PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NO MÉRITO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUANTO À CORRETA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES EMPREENDIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 2.A MÍNGUA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, INCIDE COM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL, A LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO PREVISTA NA LEI DE USURA. CONSOANTE JÁ ASSENTOU O STJ NÃO SE PODE DIZER ABUSIVA A TAXA DE JUROS SÓ COM BASE NA ESTABILIDADE ECONÔMICA DO PAÍS, DESCONSIDERANDO TODOS OS DEMAIS ASPECTOS QUE FAZEM PARTE DO SISTEMA FINANCEIRO E OS DIVERSOS COMPONENTES DO CUSTO FINAL DO DINHEIRO EMPRESTADO, TAIS COMO O CUSTO DE CAPTAÇÃO, A TAXA DE RISCO, OS CUSTOS ADMINISTRATIVOS (PESSOAL, ESTABELECIMENTO, MATERIAL DE CONSUMO, ETC.) E TRIBUTÁRIOS E, FINALMENTE, O LUCRO DO BANCO.3.A LEGISLAÇÃO SOBRE CÉDULAS DE CRÉDITO COMERCIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (SÚMULA 93/STJ).4. RESTA PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA NEM COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO, COMO PREVISTO NO ENUNCIADO N° 294 DO STJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. NO MÉRITO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.É PACÍFICO O ENTENDIMENTO QUANTO À CORRETA INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES EMPREENDIDAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 2.A MÍNGUA DE FIXAÇÃO PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, INCIDE COM RELAÇÃO À CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL, A LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO PREVISTA NA LEI DE USURA. CONSOANTE JÁ ASSENTOU O STJ NÃO SE PODE DIZER ABUSIVA A TAXA DE JUROS SÓ COM BASE NA ESTABILIDADE ECONÔMICA DO PAÍS, DESCONSIDERAN...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a dem...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SFH. CASA PRÓPRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXCLUSÃO. REGULARIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Incidindo na espécie o regramento do Código de Defesa do Consumidor, que encerra normas de ordem pública, não há nenhuma irregularidade se a autoridade judiciária de primeiro grau conhece de pedido omitido na petição inicial. Todavia, não é o caso dos autos, haja vista que a autora pleiteou a revisão do contrato em cognição ampla. Preliminar rejeitada.2. No mérito, aplica-se a TR - Taxa Referencial -, se livremente pactuada, como fator de atualização monetária das prestações mensais e do saldo devedor, diante da captação, pelos agentes financeiros, de recursos provenientes dos depósitos da caderneta de poupança (Súmula 295/STJ).3. Afasta-se a utilização do método da Tabela Price, no cálculo das amortizações do contrato de financiamento imobiliário, por patrocinar capitalização de juros (anatocismo), em virtude da incidência exponencial dos juros previstos no contrato (Precedente STJ, REsp. 572210/RS).4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SFH. CASA PRÓPRIA. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO AUTORAL. APLICAÇÃO DO CDC. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TAXA REFERENCIAL. INCIDÊNCIA. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXCLUSÃO. REGULARIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Incidindo na espécie o regramento do Código de Defesa do Consumidor, que encerra normas de ordem pública, não há nenhuma irregularidade se a autoridade judiciária de primeiro grau conhece de pedido omitido na petição inicial. Todavia, não é o caso dos autos, haja vista que a autora pleiteou a revisão do contrato e...
