APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO. VÍCIO OCULTO QUE SE MOSTRA APÓS A VENDA. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RESOLUÇÃO DO PACTO. 1. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO PROVOCADO POR ROEDORES E SERVIÇO DE REPARO MAL EXECUTADO POR TERCEIRO. NECESSIDADE DE CONFECÇÃO DE PROVAS PARA APURAR SE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 2. DUAS APELAÇÕES DO BANCO FINANCIADOR DO CRÉDITO. PRIMEIRA IRRESIGNAÇÃO, PREJUDICADA EM FACE DA ANULAÇÃO DA SENTENÇA. SEGUNDO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO INCONFORMISMO. 3. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. CONDENAÇÃO DA APELANTE PSA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARTE QUE AGE AFOITAMENTE, APRESENTANDO CONTESTAÇÃO E APELAÇÃO EM DUPLICIDADE. ATITUDE RESULTANDO EM MANIFESTO TUMULTO PROCESSUAL. CONDUTA QUE SE CARACTERIZA COMO TEMERÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 4. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PROVIDO. PRIMEIRA APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PREJUDICADA, SENDO A SEGUNDA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082758-9, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO. VÍCIO OCULTO QUE SE MOSTRA APÓS A VENDA. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RESOLUÇÃO DO PACTO. 1. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO PROVOCADO POR ROEDORES E SERVIÇO DE REPARO MAL EXECUTADO POR TERCEIRO. NECESSIDADE DE CONFECÇÃO DE PROVAS PARA APURAR SE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 2. DUAS APELAÇÕES DO BANCO FINANCIADOR DO CRÉDITO. PRIMEIRA IRRESIGNAÇÃO, PREJ...
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira da autora. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção de fato novo modificador da situação da recorrente que justificasse, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.076005-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira da autora. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal....
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental dos valores incontroversos e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076776-0, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental dos valores incontroversos e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO EXARADA DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008757-9, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO EXARADA DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008757-9, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSEVERADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO. EQUÍVOCO VERIFICADO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NO CÔMPUTO, HAJA VISTA QUE ALUDIDAS VERBAS NÃO FIZERAM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. DEMAIS PROVENTOS, OUTROSSIM NÃO DETALHADOS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089082-5, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSEVERADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO. EQUÍVOCO VERIFICADO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NO CÔMPUTO, HAJA VISTA QUE ALUDIDAS VERBAS NÃO FIZERAM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. DEMAIS PROVENTOS, OUTROSSIM NÃO DETALHADOS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO C...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Embargos declaratórios. Alegado erro material no julgado. Acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelas ora embargantes, por considerá-lo intempestivo. Documentos colacionados com os aclaratórios que demostram posteriores alterações realizadas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) - 1° Grau, no prazo de carga da advogada das insurgentes, que as induziram em erro. Recurso acolhido, para que o agravo de instrumento das autoras/recorrentes seja admitido. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079154-5, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Embargos declaratórios. Alegado erro material no julgado. Acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelas ora embargantes, por considerá-lo intempestivo. Documentos colacionados com os aclaratórios que demostram posteriores alterações realizadas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) - 1° Grau, no prazo de carga da advogada das insurgentes, que as induziram em erro. Recurso acolhido, para que o agravo de instrumento das autoras/recorrentes seja admitido. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079154-5, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martin...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Bens e/ou Serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do demandante não conhecido nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Sentença modificada, no ponto. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Percentuais referentes aos juros moratórios e à multa, estabelecidos no contrato, preservados na sentença. Desconstituição da mora postulada. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (capitalização e juros remuneratórios). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Modificação da sentença. Reclamo do banco provido em parte e apelo do requerente desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042735-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Bens e/ou Serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Pre...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS; E AUTORIZAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EFETUOU O EXPURGO DAS TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS. DECISÃO EXTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DO DECISUM QUE DEVE SER DECRETADA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. CONSERVAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029591-8, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS; E AUTORIZAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EFETUOU O EXPURGO DAS TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇ...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRAZO DE DEFESA DE QUINZE DIAS, CONTADO DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA. ART. 475, § 1º, CPC. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, QUE DISPENSA O TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. TERMO INICIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE, NESTE CASO, É CONTADO DA DATA DO DEPÓSITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE, TODAVIA, NÃO VERIFICADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL. IMPUGNAÇÃO PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR DESCARACTERIZAÇÃO DA ASTREINTE, CONSIDERADA COMO INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MULTA APLICADA, LIMINAR CONFIRMADA NA SENTENÇA E DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL EVIDENTE. REDUÇÃO DO MONTANTE DA ASTREINTE EM EXECUÇÃO. VALOR EXECUTADO DE R$ 250.000,00 EXCESSIVAMENTE ONEROSO [VALOR ORIGINAL R$ 84.400,00]. EVIDENTE DISPARIDADE ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO E O PRÓPRIO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL [PRESTAÇÃO CONTAS - CARTÃO DE CRÉDITO - DÉBITO APURADO DE R$ 23.000,00]. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO EXEQUENTE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REVISÃO QUE PODE OCORRER, INCLUSIVE, DE OFÍCIO. ART. 461, § 6º, DO CPC. ASTREINTE DIMINUÍDA PARA R$ 25.000,00. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO EXCLUÍDA. SUCUMBÊNCIA REDEFINIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059171-1, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRAZO DE DEFESA DE QUINZE DIAS, CONTADO DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA. ART. 475, § 1º, CPC. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, QUE DISPENSA O TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. TERMO INICIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE, NESTE CASO, É CONTADO DA DATA DO DEPÓSITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE, TODAVIA, NÃO VERIFICADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL. IMPUGNAÇÃO PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO ORIUNDA DO STJ, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DETERMINANDO QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORRA SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). IMPERIOSA NECESSIDADE DE SE REALIZAR PROVA TÉCNICA PARA O ADEQUADO DESLINDE DO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Segundo recente orientação provinda do Superior Tribunal de Justiça (art. 543-C do CPC), mesmo ocorrido o sinistro em data anterior à edição da MP n. 451/2008 (Lei n. 11.945/2009), o valor da indenização securitária deverá ser aferido a partir do enquadramento da lesão incapacitante ao referencial contido na tabela para o cálculo de invalidez permanente expedida pelo CNSP/SUSEP. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016863-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO ORIUNDA DO STJ, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DETERMINANDO QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORRA SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). IMPERIOSA NECESSIDADE DE SE REALIZAR PROVA TÉCNICA PARA O ADEQUADO DESLINDE DO FEITO. DE...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR QUE DEVE SER MAJORADO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO. Considera-se irregular a manutenção do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, cabendo à empresa de telefonia que efetuou a anotação providenciar a baixa. Se o nome da parte é indevidamente mantido nos cadastros de proteção ao crédito, devida se mostra a indenização por danos morais. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035605-8, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR QUE DEVE SER MAJORADO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO. Considera-se irregular a manutenção do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, cabendo à empresa de telefonia que efetuou a anotação providenciar a baixa. Se o n...
Apelação cível. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade acolhida e extinção da execucional. Insurgência interposta pelo executado, beneficiário da gratuidade da justiça, tão somente quanto à majoração dos honorários advocatícios. Interesse exclusivo do advogado. Benesse incomunicável. Art. 10 da Lei n. 1.060/1950. Intimação do causídico para recolhimento do preparo. Inércia. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal não cumprido. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037064-0, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade acolhida e extinção da execucional. Insurgência interposta pelo executado, beneficiário da gratuidade da justiça, tão somente quanto à majoração dos honorários advocatícios. Interesse exclusivo do advogado. Benesse incomunicável. Art. 10 da Lei n. 1.060/1950. Intimação do causídico para recolhimento do preparo. Inércia. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal não cumprido. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037064-0, de Criciúm...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.010202-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.010202-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.005355-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.005355-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.031799-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.031799-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO APONTADO PARA PROTESTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RECEBE O TÍTULO POR ENDOSSO-MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE PODERES, NEGLIGÊNCIA OU MÁ-FÉ, DO MANDATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA BANCÁRIA MANTIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO INDEVIDAMENTE. REQUISITOS DOS ARTS. 940 DO CÓDIGO CIVIL E 42 DA LEI 8.078/90 NÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO REMETIDO À PROTESTO, O QUAL NÃO FOI EFETIVADO. MERO APONTAMENTO QUE NÃO É CAPAZ DE, POR SI SÓ, DE GERAR ABALO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029635-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO APONTADO PARA PROTESTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RECEBE O TÍTULO POR ENDOSSO-MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE PODERES, NEGLIGÊNCIA OU MÁ-FÉ, DO MANDATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA BANCÁRIA MANTIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO INDEVIDAMENTE. REQUISITOS DOS ARTS. 940 DO CÓDIGO CIVIL E 42 DA LEI 8.078/90 NÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO REMETIDO À PROTESTO, O QUAL...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Ezequiel Schlemper
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Agravo retido desprovido. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037046-7, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de P...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação do pacto que comprometeria parte considerável do importe supostamente auferido pelo autor. Entrada atinente ao ajuste, ademais, de valor expressivo. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugnado. Presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência, in casu, afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013839-5, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação do pacto que comprometeria parte considerável do importe supostamente auferido pelo autor. Entrada atinente ao ajuste, ademais, de valor expressivo. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugna...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA COMPANHIA RÉ. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSERTIVA DE QUE A PARTE AUTORA CEDEU O CONTRATO A TERCEIROS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO PODE SER EMPREGADO O VALOR ACIONÁRIO COTADO EM BOLSA DE VALORES OU QUE ESTE DEVE SER APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM O ÚLTIMO ENTENDIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035097-7, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA COMPANHIA RÉ. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DES...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da "quaestio". Em face da competência legislativa do Município para "legislar sobre assuntos de interesse local" (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo. Como autoriza a parte final do inciso XIII, do art. 7º, da Constituição Federal é "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037843-2, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...