mas para divulgar sua atividade econômica, razão pela qual não incide o art. 2º do CDC. 3. Incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, de acordo com o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Comprovada a existência do negócio jurídico realizado entre as partes é licita a cobrança do débito pela apelada, não gerando o dano moral à apelante, configurando-se exercício regular do direito. 5. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A AUTORA CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ NÃO COMO DESTINATÁRIA FINAL, MAS PARA FOMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA. COBRANÇA REGULAR. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide,...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS. AGREGAÇÃO. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. MATÉRIAS RESOLVIDAS DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, a parte que, ao se irresignar em face da decisão que resolvera a impugnação que formulara, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 2. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado ?plano verão? e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 5. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 6. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 7. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 8. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 9. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 10. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). AGRAVO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 3. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 4. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 5. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 6. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APURAÇÃO CRIMINAL. ESFERAS DISTINTAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FACULDADE. ILÍCITO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. DESPESAS COM FUNERAL. NOTA FISCAL. REPARAÇÃO MORAL. 1. A suspensão de processo cível, quando pendente ação penal envolvendo os mesmos fatos, é faculdade do julgador, mormente quando existente nos autos elementos suficientes para a configuração do ilícito civil. 2. A teoria da responsabilidade civil está estruturada na premissa de que o dever de indenizar decorre da conjugação de três requisitos: o dano, a ação e o nexo de causalidade entre ambos e, além disso, a presença de prejuízo, sem o qual não há responsabilidade. 3. Constatada a presença de conduta ilícita atribuível ao réu, ao faltar com cuidado na condução do automóvel, conforme autoriza o artigo 927 do Código Civil, impõe-se sua responsabilização. 4. Havendo nos autos comprovante do desembolso de valores para pagamento de despesas com o funeral da vítima, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos materiais. 5. Para a fixação do dano moral, consideram-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A indenização deve servir de punição e alerta ao ofensor, a fim de proceder com maior cautela em situações semelhantes (efeito pedagógico e sancionador). 6. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APURAÇÃO CRIMINAL. ESFERAS DISTINTAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FACULDADE. ILÍCITO CIVIL. CULPA DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL. DESPESAS COM FUNERAL. NOTA FISCAL. REPARAÇÃO MORAL. 1. A suspensão de processo cível, quando pendente ação penal envolvendo os mesmos fatos, é faculdade do julgador, mormente quando existente nos autos elementos suficientes para a configuração do ilícito civil. 2. A teoria da responsabilidade civil está estruturada na premissa de que o dever de indenizar decorre da conjugação de três requisitos:...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso e declarou prescrita a pretensão de ressarcimento em relação à quantia desembolsada pela embargante. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3. O aresto foi suficientemente claro ao dissertar sobre o nexo de causalidade e à reparação de danos decorrentes da conduta do embargante. 3.1. O decisum foi claro ao asseverar que, in casu, a ação regressiva tem natureza de reparação civil e, deste modo, deve ser aplicado o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V do Código Civil. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4.1. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.2. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4.3. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436) 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso e declarou prescrita a pretensão de ressarcimento em relação à quantia desembolsada pela embargante. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julga...