CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 289 E 291 DO EG. STJ.I - Conforme Súmula 291 do eg. STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos.II - O prazo prescricional para pleitear correção monetária de contribuição previdenciária restituída é o mesmo da cobrança da própria prestação.III - As contribuições devolvidas devem ser objeto de correção plena, mediante aplicação de índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do eg. STJ.IV - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RESTITUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULAS 289 E 291 DO EG. STJ.I - Conforme Súmula 291 do eg. STJ, a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos.II - O prazo prescricional para pleitear correção monetária de contribuição previdenciária restituída é o mesmo da cobrança da própria prestação.III - As contribuições devolvidas devem ser objeto de correção plena, mediante aplicação de índices que recomponham a perda do poder aquisitivo da moeda. Súmula 289 do eg. STJ.IV - Apelação conhecida e improvi...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO COLLOR. REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 38/89. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO 20.910/32. ENUNCIADO 85/STJ. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A Lei distrital 38/1989 conferiu aos servidores públicos do Distrito Federal o reajuste trimestral baseado na variação do IPC, tendo sido revogada com o advento da Lei distrital 117, de 23 de julho de 1990, época em que os percentuais correspondentes à inflação apurada no período de 16 de fevereiro a 15 de março de 1990 (84,32%), além dos valores relativos ao período de março a junho de 1990, já haviam se integrado ao patrimônio jurídico dos agentes públicos locais.Afasta-se a limitação temporal, ante o direito adquirido, aplicando-se o entendimento do enunciado 85/STJ, segundo o qual a hipótese não é de prescrição do fundo de direito, mas simples prescrição das parcelas devidas. Inteligência do art. 3º do Decreto 20.910/32. Precedentes jurisprudenciais desta Corte, do STJ e do STF. A compensação, como forma de extinção da obrigação, é questão de cunho material, a requerer prova da sua ocorrência, sob pena de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO COLLOR. REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 38/89. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO 20.910/32. ENUNCIADO 85/STJ. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A Lei distrital 38/1989 conferiu aos servidores públicos do Distrito Federal o reajuste trimestral baseado na variação do IPC, tendo sido revogada com o advento da Lei distrital 117, de 23 de julho de 1990, época em que os percentuais correspondentes à inflação apurada no período de 16 d...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PERÍCIA JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO INSATISFATÓRIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRÁTICA VEDADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N.º 294/STJ.1.Nos termos do Enunciado nº. 294/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.Caberia ao réu ter realizado contra-prova nos autos para elidir as afirmações do autor quanto à existência de capitalização de juros nos contratos entabulados entre as partes litigantes. Todavia, o réu sequer tangenciou a afirmação constante do laudo pericial produzido;3.A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula nº. 121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33;4.Conforme posicionamento firmado no âmbito do colendo STJ, é vedada a cobrança cumulada de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios e/ou multa contratual.5.Recurso não provido.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL E CONFISSÃO DE DÍVIDA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PERÍCIA JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO INSATISFATÓRIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRÁTICA VEDADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N.º 294/STJ.1.Nos termos do Enunciado nº. 294/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.Caberia ao réu ter realizado contra-prova nos autos para elidir as afirmações do autor quanto à existência de capitalização de juros nos contratos entabulado...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PREPARO - INSS - NÃO ISENÇÃO - SÚMULA Nº 178/STJ - RECURSO DESERTO - LER/DORT - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ADICIONAL DE 25% - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA Nº 111/STJ.1. Não se conhece do recurso interposto pelo INSS se este se descuida do recolhimento do preparo, vindo a ser atingido pela deserção, tendo em vista que não milita em seu favor a isenção de que trata o artigo 511, §1º do CPC, segundo a súmula 178 do STJ.2. De acordo com o artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99, somente pode ser concedido o adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez quando comprovada a necessidade de assistência permanente de um acompanhante.3. O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária é o da data da citação da autarquia - INSS, pois houve postulação administrativa e a entidade já sabia do estado da postulante.4. Consoante interpretação conferida à Súmula nº 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, nas ações previdenciárias os honorários advocatícios incidem apenas sobre as parcelas vencidas, não podendo estender-se a débitos vincendos.2. Recurso voluntário do INSS não conhecido. Remessa de ofício e recurso da autora não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PREPARO - INSS - NÃO ISENÇÃO - SÚMULA Nº 178/STJ - RECURSO DESERTO - LER/DORT - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE - ADICIONAL DE 25% - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA Nº 111/STJ.1. Não se conhece do recurso interposto pelo INSS se este se descuida do recolhimento do preparo, vindo a ser atingido pela deserção, tendo em vista que não milita em seu favor a isenção de que trata o artigo 511, §1º do CPC, segundo a súmula 178 do STJ.2. De acordo c...