CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL..1. A procuração, que subsidia o contrato de locação, outorgada pela locatária à empresa de corretagem esta de acordo com o que prenuncia o artigo 654, §1º do Código Civil, havendo a identificação das partes, a data e o objetivo da outorga, a extensão dos poderes conferidos e o local onde foi pactuado.2. Os encargos advindos de contratos locatícios possuem força executória, podendo a liquidez ser aferida através de simples cálculo aritmético.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL..1. A procuração, que subsidia o contrato de locação, outorgada pela locatária à empresa de corretagem esta de acordo com o que prenuncia o artigo 654, §1º do Código Civil, havendo a identificação das partes, a data e o objetivo da outorga, a extensão dos poderes conferidos e o local onde foi pactuado.2. Os encargos advindos de contratos locatícios possuem força executória, podendo a liquidez ser aferida através de simples cálculo aritmético.3. Recurso despr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. IGPM. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1. A insuficiência do valor consignatório não importa necessariamente na improcedência do pleito, uma vez que se possibilita a complementação de importância remanescente, ex vi do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil.2. É lícita a cláusula que estipula reajuste das prestações do contrato de compra e venda de imóvel com base no índice IGPM se não demonstrada a onerosidade excessiva das prestações, ressaltando-se a inexistência de falsa noção do contratante, pessoa maior e capaz.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITOS INSUFICIENTES. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. IGPM. LICITUDE. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. 1. A insuficiência do valor consignatório não importa necessariamente na improcedência do pleito, uma vez que se possibilita a complementação de importância remanescente, ex vi do art. 899, § 2º, do Código de Processo Civil.2. É lícita a cláusula que estipula reajuste das prestações do contrato de compra e venda de imóvel com base no índice IGPM se não demonstrada a onerosidade excessiva das prestações, ressa...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento de água e esgoto, que goza de presunção de veracidade, notadamente porque não houve inversão do ônus da prova.4. Não servem como parâmetro para indicar eventual desproporcionalidade no consumo de água se as faturas anteriores foram calculadas pelo mínimo legal em razão da impossibilidade da medição da unidade habitacional.5. Recurso provido.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE FATURA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. CAESB. ATOS ADMINISTRATIVOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. 1. As faturas emitidas pela CAESB, pessoa jurídica de direito público, gozam de fé pública, portanto presumem-se legítimas e verídicas.2. Não havendo inversão do ônus da prova, manteve-se a regra de que cabe àquele que alega comprovar o seu direito, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil.3. Incumbe ao consumidor comprovar o seu direito para infirmar a fatura de cobrança pelos serviços prestados de fornecimento d...
DIREITOS DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MATERIAL PUBLICITÁRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. MERO DESCUPRIMENTO DE CONTRATO NÃO ENSEJA DANOS MORAIS.1. Se do material de publicidade de serviços oferecidos aos consumidores pelo fornecedor, resulta indução em erro quanto aos seus direitos contratuais, deve o usuário dos serviços ser indenizado materialmente por despesas realizadas compulsoriamente.2. Não se encontra eivada de abusividade a cláusula contratual de serviços de hospedagens em hotéis e similares que prevê cobranças suplementares em pecúnia ou em diárias adicionais nas temporadas de maior concentração de fluxo turístico.3. O mero descumprimento contratual não tem o condão de, por si só, fazer surgir o dever de indenizar por dano moral se não houve ofensa anormal aos direitos da personalidade.4. Recursos desprovidos.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MATERIAL PUBLICITÁRIO INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. MERO DESCUPRIMENTO DE CONTRATO NÃO ENSEJA DANOS MORAIS.1. Se do material de publicidade de serviços oferecidos aos consumidores pelo fornecedor, resulta indução em erro quanto aos seus direitos contratuais, deve o usuário dos serviços ser indenizado materialmente por despesas realizadas compulsoriamente.2. Não se encontra eivada de a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS FORMAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA.1. A citação por edital reclama a presença de algum dos requisitos presentes na lei, conforme dispõe o artigo 231 do Código de Processo Civil.2. Conquanto este Relator entenda incabível a determinação no seio do processo civil de localização de endereço do réu pelo sistema INFOSEG, o certo é que, no caso, o juízo fazendário que declinou da competência já havia deferido pleito nesse sentido, sem recurso. Assim sendo, considerando que deve permanecer inalterada aquela decisão, não poderia o douto sentenciante menosprezá-la, sem qualquer pronunciamento a respeito.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO DAS FORMAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SENTENÇA CASSADA.1. A citação por edital reclama a presença de algum dos requisitos presentes na lei, conforme dispõe o artigo 231 do Código de Processo Civil.2. Conquanto este Relator entenda incabível a determinação no seio do processo civil de localização de endereço do réu pelo sistema INFOSEG, o certo é que, no caso, o juízo fazendário que declinou da competência já havia deferido pleito nesse sentido, sem recurso. Assim sendo, considerando que deve permanecer inaltera...