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - É possível a cumulação dos pedidos de revisão de cláusulas contratuais com consignação em pagamento, desde que a parte opte pelo procedimento ordinário para todos eles, conforme autorização expressa do art. 292, §2º, do CPC. (Precedentes deste Tribunal e do STJ).II - Incorre em error in procedendo a sentença que extingue o processo, uma vez que não há que se falar em incompatibilidade entre os pedidos a ensejar o indeferimento da inicial. Cassação da sentença e aplicação do art. 515, § 3º, do CPC.III - Não se aplica às instituições financeiras a limitação de taxa de juros. Enunciado da Súmula 596 do STF.IV - A capitalização mensal de juros só é permitida nos casos expressamente autorizados por norma específica, como, por exemplo, no mútuo rural, comercial ou industrial, e desde que observados os ditames legais e a pactuação, o que não é o caso dos autos. (Precedentes do STJ).V - Nos termos da Súmula 294 do STJ, não padece de nulidade a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência segundo as taxas de mercado, desde que limitada ao percentual de juros fixados no contrato.VI - Com a prolação da sentença de mérito, perde o objeto o pedido de consignação em pagamento, tendo em vista que nenhum valor foi depositado em juízo.VII - Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.I - É possível a cumulação dos pedidos de revisão de cláusulas contratuais com consignação em pagamento, desde que a parte opte pelo procedimento ordinário para todos eles, conforme autorização expressa do art. 292, §2º, do CPC. (Precedentes deste Tribunal e do STJ).II - Incorre em error in procedendo a sentença que extingue o processo, uma vez que não há que se falar em incompatibilidade entre os pedidos a ensejar o indeferimento da inici...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CDC. APLICAÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING EM COMPRA E VENDA A PRAZO. SÚMULA N° 263 DO EG. STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM TAXA EM ABERTO. NULIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25, INC. I, DO ADCT DA CF/88 AFASTADA. FALTA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA N° 121 DO EG. STF. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO ARRENDATÁRIO. ENRIQUECIMENTO INDEVIDO AFASTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Os serviços que as companhias de arrendamento mercantil colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado pelo § 2º, do art. 3º do referido diploma.No que se refere aos efeitos do pagamento antecipado do valor residual garantido, observa-se que esta egrégia corte de justiça, curvando-se à modificação adotada pelo colendo STJ, passou a verberar que o mesmo não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo.A Súmula 294 do C. STJ não excluiu, em definitivo, a potestatividade da cláusula que prevê a comissão de permanência. Tal exclusão pressupõe a presença de dois requisitos, a saber: que a comissão de permanência seja calculada à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central e, ainda, que seja limitada à taxa do contrato.Não comprovando, a instituição financeira, que atendera aos requisitos estabelecidos na referida Súmula, considera-se abusiva a cláusula que prevê a comissão de permanência tal como pactuado.Não há falar-se em inconstitucionalidade superveniente, formal e material, do art. 25, I, do ADCT da CF/88 e da Lei 8.392/91 para fins de limitação da taxa de juros reais em 6% ao ano, na forma do art. 1.063 do Código Civil, vez que, conforme pronunciamento do Colendo STF, não existe hierarquia entre as normas constitucionais originárias.À míngua de autorização do Conselho Monetário Nacional que permita a fixação dos juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano, não pode a instituição financeira fazê-lo por conta própria. É vedada a capitalização dos juros nos contratos de mútuo bancário.Se a dívida está sendo discutida em juízo, mesmo que a questão diga respeito somente ao quantum debeatur, faz-se mister obstar a inscrição do nome da parte junto aos cadastros de proteção ao crédito, máxime considerando o depósito da parte tida como incontroversa.A restituição dos valores pagos indevidamente é corolário lógico da reconhecida nulidade das cláusulas contratuais, sob pena de configurar-se enriquecimento sem causa em favor da instituição financeira, com o conseqüente decréscimo patrimonial injustamente imposto ao consumidor.
