DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades ou susceptibilidades. 3. Nos casos de devolução de valores, a incidência da correção monetária deve ocorrer a contar do desembolso de cada parcela paga e os juros, à razão de 1%, são devidos desde a constituição do devedor em mora, o que se implementa com a citação válida. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. DANOS MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham c...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil consagraram o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, e, sendo assim, este tem ampla liberdade para conduzir o processo de forma racional, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Comprovado o desfazimento do negócio jurídico realizado com o retorno das partes ao status quo ante, cabível a devolução das quantias pagas por ocasião da liberação do financiamento. 3. Cabível ainda o arbitramento de honorários advocatícios por equidade quando a aplicação literal do parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil gerar situações desproporcionais e incompatíveis com o próprio ordenamento jurídico. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. COMPROVADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DESPROPORCIONAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os artigos 370 e 371, do Código de Processo Civil consagraram o Princípio do Livre Convencimento Motivado do Juiz, e, sendo assim, este tem ampla liberdade para conduzir o processo de forma racional, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. 2. Comprovado o...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESSARCIMENTO. ATRASO NA ENTREGA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. DANOS EMERGENTES, JUROS DE OBRA, COMISSÃO DE CORRETAGEM E MULTA CONTRATUAL. INDEVIDOS. 1. No contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção, a relação entre os contratantes - adquirente e construtora - é de consumo, acobertada pelos princípios insertos na legislação consumerista, pois o caso se enquadra nas definições de consumidor, fornecedor e serviços, consoante previsto na Lei 8.078/90. 2. Admite-se a legitimidade passiva ad causam da construtora em relação ao pedido de restituição dos valores pagos a título de juros de obra, que consiste no montante cobrado pela instituição financeira do mutuário, em contrato de financiamento habitacional, até que a obra seja concluída. 3. É reputada legítima a previsão de prazo de tolerância em contratos de compra e venda de imóvel, mormente porque livremente pactuada entre as partes, ante a probabilidade de possíveis intercorrências durante a execução da obra, com respaldo no art. 48 da Lei 4.591/1964. 4. Tendo em vista que a entrega do imóvel ocorreu dentro do prazo de tolerância, não restou configurada a impontualidade da construtora, pois tal lapso temporal deve ser considerado para o cômputo do termo inicial da mora. Indevidos os pedidos de ressarcimento pelos juros de obra, aluguéis e respectivo IPTU, bem como de condenação pela multa contratual. 5. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial julgado sob a forma dos recursos repetitivos, sobre a possibilidade de transferir ao consumidor a obrigação de pagar a comissão de corretagem, entendeu válida, desde que previamente informado o preço total da venda, com o realce da importância referente à comissão de corretagem(REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESSARCIMENTO. ATRASO NA ENTREGA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. DANOS EMERGENTES, JUROS DE OBRA, COMISSÃO DE CORRETAGEM E MULTA CONTRATUAL. INDEVIDOS. 1. No contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção, a relação entre os contratantes - adquirente e construtora - é de consumo, acobertada pelos princípios insertos na legislação consumerista, pois o caso se enquadra nas definições de consumidor, fornecedor e serviços, consoante previsto na Lei 8.078/90. 2. Admite-se a legit...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de planos de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos emergenciais indicados por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que não cumpriu o prazo de carência, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. A negativa da seguradora quanto ao procedimento médico solicitado é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada. 4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento emergencial e necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, porquanto o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento do segurado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DESCABIMENTO DA RECUSA. EMERGÊNCIA. DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A Lei nº 9.656/1998 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de planos de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos emergenciais indicados por médico especialista. 2. Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a n...