DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO-ABRANGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85, COM REDAÇÃO DADA PELA DE Nº 9.494/97.1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela 9.494/97, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Nesse sentido, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime a pretensão executória.2. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO-ABRANGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DO JULGADO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.347/85, COM REDAÇÃO DADA PELA DE Nº 9.494/97.1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela 9.494/97, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Nesse sentido, todos aqueles que não guardam tal condição carecem de título judicial que lhes legitime...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVEITAMENTO EM CARGO DIVERSO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO.1. Somente a contradição interna, aquela que se instala entre os elementos estruturantes do acórdão - relatório, fundamentação, dispositivo e ementa - autoriza o manejo dos embargos de declaração. A contradição entre o entendimento da parte, certos precedentes jurisprudenciais e a conclusão do julgador não arrosta recurso de conteúdo integrativo.2. Quando a recorrente faz alusão a suposta violação da ordem de classificação de outros candidatos, defende direito de terceiros, sem autorização legal, situação vedada pelo art. 6º, do Código de Processo Civil, haja vista que não retratou sua condição específica, pois foi aprovada na 939ª colocação.3. Não há que se falar em ofensa ao art. 37, incisos II e IV, da Constituição Federal, ou mesmo no tocante aos verbetes de Súmulas 15 e 685, do STF, porque o aproveitamento de candidatos aprovados para determinado concurso em cargos correspondentes dentro da estrutura funcional do mesmo Poder (executivo, legislativo ou judiciário) homenageia o princípio da economicidade, cuja observância é indispensável ao administrador público (art. 70, CF).4. O direito perseguido pela embargante foi rechaçado, não apenas por conta da modulação dos efeitos da decisão, nos autos da ação civil pública noticiada, mas também em razão da opção feita pela candidata, que foi espontânea e conforme sua conveniência.5. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVEITAMENTO EM CARGO DIVERSO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO.1. Somente a contradição interna, aquela que se instala entre os elementos estruturantes do acórdão - relatório, fundamentação, dispositivo e ementa - autoriza o manejo dos embargos de declaração. A contradição entre o entendimento da parte, certos precedentes jurisprudenciais e a conclusão do julgador não arrosta recurso de conteúdo integrativo.2. Quando a recorrente faz alusão a suposta violação da ordem de classificação de outros candidatos, d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ATO COOPERATIVO. DÉBITOS VENCIDOS. BOLETOS ENVIADOS COM ATRASO. OBRIGAÇÃO DA COOPERADA. ENCARGOS DE MORA.1. A inércia da instituição credora em enviar os boletos não exime a cooperada de pagar as mensalidades na data aprazada, principalmente se esta sabia antecipadamente os dias de vencimento de cada parcela e ainda confessou que havia outros meios para pagá-las.2. Os encargos de mora decorrem de previsão legal (artigos 389 e 395 do Código Civil). Não se sustenta a tese da Apelante no sentido de que deveria pagar as mensalidades sem qualquer encargo de mora (multa e juros), vez que sabedora de suas obrigações desde a data de cada vencimento.3. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ATO COOPERATIVO. DÉBITOS VENCIDOS. BOLETOS ENVIADOS COM ATRASO. OBRIGAÇÃO DA COOPERADA. ENCARGOS DE MORA.1. A inércia da instituição credora em enviar os boletos não exime a cooperada de pagar as mensalidades na data aprazada, principalmente se esta sabia antecipadamente os dias de vencimento de cada parcela e ainda confessou que havia outros meios para pagá-las.2. Os encargos de mora decorrem de previsão legal (artigos 389 e 395 do Código Civil). Não se sustenta a tese da Apelante no sentido de que deveria pagar as mensalidades sem qualquer encargo...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - NULIDADE DO DECISUM - VIOLAÇÃO AO ART. 285-A DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - MATÉRIA DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO.I - Após as recentes alterações na sistemática processual civil, passou-se a admitir o julgamento do processo initio litis, antes mesmo da citação, desde que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - Se o contrato já expressa de forma clara a capitalização de juros é perfeitamente cabível a aplicação do art. 285-A do Código de Processo Civil.III - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - NULIDADE DO DECISUM - VIOLAÇÃO AO ART. 285-A DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA - MATÉRIA DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO.I - Após as recentes alterações na sistemática processual civil, passou-se a admitir o julgamento do processo initio litis, antes mesmo da citação, desde que a matéria controvertida seja unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.II - Se o contrato já expressa de forma clara a capitalização de juros é perfeitamente cabível a aplicação do ar...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. EFEITOS. LIMITE: TERRITÓRIO NACIONAL. Precedente: Apesar de o art. 16, da Lei nº. 7.347/85 - Lei de Ação Civil Pública - impor limitação ao âmbito da jurisdição do órgão prolator da decisão, a sentença proferida na Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9 cuidou da extensão dos seus efeitos e firmou a competência da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para todas as execuções propostas por poupadores do Banco do Brasil S/A de todo o território nacional que detinham cadernetas por ocasião do Plano Verão, o que restou confirmado pela instância recursal (Acórdão n. 468043, 20100110646444APC, Relator Desa. Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, 1ª Turma Cível, julgado em 27/10/2010, DJ 07/12/2010, p. 151). Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA. EFEITOS. LIMITE: TERRITÓRIO NACIONAL. Precedente: Apesar de o art. 16, da Lei nº. 7.347/85 - Lei de Ação Civil Pública - impor limitação ao âmbito da jurisdição do órgão prolator da decisão, a sentença proferida na Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9 cuidou da extensão dos seus efeitos e firmou a competência da 12ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília para todas as execuções propostas por poupadores do Banco do Brasil S/A de todo o território nacional que detinham cadernetas por ocasião do Plano Verão, o que restou confirmado pela instância recu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO SERÔDIA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O art. 182 do Código de Processo Civil veda a redução ou prorrogação de prazos peremptórios, mesmo nos casos de acordo entre as partes. A única exceção admitida pelo Código trata das comarcas de difícil acesso; não é o caso. Portanto, por expressa previsão legal, não se pode prorrogar o prazo para apresentação da exceção, ainda que a suscitante alegue falecimento de parente. 2. O fato de a parte estar sob o pálio dos benefícios da Justiça Gratuita não lhe confere prazo em dobro para apresentar exceção de incompetência. O privilégio previsto no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50 é dirigido à Defensoria Pública e aos seus membros, organizados e mantidos pelo Estado.3. Prorroga-se a competência relativa no caso de a parte interessada deixar de suscitar o incidente no prazo de lei (art. 114 do Código de Processo Civil). Não é possível a declaração de ofício da incompetência territorial relativa.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO SERÔDIA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. O art. 182 do Código de Processo Civil veda a redução ou prorrogação de prazos peremptórios, mesmo nos casos de acordo entre as partes. A única exceção admitida pelo Código trata das comarcas de difícil acesso; não é o caso. Portanto, por expressa previsão legal, não se pode prorrogar o prazo para apresentação da exceção, ainda que a suscitante alegue falecimento de parente. 2. O fato de a parte estar sob o pálio dos benefícios da Justiça Gratuita não lhe confere prazo em dobro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.I. Não desmerece a sistemática processual vigente a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ante a inércia do exeqüente em promover a citação do executado.II. Irrepreensível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o exeqüente, apesar de inúmeras diligências em tentar localizar o Executado, não providencia antes de ocorrer a prescrição da própria pretensão de cobrança do crédito, a citação por edital, obstruindo com sua inércia em demasia o aperfeiçoamento da relação processual.III. Diante da nova redação do § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil e da natureza peculiar do processo de execução, cuja existência só se legitima mediante título de obrigação certa, líquida e exigível, pode ser pronunciada de ofício pelo juiz a prescrição da pretensão executória.IV. Se a citação do executado deixa de ser efetivada por incúria processual do exeqüente, a prescrição não tem seu fluxo detido pelo ajuizamento da execução. Inteligência dos arts. 219, § 4º e 617 do Código de Processo Civil.V. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. EXTINÇÃO CONFIRMADA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.I. Não desmerece a sistemática processual vigente a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito ante a inércia do exeqüente em promover a citação do executado.II. Irrepreensível a extinção do processo sem resolução do mérito quando o exeqüente, apesar de inúmeras diligências em tentar localizar o Executado, não providencia antes de ocorrer a prescrição da própria pretensão de...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À MONITÓRIA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊCIA - APELAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - COOOPERATIVA DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DOS CONTRATOS - INEXISTÊNCIA. 1. Não há nulidade por cerceamento de defesa, em face do indeferimento da produção de prova pericial, pois a matéria é direito aferível por meio de relatório divulgado pelo BACEN, quanto à taxa de juro médio cobrado pelo mercado em tais operações, cuja prova cabia à autora, nos termos do art. 333, inc. I do CDC. Ademais, ao juiz é lícito indeferir as provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia, nos termos do art. 130 do CPC. 2. Aplica-se, ao caso dos autos, o prazo de cinco (5) anos previsto no Novo Código Civil, tendo em vista ser esse o prazo que o legislador ordinário estabeleceu para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.3. Considerando que entre o vencimento dos débitos dos contratos e a propositura da ação, ou entre aquela e a citação, não decorreu o prazo prescricional de cinco (5) anos, não se declara a prescrição qüinqüenal. 4. Aplicam-se às cooperativas de crédito as regras do Código de Defesa do Consumidor, eis que integram o Sistema Financeiro Nacional, em face da previsão expressa do artigo 192, inciso VIII da Constituição Federal, bem como do artigo 18, § 1.º da Lei 4.595/64. Em face disso, as referidas cooperativas não estão atingidas pela limitação imposta pelo disposto no Decreto n.º 22.626/33. Ademais, não se verifica abusividade nos juros remuneratórios cobrados, nos termos do art. 51, inc. IV e X do CDC.5. Por tal razão, não há nulidade nos contratos de empréstimo celebrados entre as partes, tendo em vista que as cooperativa de crédito estão autorizadas pelo BACEN a operar no mercado de capitais, sendo, portanto, lícito seu objeto. 6. Agravo retido e apelo desprovidos. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À MONITÓRIA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊCIA - APELAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - COOOPERATIVA DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - LIMITAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DOS CONTRATOS - INEXISTÊNCIA. 1. Não há nulidade por cerceamento de defesa, em face do indeferimento da produção de prova pericial, pois a matéria é direito aferível por meio de relatório divulgado pelo BACEN, quanto à taxa de juro médio cobrado pelo mercado...
CIVIL - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES PRESTADOS - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DAS PARTES-REQUERIDAS - AGRAVO RETIDO - DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL PRETENDIDA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ACOLHIDA EM RELAÇÃO AOS FILHOS DO DE CUJUS - REJEITADA EM RELAÇÃO À ESPOSA - DEVEDORA SOLIDÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC - MÉRITO - REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Acolhida parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação aos filhos do de cujus conduz, por conseguinte, na extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.2. No mérito, pretendem a redução do valor da condenação, alegando, para tanto, a discrepância entre a quantia cobrada e os procedimentos realizados. Incumbia-lhes, a rigor, o ônus dessa prova, nos termos do artigo 333, inciso II do Código de Processo Civil, e assim não procederam.
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CIVIL - SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES PRESTADOS - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS COMPROVADAS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DAS PARTES-REQUERIDAS - AGRAVO RETIDO - DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL PRETENDIDA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ACOLHIDA EM RELAÇÃO AOS FILHOS DO DE CUJUS - REJEITADA EM RELAÇÃO À ESPOSA - DEVEDORA SOLIDÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC - MÉRITO - REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Acolhida parcialmente a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em relação aos filhos do de cujus conduz, por conseguin...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. A extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil não exige nem a intimação pessoal das partes nem a intimação pessoal do advogado, bastando apenas a publicação no Diário Eletrônico de Justiça.2. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixar de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE.1. A extinção do processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil não exige nem a intimação pessoal das partes nem a intimação pessoal do advogado, bastando apenas a publicação no Diário Eletrônico de Justiça.2. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipót...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO. CABIMENTO. VALOR INTEGRALMENTE PAGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.2.No caso em exame, considerando que o colendo Superior Tribunal de Justiça reduziu os honorários advocatícios contratuais de 50% para 30% do valor da condenação obtida na Ação Declaratória ajuizada pela ora agravante na Justiça Federal, e, ainda, tendo em vista que a executada/agravante já efetuou o pagamento da integralidade da dívida, impõe-se extinguir a execução.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO. CABIMENTO. VALOR INTEGRALMENTE PAGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1.Nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.2.No caso em exame, considerando que o colendo Superior Tribunal de Justiça reduziu os honorários advocatícios contratuais de 50% para 30% do valor da condenação obtida na Ação Declaratória ajuizada pela ora agravante na Justiça Federal, e, ainda, tendo em vista que a exec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, não houve discussão acerca da constitucionalidade da regra inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, desnecessária a observância do princípio da reserva de plenário previsto no artigo 97 da Constituição Federal ou ao entendimento consolidado pela Súmula Vinculante nº 10 do colendo Supremo Tribunal Federal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, não houve discussão acerca da constitucionalidade da regra inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, desn...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PACIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SUMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA.1. Não se aplica o artigo 577, do Código Processual Civil, quando o recurso não se mostrar inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. Embora não apontados na Lei nº 6.194/74, a ocorrência policial e o laudo pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Legal consubstanciam documentos suficientes para demonstrar o acidente, o dano e a relação de causalidade.3. A Lei nº. 6.194/74, com a devida alteração da Lei n.11.482/07, prevê, em seu artigo 3º, inciso II, a limitação do pagamento de indenização por invalidez permanente, graduando-as de acordo com o grau de invalidez da vítima.4. Conforme enunciado de súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez 5. Ausentes critérios objetivos na Lei nº 6.194/74, cabe ao magistrado, destinatário final das provas, fixar a proporcionalidade entre a extensão do dano e o valor da indenização6. A correção monetária deve incidir a partir da data da edição da Medida Provisória n. 340/2006, qual seja 29 de dezembro de 2006.7. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINAR REJEITADA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PACIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SUMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA.1. Não se aplica o artigo 577, do Código Processual Civil, quando o recurso não se mostrar inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.2. Embora não apontados na Lei nº 6.194/74, a ocorrência policial e o laudo pericial...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A teor do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se mostra possível penhorar, ainda que parcialmente, os rendimentos do devedor, porquanto essa verba tem caráter alimentar.2. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais não pode ser flexibilizada, uma vez recair sobre verba destinada à sobrevivência do devedor e de seus familiares. 3. Aplicável à espécie o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando o Relator, diante de um recurso manifestamente improcedente, nega-lhe seguimento.4. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. VERBA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A teor do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, não se mostra possível penhorar, ainda que parcialmente, os rendimentos do devedor, porquanto essa verba tem caráter alimentar.2. A regra da impenhorabilidade de verbas salariais não pode ser flexibilizada, uma vez recair sobre verba destinada à sobrevivência do devedor e de seus familiares. 3. Aplicável à espécie o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, quando o Relator, diante de um recurso manifestamente imp...