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E AÇÃO REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CDC. APLICAÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO LEASING EM COMPRA E VENDA A PRAZO. SÚMULA N° 263 DO EG. STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM TAXA EM ABERTO. NULIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25, INC. I, DO ADCT DA CF/88 AFASTADA. FALTA DE PROVA DA AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA N° 121 DO EG. STF. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEDAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELO ARREND...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA EM ABERTO: VALIDADE - SÚMULA Nº 294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONFIGURADA - IMPEDIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante nosso ordenamento jurídico, a capitalização de juros (anatocismo) configura procedimento ilícito, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal sumulado a matéria assentando que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada (Enunciado nº 121 do STF).2. Segundo Enunciado n. 297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.3. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);4. O instituto da comissão de permanência não pode ser cumulado com juros, eis que possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, pois estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda.5. Para que o credor seja impedido de inscrever o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, não basta somente o ajuizamento de ação revisional, este impedimento deve ser aplicado com cautela, segundo o prudente exame do juiz, atendendo-se às peculiaridades de cada caso.6. É direito constitucional do credor o ajuizamento da ação de busca e apreensão, mormente quando não há depósito judicial dos valores devidos, não podendo o devedor pretender impedir a apreensão do bem objeto da discussão.7. RECURSOS DO AUTOR IMPROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA EM ABERTO: VALIDADE - SÚMULA Nº 294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONFIGURADA - IMPEDIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante nosso ordenamento jurídico, a capitalização de juros (anatocismo) configura procedimento ilícito, tendo, inclusive, o Supremo Tribunal Federal...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FILHO NASCIDO DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. Cuidam os autos de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Narra o Requerente que nasceu pouco mais de dois meses do casamento de sua genitora com outrem (o requerido) que não o marido. Ainda segundo o autor, no período da concepção sua genitora manteve relacionamento amoroso com o requerido. Realizado o exame de DNA, ficou comprovado que o Requerente não era filho do marido de sua genitora, apesar de ter constado o nome dele na certidão de nascimento. Pede a desconstituição de seu registro de nascimento, a declaração de que o Requerido é o seu pai biológico e a fixação dos alimentos. 2. O processo foi extinto, sem apreciação do mérito, diante da impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, rectius: por não ter o autor demandado, em litisconsórcio passivo necessário, contra a pessoa que consta na certidão de nascimento como pai e aquele a quem a paternidade é atribuída, cumulando sucessivamente o pedido de declaração de nulidade do assento de nascimento com o de investigação de paternidade e alimentos.3. O STJ no REsp 107.222/MG entendeu desnecessária a declaração de nulidade do registro anterior e, conseqüentemente, a citação do pai registral. In verbis: Investigação de paternidade. Falta de ação ou de pedido para anulação do registro. Desnecessidade. A alteração do assento de nascimento no registro civil é conseqüência da sentença de procedência da ação de investigação de paternidade. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. (STJ. 4.ª Turma. REsp 107.222/MG. Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar. Julgamento: 29/02/2000. DJ 26/03/2001).4. Quanto à possibilidade jurídica do pedido, o tema já está pacificado pela jurisprudência emanada do egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme se pode ver do REsp 119.866/SP, assim ementado: CIVIL - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - CARÊNCIA DA AÇÃO - ART. 348 DO CÓDIGO CIVIL - PRESUNÇÃO PAST IS EST RELATIVA QUE ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO. I - O filho havido na constância do casamento tem legitimidade para propor ação de paternidade contra quem entende ser o seu verdadeiro pai, nada obstando que se prove a falsidade do registro no âmbito da ação investigatória, a teor da parte final do art. 348 do Código Civil. O cancelamento do registro, em tais circunstâncias, será consectário lógico e jurídico da eventual procedência do pedido de investigação, não se fazendo mister, pois, cumulação expressa. II - Recurso especial não conhecido. (STJ. 3.