DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ULTRA PETITA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SEGURO. FUNDHAB. TABELA PRICE E ANATOCISMO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PERCENTUAL A SER APLICADO EM MARÇO/90. SEGURO. LIMITAÇÃO DE JUROS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, pois o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, e este deve delimitar a produção das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Inexiste julgamento ultra petita, se há correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do caput do art. 460 do Código de Processo Civil.3. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando tal fator de atualização, bem como em obediência ao princípio do pacta sunt servanda.4. Aplica-se ao contrato, o plano de equivalência salarial, pois pactuado entre os contraentes.5. Inexistindo qualquer cláusula prevendo a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial, impossibilita-se o seu emprego.6. A amortização das parcelas deve ocorrer após a atualização do saldo devedor, nos termos da súmula de n. 450 do STJ.7. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer, razão por que deve ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante.8. É vedada a execução extrajudicial de imóvel quando existe ação judicial discutindo as cláusulas contratuais.9. Viável a exclusão ou o impedimento de inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito durante a discussão judicial.10. Aplica-se o IPC, no percentual de 84,32%, como índice a ser aplicado para corrigir os financiamentos regidos pelo Sistema Financeiro Habitacional no período de março/90, eis que igual índice foi utilizado para as cadernetas de poupança.11. A correção do seguro deve seguir as mesmas regras para atualização das prestações.12. O artigo 6º, alínea e, da Lei nº. 4.380/64, que impossibilita os juros convencionais de excederem a 10% (dez por cento) ao ano, não tratou da limitação de juros para os contratos regidos pelo SFH, mas tão somente consignou os pressupostos para o emprego do método de reajuste estabelecido no artigo 5º. (Súmula 422 do STJ)13. Não há prejudicialidade externa em razão do ajuizamento de ação de revisão de cláusulas, nos termos do art. 585, § 1º, do CPC. 14. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ULTRA PETITA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SEGURO. FUNDHAB. TABELA PRICE E ANATOCISMO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PERCENTUAL A SER APLICADO EM MARÇO/90. SEGURO. LIMITAÇÃO DE JUROS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, pois o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, se...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ULTRA PETITA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SEGURO. FUNDHAB. TABELA PRICE E ANATOCISMO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PERCENTUAL A SER APLICADO EM MARÇO/90. SEGURO. LIMITAÇÃO DE JUROS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, pois o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, e este deve delimitar a produção das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa.2. Inexiste julgamento ultra petita, se há correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do caput do art. 460 do Código de Processo Civil.3. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando tal fator de atualização, bem como em obediência ao princípio do pacta sunt servanda.P. J. - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS3ª TURMA CÍVEL FL.______GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO-ZAM BELMIRO APC 2006 01 1 001611-8 2.4. Aplica-se ao contrato, o plano de equivalência salarial, pois pactuado entre os contraentes.5. Inexistindo qualquer cláusula prevendo a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial, impossibilita-se o seu emprego.6. A amortização das parcelas deve ocorrer após a atualização do saldo devedor, nos termos da súmula de n. 450 do STJ.7. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer, razão por que deve ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante.8. É vedada a execução extrajudicial de imóvel quando existe ação judicial discutindo as cláusulas contratuais.9. Viável a exclusão ou o impedimento de inclusão do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito durante a discussão judicial.10. Aplica-se o IPC, no percentual de 84,32%, como índice a ser aplicado para corrigir os financiamentos regidos pelo Sistema Financeiro Habitacional no período de março/90, eis que igual índice foi utilizado para as cadernetas de poupança.11. A correção do seguro deve seguir as mesmas regras para atualização das prestações.12. O artigo 6º, alínea e, da Lei nº. 4.380/64, que impossibilita os juros convencionais de excederem a 10% (dez por cento) ao ano, não tratou da limitação de juros para os contratos regidos pelo SFH, mas tão somente consignou os pressupostos para o emprego do método de reajuste estabelecido no artigo 5º. (Súmula 422 do STJ)13. Não há prejudicialidade externa em razão do ajuizamento de ação de revisão de cláusulas, nos termos do art. 585, § 1º, do CPC. 14. Recursos parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ULTRA PETITA. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR E PRESTAÇÕES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SEGURO. FUNDHAB. TABELA PRICE E ANATOCISMO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EXCLUSÃO DO CADASTRO. PERCENTUAL A SER APLICADO EM MARÇO/90. SEGURO. LIMITAÇÃO DE JUROS. SUSPENSÃO DO PROCESSO.1. Inexiste cerceamento de defesa pelo fato de não se admitir produção de prova pericial, pois o Magistrado não é obrigado a acolher todas as provas requeridas pelas partes, se...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUMENTO NECESSÁRIO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE EXISTÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. ERROR IN PROCEDENDO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 301 VIII §4º C/C ART. 515 §1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Tem-se como pressuposto processual subjetivo de existência a capacidade postulatória do advogado legalmente autorizado, por instrumento de procuração, a representar a parte em juízo. E a sua ausência importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.2. Na hipótese dos autos, a exordial, de fls. 02/06, e a apelação, de fls.55/79, não se fazem acompanhar do necessário instrumento de procuração dos Causídicos, não estando as advogadas subscritoras das referidas peças habilitadas a representar o autor/apelante.3. Configurado vício de existência insanável, não é possível dar eficácia à sentença proferida, pois a rigor não houve demanda, a parte nada pediu. A respeito do tema, friso que A não ratificação pelo advogado do autor, fará com que inexista a petição inicial, razão pela qual, quanto ao autor, a capacidade postulatória é pressuposto de existência da relação processual. (Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, pag. 258, 11ª Ed., Editora Revista dos Tribunais).4.Recurso conhecido e provido. Preliminar suscitada de ofício para cassar a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO AUTOMOTOR. CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. INSTRUMENTO NECESSÁRIO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO DE EXISTÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. ERROR IN PROCEDENDO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ART. 301 VIII §4º C/C ART. 515 §1º DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Tem-se como pressuposto processual subjetivo de existência a capacidade postulatória do advogado legalmente autorizado, por instrumento de procuração, a representar a parte em juízo. E a sua ausência importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos term...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REMANESCENTES INEXEQUIVEIS. RECURSO ESPECIAL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 542, § 2º DO CPC. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 794, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença. Os recursos especial e extraordinário são recebidos no efeito meramente devolutivo (art. 542, § 2º, do CPC). Os citados recursos não constituem óbice à regular tramitação da execução, em face da ausência de efeito suspensivo.2. Se o recurso tratar de matéria não contida na lide inicial, ou seja, extrapola os limites estabelecidos na contenda, adequado é vedar a pretensão em respeito à coisa julgada. 3. Considera-se efetivamente cumprida a obrigação com a satisfação integral do crédito dos autores. Nesse caso, oportuna a extinção da execução (artigo 794, I, do CPC), visto que o recurso pendente de julgamento reveste-se apenas de efeito devolutivo.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REMANESCENTES INEXEQUIVEIS. RECURSO ESPECIAL. EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. ART. 542, § 2º DO CPC. PAGAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 794, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença. Os recursos especial e extraordinário são recebidos no efeito meramente devolutivo (art. 542, § 2º, do CPC). Os citados recursos não constituem óbice à regular tramitação da execução,...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. È vedada a inscrição no Serasa fundamentada em cheque prescrito, se o nome do devedor fora automaticamente excluído após os 05 anos que a legislação determina. Configuração de ato ilícito e abuso de direito a gerar indenização.2. É cabível o dano moral decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A fixação do valor indenizatório deve guardar parâmetro com o princípio da razoabilidade; atendendo-se ao caráter pedagógico-punitivo dos danos morais.3. Não há sucumbência recíproca caso a sentença reconheça como adequado valor diverso do pleiteado na petição inicial a titulo de danos morais, conforme enunciado da súmula 326 do STJ.4. Recurso conhecido mas improvido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SERASA. DANO MORAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. È vedada a inscrição no Serasa fundamentada em cheque prescrito, se o nome do devedor fora automaticamente excluído após os 05 anos que a legislação determina. Configuração de ato ilícito e abuso de direito a gerar indenização.2. É cabível o dano moral decorrente de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. A fixação do valor indenizatório deve guardar parâmetro com o princípio da razoabilidade; atendendo-se ao caráter pedagógico-p...