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que permeia ações diversas, em homenagem à segurança jurídica, devem os autos serem reunidos para julgamento conjunto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA CITRA PETITA. DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO. RESCISÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. PROPAGANDA ENGANOSA. OMISSÕES. VENDA CASADA. RESCISÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O CONTRATO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PEDIDO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. FATO PRATICADO POR AMBOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Apelação interposta pelo adquirente de lote em condomínio vertical contra sentença que, em ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda, reconheceu presente abuso de direito (venire contra factum proprio), haja vista a existência de outra demanda em que também se questiona o mesmo contrato e, em conseqüência, reconheceu falta de interesse de agir, extinguindo o processo sem resolução de mérito, quanto esse pedido. Também se insurge o apelante/autor contra a sentença que julgou procedente a reconvenção ajuizada pela incorporadora para condenar o autor da ação na obrigação de fazer consistente em assinar escritura pública de compra e venda, sob pena de multa (astreintes), tendo em vista a quitação do preço. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa pela falta de intimação para se manifestar sobre documentos juntados aos autos, pois no caso, tal circunstância não trouxe qualquer prejuízo ao apelante, haja vista a não influência deles no deslinde dado à causa. Da mesma forma, a alegada falta de menção na sentença acerca de determinados dispositivos legais não é cerceamento de defesa, podendo configurar omissão sanável pela via dos Embargos de Declaração ou, mesmo no julgamento da apelação, caso seja necessário para embasar a solução da lide. 3. Como o processo foi extinto sem julgamento do mérito, não se cogita de falta de fundamentação sobre os temas prejudicados. Pelo mesmo motivo, não se pode reputar a sentença citra petita. E, no tocante à reconvenção, a leitura do decisum evidencia que não se trata de sentença arbitrária ou desvinculada dos argumentos fáticos e jurídicos lançados pelas partes, encontrando-se devidamente fundamentada. 4. Não se tratando de documento novo, mas de documento acessível ao autor/apelante ao tempo de suas manifestações, tem-se por intempestiva a juntada em sede recursal, razão pela qual devem desconsiderados para julgamento da apelação. 5. Não há exercício abusivo do direito, de que é modalidade o venire contra factum próprio e consequentemente falta de interesse de agir, se na outra ação ajuizada o apelante aponta abusividade das cláusulas contratuais e ilegalidade da convenção de condomínio que lhe impõem a obrigação de pagar a taxa de condomínio, ainda que não haja construído no lote, bem a taxa de manutenção do clube de golfe, ainda que a este não associado; e na presente demanda busca a resolução do contrato, por inadimplemento da incorporadora, formulando pedido alternativo de desistência do negócio, por não ter condições de construir no lote adquirido. 6. Cassada a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, estando o processo em condições de imediato julgamento, cumpre passar a julgar o mérito da demanda, nos termos do que permite o artigo 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. Não se pode acolher a argumentação de que a incorporadora teria descumprido a propaganda que fez do loteamento, bem assim que teria omitido certas circunstâncias ? obrigação de taxa de pagar condomínio mesmo antes de construir no lote e de contribuir para a manutenção do clube, se existem cláusulas contratuais assim permitindo. Se realmente houvesse alguma desconformidade das cláusulas contratuais e a oferta, cumpria ao contratante recusar a contratação. Saliente-se que, no caso concreto, seria perfeitamente possível ao apelante, além de ter o exato conhecimento das disposições contratuais, perceber seu alcance e suas consequências, pois trata-se de pessoa com formação jurídica. 8. A documentação acostada não comprova a existência de problemas ambientais capazes de perturbar o direito de propriedade do adquirente ou mesmo de vir a ser responsabilizado por danos ambientais, daí porque não se pode dizer tenha a incorporadora omitido a existência desses supostos problemas. 9. Ainda que se acolhesse a alegação de tratar-se de venda casada, prática considerada abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, a consequência seria desobrigar o consumidor de adquirir um dos produtos, mas não a resolução do contrato. E como dito, o apelante já está buscando livrar-se do pagamento da taxa de manutenção do clube na outra ação que ajuizou. 10. Ainda que se admita o direito de rescindir o contrato imotivadamente ou por dificuldades financeiras, tal resolução somente poderia se operar antes da quitação do bem negociado entre as partes, sendo que, no caso dos autos, restou incontroverso ter havido essa quitação há aproximadamente 07 (sete) anos. 11. O fato de o apelante não ter iniciado a construção no lote adquirido, no prazo de 60 (sessenta meses), como consta da cláusula vigésima terceira do contrato (Id 3761703, p.9), não pode ser por este invocado como motivo para rescisão do contrato, porquanto tal atitude, aí sim, configuraria comportamento contraditório (venire contra factum proprio). 