ª Turma. REsp 119.886/SP. Relator: Min. Waldemar Zveiter. Julgamento: 06/10/1998. DJ 30/11/1998).5. Com a devida licença, se é possível o ajuizamento de ação de investigação de paternidade independentemente de anterior demanda declaratória de nulidade de registro de nascimento, tese que merece a mais acerbada resistência porque nesse caso a lide extrapola as partes originais e inclui um terceiro - o genitor constante no registro público - que necessita tomar conhecimento da demanda e ter garantido o direito de se manifestar, com mais razão e mais acertado juridicamente, venia concessa, foi o pedido cumulativo formulado pelo autor contra os dois requeridos, de modo a excluir a condição de pai de quem consta no registro de nascimento e incluir, sucessivamente, aquele que vai substituí-lo para todos os efeitos legais. Trata-se, sem dúvida, de cumulação de duas ações declaratórias (a primeira [ação declaratória] é negativa de paternidade [em decorrência da qual o registro civil é proclamado nulo], prejudicial à segunda [ação declaratória], afirmativa, ou positiva). Ambas são conexas em razão da causa petendi. Por isso, é necessária a formação de litisconsórcio facultativo passivo eventual e irrecusável (cumulação subjetiva), decorrente da cumulação das demandas declaratórias negativa e afirmativa (cumulação objetiva) contra os dois réus. 6. Apelo provido. Sentença cassada. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FILHO NASCIDO DE RELAÇÃO EXTRACONJUGAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. Cuidam os autos de Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos. Narra o Requerente que nasceu pouco mais de dois meses do casamento de sua genitora com outrem (o requerido) que não o marido. Ainda segundo o autor, no período da concepção sua genitora manteve relacionamento amoroso com o requerido. Realizado o exame de DNA, ficou comprovado que o Requerente não era filho do marido de sua genitora, apesar de ter con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO VERIFICADA. APLICABILIDADE DA MP N° 2.170-36. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE CONTRATADO. SÚMULA N° 294 DO STJ. DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTROS. VALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento reconhecendo que não se aplica aos integrantes do sistema financeiro a limitação à cobrança de juros, porquanto estes sujeitam-se às normas emanadas pelo Conselho Monetário Nacional.II - A capitalização de juros só é permitida nos casos expressamente autorizados por norma específica, não sendo admitida em contratos bancários.III - Seguindo a linha de entendimento adotada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, o art. 5° da MP n° 2.170-36 permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. IV - Nos termos da Súmula n° 294 do STJ, não padece de nulidade a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência segundo as taxas de mercado, desde que limitada ao percentual de juros fixado no contrato. V - O registro do contrato de alienação fiduciária no cartório de registros não é requisito de validade do negócio jurídico, e por isso, nem mesmo sua ausência nulifica o ato. VI - Não se revela abusiva a cláusula resolutória porque esta reflete, tão somente, a norma contida no art. 2º, §3º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO VERIFICADA. APLICABILIDADE DA MP N° 2.170-36. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO. LIMITAÇÃO AO ÍNDICE CONTRATADO. SÚMULA N° 294 DO STJ. DESNECESSIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE REGISTROS. VALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento reconhecendo que não se aplica aos integrantes do sistema financeiro a limitação à cobrança de juros, porquanto estes sujeitam-se às normas emanadas...
REVISÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. JUROS REAIS DE 12% A.A.. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO DO ANATOCISMO. MULTA MORATÓRIA. MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Os serviços que as administradoras de cartões de crédito colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.É nula a disposição inserta em cláusula que autoriza a administradora de cartão a captar, em nome e por conta do consumidor, financiamento sem limitação de juros e condições, estando tal prática expressamente vedada pelo art. 51 do CDC.As administradoras de cartão, mesmo integrando o Sistema Financeiro Nacional - Súmula n° 283 do Eg. STJ - estão obrigadas a observar o limite de juros imposto pela chamada Lei de Usura, qual seja, 12% a.a., quando não comprovam a existência de autorização do Conselho Monetário Nacional para a cobrança de taxa superior. Incabível, também, a capitalização de juros no presente contrato.Mantém-se a multa moratória fixada em consonância com o disposto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor.Segundo o novo posicionamento do Eg. STJ, a simples discussão do montante do débito em juízo não obsta a inscrição do devedor nos cadastros de restrição creditícia, sendo indispensável a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, acompanhada do depósito da parte do débito tida por incontroversa.
