PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS -INTERESSE DE AGIR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DA RESERVA DE POUPANÇA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS) - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL.1. Constitui ônus da parte autora demonstrar, com a inicial, que tivera restituída a reserva de poupança ao se desligar do plano de previdência privada. Só assim revela-se o interesse em postular, judicialmente, a correção plena dos valores recebidos.2. A matéria já está pacificada. Inteligência do enunciado 289 do STJ, que impõe a correção plena, por índice que recomponha a desvalorização da moeda, da restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada. 3. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.4. Apelo parcialmente provido.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA (POSTALIS) - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS -INTERESSE DE AGIR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DA RESERVA DE POUPANÇA (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS) - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL.1. Constitui ônus da parte autora demonstrar, com a inicial, que tivera restituída a reserva de poupança ao se desligar do plano de previdência privada. Só assim revela-se o interesse em postular, judicialmente, a correção plena dos valores recebidos.2. A matéria já está pacificada. Inteligência do enunciado 289 do ST...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 64 E Nº 52 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa. Ademais, requereu a defesa que sete pessoas que prestaram depoimento em inquérito fossem ouvidas como testemunhas, o que determinou o prosseguimento da instrução. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. Nesse sentido a Súmula nº 64 do STJ. Por fim, já foi encerrada a instrução criminal, assim superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (Súmula nº 52 do STJ). Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 64 E Nº 52 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa. Ademais, requereu a defesa que sete pesso...
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LICITUDE - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA - VALIDADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS - SÚMULA 596 DO COLENDO STF - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ILICITUDE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 294 DO COLENDO STJ . 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do colendo STJ).2.A ausência de registro da alienação fiduciária não importa em nulidade da respectiva cláusula contratual.3.Não deve ser declarada ilegal a cláusula resolutória prevista no contrato, eis que o banco cumpriu integralmente com sua parte na avença.4.Dispõe a súmula 596 do colendo STF que As disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o Sistema Financeiro Nacional.5.Ilegalidade da cobrança de juros na forma capitalizada.6.Conforme súmula 294 do colendo STJ Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, desde que não cumulada com juros moratórios, correção monetária e multa contratual.7.Apelação Parcialmente Provida. Maioria. Voto médio.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LICITUDE - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA - VALIDADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS - SÚMULA 596 DO COLENDO STF - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ILICITUDE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 294 DO COLENDO STJ . 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do colendo STJ).2.A ausência de registro da alienação fiduciária não importa em nulidade da respectiva cláusula contratual.3.Não deve ser declarada ilegal a cláusula resolutória prev...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. MÚTUO HIPOTECÁRIO. TR - TAXA REFERENCIAL. REGULARIDADE. ABRIL/1990. REAJUSTE. IPC 84,32%. CES - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. PRECEDENTE STJ. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO.1. Não resta dúvida, hoje, de que os contratos de mútuo hipotecário são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, tema, inclusive, sumulado pelo Col. STJ (Verbete N. 297). 2. Se a fonte de recursos para financiamento da aquisição da casa própria tem origem nas aplicações da caderneta de poupança, não há como pretender reajustamento do saldo devedor por outro índice que não seja a TR - Taxa Referencial. 3. Ante a pacificada jurisprudência dos tribunais, o reajuste do saldo devedor no mês de abril/90, obedecerá ao IPC de março, do mesmo ano, no percentual de 84,32%. 4. Todavia, para atualização das prestações mensais, deve ser respeitado o CES - Coeficiente de Equiparação Salarial. 5. Não havendo limitação da taxa de juros remuneratórios pela Lei N. 4.380/64, tem-se que a fixação de taxa no percentual de 14% ao ano não se afigura desproporcional. 6. Veda-se a utilização do método de amortização da Tabela Price, haja vista imposição de juros sobre juros (anatocismo), não contratada expressamente, implicando onerosidade excessiva com a qual não se coaduna o art. 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Precedente STJ, REsp. 572210/RS). 7. Condiciona-se a execução extrajudicial do bem financiado ao trânsito em julgado desta demanda. 8. Recursos parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. MÚTUO HIPOTECÁRIO. TR - TAXA REFERENCIAL. REGULARIDADE. ABRIL/1990. REAJUSTE. IPC 84,32%. CES - COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE. ANATOCISMO. VEDAÇÃO. PRECEDENTE STJ. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO.1. Não resta dúvida, hoje, de que os contratos de mútuo hipotecário são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, tema, inclusive, sumulado pelo Col. STJ (Verbete N. 297). 2. Se a fonte de recursos para financiamento da aquisição da casa própria tem origem nas aplicações da cade...
