DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. RECURSO DO AUTOR: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU: COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM E TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS. ILEGALIDADE. SÚMULA 472 DO E. STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Prevalece, atualmente, o princípio da relatividade do contrato, como forma de assegurar o equilíbrio da relação contratual. Nesse passo, estando o contrato sub judice sujeito às regras consumeristas, terá o consumidor o direito de revisar os termos que entender ilegais ou abusivos. 2. Para que seja legítima a capitalização mensal de juros, na esteira do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes requisitos: I - legislação específica possibilitando a pactuação e II - expressa previsão contratual, quer textual ou do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano. 3. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa. 4. No caso dos autos, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da tabela price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. De acordo com a orientação sufragada em sede de recursos repetitivos pelo colendo STJ, quando do Julgamento do REsp 1251331/RS, é lícita a cobrança de Tarifa de Cadastro, que pode ser cobrada exclusivamente no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira, como se verifica na hipótese dos autos. 6. A cláusula que estabelece a cobrança de Registro de Contrato, Taxa de Avaliação de Bem e Taxa de Serviço de Terceiros, na hipótese dos autos, por não corresponder a qualquer serviço comprovadamente prestado em benefício do consumidor, é abusiva, viola a boa fé objetiva e a função social do contrato, pois contraria o art. 51, IV, e §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e artigos 421 e 422 do Código Civil, sendo, de consequência, nula de pleno direito. 7. É nula a cláusula que estipula a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, tratando-se de entendimento pacificado pela edição da súmula 472, do e. STJ. 8. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RELATIVIDADE DO CONTRATO. RECURSO DO AUTOR: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO EM PARCELAS SUCESSIVAS IGUAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU: COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO, TAXA DE AVALIAÇÃO DE BEM E TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO....
DIREITO CIVIL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PRECEDENTES STJ. 1 - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP nº 1.963-17/00 (reeditada sob o nº 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, restando comprovada pelo resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal multiplicada por doze e o valor percentual fixado ao ano. 2. É vedada a cumulação de cobrança de comissão de permanência com outros encargos de mora, devendo sua incidência ser limitada à taxa média de mercado ao tempo da liquidação, nos termos da Súmula 294 do STJ. Contudo não restou demonstrada a abusividade na hipótese dos autos. 3 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, em agosto de 2013, as teses que devem orientar as instâncias ordinárias da Justiça brasileira no que se refere à cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) e tarifa de cadastro, e também ao financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF). Em contratos firmados antes de 30/04/2008 admite-se a cobrança de emissão de documento de cobrança, carnê ou boleto (TEC). 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS NÃO DEMONSTRADA. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. PRECEDENTES STJ. 1 - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, nos contratos de mútuo bancário, celebrados após a edição da MP nº 1.963-17/00 (reeditada sob o nº 2.170-36/01), admite-se a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, restando comprovada pelo resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal multiplicada por doze e o valor percentual fixado ao an...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A DOZE POR CENTO (12%). IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA.COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não se constata vício capaz de classificar a sentença como citra petita se o magistrado analisou a demanda de acordo com a pretensão posta na petição inicial. Preliminar rejeitada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado nº 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que pactuada. 4. Aaplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a Tabela Price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 5. Nos termos do Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média do contrato e limitados à taxa do contrato, e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 6.Acobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira.No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 7. Acobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 8. Adevolução de encargo cobrado indevidamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada. 9. Apelo do réu improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A DOZE POR CENTO (12%). IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA.COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Não se constata vício capaz de classifi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE ATENUANTES. CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair para si coisas alheias móveis (quatro notebooks) é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal. II - A caracterização do estado de necessidade ocorre quando o crime é cometido para salvaguardar direito próprio ou de terceiro, de perigo atual ou eminente, não provocado pelo agente, exigindo-se a inevitabilidade do comportamento lesivo, bem como a real