APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. TARIFAS DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE ADITAMENTO CONTRATUAL E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada.Consoante entendimento do e. STJ, manifestado no julgamento Recurso Especial n.º 1.251.331/RS, sob o rito do artigo 543-C, do CPC, Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Também consoante entendimento do e. STJ, manifestado no julgamento Recurso Especial n.º 1.251.331/RS, sob o rito do artigo 543-C, do CPC, não é válida a cobrança da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) nos contratos bancários celebrados após 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) .É nula, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que estipula a cobrança de despesas por ressarcimento de serviços de terceiro, tarifa de aditamento contratual e despesa de seguro de proteção financeira que destina à cobertura de riscos exclusivos da instituição financeira, decorrentes de eventual inadimplemento.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. TARIFAS DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO, DE RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E DE ADITAMENTO CONTRATUAL E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições financeiras colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalva...
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo pedidos não apresentados na instância singela, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo legal e do contraditório.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança da tarifa de registro de contrato e gravame, bem assim, do seguro de proteção mecânica, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo pedidos não apresentados na instância singela, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo legal e do contraditório.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo, Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de inserção de gravame, registro de contrato e serviço correspondente prestado à financeira, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo, permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das tarifas de registro de contrato, serviços de terceiros e de avaliação do bem financiado, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEMAIS TARIFAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Ressalvado o entendimento da relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, a purga da mora, em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, pressupõe a quitação integral do débito, isto é, o pagamento das prestações vencidas e vincendas. 2. Precedente Turmário e do STJ. 2.1 A purga da mora pressupõe o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, a quitação das prestações vencidas e vincendas (20090110957393APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª DJE 19/12/2012). 2.2 (...) 2. Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei 10.931/04, não há mais se falar em purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, devendo o devedor pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 3. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado Nº 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1.183.477-DF, rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), DJe de 10/5/2011).3. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DECISÃO MANTIDA.1. Nos termos do art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, a purga da mora, em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, pressupõe a quitação integral do débito, isto é, o pagamento das prestações vencidas e vincendas. 2. Precedente Turmário e do STJ. 2.1 A purga da mora pressupõe o pagamento da integralidade da dív...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. ÓBITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. PENSÃO. CABIMENTO. DIREITO DE ACRESCER. SEGURO DPVAT. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJOSSÓRIO. JUROS MORATÓRIOS.I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte público coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal/1988, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil. II - O pensionamento dos filhos da vítima deve perdurar até que completem vinte e cinco anos de idade, quando se presume que ingressarão no mercado de trabalho e alcançarão independência financeira e o do viúvo até a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, em consonância com a tabela adotada pela Previdência Social, segundo dados do IBGE. Precedentes do STJ.III - É admissível o direito de acrescer quando há mais de um beneficiário de pensão mensal paga em decorrência de ilícito civil.IV - O valor do seguro obrigatório DPVAT somente será deduzido da indenização judicialmente fixada se estiver devidamente comprovado nos autos o seu recebimento pela vítima do sinistro ou por quem de direito.V - Em caso de procedência do pedido de indenização, faz-se necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, conforme Súmula nº 313 do STJ.VI - A compensação por danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza do dano e a sua extensão.VII - Tratando de responsabilidade extracontratual por ato ilícito os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do STJ.VIII - Negou-se provimento ao recurso dos autores e deu-se parcial provimento ao das rés.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE PÚBLICO. ÓBITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OCORRÊNCIA. PENSÃO. CABIMENTO. DIREITO DE ACRESCER. SEGURO DPVAT. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJOSSÓRIO. JUROS MORATÓRIOS.I - A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviço de transporte público coletivo é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal/1988, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 932, III, do Código Civil. II - O pensionamento dos filhos da vítima deve perdurar até que completem vinte e cinco anos de idad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE.1 - As cooperativas de crédito equiparam-se às instituições financeiras ao prestarem a seus cooperados serviços típicos destas, razão pela qual estão sujeitas ao regramento contido no Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. Precedentes desta Corte de Justiça do STJ.2 - Cuidando-se de hipótese de competência territorial e, portanto, relativa, a alegação de incompetência deve ser arguida pela via apropriada, caso o consumidor tenha interesse em ser demandado no foro de seu domicílio, sendo defeso ao Magistrado dela declinar de ofício.3 - Considerando-se as peculiaridades do Distrito Federal, onde as Circunscrições Judiciárias são próximas, nem sempre interessa ao consumidor o processamento de uma demanda no foro de seu domicílio, ou seja, nem sempre há a imposição a este de um sacrifício ou de dificuldade de seu acesso ao Judiciário.Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO TORNADA INSUBSISTENTE.1 - As cooperativas de crédito equiparam-se às instituições financeiras ao prestarem a seus cooperados serviços típicos destas, razão pela qual estão sujeitas ao regramento contido no Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. Preceden...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CRÉDITO CONSIGNADO. COBRANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. VALIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADMISSÍVEL. REPETIÇÃODE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O contrato de adesão, por si só, não é eivado de nulidade quando as partes livremente pactuam e o consumidor tem conhecimento de todo o seu teor e opta livremente pela sua concretização. 3. Segundo estabelece a MP nº 2170-36/2001, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31/3/2000, desde que pactuada. 4. A Segunda Seção do STJ, em 27/6/2012, julgou o REsp 973.827-RS[1], sob o regime do art. 543-C do CPC, e o Res. 8/2008-STJ, ratificando a sua jurisprudência, e entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 5. O uso da Tabela Price por si só não caracteriza a prática de anatocismo, inexistindo vedação legal ao uso da aludida forma de incidência de encargos, devendo ser mantida nos contratos em que foi livremente pactuada 6. Não se vislumbrando, de plano, o fumus boni iuris no que concerne à alegação de abusividade dos encargos contratuais, o eventual depósito de valor definido a menor e unilateralmente pelo devedor não tem o condão de elidir a mora. 7. Para legitimar o pedido de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova da má-fé da instituição financeira. Precedentes. 8. Recurso conhecido e desprovido. Unânime. [1] REsp 973.827-RS, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 27/6/2012.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. CRÉDITO CONSIGNADO. COBRANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ. TABELA PRICE. VALIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INADMISSÍVEL. REPETIÇÃODE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267 III CPC. INTIMAÇÕES REGULARES. SÚMULA 240 STJ. INTERESSE EXCLUSIVO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. Considera-se válida intimação pessoal encaminhada para o endereço fornecido pelo banco autor. Desnecessária a renovação da intimação do patrono do autor quando este foi regularmente intimado por publicação no DJe, da decisão que determina a promoção do andamento do feito e se queda inerte, caracterizando o abandono de causa.Reforça-se corrente jurisprudencial que perfilha a aplicação da Súmula 240, do STJ, somente em favor do réu, pois este pode preferir o prosseguimento do feito para lograr a procedência de um pedido contraposto, de uma reconvenção etc. Precedente (TJDFT, Acórdão n. 676715, 20101010040448APC, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2013, Publicado no DJE: 21/05/2013. Pág.: 184). Portanto, o enunciado n. 240 da Súmula do STJ somente incide quando o réu tiver sido citado, o que não ocorreu no caso dos autos.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267 III CPC. INTIMAÇÕES REGULARES. SÚMULA 240 STJ. INTERESSE EXCLUSIVO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. Considera-se válida intimação pessoal encaminhada para o endereço fornecido pelo banco autor. Desnecessária a renovação da intimação do patrono do autor quando este foi regularmente intimado por publicação no DJe, da decisão que determina a promoção do andamento do feito e se queda inerte, caracterizando o abandono de causa.Reforça-se corrente jurisprudencial que perfilha a aplicação da Súmula 240, do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora, por regra geral, não se admitam restrições quanto à idade no que se refere ao acesso a cargos públicos, a natureza de determinadas funções permite a fixação de limites etários, como no caso do cargo de Policial Militar, que necessita apresentar certas atribuições físicas como requisitos de sua admissibilidade.2. Nos termos da Súmula nº 683 do STF, O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Repercussão Geral.3. Foge da razoabilidade entender que a habilitação do candidato estava condicionada à não realização de aniversário de nascimento antes do início do curso de formação. (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2010/0067333-7/STJ).4. O apelante/autor efetivou a inscrição no concurso dentro da idade limite prevista no edital, não podendo ser prejudicado pela demora na realização do Curso de Formação, que se deu por culpa exclusiva da Administração Pública. Assim, mostra-se imperiosa a anulação do ato que tornou sem efeito a nomeação do apelante/autor, ante a inobservância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes do STJ e TJDFT.