12. No contrato consta como promitente comprador somente o apelante. Por outro lado, o pedido deduzido na reconvenção é de natureza obrigacional e não real imobiliária, daí porque desnecessária a citação do cônjuge (artigo 73, § 1º, inciso II, do CPC). 14. Embora o artigo 1.418 do Código Civil faculte ao promitente comprador o direito de exigir que lhe seja outorgada a escritura pública, tal circunstância, por si só, não impede possa o promitente vendedor valer-se do Poder Judiciário para compelir o adquirente a celebrar a escritura definitiva, no caso de desarrazoada recusa, após quitado o preço, possibilidade que pode ser extraída do artigo 462 do CPC e artigo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 15. Não há impedimento para condenar-se a parte em obrigação de fazer (de firmar o contrato definitivo), sujeita à fase executiva, na qual o executado será intimado a concluir o contrato, sob pena de incidir em eventual multa, caso não o cumpra voluntariamente, ainda que o artigo 501, do CPC, faculte ao julgador determinar que a própria sentença produza os efeitos da declaração não emitida. 16. Constitui litigância de má-fé e autoriza a imposição de multa suscitar incidente (de falsidade) manifesta improcedente, inovar em relação aos fundamentos aduzidos na inicial, bem como, reproduzir argumentos já lançados em outra ação judicial e/ou claramente insustentáveis. 17.Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença na parte em que reconheceu falta de interesse de agir em relação ao pedido de resolução do contrato e, passando ao julgamento do mérito, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA CITRA PETITA. DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO. RESCISÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. PROPAGANDA ENGANOSA. OMISSÕES. VENDA CASADA. RESCISÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O CONTRATO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PEDIDO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. FATO PRATICADO POR AMBOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Apelação interposta pelo adquirente de lote em c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico responsável para tratamento do segurado de plano de saúde porque à seguradora não é dado escolher o tratamento adequado a cada doença. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do paciente. 4. É abusiva a cláusula contratual que exclui ou limita o tratamento domiciliar prescrito por médico, consoante art. 51, IV e § 1º do CDC. 5. Recusa de cobertura para o atendimento domiciliar pelo plano de saúde não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais já que não é imposta como obrigatória pela Resolução Normativa da ANS nem consta no contrato assinado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico responsável para tratamento do segurado de plano de saúde porque à seguradora não é dado escolher o tratamento adequado a cada doença. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. AFASTADO NA ESPÉCIE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços e o intuito lucrativo. 2. Entretanto, constatada a situação emergencial, atestada legitimamente pelo profissional médico, competente no caso para indicação do tratamento adequado, é devida a cobertura pelo plano de saúde. 3. A reparação por danos morais decorrentes de litígios envolvendo operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão implica maior cautela judicial, sob pena de inviabilização da próprio equilíbrio financeiro da entidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. GEAP. OPERADORA NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTRETANTO, COMPROVADA SITUAÇÃO EMERGENCIAL, OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PLANO EM COBRIR O TRATAMENTO. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL. AFASTADO NA ESPÉCIE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor as relações jurídicas mantidas entre as entidades de plano de saúde na modalidade de autogestão e os seus associados, porquanto não há a caracterização das figuras do consumidor e do fornecedor, bem como a comercialização de serviços...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA AUSENTES. PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MPDFT PREJUDICADO. 1. Mostrando-se contraditórios os depoimentos prestados pela vítima, nas fases extrajudicial e judicial, ensejando a dúvida quanto à materialidade e à autoria da contravenção penal de vias de fato, a absolvição é medida que se impõe. 2. Recurso defensivo conhecido e provido. Recurso da acusação prejudicado.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA AUSENTES. PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DANOS MORAIS. PREJUDICADO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MPDFT PREJUDICADO. 1. Mostrando-se contraditórios os depoimentos prestados pela vítima, nas fases extrajudicial e judicial, ensejando a dúvida quanto à materialidade e à autoria da contravenção penal de vias de fato, a absolvição é medida que se impõe. 2. Recurso defensivo conhe...