CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL E EMPRESTIMOS PESSOAIS - CDC.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).4 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price, promove a capitalização de juros, devendo ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL E EMPRESTIMOS PESSOAIS - CDC.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado p...
CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRENCIA - CARENCIA DE AÇÃO: INOCORRENCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA: APLICABILIDADE DA TR E DA TRD - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1 - Sendo a matéria unicamente de direito ou sendo dispensada a produção de outras provas deve o juiz julgar antecipadamente a lide. 2 - Se o contrato exeqüendo não é o contrato de abertura de crédito em conta corrente e sim financiamento, mesmo que vinculado a conta corrente do mutuário, não há falar-se em iliquidez ou em aplicação do disposto na Súmula nº. 233 do STJ, se o mutuo contiver em seus termos todos os requisitos faltantes nos contratos de abertura de credito em conta corrente.3 - As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.4 - A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.5 - É vedada a cumulação da comissão de permanência com correção monetária (Sumula nº. 30 do STJ).6 - Se o titulo adota como índice de correção monetária o mesmo que remunera as cadernetas de poupança, é legitima a correção monetária tanto pela Taxa Referencial (TR), como pela Taxa Referencial Diária (TRD), esta para a atualização ou liquidação do débito antes da divulgação do índice que remunera a caderneta de poupança (TR), eis que a atualização monetária relativa a períodos fracionados do mês só pode ser levada a efeito tendo-se em vista a inflação do dia, a qual não pode ser medida pela TR, mas apenas pela TRD.
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CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRETENSÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRENCIA - CARENCIA DE AÇÃO: INOCORRENCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA: APLICABILIDADE DA TR E DA TRD - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1 - Sendo a matéria unicamente de direito ou sendo dispensada a produção de outras provas deve o juiz julgar antecipadamente a lide. 2 - Se o contrato exeqüendo não é o contrato de abertura de c...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - REPOSIÇÃO SALARIAL - PLANO COLLOR - 84,32% - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO REJEITADA - AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - LEI Nº 117/90 - VIGÊNCIA - CONTAGEM DO LUSTRO CONSTITUCIONAL DO FUNDO DE DIREITO - SÚMULA Nº 85 DO STJ - INAPLICABILIDADE.01.Em se tratando de reajuste de vencimentos afastado pela Lei 117/90, a partir de sua vigência se inicia a contagem do lustro constitucional do fundo de direito, não se aplicando a Súmula n. 85/STJ (RESP 151.599 - DF, Rel. Min. Felix Fisher).02.Em face da autonomia política e administrativa do Distrito Federal, as normas da Lei 8.030/90 não se aplicam aos servidores distritais pelo direito adquirido (precedentes do STJ).03.O reajuste de 84,32%, referente ao Plano Collor, limita-se à 23 de julho de 1990, data da edição da Lei Distrital n. 117/90.04.Apelo do DETRAN provido apenas quanto ao limite do pagamento dos reajustes à data de 23 de julho de 1990.05.Apelo da autora julgado prejudicado. Decisão Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DO DF - REPOSIÇÃO SALARIAL - PLANO COLLOR - 84,32% - PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO REJEITADA - AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - LEI Nº 117/90 - VIGÊNCIA - CONTAGEM DO LUSTRO CONSTITUCIONAL DO FUNDO DE DIREITO - SÚMULA Nº 85 DO STJ - INAPLICABILIDADE.01.Em se tratando de reajuste de vencimentos afastado pela Lei 117/90, a partir de sua vigência se inicia a contagem do lustro constitucional do fundo de direito, não se aplicando a Súmula n. 85/STJ (RESP 151.599 - DF, Rel. Min. Felix Fisher).02.Em face da autonomia política e administrativa do Di...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº 297, do STJ.LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como Tabela Price, promove a capitalização de juros, devendo ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.CLÁUSULA RESOLUTIVA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DE APENAS UMA DAS PARTES: ABUSIVIDADE. A cláusula resolutiva expressa, em regra, é admitida, tendo em vista a previsão legal (art. 474 do CC), mas afigura-se abusiva se estipulada em benefício de apenas um dos contraentes, por sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, nos termos do art. art. 115 do Código Civil.AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: INOPONIBILIDADE A TERCEIROS. A ausência de registro do contrato de alienação fiduciária não o invalida, mas apenas o torna insuscetível de oposição de terceiros, nos termos do art. 66, §1º da Lei nº. 4.728/65, com redação dada pelo Decreto-lei nº. 911/69.