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE POLICIAL MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO DF. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. INSCRIÇÃO COM IDADE COMPATÍVEL. DEMORA NA CONVOCAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. IDADE LIMITE ULTRAPASADA. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1. A doutrina e a jurisprudência pátria pacificaram o entendimento de que, embora, por regra geral, não se admitam restrições quanto à idade no que se refe...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, INDEPENDENTE DE POSSUIR CNH. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO EXTERNA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. O fato de não ter sido mencionada legislação suscitada pela parte (artigos 150, §6º e 155, §2º, XII, g da Constituição Federal e 176 e 179 do Código Tributário Nacional) não tem o condão de tornar o acórdão omisso, porquanto o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.3. No caso, o acórdão embargado, ao concluir pela possibilidade de concessão da isenção de ICMS ao autor, independente deste possuir CNH, está devidamente fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na interpretação sistemática e teleológica da legislação e da CF, que defere proteção especial aos portadores de necessidades especiais, sendo de inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 16/10/2006, p. 436).4. De outro lado, a alegação de que é contraditório o reconhecimento da isenção sem a existência de lei específica ou anuência do convênio autorizador não merece ser acolhida, uma vez que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª T., EDcl-REsp 218528-SP, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. 7.5.2002, v.u., DJU 22.4.2002, p.210). 5. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, INDEPENDENTE DE POSSUIR CNH. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO EXTERNA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. PROVIMENTO.1. Nos termos do art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, a purga da mora, em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, pressupõe a quitação integral do débito, isto é, o pagamento das prestações vencidas e vincendas.2. Precedente Turmário e do STJ. 2.1 A purga da mora pressupõe o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, a quitação das prestações vencidas e vincendas (20090110957393APC, Relator Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª DJE 19/12/2012). 2.2 (...) 2. Com a nova redação do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, dada pela Lei 10.931/04, não há mais se falar em purgação da mora nas ações de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, devendo o devedor pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 dias após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 3. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado Nº 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1.183.477-DF, rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), DJe de 10/5/2011).3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. PROVIMENTO.1. Nos termos do art. 3º, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004, a purga da mora, em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, pressupõe a quitação integral do débito, isto é, o pagamento das prestações vencidas e vincendas.2. Precedente Turmário e do STJ. 2.1 A purga da mora pressupõe o pagamento da integralidade da dívida, o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULOS DO DÉBITO ELABORADOS POR PERITO OFICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO PLENA. OMISSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 467, 468 E 475-G, do CPC, E 884 e 885 do Código Civil. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA DE RELEVO BEM COMO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício de omissão a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - No caso, a matéria de relevo, bem como os dispositivos legais apontados pela embargante restaram devidamente apreciados no agravo de instrumento, não havendo se falar em omissão, mas tentativa de rediscussão do tema em via recursal inadequada. 3.1 - Basta uma simples leitura do item 3 da ementa para se verificar que houve pronunciamento expresso sobre a tese de violação à coisa julgada (CPC, artigos 467, 468, 473, 475-G), e, por consectário lógico ao disposto nos arts. 884 e 885 do Código Civil, o qual foi redigido nos seguintes termos: Na hipótese, verifica-se que o perito aplicou, a título de correção monetária, os índices de expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1990 a dezembro/1990 e janeiro/1991 de acordo com os mesmos percentuais previstos nos planos econômicos para o período e já consagrados por jurisprudência do STJ. Assim, não há se cogitar em violação à coisa julgada e conseqüente ofensa ao disposto nos artigos 473, 475-G, 467 e 468, do CPC.4 - Aplicando à espécie o direito que entendeu cabível, este Colegiado chegou à conclusão de que, ainda que o título executivo tenha se mantido silente quanto aos índices dos meses expurgados, a título de correção monetária, o STJ entende legítima a incidência dos índices de inflação expurgados no período a título de correção monetária plena, de forma que os cálculos apresentados pelo perito oficial deveriam ser mantidos, já que corrigiu o débito com os índices de expurgos inflacionários relativos aos meses de junho/1990 a dezembro/1990 e janeiro/1991 (fl. 363) em consonância com os percentuais previstos nos planos econômicos ocorridos no período entre o desembolso das contribuições e o respectivo desligamento dos embargados do plano de previdência privada, e já consagrados pela jurisprudência do STJ. 5 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.7 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 8 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.9 - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULOS DO DÉBITO ELABORADOS POR PERITO OFICIAL. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA UTILIZADOS. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO PLENA. OMISSÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 467, 468 E 475-G, do CPC, E 884 e 885 do Código Civil. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO ACERCA DA MATÉRIA DE RELEVO BEM COMO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradi...
PENAL. AMEAÇA. PROVAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRIVA DE DIREITOS. CABÍVEL. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Desnecessário para a configuração do crime de ameaça que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Quanto ao tipo penal do art. 244-B do ECA, para evidencia da idade, admitem-se outros elementos de prova além da certidão de nascimento do adolescente, em especial, dados extraídos do banco do Instituto de Identificação do Distrito Federal.O crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 STJ)Pena-base estabelecida no mínimo legal. Embora reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, é inviável a sua redução. Óbice da Súmula 231 do STJ.Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA. PROVAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE POR DOCUMENTO HÁBIL. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRIVA DE DIREITOS. CABÍVEL. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Desnecessário para a configuração do crime de ameaça que o agente apresente estado especialmente calmo e refletido ao praticar qualquer ato que cause temor ou fundado receio de mal injusto e grave a outrem. Quanto ao tipo penal do art. 244-B do ECA, para evidencia da idade, admitem-se outros elementos de prova além d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO NÃO CABÍVEL.1. Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência (súmula 106 do E. STJ).3. Apenas o recurso contra o respectivo lançamento é que impede a constituição do crédito tributário, nos termos do art. 151, III, do CTN.4. A Corte Especial do C. STJ firmou o entendimento de que não é cabível a condenação do excipiente ao pagamento de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é julgada improcedente.5. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CDA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO. PRESUNÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO GERADA PELOS MECANISMOS DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106 DO STJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO NÃO CABÍVEL.1. Apesar de não haver despacho judicial ordenando a citação, presume-se que o mesmo foi proferido na data da distribuição da ação, ou mesmo, deveria ter sido proferido nesta data, não podendo a mora judicial prejudicar o direito da parte exequente.2. Proposta a ação no prazo fixado para o seu e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5° DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. RECURSO REPETITIVO. STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2) Admite-se, no contrato de cédula de crédito bancário, a capitalização mensal de juros, com escopo no art. 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004. 3) Segundo estabelece a MP nº 2170-36/2001, é possível a capitalização mensal dos juros nos contratos firmados com instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, desde que pactuada. 4) A orientação do Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, quanto à declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum do artigo 5° da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, não possui o condão de vincular a decisão dos seus órgãos fracionários, sobretudo se ainda encontra pendente julgamento relativo à matéria no Pretório Excelso. 5) Sobre a capitalização de juros, cumpre assinalar que a Segunda Seção do STJ, em 27.06.2012, julgou o REsp. 973.827-RS, sob o regime do art. 543-C do CPC e Resolução n. 8/2008-STJ no qual, ratificando a sua jurisprudência, entendeu que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 6) Como não houve aperfeiçoamento da relação processual, uma vez que as contrarrazões foram apresentadas intempestivamente, não são cabíveis honorários de sucumbência. 7) Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO CELEBRADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2170-36/2001. ADMISSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5° DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. RECURSO REPETITIVO. STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1) Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, consoante enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2) Admite-se,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS NA FORMA DO ART. 285-A, §2º POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM DE REGULARIZAÇÃO. REVELIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ERRO DE PROCEDIMENTO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. DEVOLUÇÃO NA FORMA PREVISTA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1099212 - RJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. IMPROCEDÊNCIA.1. Quando a parte ré é citada, e apresenta contrarrazões da forma do art. 285-A, §2º, do CPC, por advogado sem poderes constituídos nos autos, e não atende a ordem judicial para regularização de sua representação processual, é imperiosa a decretação de sua revelia, nos termos do art. 13, inciso II, do CPC.2. Rejeita-se a preliminar de cercemaneto de defesa e de erro de procedimento, quando a pretensão revisional de contrato bancário apresenta insurgências passíveis de serem aferidas pela simples leitura do contrato, pois a solução da controvérsia passa a ser exclusivamente de direito, permitindo o julgamento na forma do art. 285-A, do CPC, pois, em tais circunstâncias o julgamento da lide se limita em aferir se a previsão contratual é compatível com o ordenamento jurídico, o que dispensa dilação probatória.3. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.2. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário ao final do contrato, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente, sendo nula a disposição contratual que dispõe, em caso de o arrendatário optar pela devolução do bem, que não terá direito à restituição do Valor Residual Garantido - VRG, mas apenas ao saldo remanescente decorrente do valor obtido com a venda do bem, abatidas eventuais despesas, por impor ao consumidor a devolução de valor de natureza diversa, com proveito economicamente incerto, em violação ao art. 51, incisos I e II do CDC.3. De acordo com o entendimento sufragado em sede de recursos repetitivos pelo e. STJ, em havendo rescisão antecipada do contrato causada por culpa do arrendatário, após a devolução do bem ao agente financeiro, este deverá proceder a venda do mesmo, quando então o arrendatário fará jus a devolução do valor obtido com a soma do VRG pago antecipadamente com o preço obtido com a venda do bem, subtraídos o valor total do VRG previsto na avença, e demais despesas causadas pelo descumprimento injustificado do contrato.4. Em caso de cumprimento integral da avença pelo arrendatário, e este opte pela devolução do bem ao final do contrato, fará jus à devolução VRG pago antecipadamente, após a venda do bem a terceiro, podendo o arrendador efetuar a compensação de débitos pendentes previstos no contrato, e de outros prejuízos advindos do descumprimento contratual quanto à guarda e manutenção do bem. 5. É pacifico o entendimento de que a estipulação de cláusula que antecipa o pagamento do Valor Residual Garantido - VRG, diluindo-o nas parcelas de amortização, não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, e não representa prática abusiva, tratando-se de matéria sedimentada no enunciado da Súmula 293 do egrégio STJ.6. Decretada a revelia da parte ré. Recurso do autor conhecido, rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONTRARRAZÕES APRESENTADAS NA FORMA DO ART. 285-A, §2º POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM DE REGULARIZAÇÃO. REVELIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ERRO DE PROCEDIMENTO. REJEIÇÃO. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. DEVOLUÇÃO NA FORMA PREVISTA PELO STJ NO JULGAMENTO DO...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. AFASTADA. ANÁLISE DA PLANILHA DE CÁLCULO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. EMENDA À INICIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1. Nos contratos bancários, de acordo o enunciado da Súmula 381 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador, de ofício, conhecer da abusividade das cláusulas2. Na hipótese, o julgador não objetivou conhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratuais, mas tão somente analisar a planilha demonstrativa do valor do débito, pois, em se tratando de ação de busca e apreensão, imprescindível a apresentação de planilha de cálculo do débito a fim de viabilizar, ao devedor, a purga da mora ou a apresentação de sua defesa.3. Com efeito, o julgador não pode deixar de observar os cálculos apresentados pelo requerente, haja vista que o valor atribuído à causa está diretamente ligado àquele discriminado na planilha (art. 259, I, CPC).4. Na ausência de qualquer dos requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial será considerada incompleta, o que poderá ensejar sua emenda, ou seu indeferimento, restando frustrada a pretensão do autor de pleitear o que acha seu de direito.5. In casu, a decisão agravada não contemplou a abusividade da cláusula contratual de cumulação da comissão permanente com outros encargos, até porque esta inexiste, mas tão somente a disposição inserta nos cálculos da planilha apresentada pelo credor, que, como visto, é de ilegalidade e de abusividade manifestas, ferindo o disposto na Súmula 472 do STJ.6. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Dessarte, o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada.7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO STJ. AFASTADA. ANÁLISE DA PLANILHA DE CÁLCULO. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA MORATÓRIA. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 472 DO STJ. EMENDA À INICIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.1. Nos contratos bancários, de acordo o enunciado da Súmula 381 do colendo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador, de ofício, conhecer da abusividade das c...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. II - MÉRITO. ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP. DATA DO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CNSP - CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. INAPLICABILIDADE DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 43, DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ART. 20, PARÁGRAFO TERCEIRO DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. No que alude ao interesse de agir, que este se apresenta quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil, São Paulo: Editora RT, 2001, 5ª edição, página 711).2. São premissas básicas, na hipótese sub judice e não se pode olvidar da existência de efetivo interesse da autora em ingressar em juízo, na medida em que não se faz necessário o esgotamento da via administrativa para o recebimento da indenização em tela, quando mais não existe qualquer imposição legal determinando a formulação prévia da indenização na esfera extrajudicial.3. Os termos da resposta à ação, na modalidade de contestação, oferecida pela ora apelante, por si só, já caracterizaria a recusa de efetuar o pagamento da reparação perseguida, tudo a tornar pertinente a busca pela tutela jurisdicional. Em uma palavra: a garantia de acesso ao Judiciário não pode suportar limitações (artigo 5º, XXXV, CF). Precedentes. Preliminar rejeitada.4. A respeito do tema, nossos Tribunais têm decidido, de forma pacífica, que as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o artigo 3º, da Lei n. 6.194, de 19.12.1974, porque elas impedem o uso do salário mínimo como fator de correção monetária, e não como critério de fixação do valor da indenização.5. Não se pode entender que o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, ao proibir a utilização do salário mínimo como fator de correção, estaria também revogando o artigo 3º, da Lei n. 6.194, de 19.12.1974.6. É certo que o texto constitucional proíbe a vinculação do salário mínimo como fator de correção monetária, o que não se compraz com o caso dos autos em que o salário mínimo é utilizado como critério, parâmetro ou paradigma de fixação do valor do seguro para efeito de pagamento.7. Quanto ao termo inicial da correção monetária deve incidir a partir da data do sinistro, nos termos da súmula 43, do STJ, quando a seguradora deveria ter cumprido integralmente a sua obrigação e que serviu de referência para o cálculo da diferença, enquanto os juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ.8. Para o prequestionamento da matéria discutida na lide, suficiente que o julgador explicite os fundamentos que embasam sua decisão, não se encontrando vinculado às teses das partes.9. Em relação ao pedido de prequestionamento da matéria, forçoso assentar que o julgador não se encontra vinculado à tese das partes, devendo, tão somente, ater-se às suas próprias razões de decidir. Note-se que não está obrigado a responder um questionário do postulante, devendo, todavia, explicitar os fundamentos que embasaram o julgamento da lide, o que restou cumprido no caso em comento.RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA E NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. I - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. II - MÉRITO. ILEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. SALÁRIO MÍNIMO UTILIZADO COMO PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESOLUÇÃO DO CNSP. DATA DO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNC...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO EM AUTOMÓVEL. CONSERTO REALIZADO POR OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIDO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às pessoas jurídicas adquirirentes de produtos ou serviços utilizados, como no caso da parte autora, que se encaixa como destinatária final do serviço prestado (art. 2º do CDC), e a seguradora/ré como fornecedora de serviços (arlt. 3º do CDC). Precedentes do STJ eTJDFT.2. A seguradora, na condição de fornecedora, é parte legítima e deve responder, solidariamente, pelos danos materiais decorrentes de defeitos na prestação dos serviços da oficina mecânica que credenciou, pois, o ato de credenciar dá ao estabelecimento credenciado credibilidade perante o consumidor, o que, certamente, estende a responsabilidade à seguradora, conforme arts. 7º, § único, 14, 25, § 1º e 34 do CDC e precedentes do STJ.3. Apesar de ser possível a pessoa jurídica sofrer dano moral, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, deve demonstrar a ocorrência de dano à sua honra objetiva, pois esta não se presume.4. A apelante/autora é pessoa jurídica que atua no ramo do paisagismo e não demonstrou, de forma cabal, dano à sua honra objetiva ou efetivo prejuízo na relação com clientes, fornecedores ou seus funcionários, em decorrência dos fatos destes autos, sendo que os transtornos por que passou, não são suficientes para ensejar reparação por danos morais, não se desincumbindo de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC).5. Se a verba honorária foi bem fixada, quando da apreciação do juiz sentenciante, que observou a proporcionalidade na forma do art. 21 do CPC, deve ser mantida.6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO EM AUTOMÓVEL. CONSERTO REALIZADO POR OFICINA CREDENCIADA PELA SEGURADORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO. APLICAÇÃO DO CÓDIDO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 227 DO STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO (ART. 333, I, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o Código d...