PENAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DA EX-NAMORADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, sob influxo da Lei Maria da Penha, depois de telefonar insistentemente a ex-namorada e familiares, inconformado com o término do relacionamento amoroso. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aqueles praticados no âmbito doméstico e familiar, justificando a condenação quando se apresenta lógico, coerente e amparado por um mínimo de outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3 Presente a continuidade delitiva, a indefinição da quantidade de condutas praticadas pelo réu implica o aumento da pena em um sexto. Em se tratando de contravenção penal praticada sem violência ou grave ameaça à mulher, ainda que no âmbito da Lei Maria da Penha, nada impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4 Nos crimes e contravenções penais contra a mulher em razão do gênero, é possível a condenação por dano moral, quando haja pedido expresso do órgão da acusação ou da ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. Tema 983/STJ. 5 Provimento da apelação acusatória e provimento parcial da defensiva.
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PENAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE DA EX-NAMORADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, sob influxo da Lei Maria da Penha, depois de telefonar insistentemente a ex-namorada e familiares, inconformado com o término do relacionamento amoroso. 2 O depoimento da vítima é sempre relevante na apuração de crimes, máxime aquel...
CIVIL E PROCESSUA CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELO AUTOR EM FAVOR DE COOPERATIVA. PROMESSA DE ADIMPLEMENTO NÃO HONRADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-PRESIDENTE E DA COOPERATIVA. ATO DO PRESIDENTE QUE EXCEDE A BOA-FÉ. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO PRETENDENTE A COOPERADO EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. RECURSO PROVIDO. 1. E nula a sentença que é contrária a prova dos autos. 2. Acooperativa e seu presidente respondem solidariamente pelos danos material e moral causados a terceiro, por atos que excedem a boa-fé, a saber, se beneficiar de empréstimo tomado por terceiro - que acreditava que com este ato se tornaria cooperado, quando isto não seria possível; e, depois de se locupletar indevidamente do numerário, efetua o pagamento de algumas prestações do empréstimo, em conta bancária do terceiro, mas paralisa estes pagamentos unilateralmente, rompendo com a avença, gerando a inadimplência do terceiro junto ao credor do empréstimo e a negativação de seu nome. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUA CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. EMPRÉSTIMO CONTRATADO PELO AUTOR EM FAVOR DE COOPERATIVA. PROMESSA DE ADIMPLEMENTO NÃO HONRADA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-PRESIDENTE E DA COOPERATIVA. ATO DO PRESIDENTE QUE EXCEDE A BOA-FÉ. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO PRETENDENTE A COOPERADO EM FACE DO NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. RECURSO PROVIDO. 1. E nula a sentença que é contrária a prova dos autos. 2. Acooperativa e seu pr...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ÀS PARTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA NO DANO MORAL. TERMO 'A QUO'. DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não houve celebração de contrato entre as partes, porquanto o conjunto probatório nos autos não é apto a firmar o convencimento da relação contratual entre a apelante e o apelado. 2. As cobranças levadas a efeito devem ser reputadas indevidas e bem assim as inscrições do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito quando não houver relação contratual entre as partes. 3. A compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com os elementos extraídos do caso concreto, aliados a esses critérios traçados pela jurisprudência e pela doutrina, auxiliam na fixação do quantum indenizatório. Sob esse enfoque, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se proporcional, razoável e adequado ao abalo experimentado. 4. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, uma vez que se trata de responsabilidade extracontratual, conforme enunciado 54 de súmula do STJ. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE CONTRATO VERBAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ÀS PARTES. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA NO DANO MORAL. TERMO 'A QUO'. DATA DO EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não houve celebração de contrato entre as partes, porquanto o conjunto probatório nos autos não é apto a firmar o convencimento da relação contratual entre a apelante e o apelado. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. EXPROPRIAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS - IMPROCEDÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE TAIS VALORES JÁ FORAM DEVOLVIDOS PELO CONSUMIDOR AO BANCO, CONFORME SUPORTE PROBATÓRIO PROCESSUAL, SUFICIENTE PARA CHEGAR A TAL CONCLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CONSUMIDOR, INCIDENTE SOBRE SUA REMUNERAÇÃO/SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É correta a sentença, quando baseada no acervo probatório apresentado, de forma que não deve ser modificada, não restando dúvidas de que houve a transação bancária em que houve o estorno dos valores anteriormente depositados em favor do consumidor. 