PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBOS MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A matéria analisada - a existência de lapso temporal superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva - é exclusivamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, motivo pelo qual não enseja a aplicação do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1345772/SE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ROUBOS MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. LAPSO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
1. A matéria analisada - a existência de lapso temporal superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva - é exclusivamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, motivo pel...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. AFASTAMENTO NA ORIGEM. DILAÇÃO DO PRAZO PERMITIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Inviável a análise do recurso quando dependente de reexame de matéria fática da lide, inclusive o contrato celebrado entre as partes (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 626.895/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. AFASTAMENTO NA ORIGEM. DILAÇÃO DO PRAZO PERMITIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Inviável a análise do recurso quando dependente de reexame de matéria fática da lide, inclusive o contrato celebrado entre as partes (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no ARE...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. Não se verifica a alegada vulneração dos artigos 165 do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.
3. Quanto à alegada contrariedade do art. 6° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), o Superior Tribunal de Justiça entende que os princípios contidos no referido dispositivo - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - assumiram contornos nitidamente constitucionais, razão pela qual não podem ser objeto de recurso especial, sob pena de, se analisados, ferir-se a distribuição de competências estabelecida pela Constituição Federal.
4. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 970.551/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ai...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIA ESPECIAL INADEQUADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-B DO CPC/73 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em demandas de complementação acionária de telefonia envolvendo a OI S.A., quando não há notícia de concessão de tutela provisória recursal, que excepcional e eventualmente poderia ocasionar a prática de atos expropriatórios, o recurso especial não se revela a sede própria para a realização do pedido de suspensão do processo em virtude de deferimento de processamento de recuperação judicial, de forma que ele deve ser formulado perante o juízo de origem.
2. A convicção formada pelo Tribunal de origem, no sentido da necessidade da exibição do contrato e que a radiografia do contrato não é meio idôneo de comprovação do alegado, decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ).
3. Pedido de suspensão do processo indeferido. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 972.396/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIA ESPECIAL INADEQUADA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 475-B DO CPC/73 E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em demandas de complementação acionária de telefonia envolvendo a OI S.A., quando não há notícia de concessão de tutela provisória recursal, que excepcional e eventualmente poderia ocasionar a prática de atos expropriatórios, o recurso es...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que não há interesse de agir da agravante, uma vez que não há mais relação contratual entre as partes. Alterar a conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto-fático probatório dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ.
2. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que após a adjudicação do bem, com o consequente registro da carta de arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, a relação obrigacional decorrente do contrato de mútuo habitacional extingue-se com a transferência do bem, fulminando o interesse da parte em propor ação de revisão de cláusulas contratuais. No caso concreto, as razões recursais encontram óbice na Súmula 83 do STJ, que determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos, quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência aqui sedimentada, entendimento aplicável também aos recursos especiais fundados na alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 977.751/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que não há interesse de agir da agravante, uma vez que não há mais relação contratual entre as partes. Alterar a conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto-fático probatório dos autos, o que é vedado em razão da Súmula 7 do STJ.
2. Es...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, após análise das provas dos autos, concluiu que é devida a indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo da reportagem publicada ultrapassou os limites legais e constitucionais do direito à informação e manifestação do pensamento, havendo violação da honra e imagem dos recorridos.
Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático - probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O STJ possui entendimento no sentido de que o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente pode ser revisto se o valor da condenação for irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no presente caso.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 977.796/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, após análise das provas dos autos, concluiu que é devida a indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo da reportagem publicada ultrapassou os limites legais e constitucionais do direito à informação e manifestação do pensamento, havendo violação da honra e imagem dos recorridos.
Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA ANTECIPADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA .SÚMULA 7/STJ.
1. "Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n° 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere, indefere ou mantém liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa" (AgRg no AREsp 464.505/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 08/04/2014).
2. Inviável a análise do recurso especial se a matéria nele contida depende de reexame reflexo de questões fáticas da lide, ante o teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 979.512/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA ANTECIPADA. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA .SÚMULA 7/STJ.
1. "Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n° 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere, indefere ou mantém liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FOTOGRAFIA DIVULGADA EM SITE DO DEMANDADO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de afastar a indenização a título de danos morais, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 983.883/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FOTOGRAFIA DIVULGADA EM SITE DO DEMANDADO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de afastar a indenização a título de danos morais, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ....
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia processual, e tendo em vista que o pedido de reconsideração não consta do rol de recursos do art. 994 do NCPC, é possível o recebimento pedido de reconsideração como agravo interno. (RCD no AREsp 886.650/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016) 2. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
3. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
4. O Tribunal de origem consigna a necessidade de cassar a antecipação de tutela anteriormente concedida, pois não há nenhuma situação excepcional a autorizar a suspensão do feito executivo, mas, ao contrário, destaca-se a licitude dos atos de constrição patrimonial da recorrida. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
5. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
6. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
7. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno não provido.