submissão do agente ao perigo, o que não resta configurado no caso concreto. III - O ônus da prova pertence a quem aduz, conforme preceito contido no artigo 156 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente a mera alegação da ocorrência de excludente de ilicitude para sua aplicação. IV - Constatado que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade à época do crime, imperioso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal. V - Em que pese o reconhecimento da incidência das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ, se tratando, inclusive, de matéria sedimentada pelo STF em sede de Repercussão Geral. VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, tão-somente para reconhecer a menoridade relativa do réu à época dos fatos, mantendo, contudo, a dosimetria lançada, por força do enunciado 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ANTE O NÃO-PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA EXISTÊNCIA DE ATENUANTES. CONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de subtrair para si coisas alheias móveis (quatro notebooks) é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal. II - A caracterização do estado de necessidade ocorre quando o crime é cometido para salvaguardar dire...
AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. COLLOR I. COLLOR II. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENÇÃO DO FEITO. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Agravo retido não conhecido, porque sua apreciação não foi requerida expressamente por ocasião do recurso de apelação (art. 523, §1º, CPC). 2. Aexistência de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade de recurso extraordinário, motivo pelo qual se afasta a necessidade de sobrestamento do processo na atual fase recursal (apelação). 3. Inaplicável a suspensão do julgamento, para aguardar julgamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ou da cláusula de reserva do plenário visto se tratar de julgamento de matéria infraconstitucional. 4. Ainstituição financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários referentes ao Plano Collor I e II (STJ, REsp 1147595/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 08/09/2010, DJe 06/05/2011). 5. Afalta de documento que comprove a titularidade das contas poupanças não é hipótese de inépcia da inicial, na medida em que não se subsume a previsão legal (art. 295, parágrafo único, CPC). 6. É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças (art. 177 do CC/1916 c/c art. 2.028 do CC/2002) (STJ, REsp 1147595/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 08/09/2010, DJe 06/05/2011). 7. Os critérios de atualização da caderneta de poupança não podem ser alterados para incidir sobre os depósitos que já tiveram seu período aquisitivo iniciado. 7.1. O poupador tem direito adquirido ao cálculo da correção monetária plena de acordo com as normas estabelecidas por ocasião da contratação ou da renovação do investimento. 8. Referente ao Plano Collor I e II, (...) consoante precedentes do Col. STJ é devido como correção monetária incidente sobre os saldos em caderneta de poupança, o IPC nos percentuais de 10,14%, 84,32%; 44,80%; 7,87%, relativos aos meses de fevereiro/89, março, abril e maio de 1990, respectivamente, e ainda, de 13,69% (janeiro 91), 21,87% (fevereiro 91) e 11,79% (março 91), em decorrência da edição dos planos econômicos (Planos Verão, Collor I e II) (TJDFT, 20080111700748APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, Revisor: Angelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 07/12/2011, Publicado no DJE: 10/01/2012. Pág.: 122). 8.1. Ademais, no que pertine ao Plano Collor II, o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado em conformidade com as disposições da Lei nº 8.088/90, não podendo ser utilizado o novo critério de remuneração trazido com a edição da Medida Provisória nº 294, de 31/1/1991, convertida na Lei nº 8.177/91. 9. Recurso improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. COLLOR I. COLLOR II. ART. 543-C DO CPC. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENÇÃO DO FEITO. CLÁUSULA DE RESERVA DO PLENÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Agravo retido não conhecido, porque sua apreciação não foi requerida expressamente por ocasião do recurso de apelação (art. 523, §1º, CPC). 2. Aexistência de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade de recurso extraordinário...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.2. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido dentro do prazo prescricional quinquenal exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.2. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprova...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Incidente, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso provido. Acolhida a prejudicial de prescrição.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada a...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Incidente, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso provido. Acolhida a prejudicial de prescrição.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada a...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Incidente, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso provido. Acolhida a prejudicial de prescrição.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada a...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ.3. Incidente, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente.4. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário.5. Recurso provido. Acolhida a prejudicial de prescrição.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. A necessária intimação da Fazenda Pública, nos termos do § 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051/04, aplica-se somente às hipóteses de prescrição intercorrente, que pressupõe que a execução fiscal tenha sido arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou bens penhoráveis.2. O emprego da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada a...