CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO À LIDE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. É desnecessária a realização de prova pericial inútil ao deslinde da controvérsia (art. 130 do CPC).2. A parte autora não possui interesse recursal em pleitear o reforma da sentença, no capítulo que já lhe é favorável, bem como quanto ao pedido de devolução de tarifa que não foi paga.3. Inviável a discussão em torno de tema não discutido na instância de origem, sob pena de supressão de instância.4. É lícita a capitalização de juros nas cédulas de crédito bancário (art. 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004). 4.1. Precedente: A capitalização de juros é permitida nos contratos de cédula de crédito bancário segundo o art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004. (...) (20100110900358APC, Relator José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 18/08/2011, p. 260).5. O STJ decidiu, em julgamento submetido à disciplina do artigo 543-C, do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), que a cobrança de tarifa de cadastro é lícita quando expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.251.331/RS, relª. Minª. Maria Isabel Gallotti). 5.1. A Resolução nº 3.919/10, do Banco Central, que disciplina as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autoriza, em seu artigo 3º, II, a cobrança de tarifa de cadastro.6. A redução do valor da tarifa de cadastro não pode ser feita de ofício, sob pena de ofensa ao princípio da adstrição e aos limites do efeito devolutivo da apelação, previstos nos artigos 128, 460 e 515, §1º, do Código de Processo Civil.7. A comissão de permanência só pode ser cobrada isoladamente. Inteligência da Súmula 472 do STJ: a cobrança da comissão de - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.8. Recurso da autora improvido. Apelo da ré parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO À LIDE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. É desnecessária a realização de prova pericial inútil ao deslinde da controvérsia (art. 130 do CPC).2. A parte autora não possui interesse recursal em pleitear o reforma da sentença, no capítulo que já lhe é favorável, bem como quanto ao pedido de devolução de tarifa que não foi paga.3. Inviável a discussão em torno de tema não discutido na instância de origem, sob pena d...
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFAS. CADASTRO. REGISTRO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. II - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº. 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.III - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que são abusivas as cobranças de tarifas de registro e de serviços de terceiros, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IV - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.V - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ.VI - Apelações parcialmente providas.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFAS. CADASTRO. REGISTRO. SERVIÇOS DE TERCEIROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. II - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora por regra geral não se admitam restrições quanto à idade no que se refere ao acesso a cargos públicos, a natureza de determinadas funções permite a fixação de limites etários, como no caso do cargo de Bombeiro Militar, que necessita apresentar certas atribuições físicas como requisitos de sua admissibilidade.2. Nos termos da Súmula nº 683 do STF, O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Repercussão Geral.3. Foge da razoabilidade entender que a habilitação do candidato estava condicionada à não realização de aniversário de nascimento antes do início do curso de formação. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2010/0067333-7/STJ).4. O apelante/autor efetivou a inscrição no concurso dentro da idade limite prevista no edital, não podendo ser prejudicado pela demora na realização do Curso de Formação, que se deu por culpa exclusiva da Administração Pública. Assim, mostra-se imperiosa a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação do apelante/autor, ante a inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STJ e TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE BOMBEIRO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora por regra geral não se admitam restrições quanto à idade no que se refere...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E STJ. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. STJ/358.1.O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (STJ/358).2.O simples fato de o alimentando ter completado 24 anos não tem o condão de exonerar o alimentante de sua obrigação, em antecipação de tutela, porque, nesta etapa processual, não se sabe sobre sua necessidade e capacidade laborativa.3.Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJDFT E STJ. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. STJ/358.1.O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (STJ/358).2.O simples fato de o alimentando ter completado 24 anos não tem o condão de exonerar o alimentante de sua obrigação, em antecipação de tutela, porque, nesta etapa processual, não se sabe sobre sua necessidade e capacidade laborativa.3.Neg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hipótese dos autos.2. A ausência de novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA.1. Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que, segundo o Informativo 500/STJ, a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp 973.827-RS , sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ no qual a Seção, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, hi...
DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. LEASING. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de capitalização mensal de juros no contrato.2 - Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, será válida a cláusula que estipula a comissão de permanência para o período de inadimplência, desde que calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (REsp 1058114/RS e Súmula 472 do STJ).Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TESE IMPERTINENTE. LEASING. NATUREZA JURÍDICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO. LIMITES. SÚMULA 472 - STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da natureza jurídica do contrato de arrendamento mercantil, não há de se falar em limites e incidência de juros remuneratórios, mas em preço global pelo uso do bem, porquanto o custo do dinheiro integra parte do seu preço, o que expõe a impertinência do debate sobre a eventual incidência de...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ANOTAÇÃO IRREGULAR E POSTERIOR. SÚMULA 385/STJ. NÃO-INCIDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, motivada pela atuação fraudulenta de terceiro, é indevida e configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 - A existência de inscrições irregulares e posteriores à anotação indevida não atrai a incidência da Súmula n. 385 do colendo STJ, haja vista que esta pressupõe inscrição legítima e preexistente.3 - O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve compensar e satisfazer o ofendido pelo sofrimento suportado, não servindo como fonte de enriquecimento sem justa causa para a vítima do dano, mas devendo ser razoável, justo e equitativo a ponto de reduzir e impedir futuros atos atentatórios reincidentes praticados.4 - Peculiaridades do caso concreto em que devem ainda ser consideradas duas outras circunstâncias. A primeira delas é o fato de ter sido reconhecida a ocorrência de fraude praticada por terceiro, de modo que a Ré também foi vítima da ação de estelionatários e sofreu prejuízos em decorrência disso. A segunda é o fato de que o Autor teve seu pedido julgado procedente em outras duas ações, de forma que a reparação pecuniária aqui perseguida somar-se-á àquelas já obtidas nos referidos Feitos.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. ANOTAÇÃO IRREGULAR E POSTERIOR. SÚMULA 385/STJ. NÃO-INCIDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito, motivada pela atuação fraudulenta de terceiro, é indevida e configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ.2 -...
CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFA DE CADASTRO. MULTA DIÁRIA. I - Na relação jurídica regida pelo CDC há relativização do pacta sunt servanda, arts. 6º, inc. V e 51, inc. IV.II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04.III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. IV - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.V - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ.VI - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.VII - Improcedentes os pedidos de ressarcimento de TAC ou TEC, por ausência de cobrança.VIII - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança da tarifa de serviços de terceiros, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IX - A condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.X - Nos termos do art. 21 do CPC, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais será recíproca e proporcional ao decaimento na demanda.XI - Apelação da apelante-autora provida em parte. Recurso adesivo do Banco-réu provido em parte.
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CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFA DE CADASTRO. MULTA DIÁRIA. I - Na relação jurídica regida pelo CDC há relativização do pacta sunt servanda, arts. 6º, inc. V e 51, inc. IV.II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04.III - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados a...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30/04/2008 (FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96). LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULADO DE TRÊS REQUISITOS AUTORIZADORES. NÃO COMPROVAÇÃO, IN CASU.Ressalvado o posicionamento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.Segundo entendimento consolidado pelo c. STJ, em regime de recurso repetitivo, era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê nos contratos celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido essa considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.A vedação à inscrição/manutenção do nome do cliente no cadastro dos serviços de proteção ao crédito somente é possível se: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp n.º 1.061.530/RS, 2ª Seção, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/03/2009).
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 30/04/2008 (FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96). LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CLIENTE NO CADASTRO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CUMULADO DE...
AÇÃO MONITÓRTIA. CONTRATO DE DESCONTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Nos termos do Enunciado n. 306 da Súmula do STJ, os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. 3. Recurso improvido.