CIVIL: AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO - VALIDADE - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART.54, §1º CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se faz imprescindível para emprestar validade ao documento perante terceiros, não sendo necessária quando a controvérsia se estabelece entre as partes contratantes, conforme se infere do § 1º, do artigo 66, da Lei n.º 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 911/69;3.Em se tratando de relação de consumo levada a termo por meio de contrato de adesão entabulado entre as partes, deve incidir a regra prevista no art. 54, §2º do CDC, segundo a qual admite-se cláusula resolutória expressa, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor entre a manutenção do contrato ou a sua resolução;4.Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. (Súmula n.º 294/STJ);5.O instituto da comissão de permanência possui natureza jurídica tanto de juros remuneratórios quanto de correção monetária, eis que nela estão embutidos índices que a um só tempo correspondem a remuneração do capital, bem como atualização do valor da moeda;6.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL: AÇÃO REVISIONAL - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO - VALIDADE - CLÁUSULA RESOLUTÓRIA - NULIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART.54, §1º CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM TAXA EM ABERTO - VALIDADE - SÚMULA N.294/STJ - NÃO CUMULATIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS/REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.1.Segundo enunciado n.297/STJ, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.2.O registro junto ao Cartório de Títulos e Documentos somente se...
PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. SÚMULA 269 DO STJ.O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Assim, a cominação abstrata mínima do preceito secundário da norma penal incriminadora indica a reprovação inferior máxima estabelecida no tipo penal, pelo que, inexistindo causa de diminuição, não pode ser rompido esse patamar menor fixado, pena de ferir o princípio da legalidade das penas (CF, art. 5º, XXXIX e XLVI). Não colhe o entendimento de que o comando do art. 65 do Código Penal, ao dizer que as circunstâncias atenuantes sempre atenuam a pena, levaria à possibilidade de fixação aquém do mínimo legal. A exegese adequada é a de que atenuarão a pena sempre que possível, nos termos da lei. E esta possibilidade inexiste, ainda que de forma provisória, no caso de fixação da pena-base no mínimo cominado em abstrato para o crime. Nesse sentido a Súmula 231 do STJ, confirmada por decisões recentes da referida Corte.Condenado o réu à pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, e constatado que as circunstâncias judiciais não desbordam da normalidade do tipo, tem-se por imperativa a imposição do regime semi-aberto, mais consentâneo com os critérios subjetivos e objetivos vetores do sistema de execução das penas, ainda que presente reincidência..Incidência da Súmula nº 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PELA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. BONS ANTECEDENTES. SÚMULA 269 DO STJ.O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Assim, a cominação abstrata mínima do preceito secundário da norma penal incriminadora indica a reprovação inferior máxima estabelecida no tipo penal, pelo que, inexistindo causa de diminuição,...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI E BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE MATERIAE. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. PREVI. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. SÚMULA N. 289 DO STJ.Impõe-se o julgamento antecipado, se a prova dos fatos articulados decorre da documentação apresentada. Na hipótese, estando presentes nos autos todos os elementos necessários à solução da lide, não há que se falar em cerceio à produção das provas requeridas.A pretensão do autor à obtenção de sentença declarando a natureza salarial das contribuições vertidas pelo seu ex-empregador, o Banco, deflui apenas mediatamente da relação de emprego. Não retrata dissídio individual de trabalho, nem persegue o autor, com essa declaração, o reconhecimento de direito trabalhista. Preliminar de incompetência da Justiça comum rejeitada.Inexiste direito à devolução ou pagamento das contribuições prestadas pelo empregador, patrocinador, por ausência de amparo legal, estatutário ou regulamentar. Precedente do STJ: REsp. nº 137012/RJ - 3ª Turma - Rel. Min. Nilson Naves - 27/04/1999 - unânime - In DJ de 28/06/1999, p. 102.Nos termos da Súmula nº 289 do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.Apelação provida em parte para assegurar ao autor correção monetária plena na devolução das contribuições pessoais por ele vertidas.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI E BANCO DO BRASIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE MATERIAE. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. PREVI. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA NA DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. SÚMULA N. 289 DO STJ.Impõe-se o julgamento antecipado, se a prova dos fatos articulados decorre da documentação apresentada. Na hipótese, estando presentes nos autos todos os elementos necessários à solução da lide, não há que se falar em cerceio à produção das provas requeridas.A pretensão do autor...
ACIDENTE DE TRABALHO. LER/DORT. INSS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO A QUO: CITAÇÃO DO RÉU. ADICIONAL DE 25%. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. CARÁTER ALIMENTÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E 12% AO ANO. AUTARQUIA-RÉ: CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SÚMULA 110 DO STJ E ARTIGO 20, §4º, CPC.Presentes os elementos essenciais: (a) a demonstração da condição de empregado; (b) a ocorrência de um acidente de trabalho; (c) o dano (lesão) - DORT/LER; (d) o nexo de causalidade entre a incapacidade ocupacional adquirida e a função desempenhada; (e) a perda ou redução da capacidade laboral; é devida, pois, a aposentadoria por invalidez.Instaurado procedimento administrativo para a aferição da ocorrência de aposentadoria por invalidez, considerar-se-á como marco inicial para concessão, a data da citação do réu.Dada a natureza alimentícia da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença acidentário, o STJ tem entendido ser de 1% a.m e 12% a.a, o percentual de juros de mora aplicáveis ao caso em tela.O INSS é isento de custas na Justiça do DF, porque esta é mantida pela União, e o INSS, como autarquia federal, também aufere recursos da União, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 8º, § 1º, da Lei federal 8.620/93.Mantida a condenação da Autarquia em honorários advocatícios, com base na Súmula 110 do STJ, e artigo 20, § 4º, do CPC.Recurso da autora conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e provido em parte.
