DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR VISANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. CASSAÇÃO. PEDIDO VISANDO CONDICIONAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. ADEQUAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA POR ÍNDICE EXCESSIVAMENTE ELEVADO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.1. Não tendo o recorrente apresentado qualquer argumento para fundamentar o pedido de cassação da sentença, e não havendo vício passível de ser conhecido de ofício, seja no ato apelado ou na tramitação do processo originário, mostra-se impertinente a preliminar suscitada, não havendo motivos para se promover a cassação do decisum.2. Não tendo havido, na petição inicial, pedido visando condicionar a incidência de juros moratórios à previa constituição do devedor em mora, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. Pela inteligência da Súmula 382 do STJ os juros remuneratórios adotados pelas instituições financeiras não estão limitados a 12% ao ano, devendo ser reconhecida a abusividade apenas quando houver comprovação da exorbitância dos índices cobrados em relação à média do mercado utilizado na mesma espécie de operação, o que não se verifica na hipótese dos autos.7. É vedada a cumulação de cobrança de comissão de permanência com outros encargos moratórios, nos termos da Súmula 472 do e. STJ, sendo nula a disposição combatida nos autos, por permitir a cobrança do encargo acrescido multa contratual.8. Consoante entendimento sufragado pela súmula 294 do e. STJ, a incidência da comissão de permanência deve ser limitada pelo índice definido pelo Banco Central do Brasil, bem como pela soma dos encargos previstos no contrato, sendo nula a disposição contratual que estipula a aplicação do encargo em patamar elevado, muito superior ao índice de juros remuneratórios contratados.9. A condenação ao pagamento da repetição do indébito em dobro somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor, o que não se verifica na hipótese dos autos.10. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRELIMINAR VISANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. CASSAÇÃO. PEDIDO VISANDO CONDICIONAR A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MÉDIA DE MERCADO. ADEQUAÇÃO. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNC...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. TRIBUTO DEVIDO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE FORMA FINANCIADA. LICITUDE. INSURGÊNCIA CONTRA COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS, ANOTAÇÃO DE GRAVAME, CUSTOS COM DESPACHANTE E REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA QUE IMPEDE A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CASO DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ILICITUDE.1. A incidência da capitalização de juros é matéria de fato a depender de comprovação, contudo, na hipótese vertente é desnecessária a cassação da sentença resistida, proferida na forma do art. 285-A do CPC, tendo em vista que a incidência de juros capitalizados é incontroversa, porquanto expressamente prevista no contrato, e por ter sido a incidência admitida pela instituição financeira demandada, que torna a resolução do litígio apenas questão de direito.2. Sendo incontroversa a incidência de juros capitalizados no cálculo das prestações pactuadas entre as partes, mostra-se impertinente a o pedido alternativo formulado pelo apelante em sede de preliminar, visando a conversão do julgamento do recurso em diligência, a fim de que se realize perícia contábil para demonstrar a incidência do aludido encargo. 3. Não tendo havido, na petição inicial, pedido de exibição incidental de documentos, não há como conhecer da pretensão em sede de apelação, por se tratar de inovação inadmissível sobre questão que não integra o objeto da demanda.3. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.4. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.5. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 6. A cobrança de IOF por instituição financeira é legítima, na medida em que é mera arrecadadora do tributo, cumprindo-lhe repassar tais valores à União, nos termos do artigo 4º, inciso I, e artigo 5º, inciso I, ambos da Lei 5.143/66. Ademais, com o julgamento do REsp 1251331/RS pelo e. STJ em sede de recursos repetitivos, restou consolidado o entendimento de que é lícita a pactuação do pagamento do IOF de forma financiada, para que seja pago incidentalmente nas parcelas de amortização.7. É de manifesta improcedência a insurgência contra a cobrança de tarifa de abertura de crédito, serviços prestados por terceiros, anotação de gravame, custos com despachante e, registro de contrato, por falta de interesse de agir, quando o contrato não prevê a incidência de tais encargos, e o autor não compro ter efetuado qualquer pagamente em suas decorrências.8. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos.9. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com juros de mora e multa contratual, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ.10. É nula a cláusula contratual que permite a manutenção dos encargos remuneratórios na hipótese de liquidação antecipada pelo mutuário, por ofensa ao disposto no art. 52, §2º do CDC.11. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar, indeferido o pedido alternativo de conversão do julgamento em diligência, e, no mérito, dado parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA INCONTROVERSA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 285-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO INADMISSÍVEL EM SEDE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDAD...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. REQUERIDOS PRESENTES DURANTE O CURSO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA.1. Estabelecida a relação processual, a extinção do feito por abandono somente pode ser levada a efeito após a manifestação da parte requerida, consoante dispõe a Súmula n.º 240, do STJ.2. No caso dos autos, embora tenha havido a intimação do Apelante por publicação e pessoal, não foi observado o enunciado na Súmula n.º 240, do STJ, o que inviabiliza o decreto extintivo por abandono.3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. PARALIZAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. INTIMAÇÃO DO PATRONO POR PUBLICAÇÃO E PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA IMPULSIONAR O FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. REQUERIDOS PRESENTES DURANTE O CURSO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA.1. Estabelecida a relação processual, a extinção do feito por abandono somente pode ser levada a efeito após a manifestação da parte requerida, consoante dispõe a Súmula n.º 240, do STJ.2. No caso dos autos, embora tenha havido a int...
DE VEÍCULO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM 25.11.2009. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E DESPESAS DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS DA MORA. COBRANÇA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. SÚMULA 472 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1. Admissível a pretensão revisional formulada como matéria de defesa em ação de busca e apreensão de veículo convertida em depósito.2. Nos termos da Súmula 472 do STJ, é cabível a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplemento, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, e desde que não cumulada com correção monetária e outros encargos decorrentes da mora. 3. Eventual desconstituição da mora depende da revisão de cláusulas contratuais que influenciam diretamente no valor da prestação mensal, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial Nº 87.747 - RS, Rel (a). Min (a). MARIA ISABEL GALLOTTI, 22/8/2012).5. Não há abusividade na previsão do CET - Coeficiente de Equalização de Taxas, pois referido indicador mostra a composição do custo total da operação financeira, englobando além da taxa de juros remuneratórios, as tarifas bancárias, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.6. Consoante se depreende da segunda tese fixada no julgamento do recurso representativo com efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil - REsp nº 1.251.331-RS, permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.7. A exigência de pagamento sem a efetiva contraprestação, nos termos do art. 51, IV e XII, do Código de Defesa do Consumidor, é evidentemente abusiva e ilegal. Assim, a cobrança da tarifa denominada serviços de terceiros é considerada abusiva, se o credor não indicar com clareza quais foram os serviços efetivamente a ele prestados, bem como demonstrar que pagou pelos mencionados serviços. Da mesma forma, deve ser considerada abusiva a incidência da tarifa de despesas de registro, pois a instituição financeira não pode transferir ao contratante os custos inerentes à própria atividade. 8. O equívoco da instituição financeira, ao cobrar os encargos e tarifas previstas do contrato, constitui engano justificável apto a excluir a restituição dobrada prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DE VEÍCULO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POSTULADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO EM 25.11.2009. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIRO E DESPESAS DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E OUTROS ENCARGOS DA MORA. COBRANÇA LIMITADA AO SOMATÓRIO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. SÚMULA 472 DO STJ. AFASTAMENTO DA MORA. INOCORRÊNCIA.1. Admissível a pretensão revisional formulada como matéria de defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, I, DO CP. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUMENTO JUSTIFICADO MAS DESPROPORCIONAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO 3/8 (TRÊS OITAVOS). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PATAMAR MÍNIMO (1/3). SÚMULA 443/STJ. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Embora a vítima não tenha ratificado o reconhecimento pessoal em juízo, mantém-se a condenação se verificado que o conjunto probatório é farto, em especial as interceptações telefônicas, a apontar que o réu praticou o crime de roubo a ele imputado na denúncia.3. Constitui motivação idônea apta a permitir a avaliação negativa das circunstâncias do crime de roubo e, consequentemente, exasperar a pena-base, o fato de o delito haver sido cometido na via pública, em plena luz do dia e em local de grande movimento, tendo em vista que tal situação demonstra destemor e ousadia dos agentes. 4. A premeditação justifica a elevação da pena-base. Precedentes do STJ.5. A apreensão e a perícia da arma de fogo são dispensáveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos.6. A agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal, deve ser mantida, se há nos autos elementos de prova aptos a comprovar que o réu tenha promovido, ou organizado a cooperação no crime ou de que tenha dirigido a atividade dos demais agentes na empreitada criminosa. Precedentes.7. No roubo mediante o emprego de arma e concurso de agentes, para que o aumento na terceira fase seja superior ao mínimo, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).8. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, nos termos do artigo 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, I, DO CP. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. AUMENTO JUSTIFICADO MAS DESPROPORCIONAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO 3/8 (TRÊS OITAVOS). FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PATAMAR MÍNIMO (1/3). SÚMULA 443/STJ. REG...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO ANTERIOR. SÚMULA 385 DO STJ. VALORAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.I - Para descaracterizar os danos morais provenientes de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito feita pela ré, nos termos da Súmula 385 do e. STJ, a prévia negativação do nome da autora tem de ser legítima e não decorrente de fraude. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença.III - Os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do c. STJ, pois a inscrição indevida representa ato ilícito, e não descumprimento de obrigação contratual.IV - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FRAUDE. CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÃO ANTERIOR. SÚMULA 385 DO STJ. VALORAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.I - Para descaracterizar os danos morais provenientes de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito feita pela ré, nos termos da Súmula 385 do e. STJ, a prévia negativação do nome da autora tem de ser legítima e não decorrente de fraude. II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Execução fiscal de natureza tributária. Prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Art. 174, caput, do CTN.II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia sido proferido o despacho citatório.III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.IV - Conforme jurisprudência firmada, em sede de exceção de pré-executividade somente é devido o pagamento de honorários advocatícios se o incidente for acolhido. Impõe-se a reforma parcial da decisão agravada apenas para excluir a condenação na verba sucumbencial. Precedentes do e. TJDFT e do e. STJ.V - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Execução fiscal de natureza tributária. Prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Art. 174, caput, do CTN.II - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia sido proferido o despacho citatório.III - Apl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Execução fiscal de natureza tributária. Prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Art. 174, caput, do CTN.II - A alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia sido proferido o despacho citatório.III - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.IV - Conforme jurisprudência firmada, em sede de exceção de pré-executividade somente é devido o pagamento de honorários advocatícios se o incidente for acolhido. Impõe-se a reforma parcial da decisão agravada apenas para excluir a condenação na verba sucumbencial. Precedentes do e. TJDFT e do e. STJ.V - Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Execução fiscal de natureza tributária. Prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Art. 174, caput, do CTN.II - A alteração do art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia sido proferido o despacho citatório.III - Aplicáve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. ADI 4.357/DF. DESNECESSIDADE DE POSICIONAMENTO, PELO STF, QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ.1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para reexame da matéria.2. Segundo entendimento consolidado do Excelso STF, os efeitos vinculantes das decisões que proclamam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade incidem a partir da publicação da ata de julgamento, e não do acórdão, razão pela qual a modulação da eficácia da decisão proferida na ADI 4.357/DF não interfere nos dispositivos declarados inconstitucionais, como a declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, modificando a forma de cálculo da correção monetária. Precedentes do C. STJ (AgRg na ExeMS 12.066/DF e AgRg na ExeMS 7.387/DF).3. O Colendo STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário o sobrestamento dos processos em que deve haver pronunciamento acerca da atualização das dívidas fazendárias até o julgamento final ou até a modulação de efeitos da ADI n. 4.357/DF (AgRg nos EDcl no REsp 1264384/RS e AgRg no REsp 1389277/SP).4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ELEITA. ADI 4.357/DF. DESNECESSIDADE DE POSICIONAMENTO, PELO STF, QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO C. STJ.1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados (CPC 535), não podendo ser utilizados para reexame da matéria.2. Segundo entendimento consolidado do Excelso STF, os efeitos vinculantes das decisões que proclamam a declaração de constitucionalidade ou inconstituci...