2. Quando aprova dos autos for suficiente para comprovar que houve a devolução de valores fruto de depósito bancário, realizado, mediante fraude, na conta do consumidor, este não deve, e não pode ser compelido à dupla devolução, sob pena de arbitrariedade, e de enriquecimento ilícito pela parte ex-adversa (artigo 884 do Código Civil de 2002 - CC/02). 3. Após a devolução de quantia depositada na conta de consumidor, sem sua anuência, com posterior desconto de valores, na conta em que este recebe salários, e diante da fraude expressamente configurada, há comprovação de sofrimento que vai além do mero dissabor cotidiano, configurando o direito à indenização a título de danos morais, devendo a parte contrária indenizar o consumidor. 4.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTO EM CONTA SALÁRIO. EXPROPRIAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS - IMPROCEDÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE TAIS VALORES JÁ FORAM DEVOLVIDOS PELO CONSUMIDOR AO BANCO, CONFORME SUPORTE PROBATÓRIO PROCESSUAL, SUFICIENTE PARA CHEGAR A TAL CONCLUSÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. EMPRÉSTIMO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE CONSUMIDOR, INCIDENTE SOBRE SUA REMUNERAÇÃO/SALÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PELA AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DOS DANOS MATERIAIS PELA NECESSIDADE DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva em razão da prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que os comparsas não tenham sido identificados nos autos, a condenação é medida que se impõe, bem como a manutenção desta qualificadora. 2. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo para a prática de furto é imprescindível o laudo pericial, apto a comprovar o arrombamento, haja vista tratar-se de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ. 3. Para apuração do prejuízo sofrido pela vítima é imprescindível a existência de laudo de avaliação econômica (direta ou indireta) do bem avariado. No caso, inexistindo a respectiva prova nos autos, a indenização haverá de ser discutida no âmbito cível, ocasião em que se apurará o devido quantum debeatur. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PELA AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. EXCLUSÃO DOS DANOS MATERIAIS PELA NECESSIDADE DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva em razão da prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ainda que os comparsas não tenham sido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No crime de ameaça, a representação da vítima é condição de procedibilidade da ação penal. Não havendo manifestação de uma das ofendidas em ver processado o acusado, é de ser excluída a sua condenação nessa parte. 2. A retirada do réu da sala de audiências é uma faculdade do juiz, quando verificar que a presença do acusado gere temor ou constrangimento à vítima, nos termos do artigo 217, do CPP, não havendo que se falar em nulidade, ainda mais quando oadvogado do acusado permaneceu na sala de audiências e participou normalmente do ato. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes da ofendida prestadas perante a autoridade policial e confirmadas em juízo. 4. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 5. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em Recurso Especial representativo da controvérsia, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. No crime de ameaça, a representação da vítima é condição de procedibilidade da ação penal. Não havendo manifestação de uma das ofendidas em ver processado o acusado, é de ser excluída a sua condenação nessa parte. 2. A retirada do réu da sala de audiências é uma f...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESTATAL NÃO COMPROVADA. I - A presente ação indenizatória está fundamentada na alegada omissão do Estado em evitar o evento danoso sofrido pelo autor. II - O autor, militar, de sobreaviso em casa, com viatura, concorreu exclusivamente, ainda que sem intenção, para a ocorrência do evento, pois permitiu que seu filho menor pegasse parte de seu uniforme pessoal (gorro) e o arremessasse no telhado e, ao subir para recuperá-lo, sem o devido cuidado, sofreu a queda e as lesões dela originadas. Ausência de nexo de causalidade entre a alegada omissão estatal, que também não existiu, e os danos experimentados. III - Apelação desprovida.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO ESTATAL NÃO COMPROVADA. I - A presente ação indenizatória está fundamentada na alegada omissão do Estado em evitar o evento danoso sofrido pelo autor. II - O autor, militar, de sobreaviso em casa, com viatura, concorreu exclusivamente, ainda que sem intenção, para a ocorrência do evento, pois permitiu que seu filho menor pegasse parte de seu uniforme pessoal (gorro) e o arremessasse no telhado e, ao subir para recuperá-lo, sem o devido cuidado, sofreu a queda e as les...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente justificada a retirada do réu da sala de audiência por ocasião do depoimento da vítima, que assim pleiteou, não há que se falar em nulidade do processo, sobretudo porque garantido o contraditório e a ampla defesa pela presença da Defensoria Pública. Destaca-se, outrossim, que, com o advento da Lei nº 11.690/2008, restou evidente a desnecessidade de qualquer ato intimidatório ou ameaçador por parte do réu para que seja determinada tal providência, podendo ser efetivada de ofício, pela simples observação do magistrado de que a sua presença poderá prejudicar a instrução. 2. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações da vítima podem lastrear o decreto condenatório, ainda mais quando harmônicas entre si e corroborada pelo laudo pericial, em que os peritos atestaram a presença de escoriações, compatíveis com as relatadas pela vítima. 3. A Lei Maria da Penha foi editada em razão do clamor público por uma maior intervenção do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se coadunando com a aplicação do princípio da bagatela imprópria, diante da relevância do bem jurídico a ser protegido, além da significativa reprovabilidade da conduta do réu. 4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, julgou o Tema 983, oportunidade em que afirmou a possibilidade de reparação por danos morais na seara criminal, desde que expressamente requerido pela acusação ou pela vítima, como na espécie, em que o Ministério Público assim pugnou na denúncia. 5. A falta de análise da condição financeira do réu e da extensão do dano experimentado pela vítima impõe a fixação de um valor módico a título de dano moral. Nada tendo sido fundamentado a respeito na sentença, impõe-se a redução do valor para R$ 300,00 (trezentos) reais, o qual se reputa mais apropriado nas circunstâncias dos autos. 6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. NÃO CABIMENTO. REPARAÇÃO DE DANO MORAL NA SEARA CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE ACORDO COM JULGADO DO STJ, TEMA 983. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devidamente justificada a retirada do réu da sala de audiência por ocasião do depoimento...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO REJEITADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INDUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO COFIGURADO. DANO MORAL. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não demonstrado que os questionamentos realizados pelo Ministério Público e pela Magistrada tiveram caráter de induzimento na oitiva da vítima, ao revés, constatado seu conteúdo esclarecedor, acerca dos fatos na busca da verdade real, não há que se falar em nulidade do processo. 2. Ateor do enunciado da Súmula 526 do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, independentemente da gravidade da infração penal. 3. Evidenciadas a materialidade e a autoria atribuída ao réu pela prática do crime de ameaça e da contravenção penal de via de fatos contra a vítima, em contexto de violência doméstica, notadamente pela palavra firme e harmônica da ofendida, corroborada pelo depoimento de testemunha presencial, impõe-se a manutenção da condenação. 4. Conforme a jurisprudência, nos delitos e contravenções cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações da vítima podem lastrear o decreto condenatório, ainda mais quando harmônicas entre si e corroboradas pelos demais elementos probatórios. 5. Não há bis in idem no reconhecimento da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, mesmo que no âmbito da Lei 11.340/2006, visto que no crime de ameaça e na contravenção penal de vias de fato não há a previsão da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher como elementar ou qualificadora. 6. A ausência de pedido expresso do Ministério Público na exordial acusatória impede a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais, sob pena de violação ao devido processo legal e aos consectários do contraditório e da ampla defesa. 7. De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não configura ofensa ao princípio da não culpabilidade o início do cumprimento da pena, após a manutenção da sentença condenatória em segunda instância, porquanto os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, não se prestam a rediscutir fatos e provas. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO REJEITADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. INDUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO PENAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO APLICAÇÃO AO RITO DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO TESTEMUNHA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO COFIGURADO. DANO MORAL. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA. POSSIBI...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. EXTENSÃO DO DANO. POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 491, II E §1º NCPC. 1. Areparação do dano material depende da efetiva demonstração do prejuízo patrimonial, podendo-se, é claro, relegar à liquidação, quando for o caso, a extensão desse dano, particularidade esta que, a toda evidência, não elide a parte requerente de demonstrar os elementos constitutivos do seu direito (CPC, artigo 373, inciso I). 2. O CPC/2015 inovou no seu art. 491, II, trazendo a possibilidade de, mesmo em demandas com pedido certo e determinado, a condenação poder ser genérica, em razão da apuração do montante devido que, nesse caso, depende da produção de prova pericial que é excessivamente onerosa. Cabível, portanto, a quantificação da indenização na fase de liquidação de sentença. 3. Conclui-se pela prescindibilidade da prova pericial para constatar a existência do dano e do dever dos apelados de indenizar os apelantes pelo dano material sofrido, a ser quantificado na fase de liquidação de sentença. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. EXTENSÃO DO DANO. POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 491, II E §1º NCPC. 1. Areparação do dano material depende da efetiva demonstração do prejuízo patrimonial, podendo-se, é claro, relegar à liquidação, quando for o caso, a extensão desse dano, particularidade esta que, a toda evidência, não elide a parte requerente de demonstrar os elementos constitutivos do seu direito (CPC, artigo 373, inciso I). 