APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia, e confirmados em Juízo pelos escrivães de polícia, corroborados pelo laudo de exame de corpo de delito, não deixam dúvidas de que o réu praticou lesão corporal contra sua companheira. 2. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, assegurou maior proteção às mulheres que, em razão do gênero, se encontram em situação de vulnerabilidade. A jurisprudência, por sua vez, reconhece especial força probatória à palavra da vítima em relação aos crimes cometidos nesse contexto, mormente porque geralmente ocorrem sem a presença de testemunhas. 3. Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, quando se tratar de crime de lesão corporal qualificada, onde o agente se prevalece de relações domésticas (art. 129, §9°, CP). 4. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 5. Comprovado que o acusado agrediu a vítima com soco na face, puxões de cabelo, chutes pelo corpo e tentativa de enforcamento, proferindo ainda xingamentos com palavras de baixo calão, deve reparar pecuniariamente os danos morais causados. 6. Recursos da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, f, CP. BIS IN IDEM. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FIXAÇÃO DEVIDA. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os relatos da vítima, colhidos na delegacia de polícia, e confirmados em Juízo pelos escrivães de polícia, corroborados pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DO RÉU NA SALA DE AUDIÊNCIA. PEDIDO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa em decorrência da retirada do réu da sala de audiência a pedido da vítima, porquanto essa é exatamente a hipótese descrita no artigo 217 do Código de Processo Penal. 2. Segundo entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 3. Na espécie, não há falar em inexistência de provas suficientes para a condenação quando a vítima narrou com coerência, nas duas oportunidades em que foi ouvida (delegacia e juízo), que foi agredida pelo seu ex-companheiro, o qual deferiu muros e tapas contra ela, bem como a empurrou, ocasionando a sua queda no chão, e, sobretudo, quando o laudo de exame de corpo de delito é compatível com as agressões relatadas. 4. É possível exasperar a pena-base em razão das consequências do crime, quando as lesões desencadearam na vítima intenso abalo psicológico, agravando seu problema de coração e a fez desenvolver depressão, ocasionando ainda na perda do seu emprego. Ademais, a ofendida narrou que fez tratamento psiquiátrico no hospital. 5. A Terceira Sessão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos representativos da controvérsia (REsp 1.643.051/MS e o REsp 1.683.324/DF), assentou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (TEMA 983/STJ). 6.Comprovado que o acusado ofendeu a integridade física e psíquica de sua ex-companheira, com quem convivera por vinte anos, desferindo contra ela murros, tapas e a empurrando ao chão, bem como causando abalos psicológicos com a violência sofrida, deve repará-la pecuniariamente pelos danos morais causados. 7. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DO RÉU NA SALA DE AUDIÊNCIA. PEDIDO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. VIABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa em decorrê...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA INCLUSÃO DO VOTO DO RELATOR NO SISTEMA INFORMATIZADO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A CORREÇÃO DO VÍCIO. 1. Evidenciada a ocorrência de erro material por ocasião da inclusão do voto do Relator no sistema informatizado deste Tribunal - no qual constou a informação de que o apelo da autora havia sido provido parcialmente para reconhecer os danos morais e fixar a compensação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando, na realidade, o colegiado havia acordado, por unanimidade, consoante notas taquigráficas, que o valor da reparação seria de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) -, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para que se determine a republicação do acórdão, a fim de que conste, no voto do Relator, o montante que espelhe o que, de fato, foi decido no aresto. 2. Embargos de declaração providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA INCLUSÃO DO VOTO DO RELATOR NO SISTEMA INFORMATIZADO DO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO COM A CORREÇÃO DO VÍCIO. 1. Evidenciada a ocorrência de erro material por ocasião da inclusão do voto do Relator no sistema informatizado deste Tribunal - no qual constou a informação de que o apelo da autora havia sido provido parcialmente para reconhecer os danos morais e fixar a compensação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando, na realidade, o colegiado havia acordado, por unanimidade, con...
CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO DETRAN. REGISTRO DE GRAVAME. PROVA SUFICIENTE. FALHA ADMINISTRATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. 1. Comprovado que o DETRAN foi devidamente informado acerca da venda do veículo, inclusive com a inclusão de gravame em nome do adquirente, a ausência de registro completo em seu sistema informatizado e o consequente lançamento de tributos e multas em desfavor do proprietário anterior evidenciam a ocorrência de falha administrativa suficiente para fundamentar o deferimento dos pedidos de transferência da propriedade cadastral do automóvel e da pontuação referente às autuações posteriores à data em que a autarquia foi cientificada da tradição do automóvel. 2. Atão só indevida inscrição em dívida ativa configura o dano moral in re ipsa, vale dizer, dispensa prova por tratar de prejuízo presumido decorrente do próprio registro de fato inexistente. 3. Para fixação do quantum a ser pago pelos danos morais causados, devem ser observados alguns parâmetros definidos pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA AO DETRAN. REGISTRO DE GRAVAME. PROVA SUFICIENTE. FALHA ADMINISTRATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. 1. Comprovado que o DETRAN foi devidamente informado acerca da venda do veículo, inclusive com a inclusão de gravame em nome do adquirente, a ausência de registro completo em seu sistema informatizado e o consequente lançamento de tributos e multas em desfavor do proprietário anterior evidenciam a ocorrência de falha administrativa suficiente para fundamentar o deferimento dos pedidos de transferência da propriedade cadast...
CONSUMIDOR. DIREITOCIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. NEGATIVA. COBERTURA. PLANO VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1. Aoperadora do plano de saúde responde pela conduta praticada em face dos segurados, sobretudo quando o plano ainda estava vigente. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de negativa da prestação de serviços, sem que haja a observância dos requisitos legais. 4. Amodificação do julgado enseja a inversão dos ônus sucumbências. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. DIREITOCIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE. SOLIDÁRIA. OPERADORA. NEGATIVA. COBERTURA. PLANO VIGENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. 1. Aoperadora do plano de saúde responde pela conduta praticada em face dos segurados, sobretudo quando o plano ainda estava vigente. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 3. É devida a indenização por dano moral ao beneficiário/consumidor, em caso de negativa da prestação de serviços, sem que haja a observância dos requisi...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65, DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorrente, uma vez que tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos de ameaça, em tela, restaram demonstradas. 2. A incidência do crime sob o manto da Lei Maria da Penha deve ser mantida, uma vez que restou caracterizado que a ameaça foi perpetrada em desfavor da ex-companheira do recorrente e de seu atual companheiro, no âmbito da unidade doméstica. 3. Não restou demonstrado se as ligações telefônicas, efetivamente, perturbaram o sossego e a tranquilidade da ex-companheira do réu e de seu atual companheiro, razão, portanto, para manter a absolvição do réu do delito previsto no artigo 65, da LCP. 4. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher, praticados no âmbito doméstico e familiar. 5. Apelação da Defesa a que se nega provimento. Dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NEGADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 65, DA LCP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇAO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ EM RECURSO REPETIVO CHANCELANDO A CONCESSÃO DESSA INDENIZAÇÃO NO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Inviável a absolvição do recorren...
APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVAS UNÍSSONAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 141, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. PROVAS ROBUSTAS DA SUA CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DANO MORAL. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. PEDIDO EXPRESSO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando o boletim de ocorrência policial, as declarações da vítima e o depoimento de testemunhas, em ambas as fases da persecução penal, foram firmes e uníssonos, suficientes à comprovação da materialidade e autoria do crime imputado ao apelante, o qual proferiu insultos de cunho racista contra a vítima. 2. O princípio da correlação estabelece a necessidade da correspondência entre a condenação e a imputação, isto é, o fato descrito na exordial acusatória deve guardar estrita relação com aquele constante na sentença. Este postulado assegura ao réu a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de ter ciência do fato criminoso a ele imputado, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa. Significa dizer que o réu se defende dos fatos, e não da tipificação legal da conduta delitiva. 3. Como se vê, a denúncia descreveu, satisfatoriamente, a conduta atribuída ao apelante, com amparo em indícios suficientes de materialidade e autoria delitivas, inclusive com a indicação de que os insultos de cunho racista foram proferidos na presença de várias pessoas na recepção do condomínio (local público), permitindo-lhe a exata compreensão do contexto fático e o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo incidir a causa de aumento prevista no artigo 141, inciso III, do Código Penal, não havendo falar em julgamento extra petita. 4. Conforme § 2º do artigo 44 do Código Penal, na condenação a pena corporal superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 5. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 6. O dano moral advindo de crime contra a honra é in re ipsa, ou seja, ínsito à situação; pois a honra (subjetiva ou objetiva) é um direito da personalidade que, ao ser lesionado, enseja reparação pecuniária, independentemente de prova de sofrimento. Há a caracterização do dano de forma objetiva. Dessa forma, deve mantida a indenização, uma vez que proporcional e razoável. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. PROVAS UNÍSSONAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 141, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS. PROVAS ROBUSTAS DA SUA CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DANO MORAL. OFENSA À HONRA SUBJETIVA. PEDIDO EXPRESSO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ACUSADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito de absolvição quando o boletim de ocorrência policial, as declarações da vítima e o dep...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MORA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. JUROS DE OBRA. COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de compra e venda de unidade imobiliária na planta, vez que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor. 2. Além do Código de Processo Civil adotar a teoria da asserção, pacífico o entendimento de que toda a cadeia de fornecedores é solidariamente obrigada a ressarcir o consumidor por falhas na prestação do serviço. Preliminar de ilegitimidade afastada. 3. Ointeresse processual está presente quando a parte necessita recorrer ao Poder Judiciário para obter o resultado útil pretendido, o que configura o binômio da necessidade/utilidade. Preliminar de falta do interesse de agir rejeitada. 4. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência dos fornecedores. 5. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para os fornecedores e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 6. Se a construtora incorreu em mora, deverá arcar com os prejuízos suportados pela adquirente advindos de tal conduta, o que inclui os juros de obra, encargo exigido pelo agente financeiro no período em que o imóvel ainda se encontra em fase de construção, os quais deverão ser restituídos na forma simples. 7. As contrarrazões não constituem a peça processual adequada para a obtenção da reforma da sentença, porquanto a irresignação em face do decidido na instância antecedente deve ser formulada na forma prevista pela legislação processual vigente, em recurso adequado. 8. Vigora em nosso Código de Processo Civil o princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os encargos dele resultantes. 9. Recurso do Banco conhecido e não provido. 10. Recurso das construtoras conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Apelo do banco conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MORA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. JUROS DE OBRA. COBRADOS INDEVIDAMENTE. DEVOLUÇÃO. FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos de compra e venda de unidade imobiliária na planta, vez que as partes...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA E DA CORRETORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. NECESSÁRIA. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS. APÓLICES. PRORROGAÇÃO NÃO EFETIVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A petição preenche adequadamente os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320 do CPC, estando ela instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Preliminar de inépcia da Inicial rejeitada. 2. As obrigações derivadas de contratos de seguro de vida em grupo e de corretagem e agenciamento foram livremente acordadas pelas partes, devendo ser consideradas legítimas e resguardadas pelo princípio do pacta sunt servanda. 3. No caso dos autos, a parte ré rescindiu o contrato firmado, sem qualquer fundamento apto, de forma que sua iniciativa encerra inadimplemento culposo, cabendo a ela arcar com as penalidades fixadas em contrato. Inteligência do arts. 186, 408, 421, 422 e 927 do Código Civil. 