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. RESPONSABILIDADE NA RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE FRANQUEADOR E FRANQUEADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 14 e 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor, será solidária a responsabilidade de todos aqueles que participem da introdução do produto ou serviço no mercado, inclusive dos que organizem a cadeia de fornecimento, de sorte que a unidade franqueadora será responsável pelos danos decorrentes da prestação do serviço pela unidade franqueada; porém, a denunciação da lide é inadmissível nas ações decorrentes de relação de consumo, conforme expressa previsão do artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. RESPONSABILIDADE NA RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE FRANQUEADOR E FRANQUEADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 14 e 18, ambos do Código de Defesa do Consumidor, será solidária a responsabilidade de todos aqueles que participem da introdução do produto ou serviço no mercado, inclusive dos que organizem a cadeia de fornecimento, de sorte que a unidade franqueadora será responsável pelos danos decorrentes da prestação do serviço pela unidade franqueada; porém, a denunciação da lide é inadmissível nas ações decorren...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. imissão na posse PACTUADA PARA APÓS O PAGAMENTO DO SINAL, e não do valor total (vide cláusula IV, parágrafo primeiro do pacto). EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 300 §1º DO NCPC/15. CAUCIONAMENTO JUNTO AO PROCESSO DE IMISSÃO NA POSSE, E NÃO NO INVENTÁRIO já que não se trata de pagamento, mas de caução. LIMITES DO PACTUADO. CLÁUSULAS VÁLIDAS E EFICAZES. BEM OBJETO DA LIDE INVENTARIADO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL AUTORIZADA PELA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA EM INVENTÁRIO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO E POSTERIOR PARTILHA DOS HAVERES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO BEM INVENTARIADO. SINAL NO VALOR DE R$19.071,60 ATRAVÉS DA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DO IMÓVEL. SALDO RESTANTE CONDICIONADO À REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ESCRITURAÇÃO DO IMÓVEL E IMISSÃO DO COMPRADOR NA POSSE DO BEM. RECUSA DE UM DOS HERDEIROS A DESOCUPAR PARTE DO IMÓVEL. DECISÃO ?EXTRA PETITA? NA ORIGEM CONDICIONANDO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA AO PAGAMENTO DE TODO O SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DO PREÇO AJUSTADO, INTITULADO ?CAUÇÃO?. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO APENAS DEPOIS DE COMPROVADO O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR/CAUÇÃO. condição contratual para pagamento do saldo remanescente exatamente ter o comprador a posse do imóvel livre e desembaraçada. DIREITO DE RESCISÃO DO PACTO CASO NÃO SE TENHA A POSSE, MESMO APÓS PAGAMENTO DO SINAL, QUITANDO AS DÍVIDAS DO IMÓVEL. SOMENTE A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA EM NOME DO COMPRADOR ESTARIA VINCULADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Imbróglio envolvendo as mesmas partes, já apreciado no agravo Nº 0708695-37.2017.8.07.0000, tendo apenas a inversão dos polos passivo e ativo, questionando, basicamente, a alienação do imóvel, autorizada em inventário, e a recusa de um dos herdeiros a desocupar parte do imóvel, concluindo pela imissão na posse dos adquirentes do bem na extensão da propriedade particular, tendo sido o agravo de instrumento desprovido, À UNANIMIDADE, conforme o acórdão Nº 1076415 2. Considerando-se que o contrato foi pactuado entre pessoas capazes, em caráter irrevogável e irretratável, revelando-se válidas e eficazes todas as cláusulas livremente pactuadas; à luz dessas cláusulas contratuais apreciadas, E ARTIGOS 475/476, DO CCB/02, não há como confundir caução com pagamento além do que foi previsto, inclusive o direito de rescisão do pacto caso não se tenha a posse até 01/07/2017, mesmo após pagamento do sinal, quitando as dívidas do imóvel já relatadas (CLÁUSULA VII ? DAS ARRAS). 3. A condição contratual para pagamento do saldo remanescente seria, exatamente, ter o comprador a posse do imóvel livre e desembaraçada, podendo inclusive rescindir o contrato caso não tenha a posse até 01/07/2017 (CLÁUSULA VII ? DAS ARRAS), já que o contrato foi pactuado entre pessoas capazes, em caráter irrevogável e irretratável, revelando-se válidas e eficazes todas as cláusulas livremente pactuadas. Ademais, em momento algum pelo juízo de origem foi apontado qualquer vício ou ilegalidade a exigir tal modificação substancial pelo Poder Judiciário. 4. Pelo apurado no caso, as questões estão facilmente acobertadas pelo contrato celebrado e juntado na instrução recursal em que o comprador (cláusula III parágrafo primeiro do contrato) comprometeu-se a pagar um sinal no valor de R$19.071,60 (dezenove mil, setenta e um reais e sessenta centavos) mediante quitação de dívidas do imóvel, o que foi realizado; enquanto a cláusula IV e parágrafo primeiro EXPRESSAMENTE consignou que a imissão na posse não ficaria condicionada ao pagamento do saldo devedor remanescente nem à outorga da escritura definitiva E que, tão logo realizado o pagamento do sinal, o comprador teria o direito de entrar na posse de todas as edificações existentes no terreno/na área ajustada, não podendo a MM. Juíza se imiscuir na vontade das partes e alterar o que foi legitimamente pactuado (CLÁUSULA III PARÁGRAFO SEGUNDO) sem qualquer mínima demonstração de vícios ou ilegalidades. 