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE CARTÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JUROS DE MERCADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DA PROVA ESCRITA PELA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PREVISTO NO MERCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CONDENADO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POR NOTÓRIA OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Faturas de cartão de crédito, acompanhadas do contrato de adesão são documentos hábeis a embasar ação monitória visando à constituição de título executivo judicial.2. Compete ao embargado usar das prerrogativas do artigo 333, II, do CPC para provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do embargante. 2. As administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, motivo pelo qual os juros remuneratórios podem ser cobrados, já que os limites contidos na Lei de Usura não lhes atingem, conforme enunciado da Súmula 283 do STJ e Súmula 596 do STF. 3. É admissível a capitalização de juros compostos, em periodicidade inferior a um ano, com base na Medida Provisória nº 2170-36/2000, válida nos termos da Emenda Constitucional nº 32/2001, até o julgamento definitivo da ADI nº 2316/DF STF.4. O entendimento jurisprudencial desta eg. Corte orienta que os extratos de movimentação financeira, quando acompanhados do contrato formalizado entre as partes, são suficientes para preencher o requisito de admissibilidade previsto pelo art. 1102-A, do Código de Processo Civil.5. No caso vertente, não há previsão contratual de incidência do aludido encargo, e a recorrente não comprovou ter efetuado qualquer pagamento e este título. A cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos, não sem configura ilegal e, in casu, não foi possível extrair-se dos documentos acostados aos autos, a referida cobrança.6. A condenação ao pagamento da repetição do indébito somente tem aplicação nos casos de comprovada má-fé daquele que logrou receber a quantia indevida, ou, em se tratando de relação de consumo, quando a cobrança irregular decorrer de conduta injustificável do fornecedor.7. Para fins de prequestionamento da matéria, basta que a questão seja efetivamente debatida nas instâncias ordinárias, não se fazendo necessário juízo de valor expresso acerca dos dispositivos mencionados no recurso.8. É prescindível que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, uma vez que os recursos excepcionais exigem, para seu adequado cabimento, causa decidida no aresto, e não, simplesmente, menção a artigo de lei ou da Constituição.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE CARTÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JUROS DE MERCADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DA PROVA ESCRITA PELA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO PREVISTO NO MERCADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CONDENADO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POR NOTÓRIA OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNE...
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva e, nos termos do art. 37, §6º da CF/88, o administrado, para sua configuração, deverá demonstrar a existência do fato, do resultado danoso e do nexo de causalidade.2.Não há responsabilização do estado se não há prova do nexo de causalidade entre o resultado danoso e o ato ou fato imputado à Administração Pública.3.Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC 333 I).4.Deu-se provimento ao apelo do réu, Distrito Federal e a remessa oficial.
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APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1.A responsabilidade civil do Estado é objetiva e, nos termos do art. 37, §6º da CF/88, o administrado, para sua configuração, deverá demonstrar a existência do fato, do resultado danoso e do nexo de causalidade.2.Não há responsabilização do estado se não há prova do nexo de causalidade entre o resultado danoso e o ato ou fato imputado à Administração Pública.3.Compete ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC 333 I).4.De...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEI 11.697/2008. QUESTÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. Conforme dispõe a Lei 11.697/08 (LOJ/DF), em seu art. 31, inciso III, compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.2. A demanda se refere à questão de natureza eminentemente cível, relativa a danos materiais e morais decorrentes da responsabilidade civil de notário e/ou registrador, não atraindo competência do juízo especializado.3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª VARA CÍVEL DO GAMA/DF, ora suscitado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEI 11.697/2008. QUESTÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO.1. Conforme dispõe a Lei 11.697/08 (LOJ/DF), em seu art. 31, inciso III, compete ao Juiz de Registros Públicos processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos.2. A demanda se refere à questão de natureza eminentemente cível, relativa a danos materiais...