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CDC - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA VEDADA - NÃO LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS (12% AO ANO) - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N.º294/STJ - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO OPINIBILIDADE SOMENTE PERANTE TERCEIROS - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - NULIDADE - ART.54 CDC.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula n.121/STF), consoante dispõe o art.4º do Decreto n.º 22.626/33;3.As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros prevista no decreto-lei n.º 22.626/33, razão pela qual deve prevalecer o que fora celebrado entre as partes quanto à incidência dos juros remuneratórios;4.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato(Súmula n.294/STJ);5.A ausência de registro do contrato de alienação fiduciária, celebrado anteriormente ao novo Código Civil, apenas acarreta a não prevalência deste contra terceiros, sendo perfeitamente válido entre as partes contratantes.6.Admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor entre a manutenção do contrato ou a sua resolução, nos termos do CDC (ART.54, §2º)7.Conhecido o recurso do réu; conhecido em parte o recurso dos autores. Negou-se provimento ao recurso do Réu; deu-se parcial provimento ao recurso dos autores.
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CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - CDC - APLICABILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA VEDADA - NÃO LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS (12% AO ANO) - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - VALIDADE - SÚMULA N.º294/STJ - CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NÃO OPINIBILIDADE SOMENTE PERANTE TERCEIROS - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - NULIDADE - ART.54 CDC.1.Segundo Enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.A capitalização mensal de juros é considerada prática ilícita no ordenamento jurídico pátrio (Súmula n.121/STF), consoante dispõe o a...
PROCESSO CIVIL. ARRENDAMETO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. MP Nº 2.170-36 (REEDIÇÕES ANTECEDENTES: MP Nº 1.963-17). INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. SÚMULA 294 DO STJ.As disposições contidas no Código do Consumidor são aplicáveis às atividades financeiras, em que se incluem as atividades mercantis.Em razão da supervalorização do dólar, os contratos vinculados ao reajuste através da variação da moeda norte-americana causaram um forte desequilíbrio contratual entre as partes (Teoria da Imprevisão). Em tais casos, restou pacificada nesta Corte de Justiça a possibilidade de substituição da variação cambial pelo INPC, índice inflacionário que melhor reflete a inflação do período.É vedada a capitalização mensal de juros, ressalvadas as exceções legais, segundo reiteradamente tem decidido esta eg. Corte. A medida provisória nº 2.170-36/2001 (e reedições antecedentes) não se aplica indistintamente a qualquer operação financeira. Ademais, a regulação do Sistema Financeiro Nacional depende de lei complementar, sendo inadmissível a utilização de medida provisória. Precedentes desta eg. Corte.Nos termos do enunciado da súmula 294 do STJ, não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Segundo recente orientação jurisprudencial do STJ e precedentes desta c. Turma, não há possibilidade da comissão de permanência ser calculada com juros ou multa moratória.
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PROCESSO CIVIL. ARRENDAMETO MERCANTIL. REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR. ONEROSIDADE EXCESSIVA. APLICAÇÃO DO INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. MP Nº 2.170-36 (REEDIÇÕES ANTECEDENTES: MP Nº 1.963-17). INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. SÚMULA 294 DO STJ.As disposições contidas no Código do Consumidor são aplicáveis às atividades financeiras, em que se incluem as atividades mercantis.Em razão da supervaloriza...
AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEOR DA CONTESTAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRISÃO.1. Pode o devedor fiduciante, em ação de depósito, contestar a legalidade de cláusulas contratuais.2. É válida a cláusula que institui comissão de permanência definida pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato (STJ 294), sendo vedada, no entanto, a sua cumulação no período de inadimplência com correção monetária (STJ 30), juros compensatórios (STJ 296), moratórios e multa.3. É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariamente (TJDF 09).
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AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEOR DA CONTESTAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRISÃO.1. Pode o devedor fiduciante, em ação de depósito, contestar a legalidade de cláusulas contratuais.2. É válida a cláusula que institui comissão de permanência definida pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, limitada à taxa do contrato (STJ 294), sendo vedada, no entanto, a sua cumulação no período de inadimplência com correção monetária (STJ 30), juros compensatórios (STJ 296), moratórios e multa.3. É cabível a prisão civil de devedor que não efetua a entrega do bem alienado fiduciariam...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LEI 5.250/67. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO GENÉRICO. ART. 27 DA LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAR. LIMITES. VALOR NÃO LIMITADO. SÚMULA 281 DO EG. STJ.I - O prazo decadencial do art. 56 da Lei 5.250/67 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Jurisprudência do eg. STJ.II - É permitida a aplicação do art. 286, inc. II, do CPC para pretensão de indenização por dano moral, portanto admitido pedido genérico. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.III - A reportagem que reverbera acusações feitas por terceiros constitui ato ilícito, sendo inaplicáveis as excludentes do art. 27 da Lei de Imprensa.IV - O direito de informar é constitucionalmente protegido, mas a imprensa, ao desbordar dos limites impostos pela norma jurídica, com evidenciado abuso, assume os riscos de sua atividade propaladora de verdades ou mentiras. Por isso o dever de reparar o dano moral.V - A valoração da compensação moral não está limitada aos parâmetros dos arts. 51 e 52 da Lei de Imprensa. Súmula 281 do eg. STJ.VI - Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. LEI 5.250/67. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO GENÉRICO. ART. 27 DA LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE INFORMAR. LIMITES. VALOR NÃO LIMITADO. SÚMULA 281 DO EG. STJ.I - O prazo decadencial do art. 56 da Lei 5.250/67 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Jurisprudência do eg. STJ.II - É permitida a aplicação do art. 286, inc. II, do CPC para pretensão de indenização por dano moral, portanto admitido pedido genérico. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.III - A reportagem que reverbera acusações feitas por terceiros constitui ato ilícito, sendo inaplicáv...
INFORTUNÍSTICA - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INCOMPETÊNCIA DO PERITO. PRECLUSÃO. QUESITOS. FORMULAÇÃO OBJETIVA. DISCUSSÃO DO LAUDO. MATÉRIA DE MÉRITO. OBJETIVOS DA PERÍCIA CUMPRIDOS. FALTA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (PROTETOR VISUAL). AVALIAÇÃO DOS RISCOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DEFORMIDADE NA CÂMARA EXTERNA DO OLHO ESQUERDO ATINGIDO POR ASPIRAL QUE SE SOLTOU QUANDO O OPERÁRIO TRABALHAVA NA OBRA. INCAPACIDADE PARCIAL. PARÂMETROS DA PROVA PERICIAL E DO EXAME PELO INSS. CHANCES REMOTAS DE REINGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACUMULABILIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. AUTOR BENEFICIÁRIO. VALOR DO PENSIONAMENTO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. ENUNCIADO 313 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO C. STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. 1. Quando por ocasião da audiência de conciliação, a ilustre Magistrada a quo nomeou o perito, formulou os quesitos do juízo e a ré-apelante, que inclusive estava presente, indicou o assistente técnico, como lhe faculta a lei (art. 421, § 1º, do CPC), apresentou quesitos, os quais foram respondidos pelo perito do Juízo, apresentando, o assistente técnico, parecer. 1.1 Somente após apresentado o laudo insurgiu-se a Apelante contra o expert, quando, no entanto, a prova técnica já tinha sido realizada. 1.2 Ao demais, o perito oficial possui habilitação para a realização da prova técnica. 1.3 Trata-se de um médico do trabalho com amplo e indiscutível conhecimento em medicina do trabalho e acidente de trabalho e a perícia por ele realizada não exigia conhecimento profundo ou especialidade em oftalmologia. 1.4 A finalidade da prova pericial no caso em epígrafe foi auferir o grau de comprometimento da capacidade de trabalho do apelado em razão do acidente sofrido, e está amplamente provado nos autos, inclusive por pareceres de médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que o apelado sofreu as lesões descritas na inicial, portanto, para o julgamento da lide resta saber, por intermédio de profissional qualificado, a extensão dessa incapacidade para o exercício da atividade laborativa. 