FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência limitada em 12% ao ano cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064925-9, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Relação de consumo. Capitalização implícita de juros vedada. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência limitada em 12% ao ano cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064925-9, de Fraiburgo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-497). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE NORMAR-SE PELO LAUDO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ULTERIOR AQUISIÇÃO PELO APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 (SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO NA SENDA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSECTÁRIO NATURAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029718-7, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-497). INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR QUE DEVE NORMAR-SE PELO LAUDO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ULTERIOR AQUISIÇÃO PELO APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 (SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ARBITRAMENTO NA SENDA DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONSECTÁRIO NATURAL. REC...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Ap. Cív. n. 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 2-8-2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 9-9-2002). MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/1989. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/1988, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/1982, com alterações da Lei n. 7.702/1989) é anterior à promulgação da Carta Magna (5-10-1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. RECURSO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. VERBA FIXADA NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042902-1, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital,...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.025790-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.025790-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo de ambas as partes. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Presunção de veracidade. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Conversão das ações em pecúnia. Critério observado pelo perito. Telefonia celular. Parcelas não deferidas. Multa. Honorários advocatícios. Valores devidos. Designação de nova prova técnica. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo do acionista conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso da empresa de telefonia parcialmente acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030698-8, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no cálculo oficial. Inconformismo de ambas as partes. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Presunção de veracidade. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Conversão das ações em pecúnia. Critério observado pelo perito. Telefonia celular. Parcelas não deferidas. Multa. Honorários advocatícios. Valores devidos. Designação de nova prova técnica. Desnecessidade. Prequestionamento. Agravo do acionista conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso da empresa de telefonia parcialmente acolhido....
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009236-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Agravo retido não conhecido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critério de cálculo da indenização. Temas não analisados na sentença ante a revelia. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009236-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Julgamento além do pedido. Tarifas de serviços de terceiro e de registro de contrato não questionadas na inicial. Revisão de ofício inviável. Preliminar acolhida. Relação de consumo. Juros remuneratórios acima da média de mercado. Limitação. Taxa de cadastro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência limitada em 12% ao ano cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Depósito incidente. Negativação e desapossamento do bem obstados enquanto discutida a dívida. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056791-9, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Cédula de crédito bancário. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Julgamento além do pedido. Tarifas de serviços de terceiro e de registro de contrato não questionadas na inicial. Revisão de ofício inviável. Preliminar acolhida. Relação de consumo. Juros remuneratórios acima da média de mercado. Limitação. Taxa de cadastro. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência limitada em 12% ao ano cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Depósito inciden...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Potestatividade. Repetição do indébito na forma simples ante divergência interpretativa sobre a matéria. Sucumbência redistribuída. Recurso da consumidora conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo do banco inacolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034370-4, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional parcialmente procedente. Insurgência de ambas as partes. Relação de consumo. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado neste tema. Juros remuneratórios. Capitalização. Análise inviável nesta espécie de contrato. Tarifas bancárias. Expurgo. Falta de contraprestação a justificar sua cobrança. Comissão de permanência. Potestatividade. Repetição do indébito na forma simples ante divergência interpretativa sobre a matéria. Sucumbência redistribuída. Recurso da consumidora conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo do banco inacolhido. (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVENDEDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA, A TEOR DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049869-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. REVENDEDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA, A TEOR DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049869-0, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Fonte de custeio. FINAME. Relação de consumo. Consignação incidente. Encargos de inadimplência. Juros moratórios. Multa. Mora sobrestada. Negativação e desapossamento obstados. Litigância de má-fé. Pleito em contrarrazões. Inocorrência. Apelo provido parcialmente. Recurso adesivo. Custo por riscos de inadimplemento. Reclamo secundário acolhido. Em ambos os contratos, por sua própria natureza, possível revisar cláusulas. O alongamento da dívida decorre das dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais e a origem subsidiada dos recursos públicos. O expurgo dos encargos a título de risco do financiamento deixaram de ser rebatidos especificamente. A mora está descaracterizada em face da revisão de encargos, da consignação incidente de parcelas e do alongamento dos financiamentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046220-0, de Urubici, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Fonte de custeio. FINAME. Relação de consumo. Consignação incidente. Encargos de inadimplência. Juros moratórios. Multa. Mora sobrestada. Negativação e desapossamento obstados. Litigância de má-fé. Pleito em contrarrazões. Inocorrência. Apelo provido parcialmente. Recurso adesivo. Custo por riscos de inadimplemento. Reclamo secundário acolhido. Em ambos os contratos, por sua própria natureza, possível revisar cláusulas. O alongamento da dívida decorre das dificuldad...