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ACIDENTE DE TRABALHO. LER/DORT. INSS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO A QUO: CITAÇÃO DO RÉU. ADICIONAL DE 25%. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. CARÁTER ALIMENTÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E 12% AO ANO. AUTARQUIA-RÉ: CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SÚMULA 110 DO STJ E ARTIGO 20, §4º, CPC.Presentes os elementos essenciais: (a) a demonstração da condição de empregado; (b) a ocorrência de um acidente de trabalho; (c) o dano (lesão) - DORT/LER; (d) o nexo de causalidade entre a incapacidade o...
REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC 791, III. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚM. 240 STJ. APELO PROVIDO.1.O art. 791, inciso III do CPC determina expressamente a suspensão do processo de execução quando da ausência de bens penhoráveis.2.Validamente citado o executado, no caso de inexistência de bens penhoráveis, é defeso ao juiz a extinção, de ofício, do processo.3.Para a extinção do processo, com fulcro no art. 267, III do CPC (abandono do autor), imprescindível o requerimento do réu. SÚM. 240 STJ. Precedentes do STJ.4.Apelo provido.
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REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC 791, III. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚM. 240 STJ. APELO PROVIDO.1.O art. 791, inciso III do CPC determina expressamente a suspensão do processo de execução quando da ausência de bens penhoráveis.2.Validamente citado o executado, no caso de inexistência de bens penhoráveis, é defeso ao juiz a extinção, de ofício, do processo.3.Para a extinção do processo, com fulcro no art. 267, III do CPC (abandono do...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo de 81 dias para o encerramento da instrução criminal.Ademais, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula 52/STJ).
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE QUADRILHA E RECEPTAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - DIVERSOS RÉUS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.A complexidade do feito, em que são diversos os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo de 81 dias para o encerramento da instrução criminal.Ademais, não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/S...
ACIDENTE DE TRABALHO. LER/DORT. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO AD QUO CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO. ADICIONAL DE 25%. NECESSIDADE. NOVAS PERÍCIAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ADICIONAL AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL DE 50%. JUROS DE MORA. CARÁTER ALIMENTÍCIO. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E 12% AO ANO. CONDENAÇÃO. SÚMULA 178 DO STJ. AUTARQUIA-RÉ. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Presentes os elementos essenciais: (a) a demonstração da condição de empregado, no caso público, (b) a ocorrência de um acidente de trabalho; (c) o dano (lesão) - DORT/LER; (d) o nexo de causalidade entre a incapacidade ocupacional adquirida e a função desempenhada; (e) a perda ou redução da capacidade laboral; é devida, pois, a aposentadoria por invalidez.Instaurado procedimento administrativo para a aferição da ocorrência de aposentadoria por invalidez, considerar-se-á como marco inicial para concessão, a data da citação do réu.Não fazendo a autora prova de que necessita permanentemente de cuidado de terceiros para desempenho de atividades rotineiras do dia-a-dia, inexiste a majoração de 25% (art. 45, da Lei nº 8.213/91 c/c Anexo I, do Decreto nº 3.049/99).Os art. 70 e 71 da Lei nº 8.212/91 são taxativos no que tange a necessidade de realização de novas perícias médicas, em beneficiários de aposentadoria por invalidez.Se o acidente de trabalho ocorreu antes do advento da Lei nº 9.528/97, é devido o auxílio-acidente (adicional de 50%) cumulado à aposentadoria por invalidez, nos moldes do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Dada a natureza alimentícia da aposentadoria por invalidez, o insigne STJ tem entendido ser de 1% a.m e 12% a.a, o percentual de juros de mora aplicáveis ao caso em tela. Mantida a condenação da Autarquia em custas processuais adiantadas e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto na súmula 178 do insigne STJ.Recurso conhecido.
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ACIDENTE DE TRABALHO. LER/DORT. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO AD QUO CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA. CONDIÇÃO. ADICIONAL DE 25%. NECESSIDADE. NOVAS PERÍCIAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ADICIONAL AUXÍLIO-ACIDENTE. PERCENTUAL DE 50%. JUROS DE MORA. CARÁTER ALIMENTÍCIO. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS E 12% AO ANO. CONDENAÇÃO. SÚMULA 178 DO STJ. AUTARQUIA-RÉ. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Presentes os elementos essenciais: (a) a demonstração da condição de empregado, no caso público, (b) a ocorrência de um acidente de trabalho; (c) o dano (le...
ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA O DE COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO. NOVA POSIÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REVOGAÇÃO DA SÚMULA 263 DO STJ.1. O § 3° do art. 515 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.º 10.352/01, permite, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o julgamento da lide pelo Tribunal, se a causa contiver questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ainda mais levando-se em conta a revelia do embargante, o que faria aplicável, naquela fase processual, o disposto no art. 330, II, do CPC.2. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, para o de compra e venda a prestação, segundo a nova posição adotada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 07/05/2003, que revogou o enunciado da Súmula 263 do STJ, editada em 20/05/2002. Por conseqüência, a ação de reintegração de posse, prevista no art. 926 do CPC, é adequada para o arrendador postular a reintegração de posse do veículo em poder do arrendatário inadimplente, não havendo mais necessidade, para conduzir à apreensão do bem, que seja previamente declarado rescindido o contrato de arrendamento mercantil. A prova da existência do contrato; a prova da posse do veículo nas mãos do arrendatário inadimplente; a data do esbulho praticado e a perda da posse em favor do devedor, preenchem os requisitos do art. 927 do CPC para justificar a propositura de ação de reintegração de posse. Conforme a nova posição, a natureza da antecipação do valor residual garantido passa a ser de mera poupança para possibilitar a aquisição do bem quando da efetiva opção ao final do contrato. Se, ao final do contrato, não mais interessar ao arrendatário a aquisição do bem, por evidente, o total pago a esse título deverá ser devolvido. Se sua opção for efetivada, o valor então estará pago. Prevalece, então, o entendimento de que o valor residual pode ser antecipado não a título de exercício da opção de compra, mas sim como mero adiantamento em garantia das obrigações contratuais assumidas. Isto porque uma coisa é exercer a opção de compra ao término do contrato, e outra, é diluir, pelo prazo do contrato, o pagamento do valor residual garantido. Com efeito, existe apenas a possibilidade do pagamento antecipado, desde que a opção interesse ao arrendatário. Essa opção do arrendatário não afasta as possibilidades que lhe assistem de optar pela compra, devolver o bem ou ainda prorrogar o contrato.Nos limites da divergência, prevalece o entendimento majoritário no sentido de que 'diante da comprovada inadimplência do arrendatário, o pedido introdutório procede em parte, isto é, a reintegração da Autora na posse do veículo, de que se cuida e declarar, conquanto redundante, em face da cláusula resolutória expressa, a rescisão do contrato firmado pelas partes, a multa, objeto da Cláusula 32ª, ou possíveis perdas e danos não passíveis de discussão, neste processo possessório, terá a credora, se for o caso, de buscar o caminho carroçável adequado; o que se lhe impõe, rescindida a avença, é devolver o Valor Residual Garantido, com juros de lei e correção monetária, a partir de cada desembolso'.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VRG. INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA O DE COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO. NOVA POSIÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REVOGAÇÃO DA SÚMULA 263 DO STJ.1. O § 3° do art. 515 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.º 10.352/01, permite, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o julgamento da lide pelo Tribunal, se a causa contiver questão exclusivamente de direito e estiver em condiçõ...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ENFERMIDADE SOFRIDA E A ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO A QUO PARA SEU DEFERIMENTO. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PAGAMENTO DE CUSTAS PELO INSS. SÚMULA 178 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DAS ALÍNEAS A), B) e C) DO §3º, DO ART. 20, DO CPC.Demonstrado por laudo pericial o nexo de causalidade entre a enfermidade sofrida pelo Apelado e a sua atividade laboral, impõe-se a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez acidentária. O termo a quo para pagamento do benefício é contado a partir da citação, vez que a incapacidade foi atestada em Juízo. Os juros moratórios nas ações acidentárias são de 1% ao mês, conforme posicionamento pacífico do Colendo STJ. O INSS não goza da isenção no pagamento de custas nas ações acidentárias ajuizadas no Distrito Federal. Aplicação da Súmula 178 do STJ. Nas condenações contra a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de acordo com os requisitos das alíneas a), b) e c) do §3º, art. 20, do CPC.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ENFERMIDADE SOFRIDA E A ATIVIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO A QUO PARA SEU DEFERIMENTO. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PAGAMENTO DE CUSTAS PELO INSS. SÚMULA 178 DO STJ. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS REQUISITOS DAS ALÍNEAS A), B) e C) DO §3º, DO ART. 20, DO CPC.Demonstrado por laudo pericial o nexo de causalidade entre a enfermidade sofrida pelo Apelado e a sua atividade laboral, impõe-se a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez aci...