5. No acordo, o pagamento do restante do valor ajustado, de R260.928,40 (duzentos e sessenta mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), conforme parágrafo terceiro da cláusula terceira do contrato, ficou condicionado a 1º) regularização da documentação exigida pelo cartório extrajudicial para escrituração do imóvel em nome do comprador; e 2º) à imissão do comprador agravante na posse do bem objeto da compra e venda. 6. O condicionamento da expedição de mandado de intimação apenas depois de comprovado o pagamento da caução a ser caucionada no juízo originário do inventário, não há como prosperar, configurando determinação que sinaliza para decisão ?extra petita? e em desacordo com os termos do contrato regular, válido, pactuado entre pessoas capazes, em caráter irrevogável e irretratável, revelando-se válidas e eficazes todas as cláusulas livremente pactuadas já que em momento algum foram apontados vícios ou ilegalidades a invalidá-lo; configurando alteração do pactuado livremente, que da simples leitura do contrato prevê que a imissão na posse se daria APÓS O PAGAMENTO DO SINAL, e não do valor total (vide cláusula IV, parágrafo primeiro do pacto). 7. A exigência de caução para deferimento da liminar tem previsão expressa no art. 300 §1º do NCPC/15, viabilizando o abrandamento dos prejuízos à segurança jurídica da parte contrária, no intuito de ressarcir possíveis danos que a outra parte, porventura, venha a sofrer. No caso, deve ser autorizado o pagamento da caução (art. 300 §1º do NCPC/15) no juízo de imissão na posse e E NÃO NO JUÍZO originário DO INVENTÁRIO já que não se trata de pagamento, mas de caução. 8. Diante da literalidade do contrato e reconhecimento de suas cláusulas na decisão impugnada, que concedeu/deferiu a tutela de urgência, mostra-se legítima a pretensão de que seja autorizado o pagamento da caução junto ao processo de imissão na posse onde se constata a resistência e possibilidade de descumprimento contratual, devendo ser prestigiado os termos pactuados inclusive quanto ao descumprimento, caso ocorra. Recurso conhecido e provido em parte apenas para autorizar a imissão da posse, nos termos contratados, após o pagamento da caução (art. 300 §1º do NCPC/15) junto ao processo de imissão na posse (processo Nº 2017.11.1.002267-4).
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. imissão na posse PACTUADA PARA APÓS O PAGAMENTO DO SINAL, e não do valor total (vide cláusula IV, parágrafo primeiro do pacto). EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. HIPÓTESE DO ART. 300 §1º DO NCPC/15. CAUCIONAMENTO JUNTO AO PROCESSO DE IMISSÃO NA POSSE, E NÃO NO INVENTÁRIO já que não se trata de pagamento, mas de caução. LIMITES DO PACTUADO. CLÁUSULAS VÁLIDAS E EFICAZES. BEM OBJETO DA LIDE INVENTARIADO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL AUTORIZADA PELA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA EM INVENTÁRIO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDAS DO ESPÓLIO E...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROTESTO INDEVIDO. CONTRATO INEXISTENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. SUMULA 385. INAPLICABILIDADE. APELO ADESIVO. QUANTUM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. Constitui falha na prestação do serviço o protesto efetivado contra o consumidor não titular do contrato, objeto do registro cartorário, ensejando a responsabilização objetiva da administradora de cartão de crédito (CDC 20). 2. Inexiste culpa exclusiva de terceiros - excludente de ilicitude - na ação criminosa de terceiros que formalizam contratação em nome de outrem, fato que constitui fortuito interno, incluído no âmbito de responsabilidade do fornecedor. 3. Caracteriza dano moral presumido (in re ipsa) a realização de protesto indevido, o que dispensa a comprovação do efetivo abalo moral. 4. Majora-se o valor da indenização se o valor fixado na r. sentença (R$ 4.000,00) não é suficiente para compensar a vítima pelo sofrimento suportado e para punir do causador do dano, evitando-se novas condutas lesivas. Valor majorado para R$ 10.000,00. 5. Inviável a aplicação analógica da Súmula 385 do STJ se a inscrição preexistente do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito é comprovadamente ilegítima. 6. Mantém-se o valor da verba honorária fixada na r. sentença se foram observados os critérios previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/15. 7. Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo adesivo do autor.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROTESTO INDEVIDO. CONTRATO INEXISTENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. SUMULA 385. INAPLICABILIDADE. APELO ADESIVO. QUANTUM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. 