Data do Julgamento:03/06/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Imóvel. Procedência. Inconformismo. Alegação de nulidade. Embargos de terceiro. Necessária suspensão da possessória. Razões do apelo dissociadas da sentença. Inovação recursal. Falta de dialeticidade. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008678-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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REINTEGRAÇÃO NA POSSE. Imóvel. Procedência. Inconformismo. Alegação de nulidade. Embargos de terceiro. Necessária suspensão da possessória. Razões do apelo dissociadas da sentença. Inovação recursal. Falta de dialeticidade. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008678-0, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRETENSÃO DO AUTOR ATENDIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. FORMA DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO DO AUTOR (ART. 269, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISUM MANTIDO. REMESSA DESPROVIDA. O atendimento do pedido objeto da ação judicial na via administrativa tipifica nítida hipótese de reconhecimento da sua procedência, na forma ditada pelo art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.041010-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PRETENSÃO DO AUTOR ATENDIDA ADMINISTRATIVAMENTE PELO RÉU NO CURSO DO PROCESSO. FORMA DE RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DA POSTULAÇÃO DO AUTOR (ART. 269, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISUM MANTIDO. REMESSA DESPROVIDA. O atendimento do pedido objeto da ação judicial na via administrativa tipifica nítida hipótese de reconhecimento da sua procedência, na forma ditada pelo art. 269, inc. II, do Código de Processo Civil. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.041010-1, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE EFETUADO POR INICIATIVA DO BANCO RÉU. EMPRESA AUTORA NOTIFICADA PREVIAMENTE. CONCESSÃO DE TEMPO HÁBIL PARA A REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FOI IMPEDIDA DE REALIZAR DEPÓSITO PARA COBRIR FUTURO DESCONTO DE CHEQUE QUE JÁ HAVIA SIDO POSTO EM CIRCULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AO RÉU A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA INICIALMENTE POR AUSÊNCIA DE FUNDOS E DEPOIS PELO FATO DA CONTA ESTAR ENCERRADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDO (CCF). EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR TAMBÉM CONSUBSTANCIADA NO FATO DE TER SIDO A INSCRIÇÃO NO CCF REALIZADA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA. ENCARGO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO DO CADASTRO E NÃO DO BANCO, PORQUANTO ESTE APENAS INFORMA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043384-8, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE EFETUADO POR INICIATIVA DO BANCO RÉU. EMPRESA AUTORA NOTIFICADA PREVIAMENTE. CONCESSÃO DE TEMPO HÁBIL PARA A REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE FOI IMPEDIDA DE REALIZAR DEPÓSITO PARA COBRIR FUTURO DESCONTO DE CHEQUE QUE JÁ HAVIA SIDO POSTO EM CIRCULAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPUTAR AO RÉU A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA INICIALMENTE POR AUSÊNCIA DE FUNDOS E DEPOIS PELO FATO DA CONTA ESTAR ENC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. COMPRA E VENDA DE TRATOR AGRÍCOLA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. LIMINAR DEFERIDA. MORA PLENAMENTE CONSTITUÍDA COM O PROTESTO DA NOTA PROMISSÓRIA ATRELADA AO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM ADQUIRIDO É DIVERSO DAQUELE DESCRITO NO CONTRATO. CONSTATAÇÃO QUE NÃO IMPORTA DE FORMA AUTOMÁTICA EM ABATIMENTO NO PREÇO INICIALMENTE ENTABULADO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES PACTUARAM DESCONTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATO QUE DEVE SER MELHOR ELUCIDADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE PERMITA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CARACTERIZADO. POSSIBILIDADE DE REAVER O BEM COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1.071 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Código Civil ao versar sobre a venda com reserva de domínio aduz, em seu artigo 526, que verificada a mora do comprador poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida. O Código de Processo Civil, no artigo 1071, parágrafo segundo, prevê que o comprador que houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, pode requerer ao juiz que Ihe conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas, juros, honorários e custas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000785-6, de Porto União, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. COMPRA E VENDA DE TRATOR AGRÍCOLA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. LIMINAR DEFERIDA. MORA PLENAMENTE CONSTITUÍDA COM O PROTESTO DA NOTA PROMISSÓRIA ATRELADA AO CONTRATO. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM ADQUIRIDO É DIVERSO DAQUELE DESCRITO NO CONTRATO. CONSTATAÇÃO QUE NÃO IMPORTA DE FORMA AUTOMÁTICA EM ABATIMENTO NO PREÇO INICIALMENTE ENTABULADO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA TAL FIM. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARTES PACTUARAM DESCONTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATO QUE DEVE SER MELHOR ELUC...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME FIDUCIÁRIO NO REGISTRO DO VEÍCULO, NO DETRAN, MESMO APÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E 41/00 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069600-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME FIDUCIÁRIO NO REGISTRO DO VEÍCULO, NO DETRAN, MESMO APÓS O ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATOS REGIMENTAIS N. 57/2002 E 41/00 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069600-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM ESCOLA DA REDE ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL À INCOLUMIDADE DOS QUE NELA ESTUDAM E TRABALHAM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI N. 8.437/92. PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES AO AGRAVADO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REJEIÇÃO, POR ORA, DOS PEDIDOS DE FUTURA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DE BLOQUEIO DE VERBA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A concessão de tutela antecipada, na senda do art. 273 do Código de Processo Civil, requer prova inequívoca do alegado, conducente a um juízo de verossimilhança, aliada à presença de um dos requisitos elencados nos incisos I e II do mesmo preceptivo, no caso o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Tipificada, na espécie, a premente necessidade de providências e de pequenas obras emergenciais voltadas a preservar a incolumidade dos que estudam e trabalham na indigitada instituição pública de ensino, dada a sua inadequação às normas estaduais de segurança contra incêndio, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para por cobro a tal omissão, com a inflição de astreintes, em desfavor do agravado, caso deixe