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. 1. A capitalização mensal de juros é matéria de direito, sendo dispensável a produção de prova pericial para a comprovação de sua ocorrência. 2. Não se há de falar em nulidade das cláusulas gerais do contrato, por ausência informação a respeito, se a autora assinou o documento que as previa. 3. Com a revogação do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 40/03, a limitação da taxa dos juros remuneratórios em doze por cento (12%) ao ano passou a ser tratada, apenas, pela legislação infraconstitucional. E, consoante entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência, as disposições contidas na referida legislação não se aplicam às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional, sob o fundamento de que este é regido pela Lei nº 4.595/64. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto n.º 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixarem com o contratante os juros a serem aplicados.4. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação Medida Provisória n. 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 5. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 6. Consoante o Enunciado n.º 472, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 7. A cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e de Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não tem mais respaldo legal, porém é permitida se baseada em contratos celebrados até a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30 de abril de 2008, desde que pactuada, e que não caracterizem vantagem excessiva ou exagerada da instituição financeira. No entanto, quanto às demais tarifas bancárias, a sua cobrança fica limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Precedentes do STJ. 8. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INVIABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA. 1. A capitalização mensal de juros é matéria de direito, sendo dispensável a pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE. ÉPOCA EM QUE VIGORAVA O ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI FEDERAL Nº 11.482/2007. INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 474/STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1246432/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007, vigente à época do acidente, a indenização seria de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) em caso de invalidez permanente do beneficiário, a ser paga de modo proporcional ao grau da invalidez (Súmula nº 474/STJ e Recurso Especial Repetitivo nº 1246432/RS). Quanto à fixação do dies a quo para a incidência de correção monetária, mister observar o entendimento já consolidado pelo c. STJ, na Súmula 43: incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE. ÉPOCA EM QUE VIGORAVA O ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI FEDERAL Nº 11.482/2007. INDENIZAÇÃO DE ATÉ R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA Nº 474/STJ E RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1246432/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007, vigente à época do...
CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ateor da Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.Hipótese de consumidor que arcou com o pagamento de 34 (trinta e quatro) prestações referentes a empréstimo levado a efeito por culpa da instituição financeira, que celebrou negócio jurídico com terceira pessoa, sem conferir a procedência dos documentos pessoais apresentados. 3.Uma vez verificada a culpa do banco, deve ele devolver em dobro o montante pago pelo consumidor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3.1. Jurisprudência do STJ: O STJ firmou a orientação de que tanto a má-fé como a culpa (imprudência, negligência e imperícia) dão ensejo à punição do fornecedor do produto na restituição em dobro. (AgRg no AREsp 347.282/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/12/2013). 3.2. Precedente da Turma: Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não só a má-fé, mas também a culpa (imprudência, negligência e imperícia) possibilitam a punição, com a devolução em dobro do que foi pago indevidamente (art. 42). (Acórdão n.698983, 20090111375430APC, Relator Sebastião Coelho, 5ª Turma Cível, DJE 06/08/2013, p. 326). 4.Apelo improvido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ateor da Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2.Hipótese de consumidor que arcou com o pagamento de 34 (trinta e quatro) prestações referentes a empréstimo levado a efeito por culpa da instituição financeira, que celebrou negócio jurídico com t...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. RECURSO MP. PROVIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. MESMOS REQUISITOS DA PENA CORPORAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDUÇÃO.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súm. 231/STJ). Precedentes do STJ e desta Corte.A pena pecuniária deve ser estabelecida observando-se os mesmos critérios de fixação da pena corporal.Recurso do Ministério Púbico conhecido e provido para majoração da pena corporal. Habeas corpus concedido de ofício para a defesa, para redução da pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231/STJ. RECURSO MP. PROVIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. MESMOS REQUISITOS DA PENA CORPORAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. REDUÇÃO.A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súm. 231/STJ). Precedentes do STJ e desta Corte.A pena pecuniária deve ser estabelecida observando-se os mesmos critérios de fixação da pena corporal.Recurso do Ministério Púbico conhecido e provido para majoração da pena corporal. Habeas corpus concedido de o...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ZOOLÓGICO. PICADA DE COBRA (JARARACUSSU) EM FUNCIONÁRIO, NO INSTANTE EM QUE ESTE PRETENDIA REALIZAR A EXTRAÇÃO DE VENENO DE UMA SERPENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. DANO ESTÉTICO. CONFIRMAÇÃO. DANO MORAL. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. 1. Aresponsabilidade do Estado é objetiva conforme inteligência do art. 37, § 6º, da CF/88, o qual, inclusive, não faz qualquer distinção entre ato comissivo ou omissivo. 1.1. Assim, se a própria norma constitucional não faz tal distinção, não cabe ao intérprete fazê-lo, pois se abriria a possibilidade de se legislar contra a própria norma constitucional. 2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.(...) (ARE 697326 AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, DJe-078, 25-04-2013, publ. 26-04-2013). 3. Comprovando-se a existência do dano e o nexo de causalidade, bem como que a ré não trouxe nenhum elemento probatório de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, tendo, inclusive, desistido de única testemunha, manifesta a obrigação de reparar o dano. 4. Aresponsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. 4.1 Essa responsabilidade objetiva exige a ocorrência dos seguintes requisitos: a) ocorrência do dano; b) ação ou omissão administrativa; c) existência de nexo causal entre o dano e ação ou omissão administrativa; d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 4.2 Na hipótese em testilha se encontram presentes todos estes requisitos na medida em que os fatos ensejadores da pretensão deduzida em juízo não deixam dúvidas de que o autor encontrava-se no desempenho de seu trabalho quando ao realizar a contenção e o manejo das serpentes sofreu uma picada, exatamente no instante em que se pretendia realizar a extração de veneno de uma Bothrops Mojini (jaracussu), com os cuidados técnicos exigidos, tendo uma das presas da serpente se deslocado e acertado o dedo indicador da mão direita do autor. 5. Aexistência de dano estético autoriza a reparação cumulada com danos morais. Inteligência da súmula 387 do STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. 5.1. No presente caso o dano estético restou comprovado em razão da existência de deformidade no dedo indicador da mão direita. 6. Mantém o valor fixado na sentença monocrática no importe de R$ 30.000,00 pela existência de danos morais e estéticos, uma vez que devidamente observada a proporcionalidade e razoabilidade da medida. 7. Afixação de valor menor que o pleiteado em ação de reparação de dano moral não conduz à existência de sucumbência recíproca. Inteligência da Súmula 326 do STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante. 8. Recurso do réu improvido e parcialmente provido o do autor.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ZOOLÓGICO. PICADA DE COBRA (JARARACUSSU) EM FUNCIONÁRIO, NO INSTANTE EM QUE ESTE PRETENDIA REALIZAR A EXTRAÇÃO DE VENENO DE UMA SERPENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF/88. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 333, II, DO CPC. DANO ESTÉTICO. CONFIRMAÇÃO. DANO MORAL. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. 1. Aresponsabilidade do Estado é objetiva conforme inteligência do art. 37, § 6º, da CF/88, o qual, inclusive, não faz qualquer...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira, uma vez evidenciada sua responsabilidade pela indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito. 1.1. De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor todos os envolvidos na relação de consumo devem ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor. 2.Os danos morais suportados pelo consumidor independem de demonstração, eis que a simples inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes é suficiente a gerar dano imaterial, em razão do constrangimento e aborrecimentos causados, assim como pelo dissabor de se ver considerado como mau pagador. 3. O valor indenizatório deve fixado em observância aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a duas finalidades: punir o ofensor desestimulando-o a repetir o ato e compensar o ofendido pelo dano sofrido, não se olvidando ainda o caráter pedagógico da medida. 3.1. Verifica-se que a repercussão do dano na esfera de intimidade do autor foi intensa, porquanto teve o nome atingido sem contribuir para esse evento, além de sentir-se inseguro e desconsiderado em seus direitos de cidadão. 3.2. No caso, tem-se como razoável e proporcional a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada pelo Juízo a quo, valor atualizado a partir do arbitramento. 4. Os juros moratórios, nos danos morais, incidem a partir da data do arbitramento, independentemente da natureza da responsabilidade, pois a indenização somente alcança expressão econômica quando aquilatada pelo magistrado, na sentença ou no acórdão. 4.1. Precedente do STJ: (...) 6. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral. Enunciado 362 da Súmula do STJ. 7. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, mesmo ilíquida, fluem a partir da citação. 8. A indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. O pedido do autor é considerado, pela jurisprudência do STJ, mera estimativa, que não lhe acarretará ônus de sucumbência, caso o valor da indenização seja bastante inferior ao pedido (Súmula 326). (...) Os juros moratórios devem, pois, fluir, no caso de indenização por dano moral, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização (...) (REsp 903.258/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 17/11/2011). 5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira, uma vez evidenciada sua responsabilidade pela indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito. 1.1. De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor todos os envolvidos na rela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL. (ART. 265, IV, A, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. MERA AFINIDADE ENTRE AS DEMANDAS AUSÊNCIA DE CONEXIDADE (ART. 304 DO CPC). INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA COMPROVADA. ARREPENDIMENTO DOS VENDEDORES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E RECEBIMENTO DO SINAL. PAGAMENTO DA COMISSÃO DEVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1.Não há conexão nas ações que possuem causa de pedir ou objeto comum diversos (art. 103 do CPC).2.A questão da conexidade nesta ação de cobrança de comissão de corretagem, distribuída na 25ª Vara Cível de Brasília/DF, é matéria preclusa. E quanto a ação de rescisão de contrato, distribuída na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, o tema sequer foi apreciado pelo juízo singular, o que incorreria em supressão de instância a sua apreciação em sede recursal, a teor do que dispõe o art. 517 do CPC. Precedentes do STJ e do TJDF.3.Assim, quando há mera afinidade entre as demandas, mas sem conexidade, o magistrado pode recorrer ao instituto da prejudicialidade externa para evitar decisões contrárias, suspendendo o feito até o deslinde da questão processual, mas sem reunião dos processos, como foi o caso destes autos. (art. 265, IV do CPC).4.Quanto à questão do mérito, restou clara a efetiva participação da imobiliária, na aproximação das partes, na feitura do contrato e no pagamento do sinal, como garantia da compra e venda, o que resultou no aperfeiçoamento do negócio, não importando se, posteriormente, os vendedores desistiram do negócio jurídico (art. 725 do CPC). Precedentes do STJ e TJDFT.5.Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO PARCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E PERDAS E DANOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ DECISÃO DA QUESTÃO PREJUDICIAL. (ART. 265, IV, A, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. MERA AFINIDADE ENTRE AS DEMANDAS AUSÊNCIA DE CONEXIDADE (ART. 304 DO CPC). INTERMEDIAÇÃO DA IMOBILIÁRIA COMPROVADA. ARREPENDIMENTO DOS VENDEDORES APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E RECEBIMENTO DO SINAL. PAGAMENTO DA COMISSÃO DEVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT.1.Não...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado das causas que versam sobre matéria controvertida unicamente de direito. 2. Inadmissível a suspensão dos efeitos da mora, notadamente porque o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. Inteligência do § 1º ao artigo 285-A do CPC. 3. A capitalização mensal dos juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada, é permitida nos contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000. Medida Provisória 2.170-36/2001. Jurisprudência do C. STJ ratificada no julgamento do RESP 973.827, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 4. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 5. Entendimento do C. STJ no julgamento do RESP 1255573/RS, sob o regime do artigo 543-C do CPC. 6. Ausentes os requisitos que ensejam a aplicação da sanção prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, não há que se falar em repetição de indébito. 7. Negou-se provimento ao Recurso.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. IOF. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado das causas que versam sobre matéria controvertida unicamente de direito. 2. Inadmissível a suspensão dos efeitos da mora, notadamente porque o valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. Inteligência do § 1º ao artigo 285-A do CPC. 3. A capitalização mensal dos juros com perio...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I - A inscrição irregular em dívida ativa é ato ilícito e acarreta danos morais, cuja ocorrência é presumida.II - Desnecessário perquirir sobre culpa ou dolo, uma vez que a responsabilidade civil estatal é objetiva. Art. 37, §6º, da CF.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da compensação moral. IV - Condenação acrescida de correção monetária a partir da sentença (Súmula 362 do STJ) pelo índice do IPCA (ADI 4.357/DF do STF e REsp Repetitivo 1.270.439/PR do STJ), e de juros moratórios, que devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09) a contar da data da indevida inscrição do débito na dívida ativa (Súmula 54 do STJ). V - Apelação desprovida e remessa oficial parcialmente provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. I - A inscrição irregular em dívida ativa é ato ilícito e acarreta danos morais, cuja ocorrência é presumida.II - Desnecessário perquirir sobre culpa ou dolo, uma vez que a responsabilidade civil estatal é objetiva. Art. 37, §6º, da CF.III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONCURSO DE AGENTES. ADMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231 DO STJ. PRECEDENTES.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime.O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido admite o concurso de agentes. Isso porque, tendo mais de um agente concorrido de qualquer forma para a prática delituosa, não se mostra razoável o entendimento de que apenas aquele que efetivamente portava a arma de fogo deva ser responsabilizado. Precedentes do STJ.O entendimento majoritário, tanto nas Cortes Superiores, quanto neste Tribunal, é de que as penas não podem ser fixadas abaixo do mínimo cominado pela lei, ainda que incida circunstância atenuante, nos termos do enunciado 231 da Súmula do STJ.Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONCURSO DE AGENTES. ADMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 231 DO STJ. PRECEDENTES.Os depoimentos de policiais possuem eficácia probatória e presunção de legitimidade, inerente aos atos administrativos, sobretudo quando coerentes e harmônicos ao narrar a dinâmica do crime.O crime d...