1. Constitui falha na prestação do serviço o protesto efetivado contra o consumidor não titular do contrato, objeto do registro cartorário, ensejando a responsabilização objetiva da administradora de cartão de crédito (CDC 20). 2. Inexiste culpa exclusiva de terceiros...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. ABUSIVIDADE NA RECUSA DE COBERTURA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Se a segurada comprova que preenche os critérios para indicação de cirurgia reparadora, é abusiva a recusa de cobertura do tratamento pela seguradora. 2. Os procedimentos cirúrgicos para a reconstrução mamária com implante de prótese, resultantes da cirurgia bariátrica, constituem fase avançada do tratamento contra obesidade mórbida, ou seja, são cirurgias de natureza reparadora, não podendo ser consideradas simples procedimentos estéticos. 3. A recusa da operadora em autorizar tratamento ao segurado gera dano moral passível de indenização, pois agrava a sua condição física e psicológica, já debilitadas em razão de seu problema de saúde. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA COM PRÓTESE. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO. JUSTIFICATIVA ADEQUADA. ABUSIVIDADE NA RECUSA DE COBERTURA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. 1. Se a segurada comprova que preenche os critérios para indicação de cirurgia reparadora, é abusiva a recusa de cobertura do tratamento pela seguradora. 2. Os procedimentos cirúrgicos para a reconstrução mamária com implante de prótese, resultantes da cirurgia bariátrica, constituem fase avançada...
PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de esmurrar no rosto a ex-mulher e lhe arrancar alguns cabelos, ainda ameaçando matá-la. /tudo aconteceu quando a mulher foi buscar a filha comum que estava na casa da sogra. 2 A palavra segura e convincente da vítima, o laudo pericialde exame de corpo de delito confirmatório de lesões compatíveis com o relato, e o depoimento de uma testemunha justificam a condenação, não se reconhecendo o fenômeno da consunção entre os delitos, ainda que praticados em um mesmo contexto, porque se trata de crimes autônomos e independentes, que protegem bens jurídicos distintos, não se mostrando a ameaça como meio necessário para alacançar a lesão corporal. 3 A incidência de agravante enseja acréscimo não superior a um sexto sobre a pena-base imposta, conforme procedido pela sentença, de acordo com o entendimento predominante na Superior Corte. 4 Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar deve-se desde logo fixar valor mínimo da indenização a título de dano moral, quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 5 Apelação do Ministério Público provida totalmente. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA CONTRA A EX-MULHER. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 147, do Código Penal, combinados com artigo 5º, inciso III, da Lei 11.340/06, depois de esmurrar no rosto a ex-mulher e lhe arrancar alguns cabelos, ainda ameaçando matá-la. /tudo aconteceu quando a mulher foi buscar a filha comum que estava na casa da sogra. 2 A palavra segura e convincente da vítima, o laudo pericialde exame de corpo de delito co...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Se do conjunto probatório emergir provas de que o acidente aconteceu por culpa da pedestre que adentrou na via de rolamento, local sem faixa destinada a pedestre, sem se atentar para as condições de trânsito no local, não resta configurada a obrigação de indenizar. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2. Se do conjunto probatório emergir provas de que o acidente aconteceu por culpa da pedestre que adentrou na via de rolamento, local sem faixa destinada a pedestre, sem se atentar para as condições de trânsito no local, não...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 2. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ESPOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANO MORAL. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especifica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMENDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto possível a estipulação contratual nesse sentido, a cobrança de honorários extrajudiciais depende da comprovação quanto à necessidade e efetiva utilização dos serviços de advogado anteriormente à demanda; 2. Os danos materiais, em qualquer das modalidades, vale dizer dano emergente ou lucro cessante, não prescindem de sua efetiva comprovação, eis que não são presumíveis, daí porque eventual dano sofrido pelo recorrente, ainda que com pagamento de advogado, deve ser adequadamente comprovado, não sendo suficiente a mera previsão contratual de pagamento, inclusive porque o percentual estipulado funciona mais a título de teto de despesa que obrigação efetiva de pagamento, ante a ausência de provas ou mesmo aceitação do valor despendido; 3. Não satisfeita, portanto, a hipótese para a cobrança imediata, vale dizer, nos autos da própria execução, resta adequada a determinação exarada na decisão recorrida, de que o débito em questão seja apurado em processo de conhecimento, quando os pressupostos para exigibilidade serão adequadamente aferidos; 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMENDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conquanto possível a estipulação contratual nesse sentido, a cobrança de honorários extrajudiciais depende da comprovação quanto à necessidade e efetiva utilização dos serviços de advogado anteriormente à demanda; 2. Os danos materiais, em qualquer das modalidades, vale dizer dano emergente ou lucro cessante, não prescindem de sua efetiva comprovação, eis que não são presumív...