DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e provido por maioria.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR MAIORIA.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é ca...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997)VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e autorizada, alicerçada no art. 5º da Lei nº 6.099/74, é característica essencial do contrato de leasing a oferta unilateral da arrendante à arrendatária de três opções ao final do contrato, sendo que uma delas, obrigatoriamente, deverá ser exercida: a) comprar o bem por valor residual adredemente determinado; b) devolver o bem; e c) renovar o contrato.II - A cobrança antecipada do valor residual garantido, na prática, desnatura o instituto do leasing, porquanto retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor de compra que só deveria ocorrer ao final do contrato [STJ. 4a Turma. REsp nº 255.628-SP. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo. DJ de 11.9.2000, p. 260]. Verificada a hipótese, em face da cobrança mensal implementada de valor residual, o contrato de leasing resta desfigurado, transformado que fica em contrato de compra e venda à prestação, por força da clara previsão do art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099/74. Entendimento sumulado pelo enunciado no 263 do Colendo STJ.III - Para que seja possível a ação de reintegração de posse prevista pelo ordenamento jurídico, a causa petendi há de guardar pertinência com direitos reais, pois se discute a posse se o direito vindicado incidir diretamente sobre a coisa, não sendo viável se este advier de relação afeta ao direito obrigacional. Precedentes da jurisprudência uniforme emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, enquanto legítimo intérprete da legislação federal.IV - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COBRANÇA ANTECIPADA DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO, QUE RESTA TRANSFORMADO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 11, § 1º, DA LEI 6.099/74 - IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA POSSESSÓRIA ELEITA - PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO ART. 267, VI, DO CPC - ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA PELO COLENDO STJ - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Conforme orientação doutrinária mais coerente e au...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SUMÁRIA DO FEITO COM ESTEIO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - DEMORA NA CITAÇÃO EDITALÍCIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DO EDITAL PELA SERVENTIA DA VARA - DESÍDIA DA PARTE NÃO-CONFIGURADA - PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Para que se possa, de fato, concluir pela desídia do exeqüente em relação à citação editalícia dos executados, mister que não haja dúvidas a respeito da efetiva expedição do edital. A certificação, nos autos, da expedição desse instrumento é medida que se recomenda, a exemplo da disposição contida no art. 84, § 3o, do RISTF.II - Especificamente no que pertine à citação, determina o § 2o do art. 219 do CPC não só que a parte promova a citação, mas também que esta não pode ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.III - O mesmo artigo, no seu § 4o, indica, como efeito imediato da não-efetuação do ato citatório nos prazos que menciona, tão-só, a prescrição, que, conforme iterativa jurisprudência deste Egrégio Tribunal, a partir da exegese do parágrafo seguinte, não pode ser decretada de ofício pelo Juiz. IV - A compreensão inadequada acerca da direção pretendida pelo vocábulo promover contido no § 2o do mencionado art. 219 tem gerado a extinção indevida de um sem-número de processos com esteio no inciso IV do art. 267 do CPC, haja vista as repetidas vezes em que se observa que, verdadeiramente, a citação chegou a ser promovida pela parte nos termos do entendimento externado pela consolidada jurisprudência do Colendo STJ, no sentido de que Promover a citação (...) significa requerê-la e arcar com as despesas de diligência; não significa 'efetivá-la', pois no direito processual brasileiro a citação é feita pelo sistema da mediação [STJ. 4ª Turma. RMS 42-MG. Rel. Min. Athos Carneiro. J. 30.10.89. DJU 11.12.89, p. 18.140].V - Se a parte requer ao Juízo a citação do réu, em sendo esta deferida, não se pode falar em sua desídia com relação ao feito, enquanto não observadas todas as formalidades legalmente previstas para a configuração do ato. A falta de citação que implica o descumprimento de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo ocorre a partir da inércia da parte em promovê-la (leia-se: requerê-la). Situação diversa é a da não-realização do ato em decorrência do abandono da causa, caso em que a intimação pessoal da parte é imprescindível como ato processual precedente à extinção do feito. Entendimento diverso redunda em ofensa à norma inserta no § 3o do multicitado art. 267 do CPC, bem assim em afronta ao princípio da imparcialidade do Juiz, enquanto diretor do processo, porque o referido dispositivo não o autoriza a agir de ofício, em se tratando da hipótese de abandono prevista no inciso III do mesmo artigo. Inteligência do enunciado da Súmula 240 do Colendo STJ.VI - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO SUMÁRIA DO FEITO COM ESTEIO NA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - DEMORA NA CITAÇÃO EDITALÍCIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DA EFETIVA EXPEDIÇÃO DO EDITAL PELA SERVENTIA DA VARA - DESÍDIA DA PARTE NÃO-CONFIGURADA - PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Para que se possa, de fato, concluir pela desídia do exeqüente em relação à citação editalícia dos executados, mister que não haja dúvidas a respeito da efetiva expedição do edital. A certificação, nos autos, da expedição desse instru...