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR.I - Não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido formulado pela parte é permitido ou não vedado pela ordem jurídica.II - A petição inicial é considerada inepta quando não atende aos requisitos do art. 295 do código de processo civil, o que não ocorre na hipótese em apreço.III - Proposta a ação monitória antes do transcurso do prazo de dois anos previsto para a ação de locupletamento, a demonstração da causa de emissão dos cheques prescritos é dispensável, pois milita a favor do credor a presunção iuris tantum da boa-fé quanto à origem da cártula, competindo ao devedor provar a inexistência do débito. IV - Não tendo o embargante comprovado a inexistência do débito, correta a rejeição dos embargos monitórios para julgar totalmente procedente o pedido inicial formulado pela demandante.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA DEBENDI. DESNECESSÁRIA. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR.I - Não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido se o pedido formulado pela parte é permitido ou não vedado pela ordem jurídica.II - A petição inicial é considerada inepta quando não atende aos requisitos do art. 295 do código de processo civil, o que não ocorre na hipótese em apreço.III - Proposta a ação monitória antes do transcurso do prazo de dois anos previsto para a ação de locupletamento, a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - REJEIÇÂO - PROCURAÇÃO - OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLÁUSULA IN REM SUAM - CESSÃO DE DIREITOS - PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - MANUTENÇÃO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A procuração in rem suam não tem conteúdo de simples mandato. É, em verdade, negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que prescinde de prestação de contas, tem caráter irrevogável e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do outorgado, situação que o legitima a pleitear em nome próprio a obtenção da posse do imóvel. Precedentes.2. Nos termos do artigo 206, §5º, I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, situação que se verifica na espécie.3. Em face da inexistência da notificação prévia prevista no artigo 63 da Lei 4.591/64, não há que se falar em resolução do contrato. Consequentemente, a retomada do imóvel em virtude da inadimplência do promitente comprador caracteriza esbulho possessório. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, ainda que existente cláusula resolutória expressa, é imprescindível prévia manifestação judicial, na hipótese de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, para que seja consumada a resolução do contrato e reconhecido o direito à reintegração, diante da necessidade de observância do princípio da boa-fé objetiva, norteador dos contratos.4. A caracterização da litigância de má-fé requer comprovação de ato doloso e a existência de prejuízo. Ausentes esses requisitos, descabida a alegação nesse sentido.5. Apelação conhecida. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - REJEIÇÂO - PROCURAÇÃO - OUTORGA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E ISENTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CLÁUSULA IN REM SUAM - CESSÃO DE DIREITOS - PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - MANUTENÇÃO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ESBULHO POSSESSÓRIO - CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. A procuração in rem suam não tem conteúdo de simples mandato. É, em verdade, negócio jurídico dispositivo, translativo de direitos que prescinde de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE POSSE DO BOA-FÉ. SUSPENSÃO. INCABÍVEL. I - Na ação reivindicatória não se discute posse, mas propriedade, e estando presentes os requisitos necessários à concessão da liminar postulada - prova da titularidade do domínio, individuação da coisa e a posse injusta pela agravante, o deferimento da liminar com a determinação de imissão na posse é medida que se impõe.II - Não há falar em eventual direito de retenção pelas benfeitorias, porquanto não caracterizada a boa-fé do possuidor, requisito essencial fixado no art. 1.219 do Código Civil.III - Incabível a suspensão de ação reivindicatória sob a alegação de existência de ação possessória versando sobre o mesmo imóvel, porquanto aquela tem fundamento no domínio, sendo irrelevante a discussão sobre a posse do imóvel.IV - A audiência de justificação destina-se à produção pelo autor das provas necessárias para a concessão da liminar em ação possessória, não se mostrando necessária em ação reivindicatória, mormente quando a comprovação do domínio, nos termos da legislação vigente (art. 1.245 do Código Civil) dispensa a produção de prova oral e, no presente caso, a ocupação irregular do imóvel objeto é incontroversa.