AÇÃO ORDINÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - TERRACAP - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO -PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - INEXISTÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DF E DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP -- INEXISTÊNCIAS - PROPRIEDADE - COMPROVAÇÃO - POSSE ILEGÍTIMA DA TERRACAP - DEMONSTRAÇÃO - LAUDO PERICIAL - ANUÊNCIA DAS PARTES - JUROS COMPENSATÓRIOS - SUSPENSÃO LIMINAR DO STF - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Tendo sido decidido o recurso do Ministério Público pelo Superior Tribunal de Justiça, já com trânsito em julgado, não se pode conhecer de novo recurso com as mesmas alegações. 2) - Não se conhece de recurso adesivo quando não satisfeitos os requisitos do art. 500 do CPC, sucumbência recíproca, bem como quando a parte recorrente já apresentara recurso de apelação, em face dos princípios da preclusão consumativa e da unicidade recursal. 3) - Não há falar em prescrição aquisitiva quando a requerida não possui título a justificar a usucapião ordinária prevista no art. 551 do Código Civil de 1916 e não preencheu o requisito temporal de 20 (vinte) anos para a usucapião extraordinário, art. 550 do mesmo Código.4) - A Lei 5.861/72 que autorizou a constituição da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, estabeleceu em seu art. 2º que a TERRACAP seria criada para suceder à NOVACAP, assumindo os direitos e as obrigações na execução das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal. 5) - A TERRACAP é empresa pública, possuindo personalidade jurídica e capital próprios, que tem o Distrito Federal como sócio majoritário e controlador, regida pela lei que autorizou sua criação e subsidiariamente pela lei das sociedades anônimas, portanto, os seus bens, direitos e obrigações não se confundirem com os bens, direitos e obrigações do sócios. 6) - O Distrito Federal transferiu à TERRACAP os direito e obrigações para a execução das atividades imobiliárias de seu interesse, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação, incluindo-se a legitimidade para promover desapropriação e a incorporação dos bens.7) - O Termo de Convênio nº 35/98 firmado entre TERRACAP e a Fundação Zoobotânica, apenas transferiu à conveniada a administração, utilização, fiscalização e distribuição, mediante concessão de uso, das terras rurais no Distrito Federal, mas não a transferência da propriedade desses bens, não sendo cabível que a Fundação responda por desapropriação indireta de bens que apenas administrava em nome da TERRACAP.8) - Não há dúvida que a TERRACAP entrou irregularmente na propriedade, tendo implantado, por meio do convênio 35/98, firmado a Fundação Zoobotânica, a Colônia Agrícola Taquara e o Núcleo Rural Taquara-Pipiripau, não havendo qualquer outro órgão público ocupando a área.9) - A Medida Provisória 1.577/97 reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano.10) - O Supremo Tribunal Federal, em análise da medida cautelar nos autos da ADI 2.332-DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 13.09.01, (Informativo 240/STF), concedeu Medida Cautelar para suspender ex nunc a eficácia de parte do caput do art. 15-A, do Decreto-Lei nº 3.365/41, dos §§ 1º e 2º do artigo 15-A, do Decreto-lei nº 3.365/41 e o § 1º do artigo 27.11) - A jurisprudência assentada no STJ é no sentido de que a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão de até seis por cento ao ano, do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP.12) - Em que pese a alteração trazida pela nova redação do dispositivo legal transcrito, o entendimento do STJ é o no sentido de se manter a incidência dos juros de mora, nas ação iniciadas anteriormente a modificação da norma, a partir do trânsito em julgado da sentença, em respeito ao princípio tempus regit actum, nos termos do enunciado da Súmula 70 do STJ.13) - A possibilidade de cumular juros compensatórios e moratórios decorre da diferença da natureza das duas espécies. Os juros moratórios remuneram o atraso no pagamento da indenização justa e devida. Já os juros compensatórios configuram uma criação da jurisprudência, posteriormente inserido na legislação, indenizam a perda antecipada da propriedade/posse do bem expropriado. 14) - A as duas espécies de juros surgem de fenômenos distintos, não se pode inferir que a cumulação configura a capitalização prevista na lei.15) - Os honorários advocatícios, em ações de desapropriação, subordinam-se aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 27 do Decreto-lei 3.365/41 (redação dada pela MP 1.997-37/2000) e devem ser fixados entre o percentual de meio e cinco por cento. 16) - O juízo sobre a adequada aplicação dos critérios de eqüidade previstos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC impõe exame das circunstâncias da causa e das peculiaridades do processo.17) - Recurso do Ministério Público e recurso adesivo não conhecidos. Apelação dos autores conhecida e desprovida. Apelação da requerida conhecida e parcialmente provida. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO ORDINÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - TERRACAP - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO -PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - INEXISTÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DF E DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TERRACAP -- INEXISTÊNCIAS - PROPRIEDADE - COMPROVAÇÃO - POSSE ILEGÍTIMA DA TERRACAP - DEMONSTRAÇÃO - LAUDO PERICIAL - ANUÊNCIA DAS PARTES - JUROS COMPENSATÓRIOS - SUSPENSÃO LIMINAR DO STF - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 179 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. A responsabilidade pela atualização monetária de valores depositados em contas judiciais é da instituição financeira, nos termos da Súmula 179 do STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.3. Os valores depositados judicialmente já são submetidos à incidência de juros e correção monetária pela instituição financeira em que o valor está depositado, de modo que se houver nova incidência ocorrerá o bis in idem, acarretando o enriquecimento sem causa por parte da agravante.4. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.5. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 179 DO STJ. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE ENCARGOS VEDADA. DESPESAS COM TERCEIRO. INVIABILIDADE DE COBRANÇA.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos.2. A comissão de permanência constitui encargo incidente quando constituída a mora, apresentando o caráter múltiplo de atualizar e remunerar a moeda, não podendo haver a cumulação de multa com juros e comissão de permanência.3. A cobrança de despesas com terceiros, em contratos bancários, transfere ao consumidor encargo inerente às atividades dos bancos, o que também denota a abusividade da prática, pela vantagem exagerada da instituição financeira em detrimento da outra parte contratante.4. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.5. Agravo regimental não provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACUMULAÇÃO DE ENCARGOS VEDADA. DESPESAS COM TERCEIRO. INVIABILIDADE DE COBRANÇA.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos.2. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hi...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos.2. Da Tarifa de Cadastro, desde que pactuada de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, somente será extirpada do contrato a quantia que exceder o valor médio praticado pelos bancos, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central do Brasil.3. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.4. Agravo regimental não provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressament...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS.Incide o Código de Defesa do Consumidor nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), por constituir serviço de natureza bancária e financeira, prestado mediante remuneração (Lei n. 8.078/90, art. 2º, § 2º).O resultado da incidência da norma tutelar do consumidor é o exame com a flexibilização do princípio da obrigatoriedade dos termos contratados (pacta sunt servanda), que autoriza a anulação de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, por essa razão consideradas abusivas.É admissível a capitalização de juros compostos, em periodicidade inferior a um ano, com base na Medida Provisória nº 2170-36/2001, que ratificou a MP 1.963-17/2000, válida nos termos da Emenda Constitucional n. 32/2001, até o julgamento definitivo da ADI n. 2316/DF STF, desde que pactuada.Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ) (Acórdão n.652968, 20090110041038APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível). Todavia, não havendo prova da cobrança cumulada desses encargos, não há que se falar em nulidade da cláusula cuja abusividade não se demonstrou.Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO. ENCARGOS MORATÓRIOS.Incide o Código de Defesa do Consumidor nas operações de crédito realizadas por instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), por constituir serviço de natureza bancária e financeira, prestado mediante remuneração (Lei n. 8.078/90, art. 2º, § 2º).O resultado da incidência da norma tutelar do consumidor é o exame com a flexibilização do princípio da obrigatoriedade dos termos contratados (pacta sunt servanda), que autoriza a...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO EM SITE. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. CARTA DE OUTUBRO. ART. 220. CARÁTER RELATIVO. RESPEITO AOS DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PESSOA JURÍDICA. VINCULAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VIOLAÇÃO DOS LIMITES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OU DADO OFICIAL. CPC, ART. 333, II. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA REPORTAGEM. DIREITO DE RESPOSTA. DANOS MORAIS. 1. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, pois é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas e que a respeito tenha se operado preclusão (CPC, art. 473). 1.1. Da decisão que indeferiu prova testemunhal não foi interposto agravo, portanto, operou a preclusão quanto a matéria. 1.2. Ao proferir decisão, o juízo a quo exerceu a prerrogativa determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130). 2. Há o dever de reparar danos decorrentes de matérias jornalísticas publicada com excessos, que ultrapassam o limite do direito à informação, quando faz afirmações duras e vincula pessoa à atividade criminosa sem, contudo, indicar fonte oficial ou fazer prova da veracidade das alegações. 2.1. A liberdade de informação jornalística é ampla, mas não é absoluta, e deve respeitar os princípios e direitos constitucionalmente estabelecidos (CF, art. 220, §1º). 2.2. José Afonso da Silva: (...) O acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (art.5º, XIV). Aqui se ressalva o direito do jornalista e do comunicador social de não declinar a fonte onde obteve a informação divulgada. Em tal situação, eles ou o meio de comunicação utilizado respondem pelos abusos e prejuízos ao bom nome, à reputação e à imagem do ofendido (art. 5º, X). (Curso de Direito Constitucional Positivo, José Afonso da Silva, Malheiros Editores, pg.248/249, 2000). 