(RCD no AREsp 835.643/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Em conformidade com os princípios da fungibilidade e da economia proces...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21 DO CPC/1973. TERMO FINAL. UTILIZAÇÃO DE SITE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever tal posicionamento, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 222.306/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 21 DO CPC/1973. TERMO FINAL. UTILIZAÇÃO DE SITE. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que rejeita os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever tal posicionamento, haja vis...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 6º DA LINDB.
CARÁTER CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e ré decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula n° 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 781.737/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 6º DA LINDB.
CARÁTER CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitati...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. PAGAMENTO A MENOR. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu inexistir prova nos autos de que todos os pagamentos relativos ao fornecimento de mercadorias se deram a destempo, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no Ag no AREsp 997.829/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MERCADORIAS. PAGAMENTO A MENOR. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu inexistir prova nos autos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
RESCISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
DANO. RESPONSABILIZAÇÃO NA QUALIDADE DE INCORPORADORA.
RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 641.933/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
RESCISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
DANO. RESPONSABILIZAÇÃO NA QUALIDADE DE INCORPORADORA.
RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. SÚMULA 7/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGR...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 03/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PARCERIA AGRÍCOLA. COLHEITA PENDENTE. BOA FÉ NO PLANTIO.
REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 652.876/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PARCERIA AGRÍCOLA. COLHEITA PENDENTE. BOA FÉ NO PLANTIO.
REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 652.876/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 03/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
FORO. VÁRIOS RÉUS COM DOMICÍLIOS DIVERSOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 728.034/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
FORO. VÁRIOS RÉUS COM DOMICÍLIOS DIVERSOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 728.034/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017)
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:DJe 03/02/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 736.288/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
2. Agravo não provido.
(AgInt no AREsp 736.288/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Alterar a conclusão à que chegou o Tribunal de origem, no que tange à ausência de comprovação do nexo causal, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
(AgInt no AREsp 743.990/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.
1. Alterar a conclusão à que chegou o Tribunal de origem, no que tange à ausência de comprovação do nexo causal, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acó...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL DESSE RECEBIMENTO RECONHECIDA NO CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. NECESSIDADE.
1. A devolução dos autos para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por este Tribunal tem solução distinta da que é dada em recurso com repercussão geral examinado pelo Supremo Tribunal Federal.
2. A Suprema Corte reconheceu a existência de limitação temporal no pagamento, do percentual de 11,98% aos servidores públicos, decorrente da conversão da moeda em URV, em contrariedade ao caso examinado por este STJ à luz da jurisprudência predominante.
3. Com fundamento no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, em juízo de retratação, deve ser reconsiderado o decisum objeto de impugnação no RE, para manter, tão somente, o provimento do recurso especial a fim de reconhecer a impossibilidade de compensação dos aumentos remuneratórios supervenientes com os valores decorrentes da conversão dos vencimentos em URV.
(EDcl no AgRg no REsp 910.818/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL RELATIVO À CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL DESSE RECEBIMENTO RECONHECIDA NO CASO DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA, PELO STF, EM REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO. NECESSIDADE.
1. A devolução dos autos para cumprimento do disposto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil é medida que se impõe quando o tema ventilado no recurso especial e apreciado por este Tribunal tem solução distinta da que é dada em recurso com repercussão geral examinado pelo Supremo Tribunal Federal.
2. A Suprema Co...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido, de forma fundamentada, apreciou os argumentos deduzidos pela agravante, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, razão pela qual não há falar em violação do art. 535, II, do CPC/73.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido.
(AgInt no AREsp 799.705/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA.
LIMINAR DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE PARA O DEVEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido, de forma fundamentada, apreciou os argumentos deduzidos pela agravante, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, razão pela qual não há falar em violação do art. 535, II, do CPC/73.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno no ag...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO CONTRATUAL.
DENÚNCIA IMOTIVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita negativa de prestação jurisdicional.
2. A apreciação das alegações trazidas no recurso especial de contratação irregular de profissionais, da existência de cláusula proibitiva, da configuração do abuso de direito, da irregularidade da rescisão unilateral do contrato, na modalidade denúncia imotivada, demandaria o reexame de cláusulas contratuais, o que é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 5/STJ.
3. Esbarraria na Súmula 7/STJ a revisão da conclusão da Corte de origem de que o faturamento da recorrente, nos oito anos em que o contrato esteve vigente, absorveu os custos de contratação e formação de pessoal, na medida em que o tempo de formação desses colaboradores, estimado pela própria empresa demandante, seria de pelo menos dois anos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1367820/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESILIÇÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ABUSO DE DIREITO. VIOLAÇÃO CONTRATUAL.
DENÚNCIA IMOTIVADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decidida integralmente a lide posta em juízo, com expressa e coerente indicação dos fundamentos em que se firmou a formação do livre convencimento motivado, não se cogita negativa de prestação jurisdicional....