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE POSSE DO BOA-FÉ. SUSPENSÃO. INCABÍVEL. I - Na ação reivindicatória não se discute posse, mas propriedade, e estando presentes os requisitos necessários à concessão da liminar postulada - prova da titularidade do domínio, individuação da coisa e a posse injusta pela agravante, o deferimento da liminar com a determinação de imissão na posse é medida que se impõe.II - Não há falar em eventual direito de retenção pelas benfeitorias, porquanto não c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO COLETIVO/EMPERSARIAL DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - RESCISÃO UNILATERAL - ADMISSIBILIDADE - REAJUSTES DE MENSALIDADES EM RAZÃO DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS E/OU DO AUMENTO DA SINISTRALIDADE - VIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE.1. Os contratos de plano de saúde coletivo/empresarial não se submetem aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor, mas aos ditames do Código Civil, porquanto decorrem de relações comerciais firmadas entre pessoas jurídicas.2. O artigo 13, § único, da Lei nº 9.656/98, veda a rescisão unilateral somente de plano de saúde contratado individualmente. Por conseguinte, admite-se a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo/empresarial que atende aos ditames legais e contratuais, ou seja, precedida de prévia oferta de plano individual aos beneficiários, comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência e decorrente da inviabilidade de fornecimento do serviço em razão da insuficiência do quantitativo de beneficiários atendidos. 3. Os valores das mensalidades dos contratos de planos de saúde coletivo/empresarial são reajustados anualmente com a finalidade de manter o equilíbrio contratual em razão da variação dos custos e/ou do aumento da sinistralidade, mas não dependem de prévia aprovação da Agência Nacional de Saúde - ANS segundo o artigo 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/98, aplicável somente aos planos de saúde individual.4. Revela-se impossível o ressarcimento de despesas médicas realizadas durante o período de cancelamento do contrato que atendeu aos ditames legais e contratuais.5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO COLETIVO/EMPERSARIAL DE PLANO DE SAÚDE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - RESCISÃO UNILATERAL - ADMISSIBILIDADE - REAJUSTES DE MENSALIDADES EM RAZÃO DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS E/OU DO AUMENTO DA SINISTRALIDADE - VIABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE.1. Os contratos de plano de saúde coletivo/empresarial não se submetem aos regramentos do Código de Defesa do Consumidor, mas aos ditames do Código Civil, porquanto decorrem de relações comerciais fir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇAO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇAO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ART. 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nas demandas desprovidas de condenação, o valor fixado a título de honorários advocatícios deve estar em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.Apelo conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O princípio da sucumbência, estampado no artigo 20, do Código de Processo Civil, a bem da verdade, demonstra somente um indício da causalidade, não servindo como informador da responsabilidade processual das despesas do processo. Já a teoria da causalidade, por ser muito mais genérica e ter o condão de exaurir os casos de responsabilidade pelas despesas, mostra-se mais adequada ao presente caso. De acordo com o princípio da causalidade, deve ser afastada a definição, já superada, segundo a qual se deva entender como sucumbente apenas aquele a quem a demanda é imposta, e, como vencedor, aquele cuja demanda tenha sido acolhida. Se o autor tinha interesse processual quando da propositura da demanda, mas houve posterior quitação, o juiz deve avaliar se o réu deu causa ao ajuizamento da demanda (princípio da causalidade). Em caso positivo, deve condená-lo em honorários do advogado com base no artigo 20, §4º, do CPC, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de reconhecimento e correção de ofício, e em qualquer grau de jurisdição, mesmo que em desfavor da parte recorrente.Nas execuções, a verba honorária deve ser fixada em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil.Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. QUITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O princípio da sucumbência, estampado no artigo 20, do Código de Processo Civil, a bem da verdade, demonstra somente um indício da causalidade, não servindo como informador da responsabilidade processual das despesas do processo. Já a teoria da causalidade, por ser muito mais genérica e ter o condão de exaurir os casos de responsabilidade pelas despesas, mostra-se mais adequada ao presente caso. De acordo com o princípio da causalidade, d...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.Nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.Nos termos do art. 285-A, do Código de Processo Civil, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.A jurisprudência do...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Repele-se a alegação de omissão e contradição se o desfecho alcançado pela Corte mostrou-se cristalino, fundamentado, com espeque, portanto, em livre convencimento, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido.3. Embargos declaratórios aos quais se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Repele-se a alegação de omissão e contradição se o desfecho alcançado pela Corte mostrou-se cristalino, fundamentado, com espeque, portanto, em livre convencimento, segundo o artigo 131 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - LESÃO NA VÉSPERA DA PROVA - OMISSÃO - ERRO MATERIAL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.1.Não padece de vício de omissão o julgado em que, embora não faça menção a todos os argumentos e provas apresentados pela parte, ampara-se em robusta fundamentação e