4. As condições contratadas devem ser preservadas, sendo legítima a aplicação da multa compensatória para o caso de distrato antecipado imotivado, pois se trata de compensação pelo rompimento prematuro e pela frustração das perspectivas de lucratividade esperadas. 4.1. Aquele que ao seu livre arbítrio deixou de cumprir as obrigações convencionadas deve se submeter aos consectários do inadimplemento.5. O art. 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da cláusula penal, quando a obrigação tiver sido satisfeita parcialmente ou quando a penalidade se mostrar manifestamente excessiva.5.1. No caso dos autos a cláusula penal firmada no instrumento negocial não ultrapassou o valor da obrigação principal, nem se mostra excessiva; além disto, as partes são financeiramente robustas, não se vislumbrando hipossuficiência de qualquer uma delas, inexistindo, portanto, qualquer justificativa para redução da cláusula penal.5.2. A redução da cláusula, no caso em exame, representaria um verdadeiro prêmio para a ré, que sopesou, com todo seu corpo técnico, jurídico e atuarial, as vantagens e desvantagens da resilição, suportando o risco de arcar com a cláusula penal na forma em que foi contratada. 6. Honorários recursais fixados. Art. 85, §11 do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, recursos não providos. Sentença mantida. Maioria.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA E DA CORRETORA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. NECESSÁRIA. DANOS MORAIS. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO FINAL DOS CONTRATOS. APÓLICES. PRORROGAÇÃO NÃO EFETIVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A petição preenche adequadamente os requisitos enumerados nos artigos 319 e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado à prestação de serviços à saúde está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde (art. 207, XXIV, LODF). 3. Em relação ao direito à vida e à saúde, não pode o Distrito Federal se recusar ao fornecimento da medicação a requerente, uma vez atestada a necessidade de seu uso, ante o risco danos irreversíveis a sua saúde, mesmo que essa medicação não seja padronizada. 4. O fornecimento de medicamento essencial à saúde do paciente, e que deve ser garantido pelo Estado, não pode ficar condicionado à receita prescrita exclusivamente por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS. 5. Eventuais limitações orçamentárias enfrentadas pelo Poder Público não justificam a omissão em oferecer tratamento médico básico à população, especialmente às pessoas que se encontram em estado grave de saúde e não dispõem de condições para arcar com os custos inerentes à rede hospitalar privada. 6. Impõe-se a manutenção da decisão que condenou o Distrito Federal a fornecer o medicamento pleiteado pela requerente. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de obter do Estado à prestação de serviços à saúde está erigido dentre os direitos fundamentais da pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado oferecê-lo ao cidadão. 2. Compete ao Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Saúde, dentre outras atribuições, a prestação de assistência farmacêutica e a garantia de acesso da população aos medicamentos nece...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES.OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1.022, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou parcialmente procedentes o apelo interposto na ação de promessa de compra e venda de imóveis. 1.1. Alegação de contradição e omissão no acórdão. 1.2. Sustenta que o acórdão não acolheu a tese acerca da prescrição dos lucros cessantes para reconhecer a pretensão à reparação civil por descumprimento contratual. 1.3. Alegou que deve ser aplicado o prazo decenal de prescrição e que o embargante faz jus à indenização por propaganda falsa. 1.4. Assevera que restou provado nos autos que o pedido de desistência foi realizado antes da contestação não sendo cabível a condenação da embargante/apelante em 80% dos honorários de sucumbência. 2.O acórdão foi suficientemente claro ao esclarecer as hipóteses de cabimento de danos morais. 2.1. A prescrição se limita as prestações que antecedem o ajuizamento da causa porquanto se trata de obrigações sucessivas. Assim, o pedido de indenização por lucros cessantes está sujeito ao prazo prescricional de 3 (três) anos, conforme prevê o art. 206, § 3º do Código Civil. 2.2. O decisum asseverou que o autor deve arcar com as despesas e com os honorários, nos termos do art. 90 do CPC. 3.Os embargos de declaração não são via adequada para inovação recursal. Desse modo, a insurgência suscitada caracteriza-se como inovação recursal, o que não pode ser admitido. 3.1. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa 4.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 5.Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES.OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE (ART. 1.022, CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou parcialmente procedentes o apelo interposto na ação de promessa de compra e venda de imóveis. 