2. A falta de equipamento protetor de trabalho (protetor visual) contribuiu para que o fato (acidente de trabalho) assumisse as proporções alcançadas, na medida em que estivesse o operário devidamente protegido não teria sofrido as lesões experimentadas. 2.1 Exsurge, pois, que o acidente sofrido pelo autor ocorreu durante trabalho rotineiro, próprio da função de armador. Veio ele a ser atingido em seu olho esquerdo pela barra de ferro manuseada na máquina utilizada para fazer espiral, fato que lhe causou lesão irreversível e redução da capacidade laborativa. Nesse contexto, verifico que, se o infortúnio laboral ocorreu durante a execução das atividades típicas e normalmente realizadas pelo armador, em função do seu cargo, e tendo o obreiro sido atingido em seu olho, cumpre reconhecer que a região da cabeça do trabalhador também estava sujeita aos riscos inerentes àquele trabalho. Afigura-se, pois, que o protetor visual era equipamento necessário à garantia da integridade física do trabalhador e de fornecimento obrigatório pela empresa, face às peculiaridades daquela atividade profissional, nos termos da Norma Regulamentar nº 6, do Ministério do Trabalho. Assim, conclui-se que houve erro de avaliação da empresa no tocante à identificação dos pontos nos quais o obreiro estava sujeito a sofrer lesões durante o exercício do seu trabalho, já que, consoante foi afirmado e reafirmado, entendeu-se que o protetor visual não era necessário para aquela função. (sic Juiz Franco Vicente Piccolo).3. A sentença não considerou o apelado totalmente incapaz, tanto que fixou a debilidade laboral em 60% (sessenta por cento) da capacidade. 3.1 Tal percentual foi obtido pela prova pericial, a qual estava em consonância com a avaliação feita pelo INSS, pois, para efeitos de recebimento de auxílio-acidente, foi considerado que o apelado teve 60% (sessenta por cento) da sua capacitação reduzida. 4. Há muito se encontra superada, na doutrina e jurisprudência, a discussão sobre a possibilidade de cumulação de danos morais e materiais, nos termos da Súmula 37 do STJ (são cumuláveis as indenizações por dano moral e material oriundos do mesmo fato). 5. O pedido referente aos danos materiais diz respeito, unicamente, no pagamento de uma pensão mensal. 6. Em virtude do acidente do trabalho sofrido, o trabalhador ficou com deformidade estética permanente e definitiva em seu olho esquerdo, fato este a render ensejo à condenação por danos morais. 7. O limite temporal de 65 anos de idade para o recebimento da pensão não tem razão de ser quando a própria vítima é a beneficiária do pensionamento, pois os danos sofridos e suas conseqüências são perenes, impondo-se, portanto, o dever de indenizar enquanto a vítima viver. 8. Embora seja determinada a inclusão do apelado em folha de pagamento para o recebimento da pensão vitalícia, a constituição de capital se mostra necessária para assegurar o recebimento das prestações mensais futuras. 8.1 Súmula 313 do C. STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.. 9. Para a determinação do valor da condenação relativa aos danos morais, são analisados a extensão das lesões, o grau de incapacidade laboral do trabalho, bem como as condições econômicas das partes, devendo o valor arbitrado ficar em patamar razoável, cumprindo sua função pedagógica: compensar a vítima pelo mal sofrido e penalizar o causador do dano, instando-o a não mais praticar o ato pelo qual está sendo punido. 9.1 Mostrando-se o valor arbitrado um pouco aquém do valor devido para a hipótese concreta urge majorar-se a verba. 10. Sentença modificada apenas para elevar o valor relativo aos danos morais mantida, no mais, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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INFORTUNÍSTICA - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INCOMPETÊNCIA DO PERITO. PRECLUSÃO. QUESITOS. FORMULAÇÃO OBJETIVA. DISCUSSÃO DO LAUDO. MATÉRIA DE MÉRITO. OBJETIVOS DA PERÍCIA CUMPRIDOS. FALTA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (PROTETOR VISUAL). AVALIAÇÃO DOS RISCOS. NEGLIGÊNCIA DA EMPRESA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. DEFORMIDADE NA CÂMARA EXTERNA DO OLHO ESQUERDO ATINGIDO POR ASPIRAL QUE SE SOLTOU QUANDO O OPERÁRIO TRABALHAVA NA OBRA. INCAPACIDADE PARCIAL. PARÂMETROS DA PROVA PERICIAL E DO EXAME PELO INSS. CHAN...