guarda coerência com os fatos relacionados à causa, inexistindo obrigação do órgão julgador de enfrentar todos os fundamentos das teses das partes.2.A partir do artigo 476 do Código de Processo Civil, assentou-se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça que o momento processual adequado para o pedido de instauração do incidente de uniformização de jurisprudência é antes ou no curso do julgamento do recurso pelo colegiado.3.Mostra-se inadequada a utilização de acórdão de julgamento de agravo de instrumento no qual foi antecipada a tutela para justificar a abertura de incidente de uniformização de jurisprudência no qual se alega a divergência daquele julgado com o acórdão prolatado em apreciação de apelação cível, dada a diferença da profundidade e do conteúdo do juízo realizado na apreciação de cada um dos recursos.4.Embargos de declaração conhecidos, abertura de incidente de uniformização de jurisprudência rejeitada e recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - LESÃO NA VÉSPERA DA PROVA - OMISSÃO - ERRO MATERIAL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.1.Não padece de vício de omissão o julgado em que, embora não faça menção a todos os argumentos e provas apresentados pela parte, ampara-se em robusta fundamentação e guarda coerência com os fatos relacionados à causa, inexistindo obrigação do órgão julgador de enfrentar todos os fundamentos das teses das partes.2.A partir do a...
PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDOR. CONCEITO. TEORIA DO FINALISMO APROFUNDADO OU MITIGADO. DIVERGÊNCIA SOBRE O OBJETO CONTRATADO. AUTONOMIA DA VONTADE. 1. O juiz, como destinatário da prova, uma vez entendendo que os autos já reúnem condições de julgamento, pode indeferir os pedidos que considerar desnecessários à formação do próprio convencimento. Para tanto, faz-se necessário que apresente os fundamentos que levaram ao entendimento firmado, a teor do artigo 131 do Código de Processual Civil e do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.2. Após período de divergências na doutrina e jurisprudência acerca da extensão do conceito de consumidor às pessoas jurídicas, atualmente prevalece o conceito proposto pela teoria do finalismo mitigado ou aprofundado, segundo a qual o enquadramento da pessoa jurídica na condição de consumidor requer a junção de dois requisitos, quais sejam: tratar-se de destinatário final do produto ou do serviço e demonstrar, posição vulnerável no caso concreto.3. Não havendo violação a preceitos de ordem pública não há como o Judiciário intervir na vontade das partes acerca do próprio objeto contratado. Inteligência do art. 421 do Código Civil.4. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e, no mérito, negado provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. CONSUMIDOR. CONCEITO. TEORIA DO FINALISMO APROFUNDADO OU MITIGADO. DIVERGÊNCIA SOBRE O OBJETO CONTRATADO. AUTONOMIA DA VONTADE. 1. O juiz, como destinatário da prova, uma vez entendendo que os autos já reúnem condições de julgamento, pode indeferir os pedidos que considerar desnecessários à formação do próprio convencimento. Para tanto, faz-se necessário que apresente os fundamentos que levaram ao entendimento firmado, a teor do artigo 131 do Código de Proces...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE CÔNJUGE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. No caso em apreço, estão amplamente demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal). No entanto, a recorrente não conseguiu comprovar a conduta culposa do apelado, sem a qual não há como imputa-lo a responsabilidade pelo ilícito.3. Não é devida a reparação do dano se a parte não comprova o fato constitutivo do seu direito, conforme preconiza o artigo 333, inciso I, do CPC. 4. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. MORTE DE CÔNJUGE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. INDENIZAÇÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 2. No caso em apreço, estão amplamente demonstradas a ocorrência do atropelamento e a morte da vítima em razão do acidente (ato ilícito, dano e o nexo causal)....
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, QUE TEM COMO OBJETO ATRIBUIR RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CONTRATO CELEBRADO COM A TELECOMUNICAÇÃO DE BRASÍLIA S/A - TELEBRASÍLIA, PORQUE ASSUMIU O SEU CONTROLE ACIONÁRIO, POR MEIO DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. II - A PRETENSÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA É DE NATUREZA PESSOAL, PORTANTO A PRESCRIÇÃO É REGULADA PELO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (ART. 205 E 2.028 DO CC/2003). III - A PESSOA QUE SUBSCREVEU AÇÕES DE UMA SOCIEDADE ANÔNIMA, POR INTERMÉDIO DO DENOMINADO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, MAS NÃO RECEBEU A QUANTIDADE DEVIDA DE AÇÕES, TEM DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES SUBSCRITAS, CUJO VALOR DEVE SER AQUELE VIGENTE AO TEMPO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA RESPECTIVA INTEGRALIZAÇÃO.IV - REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - A BRASIL TELECOM S/A É LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, QUE TEM COMO OBJETO ATRIBUIR RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE CONTRATO CELEBRADO COM A TELECOMUNICAÇÃO DE BRASÍLIA S/A - TE...