PROCESSO CIVIL. RÉU REVEL. CITADO POR EDITAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. PREPARO DISPENSADO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. NULIDADE.1. Interposto o presente recurso pela Curadoria Especial de Ausentes - a qual atua, in casu, como substituta processual da parte revel citada por edital, nos termos do artigo 9.º, II, do CPC -, rechaça-se a necessidade de recolhimento do preparo. Precedente desta egrégia Turma Cível.2. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, sobretudo, quando ausente prova de demonstração de motivo de força maior, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil.3. Apesar de o Diploma Processual Civil possibilitar a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do réu, sob pena de acarretar cerceamento de defesa.4. Admite-se a citação por edital tão somente de forma excepcional em nosso ordenamento jurídico, devendo ser priorizada a citação pessoal que propicia, de forma efetiva, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a eles inerentes.5. Apelo conhecido parcialmente. Acolhida a preliminar para anular a citação por edital e seus ulteriores atos.
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PROCESSO CIVIL. RÉU REVEL. CITADO POR EDITAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. PREPARO DISPENSADO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. NULIDADE.1. Interposto o presente recurso pela Curadoria Especial de Ausentes - a qual atua, in casu, como substituta processual da parte revel citada por edital, nos termos do artigo 9.º, II, do CPC -, rechaça-se a necessidade de recolhimento do preparo. Precedente desta egrégia Turma Cível.2. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, sobretudo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. EFEITOS DO RECURSO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CARÊNCIA DA AÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Estando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do recurso, não há que se falar em falhas a ensejar o seu não conhecimento2. O instrumento particular de confissão de dívida devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, inciso II, do CPC.3. A liquidez do título executivo se faz presente na medida em que esse fixa expressamente o valor do mútuo e estabelece a forma de pagamento, o modo de atualização e os encargos previstos.4. A apelação contra sentença que julga improcedentes os embargos à execução deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Inteligência do artigo 520, inciso V, do Código de Processo Civil.5. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.6. Concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, em regra, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais.7. É admissível a capitalização de juros na cédula de crédito bancário, nos termos do artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004.8. Na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a comissão de permanência é admissível, não podendo apenas sua cobrança ser cumulada com juros de mora e multa contratual.9. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.10. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. EFEITOS DO RECURSO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E DE CARÊNCIA DA AÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Estando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do recurso, não há que se falar em falhas a ensejar o seu não conhecimento2. O instrumento particular de confissão de dívida devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas constitui título executivo extrajudicia...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA MODALIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAR.1. Nos casos de responsabilidade civil do estado por omissão, a doutrina e a jurisprudência atual entendem pela aplicação da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, razão por que, além do nexo de causalidade e do dano, deve restar comprovado o elemento culpa.2. Demonstrada a falha na manutenção do automóvel do Distrito Federal, o que provocou grave acidente com dano total ao veículo de terceiro, impõe o reconhecimento da responsabilidade civil do Ente em reparar os danos causados pela sua ausência de cautela.3. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NA MODALIDADE SUBJETIVA. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAR.1. Nos casos de responsabilidade civil do estado por omissão, a doutrina e a jurisprudência atual entendem pela aplicação da Teoria da Responsabilidade Subjetiva, razão por que, além do nexo de causalidade e do dano, deve restar comprovado o elemento culpa.2. Demonstrada a falha na manutenção do automóvel do Distrito Federal, o...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO. INDICAÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé.2. Não pode o fornecedor de serviços desequilibrar a relação contratual, impondo restrições aos contratantes e tornando o contrato abusivo, especialmente quando se trata de contrato de adesão. Torna-se inevitável equilibrar-se a relação estabelecida, de maneira que a parte hipossuficiente não seja tratada com a inferioridade ocasionada.3. Ainda que haja previsão contratual que limite os materiais para cirurgias autorizadas, tal cláusula mostra-se abusiva, na medida em que coloca o consumidor em patente desvantagem. Mitigação do princípio do pacta sunt servanda.4. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 5. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO. INDICAÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé.2. Não pode o fornecedor de serviços desequilibrar a relação contratual, impondo restrições aos contratantes...