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AÇÃO MONITÓRTIA. CONTRATO DE DESCONTO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Nos termos do Enunciado n. 306 da Súmula do STJ, os honorários advocatícios devem ser compens...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ. 1. Segundo a Lei n° 7.431/85, com as alterações promovidas em seu art. 1°, pela Lei n° 223/91, o imposto sobre veículo automotor - IPVA é devido pelo proprietário e pelos titulares do domínio útil do veículo, nos casos de arrendamento mercantil.2. Na execução fiscal, ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, aplicam-se as disposições do art. 174, inciso I, do CTN, que estabelecem a data da citação pessoal do devedor como termo interruptivo do prazo prescricional.3. Se a citação tardia ocorrer por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, o exequente não pode ser prejudicado com o reconhecimento da prescrição, conforme disposição do Enunciado nº 106, da Súmula do STJ.4. A jurisprudência do egrégio STJ firmou-se no sentido de que, nos tributos cujo lançamento realiza-se de ofício, a notificação do contribuinte ocorre com a entrega da respectiva cobrança em seu domicílio, militando a favor do fisco a presunção da realização da entrega.5. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ. 1. Segundo a Lei n° 7.431/85, com as alterações promovidas em seu art. 1°, pela Lei n° 223/91, o imposto sobre veículo automotor - IPVA é devido pelo proprietário e pelos titulares do domínio útil do veículo, nos casos de arrendamento mercantil.2. Na execução fiscal, ajuizada antes da vig...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ. 1. Segundo a Lei n° 7.431/85, com as alterações promovidas em seu art. 1°, pela Lei n° 223/91, o imposto sobre veículo automotor - IPVA é devido pelo proprietário e pelos titulares do domínio útil do veículo, nos casos de arrendamento mercantil.2. Na execução fiscal, ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, as disposições do art. 174, inciso I, do CTN, devem ser aplicadas, considerando-se a data da citação pessoal do devedor como termo interruptivo do prazo prescricional.3. Se a citação tardia ocorrer por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, o exequente não pode ser prejudicado com o reconhecimento da prescrição, conforme disposição do Enunciado nº 106, da Súmula do STJ.4. A jurisprudência do egrégio STJ firmou-se no sentido de que, nos tributos cujo lançamento realiza-se de ofício, a notificação do contribuinte ocorre com a entrega da respectiva cobrança em seu domicílio, militando a favor do fisco a presunção da realização da entrega.5. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. IPVA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES DO EGRÉGIO STJ. 1. Segundo a Lei n° 7.431/85, com as alterações promovidas em seu art. 1°, pela Lei n° 223/91, o imposto sobre veículo automotor - IPVA é devido pelo proprietário e pelos titulares do domínio útil do veículo, nos casos de arrendamento mercantil.2. Na execução fiscal, ajuizada antes da vig...
ADMINISTRATIVO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ESPECIAL CARNAVAL 2010. EVENTO PÚBLICO PATROCINADO PELO DISTRITO FEDERAL. UTILIDADE ECONÔMICA DO EVENTO. CONDIÇÃO AFASTADA. VERBA DEVIDA. ARTS. 70 E 71, § 1.º DA LEI N.º 8.666/93. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE QUE TRATA O ART. 111 DA MESMA NORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO RECONHECIDA. ENCARGOS DA MORA. PREVISÃO NO REGULAMENTO DO ECAD. UNILATERALIDADE. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. NORMA ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO RESP 1.356.120/RS E ADI 4.357/DF. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A DEZ POR CENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO RESP 1.155.125/MG.1. À luz da teoria da asserção, não há que se falar em ilegitimidade passiva se a causa que a fundamenta impõe, para sua aferição, a avaliação do conjunto probatório.2. Segundo entendimento firmado pelo c. STJ, a utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor. (REsp 524873/ES, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2003, DJ 17/11/2003, p. 199).3. Participando o ente público - direta ou indiretamente - do evento, havendo ou não a intenção de lucro, é responsável pelo pagamento de direitos autorais. À vista disso, tendo sido o evento Projeto Cultura Nas Cidades - Especial Carnaval 2010 promovido por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, cabível a condenação do Distrito Federal.4. Os arts. 70 e 71, § 1.º da Lei n.º 8.666/93 não são aptos ao afastamento da responsabilidade da fazenda pública, relativamente aos direitos autorais, quando não havido a cessão de direitos patrimoniais de que trata o art. 111 da mesma norma, mormente quando aqueles tratam de responsabilidade solidária.5. A previsão de cláusula penal, juros de mora e correção monetária deve advir da lei ou do contrato. Portanto inaplicável o Regulamento de Arrecadação do ECAD, imposto de forma unilateral, inexistindo anuência da parte contrária. Destarte, nas condenações da fazenda pública incide o disposto no art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, norma especial. Precedentes da Corte.6. Segundo entendimento firmado pelo c. STJ no julgamento do REsp n.