DIREITO COMERCIAL - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - CABIMENTO -CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 93 DO STJ - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO ENQUANTO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ao instituir a Nota de Crédito Comercial, a Lei n.º 6.840/80 procurou instrumentalizar operações de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoa física ou jurídica praticantes da atividade comercial, conferindo ao documento representativo da aludida operação a qualidade título executivo extrajudicial (art. 5º da Lei n.º 6.840/80 c/c art. 10º do Decreto-lei n.º 413/69).2. Aquele que exerce empresa assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire ou utiliza como destinatário final, isto é, quando o bem ou serviço, ainda que venha a compor o estabelecimento empresarial, não integre diretamente - por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda - o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros. (STJ - 2ª Seção - CC 41056/SP, Relª. Min.ª Nancy Andrighi, DJU de 20/09/2004, p.181) 3. A limitação da multa moratória em 2% (dois por cento) do valor da prestação estabelecida pelo art. 52, §1º, do CDC deve ser aplicada às notas de crédito comercial emitidas após o advento da Lei n.º 9.298, de 01/08/96.4. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros - Súmula 93 do STJ.5. Ante a falta de autorização expressa do CMN, as instituições financeiras ficam vedadas de estipularem, na Cédula de Crédito Comercial, taxa de juros superior ao limite legal de 12% (doze por cento) ao ano.6. Apelação provida parcialmente.
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DIREITO COMERCIAL - NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRESA DESTINATÁRIA FINAL DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - CABIMENTO -CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 93 DO STJ - LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO ENQUANTO O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Ao instituir a Nota de Crédito Comercial, a Lei n.º 6.840/80 procurou instrumentalizar operações de crédito concedidos por instituições financeiras a...
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, como no caso de entrevista, cujas conclusões são exclusivas do avaliador. Precedentes do eg. STJ.III - Os critérios de avaliação de prova, envolvendo formulação de questões, correção e atribuição de notas, referem-se ao mérito administrativo, não sendo passíveis de análise pelo Poder Judiciário, sob pena de substituição à banca examinadora a qual detém competência exclusiva para tanto. Precedentes dos egrégios STF e STJ.IV - Compete ao Poder Judiciário analisar tão-somente o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.V - Apelação conhecida e improvida. Maioria.
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EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que ac...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).TABELA PRICE. INAPLICABILIDADE. O emprego do Sistema Francês de Amortização, também conhecido como tabela price, promove a capitalização de juros, devendo ser substituído pelo Sistema de Amortização Constante (SAC).COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.CLÁUSULA RESOLUTIVA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DE APENAS UMA DAS PARTES: ABULSIVIDADE. A cláusula resolutiva expressa, em regra, é admitida, tendo em vista a previsão legal (art. 474 do CC), mas afigura-se abusiva se estipulada em benefício de apenas um dos contraentes, por sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, nos termos do art. art. 115 do Código Civil.AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: INOPONIBILIDADE A TERCEIROS. A ausência de registro do contrato de alienação fiduciária não o invalida, mas apenas o torna insuscetível de oposição de terceiros, nos termos do art. 66, §1º da Lei nº. 4.728/65, com redação dada pelo Decreto-lei nº. 911/69.PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADO COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode o pedido de consignação em pagamento ser julgado parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INPC. SÚMULA/STJ.01.O prazo prescricional para pleitear a atualização monetária das contribuições vertidas pelo empregado para a previdência complementar incorre na regra geral que é de 20 anos. 02.O IPC é o índice oficial que melhor retrata a inflação do período, devendo ser observados, conforme assentado pelo STJ, os seguintes índices: julho/87 - 8,04%; janeiro/89 - 42,72%; março/90 - 84,32%; abril/90 - 44,80%; maio/90 - 7,87%; julho/90 - 12,92%; fevereiro/91 - 21,87%; e março/91 - 11,79%.03.A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. (Súmula 289/STJ).04.Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso dos Autores e negou-se provimento ao recurso da Ré. Maioria.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. DESLIGAMENTO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. INPC. SÚMULA/STJ.01.O prazo prescricional para pleitear a atualização monetária das contribuições vertidas pelo empregado para a previdência complementar incorre na regra geral que é de 20 anos. 02.O IPC é o índice oficial que melhor retrata a inflação do período, devendo ser observados, conforme assentado pelo STJ, os seguintes índices: julho/87 - 8,04%; janeiro/89 - 42,72%; março/90 - 84,32%; abril/90 - 44,80%; maio/90 - 7,87%; julho/90 - 12,92%; fevereiro/91 - 21,87%; e março/91 -...