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº 297, do STJ.LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - ILEGALIDADE - CLÁUSULA MANDATO - NULIDADE DECRETADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ - APLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A redação do art. 192, caput, da Constituição Federal exige Lei Complementar para regulamentar o sistema financeiro nacional. O art. 62, § 1º, III, da Constituição veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada à lei complementar. De tal maneira, somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei complementar, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos, é vedada, mesmo quando pactuada, porquanto não revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33. 2) A cláusula mandato é nula de pleno direito, porque as exigências que por ela se fazem se chocam com os preceitos insculpidos no art. 51 do CDC. Não se admite, a toda evidência, possa a administradora de cartões de crédito, ou alguma empresa que dela faça parte, constituir-se mandatária da devedora, consumidora, para, por esta, estabelecer uma nova obrigação, sendo que a procuradora possui um interesse direto e contrário aos de quem a nomeou. Se assim ocorrer, desvirtua-se, por completo, a essência do mandato, no qual o representante deve agir de acordo com os interesses do representado (precedente: súmula 60 do STJ).4) À luz das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ, não deve ser considerada potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa do contrato, não cumulada com correção monetária e juros remuneratórios.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - ILEGALIDADE - CLÁUSULA MANDATO - NULIDADE DECRETADA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 30, 294 E 296 DO STJ - APLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A redação do art. 192, caput, da Constituição Federal exige Lei Complementar para regulamentar o sistema financeiro nacional. O art. 62, § 1º, III, da Constituição veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada à lei complementar. De tal maneira, somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei complementar, a capitalização...
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170/01.LC 95/98. DEC. 22.626/33. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATO JURÍDICO PERFEITO.1. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipótese excepcionais (STJ 93).1.1. O art. 5º da MP 2.170 -36/01, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF (ADIN 2.316), com votação parcial pela sua suspensão cautelar, reclama exegese restritiva, consoante a regulação a que pertence, sob pena de ser reputado inválido em face da LC 95/98 que tem hierarquia mais elevada. 1.2. Assim, não estão compreendidas no seu âmbito de incidência as operações realizadas pelos agentes do Sistema Financeiro Nacional com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, operações essas que continuam subordinadas ao art. 4º do Dec. 22.626/33. 2. Durante o período de inadimplência é vedada a cumulação da comissão de permanência com correção monetária (STJ 30), juros compensatórios (STJ 296), moratórios e/ou multa.3. Somente quando expressamente pactuada pode a TR ser utilizada como índice de correção monetária nos negócios celebrados após a Lei 8.177/91. 3.1. Em caso de omissão contratual, a correção deve ser feita com base no INPC, índice que melhor responde à inflação.4. O pagamento indevido enseja repetição que pode ocorrer mediante compensação.5.Não caracteriza ato jurídico perfeito cláusula contratual que ofende a lei de regência.
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170/01.LC 95/98. DEC. 22.626/33. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATO JURÍDICO PERFEITO.1. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipótese excepcionais (STJ 93).1.1. O art. 5º da MP 2.170 -36/01, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF (ADIN 2.316), com votação parcial pela sua suspensão cautelar, reclama exegese restritiva, consoante a regulação a que pertence,...
PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria do recorrente, a qual permanece isolada diante do robusto conjunto probatório.- O crime de extorsão é considerado crime formal e consuma-se independentemente de o agente auferir a vantagem indevida almejada (Súmula 96 do STJ). Logo, inadmissível sua desclassificação para a modalidade tentada.- Tratando-se de crime formal e tendo em vista que o delito já havia se consumado no momento em que o apelante constrangeu a vítima, ameaçando-lhe causar mal à sua reputação política, não se admite a hipótese de crime impossível, visto ter sido o flagrante realizado posteriormente.- Não há que se falar em redução da pena imposta, máxime quando o juiz sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal, segundo entendimento jurisprudencial nesse sentido (Súmula 231 do STJ).- Incabível o reconhecimento da participação de menor importância, posto que restou provado ser o apelante o autor do delito descrito na denúncia.
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PENAL E PROCESSO PENAL - EXTORSÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Não há como acolher a tese defensiva de falta de provas para a condenação, apesar da negativa de autoria do recorrente, a qual permanece isolada diante do robusto conjunto probatório.- O crime de extorsão é considerado crime form...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE RESTITUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. PRETENSÃO AUTORAL ALBERGADA, HOJE, EM SEDE SUMULAR PELO COLENDO STJ. RECURSO NESTA PARTE DESPROVIDO.1. Tratando-se de pretensão no sentido de incidir correção monetária nas restituições então feitas pela Instituição de Previdência Privada, em virtude de desligamento do associado, também incide o prazo prescricional de cinco anos, conforme reiterada jurisprudência do colendo STJ, v. g., REsp. N. 466.693 - PR, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 602.876 - PR. Nesta esteira, declara-se prescrita a ação em relação a alguns dos autores, conforme rol discriminado nos autos. 2. Em relação aos demais, procede a incidência dos percentuais que realmente reflitam a correção plena dos desembolsos feitos pela ré, estando tal tema sumulado pelo colendo STJ (Súmula N. 289).3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIFERENÇA DE RESTITUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. MÉRITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. PRETENSÃO AUTORAL ALBERGADA, HOJE, EM SEDE SUMULAR PELO COLENDO STJ. RECURSO NESTA PARTE DESPROVIDO.1. Tratando-se de pretensão no sentido de incidir correção monetária nas restituições então feitas pela Instituição de Previdência Privada, em virtude de desligamento do associado, também incide o prazo prescricional de cinco anos, conforme reiterada jurisprudência do colendo STJ, v. g., REsp. N. 466.693 - PR, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 602.876 - PR. Nesta esteira, declara-...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ACÓRDÃO REFORMADO PELO STJ - RETORNO DO APELO PARA NOVO JULGAMENTO - HIPÓTESE DO § 3º DO ART. 515 - INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC - VALIDADE DA CLÁUSULA DE CORREÇÃO VINCULADA À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO - ONEROSIDADE EXCESSIVA POR FATO SUPERVENIENTE - MUDANÇA NA POLÍTICA CAMBIAL - BRUSCA ELEVAÇÃO DO VALOR DA MOEDA NORTE-AMERICANA - REVISÃO DAS PARCELAS - DIVISÃO DO PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO - DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO VRG E DO VALOR PAGO A MAIOR - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA COM RESSALVAS.1.Reformado pelo e. STJ o acórdão que manteve a r. sentença que julgara o autor carecedor da ação e sendo as demais questões exclusivamente de direito, incide a regra do §3º do art. 515 do CPC.2.A atividade desenvolvida pelas empresas de arrendamento mercantil (leasing), compreendendo os produtos e os serviços que elas oferecem no mercado, enquadra-se no âmbito das chamadas relações de consumo, objeto do sistema de proteção do Código de Defesa do Consumidor, eis que tais empresas se amoldam ao conceito legal de fornecedora (arts. 3°, caput, e § 2° do CDC), incidindo, assim, as regras e princípios protetivos aos consumidores constantes da legislação consumerista.3.Há permissividade à adoção da variação de moeda estrangeira como fator de correção das prestações do arrendamento mercantil quando o capital mutuado for captado no exterior (Art. 6º da Lei nº 8880/94).4.O CDC permite a revisão das parcelas em razão de fatos supervenientes que tornem suas obrigações excessivamente onerosas ao consumidor, não sendo requisito imperativo que seja imprevisível o fato novo (inciso V do art. 6° e inciso III do § 1º do art. 51). 5.Todavia, se a excessiva onerosidade não é imputável ao fornecedor, mas decorrente de fatos exógenos que igualmente lhe impingiram prejuízos, o ônus em excesso haverá de ser repartido entre os contratantes. Assim, conquanto a brusca alta do valor da moeda norte americana não tenha o condão de afetar a validade da cláusula contratual - que legalmente adotou sua variação como fator de correção - autoriza, por outro lado, a sua compatibilização e distribuição do prejuízo de forma eqüitativa entre as partes, reajustando as parcelas pela metade do valor dessa variação - a partir de janeiro de 1999, data da referida oscilação desmedida. Precedentes do c. STJ e deste e. TJDF.6.Tal revisão, entretanto, não é causa justificativa, por si só, do inadimplemento e capaz de impedir a resolução do contrato e a conseqüente reintegração do arrendante na posse do bem, a menos que a parte devedora deposite, a tempo e modo, o valor incontroverso.7.Configurada a inadimplência e inexistindo o correspondente depósito dos valores incontroversos, impõe-se a reintegração do arrendante na posse direta do bem arrendado, e, conseqüentemente, a devolução - ou compensação, na hipótese de ainda existir débito - do VRG e dos valores pagos a maior em decorrência do reajuste que superou a metade da variação do dólar.8.Esse agir de ofício justifica-se na natureza pública da relação de consumo, bem assim na manutenção do equilíbrio e da boa-fé contratual, incumbindo ao Judiciário, em homenagem ao princípio da economia processual e eficiência do processo, determinar, na mesma oportunidade, a reposição das partes ao status quo ante.9.Recurso de apelação conhecido e provido, com a procedência da reintegração de posse e a determinação, de ofício, da devolução - ou compensação - do VRG e do valor pago a maior em decorrência do reajuste que superou - a partir de janeiro de 1999 - a metade da variação do dólar. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ACÓRDÃO REFORMADO PELO STJ - RETORNO DO APELO PARA NOVO JULGAMENTO - HIPÓTESE DO § 3º DO ART. 515 - INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CDC - VALIDADE DA CLÁUSULA DE CORREÇÃO VINCULADA À VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR NORTE-AMERICANO - ONEROSIDADE EXCESSIVA POR FATO SUPERVENIENTE - MUDANÇA NA POLÍTICA CAMBIAL - BRUSCA ELEVAÇÃO DO VALOR DA MOEDA NORTE-AMERICANA - REVISÃO DAS PARCELAS - DIVISÃO DO PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO POSSESSÓRIO - DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO VRG E DO VALOR PAGO A MAIOR - DETERMINAÇÃO DE...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CRÉDITO DIREITO AO CONSUMIDOR (CDC) POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA VEDADA - NÃO LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS (12% AO ANO) - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N. º294/STJ - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula n.121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33;3.As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no decreto-lei n.º 22.626/33;4.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato(Súmula n.294/STJ);5.Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CRÉDITO DIREITO AO CONSUMIDOR (CDC) POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA VEDADA - NÃO LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS (12% AO ANO) - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N. º294/STJ - SENTENÇA MANTIDA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula n.121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33;3.As instituições...