2. O CPC/2015 inovou no seu art. 491, II, trazendo a possibi...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTO NO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONCEITOS DIFERENTES. EXECUÇÃO PROSSEGUE NO VALOR ORIGINÁRIAMENTE CONSTANTE DO TÍTULO. 1. Os honorários advocatícios contratuais integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. 2. Os honorários sucumbenciais têm natureza na relação jurídica processual e têm como beneficiário o profissional do direito, ao passo que a indenização tem natureza na relação jurídica material e tem como beneficiário o próprio vencedor da demanda. 3. Os honorários sucumbência, fixados pelo juiz em sentença, constituem-se de créditos autônomos do advogado, devidos pela parte vencida a este, inconfundíveis com os honorários previstos em contrato. 4. Tanto os honorários contratuais quanto os sucumbências podem ser cobrados em uma mesma demanda executiva, sem se sujeitar à limitação legal de percentuais, que, permitiria em tese, a alegação de excesso de execução. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO EM EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTO NO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONCEITOS DIFERENTES. EXECUÇÃO PROSSEGUE NO VALOR ORIGINÁRIAMENTE CONSTANTE DO TÍTULO. 1. Os honorários advocatícios contratuais integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. 2. Os honorários sucumbenciais têm natureza na relação jurídica processual e têm como beneficiário o profissional do direito, ao passo que a indenização tem natureza na relação jurídica material e tem como beneficiário o próprio vencedor d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL FINANCIADO. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. REPASSE A TERCEIRO. MULTAS. REDIRECIONAMENTO DOS DÉBITOS. DANOS MORAIS. 1. Aoutorga de poderes dispositivos em procuração instrumentaliza o contrato de compra e venda realizado entre as partes que se aperfeiçoa com a tradição do veículo. 2. Apesar de a compra e venda de veículos aperfeiçoarem-se com a tradição, a obrigação legal de o comprador transferir a titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito persiste. Evidentemente que a referida transferência dar-se-á para fins de cobrança dos tributos incidentes sobre a propriedade, bem como a fiscalização e identificação de eventuais infrações cometidas pelo condutor do veículo. 3. Ainda que a transferência da propriedade do veículo seja possível tão somente após a baixa da alienação fiduciária, gravame ou quitação do arrendamento mercantil incidente sobre o referido veículo, o redirecionamento dos débitos pode ser realizado junto ao DETRAN. De fato, não deverá arcar com o ônus penalizador aquele que não praticou a infração administrativa. No caso, o réu é obrigado a arcar com as infrações praticadas a partir da entrega do automóvel, assumindo a responsabilidade perante o órgão fiscalizador e livrando o autor das consequências inerentes às faltas cometidas no trânsito, sob pena de responsabilidade. 4. Alegando o réu que não cometeu as infrações de trânsito reclamadas pelo autor, poderá postular pelo que reembolsou, contra aquele com quem contratou secundariamente. 5. Não restam dúvidas de que os transtornos sofridos pelo autor ultrapassaram os limites do mero aborrecimento, principalmente, porque o não pagamento dos encargos e das prestações decorrentes do financiamento do veículo junto ao banco Fiat resultou no lançamento do seu nome no Cadastro da Dívida Ativa, SPC e SERASA, impondo-se o dever de indenizar. 6. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL FINANCIADO. ÁGIO. TRANSFERÊNCIA DA POSSE. REPASSE A TERCEIRO. MULTAS. REDIRECIONAMENTO DOS DÉBITOS. DANOS MORAIS. 1. Aoutorga de poderes dispositivos em procuração instrumentaliza o contrato de compra e venda realizado entre as partes que se aperfeiçoa com a tradição do veículo. 2. Apesar de a compra e venda de veículos aperfeiçoarem-se com a tradição, a obrigação legal de o comprador transferir a titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito persiste. Evidentemente que a referida transferência dar-se-á para...
OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DO GRAVAME. SNG. EMISSÃO DE CRV SEM GRAVAME. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO DETRAN A CARGO DO PROPRIETÁRIO. SUCUMBÊNCIA. 1. Pagas todas as prestações do financiamento de veículo com alienação fiduciária, incumbe ao credor fiduciário incluir a baixa do gravame no sistema nacional de gravames (SNG) no prazo de dez dias, cabendo ao proprietário do veículo, por sua vez, promover o procedimento administrativo de desalienação no DETRAN, para emissão do CRV sem o gravame. 2. Como a instituição financeira efetuou a baixa do gravame no SNG após seis dias da última parcela paga, não ficou configurado o defeito no serviço, o que exclui a responsabilidade civil por transtornos eventualmente sofridos pelo consumidor. 3. A sucumbência do autor é manifesta, pois o sítio eletrônico da rede mundial de computadores do DETRAN permite a consulta pública ao SNG, além de não ser legítima a expectativa do proprietário do veículo de que ocorra alteração no CRV sem providenciar as exigências administrativas. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BAIXA DO GRAVAME. SNG. EMISSÃO DE CRV SEM GRAVAME. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO DETRAN A CARGO DO PROPRIETÁRIO. SUCUMBÊNCIA. 1. Pagas todas as prestações do financiamento de veículo com alienação fiduciária, incumbe ao credor fiduciário incluir a baixa do gravame no sistema nacional de gravames (SNG) no prazo de dez dias, cabendo ao proprietário do veículo, por sua vez, promover o procedimento administrativo de desalienação no DETRAN, para emissão do CRV sem o gravame. 2....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRECLUSÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITOS. COLOCAÇÃO DE PRODUTO COM VÍCIO NO MERCADO. VÍCIOS NÃO SANADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. PROVA. DEFEITO PERSISTENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DEVIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Nos termos do art. 26, § 3º do CDC, tratando-se de vício oculto em produto durável, o consumidor poderá requerer a rescisão contratual no prazo de noventa dias da data em que conhecido o defeito. A reclamação formulada junto ao fornecedor tem o condão de obstar o transcurso do aludido prazo. 2.Se as provas dos autos permitem concluir que o automóvel usado adquirido pelo autor foi colocado no mercado com vício, tem o consumidor direito à resolução do contrato e à reparação dos danos que experimentou com o evento. 3.Nos termos do que dispõe o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar (...) que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A Lei nº 8.078/90 abandonou o conceito clássico da responsabilidade civil subjetiva, adotando a teoria do risco do empreendimento. No entanto, o consumidor não fica dispensado de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, em especial o vício e o dano. 4.Presentes elementos aptos a provar que o veículo usado adquirido pelo autor possui defeito não sanado pela ré, devido o desfazimento da avença e a restituição do quantum despendido com o negócio. Contudo, conquanto o agente financeiro não foi incluído nos limites subjetivos da lide, a rescisão operada entre a autora/compradora e a ré/vendedora não estende efeitos àquele que não fez parte da controvérsia (CPC, art. 506). 5.Não se cogita de nulidade a ausência de intimação formal na instrução processual acerca de fato determinante revelado em diligência de constatação pelo oficial de justiça, ante a fé pública de que se reveste, se com as razões de apelação a parte não indica em que consistiu o eventual prejuízo. 6. O mero descumprimento de obrigação contratual, que não transborda para atingir o nível mais profundo da alma humana onde se assentam residentes os direitos de personalidade, não configura hipótese de dano moral passível de reparação pecuniária. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PRECLUSÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DEFEITOS. COLOCAÇÃO DE PRODUTO COM VÍCIO NO MERCADO. VÍCIOS NÃO SANADOS. MANDADO DE CONSTATAÇÃO. PROVA. DEFEITO PERSISTENTE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL DEVIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.Nos termos do art. 26, § 3º do CDC, tratando-se de vício oculto em produto durável, o consumidor poderá requerer a rescisão contratual no prazo de noventa dias da data em que conhecido o defeito. A reclamação formulada junto ao fornecedor...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE BICICLETA. QUEDA NA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CICLOVIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, fundada no risco administrativo, não dispensa a conjunção de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. II. O Estado não pode ser responsabilizado pelos danos provenientes de queda de ciclista em rodovia na hipótese em que havia no local ciclovia em perfeitas condições de uso. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE BICICLETA. QUEDA NA RODOVIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE CICLOVIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. I. A responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, fundada no risco administrativo, não dispensa a conjunção de todos os demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e relação de causalidade. II. O Estado não pode ser responsabilizado pelos danos provenientes de queda de ciclista em rodovia na hipótese em que havia no local ciclo...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RELAÇÃO JURÍDICA FRAUDULENTA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de haver legitimidade das empresas de cadastro de inadimplentes, quando a reparação é sustentada com base na inobservância às regras e limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Quando a consequência do erro só puder ser imputável à empresa que realizou o cadastro da restrição, denota-se não apenas sua legitimidade, mas também a necessidade de reparar o dano. 3. A comprovação do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição e gerar o dever de indenizar, que somente poderá ser afastado nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 4. Configurada sucumbência recíproca e não equivalente, é necessária a distribuição do ônus conforme o êxito de cada parte. 5. No arbitramento da compensação do dano moral, deve-se obedecer aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, considerar a força econômico-financeira das partes, de modo que a indenização não seja inócua diante da capacidade patrimonial de quem paga e, muito menos, excessiva a ponto de significar a sua ruína. 