HABEAS CORPUS. OITIVA DE TODAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DA CULPA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ 90 (NOVENTA) DIAS. EXCEDIDO O PRAZO MÁXIMO DE 81 (OITENTA E UM) DIAS ADMITIDO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DO RÉU PRESO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO INTEGRAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PROVOCADO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão (CPP, 648 II), esbarra no entendimento jurisprudencial que já consagrou inexistir a ilegalidade da coação se a formação da culpa já se encerrou com a oitiva de todas as testemunhas de acusação. Aplicação da Súmula 52 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.Consoante entendimento jurisprudencial consagrado nos tribunais pátrios, para a verificação de excesso de prazo na instrução criminal não se pode adotar um critério exclusivamente aritmético, observando-se de forma rígida os prazos processuais estabelecidos para a formação da culpa. Faz-se necessário raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. Não configura constrangimento ilegal ensejador de correção pela via do habeas corpus o inexpressivo atraso para o encerramento da formação da culpa do acusado em processo em que se apura delito de alta gravidade.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado exclusivamente pela defesa. Aplicação da Súmula 64 do Col. STJ.
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HABEAS CORPUS. OITIVA DE TODAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DA CULPA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. PACIENTE QUE SE ENCONTRA PRESO HÁ 90 (NOVENTA) DIAS. EXCEDIDO O PRAZO MÁXIMO DE 81 (OITENTA E UM) DIAS ADMITIDO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DO RÉU PRESO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO INTEGRAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PROVOCADO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA Nº 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.A ordem de habeas corpus que apresenta como fundamento principal a afirmação de excesso de prazo da prisão (CPP, 648 II), esbarra...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - DIGITADORA DO BRB S/A - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/1997 - SUPRESSÃO DA VITALICIEDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÕES CONSOLIDADAS ANTES DA NOVA LEI - CUMULAÇÃO CABÍVEL - MANUTENÇÃO DO CARÁTER VITALÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS, IMPROVIMENTO AO APELO DO RÉU.I - Com ressalva ao meu ponto de vista pessoal, curvo-me a partir desta assentada à orientação jurisprudencial pacífica emanada do Col. STJ, que vem sendo perfilhada pela grande maioria dos julgadores deste Eg. Tribunal, no sentido de ser inacumulável o benefício auxílio-acidente com a aposentadoria acidentária, desde que o sinistro tenha ocorrido em data posterior à edição do art. 2º da Lei nº 9.528/1997, considerando, doravante, constitucional este aludido dispositivo, de forma que o auxílio-acidente perde a partir de então o caráter de vitaliciedade.II - No caso vertente, comprovando a autora, digitadora do BRB S/A, ter sido acometida de DORT/LER antes do advento da Lei nº 9.528/1997, tem direito à percepção do benefício auxílio-acidente correspondente a 06/09/1991 em caráter vitalício, com fulcro no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, impondo-se neste particular o improvimento do recurso do réu, e, por sua vez, o provimento parcial à remessa de ofício, bem como à apelação da autora, restando parcialmente reformada a r. sentença de 1º Grau. PEDIDO DE CONCESSÃO DE OUTRO AUXÍLIO-ACIDENTE RELATIVO A UM SEGUNDO ACIDENTE DO TRABALHO - DESCABIMENTO - VEDAÇÃO EMANADA DO ART. 124, INC. V, DA LEI Nº 9.032/1995 E DO ART. 6º, § 1º, DA LEI Nº 6.367/1976 - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA NO PARTICULAR. I - O art. 124, inc. V, da Lei nº 9.032/1995, veda expressamente a possibilidade de percepção de mais de um benefício auxílio-acidente. Fato é que desde o primeiro acidente sofrido pela autora havia norma previdenciária em vigor, qual seja, o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.367/1976, proibindo tal cumulação, se um segundo acidente tivesse o mesmo fato gerador daquele, circunstância que inequivocamente se constata em apreço. II - Dentro de tais parâmetros, uma vez que tenha sido deferido o primeiro benefício auxílio-acidente, não é possível a outorga de um segundo, datado de 22/06/1996, porquanto, ao contrário do sustentado, todos os afastamentos foram motivados por evolução da patologia que originariamente a acometeu. Sendo assim, impõe-se o provimento à remessa necessária em relação a este aspecto, bem assim ao apelo do INSS, excluindo-se da condenação que lhe foi imposta a concessão do benefício auxílio-acidente relativo àquela data de 22/06/1996. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO CABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO DO RÉU E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS NESTE ASPECTO. - Restando devidamente demonstrado nos autos, por intermédio de prova documental e pericial, que a autora atende a todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, eis que comprovados a condição de obreira, o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, estando patenteada a sua incapacidade ocupacional definitiva, impõe-se a concessão do benefício requerido, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.ADICIONAL DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA - PREVISÃO DO ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ANEXO I DO DECRETO Nº 3.048/1999 - ACRÉSCIMO DESCABIDO - APELO DA AUTORA E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS EM ESPECÍFICO. - A autora não tem direito ao acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria, como prevê o art. 45 da Lei nº 8.213/1991, porquanto este só é cabível em casos extremos, quando o segurado encontra óbice intransponível para qualquer atividade diária e necessita da assistência permanente de terceiro, situação que não restou cabalmente provada nos autos, motivo pelo qual, no caso em específico, resultam improvidos o recurso da autora e a remessa oficial. PERÍCIAS MÉDICAS SUBSEQÜENTES À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - AFASTAMENTO DEFINITIVO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 70 E 71 DA LEI Nº 8.212/1991 - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA IMPROVIDAS.- Não há que se falar no afastamento definitivo da autora em submeter-se a perícias médicas administrativas, ainda que concedidos judicialmente os benefícios em tela, por força do que dispõem os artigos 70 e 71 da Lei nº 8.212/1991. - Entretanto, tal qual consta da r. sentença singular, cumpre asseverar que qualquer alteração pretendida pela autarquia, no tocante à alteração da concessão e do pagamento de tais benefícios, em face da constatação de eventual modificação no quadro clínico da segurada, bem como quanto à viabilidade de sua sujeição a qualquer programa de reabilitação, só poderá ser realizada por meio de ação judicial. JUROS DE MORA - PERCENTUAL DE 12% AO ANO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - REMESSA PROVIDA NESTE CASO.- Dá-se provimento à remessa oficial para modificação dos juros moratórios arbitrados, pois, consoante a jurisprudência pacífica do STJ, nas ações acidentárias os juros de mora são devidos no patamar de 12% ao ano, havendo vários julgados deste Tribunal neste sentido.- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALTERAÇÃO PRETENDIDA PELAS PARTES - DESCABIMENTO - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO AOS RECURSOS VOLUNTÁRIOS E À REMESSA NECESSÁRIA.- Irretocável a r. sentença recorrida quanto aos honorários advocatícios, eis que fixados de maneira razoável de acordo com os critérios do art. 20 do CPC, não tendo sido apresentados por quaisquer das partes argumentos hábeis à sua modificação.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - DIGITADORA DO BRB S/A - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/1997 - SUPRESSÃO DA VITALICIEDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÕES CONSOLIDADAS ANTES DA NOVA LEI - CUMULAÇÃO CABÍVEL - MANUTENÇÃO DO CARÁTER VITALÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDAS, IMPROVIMENTO AO APELO DO RÉU.I - Com ressalva ao meu ponto de vista pessoal, curvo-me a partir desta a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO DO INSS - INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO EM DOBRO LEGALMENTE PREVISTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.- Dá-se o não-conhecimento do apelo de autoria do INSS, ante sua flagrante intempestividade, tendo em vista que sua interposição ocorreu após o transcurso do prazo em dobro previsto nos artigos 508 c/c 188 do CPC c/c o art. 129, inc. II, da Lei nº 8.213/1991. DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - CAIXA DO BRB S/A - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI Nº 9.528/1997 - SUPRESSÃO DA VITALICIEDADE DO AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÕES CONSOLIDADAS APÓS A NOVA LEI - DESCABIMENTO NO PARTICULAR DA CONCESSÃO EM CARÁTER VITALÍCIO DO AUXÍLIO- ACIDENTE - SENTENÇA MANTIDA NESTA PARTE -APELAÇÃO DA AUTORA E REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDAS.I - Com ressalva ao meu ponto de vista pessoal, curvo-me a partir desta assentada à orientação jurisprudencial pacífica emanada do Col. STJ, que vem sendo perfilhada pela grande maioria dos julgadores deste Eg. Tribunal, no sentido de ser inacumulável o benefício auxílio-acidente com a aposentadoria acidentária, desde que o sinistro tenha ocorrido em data posterior à edição do art. 2º da Lei nº 9.528/1997, considerando, doravante, constitucional este aludido dispositivo, de forma que o auxílio-acidente perde a partir de então o caráter de vitaliciedade.II - No caso vertente, comprovando a autora, Caixa do BRB S/A, ter sido acometida de DORT/LER após o advento da Lei nº 9.528/1997, não tem direito à percepção do benefício auxílio-acidente em caráter vitalício, pois a consolidação de suas lesões de forma irreversível restou evidenciada em 04/06/1999, data em que cessou o pagamento do auxílio-doença e obteve alta médica para voltar ao trabalho. Antes disto, não havia efetivamente implementado as condições legalmente estabelecidas para a outorga do mencionado benefício. Neste particular, impõe-se o improvimento à remessa de ofício, bem como à apelação da autora. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - CONCESSÃO CABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE OBREIRA, DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE DESENVOLVIDA, BEM COMO DA INCAPACIDADE OCUPACIONAL DEFINITIVA - ART. 42 DA LEI Nº 8.213/1991 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS NESTE ASPECTO. - Restando devidamente demonstrado nos autos, por intermédio de prova documental e pericial, que a autora atende a todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, eis que comprovados a condição de obreira, o nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida, estando patenteada a sua incapacidade ocupacional definitiva, impõe-se a concessão do benefício requerido, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.ADICIONAL DE 25% SOBRE A APOSENTADORIA - PREVISÃO DO ART. 45 DA LEI Nº 8.213/1991 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO - NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ANEXO I DO DECRETO Nº 3.048/1999 - ACRÉSCIMO DESCABIDO - APELO DA AUTORA E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS EM ESPECÍFICO. - A autora não tem direito ao acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria, como prevê o art. 45 da Lei nº 8.213/1991, porquanto este só é cabível em casos extremos, quando o segurado encontra óbice intransponível para qualquer atividade diária e necessita da assistência permanente de terceiro, situação que não restou cabalmente provada nos autos, motivo pelo qual, no caso em específico, resultam improvidos o recurso da autora e a remessa oficial. JUROS DE MORA - PERCENTUAL DE 12% AO ANO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - APELO E REMESSA PROVIDAS NESTE CASO.- Dá-se provimento à remessa oficial, bem assim ao apelo da autora, para modificação dos juros moratórios arbitrados, pois, consoante a jurisprudência pacífica do STJ, nas ações acidentárias os juros de mora são devidos no patamar de 12% ao ano, havendo vários julgados deste Tribunal neste sentido.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E À REMESSA NECESSÁRIA.- Irretocável a r. sentença recorrida quanto aos honorários advocatícios, eis que fixados de maneira razoável de acordo com os critérios do art. 20 do CPC, não tendo sido apresentados quaisquer argumentos hábeis à sua modificação.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO DO INSS - INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO EM DOBRO LEGALMENTE PREVISTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.- Dá-se o não-conhecimento do apelo de autoria do INSS, ante sua flagrante intempestividade, tendo em vista que sua interposição ocorreu após o transcurso do prazo em dobro previsto nos artigos 508 c/c 188 do CPC c/c o art. 129, inc. II, da Lei nº 8.213/1991. DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DO TRABALHO - CAIXA DO BRB S/A - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - CON...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO DE 1980 - INAPLICABILIDADE DA FORMA DE CORREÇÃO EMPREGADA AOS SALDOS DE CONTAS DE FGTS.I - O ex-empregado, associado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-Previ, tem o direito de resgatar as contribuições pessoais vertidas em favor da ré com a devida correção monetária plena, mediante a incidência substitutiva do índice oficial, no caso o IPC, com os expurgos inflacionários do período, evitando-se a adoção de índices artificiais, tais como os utilizados pela ré, que não refletem a real recomposição do valor da moeda. II - Não estabelecendo o Estatuto da ré a possibilidade de devolução das cotas pessoais relativas ao período anterior a março de 1980, quando o regime era o da repartição de capital de cobertura, não cabe ao Poder Judiciário intervir na relação jurídica contratual entabulada para, em detrimento do referido Estatuto, atribuir direito por este não previsto.III - Não se excluem os percentuais dos expurgos inflacionários relativos aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, fevereiro/1991 e março/1991, tal como decidido pelo STJ nos casos de FGTS, pois este possui natureza jurídica distinta da reserva de poupança aqui tratada. RESTITUIÇÃO DAS COTAS PATRONAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO LEGAL E CONTRATUAL - PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. - Na trilha de precedentes do STJ e deste Tribunal, é inadmissível a restituição das cotas patronais reclamadas, por falta de amparo legal e contratual, cumprindo assinalar que tais cotas não possuem natureza de salário indireto. Na verdade, são originárias da relação jurídica distinta mantida entre o Banco do Brasil e a Previ, convindo acrescentar que o ex-empregado não pode pleitear aquilo que não desembolsou. PRÊMIOS DE SEGURO - RESGATE - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À NATUREZA SECURITÁRIA DO CONTRATO FIRMADO.- O ex-empregado não tem direito ao resgate dos prêmios de seguro pagos, pois consta expressamente no art. 6º do Regulamento da Carteira de Pecúlios que, na hipótese de exclusão do quadro de associados da Previ, não haveria direito a qualquer indenização ou restituição de pagamentos feitos a qualquer título. A par disto, a própria natureza securitária e o regime financeiro que lhe diz respeito não se coadunam com a possibilidade de devolução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMINAÇÃO CABÍVEL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950. I - Não há razão para alteração dos honorários advocatícios arbitrados, pois a MM. Julgadora monocrática, atenta às peculiaridades do caso vertente e ao fato de estarem os autores sob os auspícios da justiça gratuita, laborou com acerto ao determinar que cada uma das partes deve arcar com os honorários de seus respectivos patronos, nenhuma dúvida havendo quanto à ocorrência de sucumbência recíproca. Neste diapasão, não há que se cogitar em ofensa a quaisquer dos dispositivos da Lei nº 1.060/1950, como sustentado, cabendo ressaltar que a exigibilidade desta cobrança resta suspensa nos termos do art. 12 daquele diploma legal. II - Recursos interpostos pelas partes conhecidos e improvidos, restando incólume a r. sentença vergastada.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESTITUIÇÃO DAS COTAS PESSOAIS - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES A MARÇO DE 1980 - INAPLICABILIDADE DA FORMA DE CORREÇÃO EMPREGADA AOS SALDOS DE CONTAS DE FGTS.I - O ex-empregado, associado da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil-Previ, tem o direito de resgatar as contribuições pessoais vertidas em favor da ré com a devida correção monetária plena, mediante a incidência s...