APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ. 2. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 3. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 4. Segundo a jurisprudência do STJ, é indevida a cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa, devendo a sua cobrança incidir isoladamente no período de inadimplemento contratual e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato para o mesmo período, nos termos das Súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. 5. Para que haja a devolução em dobro do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber: (i) que a cobrança realizada tenha sido indevida; (ii) que haja o efetivo pagamento pelo consumidor; e (iii) a ausência de engano justificável. Se a cobrança amparou-se em valores previstos no contrato, houve engano justificável, o que recomenda a repetição apenas na forma simples. 6. Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quando uma das partes decair de parte mínima dos pedidos, recairá sobre a outra, por inteiro, o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ADESÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE.COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA BANCÁRIA. PESSOA JURÍDICA TITULAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. BANCO. CONTA BANCÁRIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. SÚMULA 259 DO STJ.Mesmo que se trate de pessoa jurídica como titular de conta bancária, tal fato não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois aplicável aos créditos bancários (súmula 297 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Não se proclama a nulidade de que não tenha resultado prejuízo à parte em favor da qual foi estabelecida, em homenagem ao princípio pas de nullité sans grief.Aquele que administra bens, negócios e interesses alheios deve prestar contas detalhadas sobre os créditos e débitos oriundos da relação jurídica, na forma especificada na Lei Adjetiva Civil.O c. STJ já sedimentou entendimento sobre o tema em sua súmula 259, informando que a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.Recurso adesivo conhecido e não provido. Apelação da parte autora conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA BANCÁRIA. PESSOA JURÍDICA TITULAR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. BANCO. CONTA BANCÁRIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. SÚMULA 259 DO STJ.Mesmo que se trate de pessoa jurídica como titular de conta bancária, tal fato não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois aplicável aos créditos bancários (súmula 297 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. SÚMULA 266 DO STJ. NO ATO DA POSSE. NO ATO DA MATRÍCULO DO CURSO DE FORMAÇÃO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO DE INGRESSO NA CORPORAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, nos termos da Súmula n. 266 do STJ.No Corpo de Bombeiros do DF a matrícula no curso de formação equivale à posse no cargo, já que, a partir de então, o candidato passa a integrar os quadros da corporação. Assim, a apresentação do diploma, em observância a própria Súmula 266 do STJ, deve ocorrer no ato da matrícula do curso de formação.A exigência de diploma superior na matricula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino bombeiro militar também decorre de lei (Lei 7.479/86) estando a Administração Pública obrigada ao cumprimento da norma, que deverá ser aplicada a todos de forma indistinta. O Poder Judiciário não deve modificar nem adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena na ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal, o qual estabelece o princípio da independência entre os poderes. Todavia, ao apreciar a matéria posta em juízo, deve sim, este Poder, exercer o controle de legalidade dos atos da Administração, principalmente quando se encontrarem eivados de nulidade e em desrespeito aos princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, como no caso em apreço.Apelação e reexame necessário conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. SÚMULA 266 DO STJ. NO ATO DA POSSE. NO ATO DA MATRÍCULO DO CURSO DE FORMAÇÃO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. MOMENTO DE INGRESSO NA CORPORAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE.O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, nos termos da Súmula n. 266 do STJ.No Corpo de Bombeiros do DF a matrícula no curso de formação equivale à posse...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há sentença citra petita quando inexiste violação aos limites da lide a ser corrigida na presente via recursal. 2. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 3. Não encontra respaldo legal a cobrança de taxas administrativas que representam o repasse de custos inerentes à própria atividade de crédito da instituição financeira, identificadas como Tarifas de Seguro de Proteção Financeira e Registro de Contrato. 4. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 5. Entendimento do C. STJ no julgamento do RESP 1255573/RS, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 6. Recurso da Autora improvido. Recurso do Réu parcialmente provido.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXAS ADMINISTRATIVAS. ABUSIVIDADE. TARIFA DE CADASTRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há sentença citra petita quando inexiste violação aos limites da lide a ser corrigida na presente via recursal. 2. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratific...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. AUTOR NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICITUDE DA COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BACEN. POSSIBILIDADE.1. O recorrente comprovará, no ato da interposição do recurso, ou seja, simultaneamente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, do CPC. Precedentes do STJ e Enunciado 19 da Súmula do TJDFT.2. Se o apelo do autor não veio acompanhado do comprovante do preparo e se não é beneficiário da gratuidade de justiça, impossibilita-se o conhecimento da apelação, em virtude da deserção.3. O Enunciado n.º 472, da Súmula do STJ, permite a cobrança da comissão de permanência, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios, previstos no contrato - excluindo a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e multa contratual.4. A cobrança da tarifa de cadastro e serviços de terceiros são lícitas, pois previstas na Resolução CMN nº 3.518/2007 (art. 3º - Tabela I da Circular 3.371/2007 e art. 1º caput, respectivamente) e constam expressamente no referido contrato, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ.5. Recurso do autor não conhecido e do réu provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. AUTOR NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LICITUDE DA COBRANÇA, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO DO BACEN. POSSIBILIDADE.1. O recorrente comprovará, no ato da interposição do recurso, ou seja, simultaneamente, o respectivo preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511, do CPC. Precedentes do STJ e Enunciado 19 da Súmula do TJDFT.2. Se o apelo do autor não veio acompanhado do comprovante do preparo e se não é benef...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. NEGATIVAÇÃO PERSISTENTE. PROVIDÊNCIAS DE BAIXA OU CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RESTRIÇÃO DO NOME ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART.333,I DO CPC). 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 2. É descabida a indenização por dano moral quando há restrição anterior por falta de pagamento ( Súmula 385 do STJ). 3. Ainda que a negativação ou ausência do arquivamento do feito tenha perdurado algum tempo depois do pagamento do débito, o ônus de buscar a baixa de seu nome é do devedor ante o que dispõe o princípio da causalidade. Precedentes do TJDFT. 4. O ajuizamento de ação de busca e apreensão do credor em busca de seu crédito não gera recompensa financeira, quando ocorrer pagamento posterior do débito. Assim, meros transtornos ou dissabores não são suficientes para configurar dano moral, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora (art. 333,I do CPC). 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUPERVENIENTE. NEGATIVAÇÃO PERSISTENTE. PROVIDÊNCIAS DE BAIXA OU CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À AÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RESTRIÇÃO DO NOME ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART.333,I DO CPC). 1. O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ). 2. É descabida a indenização por...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. SÚMULA 503 DO STJ. 1.Conjugando-se o artigo 202, I, do Código Civil com o artigo 219 do Código de Processo Civil, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize, sendo que, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do artigo 219 do Código de Processo Civil, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011). 2.Não se pode imputar ao serviço judiciário a não efetivação da citação quando a parte autora presta informações incorretas quanto ao paradeiro da parte ré. 3.O lapso prescricional de cinco anos para a propositura da ação monitória fundada em cheques sem força executiva, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, tem início no dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Súmula 503 do STJ. 4.Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. SÚMULA 503 DO STJ. 1.Conjugando-se o artigo 202, I, do Código Civil com o artigo 219 do Código de Processo Civil, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize, sendo que, acaso sejam observados os prazos assinados pelos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO PROTEÇAO FINANCEIRA. FACULTATICO. POSSIBILIDADE. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 3. Entendimento do C. STJ no julgamento do RESP 1255573/RS, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 4. Só será abusiva a contratação do seguro de proteção financeira quando esta for condição para a concessão do crédito. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO PROTEÇAO FINANCEIRA. FACULTATICO. POSSIBILIDADE. 1. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 2. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS DE EXPURGOS SOBRE AS COTAS PESSOAIS VERTIDAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PERITO ADOTOU ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DOS REQUERIDOS. IPC'S PREVISTOS PELO IBGE. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS EFETIVADOS EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA 298 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Quando se trata de fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos elaborados pelas partes, afigura-se acertada a decisão judicial que homologa os cálculos apurados pelo Perito designado pelo Juízo, estando estes em consonância com o estabelecido no comando sentencial, notadamente porque se revestem estes cálculos da devida imparcialidade. Precedentes deste Tribunal. 2 - À luz da consagração do princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado no sistema processual pátrio, é lícito ao Juiz formar sua livre convicção a respeito do Laudo Pericial apresentado, homologando-o, caso entenda esteja em consonância com os parâmetros da sentença exeqüenda. 3 - Estando os cálculos elaborados pelo perito judicial em consonância com os parâmetros determinados no julgado exequendo, e ausente prova cabal da parte impugnante em sentido contrário, mantém-se intacta a decisão que homologou os cálculos realizados pelo Expert. 5 - Na hipótese, ao contrário do alegado pelos agravantes, o Perito aplicou, nos cálculos exeqüendos, os mesmos IPC's previstos pelo IBGE indicados pelos agravantes em sua impugnação, para encontrar a diferença entre os expurgos inflacionários efetivamente devidos para o período e os índices aplicados pela agravada PREVI. 5.1 - Todos os meses expurgados e aplicados que constam da tabela apresentada pelos agravantes e das tabelas apresentadas pelo Perito possuem os mesmos IPC's/IBGE, não tendo o profissional se utilizado, aleatoriamente, de índices diferenciados para calcular o débito exeqüendo. 5.2 - Ao revés do alegado, os percentuais de IPC's utilizados pelo Perito do juízo correspondem aos índices dos expurgos inflacionários, para correções monetárias, relativos aos planos econômicos calculados pelo IBGE. 5.3 - Dos elementos de informação constantes dos autos, deflui que o cálculo pericial observou com clareza os índices dos expurgos inflacionários dos respectivos períodos, fazendo incidir sobre o valor a ser restituído o indexador IPC/IBGE no período de março/1986 a fevereiro de 1991, assim como, levou em consideração o que determina a Súmula 289 do STJ, e, por conseguinte ao decreto sentencial. Logo, não se divida, na hipótese, qualquer ofensa à coisa julgada, ao disposto nos arts. 437, 475-G, 467 e 468 do CPC e ao verbete da Súmula 289 do STJ, como sustentado pelos recorrentes. 6 - Mantém-se a decisão monocrática denegatória de seguimento ao agravo de instrumento, se o recurso interposto está em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal sobre a matéria, a teor do art. 557, caput, do CPC. 8 - Agravo Regimental desprovido. Decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇAS DE EXPURGOS SOBRE AS COTAS PESSOAIS VERTIDAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS POR PERITO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O PERITO ADOTOU ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS DOS REQUERIDOS. IPC'S PREVISTOS PELO IBGE. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULOS EFETIVADOS EM OBSERVÂNCIA AO TEOR DA SÚMULA 298 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Quando se trata de fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. ACOLHIMENTO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. SEGUNDO RÉU. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.Padece de nulidade parcial a sentença por meio da qual se condena os réus pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) sem que tenha havido denúncia prévia oferecida pelo órgão oficial incumbido da acusação e, principalmente, existindo sentença transitada em julgado de arquivamento do inquérito policial quanto ao delito referido, por ausência de condição da ação, consubstanciada na materialidade, sem que tenham surgido novas provas aptas a autorizarem o desarquivamento, nos termos da Súmula nº 524 do STF.Verificando-se a inexistência de provas suficientes para a condenação de um dos apelantes, impõe-se a sua absolvição com respaldo no princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida resolve-se em favor do acusado.Devidamente demonstradas materialidade e a autoria de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e mediante o concurso de pessoas relativamente a um dos corréus, deve ser mantida a condenação.Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, especialmente se corroborado pelos demais elementos de prova.Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a configuração da causa de aumento respectiva, quando o seu emprego ficar comprovado por meio da prova oral.A culpabilidade deve ser entendida como reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, devendo aferir o nível de reprovação da conduta e somente terá uma valoração negativa quando ocorrer uma particularidade no cometimento do crime, alguma extrapolação do tipo penal. Não basta a reprovabilidade comum inerente ao crime para a avaliação desfavorável desta circunstância judicial.Conforme recente jurisprudência do STJ, é incabível a utilização de uma das causas de aumento do crime de roubo como circunstância judicial para elevar a pena-base, pois representa ofensa ao sistema trifásico de aplicação da pena.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal em razão da presença de atenuantes, conforme disposição constante da Súmula nº 231 do STJ.Também constitui, por via oblíqua, violação ao comando da Súmula nº 443 do STJ, que, em relação ao roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta para que haja aumento de pena na terceira fase da dosimetria, acima da fração mínima de 1/3 (um terço).Apelação do primeiro réu conhecida e provida. Apelação do segundo réu conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS. ACOLHIMENTO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRIMEIRO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. SEGUNDO RÉU. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZ...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC. ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 101, 229 E 278 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Encartando o contrato de seguro de vida relação de consumo, tem-se que são solidariamente responsáveis por seu cumprimento tanto a empresa corretora de seguros quanto a seguradora, em conformidade com a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC, vínculo de solidariedade esse decorrente do fato de integrarem a mesma cadeia fornecedora. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.2. O prazo prescricional para reclamar indenização contra o segurador é de um ano, conforme art. 206, § 1º, inciso II, do CC/02 e o Enunciado de nº 101 da Súmula do STJ.3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral - Enunciado nº 278 da Súmula do STJ. A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, pelo INSS, é prova apta a comprovar a incapacidade permanente, satisfazendo a incumbência do ônus processual prevista no art. 333, inciso I, do CPC.4. Recursos improvidos.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. SOLIDARIEDADE ENTRE A SEGURADORA E A CORRETORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC. ENUNCIADOS DE SÚMULA N° 101, 229 E 278 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Encartando o contrato de seguro de vida relação de consumo, tem-se que são solidariamente responsáveis por seu cumprimento tanto a empresa corretora de seguros quanto a seguradora, em conformidade com a sistemática interpretação dos arts. 14, 18 e 34 do CDC, vínculo de solidariedade esse decorrente...
REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP N.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. 1. A análise quanto à necessidade da prova se insere no âmbito da discricionariedade conferida ao julgador. Assim, o magistrado, ao considerar que a prova requerida é impertinente, desnecessária ou protelatória, deve indeferi-la, sem que se configure cerceamento de defesa.2. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.3. Nos termos do Enunciado nº 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato, e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos.4. A cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ.5. Apelos improvidos.
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REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP N.º 2170-36/2001. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. 1. A análise quanto à necessidade da prova se insere no âmbito da discricionariedade conferida ao julgador. Assim, o magistrado, ao considerar que a prova requerida é impertinente, desnecessária ou protelatória, deve indefe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DAS ADOLESCENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. EXISTÊNCIA. ROUBO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. EXCLUSÃO.É ônus da defesa demonstrar o erro de tipo ocorrente nos crimes de corrupção de menores, consistente no desconhecimento da idade das comparsas.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).A Comunicação de Ocorrência Policial e o termo de declarações prestadas na delegacia da criança e do adolescente, desde que façam menção à identificação civil dos jovens, são documentos aptos à comprovação da menoridade.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Entende-se como conduta social aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional, não se confundindo com os antecedentes, com a personalidade do réu ou a com a reincidência, sob pena de bis in idem.Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem.A 5ª Turma do STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência apenas quando o réu possuir uma só condenação transitada em julgado.No roubo circunstanciado para que o aumento na terceira etapa seja superior ao mínimo, exige-se fundamentação qualitativa, não sendo bastante a mera indicação do número de majorantes (Súm. 443/STJ).Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DAS ADOLESCENTES. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. EXISTÊNCIA. ROUBO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. DECOTE. ANTECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS. EXCLUSÃO.É ônus da defesa demonstrar o erro de tipo ocorrente nos crimes de co...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 297/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSENTE A MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. -O contrato de arrendamento mercantil não envolve financiamento, mas mero arrendamento com opção de compra. - É ilegal a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora. Caso a referida taxa de comissão incida sobre a avença firmada, deve ser praticada à taxa média do mercado e obedecer, de toda sorte, o limite da taxa de juros contratada. -Não havendo nos autos prova de que o financiado detinha relacionamento anterior com a instituição recorrida, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro -Para legitimar o pedido de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé da instituição financeira. - Recurso provido parcialmente. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 297/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. SÚMULAS 30 E 296 DO STJ. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSENTE A MÁ-FÉ. FORMA SIMPLES. -O contrato de arrendamento mercantil não envolve financiamento, mas mero arrendamento com opção de compra. - É ilegal a cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora. Caso a referida taxa de comissão in...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36/01. APLICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5° DA MP N. 2.170-36/2001. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TAC. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PACTO ANTERIOR A 30 DE ABRIL DE 2008. REGULARIDADE DO IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. - A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consumo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do verbete sumular n. 297. - A utilização da Tabela Price não conduz à conclusão de que os juros são capitalizados mensalmente, necessitando de prova inequívoca dessa prática com vistas à caracterização do anatocismo, o que não ocorreu na hipótese. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento segundo o qual após 31/03/2000, data da primitiva publicação da Medida Provisória 2.170-36/01, que permanece em vigor por força da Emenda Constitucional n. 32, é possível a capitalização desde que pactuada. Dessa forma, como o contrato em apreço foi pactuado após a edição da referida MP, deve ser alcançado pela nova ordem jurídica. - A orientação do Conselho Especial deste eg. Tribunal de Justiça, quanto à declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do artigo 5° da Medida Provisória n. 2.170-36/2001, não possui o condão de vincular a decisão dos seus órgãos fracionários, sobretudo se ainda encontra pendente julgamento relativo à matéria no Pretório Excelso. - A Segunda Seção do STJ, em 28/08/2013, julgou o REsp 1.255.573/RS, sob o regime do art. 543-C do CPC, e o REsp 1.251.331/RS, entendeu que a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) somente é permitida se baseada em contratos celebrados até 30/4/2008, desde que expressamente pactuadas, ressalvado abuso devidamente comprovado. - Sobre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF), a Segunda Seção do STJ, em 28/08/2013, julgou o REsp 1.255.573/RS, sob o regime do art. 543-C do CPC, e o REsp 1.251.331/RS, ratificando a sua jurisprudência, e entendeu que o financiamento do valor devido pelo consumidor à Fazenda, pela instituição financeira arrecadadora, não padece de ilegalidade ou abusividade, senão atendimento aos interesses do financiado, que não precisa desembolsar de uma única vez todo o valor, ainda que para isso esteja sujeito aos encargos previstos no contrato. - Embora a comissão de permanência constitua encargo contratual amparado por Resolução do Banco Central, sua cobrança deve observar a taxa média de mercado e não pode haver cumulação com outros encargos, nos termos das Súmulas 30 e 294 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. - Para legitimar o pedido de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé da instituição financeira. Precedentes. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36/01. APLICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5° DA MP N. 2.170-36/2001. COBRANÇA DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TAC. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. PACTO ANTERIOR A 30 DE ABRIL DE 2008. REGULARIDADE DO IOF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. - A relação existente entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços é de consu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. STJ. TABELA PRICE. VALIDADE. 1. Sendo a matéria eminentemente de direito, desnecessária a produção de perícia técnica, notadamente quando existente prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia. 2. ASegunda Seção do STJ, em 27/6/2012, julgou o REsp 973.827-RS[1], sob o regime do art. 543-C do CPC, e o Res. 8/2008-STJ, ratificando a sua jurisprudência, e entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3. O uso da Tabela Price por si só não caracteriza a prática de anatocismo, inexistindo vedação legal ao uso da aludida forma de incidência de encargos, devendo ser mantida nos contratos em que foi livremente pactuada 6. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. STJ. TABELA PRICE. VALIDADE. 1. Sendo a matéria eminentemente de direito, desnecessária a produção de perícia técnica, notadamente quando existente prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia. 2. ASegunda Seção do STJ, em 27/6/2012, julgou o REsp 973.827-RS[1], sob o regime...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ. - As instituições bancárias estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, consoante estabelece o Enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - A Segunda Seção do STJ, em 27/6/2012, julgou o REsp 973.827-RS sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil e a Resolução n. 08/2008-STJ, ratificando a sua jurisprudência, e entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da MP n. 1.963-17/2000, em vigor como MP n. 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. - Ainda sob o regime dos recursos repetitivos, a Corte Superior julgou, em 28/08/2013, os REsp 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, fixando ser legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, ao início de relacionamento com instituição financeira, não podendo ser cobrada cumulativamente. - Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE CADASTRO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ. - As instituições bancárias estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, consoante estabelece o Enunciado n. 297 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - A Segunda Seção do STJ, e...
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - AUTONOMIA DO CRÉDITO. 1) O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que é possível a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) dos honorários de sucumbência em favor do advogado (REsp 1.347.736). Segundo notícia veiculada pelo STJ, não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios (REsp 1.347.736, julgado em 09/10/2013. Acórdão pendente de publicação. Notícia publicada no site do STJ de 14/10/2013). Precedentes do TJDFT no mesmo sentido.2) A orientação traçada posteriormente no REsp 1.298.986, em virtude do entendimento já prevalente no STF de que a renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, uma vez que, em tal situação, a Fazenda Pública não deu causa à instauração do processo, não implica alteração da jurisprudência em relação à possibilidade de expedição de RPV em favor do advogado, pois as controvérsias são distintas. 3) No caso do REsp 1.298.986, o impedimento diz respeito ao arbitramento de honorários na execução, considerando que o Poder Público, ao ser condenado, não pode adimplir a obrigação espontaneamente, em face da disciplina dos precatórios - ressalvada a hipótese de crédito de pequeno valor. A hipótese do REsp 1.347.736, entretanto, refere-se aos honorários de sucumbência arbitrados na sentença, sobre os quais não recai qualquer controvérsia, sendo possível a sua execução de forma autônoma pelo advogado e, conseqüentemente, a expedição de RPV no caso de se caracterizar crédito de pequeno valor.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - AUTONOMIA DO CRÉDITO. 1) O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que é possível a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) dos honorários de sucumbência em favor do advogado (REsp 1.347.736). Segundo notícia veiculada pelo STJ, não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. UNICAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABLEA PRICE. APLICABILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30/04/2008. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E PREPARO DO RECURSO. PRECLUSÃO LÓGICA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PARAGRÁFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo retido não conhecido, porquanto os apelantes, em suas razões recursais, deixaram de requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal, conforme estatui o artigo 523, § 1º, do CPC. 2. Os apelantes requerem seja concedido efeito suspensivo ao presente apelo. Contudo, não há registro nos autos de que os recorrentes agravaram da decisão proferida pelo d. juízo a quo, o qual recebeu o recurso unicamente no efeito devolutivo. Nesse caso, houve preclusão processual impedindo que a questão seja apreciada no cerne do presente apelo. Isso porque, dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, encontra-se o de seu cabimento (adequação), segundo o qual a decisão judicial só pode ser impugnada por meio de recurso próprio. 3. A sociedade empresária apelante assinou com o banco apelado Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo para Capital de Giro -, razão pela qual entende-se que a presente demanda não encerra relação de consumo, porquanto os valores recebidos tiveram por escopo fomentar a empresa (atividade) dos recorrentes, não podendo, portanto, a sociedade empresária beneficiada com o crédito ser considerada como destinatária final do bem. Precedente: EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. PESSOA JURÍDICA. CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. [...] 1. Não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos entabulados por instituição financeira com pessoa jurídica, de empréstimo para formação de capital de giro, posto que não pode ser definida como consumidor final tal pessoa jurídica. (Acórdão n.756419, 20130111224344APC, Relator: GISLENE PINHEIRO, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/01/2014, Publicado no DJE: 05/02/2014. Pág.: 137) 4. A cobrança de juros remuneratórios por instituições financeiras foi definida pela Medida Provisória n. 1.963-17/00, editada em 31/03/00, posteriormente ratificada pela Medida Provisória n. 2.170-36/01, de 23 de agosto de 2001. Não há que se falar em inconstitucionalidade da referida Medida Provisória, ao menos até que haja a conclusão do julgamento pelo Eg. STF da ADI n. 2.316-DF, sobre a constitucionalidade do art. 5º da MP n. 1.963-17/00, ratificada pela Medida Provisória n. 2.170-36/01, à luz dos artigos 62, § 1º, inc. III, e 192 da CF, conforme entendimento sedimentado pelo Tribunal da Cidadania. 5. O art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/01 não teve sua eficácia suspensa pela Suprema Corte, na medida em que até então não foi concluído o julgamento da liminar pleiteada na medida cautelar na ADI n. 2.316-DF. 6. A inconstitucionalidade incidental declarada quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade, Processo n. 2006.00.2.001774-7, apreciada pelo Conselho Especial deste Tribunal, impende destacar que ela não tem caráter vinculante ou obrigatório, porquanto a coisa julgada é restrita à APC n. 2003.04.1.000707-5. 7. Atualmente, a jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça entende que, para a cobrança de capitalização de juros em período inferior ao anual, é indispensável que haja legislação específica autorizando a pactuação, como, por exemplo, a Medida Provisória n. 2.170-36/2001, bem como a expressa previsão contratual. 8. Para aferir se há previsão expressa na avença - acerca da capitalização mensal - à míngua de cláusula escrita e específica, basta verificar se existe divergência entre a taxa de juros anual, e o duodécimo da taxa de juros mensal. Aliás, o STJ possui entendimento no sentido de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. 9. Dessa forma, se o resultado da multiplicação da taxa mensal de juros por doze for menor que a taxa anual fixada no instrumento contratual, considerar-se-á expressa a previsão contratual da capitalização de juros, na exata esteira do entendimento adotado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça. 10. Ademais, na hipótese vertente, por se tratar de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei n. 10.931/2004. De igual sorte, não há falar em inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, pelos mesmos fundamentos lançados com relação à análise de constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36/01, ao menos enquanto não haja pronunciamento definitivo da matéria pelo Pretório Excelso, sendo que a manifestação em sentido contrário pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça possui somente efeitos incidentais no processo em que a questão foi apreciada. 11. Conclui-se, portanto, que em Cédulas de Crédito Bancário é lícita a cobrança de juros capitalizados, desde haja previsão contratual expressa, indicando a periodicidade da capitalização, em contratos firmados após a vigência da Lei n. 10.931/2004. 12. Impera registrar que as disposições do Decreto nº 22.626 de 1933 [Lei da Usura] não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional, conforme expressa dicção da Súmula nº 596/STF. 13. Este Eg. Tribunal já se manifestou no sentido de que a aplicação da Tabela Price, por si só, não importa em capitalização indevida, tratando-se, apenas de um método de cálculo utilizado mundialmente para amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. Assim, mesmo considerando a incidência de juros remuneratórios mensais sobre o saldo devedor, aplica-se uma forma aritmética que propicia a liquidação por parcelas iguais e pré-definidas. A utilização do referido sistema francês de amortização, pode ensejar a capitalização de juros, o que pode variar de acordo com a extensão do período de vigência, mas não importa, de qualquer sorte, em irregularidade, pois, como dito, restou expressamente consignado no instrumento contratual a taxa mensal pactuada, bem como a taxa anual resultante da aplicação do referido método. 14. O Col. STJ, no julgamento de recurso especial sujeito à disciplina do recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), assentou que era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC) nos contratos celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. 15. Reconhecida a ilicitude da cobrança, impõe-se a repetição do indébito de forma simples, porquanto a exigência decorreu de cláusula contratual, não havendo que se falar em má-fé da instituição financeira apelada. 16. Os apelantes formularam pedido de gratuidade de justiça tanto no juízo a quo, quanto no ad quem. Contudo, embora requeiram o beneplácito da gratuidade de justiça, observa-se que recolheram as custas iniciais no juízo de primeiro grau; bem como recolheram o preparo do recurso manejado. Nesse sentido, conquanto os argumentos trazidos à baila, tem-se que o recolhimento das custas iniciais e do preparo são atos incompatíveis com a gratuidade de justiça perseguida, motivo pelo qual o pleito recursal encontra-se fulminado pela preclusão lógica; que, como se sabe, consiste na perda de uma faculdade processual em decorrência da prática de um ato anterior com ela incompatível. 17. Diante da sucumbência mínima da instituição financeira apelada (pr. único do art. 21 do CPC), há de se manter intacta a distribuição do ônus sucumbenciais conforme fixados na r. sentença monocrática. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente modificada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. UNICAMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. TABLEA PRICE. APLICABILIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ILEGALIDADE. CONTRATOS FIRMADOS APÓS 30/04/2008. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DAS CUSTAS...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO CANDIDATO. PRECEDENTES DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO. EXAME QUE TRAÇA O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. NEGATIVA DE UTILIZAÇÃO PORQUANTO OS TESTES PSICOTÉCNICOS DEVEM REVESTIR-SE DE OBJETIVIDADE EM SEUS CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA ISONOMIA E DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO REFORMADA. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. 1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.2. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 3. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.4. A avaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos.5. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo.6. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 041/2012 - DP/PMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ADMITIDA A POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DESDE QUE PREVISTO EM LEI, PAUTADO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS E PERMITA INTERP...