3. A vinculação do nome da pessoa jurídica a práticas criminosas denigre sua honra objetiva, quer dizer, sua credibilidade, imagem ou bom nome perante a sociedade, sendo necessária a reparação por danos morais. 3.1. Precedentes. 4. A fixação do quantum indenizatório deve considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 4.1. No caso, adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão das peculiaridades do caso, e não deve este valor ser reduzido. 4.2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os juros moratórios, nos danos morais, incidem a partir da data do arbitramento, independentemente da natureza da responsabilidade, pois a indenização somente alcança expressão econômica quando aquilatada pelo magistrado, na sentença ou no acórdão. 5.1. Precedentes do STJ: (...) 6. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral. Enunciado 362 da Súmula do STJ. 7. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, mesmo ilíquida, fluem a partir da citação. 8. A indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. O pedido do autor é considerado, pela jurisprudência do STJ, mera estimativa, que não lhe acarretará ônus de sucumbência, caso o valor da indenização seja bastante inferior ao pedido (Súmula 326). (...) Os juros moratórios devem, pois, fluir, no caso de indenização por dano moral, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização (...) (REsp 903.258/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 17/11/2011).6. Apelos a que se nega provimento.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO EM SITE. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA. CARTA DE OUTUBRO. ART. 220. CARÁTER RELATIVO. RESPEITO AOS DEMAIS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PESSOA JURÍDICA. VINCULAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VIOLAÇÃO DOS LIMITES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OU DADO OFICIAL. CPC, ART. 333, II. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA REPORTAGEM. DIREITO DE RESPOSTA. DANOS MORAIS. 1. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, pois é defeso à parte...
REVISÃO DE CLÁUSULAS. ART. 285-A DO CPC. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CADASTRO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS. I - Sentença-tipo de improcedência proferida antes da citação e de acordo com os precedentes do Juízo, art. 285-A do CPC. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. III - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da abusividade da taxa de juros utilizada.IV - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.V - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. VI - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.VII - Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, indispensável depósito judicial de valor compatível com a pretensão revisional ou caução idônea.VIII - Apelação parcialmente provida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. ART. 285-A DO CPC. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CADASTRO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REQUISITOS. I - Sentença-tipo de improcedência proferida antes da citação e de acordo com os precedentes do Juízo, art. 285-A do CPC. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos ce...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de registro, de avaliação de bens recebidos em garantia, de gravame e de seguro da operação, com fulcro no art. 51, IV, do CDC.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de registro de contrato, serviços de terceiros e de avaliação do bem financiado, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2170-36/01. TARIFA DE CADASTRO. ENCARGOS SOBRE IOF. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE.Ressalvado o entendimento da Relatora, há de ser prestigiado aquele pacificado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em regime de recurso repetitivo, que consagrou a possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo, é legal a cobrança de tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, não se confundindo esta com a tarifa de abertura de crédito - TAC, vedada nos contratos posteriores a 30/04/2008.É possível a convenção, entre as partes, do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais, nos termos do entendimento sufragado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (Resp 1.251.331/RS).É nula, nos termos do art. 51, IV, do CDC, a cláusula contratual que estipula a cobrança da tarifa de registro de contrato, por interessar apenas à instituição financeira, sem contraprestação ao consumidor.A restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, com fulcro no art. 42, par. único, do CDC, não se aplica a valores previstos em contrato, ainda que reconhecida judicialmente a sua abusividade, eis que configurada a hipótese de engano justificável do credor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2170-36/01. TARIFA DE CADASTRO. ENCARGOS SOBRE IOF. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE.Ressalvado o entendimento da Relatora, há de ser prestigiado aquele pacificado pelo c. Superior Tribunal de Justiça em regime de recurso repetitivo, que consagrou a possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamen...