REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS. ABERTURA DE CRÉDITO. EMISSÃO DE BOLETO. IOF. REPETIÇÃO EM DOBRO. I - É desnecessária a produção de provas, pois as abusividades alegadas podem ser examinadas mediante simples análise das cláusulas contratuais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.II - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é permitida a cobrança da taxa efetiva anual contratada. III - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.IV - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. V - Improcedente o pedido revisional quanto à exclusão das tarifas de abertura de crédito e de emissão de boleto, porque não foram cobradas no contrato em exame.VI - O IOF é devido ao Fisco desde o momento da operação de crédito. Porém, entre particulares (Banco e mutuário), é lícito convencionar o pagamento diferido.VII - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Logo, a condenação à repetição de indébito mediante compensação no saldo devedor deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.VIII - Apelação do autor parcialmente provida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS. ABERTURA DE CRÉDITO. EMISSÃO DE BOLETO. IOF. REPETIÇÃO EM DOBRO. I - É desnecessária a produção de provas, pois as abusividades alegadas podem ser examinadas mediante simples análise das cláusulas contratuais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.II - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior...
DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL. APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 58, DA LEI 8.245/91. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis urbanos, o recurso de apelação em ação renovatória de locação terá somente efeito devolutivo.2. Precedentes do STJ. 2.1 É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 58, V, da Lei 8.245/91, o recurso de apelação interposto em ação de despejo deve ser recebido tão-somente no efeito devolutivo (...). (STJ, 5ª Turma, REsp. nº 588.414-SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 9/10/2006, p. 342). 2.2 (...) II - Assim, preceituando o art. 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91, que as apelações nas ações locatícias não têm efeito suspensivo, não se pode afastar essa norma processual específica, para estender a regra geral do duplo efeito (da ação anulatória) aos apelos dirigidos contra os capítulos da sentença que julgou as ações de despejo e consignatória de aluguel, ainda que se trate de ações conexas. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (STJ, 5ª Turma, REsp. nº 439.849-SP, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 30/9/2002, p. 285).3. Precedente Turmário. 3.1 1 - O recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação renovatória de locação terá somente efeito devolutivo, consoante dispõe o inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis urbanos. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.024105-7, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 28/5/2012, p. 130).4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL. APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 58, DA LEI 8.245/91. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis urbanos, o recurso de apelação em ação renovatória de locação terá somente efeito devolutivo.2. Precedentes do STJ. 2.1 É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 58, V, da Lei 8.245/91, o recurso de apelação interposto em ação de despejo deve ser recebido tão-...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE TAXA DE JUROS E DE SUA RESPECTIVA CAPITALIZAÇÃO E TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N.º 372, DA SÚMULA DO STJ. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da taxa de juros e de sua capitalização, e tampouco sobre a utilização da tabela price. Precedentes desta egrégia corte de Justiça.2. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. A Corte Superior também assentou que, em caso de cobrança cumulada da comissão de permanência com juros remuneratórios, multa contratual e juros de mora, esses devem ser mantidos, afastando-se a primeira, embora outrora tenha pacificado o entendimento de que se deveria fazer o oposto, ou seja, manter a comissão de permanência, limitando-a à taxa contratada, e afastar os outros encargos com ela cumulados3. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 4. A incidência do IOF independe da vontade dos contratantes, vez que decorre de lei, sendo legítimo o repasse desse ônus tributário ao consumidor. 5. Não reconhecida a existência de cobranças abusivas durante o período da normalidade contratual, persiste a mora, não havendo óbice, portanto, à inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.6. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE TAXA DE JUROS E DE SUA RESPECTIVA CAPITALIZAÇÃO E TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N.º 372, DA SÚMULA DO STJ. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXAS ADMINISTRATIVAS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA. POSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. Nos contratos de arren...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA EXPRESSAMENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATADA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Não se há de falar em cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da prova pericial, porquanto a produção desta prova é prescindível à verificação da existência de capitalização mensal de juros, bastando a análise do contrato celebrado entre as partes. 2. Consoante o entendimento do Colendo STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada. 3. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para concluir que houve pactuação da capitalização mensal de juros. 4. Se, em alguns dos contratos objeto de revisão, não houve menção expressa à capitalização mensal de juros, tampouco estipulação das taxas de juros mensal e anual, há que se reconhecer a ilicitude da capitalização mensal de juros. Naqueles em que houve estipulação das taxas mensal e anual, por outro lado, há que se declarar a licitude do anatocismo na periodicidade mensal. 5. A cobrança da taxa de abertura de crédito é lícita, desde que pactuada e não caracterize vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 6. A cobrança cumulada de juros remuneratórios com juros de mora de um por cento (1%) ao mês e multa contratual de dois por cento (2%), durante o período de inadimplência, é lícita. Entretanto, a teor do Enunciado n.º 296, da Súmula do STJ, a taxa dos juros remuneratórios não pode ser superior à média de mercado, limitada à taxa contratada para o período da normalidade contratual. 7. Reconhecida a cobrança de encargos ilícitos, cabível a restituição simples dos valores pagos indevidamente. 8. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a autora passou a ser vencedora e vencida em proporções semelhantes, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, devendo as partes ratear as custas processuais e arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 9. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA CONTRATAÇÃO NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA EXPRESSAMENTE. CUMULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL DURANTE O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. INVIABILIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS CONTRATADA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. TAXA...
REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO TAXA DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - Sentença-tipo de improcedência proferida antes da citação e de acordo com os precedentes do Juízo, art. 285-A do CPC. II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. III - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é permitida a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Rejeitada, nesses termos, a alegação de que os juros foram capitalizados de modo irregular.IV - As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às instituições financeiras. Não há, no processo, prova da alegada abusividade.V - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.VI - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. VII - Apelação do autor parcialmente provida.
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REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO TAXA DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - Sentença-tipo de improcedência proferida antes da citação e de acordo com os precedentes do Juízo, art. 285-A do CPC. II - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04. III - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. TABELA PRICE. APLICAÇÃO POSSÍVEL. VALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA IMPUGNADA JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA APENAS DA COMISSÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE DESPESAS CARTORÁRIAS, REGISTRO DE GRAVAME ELETRÔNICO, PROMOTORA DE VENDAS E PAGAMENTO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS PREVISTOS NO CONTRATO JÁ AFASTADOS PELA SENTENÇA APELADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No que se refere aos contratos de concessão de crédito por instituição financeira, é admitida a capitalização mensal de juros após edição da MP 1.963-17/00, em 31.03.2000, ratificada pela Medida Provisória nº 2.170-36/01, desde que tenha previsão contratual expressa.2. Tratando-se de Cédula de Crédito Bancário, a capitalização de juros é admitida, também com fundamento no art. 28, § 1º, I, da Lei 10.931/2004, que também exige pactuação específica.3. No caso dos autos, expressa na Cédula de Crédito Bancário impugnada a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência. 4. Na hipótese, expressa no contrato a incidência e a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios, não há irregularidade na sua incidência, sendo admitida a utilização da Tabela Price, como forma de amortização de débito em parcelas sucessivas iguais. 5. De acordo com a jurisprudência pacífica do colendo STJ, a cobrança de comissão de permanência é válida e permitida, desde que não cumulada com outros encargos moratórios e limitada à taxa média de mercado ao tempo da liquidação, apurada pelo BACEN. Inteligência da Súmula 294 do STJ.5.1. Apesar de constar no contrato cláusula prevendo a cobrança da comissão de permanência com outros encargos moratórios, falece ao apelante interesse recursal nesse ponto, porquanto já reconhecida na sentença apelada a nulidade de referida cláusula com a determinação de prevalência somente da comissão de permanência, nos termos do entendimento jurisprudencial do c. STJ. 6. É abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa de despesas cartorárias, registro de gravame eletrônico, promotora de vendas e pagamento de terceiros, porquanto tem como causa de incidência a simples concessão do crédito ao consumidor, sendo estabelecida em benefício único da instituição financeira como forma de atenuar os custos e riscos de sua atividade especializada no fornecimento de crédito e por não representar serviço efetivamente prestado ao consumidor. (art. 51, inciso IV, e §1º, inciso III, do CDC, e art. 422 do CC)6.1. Contudo, falta ao recorrente interesse em recorrer quanto a essa questão, tendo em vista que a sentença impugnada já reconheceu a nulidade da cláusula que prevê esses encargos administrativos (cláusula 5) e determinou à instituição financeira a devolução dos valores vertidos pelo contratante a esse título.7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. TABELA PRICE. APLICAÇÃO POSSÍVEL. VALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO E NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA IMPUGNADA JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA APENAS DA COMISSÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE DESPESAS CARTORÁRIAS, REGISTRO DE GRAVAME ELETRÔNICO, PROMOTORA DE VENDAS E PAGAMENTO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO...
DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL. APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 58, DA LEI 8.245/91. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis urbanos, o recurso de apelação em ação renovatória de locação terá somente efeito devolutivo.2. Precedentes do STJ. 2.1 É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 58, V, da Lei 8.245/91, o recurso de apelação interposto em ação de despejo deve ser recebido tão-somente no efeito devolutivo (...). (STJ, 5ª Turma, REsp. nº 588.414-SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 9/10/2006, p. 342). 2.2 (...) II - Assim, preceituando o art. 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91, que as apelações nas ações locatícias não têm efeito suspensivo, não se pode afastar essa norma processual específica, para estender a regra geral do duplo efeito (da ação anulatória) aos apelos dirigidos contra os capítulos da sentença que julgou as ações de despejo e consignatória de aluguel, ainda que se trate de ações conexas. Precedentes. Recurso conhecido e provido. (STJ, 5ª Turma, REsp. nº 439.849-SP, rel. Min. Felix Fischer, DJ de 30/9/2002, p. 285).3. Precedente Turmário. 3.1 1 - O recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação renovatória de locação terá somente efeito devolutivo, consoante dispõe o inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis urbanos. (TJDFT, 5ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.024105-7, rel. Des. Ângelo Passareli, DJ de 28/5/2012, p. 130).4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL. APELAÇÃO. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 58, DA LEI 8.245/91. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 58 da Lei nº 8.245/1991, que disciplina a locação de imóveis urbanos, o recurso de apelação em ação renovatória de locação terá somente efeito devolutivo.2. Precedentes do STJ. 2.1 É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos termos do art. 58, V, da Lei 8.245/91, o recurso de apelação interposto em ação de despejo deve ser recebido tão-...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. ARTIGO 520, VII, DO CPC.1. Consoante o preceptivo contido no inciso VII do artigo 520 da Lei Instrumental, a apelação interposta contra sentença que concede a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.2. Doutrina. Cumpre, pois, sublinhar: quando a antecipação é deferida na própria sentença, como um de seus capítulos, o recurso único cabível é o de apelação; todavia tal recurso somente suspende o cumprimento da sentença (art. 520) quanto à matéria excluída da antecipação de tutela. O capítulo relativo à AT merecerá cumprimento imediato, sem o que a própria antecipação perderia sua razão de ser (in Da Antecipação de Tutela, Athos Gusmão Carneiro, 7ª edição, Forense, 2010, RJ, pág. 107).3. Precedentes do STJ. 3.1 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a apelação interposta contra sentença que defere a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. (REsp 1001046/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 06/10/2008) (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 1.339.205-SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 24/11/2010). 3.2 a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela (REsp 648.886, rel. Ministra Nancy Andrighi).4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. EFEITOS DA APELAÇÃO. ARTIGO 520, VII, DO CPC.1. Consoante o preceptivo contido no inciso VII do artigo 520 da Lei Instrumental, a apelação interposta contra sentença que concede a antecipação dos efeitos da tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo.2. Doutrina. Cumpre, pois, sublinhar: quando a antecipação é deferida na própria sentença, como um de seus capítulos, o recurso único cabível é o de apelação; todavia tal recurso somente suspende o cumprimento da sentença (art. 520) quanto à matéria excl...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DEFERIMENTO PELO STJ. MUDANÇA FÁTICA. TRÂNSITO EM JULGADO DOS AUTOS PRINCIPAIS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA VEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA EM ÓRGAÕ DE CLASSE. CONDIÇÃO NÃO IMPOSTA PELO STJ. ENFERMIDADE DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe constrangimento ilegal quando o juízo executivo penal expede mandado de prisão em desfavor de condenado, beneficiado pelo Superior Tribunal de Justiça a cumprir regime domiciliar enquanto não transitada em julgado a condenação, quando a referida condição estiver comprovada nos autos. 2. A decisão concessiva do regime domiciliar, garantida ao paciente pelo STJ, foi deferida enquanto não houvesse o trânsito em julgado da condenação, não havendo, qualquer menção a julgamento definitivo em órgão de classe, como bem salientado pela autoridade coatora.3. A alegação da impetrante, segunda a qual a permanência do paciente no regime domiciliar é imperiosa em razão da sua enfermidade, demanda dilação probatória, o que é inviabilizado na via estreita do writ.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. DEFERIMENTO PELO STJ. MUDANÇA FÁTICA. TRÂNSITO EM JULGADO DOS AUTOS PRINCIPAIS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA VEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA EM ÓRGAÕ DE CLASSE. CONDIÇÃO NÃO IMPOSTA PELO STJ. ENFERMIDADE DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe constrangimento ilegal quando o juízo executivo penal expede mandado de prisão em desfavor de condenado, beneficiado pelo Superior Tribunal de Justiça a cumprir regime domiciliar enquanto não transitada em julgado a condenação, quando a...
REVISÃO DE CLÁUSULAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFA DE CADASTRO.I - No contrato de arrendamento mercantil, o CET anual, superior ao duodécuplo do mensal, acarreta capitalização de juros. II - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é permitida a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Rejeitada, nesses termos, a alegação de que os juros foram capitalizados de modo irregular.III - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.IV - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. V - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº. 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional. VI - Apelação do autor desprovida. Apelação do réu parcialmente provida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFA DE CADASTRO.I - No contrato de arrendamento mercantil, o CET anual, superior ao duodécuplo do mensal, acarreta capitalização de juros. II - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é permitida a cobrança da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO TERRITORIAL. ART. 112, DO CPC, E ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RESSALVA NA LOJDF QUE TROUXE A MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO1. Em se tratando de competência territorial, de natureza relativa, a matéria não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, mas sim provocada pela parte demandada, na forma do que estatui o art. 112, do CPC, e Enunciado n° 33, da Súmula do STJ. 2. Segundo entendimento firmado no âmbito do STJ, a alteração da competência ratione materiae tem aplicação imediata, se não ressalvada na lei que trouxe a modificação, e se aplica independentemente da fase em que se encontre o processo. 3. O art. 70, da atual LOJDF (Lei Federal nº 11.697/2008), dispõe que não serão redistribuídos os inquéritos e processos para as Varas criadas por esta Lei.4. Declarado competente o douto Juízo suscitado, da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO TERRITORIAL. ART. 112, DO CPC, E ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. RESSALVA NA LOJDF QUE TROUXE A MODIFICAÇÃO. APLICAÇÃO1. Em se tratando de competência territorial, de natureza relativa, a matéria não pode ser examinada de ofício pelo Juiz, mas sim provocada pela parte demandada, na forma do que estatui o art. 112, do CPC, e Enunciado n° 33, da Súmula do STJ. 2. Segundo entendimento firmado no âmbito do STJ,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CORRESPONSÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - O agravo interposto indica as razões do inconformismo da agravante e guarda obediência aos preceitos do art. 524 do CPC. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - Execução fiscal de natureza tributária. Prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Art. 174, caput, do CTN.III - A alteração dada ao art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN pela Lei Complementar 118/05, a qual estabeleceu a interrupção da prescrição pelo despacho do Juiz que ordenar a citação, não se aplica porque, quando entrou em vigor, 09/06/05, já havia sido proferido o despacho citatório.IV - Aplicável a Súmula 106 do e. STJ, porquanto reconhecido que o retardamento do ato citatório decorreu dos mecanismos do Poder Judiciário.V - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.104.900/ES, pelo rito do art. 543-C do CPC, (...) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN. Portanto, a ilegitimidade passiva não pode ser suscitada em exceção de pré-executividade, pois demanda dilação probatória.VI - A pretensão relativa à nulidade da penhora via Bacen Jud é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância. Interpretação do art. 517 do CPC.VII - Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. LEI COMPLEMENTAR 118/05. SÚMULA 106 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO CORRESPONSÁVEL. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - O agravo interposto indica as razões do inconformismo da agravante e guarda obediência aos preceitos do art. 524 do CPC. Rejeitada a preliminar de não conhecimento.II - Execução fiscal de natureza tributária. Prazo prescricional de cinco anos, contado da constituição definitiva do crédito. Art. 174, caput, do CTN.III - A alteração dada ao art. 174, parág...
CIVIL. CONSUMIDOR. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESUMIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS. MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1 - É objetiva a responsabilidade de fornecedor por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, devido a dívida contraída em seu nome por terceira pessoa mediante fraude, sendo cabível a indenização.2 - O dano moral decorrente da inserção de nome nos órgãos de proteção ao crédito por dívida não contraída pelo consumidor é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido.3 - A indenização por danos morais há de ser fixada segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a assegurar a reparação dos danos experimentados, bem como a observância de seu caráter sancionatório e inibidor.4 - Em se cuidando de danos morais, os juros moratórios incidem a partir da data do evento danoso, conforme o enunciado da Súmula 54 do STJ.5 - Recurso provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESUMIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ INAPLICABILIDADE. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS. MORATÓRIOS. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. 1 - É objetiva a responsabilidade de fornecedor por inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito, devido a dívida contraída em seu nome por terceira pessoa mediante fraude, sendo cabível a indenização.2 - O dano moral decorrente da inserção de nome nos ó...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. TARIFA DE COBRANÇA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TARIFA DE CONTRATAÇÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COBRANÇAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇAS ILÍCITAS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC, por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais. 5. A cobrança de tarifas administrativas para a concessão do crédito é lícita, desde que pactuadas e não caracterizem vantagem excessiva da instituição financeira. Precedentes do STJ. 6. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurado ao credor a possibilidade de exigir o restante.7. Se não há cobrança de encargos abusivos durante o período da normalidade contratual, não se há de falar em exclusão dos efeitos da mora. 8. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. TARIFA DE COBRANÇA BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TARIFA DE CONTRATAÇÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE VANTAGEM EXAGERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COBRANÇAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. IN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. SUSTENTADA. OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. ENUNCIADO 54 STJ. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. Os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso, conforme dispõe o enunciado n.54 STJ.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.7. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 8. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.9. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE. REPARAÇÃO DE DANOS. FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. SUSTENTADA. OMISSÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REANÁLISE DO MÉRITO. ENUNCIADO 54 STJ. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. PRECEDENTES DO E. STJ. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscur...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO REALIZADA. SUPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NA SÚMULA 410 DO STJ. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE DEBATIDA.1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3 - A bem da verdade, a embargante buscou a reforma de decisão interlocutória que rejeitou a Exceção de Pré-executividade por ela aviada com o propósito de questionar a exigibilidade da multa diária, executada desde 2004 sem sua intimação pessoal, consoante preceituado pela Súmula 410 do STJ. 3.1 - No presente caso, as astreintes restaram cominadas na sentença de procedência, e, transitada em julgado, sem o cumprimento espontâneo da obrigação de outorgar as escrituras definitivas de compra e venda do imóvel, no prazo de trinta dias, os embargados houveram por executar provisoriamente a multa cominatória.3.2 - Os elementos de informação contidos nos autos revelam que, após requerida a execução da sentença pelos embargados, o embargante foi intimado pessoalmente, na pessoa de seu representante legal para efetuar o pagamento da quantia relativa à multa cominatória ou para que nomeasse bem à penhora, preferindo este nomear bens à penhora. Dessa forma, suprida a condição necessária, estabelecida na Súmula 410 do STJ, para a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 3.3 - Foi justamente no sentido que a marcha processual empreendeu-se nos presentes autos que a questão embargada em análise foi apreciada, tanto no acórdão impugnado quanto no voto condutor que lhe deu origem.4 - Resta incontroverso que a embargante pretende excluir a multa cominatória, sob o fundamento de que não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação. Assim, afiguram-se totalmente desarrazoados e impertinentes os inúmeros questionamentos que pretende ver respondidos por este Colegiado nestes aclaratórios, sob a alegação de ocorrência de vícios de omissão e contradição, dentre eles, o ponto nodal da controvérsia, ou seja, se a intimação pessoal do embargante, certidões cartorárias e outros, foi para dar cumprimento à obrigação de fazer ou para pagamento da multa. 4.2 - Toda a cronologia processual empreendida desde os autos de origem - ação de adjudicação compulsória c/c obrigação de fazer, até a prolação da decisão agravada, para se chegar à conclusão de que a exceção de pré-executividade oposta pela embargante para afastar a cobrança da multa cominatória deveria prevalecer, foi devidamente apreciada por este Colegiado na fundamentação do voto condutor. 4.3 - O cumprimento da obrigação e o pagamento e/ou execução da multa são questões intrinsecamente ligadas. Não há como analisar ambas as circunstâncias isoladamente como parece pretender a embargante. 5 - Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.6 - Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 7 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.8 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 9 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.10 - Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEMANDADO REALIZADA. SUPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NA SÚMULA 410 DO STJ. EFETIVA E ACURADA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REANÁLISE DO MÉRITO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCIT...
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. CADASTRO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.I - A pretensão recursal de limitação da taxa de juros e de substituição da Tabela Price pelo Sistema de Amortização Constante é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância. Interpretação do art. 517 do CPC.II - O princípio do pacta sunt servanda é relativizado nas relações de consumo regidas pelo CDC, que possuam cláusulas contratuais abusivas. III - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, é permitida a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Rejeitada, nesses termos, a alegação de que os juros foram capitalizados de modo irregular.IV - Para o deferimento do pedido de abstenção da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito, além da plausibilidade do direito alegado na ação de revisão do contrato bancário, indispensável depósito judicial de valor compatível com a pretensão revisional ou caução idônea.V - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.VI - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato; de juros de mora de 12% ao ano e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ. VII - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº. 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional. VIII - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que são abusivas as cobranças de tarifas de gravame, de seguro, de serviços de terceiros e de registros consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IX - Apelação do autor desprovida. Apelação do réu parcialmente provida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO BANCÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. CADASTRO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS.I - A pretensão recursal de limitação da taxa de juros e de substituição da Tabela Price pelo Sistema de Amortização Constante é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de supressão de instância. Interpretação do art. 517 do CPC.II - O princípio do pacta sunt servanda é relativizado nas relações de con...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. DEMORA ATRIBUÍDA AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A demonstração da ausência de responsabilidade tributária do Agravante, tendo em vista seu nome ter constado da certidão da dívida ativa, demanda dilação probatória, tendo o STJ sedimentado entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória (Súmula 393).2 - Não se opera a prescrição se a Fazenda Pública ajuíza a Ação de Execução logo após a constituição definitiva do crédito tributário e a demora na citação do executado decorre dos mecanismos insuficientes do Poder Judiciário, sendo aplicável, em tais hipóteses, a Súmula 106 do STJ.3 - Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, somente é cabível a fixação de honorários advocatícios, em sede de exceção de pré-executividade, em caso de acolhimento do incidente.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE CINCO ANOS. DEMORA ATRIBUÍDA AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A demonstração da ausência de responsabilidade tributária do Agravante, tendo em vista seu nome ter constado da certidão da dívida ativa, demanda dilação probatória, tendo o STJ sedimentado entendimento no sentido de que a exceção de pré-executividade é admissível na execução f...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. OITIVA. TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA SEM CÓPIA DA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PECULATO APROPRIAÇÃO. ART. 312 DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. VERBETE Nº 453 DA SÚMULA DO STF. CONDUTA. APROPRIAÇÃO DE VALORES DA CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA NA QUALIDADE DE PRESIDENTE. ASSOCIAÇÃO PRIVADA DIVERSA DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL ROBUSTA. ANIMUS REM SIBI HABENDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO (ART. 312, §2º, CP). INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APROPRIAÇÃO DOLOSA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITO E PROCESSOS EM ANDAMENTO. ENUNCIADO Nº 444 DA SÚMULA DO STJ. PERSONALIDADE. MOTIVO. LUCRO FÁCIL. ÍNSITO AO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ATENUANTE (ART. 65, III, A, CP). INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE VALOR SOCIAL E MORAL. ATENUANTE (ART. 65, III, B DO CP) E ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP). RESTITUIÇÃO PARCIAL. SUBSIDIARIEDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA (ART. 65, III, D, DO CP). NÃO APLICAÇÃO. VERBETE Nº 231 DA SÚMULA STJ. MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 168, § 1º, III, DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO OBJETIVO. FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA. TRÊS DELITOS. UM QUINTO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1.A oitiva da testemunha por intermédio de carta precatória instruída sem cópia da defesa prévia, por si só, não gera nulidade processual, mormente quando a testemunha afirmou desconhecer os fatos narrados na denúncia.2.Em consonância com os princípios da eficiência e da economia processual, faz-se necessária a demonstração de efetivo prejuízo quando se pretende o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, a teor do que preceitua o art. 563 do Código de Processo Penal. Precedentes.3.A apelação criminal devolve toda a matéria ao Tribunal ad quem onde é possível a emendatio libelli - a qual não deve ser confundida com a mutatio libelli, inviável na segunda instância, (verbete 453, da Súmula do Supremo Tribunal Federal).4.O cargo de Diretor da Escola Técnica é um cargo público, ao passo que o cargo de Presidente da Caixa Escolar é um cargo privado. O critério eleito por particulares (membros da Caixa Escolar) para o preenchimento do cargo de Presidente da associação não desnatura a natureza estritamente privada deste cargo. 5.A existência jurídica da Caixa Escolar é absolutamente distinta e independente da existência jurídica da Escola Técnica, sendo que o critério eleito pela Caixa Escolar para o exercício do cargo de Presidente pode ser alterado a qualquer tempo por seus membros, sendo possível que seja feita a opção pelo preenchimento do cargo por qualquer indivíduo (dotado ou não de função, cargo ou emprego público).6.As atribuições que o réu exercia na condição de Presidente da Caixa Escolar não são atribuições públicas, mas sim as atribuições estabelecidas no Estatuto constitutivo da associação. 7.O réu, ao receber a gestão patrimonial da Caixa Escolar, o fez por estar investido no cargo de Presidente desta associação, e não por ocupar o cargo público de Diretor da Escola Técnica. Desta forma, não restou preenchida a elementar do delito de peculato de ter a posse da coisa ou valor em razão do cargo.8.O elemento subjetivo do tipo de apropriação indébita (art. 168, caput, do Código Penal) é o dolo consistente na vontade livre e consciente do agente de apossar como sua coisa alheia de que tem a posse ou detenção.9.Para a tipificação do delito, há de haver ainda a inversão da posse sobre a res, ou seja, o sujeito deve obter a posse da coisa alheia móvel mediante a confiança da vítima e, durante a posse, age como se dono fosse, praticando sua conduta com animus rem sibi habendi (apropriando-se). Precedentes.10. Não há falar em extinção da punibilidade pela restituição das quantias apropriadas (art. 312, §§ 2º e 3º, do Código Penal) quando o acusado age com animus rem sibi habendi, porquanto o instituto é aplicável apenas ao crime de peculato na modalidade culposa - o que não é o caso, pois houve dolo e o crime praticado foi de apropriação indébita.11. No Código Penal, a reparação do dano, quando inexistir violência ou grave ameaça no cometimento do delito, pode gerar duas consequências: se antes do recebimento da denúncia funcionará como causa de diminuição (art. 16); após recebimento da denúncia, mas antes do julgamento, atenuante, razão pela qual não há falar em aplicação cumulada dos dois institutos.12. A culpabilidade, como circunstância judicial, se refere ao grau de reprovabilidade social da conduta perpetrada, servindo como critério limitador da pena, e não à exigibilidade de conduta diversa, elemento integrante daquela culpabilidade que faz parte do conceito de crime pela teoria tripartida, atualmente adotada pela jurisprudência pátria.13. O dolo de obtenção de vantagem ilícita em prejuízo da vítima não pode fundamentar negativamente a culpabilidade, visto que constitui elemento volitivo da conduta do agente que, também, é elemento essencial para a caracterização do delito e não medida para fixação da pena.14. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ.15. A análise da personalidade do réu depende de incursão pelos mais diversos caracteres da vida pregressa do acusado, tais como agressividade, senso de responsabilidade, condenações anteriores, e etc. Na falta de elementos que permitam inferir com segurança a personalidade, deve a circunstância ser considerada como favorável.16. A obtenção de lucro fácil em prejuízo alheio é motivo inerente ao tipo penal incriminador, porquanto quem pratica o delito de apropriação indébita o faz para obter alguma vantagem indevida, a qual poderá se dar, naturalmente, em prejuízo alheio.17. As circunstâncias do crime são elementos acidentais que não participam da estrutura de cada tipo penal, mas que influem na quantidade punitiva, considerando-se o lugar e o tempo de duração do crime, o relacionamento entre autor e vítima e atitude assumida pelo infrator no decorrer da execução do fato criminoso.18. O fato de o réu ter conseguido ludibriar o tesoureiro da Escola Técnica de Brasília bem como o os empregados da instituição financeira, imiscui-se ao meio empregado para praticar o golpe, não extrapolando os limites do tipo penal, razão pela qual não devem ser valoradas as circunstâncias do crime negativamente.19. Quanto às consequências do crime, em se tratando de crime contra o patrimônio, o prejuízo suportado pelas vítimas não pode ser considerado como circunstância judicial negativa, pois tal resultado é ínsito àqueles tipos penais, salvo quando lhe são de grande expressividade, além de difícil ou impossível recuperação. Precedente.20. Quando o réu age com interesse exclusivamente individual e privado, não há falar em diminuição da pena em razão da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea a, do Código Penal. Precedentes.21. A aplicação do arrependimento posterior depende de que o agente, voluntariamente, repare o dano ou restitua a coisa, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, bem que ocorra a reparação em sua integralidade, sob pena de não aplicação do benefício. Precedentes.22. Diversamente do arrependimento posterior, vislumbra-se a aplicação da atenuante do art. 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, ainda que não haja a reparação integral do dano, pois que o comando legal se refere, também, à minoração das consequências do crime.23. Incabível a atenuação da pena (art. 65, inciso III, d do CP) quando o agente, conquanto tenha admitido os fatos a ele imputados, alega que agiu sem dolo de apropriação, o que afastaria a tipicidade penal. A confissão não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim, exercer o direito de autodefesa com o fim de excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada.24. O enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça pontifica a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO / RS.25. Se o acusado pratica a conduta investido em poder de decisão, bem como recebe a res para o exercício de atividade vinculada à ocupação que foi confiada (Presidente da associação), há que se aplicar a causa especial de aumento de pena prevista no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.26. O artigo 70, caput, do Código Penal fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: dois crimes: acréscimo de um sexto (1/6); três delitos: acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes: acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos: acréscimo de um terço (1/3); seis crimes: acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais: acréscimo de dois terços (2/3). Precedentes.27. A pena de multa, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada pelo critério trifásico de aplicação da reprimenda corporal, ou seja, sem a incidência da regra do artigo 72, do Código Penal, a qual é aplicável apenas aos concursos material e formal.28. Estipula-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, quando se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.29. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, tendo em vista restarem preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal. O crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, o réu não é reincidente em crime doloso (nem reincidente específico), lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.30. Rejeitada a preliminar suscitada pela Defesa, e, no mérito, recurso da defesa parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada ao réu para crime apropriação indébita (art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal) e reduzir a pena corporal para 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mantendo-se o regime inicial aberto e mantendo-se a pena de 12 (doze) dias-multa, no padrão unitário mínimo legal. Recurso do Ministério Público parcialmente provido para afastar a aplicação da atenuante da confissão qualificada (art. 65, inciso III, alínea b, do Código Penal).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. NULIDADE. OITIVA. TESTEMUNHA. CARTA PRECATÓRIA SEM CÓPIA DA DEFESA PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PECULATO APROPRIAÇÃO. ART. 312 DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168 DO CP. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. VERBETE Nº 453 DA SÚMULA DO STF. CONDUTA. APROPRIAÇÃO DE VALORES DA CAIXA ESCOLAR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA NA QUALIDADE DE PRESIDENTE. ASSOCIAÇÃO PRIVADA DIVERSA DA ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA DOCUMENTAL E ORAL ROBUSTA. ANIMUS REM SIBI HABENDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECU...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO DE TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Se na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/1/03) não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no CC/1916, o qual fora reduzido pelo novo Código, incide o novo prazo prescricional a contar da entrada em vigor do Código Civil. 2. Segundo o Enunciado nº 405 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, o prazo prescricional para a pretensão de cobrança do DPVAT é de 3 anos.3. Na falta de elementos nos autos que indiquem que a vítima do sinistro participava de procedimento de recuperação, não há substrato fático hábil a legitimar a postergação do termo inicial da marcha prescricional. Com isso, não se aplica a inteligência do Enunciado nº 278 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ (data de efetiva ciência quanto a sua incapacidade ou debilidade permanente como termo inicial da prescrição), devendo, com isso, a marcha prescricional iniciar-se na data do sinistro.4. A concessão da indenização administrativa, ainda que supostamente parcial, caracteriza ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor, o que importaria a interrupção da prescrição na forma do art. 202, VI, do CC/2002. Todavia, esse evento não possui o condão de interromper a prescrição quando a prescrição da pretensão já estava consumada.5. A discussão em torno da possibilidade de a indenização do seguro DPVAT observar critérios de proporcionalidade ao grau da invalidez foi superada pelo e. STJ mediante o Enunciado nº 474 da sua Súmula de Jurisprudência, o que torna inapropriada a ressurreição da discussão da tese de que, em razão de a lei vigente à época do sinistro não prever critérios de proporcionalidade, seria defesa a estipulação de uma condenação proporcional com esteio em normas infralegais.6. Apelação conhecida. Prejudicial de mérito relativa à prescrição pronunciada de ofício. Extinção do processo com resolução do mérito. Apelação prejudicada.
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO NOVO PRAZO DE TRÊS ANOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Se na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/1/03) não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no CC/1916, o qual fora reduzido pelo novo Código, incide o novo prazo prescricional a contar da entrada em vigor do Código Civil. 2. Segundo o Enunciado nº 405 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, o praz...