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE BRINQUEDO. SÚMULA N° 11 DO TJDFT. ATENUANTES GENÉRICAS E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N° 231 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. TENTATIVA.I - A despeito da recente mudança de posicionamento levada a efeito pelo STJ, ainda vige neste TJDFT a Súmula n° 11, segundo a qual a arma de brinquedo é instrumento hábil para qualificar o roubo.II - A teor do que dispõe a Súmula n° 231 do STJ, as atenuantes genéricas não podem reduzir a pena aquém do mínimo previsto abstratamente.III - Não tendo o agente posse mansa e pacífica da res, não há que se falar em crime consumado, mas em mera tentativa.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE BRINQUEDO. SÚMULA N° 11 DO TJDFT. ATENUANTES GENÉRICAS E REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N° 231 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. TENTATIVA.I - A despeito da recente mudança de posicionamento levada a efeito pelo STJ, ainda vige neste TJDFT a Súmula n° 11, segundo a qual a arma de brinquedo é instrumento hábil para qualificar o roubo.II - A teor do que dispõe a Súmula n° 231 do STJ, as atenuantes genéricas não podem reduzir a pena aquém do mínimo previsto abstratamente.III - Não tendo o agente posse mansa e...
PENAL - PROCESSO PENAL: RECURSO ESPECIAL - FURTO QUALIFICADO - PENA APLICADA SEM A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NESTE PONTO - TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE PENA APLICADO - INSERÇÃO DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Julgando recurso de apelação interposta pelas acusadas Rosana Moura Batista e Mônica da Silva de Oliveira esta Egrégia Turma em 02/05/96 proveu parcialmente o recurso, à unanimidade, para modificar a v. sentença de 1° grau apenas para diminuir a pena aplicada.Dessa decisão o zeloso órgão ministerial interpôs recurso especial contra o v. acórdão para reconhecer a sua nulidade no tocante à aplicação da pena pela não observância das determinações do art. 68, do CPB, o que foi deferido pelo Colendo STJ que determinou que o julgamento fosse repristinado apenas para que esta Corte observasse o critério trifásico da pena, fundamentando-as em sua quantidade e em seu regime prisional.Ressalto que o Colendo STJ apenas aceitou o argumento do ilustre órgão ministerial para que esta Corte observasse o método trifásico na aplicação da pena estabelecida, não aceitando a desejada majoração também requerida no recurso.A bem da verdade devo reconhecer que este Relator equivocou-se na aplicação da pena, pois partiu do pressuposto de que o crime praticado fora o do caput, do art. 155, do CPB, daí ter aplicado à acusada Rosana Moura Batista uma pena-base de 1 ( um ) ano e 4 ( quatro ) meses de reclusão, aumentada de 1/6 por conta da continuidade delitiva, quando em verdade o crime imputado à mesma era qualificado pelo concurso de pessoas do inciso IV, do § 4°, do art. 155, do CPB, o mesmo ocorrendo em relação à acusada Mônica da Silva Oliveira, a quem foi aplicada a pena base de 1 ( um ) ano de reclusão, aumentada de 1/6 por conta da continuidade delitiva.Ocorre que esse equívoco poderia ter sido corrigido se a tempo o zeloso órgão ministerial manejasse o recurso de embargos de declaração, o que todavia não o fez já que preferiu interpor o recurso especial, o quantum aplicado de forma equivocada por este Relator, e acompanhado pela Egrégia Turma, transitou em julgado.Tal como realçado pela douta Procuradoria de Justiça, após o recurso especial marejar por quase 5 ( cinco ) anos no Colendo STJ, resta apenas a esta Egrégia Turma fundamentar adequadamente as penas aplicadas.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: RECURSO ESPECIAL - FURTO QUALIFICADO - PENA APLICADA SEM A INDISPENSÁVEL MOTIVAÇÃO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO NESTE PONTO - TRÂNSITO EM JULGADO EM RELAÇÃO AO MONTANTE DE PENA APLICADO - INSERÇÃO DA NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Julgando recurso de apelação interposta pelas acusadas Rosana Moura Batista e Mônica da Silva de Oliveira esta Egrégia Turma em 02/05/96 proveu parcialmente o recurso, à unanimidade, para modificar a v. sentença de 1° grau apenas para diminuir a pena aplicada.Dessa decisão o zeloso órgão min...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA NO 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica a modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. [STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca. 18.2.1997, entre outros]V I - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA NO 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade dest...
CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. CONCLUSÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52, DO STJ.1 - Há vedação expressa à concessão da liberdade provisória ao acusado por tráfico de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90, não restado violados quaisquer princípios insculpidos na Constituição Federal. Precedentes deste e. TJDF.2 - Não resta caracterizado constrangimento ilegal, no caso de réu preso, quando há excesso tolerável no prazo de encerramento da instrução criminal, vez que a conclusão do processo vem se orientando pelo critério da razoabilidade, sendo permitidos singelos excessos, desde que justificados, na observância dos limites temporais estabelecidos na legislação processual penal. Precedentes do STJ e deste e. TJDF.3 - Encontrando-se encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo - Súmula 52 do STJ.
Ementa
CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. CONCLUSÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52, DO STJ.1 - Há vedação expressa à concessão da liberdade provisória ao acusado por tráfico de substâncias entorpecentes, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90, não restado violados quaisquer princípios insculpidos na Constituição Federal. Precedentes deste e. TJDF.2 - Não resta caracterizado constrangimento ilegal, no...
PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DELITOS COMETIDOS DE FORMA VIOLENTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. CONCLUSÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52 DO STJ.1. Face à gravidade do delito praticado (roubo à mão armada e concurso de pessoas), com circunstâncias que revelam a periculosidade do indigitado autor da infração, restam evidenciados os requisitos necessários à mantença da prisão cautelar.2. Não resta caracterizado constrangimento ilegal, no caso de réu preso, quando há excesso tolerável no prazo de encerramento da instrução criminal, vez que a conclusão do processo vem se orientando pelo critério da razoabilidade, sendo permitidos singelos excessos, desde que justificados, na observância dos limites temporais estabelecidos na legislação processual penal. Precedentes do STJ e deste e. TJDF.3. Encontrando-se encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo - Súmula 52 do STJ.
Ementa
PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DELITOS COMETIDOS DE FORMA VIOLENTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MANTENÇA DA PRISÃO CAUTELAR. CONCLUSÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52 DO STJ.1. Face à gravidade do delito praticado (roubo à mão armada e concurso de pessoas), com circunstâncias que revelam a periculosidade do indigitado autor da infração, restam evidenciados os requisitos necessários à mantença da prisão cautelar.2. Não resta caracterizado constrangimento ilegal, no caso de réu preso, quando há ex...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A decisão que exclui apenas um dos litisconsortes (ativo ou passivo) do processo não é sentença, mas decisão interlocutória, pois o processo continuará relativamente ao outro litisconsorte, havendo de se rejeitar, nessa hipótese, preliminar de inadequação da via recursal eleita, já que o recurso interposto foi o agravo de instrumento.II - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.III - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.IV - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.V - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.VI - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997, entre outros)VII - Recurso conhecido e desprovido por maioria.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL -AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A decisão que exclui apenas um dos lit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA NO 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica a modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. [STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997, entre outros]V II - Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA NO 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA NO 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica a modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança, que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997, entre outros)V II - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA NO 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA ANTE A COGNIÇÃO AMPLA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO -CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 214 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Em se tratando de embargos do devedor oposto à execução fundada em título executivo extrajudicial, a cognição não se limita às hipóteses elencadas no art. 741 do CPC, e a regra a ser observada é a do art. 745 do mesmo Codex, que possibilita a mais ampla defesa, mormente se a execução movida em desfavor do fiador baseia-se na alegação de que a prorrogação do contrato de locação exeqüendo estende, igualmente, as garantias fidejussórias, enquanto não houver a entrega das chaves do imóvel. Preliminar rejeitada.II - Vencido o contrato e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.III - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, por quase cinco anos, sem prévia e expressa anuência do fiador, e a majoração do valor pactuado exclusivamente para o período de duração do acordo implicam a modificação de cláusulas nucleares do contrato principal. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.IV - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.V - A natureza jurídica do contrato de fiança, que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.VI - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997, entre outros)VII - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA ANTE A COGNIÇÃO AMPLA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO -CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ENTENDIMENTO PREVALECENTE A PARTIR DE PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 233/STJ. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL INEXISTENTE. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE RECURSO ADESIVO. CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. I - A aplicação às execuções propostas anteriormente ao entendimento jurisprudencial atualmente prevalecente no STJ a partir do ERESP n. 108.259-RS, Rel. p/ acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, que se consubstanciou na Súmula n. 233 Colenda Corte Superior, de que não constitui o contrato de abertura de crédito em conta corrente título executivo extrajudicial apto a aparelhar o processo de execução, não se trata de questão de direito intertemporal, que pressupõe sucessão de normas de direito objetivo, mas de mera questão interpretativa de dispositivos processuais existentes ao tempo da propositura da ação. II - A exceção de pré-executividade, acatada pela doutrina e jurisprudência, é meio hábil para o reconhecimento da nulidade da execução, quando lhe faltar alguma das condições essenciais de manejo exigidas em lei (art. 618, inciso I, c/c art. 586, do CPC), que poderia ter sido reconhecida até mesmo independentemente de manifestação da parte contrária, por se tratar de questão passível de apreciação de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição por parte do magistrado (art. 267, § 3º, c/c art. 598, também do CPC). III - Embora não haja contraditório no processo de execução, uma vez que se trata de atuação jurisdicional voltada à prática de atos satisfativos do direito do credor, reconhecendo-se a propriedade do uso da exceção de pré-executividade, que por óbvio se faz mediante atuação de profissional regularmente habilitado, deve o exeqüente, quedando-se no seu intento executivo, suportar o pagamento dos honorários do representante do executado. IV - Em se tratando de interposição de recurso adesivo pretendendo majoração de honorários advocatícios, o interesse recursal se caracteriza por não ter a parte obtido tudo aquilo que poderia no processo, evidenciando-se, assim, o necessário pressuposto da sucumbência. V - Embora tenha atuado com zelo o causídico e realizado um bom trabalho, expondo com clareza e precisão o tratamento jurisprudencial consolidado acerca da matéria, se a sua intervenção não tomou contornos de maior complexidade a lhe exigir demasiado esforço intelectual-laborativo, não se tornando crível que teria despendido tempo demasiado longo na elaboração da decisiva peça, nem tendo a causa lhe demandado o deslocamento do seu domicílio profissional, recomendável a manutenção da verba profissional arbitrada na decisão recorrida, a luz do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. VI - Recursos principal e adesivo improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ENTENDIMENTO PREVALECENTE A PARTIR DE PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 233/STJ. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL INEXISTENTE. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE DE RECURSO ADESIVO. CONFIGURAÇÃO DO INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE DOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. I - A aplicação às execuções proposta...
PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCLUSÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52, DO STJ. DELITOS COMETIDOS DE FORMA VIOLENTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP.1 - Não resta caracterizado constrangimento ilegal, no caso de réu preso, quando há excesso tolerável no prazo de encerramento da instrução criminal, vez que a conclusão do processo vem se orientando pelo critério da razoabilidade, sendo permitidos singelos excessos, desde que justificados, na observância dos limites temporais estabelecidos na legislação processual penal. Precedentes do STJ e deste e. TJDF.2 - Encontrando-se encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo - Súmula 52 do STJ.3 - A prisão preventiva é medida de exceção que só deve ser mantida quando ainda indispensável à garantia da ordem pública ou econômica, ou como medida acautelatória à instrução criminal, ou com o escopo de assegurar a efetiva aplicação da lei penal, segundo a inteligência do art. 312, do CPP. Sendo o delito praticado, em tese, por um grupo de criminosos bastante perigoso, de forma violenta, à mão armada, não restam afastados os requisitos da prisão cautelar.
Ementa
PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONCLUSÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRESO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 52, DO STJ. DELITOS COMETIDOS DE FORMA VIOLENTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP.1 - Não resta caracterizado constrangimento ilegal, no caso de réu preso, quando há excesso tolerável no prazo de encerramento da instrução criminal, vez que a conclusão do processo vem se orientando pelo critério da razoabilidade, sendo permitidos singelos excessos, desde que justificados, na observância dos limites tem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). USO DE DOCUMENTO FALSO. DELITO AUTÔNOMO. NÃO ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DIMINUIÇÃO. MENOR FRAÇÃO. A absorção do crime de uso de documento falso pelo estelionato, a teor da Súmula n. 17, do STJ, somente é comportável quando o crime de falso se exaure na prática estelionatária. Nos autos, o uso do documento falso não serviu de meio para a execução do delito de estelionato tentado, apresentando-se independente e desprovido de qualquer ligação fática. Fixada a pena-base no mínimo legal, a atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, a teor da Súmula n. 231, do STJ. O decréscimo oriundo da tentativa deve ser feito de acordo com o maior ou menor caminho percorrido pelo agente em direção à consumação do crime. Diante do iter criminis percorrido, a diminuição pela tentativa há de ser na menor fração. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). USO DE DOCUMENTO FALSO. DELITO AUTÔNOMO. NÃO ABSORÇÃO PELO ESTELIONATO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. DIMINUIÇÃO. MENOR FRAÇÃO. A absorção do crime de uso de documento falso pelo estelionato, a teor da Súmula n. 17, do STJ, somente é comportável quando o crime de falso se exaure na prática est...