1.1. Alegação de contradição e omissão no acórdão. 1.2. Sustenta que o acórdão não acolheu a tese acerca da prescrição dos lucros cessantes para rec...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEFESA TÉCNICA. VÍCIO NA INICIAL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMODATO. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto em ação reivindicatória c/c perdas e danos e manteve a sentença proferida. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3. Aomissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 4. No caso, o aresto asseverou que embora os requeridos, ora embargantes, tenham alegado que houve uma doação, não se desincumbiram do ônus de provar tal argumentação. 4.1. Corrobora tal entendimento o fato de que a matrícula do imóvel demonstra que os requerentes/embargados, são proprietários do bem em litígio. 4.2. Mencionou ainda que o termo posse injusta é aquele sem causa jurídica que lhe dê suporte e que, deste modo é o entendimento deste Tribunal. 4.3. Também apontou que a posse injusta é aquela em que não há causa jurídica para justificar a conservação do bem nas mãos do possuidor de quem se pretende reaver a coisa. 5. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 6. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DEFESA TÉCNICA. VÍCIO NA INICIAL. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMODATO. POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto em ação reivindicatória c/c perdas e danos e manteve a sentença proferida. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a co...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. REINSERÇÃO GRADATIVA. RECURSO PROVIDO. 1. A progressão para cumprimento da pena em regime semiaberto não tem como decorrência imediata a concessão de benefícios externos, devendo a reinserção social de sentenciados, notadamente os condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual, ser operada de forma gradativa. 2. In casu, a presença de traços negativos de personalidade, notadamente o: contato pobre com a realidade; egocentrismo; fixação no passado; imaturidade psíquica; mecanismos de defesa; necessidade de gratificação imediata; negação de impulsos; preocupações sexuais; satisfação na fantasia, além da ausência de arrependimento e de consciência dos danos gerados à vítima devem ser sopesados quando da concessão de benefícios externos. A meu ver, a reinserção gradativa deve ser operada com a concessão inicial de saídas temporárias (após devido cumprimento dos requisitos legais) e, somente após aferido o senso de autodisciplina e responsabilidade do reeducando, associado ao implemento das recomendações trazidas no laudo criminológico, é que se pode aferir a viabilidade da concessão dos benefícios externos ao sentenciado. 3. Assim, condicionar a concessão de benefícios externos ao implemento das sugestões veiculadas no Laudo de Exame Criminológico, de tratamento psicológico e a aferição do senso de responsabilidade e autodisciplina quando da concessão das saídas temporárias se mostra mais adequada para o presente caso. 4. Agravo em Execução provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. CRIME CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. REINSERÇÃO GRADATIVA. RECURSO PROVIDO. 1. A progressão para cumprimento da pena em regime semiaberto não tem como decorrência imediata a concessão de benefícios externos, devendo a reinserção social de sentenciados, notadamente os condenados pela prática de crimes contra a dignidade sexual, ser operada de forma gradativa. 2. In casu, a presença de traços negativos de personalidade, notadamente o: contato pobre com a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido alegada a inexistência de relação jurídica entre as partes, apta a justificar a origem do débito e a inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, incumbe à ré apresentar prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou modificativos do direito vindicado na inicial, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, tem-se por correto o reconhecimento da inexistência do débito e a ilicitude da inscrição do nome da parte autora em cadastro de devedores inadimplentes. 3. Em se tratando de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, decorrente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 4. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do banco réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido alegada a inexistência de relação jurídica entre as partes, apta a justificar a origem do débito e a inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, incumbe à ré apresenta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE SENHAS E CÓDIGOS SECRETOS DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DA CORRENTISTA. FORTUITO INTERNO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBLIDADE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há como ser aplicada a inversão do ônus probatório, para o fim de impor à parte ré a produção de prova de fato negativo. 2. Não configura caso fortuito interno a realização de operações bancárias fraudulentas por terceiros, mediante o uso de senha e códigos secretos de uso pessoal e intransferível da correntista, eis que não se trata de risco abrangido pela atividade desenvolvida. 3. Verificado que a empresa autora agiu com negligência, ao fornecer, a fraudadores, via contato telefônico, informações a respeito de senha pessoal e códigos secretos para realização de transações bancárias, tem-se por caracterizada a sua responsabilidade exclusiva por prejuízos causados por movimentações financeiras realizadas em sua conta corrente mediante o uso dos dados repassados indevidamente. 4. Não estando evidenciada a falha na prestação dos serviços por parte do banco réu, mostra-se incabível a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais experimentados pela correntista, em virtude da falta de cuidado na preservação do sigilo da senha de acesso para fins de realização de movimentações financeiras. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE SENHAS E CÓDIGOS SECRETOS DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DA CORRENTISTA. FORTUITO INTERNO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBLIDADE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há como ser aplicada a inversão do ônus probatório, para o fim de impor à parte ré a produção de prova de fato negativo. 2. Não configura caso fortuito interno a realização de operações bancárias fraudulentas por terceiros, mediante o uso de senha e códigos secretos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATAS. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INOCORRÊNCIA. Na duplicata mercantil é imprescindível a prova do aceite pelo sacado ou da efetiva entrega das mercadorias para a sua exigibilidade e protesto. Ausente a demonstração da efetiva entrega das mercadorias, a declaração de inexistência da dívida é medida que se impõe. Não há que falar em condenação por danos morais por título indevidamente protestado, quando a cártula sequer foi levada a protesto, em razão de liminar concedida em processo cautelar ajuizado para essa finalidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DUPLICATAS. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INOCORRÊNCIA. Na duplicata mercantil é imprescindível a prova do aceite pelo sacado ou da efetiva entrega das mercadorias para a sua exigibilidade e protesto. Ausente a demonstração da efetiva entrega das mercadorias, a declaração de inexistência da dívida é medida que se impõe. Não há que falar em condenação por danos morais por título indevidamente protestado, quando a cártula sequer foi levada a protesto, em razão de limi...
CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA NÃO CONSTANTE NA BULA. ?OFF LABEL?. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não compete ao plano de saúde perquirir a forma de tratamento destinada ao controle da moléstia da qual o paciente foi acometido, devendo seguir a indicação do médico especialista, pois o prestador de serviços pode limitar as doenças cobertas pelo contrato de assistência médica, mas não os tratamentos, sob pena de esvaziamento da função precípua do contrato de plano de saúde. 3. O fornecimento de medicamento indispensável para tratamento de doença coberta pelo contrato de plano de saúde, desde que indicado pelo médico especialista, é medida que se impõe, ainda que se trate de moléstia ?off label?, ou seja, que a doença ainda não conste na bula do referido medicamento. Esse fato, por si só, não impede que o profissional de saúde receite o medicamento, se entender necessário, mormente quando a fármaco já se encontra disponível para venda no Brasil. 4. A compensação por dano moral visa a retribuir minimamente ao autor, em razão da dor e da humilhação sofridas, o que, após exame das provas dos autos, é medida que se impõe. 5. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DOENÇA NÃO CONSTANTE NA BULA. ?OFF LABEL?. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO ESPECIALISTA. EXCEÇÃO PREVISTA CONTRATUALMENTE. EXCLUSÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO COMPROVADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras insertas no Código de Defesa do Consumidor se aplicam na relação jurídica estabelecida entre segurado e operadora de plano de saúde, conforme preceitua o Enunciado nº 469, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não compet...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDOS. AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Não se mostra razoável o indeferimento da petição inicial por ausência das condições da ação em relação a um dos pedidos, quando há outros que preenchem os requisitos processuais e as condições da ação. 2. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha havido a violação do direito (art. 20 do CPC), não sendo imprescindível o pedido de indenização por perdas e danos em razão de eventual anulação do leilão extrajudicial. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDOS. AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Não se mostra razoável o indeferimento da petição inicial por ausência das condições da ação em relação a um dos pedidos, quando há outros que preenchem os requisitos processuais e as condições da ação. 2. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha havido a violação do direito (art. 20 do CPC), não sendo imp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 300 CPC. NÃO ATENDIMENTO. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não demonstrados de maneira cabal a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente do trâmite processual regular, impossível a concessão da medida de urgência perseguida. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 300 CPC. NÃO ATENDIMENTO. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Não demonstrados de maneira cabal a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente do trâmite processual regular, impossível a concessão da medida de urgência perseguida. 3. Negou-se provimento ao agravo de instr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONDOMÍNIO BLUE SKY. OBRAS PARALISADAS E INACABADAS. MORA CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE. EMPRESAS FORNECEDORAS. ENTIDADES IMOBILIÁRIAS, CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS. CADEIA DE FORNECEDORES. CONSTATAÇÃO CASUÍSTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO (CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DENTRE OUTROS). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS ADQUIRIDAS DE ACORDO COM O CONTRATADO. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE, CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELO DESPROVIDO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CORRIGÍVEIS PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Acontradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022, I) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte, ou seja, a que se acha no próprio acórdão embargado. 3. No que diz respeito à definição de omissão, o inciso II do art. 1.022 do CPC/2015 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do diploma revogado. 3.1. Segundo o parágrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/2015, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. Já a obscuridade ensejadora da interposição de embargos de declaração diz respeito à clareza do posicionamento do julgador exarado na decisão acerca da qual se busca aclaramento. 5. O erro material, por usa vez, consiste em uma inexatidão ou um equívoco relacionado a aspectos objetivos como, por exemplo, um cálculo errado, ausência de palavras, erros de digitação, dentre outras hipóteses de imprecisão. 5.1. Não se esquadra nesse conceito, portanto, a convicção formada pelo juiz a respeito da causa posta à colação. Não sobejam dúvidas de que o entendimento de um magistrado sobre determinada matéria não pode ser considerado um erro material. 6. No particular, o acórdão recorrido, ao contrário do que sustenta a parte embargante, foi suficientemente claro em afirmar as razões da rejeição das preliminares suscitadas no apelo, em especial daquela relativa à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, cujo conteúdo do decisum também foi abordado e anlaisado com maior profundidade por ocasião da apreciação do mérito recursal. A questão de fundo também segue nessa mesma linha de apreciação, cujo entendimento resta devidamente fundamentado nas circunstâncias fáticas e probatórias despontadas dos autos. 7. O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 7.1. Precedentes do sodalício Superior: AgInt nos EDcl no AREsp 1020663/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 24/10/2017; AgInt no REsp 1662345/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017; etc. 8. As questões de mérito foram devidamente analisadas, o que se verifica da simples leitura do acórdão, não havendo que se falar em omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material no enfrentamento das teses esposadas. 9. O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no Pretório Excelso, por muitos chamada de prequestionamento ficto em seu art. 1.025. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRARRAZÕES RECURSAIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. CONDOMÍNIO BLUE SKY. OBRAS PARALISADAS E INACABADAS. MORA CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE. EMPRESAS FORNECEDORAS. ENTIDADES IMOBILIÁRIAS, CONSTRUTORAS E INCORPORADORAS. CADEIA DE FORNECEDORES. CONSTATAÇÃO CASUÍSTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS FORNECEDORES INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO (CDC, ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DENTRE OUTROS). PRELIMINAR...