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Código de Processo Civil de 1973 adotou a teoria eclética, consagrando condições mínimas para a provocação jurisdicional, cuja aferição ocorre com base na teoria da asserção, bastando que elas sejam afirmadas e que o juiz verifique, em cognição sumária e superficial, seu preenchimento.2. Presentes a necessidade, a utilidade e a adequação da presente ação revisional, rejeita-se preliminar de falta de interesse de agir.3. Ausente ruptura do vínculo com a Entidade de Previdência Privada, sem ter havido o resgate total da reserva de poupança, ou a incorreta aplicação do reajuste previsto no Regulamento, deve ser mantido o valor pago pela Entidade, repelindo-se, de tal sorte, o pedido de incidência dos expurgos inflacionários sobre o valor pago a título de complementação de aposentadoria. 4. Rejeitou-se a preliminar de falta de interesse de agir e, no mérito, negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. O Código de Processo Civil de 1973 adotou a teoria eclética, consagrando condições mínimas para a provocação jurisdicional, cuja aferição ocorre com base na teoria da asserção, bastando que elas sejam afirmadas e que o juiz verifique, em cognição sumária e superficial, seu preenchimento.2. Prese...
CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O pedido revisional de alimentos deve pautar-se na alteração da situação financeira do alimentante ou do alimentado. Não comprovada a redução da capacidade financeira do alimentante ou qualquer alteração fática que justifique a revisão dos alimentos, impõe-se a manutenção do valor originalmente fixado.4. Apelo não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. MENOR. FIXAÇÃO. COTEJO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença.2. A fixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O pedido revisional de alimentos deve pautar-se na alteração da situação finan...
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RAZOABIDADE DO QUANTUM FIXADO.1. De acordo com a Teoria Do Risco Administrativo, nos casos em que o dano decorre de conduta praticada por agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade civil tem natureza objetiva, impondo-se tão somente a prova do dano e da existência do nexo de causalidade. 2. Caracterizado o dano com evento morte e o nexo de causalidade, mostra-se configurado o dano moral e, como decorrência, o dever de reparação. 3. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.4. No tocante ao quantum fixado a título de indenização por danos morais, devem ser observados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como os específicos, entre esses, o grau de culpa do ofensor, o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo e a natureza do direito violado. 5. Negou-se provimento ao Apelo.
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DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. RAZOABIDADE DO QUANTUM FIXADO.1. De acordo com a Teoria Do Risco Administrativo, nos casos em que o dano decorre de conduta praticada por agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade civil tem natureza objetiva, impondo-se tão somente a prova do dano e da existência do nexo de causalidade. 2. Caracterizado o dano com evento morte e o nexo de causalidade, mostra-se configurado o dano moral e, co...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A Constituição Federal de 1988 funda o direito a saúde como dever precípuo e prioritário do Estado, ao qual incumbe sua regulamentação, fiscalização e controle, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana e da justiça social, sobre qualquer disposição contratual que a relativize.2. Restando caracterizada a emergência do procedimento por declaração médica, se mostra obrigatória a assistência do plano de saúde em cobrir o atendimento solicitado, mormente quando o contrato firmado entre as partes autoriza tratamentos especializados e procedimentos especiais, quanto feitos por recomendação médica expressa e específica.3. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A Constituição Federal de 1988 funda o direito a saúde como dever precípuo e prioritário do Estado, ao qual incumbe sua regulamentação, fiscalização e controle, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana e da justiça social, sobre qualquer disposição contratual que a relativize.2. Restando caracterizada a emergência do procedimento por declaração m...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO VÁLIDA. ART.219 DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. 1. Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial n.1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a interrupção da prescrição, pela citação válida, retroage à data da propositura da ação, nos termos do art.219 do Código de Processo Civil, combinado com o art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que o executivo fiscal tenha sido ajuizado antes da vigência da Lei Complementar n.118/05. 2. O art. 543-C do Código de Processo Civil, incluído pela Lei n.11.672/08, possui a ratio de dar mais agilidade ao Poder Judiciário e eficiência ao Superior Tribunal de Justiça no cumprimento do seu mister institucional de defesa da autoridade e uniformidade interpretativa da lei federal.3. Deu-se provimento ao apelo da Fazenda Pública do Distrito Federal, para, com a devida vênia ao ilustre juízo a quo, tornar sem efeito a r. sentença, devendo os autos retornarem à instância de origem para que seja dado prosseguimento à execução.