DIREITO ECONÔMICO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA -CORREÇÃO INTEGRAL - SÚMULA 289 DO STJ - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Embora o artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 e o artigo 110 do Regulamento da Postalis prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não pode ser aplicado, vez que se referem às reservas da poupança em si, e o pedido deduzido nos autos é de cobrança da correção monetária decorrente de expurgos inflacionários. Não há que se falar, pois, em prescrição qüinqüenal ou aplicação da Súmula 291 do STJ.2. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. - Súmula 289 do STJ.3. Impõe-se a redução do índice de correção monetária referente ao mês de março de 1991 de 13,90% para 11,79%, pois este é o INPC verificado naquele período.4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO ECONÔMICO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA -CORREÇÃO INTEGRAL - SÚMULA 289 DO STJ - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. Embora o artigo 103 da Lei n.º 8.213/91 e o artigo 110 do Regulamento da Postalis prevejam prazo prescricional de 5 (cinco) anos, não pode ser aplicado, vez que se referem às reservas da poupança em si, e o pedido deduzido nos autos é de cobrança da correção monetária decorrente de expurgos inflacionários. Não há que se falar, pois, em prescrição qüinqüenal ou aplicação da Súmula 291 do STJ.2. A restituição das parcelas p...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CREDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).4 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros.5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.6 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. LIBERAÇÃO PARCIAL DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, a ação de consignação em pagamento deve ser julgada parcialmente procedente, apenas para dar-se por quitado o valor correspondente aos depósitos efetuados, eis que, em face da pendência da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado, que só será conhecido após o recalculo do débito para apuração do saldo devedor.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CREDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CREDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).4 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da Tabela Price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros.5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.6 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL EM CURSO. LIBERAÇÃO PARCIAL DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, a ação de consignação em pagamento deve ser julgada parcialmente procedente, apenas para dar-se por quitado o valor correspondente aos depósitos efetuados, eis que, em face da pendência da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado, que só será conhecido após o recalculo do débito para apuração do saldo devedor.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CREDITO DIRETO AO CONSUMIDOR.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. É o teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÕES DE REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ. 2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxa de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF). 4 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da tabela price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, daí sua inaplicabilidade. 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÕES DE REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ. 2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxa de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÕES DE REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ. 2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxa de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596. 3 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF). 4 - TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego da tabela price como método de amortização do débito, promove a capitalização de juros, daí sua inaplicabilidade. 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÕES DE REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ. 2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional n.º 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxa de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 DO STJ. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA ENTRE O ÍNDICE DE 28,86% E O PERCENTUAL JÁ RECEBIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO. I - Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 58/STJ).II - Em se tratando de reajuste geral de vencimentos, forçoso concluir que os militares fazem jus à diferença entre os percentuais de reajuste recebidos e o percentual de 28,86%, deferido pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, por força da proibição constitucional de distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, na letra do inciso X do artigo 39 da Constituição Federal, como vigente ao tempo da edição das leis.III - Recurso Provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85 DO STJ. LEIS 8.622/93 E 8.627/93. REAJUSTE CONCEDIDO AOS SERVIDORES MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. DIREITO À DIFERENÇA ENTRE O ÍNDICE DE 28,86% E O PERCENTUAL JÁ RECEBIDO. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO. I - Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propo...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO - ANATOCISMO - TABELA PRICE.1. É possível a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, bem como com os juros remuneratórios, fazendo-se necessária, tão-somente, a limitação da referida comissão ao percentual dos juros remuneratórios fixado em contrato. Inteligência das súmulas 30, 294 e 296 do Colendo STJ.2. Consoante súmula 596 do STF, não se aplica às instituições financeiras a limitação dos juros ao dobro da taxa legal. Assim, na linha de entendimento do STJ, os juros somente serão considerados abusivos se dissonantes da taxa média de mercado, o que não ocorre na hipótese. 3. Inexistindo qualquer comprovação acerca da aplicação da Tabela Price para a fixação das parcelas do financiamento, impossível a análise de ocorrência de anatocismo decorrente de tal forma de cálculo.4. A discrepância entre a soma das taxas mensais e a taxa anual evidencia a aplicação de juros na modalidade composta, que, por óbvio, acarreta a capitalização de juros. Impõe-se, pois, o recálculo das parcelas, de modo a incidir o encargo de forma simples, ante a vedação estampada na súmula 121 do Colendo STJ.5. A capitalização de juros, por se inserir na regulamentação do sistema financeiro nacional, está submetida à reserva de lei complementar, pelo que não pode ser regulada por medida provisória. Inteligência dos artigos 192 e 62, § 1º, III, da Constituição da República.6. Correta é a determinação para que o cálculo da diferença entre os valores consignados e a quantia efetivamente devida seja apurado em processo de liquidação de sentença.7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - LIMITAÇÃO DE JUROS A 12% AO ANO - ANATOCISMO - TABELA PRICE.1. É possível a cumulação da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, bem como com os juros remuneratórios, fazendo-se necessária, tão-somente, a limitação da referida comissão ao percentual dos juros remuneratórios fixado em contrato. Inteligência das súmulas 30, 294 e 296 do Colendo STJ.2. Consoante súmula 596 do STF, não se aplica às instituições financeiras a limitação dos juros ao dobro da taxa...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DELAÇÃO PREMIADA. LEI N. 9034/95. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Negativa que não convence. Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, confirmada por recentes decisões, acolhida reiteradamente neste Tribunal de Justiça, inclusive por sua Câmara Criminal, é inviável a redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal. A delação premiada, prevista no art. 6º da Lei n. 9.034/95 só incide nas hipóteses de ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo, que não se confunde com o mero concurso de pessoas, eventual e momentâneo, verificado no crime dos autos.Conduta de agentes que, mediante uma única ação, subtraem bens individuais de vítimas distintas configura concurso formal e não crime único. Precedentes do STJ.Apelos improvidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. PROVA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. DELAÇÃO PREMIADA. LEI N. 9034/95. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Negativa que não convence. Nos termos da Súmula nº 231 do STJ, confirmada por recentes decisões, acolhida reiteradamente neste Tribunal de Justiça, inclusive por sua Câmara Criminal, é inviável a redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal. A delação premiada, prevista no art. 6º da Lei n. 9.034/95 só incide nas hipóteses de ilícitos de...
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que induz à vedação do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, como no caso de entrevista, cujas conclusões são exclusivas do avaliador. Precedentes do eg. STJ.III - Os critérios de avaliação de prova, envolvendo formulação de questões, correção de provas e atribuição de notas, fazem parte do mérito administrativo, não sendo passíveis de análise pelo Poder Judiciário, sob pena de substituição à banca examinadora a qual detém competência exclusiva para tanto. Precedentes dos egrégios STF e STJ.IV - Compete ao Poder Judiciário analisar o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.V - Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que ind...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. DOLO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ROUBO CONFIGURADO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ.Os depoimentos das vítimas e do policial são fortes e concordes entre si, conduzindo à condenação dos réus, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Para a consumação do crime de roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, após cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Configurou-se o crime de roubo frente ao dolo dos acusados em subtrair bens, utilizando-se de violência e grave ameaça, não havendo que se falar em exercício arbitrário das próprias razões. Não é possível diminuir a pena aquém do mínimo legal, frente a exegese do art. 53 c/c art. 59, II, ambos do Código Penal. Assim, a cominação abstrata mínima do preceito secundário da norma penal incriminadora indica reprovação mínima à estabelecida no tipo penal, pelo que, inexistindo causa de diminuição, não pode ser rompido esse patamar menor fixado, sob pena de ferir o princípio da legalidade das penas (CF, art. 5º, XXXIX e XLVI). Súmula 231/STJ e precedentes.Apelação ministerial provida e recurso dos réus desprovido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. DOLO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. ROUBO CONFIGURADO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ.Os depoimentos das vítimas e do policial são fortes e concordes entre si, conduzindo à condenação dos réus, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Para a consumação do crime de roubo, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel su...