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. No caso em pauta, irrefutável que a Instituição Financeira não atuou com a devida cautela ao abrir a conta corrente em favor de falsário, além de autorizar a emissão de talonário de cheques em nome deste, o que resultou, mais tarde, na responsabilização da Requerente pela inscrição do nome da vítima em banco de dados de proteção ao crédito.3. A alegação de ocorrência de caso fortuito ou de fato de terceiro, no caso, não evidencia causa excludente de responsabilidade do Banco, máxime por se tratar de fator inerente ao próprio risco da atividade exercida.4. Reputou-se acertado o valor apontado pelo douto Magistrado de primeiro grau para ressarcimento dos danos morais experimentados.5. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e prejudicial de prescrição rejeitadas. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA CORRENTE. FRAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA.1. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não restou evidenciado no caso.2. No caso em pauta, irrefutável que a Instituição Financeira não atuou com a devida cautela ao abrir a conta corrente em favor de falsári...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXIGIBILIDADE. ENTREGA DE COISA INCERTA. PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO.1. A partir dos elementos que instruíram o feito, não se vislumbraram motivos para admitir a discussão de temas acerca da exigibilidade do título, pois o teor das alegações deveria haver sido apresentado pelo Agravante no momento e instrumento oportunos, estando já acobertadas pelo manto da preclusão.2. Nada há que impeça a conversão da entrega de coisa incerta em perdas e danos, tampouco que justifique a necessidade de nova citação, pois consoante dispõe o artigo 627 do Código de Processo Civil, O credor tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando esta não lhe for entregue, se deteriorou, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente. Precedentes desta Corte.3. Deixou-se de aplicar penalidades pelo reconhecimento de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da justiça, pois, não verificado, no presente caso, a ocorrência de dano processual à parte recorrida.4. Agravo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXIGIBILIDADE. ENTREGA DE COISA INCERTA. PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO.1. A partir dos elementos que instruíram o feito, não se vislumbraram motivos para admitir a discussão de temas acerca da exigibilidade do título, pois o teor das alegações deveria haver sido apresentado pelo Agravante no momento e instrumento oportunos, estando já acobertadas pelo manto da preclusão.2. Nada há que impeça a conversão da entrega de coisa incerta em perdas e danos, tampouco que justif...
I- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE AMPARAM O PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 514, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.2. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do Princípio da Dialeticidade. 3. Estando as razões recursais inteiramente dissociadas do que restou decidido, com inobservância ao princípio da Dialeticidade, o recurso de apelação não pode ser conhecido. Recurso não conhecido. II- PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO.1.Em sede de ação de busca e apreensão, a constatação de que o veículo se encontra registrado em nome de terceiro representa óbice ao prosseguimento do feito, sendo dever da instituição financeira zelar pela formalização da transferência de propriedade do veículo objeto da alienação fiduciária.2.Pressuposto jurídico obrigatório a comprovação da propriedade do bem alienado pelo primeiro Apelante não comprovado. Inteligência do art. 333,I do CPC.Recurso conhecido mas improvido.
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I- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA. FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE AMPARAM O PEDIDO DE REFORMA DO JULGADO. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGO 514, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.2. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.4. O voto condutor, proferido na oportunidade do julgamento da Apelação Cível, não se encontra eivado de nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, pois, não obstante haver decidido de forma contrária àquela desejada pela Recorrente, o ven. acórdão examinou as questões necessárias ao completo deslinde da controvérsia.5. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. TESES DAS PARTES. ADOÇÃO PELO JULGADOR. DESNECESSIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO.1. Ausentes a omissão e a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento.2. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos dem...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA.1.Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como consequência necessária.2.Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.205.946/SP, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, o STJ consignou que a Lei n. 11.960/2009 consiste em norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes.3.Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização - correção monetária e juros - nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.4.Para períodos anteriores a vigência da lei 11.960/2009, prevalece o entendimento de que o cálculo de correção monetária opera-se com base no índice de preço ao consumidor - INPC até 29/06/2009, e com base na taxa referencial a partir de 30/06/2009.5. Deu-se provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA.1.Inexiste previsão, no artigo 535 do Código de Processo Civil, para a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. A excepcional atribuição de efeitos modificativos ocorre, tão somente, quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como consequência necessária.2.Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.205.946/SP, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Pr...