de cumpri-la. II. "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da antecipação de tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública." (STJ - AgRg no Ag 1314453/ RS, Rel. Min. Herman Benjamin). (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2011.014693-9, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 4.8.2011) III. Não se faz necessário, ao menos por ora, cogitar-se da interdição do estabelecimento caso as providências requeridas não sejam adotadas, medida que, no entanto, poderá ser ulteriormente adotada, quer pelo Juízo a quo, quer por esta Corte, o mesmo sucedendo com o pedido sucessivo de bloqueio de verbas do agravado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007071-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VOLTADA À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM ESCOLA DA REDE ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL À INCOLUMIDADE DOS QUE NELA ESTUDAM E TRABALHAM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI N. 8.437/92. PRESENÇA DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA COM APLICAÇÃO DE ASTREINTES AO AGRAVADO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REJEIÇÃO, POR ORA, DOS PEDIDOS DE FUTURA INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO E DE BLOQUEIO DE VERBA ESTATAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A conce...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Capitalização mensal de juros. Impossibilidade. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Mora descaracterizada. Negativação e desaposamento do bem obstados. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Nota promissória. Dupla garantia. Exigência vedada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002280-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Capitalização mensal de juros. Impossibilidade. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Mora descaracterizada. Negativação e desaposamento do bem obstados. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Nota promissória. Dupla garantia. Exigência vedada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002280-3, da Capital, rel. Des. José Inacio...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PURGA DA MORA. Busca e apreensão. Liminar revogada. Insurgência da instituição financeira. Depósito das parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária. Valor suficiente. Agravo desprovido. Demanda extinta de ofício. O devedor efetuou o pagamento do débito vencido, o que basta para purgar a mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042176-1, de Sombrio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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PURGA DA MORA. Busca e apreensão. Liminar revogada. Insurgência da instituição financeira. Depósito das parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária. Valor suficiente. Agravo desprovido. Demanda extinta de ofício. O devedor efetuou o pagamento do débito vencido, o que basta para purgar a mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042176-1, de Sombrio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS GANFORT E AZOPT. PACIENTE ACOMETIDO POR GLAUCOMA. REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." (RN n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). AGRAVO RETIDO. MINORAÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. SUBSTITUIÇÃO NO DECISUM PELA MEDIDA DE SEQUESTRO. PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO FIXADO EM 15 (QUINZE) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SATISFAÇÃO DA ORDEM ANTES DO ESGOTAMENTO DO TERMO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. Resulta prejudicado o agravo pela perda superveniente do interesse recursal, na medida em que a imposição ao pagamento de astreinte restou revogada, ainda que tacitamente, pelo decisum quando determinou a sua substituição pelo seqüestro da quantia necessária à aquisição dos fármacos, em caso de descumprimento da ordem judicial. Quanto ao pedido de dilação do prazo inicial para o cumprimento do provimento antecipatório, também há evidente prejudicialidade porquanto o agravante cumpriu a obrigação dentro da dilação assinada. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REMÉDIO DISPONIBILIZADO PELO SUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (AC n. 2011.019134-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi). (Ap. Cível n. 2012.083755-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 03/06/2013). MÉRITO RECURSAL. DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NECESSIDADE DOS FÁRMACOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). RECURSO DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA ARREDADAS. "De acordo com os arts. 23, inciso II, c/c art. 198, § 1º, da Constituição Federal de 1988, a obrigação no fornecimento de medicamentos é solidária entre todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), podendo o autor da ação, por este motivo, optar de qual deles irá exigi-la". (AI 2009.050050-7, da Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, j. em 17-8-10). CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE. PRESCRIÇÃO MÉDICA SUFICIENTE A COMPROVAR A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR UM JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. PROEMIAL AFASTADA. É que, nos termos do que dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas. MÉRITO DO RECLAMO. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS INEXISTENTES. RECEITA FIRMADA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR GENÉRICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COLISÃO ENTRE DOIS BENS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA. PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. PRESCINDIBILIDADE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, ADEMAIS, QUE INDEPENDE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamentos, sobretudo na necessária concretização do direito fundamental à vida e do direito de por ela lutar. Consoante o disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Estado, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo." (AC n. 2008.069481-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 09.04.2010). Considerando que o tratamento foi prescrito por profissional médico vinculado ao SUS, presume-se a impossibilidade de substituição por fármaco genérico, porque, certamente, é o entendimento oficial a respeito do melhor tratamento indicado ao usuário do Sistema Único de Saúde. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018745-3, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS GANFORT E AZOPT. PACIENTE ACOMETIDO POR GLAUCOMA. REMESSA OBRIGATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no ca...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELA AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037064-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. DEMORA CAUSADA PELA AUSÊNCIA DA DEVIDA QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal"...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público