6. Da mesma forma, o valor não deve ser expressivo a ponto de representar enriquecimento sem causa de quem vai recebê-la, nem diminuto de modo a não permitir a aquisição de outro bem que proporcione algum alento às agruras vivenciadas. 7. O dano moral ocasionado por diferentes fontes de origem, não enseja pagamento solidário da compensação pelos causadores do dano. 8. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. RELAÇÃO JURÍDICA FRAUDULENTA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de haver legitimidade das empresas de cadastro de inadimplentes, quando a reparação é sustentada com base na inobservância às regras e limites estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Quando a consequência do erro só puder ser i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, consoante ônus previsto no inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. Toda a dinâmica do acordo entabulado entre as partes foi confirmada pela testemunha, especialmente no tocante à origem da dívida (promoção vigente apenas naquele dia), o modo de pagamento (utilização do cartão de crédito da apelada) e até mesmo, de forma aproximada, ao valor. 3. Diante da inadimplência, sobrevém o direito do credor em exigir a reparação pelas perdas e danos (art. 402, CC). E no caso, essa compreende não só o valor da dívida, como os encargos cobrados pela administradora do cartão de crédito até que sobrevenha a quitação da parcela em aberto. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, consoante ônus previsto no inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. 2. Toda a dinâmica do acordo entabulado entre as partes foi confirmada pela testemunha, especialmente no tocante à origem da dívida (promoção vigente apenas naquele dia), o modo de pagamento (utilização do cartão de crédito da apelada) e até mesmo, de forma aproximada, ao valor. 3. Diante da inadimplência, sobrevém...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTIGO 334 DO CPC. REJEIÇÃO.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Lançados os fundamentos que embasaram a decisão no sentido de afastar a preliminar de nulidade processual ante a não designação de audiência prévia de conciliação, prevista no artigo 334, §3º, do CPC, o acórdão não pode ser apontado como omisso, contraditório, obscuro ou eivado de erro material. 3. A contradição que autoriza a oposição dos aclaratórios é a interna ao acórdão, ou seja, aquela visualizada entre a fundamentação e a conclusão atribuída à determinada questão. 4. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em vício e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTIGO 334 DO CPC. REJEIÇÃO.OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE VÍCIOS INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Proce...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.USO DE CARTÃO DE DÉBITO POR TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4.132/2008. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE EXIGIR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO E ASSINATURA DE SEU TITULAR NO ATO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO EM CONTA. NÃO OBSERVÂNCIA.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas. Nesse espeque, reputando ter condições de prolatar a sentença, pode o magistrado dispensá-las ou utilizar aquelas disponíveis nos autos, desde que apresente os fundamentos de sua decisão, a teor do artigo 371 da Lei Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Conforme previsão do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza-se como consumidor por equiparação (bystander) a vítima de evento danoso. 3. Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.132/2008, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal são obrigados a exigir a apresentação de documento de identidade com foto, bem como a assinatura de seu titular, no ato da utilização do cartão de crédito e de débito em conta. 4. Não demonstrada a observância da lei no tocante à obrigação de exigir documento de identificação e assinatura do titular do cartão no ato da compra, o estabelecimento comercial deve ser responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes da operação. 5.Tendo sido a parte ré condenada a restituir valores pagos pela parte autora, os honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos em percentual sobre esse montante, ou seja, sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e não provida. Apelo adesivo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.USO DE CARTÃO DE DÉBITO POR TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 4.132/2008. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBRIGAÇÃO DE EXIGIR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO E ASSINATURA DE SEU TITULAR NO ATO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DE DÉBITO EM CONTA. NÃO OBSERVÂNCIA.DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas. Nesse espeque, reputando ter condi...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus em face do v. acórdão proferido que, à unanimidade, negou provimento aos seus apelos. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pelos embargantes não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso/contraditório a respeito do tema. Não concordando com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, devem as suas inconformidades ser deduzidas em via recursal adequadas a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus em face do v. acórdão proferido que, à unanimidade, negou provimento aos seus apelos. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da...