Ementa
REVISÃO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. JUROS REAIS DE 12% A.A.. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO DO ANATOCISMO. MULTA MORATÓRIA. MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA JUNTO AOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Os serviços que as administradoras de cartões de crédito colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.É nula a disposição inserta em cláusula que autoriza a administradora de cartão a captar, em nome e po...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS CONTRA FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. APLICABILIDADE. APELAÇÃO ADESIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUTADO CUJA TESE NÃO FOI ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. Mesmo que haja lei específica sobre a locação, ela não aborda todos os institutos de forma completa, exigindo a aplicação do Direito Civil para a delimitação de cada um deles, como ocorre com a fiança. 2. A fiança tem caráter benéfico, razão pela qual deve ser contratada por escrito e interpretada de forma restritiva. 3. O fiador de locação por prazo determinado não assume garantir o cumprimento da obrigação por prazo indeterminado quando há a prorrogação automática. 3.1. Apesar do disposto na Lei 8.245/91 sobre a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves há jurisprudência do STJ e do TJDFT no sentido de limitar a garantia. 4. Aplica-se o enunciado 214 do STJ não só para o aditamento, que pressupõe acordo expresso, mas também para a prorrogação automática, que modifica tacitamente uma cláusula essencial do contrato. 5. Incabível condenar por má-fé o exeqüente porque não se trata de coisa julgada, além de que a execução tem como causa de pedir matéria que exige interpretação dos Tribunais. 6. Ainda que a tese de um dos executados não tenha sido acolhida, a atuação do seu patrono justifica a condenação do exeqüente em honorários advocatícios. 7. Recursos conhecidos, e provido apenas o recurso da executada para arbitrar honorários advocatícios em seu favor.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS CONTRA FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS FIADORES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA. SÚMULA 214 DO STJ. APLICABILIDADE. APELAÇÃO ADESIVA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUTADO CUJA TESE NÃO FOI ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ AFASTADA.1. Mesmo que haja lei específica sobre a locação, ela não aborda todos os institutos de forma completa, exigindo a aplicação do Direito Civil para a delimitação de cada um deles, como ocorre com a fiança. 2. A...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADA DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 12 DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. NOVO PRAZO GLOBAL DE 125 DIAS NÃO ULTRAPASSADO. OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 64 E Nº 52 DO STJ.O novo prazo global para o término da instrução criminal, instituído pela Lei n. 10.409/2002, conforme tabela feita por Antônio Cláudio Linhares Araújo, é de 125 dias. Ademais, insistiu a defesa na oitiva de testemunha que arrolara, faltante na audiência de 14/03/2005, data em que estaria encerrada a instrução. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. Nesse sentido a Súmula nº 64 do STJ. Por fim, já foi encerrada a instrução criminal, com a oitiva dessa testemunha, em 21/03/2005. Assim, superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula nº 52 do STJ). Ordem que se denega.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADA DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 12 DA LEI 6.368/76. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. NOVO PRAZO GLOBAL DE 125 DIAS NÃO ULTRAPASSADO. OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 64 E Nº 52 DO STJ.O novo prazo global para o término da instrução criminal, instituído pela Lei n. 10.409/2002, conforme tabela feita por Antônio Cláudio Linhares Araújo, é de 125 dias. Ademais, insistiu a defesa na oitiva de testemunha que arrolara, faltante na audiência de 14/03/2005, data em que estaria en...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO - VALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se faz imprescindível para emprestar validade ao documento perante terceiros, não sendo necessária quando a controvérsia se estabelece entre as partes contratantes, conforme se infere do § 1º, do artigo 66, da Lei n.º 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 911/69;3.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);4.O instituto da comissão de permanência possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem a remuneração do capital, bem como e atualização do valor da moeda;5. Conhecido os recursos. Negou-se provimento ao recurso do autor. Unânime. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu por maioria, nos termos do voto do eminente Relator. Vencido em parte o Vogal, que dá provimento em maior extensão.
Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO - VALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se faz imprescindível para emprestar validade ao documento perante terceiros, n...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA EM ABERTO: VALIDADE - SÚMULA Nº 294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Segundo Enunciado n. 297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);3. O instituto da comissão de permanência não pode ser cumulado com juros, eis que possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, pois estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital e à atualização do valor da moeda.4. Conhecidos os recursos. Negou-se provimento ao recurso do Autor. Unânime. Deu-se parcial provimento ao recurso do réu, por maioria, nos termos do voto do eminente Relator. Vencido em parte o Vogal, que dá provimento em maior extensão.
Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TAXA EM ABERTO: VALIDADE - SÚMULA Nº 294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Segundo Enunciado n. 297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);3. O instituto da comissão de permanência...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO- VALIDADE - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART.54,§1º CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se faz imprescindível para emprestar validade ao documento perante terceiros, não sendo necessária quando a controvérsia se estabelece entre as partes contratantes, conforme se infere do § 1º, do artigo 66, da Lei n.º 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 911/69;3.Em se tratando de relação de consumo levada a termo por meio de contrato de adesão entabulado entre as partes, deve incidir a regra prevista no art. 54, §2º do CDC, segundo a qual admite-se cláusula resolutória expressa, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor entre a manutenção do contrato ou a sua resolução;4.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);5.O instituto da comissão de permanência possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem à remuneração do capital, bem como a atualização do valor da moeda;6.Recurso interposto pelo Banco Réu conhecido e provido. Recurso interposto pelo autor parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO- VALIDADE - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART.54,§1º CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se faz impres...
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA NO FEITO EM PRIMEIRO GRAU - ART. 82, I, CPC - NULIDADE QUE, SE ACOLHIDA, TRARIA PREJUÍZOS AOS MENORES - DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO TEMPORÁRIA DEIXADA POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA - ART. 217, II, A DA LEI 8.112/90 - MENORES QUE VIVIAM SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA FALECIDA - INEXISTÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA - EXIGÊNCIA SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DO EGRÉGIO TJDF - REFORMA DA SENTENÇA - ARTIGO 515, § 3º DO CPC - 1. A intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da aplicação da lei e dos atos processuais praticados em processo que envolve interesses de menor, constitui imposição legal diante da qualidade especial da parte e da indisponibilidade dos direitos dos menores. 1.1 Por outro lado, conforme tem reiterado a jurisprudência do C. STJ, a intervenção do Ministério Público em segundo grau de jurisdição, sem alegar nulidade nem prejuízo, supre a falta de manifestação do órgão ministerial de primeira instância, não sendo causa de nulidade do processo. 1.2 Peculiaridades da causa que recomendam o não retorno dos autos ao ilustrado juízo a quo. 2. Precedentes da jurisprudência dominante no C. STJ e neste Egrégio TJDF: a) 1. A exigência de designação expressa, nos termos do art. 217, I, e da Lei 8.112/90, visa tão-somente facilitar a comprovação, junto à Administração da autarquia previdenciária, da vontade do instituidor em eleger o dependente como beneficiário da pensão por morte, assim como a situação de dependência econômica; sua ausência não importa, entretanto, na não concessão do benefício, se comprovados seus requisitos por outros meios idôneos de prova. 2. Recurso não conhecido. (Resp 177441/PE, DJ 26.04.99, pg. 117. Min. Edson Vidigal). b) I - A prova oral e documental produzida sob o crivo do contraditório demonstram que o apelado realmente era criado pelo falecido avô e como óbvio, vivia sob a sua dependência econômica. II - Embora ausente a designação expressa da condição do servidor falecido, mencionada no art. 217 da Lei N. 8112/90, tal exigência pode ser suprida por outros meios de prova. Precedente. Jurisprudencial. III- Recurso Improvido. Unânime. (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC 20000110195768. acd. 184071, Rel. Des José Divino, DJU 04/02/2004). 3. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, como sói ocorrer no caso dos autos, pode o tribunal julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre matéria de direito e estiver madura para tanto. 3.1 Doutrina. O § 3o prestigia os princípios da instrumentalidade e da celeridade, permitindo ao tribunal ingressar diretamente no mérito quando afastada a preliminar e a causa estiver madura, a dispensar instrução suplementar. Esse § 3 º pode ser aplicado também nas hipóteses de prescrição e decadência. (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira CPC anotado, Saraiva, 2003). 4. Sentença reformada para julgar-se procedente o pedido, observando-se os limites em que foi formulado.