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA INEXISTENTE. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO MANTIDO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. OCORRÊNCIA. NULIDADE DECLARADA. DANO MORAL. ATO ILÍCITO VERIFICADO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No que se refere à gratuidade de justiça, a matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2. Condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3.Não existe presunção absoluta, pois, ad exemplum, até a revelia, quando decretada, gera presunção relativa de veracidade, uma vez que não isenta o Juiz de examinar os fatos e as provas dos autos. Portanto, toda presunção é relativa quando gerada por lei, caso em que deve ser atendida, bastando que eventual discordância seja tratada em impugnação (art. 99, § 3º c/c art. 100, caput, ambos do CPC). Se assim não fosse, seria necessário o decreto de inconstitucionalidade na via difusa sobre a gratuidade no CPC. No caso, a lei adjetiva é indubitavelmente constitucional. Destarte, para a concessão de gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência. 4. Não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça com base somente no valor da remuneração recebida pela requerida/apelada, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Precedentes. 5. Com relação à venda duplicada do imóvel, que segundo a parte apelante a recorrida havida vendido a outra pessoa, conforme procuração juntada não merece prosperar. Pois, consoante se extrai da citada procuração, tratava-se na verdade de documento que transferia poderes para seu procurador constituído que tinha um fim específico para que seu procurador pudesse alienar seu imóvel e receber pelo preço pago. E apesar de tal mandato ter sido outorgado em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, era por prazo determinado, o qual foi lavrado em 13/10/2015 com validade até 13/01/2016. Sendo que o contrato de compra e venda entabulado entre as partes fora realizado em 23/03/2016, quase que dois meses após a perda da validade da procuração outorgada, não havendo que se falar, portanto, em venda duplicada. 6. Em relação ao pagamento, em que pese as alegações do apelante de ter pago o preço do negócio entabulado entre as partes, este nada juntou a respeito que comprove a quitação da compra do imóvel, documento este que poderia facilmente ter sido juntado aos autos, pois pelo valor considerável do negócio, o correto seria uma transferência bancária ou ainda a emissão de um cheque administrativo, e na mais remota ocorrência, o pagamento em espécie, onde deveria o comprador pegar um recibo da quitação ao vendedor, que é outra forma de se provar o pagamento. 7. No que se refere ao dano moral, razão não assiste ao recorrente, tendo em vista a lesão ao direito da personalidade da recorrida em face do ato ilícito perpetrado pelos réus ao tentarem obter um bem sem sua respectiva contraprestação. Além disso, sabedores da situação irregular da aquisição do imóvel, o recorrente ainda propôs ação de despejo visando a retirada da apelada do imóvel onde residia com sua filha menor, visando desalojá-las de sua moradia habitual. 8.Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA INEXISTENTE. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO MANTIDO. CONTRAT...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DO AUTOR, ARTIGO 373, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL. NÃO PRESUMIDO. ABALO À IMAGEM E À CREDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Enunciado n.º 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo cabível destacar que o dano moral de pessoa jurídica só se configura com a violação de sua honra objetiva, ou seja, quando forem atingidos seu nome, imagem ou credibilidade perante o mercado. 2. O mero inadimplemento contratual não dá ensejo à ocorrência de danos morais, conforme entendimento jurisprudencial sedimentado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Ante as circunstâncias dos autos e o princípio da razoabilidade, os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que não são irrisórios. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DO AUTOR, ARTIGO 373, I, CPC. AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO. DANO MORAL. NÃO PRESUMIDO. ABALO À IMAGEM E À CREDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Enunciado n.º 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, sendo cabível destacar que o dano moral de pessoa jurídica só se configura com a violação de sua honra objetiva, ou seja, quando forem atingidos s...
CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DE COLO UTERINO. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2.O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3.A ausência de previsão do tratamento de radioterapia no regulamento da ANS no caso de paciente diagnosticada com câncer não pode legitimar a recusa do plano de saúde em garantir a realização do referido tratamento tido como essencial pelo médico da segurada. 4.É possível concluir que a recusa a atendimento médico pelo plano de saúde demonstra má prestação do serviço que ultrapassa os aborrecimentos do cotidiano, causando verdadeiro temor pela vida da segurada, que, diante de quadro clínico, sofreu inegável angústia. 5.Após análise dos fatos e parâmetros do caso, o quantum compensatório arbitrado (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) a título de dano moral se mostra razoável. 6.Sentença mantida.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA. NEOPLASIA MALIGNA DE COLO UTERINO. REGULAMENTAÇÃO DA ANS. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Em contrato de plano de saúde, a relação existente entre as partes é eminentemente consumerista, aplicando-se, portanto, os direitos básicos do consumidor. 2.O rol de procedimentos constante na Resolução Normativa da ANS é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima dos serviços aos usuários. 3.A ausênci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Inexistindo no decisum o vício de omissão apontado pela parte embargante, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, restando caracterizado o seu efeito protelatório. Logo, mostra-se devida aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Inexistindo no decisum o vício de omissão apontado pela parte embargante, a rejeição dos embargos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL EXPERIMENTADO. INDENIZAÇÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Apelação Cível conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. HIPÓTESE DE DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO MORAL EXPERIMENTADO. INDENIZAÇÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, não se faz necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 2. Para a fixação do quantum devido a título de indeni...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INDEVIDO. 1. A demora da construtora na conclusão das obras, embora acarrete desconforto e alterações no cotidiano do adquirente, não enseja a indenização por danos morais, pois tal fato se situa no contexto dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos nas relações interpessoais provenientes da vida em sociedade. 2. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INDEVIDO. 1. A demora da construtora na conclusão das obras, embora acarrete desconforto e alterações no cotidiano do adquirente, não enseja a indenização por danos morais, pois tal fato se situa no contexto dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos nas relações interpessoais provenientes da vida em sociedade. 2. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem majorados nos termos do art. 85, § 11 do CPC/2015. 3. Recurso co...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. As medidas criadas pela Lei Maria da Penha alcançam as relações em desequilíbrio, onde uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, necessitando de uma proteção especial, como ocorre no caso concreto, onde a filha figura como agressora e a mãe é a vítima. 2. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar, sendo desnecessária a instrução probatória nesse sentido, uma vez que o dano ocorre in re ipsa. 3. Recurso da ré não provido. Recurso do Ministério Público provido para fixação de valor de indenização a título de danos morais para a vítima.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INJÚRIA QUALIFICADA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DANO MORAL. IN RE IPSA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. As medidas criadas pela Lei Maria da Penha alcançam as relações em desequilíbrio, onde uma das partes está em condição inferior à outra, por fragilidade ou hipossuficiência, necessitando de uma proteção especial, como ocorre no caso concreto, onde a filha figura como agressora e a mãe é a vítima. 2. O Superior...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe das vistas de terceiras pessoas. 2. Não configura bis in idem a aplicação da agravante do art. 61, II, f, do CP na fixação da pena em razão da prática dos delitos de ameaça e contravenção de perturbação da tranquilidade, em virtude não se tratar de circunstância elementar das referidas infrações penais. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. 1. Em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deve ser dada especial relevância à palavra da vítima, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, tendo em vista que possui relevante valor probatório, sobretudo porque tais delitos são praticados, via de regra, longe...