MÚTUO BANCÁRIO. JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170/01.LC 95/98. DEC. 22.626/33. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. 1. É ínsita à tabela price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipótese excepcionais (STJ 93).1.1. O art. 5º da MP 2.170 - 36/01, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF (ADIn 2.316), com votação parcial pela sua suspensão cautelar, reclama exegese restritiva, consoante a regulação a que pertence, sob pena de ser reputado inválido em face da LC 95/98 que tem hierarquia mais elevada. 1.2. Assim, não estão compreendidas no seu âmbito de incidência as operações realizadas pelos agentes do Sistema Financeiro Nacional com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, operações essas que continuam subordinadas ao art. 4º do Dec. 22.626/33. 2. Durante o período de inadimplência é vedada a cumulação da comissão de permanência com correção monetária (STJ 30), juros compensatórios (STJ 296), moratórios e/ou multa.
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MÚTUO BANCÁRIO. JUROS. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170/01.LC 95/98. DEC. 22.626/33. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. 1. É ínsita à tabela price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipótese excepcionais (STJ 93).1.1. O art. 5º da MP 2.170 - 36/01, cuja constitucionalidade está sendo questionada no STF (ADIn 2.316), com votação parcial pela sua suspensão cautelar, reclama exegese restritiva, consoante a regulação a que pertence, sob pena de ser reputado inválido em face da LC 95/98 que tem hierarquia mais elevada. 1.2. Assim, não e...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos Estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a demanda nesta Capital Federal. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVI - COMPETÊNCIA - PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA RÉ - MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO COLENDO STJ - LITISCONSORTE RESIDENTE NO DISTRITO FEDERAL - DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - PRECEDENTES DO COLENDO STJ.1. Não se justifica o ajuizamento de ação no foro do Distrito Federal, se os autores, ex-empregados do Banco do Brasil S/A, são domiciliados em diversos Estados da Federação.2. Situação diversa abriga o único litisconsorte residente no Distrito Federal, que fica beneficiado pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo-lhe facultado mover a dem...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSLAS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITIÇÃO FINANCEIRA. DITAMES LEGAIS. OBEDIÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como que indefere as diligências inúteis, oriundas de alegações vazias ou meramente protelatórias. Cerceamento de defesa não caracterizado.2.Possível a revisão de cláusulas contratuais pelo judiciário, não obstante a existência de novação da dívida. Precedente STJ.3.A Medida Provisória 1.963-17, que disciplina a capitalização temporária de juros, não contempla todos os tipos de operações financeiras, devendo ser repelida a prática do anatocismo.4.A cumulação da comissão de permanência com qualquer outra quantia compensatória é vedada pela lei, não podendo ser admitida por esta Corte, ainda que prevista em contrato. Ou seja, a cobrança da comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e quaisquer outras quantias compensatórias pelo atraso no pagamento, o que inclui os juros moratórios. Precedentes do STJ.5.As instituições financeiras não se limitam aos juros estipulados na Lei da Usura, consoante entendimentos consignados nas Súmula 596 do STF e Súmula 283 do STJ.Ambos os apelos parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSLAS. POSSIBILIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. INSTITIÇÃO FINANCEIRA. DITAMES LEGAIS. OBEDIÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1.Em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a sua decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, na forma do artigo 330, inciso I, do Código de Processo...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CLÁUSULA-MANDATO - VALIDADE - JUROS - LIMITE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MP 2170-36. 1.As administradoras de cartão de crédito não sofrem limitação de juros. Súmulas 596 do STF e 283 do STJ.2.Válida a cláusula contratual que elege a instituição bancária que financiará o saldo remanescente, no caso de pagamento parcial da fatura de cartão de crédito. Não se pode pretender que a administradora de cartões, que não tem reserva de caixa e busca os meios para financiar o associado no mercado financeiro, não repasse os encargos.3.Os encargos são sempre informados ao titular e constam da fatura mensal.4. A capitalização dos juros em periodicidade mensal é permitida para os contratos de cartão de crédito, cujas parcelas sejam cobradas a partir de 31 de março de 2000, nos termos da MP 2170-36, perenizada com a EC 32/2001. Precedentes STJ.5. O INPC é o índice de correção monetária que melhor traduz a inflação, sem gravames ou vantagens excessivas para qualquer das partes. 6. Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil. Súmula 294 STJ.7. Apelo parcialmente provido.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CLÁUSULA-MANDATO - VALIDADE - JUROS - LIMITE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - MP 2170-36. 1.As administradoras de cartão de crédito não sofrem limitação de juros. Súmulas 596 do STF e 283 do STJ.2.Válida a cláusula contratual que elege a instituição bancária que financiará o saldo remanescente, no caso de pagamento parcial da fatura de cartão de crédito. Não se pode pretender que a administradora de cartões, que não tem reserva de caixa e busca os meios para financiar o associado no mercado financeiro, não repasse os encargos.3.Os encargos são sempre...
PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - APLICABILIDADE DO CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 30, 294 e 296 DO STJ.1)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do STJ.2)As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).3)A incidência de juros à taxa de 6,2859079%, numa inflação controlada, evidencia-se abusiva, notadamente pelos juros que são pagos pelo sistema financeiro que, raramente, ultrapassam a taxa de 1,5% (um e meio por cento ao mês). O perfil da instituição financeira demonstra o cabal desrespeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, a configurar ato ilegal e abusivo, à luz do art. 51, inciso IV do CDC, devendo ser declarada sua nulidade judicial.4)A fixação de juros por convenção entre os contratantes deve estar em sintonia com o princípio da razoabilidade. Verificada a abusividade, impõe-se sua revisão judicial, estabelecendo-se o equilíbrio entre as partes.5)À luz das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ, não deve ser considerada potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa do contrato, não cumulada com correção monetária e juros remuneratórios.6)A redação do art. 192, caput, da Constituição Federal exige Lei Complementar para regulamentar o sistema financeiro nacional. O art. 62, § 1º, III, da Constituição veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. De tal maneira, somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei complementar, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, porquanto não revogado pela Lei 4.595/64 o art. 4º do Decreto 22.626/33.
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PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE - VEDAÇÃO DA PRÁTICA DE CAPITALIZAÇÃO - APLICABILIDADE DO CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULAS 30, 294 e 296 DO STJ.1)O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor da Súmula 297 do STJ.2)As normas de ordem pública, instituídas pelo subsistema do Código de Defesa do Consumidor, incidem nas relações existentes entre a instituição financeira e os destinatários finais dos serviços bancários oferecidos (financiamento, seguro de vida, movimentação de conta corrente).3)A incidência d...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.4 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode a ação de consignação em pagamento ser julgada parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE. Salvo nos casos expressos em lei, é vedada a capitalização dos juros, ainda que convencionada (Súmula nº. 121 do STF).3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBIL...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - CDC.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula nº. 596.3 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO: LEGALIDADE. CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS: IMPOSSIBILIDADE. Não é potestativa a comissão de permanência estipulada em aberto, com taxa a ser calculada pelo mercado financeiro, a teor do enunciado na Súmula nº. 294 do STJ. Todavia, é vedada a cumulação da comissão de permanência com juros remuneratórios, nos termos da Súmula nº. 296 do STJ.4 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM REVISIONAL. LIBERAÇÃO QUANTO AOS VALORES DEPOSITADOS. POSSIBILIDADE. Quando pendente ação em que se discute o débito, pode a ação de consignação em pagamento ser julgada parcialmente procedente, com eficácia liberatória quanto aos valores já depositados, eis que, como não é possível conhecer-se o real valor das prestações devidas antes do desfecho da ação revisional, não há como entender-se insuficiente o valor consignado.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCARIOS - CONTRATOS DE CHEQUE ESPECIAL E EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - CDC.1 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários, a teor do enunciado na Súmula nº. 297, do STJ.2 - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA. A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado p...