Ementa
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUA INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA NO FEITO EM PRIMEIRO GRAU - ART. 82, I, CPC - NULIDADE QUE, SE ACOLHIDA, TRARIA PREJUÍZOS AOS MENORES - DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO TEMPORÁRIA DEIXADA POR MORTE DE SERVIDORA PÚBLICA - ART. 217, II, A DA LEI 8.112/90 - MENORES QUE VIVIAM SOB A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA FALECIDA - INEXISTÊNCIA DE DESIGNAÇÃO EXPRESSA - EXIGÊNCIA SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DO EGRÉGIO TJDF - REFORMA DA SENTENÇA...
HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo de 81 dias para o encerramento da instrução criminal.Ademais, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo de 81 dias para o encerramento da instrução criminal.Ademais, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, 158, § 1º, E 159, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que se cuida de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, extorsão qualificada pelo concurso de pessoas e extorsão mediante seqüestro com qualificadora de duração de mais de 24 horas e ter a vítima mais de 60 anos, em concurso material, sendo quatro os denunciados, com advogados diferentes, demandando a instrução processual, inclusive, tramitação de incidente de quebra de sigilo de comunicação telefônica com 4 volumes. Ademais, já encerrada a oitiva de testemunhas, requereu e teve deferida a defesa técnica a acareação de dois dos quatro denunciados, o que determinou a reabertura da instrução. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal (Súmula nº 64 do STJ).Ordem que se denega. Incidência do princípio da razoabilidade e da Súmula nº 64/STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, 158, § 1º, E 159, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que se cuida de crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pess...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DORT-LER. PROVA DO DANO, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A ATIVIDADE LABORAL E DA CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE PROCESSUAL CIVIL. IMPROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ E A REMESSA NECESSÁRIA NESTE PARTICULAR. I - Dá-se o improvimento à remessa de ofício e ao apelo da ré, interposto em sede de ação de reparação por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho (DORT/LER), uma vez comprovados o dano, o nexo de causalidade entre este e a atividade laboral e a culpa da empregadora, cumprindo asseverar que, em situações tais, de acordo com o art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal, o empregado tem direito não apenas ao seguro contra acidentes, mas também à indenização respectiva a cargo do empregador, quando este incorrer em dolo ou culpa, como em epígrafe.II - O laudo elaborado pelo Expert do Juízo, corroborado pela documentação acostada aos autos, demonstra que a ré concorreu, no mínimo de forma culposa, para o acometimento da patologia constatada, cujas seqüelas são definitivas, progressivas e incapacitantes, deixando de tomar quaisquer medidas preventivas para evitar o infortúnio. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO DEVIDA EM CARÁTER VITALÍCIO. SALÁRIO MÍNIMO MENSAL FIXADO. CABIMENTO. VEDAÇÃO DO ART. 7º, INC. IV, DA CF, INCIDENTE QUANDO UTILIZADO COMO FATOR DE REAJUSTE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO EM SALÁRIO MÍNIMO QUANDO É O PRÓPRIO VALOR DA INDENIZAÇÃO COM CARÁTER DE VERBA ALIMENTAR. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA. PRESERVAÇÃO DO PODER AQUISITIVO COM A FIXAÇÃO DA PENSÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. JUROS DE MORA DE 6% COMPUTADOS A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE. SÚMULA Nº 54 DO STJ. I - Tendo em vista precedente do STF e na trilha da jurisprudência majoritária do STJ, bem assim deste Tribunal, a vedação contida no art. 7º, inc. IV, da Carta Política, qual seja, a impossibilidade de vinculação de indenização ao salário mínimo, é aplicável quando o salário mínimo é utilizado como fator de reajuste, como indexador, da indenização arbitrada, hipótese diversa daqueles casos, como o presente, em que o salário mínimo é o próprio valor da indenização na forma de pensionamento mensal de caráter alimentar. II - Em conseqüência do arbitramento da pensão em salário mínimo, correta a retirada da incidência de correção monetária, porquanto o salário mínimo já importa na preservação do poder aquisitivo da moeda.III - Correta a incidência de 6% de juros de mora desde a data do acidente, vez que, na espécie, aplica-se o enunciado da Súmula nº 54 do STJ. DANOS MORAIS - REPARAÇÃO CABÍVEL - DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO SUPORTADO PELA OFENDIDA E A CONDUTA LESIVA DA OFENSORA - CAPACIDADE LABORATIVA ATINGIDA - DEFORMIDADE FÍSICA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA NO PARTICULAR - APELO E REMESSA DE OFÍCIO IMPROVIDOS.I - Dá-se improvimento ao apelo da ré e à remessa de ofício, mostrando-se devida a indenização por danos morais pleiteada, eis que demonstrados o nexo de causalidade entre o dano suportado pela ofendida e a conduta lesiva da ofensora. II - Resta patente nos autos que a enfermidade contraída pela autora, além de reduzir, definitiva e progressivamente, a sua capacidade laborativa, provocou-lhe deformidade física. Em decorrência, certamente passou a conviver com limitações e problemas de ordem econômica, psicológica, social, dentre tantos outros. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFERIÇÃO DOS SOFRIMENTOS IMPOSTOS À AUTORA E DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES - MAJORAÇÃO DEVIDA - CONFORMAÇÃO AOS ASPECTOS EXAMINADOS NO PARTICULAR -SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDAS. I - Na fixação do valor da condenação imposta por danos morais, há que se considerar, de um lado, os sofrimentos a que a autora está exposta; de outro, a capacidade financeira das partes, tencionando não só evitar que a indenização se converta em locupletamento, como também não permitir que ela se torne desprezível para a ré, empresa de grande porte.II - Em vista de todos os aspectos examinados no particular, mostra-se adequada a majoração do valor arbitrado para R$ 20.000,00. III - Sentença em parte reformada. Apelo da ré improvido, providos, parcialmente, a apelação da autora e a remessa de ofício.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. DORT-LER. PROVA DO DANO, DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A ATIVIDADE LABORAL E DA CULPA DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 7º, INC. XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE PROCESSUAL CIVIL. IMPROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ E A REMESSA NECESSÁRIA NESTE PARTICULAR. I - Dá-se o improvimento à remessa de ofício e ao apelo da ré, interposto em sede de ação de reparação por danos morais e materiais advindos de acidente do trabalho (DORT/LER), uma vez comprovados o...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ENUNCIADOS 43 E 54 DA SÚMULA DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se de indenização por danos morais, ou seja, responsabilidade extracontratual, aplica-se o verbete 54 do STJ, a fim de incidir os juros moratórios desde o evento ato danoso. 2) O valor devido a título de danos morais fixado por sentença é corrigido monetariamente a partir da data de sua prolação, nos termos do enunciado 43 também do C. STJ. 3) Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - ENUNCIADOS 43 E 54 DA SÚMULA DO STJ - SENTENÇA MANTIDA. 1) Tratando-se de indenização por danos morais, ou seja, responsabilidade extracontratual, aplica-se o verbete 54 do STJ, a fim de incidir os juros moratórios desde o evento ato danoso. 2) O valor devido a título de danos morais fixado por sentença é corrigido monetariamente a partir da data de sua prolação, nos termos do enunciado 43 também do C. STJ. 3) Sentença mantida por seus próprios...