º 1.356.120 (rito dos recursos repetitivos), relativamente à condenação do Estado sobre obrigação ilíquida: a) os juros moratórios continuam regidos pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, devendo incidir desde a citação, nos termos do art. 219 do CPC e 405 do CC; b) a correção monetária, calculada com base no IPCA, deve incidir desde o evento lesivo7. Vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está jungida aos percentuais de 10% e 20% do art. 20, § 3.º do CPC, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do mesmo diploma processual, ou mesmo valor fixo, segundo o critério de equidade. Entendimento sufragado pelo c. STJ, no julgamento do REsp 1.155.125/MG, Relator Ministro CASTRO MEIRA, DJe de 06/04/2010, igualmente pelo rito dos recursos repetitivos.8. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ESPECIAL CARNAVAL 2010. EVENTO PÚBLICO PATROCINADO PELO DISTRITO FEDERAL. UTILIDADE ECONÔMICA DO EVENTO. CONDIÇÃO AFASTADA. VERBA DEVIDA. ARTS. 70 E 71, § 1.º DA LEI N.º 8.666/93. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DA CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE QUE TRATA O ART. 111 DA MESMA NORMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO RECONHECIDA. ENCARGOS DA MORA. PREVISÃO NO REGULAMENTO DO ECAD. UNILATERALIDADE. ART. 1.º-F DA LEI N.º 9.494/97. NORMA ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM O JULGAMENTO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE.O ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas.Demonstrado que o réu aderiu à conduta de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, com inequívoca colaboração material e desempenho de condutas previamente ajustadas, deve responder pelo crime de latrocínio, ainda que não tenha sido ele o responsável por acionar o gatilho da arma de fogo.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos do enunciado 74 da Súmula do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).A atenuante da confissão espontânea reconhecida na sentença, não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado 231 da Súmula do STJ.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO MAJORADO. NÃO CABIMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE.O ordenamento jurídico pátrio adotou, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas.Demonstrado que o réu aderiu à conduta de subtrair o bem da vítima mediante violência ou grave ameaça, co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão.2. Nas causas em que não houver condenação, impõe-se a observância do disposto no § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Segundo a norma em comento, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal.3. Demonstrada a irregularidade do protesto efetivado pela parte credora, por sua exclusiva negligência, impõe-se a reparação pelo dano moral ocasionado.4. . Para a fixação do quantum indenizatório, a título de danos morais, o julgador deve se atentar para as três finalidades do instituto: prestação pecuniária, como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela vítima; punição para o ofensor e prevenção futura quanto a fatos análogos. 5. Se a fixação da verba indenizatória, a título de danos morais, obedeceu às finalidades de tal instituto, sem proporcionar o locupletamento do ofendido e proporcionando a reparação do dano de maneira condizente, repele-se os pleitos de alteração de tal montante.6. Na esteira dos precedentes do STJ, em se tratando de indenização por dano moral, a correção monetária deve incidir a partir da fixação definitiva do valor do dano (Súmula nº 362 do STJ), e os juros moratórios devem fluir da data do evento danoso - no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art.405 do Código Civil).6. Negou-se provimento aos apelos das partes.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. A legitimidade passiva consiste em uma das condições da ação, sendo, de tal sorte, partes ilegítimas aqueles indicadas na pretensão ajuizada, mas não inseridas na mesma relação jurídico-processual emergente da pretensão.2. Nas causas em que não houver condenação, impõe-se a observância do disposto no § 4º, do artigo 20,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. A súmula nº 231 do STJ não padece de inconstitucionalidade, sua edição visa somente resguardar o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador para cada delito. Caso não seja observada a fixação deste parâmetro legal, estará o magistrado se excedendo de suas funções constitucionais, acabando por legislar, modificando-se o tipo penal.II. Ademais, a avaliação da constitucionalidade da súmula nº 231 do STJ já foi realizada pelo STF no julgamento do RE nº 597.270, o qual decidiu pelo acerto da sua aplicação. Por fim, destaca-se que este TJDFT se posiciona no mesmo sentido sobre o tema.III. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. A súmula nº 231 do STJ não padece de inconstitucionalidade, sua edição visa somente resguardar o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador para cada delito. Caso não seja observada a fixação deste parâmetro legal, estará o magistrado se excedendo de suas funções constitucionais, acabando por legislar, modificando-se o tipo penal.II. Ademais, a avalia...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO MÉDICO. CIRÚRGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA. ABALO PSÍQUICO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sem qualquer distinção entre planos individuais e coletivos.2. O consumidor possui legitimidade ativa para demandar a operadora de plano de saúde, eis que é o beneficiário do contrato, custeia o valor da mensalidade, tem em seu nome emitido o cartão e é quem pretendia a cobertura recusada pela operadora. 3. Segundo a reiterada jurisprudência do STJ, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. (REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 265). Assim, havendo previsão do procedimento no rol dos procedimentos cobertos pelo plano, a cobertura deve ser assegurada, mesmo que ausente previsão específica da técnica requerida pelo médico. 4. É pacífica a jurisprudência da Segunda Seção do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa pela operadora de plano de saúde em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada.5. A fixação do quantum compensatório relativo aos danos morais, segundo a jurisprudência pátria, tem função compensatória e penalizante, devendo observar as peculiaridades do caso concreto, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser fonte de enriquecimento sem causa.6. Recurso da autora provido. Recurso da operadora do plano de saúde improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTO MÉDICO. CIRÚRGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE GERAR DANO MORAL. FRUSTRAÇÃO E SITUAÇÃO DE PERIGO DE VIDA. ABALO PSÍQUICO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A teor do Enunciado nº 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sem qualquer distinção entre...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A DOZE POR CENTO (12%). IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não havendo contradição entre a narrativa dos fatos e o pedido, bem como estando clara a pretensão do exequente - execução de título de crédito líquido e certo, consubstanciado no contrato de mútuo -, sem que tenha havido qualquer prejuízo à defesa do embargante, que impugnou os fundamentos de fato e de direito, formulando, ao final, pedido de desconstituição do título em execução, não há que se falar em inépcia da inicial.2. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC, por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.3. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado nº 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.4. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 5. Se não foi declarada a ilegalidade de qualquer dos encargos previstos no contrato, não se há de falar em repetição do indébito. 6. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297, DA SÚMULA DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A DOZE POR CENTO (12%). IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não havendo contradição entre a narrativa dos fatos e o pedido, bem como estando clara a pretensão do exequente - execução de título de crédito líquido e certo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.2. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.3. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).4. Violados os requisitos erigidos pela jurisprudência de ajuste prévio e de respeito ao dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso III, deve-se excluir do contrato a capitalização mensal de juros.5. Segundo a jurisprudência do STJ, é indevida a cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa, devendo a sua cobrança incidir isoladamente no período de inadimplemento contratual e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato para o mesmo período, nos termos das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 6. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.2. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3....
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDENIZAÇÃO POR DANO. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO NA PÁGINA ELETRÔNICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106. DESÍDIA DA CREDORA. PRESCRIÇÃO PREVISTA PELO DECRETO 20.910/32, QUE ESTABELECE O PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. TJDFT E STJ.1. Nas execuções fiscais, as intimações feitas à Fazenda Pública, devem ser pessoais, conforme determina o art. 25 e § parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).2. Porém, se a serventia intima a Fazenda Pública, para promover o andamento do feito, através de carga dos autos ao Procurador do DF, como se verifica através da consulta à página eletrônica deste TJDFT, que é base de dados e de acesso ao público, não há que se alegar ausência de intimação por desídia do Judiciário ou aplicação da Súmula 106 do STJ.3. O prazo prescricional para a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, independentemente de ela encontrar-se no pólo ativo ou passivo da demanda, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Precedentes juriprudenciais do TJDFT e STJ.4. Assim, estando o processo paralisado há mais de 06 (seis) anos, sem qualquer iniciativa da credora para impulsionar a execução, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDENIZAÇÃO POR DANO. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO NA PÁGINA ELETRÔNICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106. DESÍDIA DA CREDORA. PRESCRIÇÃO PREVISTA PELO DECRETO 20.910/32, QUE ESTABELECE O PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. TJDFT E STJ.1. Nas execuções fiscais, as intimações feitas à Fazenda Pública, devem ser pessoais, conforme determina o art. 25 e § parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal).2. Porém,...