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. CITAÇÃO VÁLIDA. ART.219 DO CPC. RECURSO REPETITIVO. RESP N.1120295/SP. 1. Consoante entendimento consolidado no Recurso Especial n.1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a interrupção da prescrição, pela citação válida, retroage à data da propositura da ação, nos termos do art.219 do Código de Processo Civil, combinado com o art.174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que o executivo fiscal tenha sido ajuizado antes da vigência da Lei Complementar n.118/05. 2. O art. 5...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV - CPC. AUSENCIA DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DO RÉU INFRUTÍFERO. APELAÇÃO CÍVEL. CASSAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPROCEDENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se tratando das hipóteses prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para a decretação da extinção do processo, sem julgamento do mérito com base no artigo 267, IV - CPC. 2. Acaso fosse facultado às partes indeterminadas chances de manifestação, dar-se-ia a repetição desnecessária de atos processuais e, por conseguinte, a tramitação prolongada do feito, em descompasso com os princípios de economia processual e de razoável duração do processo, elencados no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.3. Deixando o apelante de cumprir determinação judicial no sentido de providenciar o endereço do réu para eficiente citação e tendo transcorrido mais de quatro anos do ajuizamento da lide, correta a sentença que extingue o processo sem resolução do mérito.4. O prequestionamento refere-se à matéria trazida a julgamento e que foi devidamente analisada, com a apresentação dos fundamentos jurídicos adequados para a solução da questão, motivo pelo qual não se discute a análise dos dispositivos suscitados, ainda que genericamente.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV - CPC. AUSENCIA DE CITAÇÃO. ENDEREÇO DO RÉU INFRUTÍFERO. APELAÇÃO CÍVEL. CASSAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. IMPROCEDENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se tratando das hipóteses prevista no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para a decretação da extinção do processo, sem julgamento do mérito com base no artigo 267, IV - CPC. 2. Acaso fosse facultado às partes ind...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA INADIMPLÊNCIA DE PARCELA PACTUADA. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui ônus do requente promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil. Assim não agindo, dá ele causa à extinção do processo, sem julgamento do mérito.2. A remuneração a título de honorários advocatícios deve manter um vínculo de razoabilidade e proporcionalidade com o trabalho efetivamente realizado pelo profissional nomeado, o que não foi observado na fixação de montante tão elevado para recompensar a atuação de defensor público em ato de pouca complexidade.3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGADA INADIMPLÊNCIA DE PARCELA PACTUADA. DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INC. I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui ônus do requente promover a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por até 90 (noventa dias), conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil. Assim não agindo, dá ele causa à extinção do processo, sem julgamento do mérito.2. A remuneração a título de honorários advocatícios deve manter um vínculo de ra...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. A jurisprudência desta Casa de Justiça possui entendimento de que é de três anos o prazo prescricional para a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.3. Laudo Pericial do IML emitido sete anos após o fato danoso, unicamente por inércia do autor, não pode ser considerado como termo inicial para a contagem do prazo prescricional trienal para cobrança do seguro DPVAT, sem elemento de prova que demonstre nexo causal entre a conclusão e o evento danoso.4. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. EFEITO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE1. O recurso de embargos declaratórios não se presta à rediscussão da causa. Assim, se houve a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita buscar os remédios cabíveis para modificar o julgamento.2. A jurisprudência desta Casa de Justiça possui entendimento de que é de três anos o prazo prescricional para a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro pr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2.O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão.3.A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2.O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem s...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1.Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.3.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1.Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a c...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2.O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem sobre todas as teses apontadas, quando apenas parte delas for suficiente para fundamentar a decisão.3.A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil. 4.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1.Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, uma vez que, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ausentes tais vícios, não merecem acolhida os embargos. 2.O Tribunal não está compelido a discorrer sobre todos os dispositivos invocados pela parte, nem s...