APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIE CLIMÁTICA. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), eis que ausente qualquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior e culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028730-6, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIE CLIMÁTICA. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR PATENTEADO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente está o deve...
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, mercê da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), eis que ausentes quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser mantida a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043266-4, de Rio do Campo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO ARMAZENADO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. OCORRÊNCIA DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS. SITUAÇÃO QUE NÃO TIPIFICA CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente...
CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DANOS PATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041639-2, de Rio do Campo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DANOS PATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públi...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DANOS PATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028119-1, de Rio do Campo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. PRODUÇÃO DE FUMO. QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DANOS PATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públi...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DESENVOLVIDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONSTATADA PELO PERITO MÉDICO. TERMO INICIAL. DATA POSTERIOR A INDEVIDA SUSPENSÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA ESPÉCIE EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. TERMO FINAL. MANUTENÇÃO ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA OU ATÉ A SUA EFETIVA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 PARA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO ATENDIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008824-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DESENVOLVIDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONSTATADA PELO PERITO MÉDICO. TERMO INICIAL. DATA POSTERIOR A INDEVIDA SUSPENSÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA ESPÉCIE EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. TERMO FINAL. MANUTENÇÃO ENQUANTO PERDURAR A RECUPERAÇÃO DA SEGURADA OU ATÉ A SUA EFETIVA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 PARA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PLEITO ATENDIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECURSO CONHECI...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024901-1, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC,...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Preliminar de julgamento além do pedido. Exame do mérito que favorece o apelante. Valor residual garantido cobrado antecipadamente. Desnaturação para compra e venda. Inocorrência. Ajuste rescindido ante o inadimplemento. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado neste tema. Devolução desta quantia aos consumidores para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com parcelas impagas. Possibilidade. Uso e desgaste dos bens. Contraprestações devidas à financeira. Indenização por perdas e danos. Inviabilidade. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047491-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Preliminar de julgamento além do pedido. Exame do mérito que favorece o apelante. Valor residual garantido cobrado antecipadamente. Desnaturação para compra e venda. Inocorrência. Ajuste rescindido ante o inadimplemento. Ausente interesse recursal. Conhecimento obstado neste tema. Devolução desta quantia aos consumidores para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com parcelas impagas. Possibilidade. Uso e desgaste dos bens. Contraprestações devidas à financeira. Indeniza...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA HOSPITAL PRIVADO POR ALEGADA NEGLIGÊNCIA DE NOSOCÔMIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO TIPIFICADOS. EXCLUSÃO DO HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032399-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA HOSPITAL PRIVADO POR ALEGADA NEGLIGÊNCIA DE NOSOCÔMIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO TIPIFICADOS. EXCLUSÃO DO HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT DA RELAÇÃO PROCESSUAL. ÓRGÃO VINCULADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032399-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
TRANSAÇÃO. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Julgamento prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019897-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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TRANSAÇÃO. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Julgamento prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019897-5, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. IMPOSSIBLIDADE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade em AC n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-12-2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MODIFICAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014674-9, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE ESTATAL. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ESTIPÊNDIO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. IMPOSSIBLIDADE. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. "O art. 5º da Lei n. 14.406...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PERDA DO OBJETO. Arrendamento mercantil. Rescisão contratual. Devolução do bem. Liminar. Deferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020595-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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PERDA DO OBJETO. Arrendamento mercantil. Rescisão contratual. Devolução do bem. Liminar. Deferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020595-7, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO À CREDORA. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050516-0, de Catanduvas, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO À CREDORA. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050516-0, de Catanduvas, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. Ação Civil Pública. Cobrança indevida. Abstenção. Multa no descumprimento. Devolução dos valores. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Contratos prevendo o encargo em discussão. Falta. Pedido de inversão do ônus da prova. Ausente apreciação. Sentença desconstituída. Vinda dos ajustes. Necessidade. Presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora. Possibilidade na hipótese de inércia da financeira. Demais temas aventados nos apelos. Análise prejudicada. O pleito de inversão do ônus probatório deixou de ser apreciado na origem, inexistindo nos autos prova da cobrança da tarifa ora questionada, razão pela qual necessária a vinda dos ajustes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083503-9, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. Ação Civil Pública. Cobrança indevida. Abstenção. Multa no descumprimento. Devolução dos valores. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade ativa. Preliminar rejeitada. Contratos prevendo o encargo em discussão. Falta. Pedido de inversão do ônus da prova. Ausente apreciação. Sentença desconstituída. Vinda dos ajustes. Necessidade. Presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora. Possibilidade na hipótese de inércia da financeira. Demais temas aventados nos apelos. Análise prejudicada. O pleito de inversão do ônus probatório deixou de ser apreciado na o...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO). TRÂMITE EM COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DESTA CORTE. EXEGESE DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS AO TRF/4ª REGIÃO. A teor do art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual", sendo que "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (art. 109, § 4º, CF). Logo, cuidando-se de ação revisional previdenciária (e não acidentária), impõe-se o não-conhecimento do recurso e o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal competente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041333-4, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO). TRÂMITE EM COMARCA QUE NÃO HOSPEDA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DESTA CORTE. EXEGESE DO ART. 109, §§ 3º E 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS AO TRF/4ª REGIÃO. A teor do art. 109, § 3º, da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo fe...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE NOS JOELHOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELOS ENTES PÚBLICOS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039692-8, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. PACIENTE PORTADORA DE ARTROSE NOS JOELHOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QU...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). RÉU QUE GUARDAVA DROGAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E, APÓS VISITA ÍNTIMA, ENTREGA À COMPANHEIRA O ENTORPECENTE, COM O INTUITO DE SER LEVADO PARA CASA. RÉ SURPREENDIDA NA SAÍDA DA PENITENCIÁRIA, TRANSPORTANDO A SUBSTÂNCIA DENTRO DA ROUPA ÍNTIMA. PRESA EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. TESES SEM RESPALDO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO RECURSO DO RÉU. DEFENDIDA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS). CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA DESCARACTERIZAR O DELITO PERPETRADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008563-0, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, TODOS DA LEI N. 11.343/2006). RÉU QUE GUARDAVA DROGAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E, APÓS VISITA ÍNTIMA, ENTREGA À COMPANHEIRA O ENTORPECENTE, COM O INTUITO DE SER LEVADO PARA CASA. RÉ SURPREENDIDA NA SAÍDA DA PENITENCIÁRIA, TRANSPORTANDO A SUBSTÂNCIA DENTRO DA ROUPA ÍNTIMA. PRESA EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. TESES SEM RESPALDO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO RECURSO DO RÉU. DEFENDIDA A CONDIÇÃO DE USUÁRI...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME SEMIABERTO. ALEGADO O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. SAÍDA TEMPORÁRIA JÁ USUFRUÍDA PELO AGRAVADO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.040818-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE CONCEDEU SAÍDA TEMPORÁRIA. REGIME SEMIABERTO. ALEGADO O NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL. SAÍDA TEMPORÁRIA JÁ USUFRUÍDA PELO AGRAVADO. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.040818-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Arrendamento mercantil. Homologação de acordo. Demanda extinta. Inconformismo do banco. Proposta de transação encaminhada à devedora. Vinculação. Cumprimento tempestivo. Validade. Litigância de má-fé pleiteada nas contrarrazões. Apenamento. Apelo desprovido. A empresa aceitou e cumpriu a proposta de acordo enviada pelo credor, de sorte que, em observância ao princípio da boa-fé, configurada sua validade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066948-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Arrendamento mercantil. Homologação de acordo. Demanda extinta. Inconformismo do banco. Proposta de transação encaminhada à devedora. Vinculação. Cumprimento tempestivo. Validade. Litigância de má-fé pleiteada nas contrarrazões. Apenamento. Apelo desprovido. A empresa aceitou e cumpriu a proposta de acordo enviada pelo credor, de sorte que, em observância ao princípio da boa-fé, configurada sua validade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066948-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, V C/C ART. 213, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÍDIA. DEPOIMENTOS INAUDÍVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. MÍDIA PERFEITAMENTE AUDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO: RECONHECIMENTO DA FASE POLICIAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÁCULA INEXISTENTE. DISPOSITIVO QUE TRAZ RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO VÁLIDO. AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADA. RECONHECIMENTO DA FASE POLICIAL CONFIRMADO NO DEPOIMENTO JUDICIAL. AUTORIA QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS PELA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE EM AMBAS AS FASES, QUE SE COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS ANGARIADAS NOS AUTOS. CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. ESPECIAL RELEVÂNCIA DOS DIZERES DO OFENDIDO. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REPRIMENDA FIXADA DE ACORDO COM O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E AOS DEMAIS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010195-8, de Blumenau, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ESTUPRO. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, V C/C ART. 213, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÍDIA. DEPOIMENTOS INAUDÍVEIS. NÃO OCORRÊNCIA. MÍDIA PERFEITAMENTE AUDÍVEL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO: RECONHECIMENTO DA FASE POLICIAL. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÁCULA INEXISTENTE. DISPOSITIVO QUE TRAZ RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. RECONHECIMENTO...