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TERMO A QUO. CIÊNCIA PELO TERCEIRO DA CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE SEU BEM. CESSÃO DE DIREITOS NÃO INSCRITA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ARREMATAÇÃO INSUBSISTENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. INCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - O possuidor de boa-fé tem direito de opor embargos de terceiro para defesa de sua posse, tendo início o prazo com a ameaça de turbação. Precedentes do STJ e do TJDFT.II - Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de instrumento particular de cessão de direitos, ainda que desprovido de registro imobiliário (Súmula n. 84 do STJ).III - A fraude à execução ocorre quando o devedor, dolosamente, aliena, desvia, destrói ou danifica os bens que se encontrem na iminência de serem constritos, de modo a reduzi-lo à insolvência. Assim, se a alienação do imóvel ocorreu antes da citação válida do executado, não há que se falar em fraude à execução.IV - A fraude contra credores, para fins de anulação de negócio jurídico, somente é oponível em ação pauliana, sendo, portanto, irrelevante a pretensão do Recorrente de desconstituir simulação fraudulenta de compra e venda em sede de embargos de terceiro, o que aliás não ocorreu na espécie (Súmula n. 195 do STJ).V - Recurso conhecido e não-provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO. TERMO A QUO. CIÊNCIA PELO TERCEIRO DA CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE SEU BEM. CESSÃO DE DIREITOS NÃO INSCRITA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ARREMATAÇÃO INSUBSISTENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. INCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - O possuidor de boa-fé tem direito de opor embargos de terceiro para defesa de sua posse, tendo início o prazo com a ameaça de turbação. Precedentes do STJ e do TJDFT.II - Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de instrumento particular de cessão de direitos, ai...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 530 DO CPC. SÚMULAS DO STF E STJ E REGIMENTO INTERNO DA CORTE. 1. No que pertine à matéria de recurso, em relação ao mandado de segurança, tem cabimento apenas aqueles previstos na Lei Federal 1.533/51, portanto, não há o que se evocar o disposto no artigo 530, do CPC. 2. Tranqüilo tal entendimento em sede jurisprudencial, seja pela súmula 597 do excelso STJ, seja pela 169 do colendo STJ. 3. Acrescente-se ainda vedação de cunho regimental desta egrégia Corte, conforme artigo 224, § 2º.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA DE VOTOS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 530 DO CPC. SÚMULAS DO STF E STJ E REGIMENTO INTERNO DA CORTE. 1. No que pertine à matéria de recurso, em relação ao mandado de segurança, tem cabimento apenas aqueles previstos na Lei Federal 1.533/51, portanto, não há o que se evocar o disposto no artigo 530, do CPC. 2. Tranqüilo tal entendimento em sede jurisprudencial, seja pela súmula 597 do excelso STJ, seja pela 169 do colendo STJ. 3. Acrescente-se ainda vedação de cunho regimental desta egrégia Corte,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador, embora contenha dito acordo cláusula dispondo que a responsabilidade deste perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais.II - A permanência do locatário no imóvel, além do prazo determinado no contrato locatício, sem prévia e expressa anuência do fiador, implica modificação de cláusula nuclear do contrato. Situação que se amolda à orientação preconizada pela Súmula 214/STJ.III - Não obstante o tratamento severo dado pela lei aos fiadores, não se pode deixar de reconhecer ser, no mínimo, contraditório aquele contrato de locação que, numa de suas cláusulas, fixa, em prazo certo e determinado, a responsabilidade decorrente da fiança, e, noutras, estabelece que a obrigação permanecerá, até a efetiva entrega das chaves, bem assim a renúncia dos fiadores à exoneração da fiança, na hipótese de prorrogação contratual. Evidentemente, ou a primeira afasta as outras, ou estas aquela fulminam, pois não podem subsistir a um só tempo, no mesmo contrato, ante a sua total incompatibilidade.IV - A natureza jurídica do contrato de fiança que, em última análise, é ato benéfico, de boa-fé, personalíssimo, impõe a sua interpretação restritiva. Inteligência da norma inserta no art. 1483 do Código Civil.V - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, corte suprema a ser considerada no deslinde das demandas envolvendo a fiança, expressamente se tem manifestado no sentido de que não pode o fiador responder por obrigações decorrentes de aditamento contratual com o qual não anuiu, mesmo que o contrato consigne a sua responsabilidade até a entrega das chaves. (STJ. 5a Turma. REsp 108661/SP, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA. 18.2.1997)VI - Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS OPOSTOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - CLÁUSULAS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI - FIANÇA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EX VI LEGIS, SEM PRÉVIA ANUÊNCIA DO FIADOR - POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 214 DO COLENDO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE.I - Vencido o contrato de locação e prorrogado por prazo indeterminado, ex vi da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado...