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Jurisprudência

TJSC 2011.082758-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADO COM DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO. VÍCIO OCULTO QUE SE MOSTRA APÓS A VENDA. RECLAMAÇÃO NO PROCON INFRUTÍFERA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RESOLUÇÃO DO PACTO. 1. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE DEFEITO PROVOCADO POR ROEDORES E SERVIÇO DE REPARO MAL EXECUTADO POR TERCEIRO. NECESSIDADE DE CONFECÇÃO DE PROVAS PARA APURAR SE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. FLAGRANTE CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 2. DUAS APELAÇÕES DO BANCO FINANCIADOR DO CRÉDITO. PRIMEIRA IRRESIGNAÇÃO, PREJ...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2011.076005-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 257 e 295, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência com pedido de gratuidade da justiça. Pretensa isenção do recolhimento de preparo. Benefício também postulado no 1º grau. Determinação judicial de comprovação da situação financeira da autora. Inércia. Presunção juris tantum de veracidade da afirmação de hipossuficiência, no entanto, afastada no Juízo a quo pelo conjunto probatório existente nos autos. Renovação de pedido da benesse neste Tribunal....
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.076776-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental dos valores incontroversos e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2014.008757-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO EXARADA DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.008757-9, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Videira
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TJSC 2013.089082-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S.A. CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSEVERADA INCONGRUÊNCIA NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO. EQUÍVOCO VERIFICADO. FLAGRANTE OFENSA À COISA JULGADA EM VIRTUDE DA INDEVIDA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO NO CÔMPUTO, HAJA VISTA QUE ALUDIDAS VERBAS NÃO FIZERAM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. DEMAIS PROVENTOS, OUTROSSIM NÃO DETALHADOS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 475-B DO C...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Araranguá
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TJSC 2011.079154-5 (Acórdão)
Ementa
Embargos declaratórios. Alegado erro material no julgado. Acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelas ora embargantes, por considerá-lo intempestivo. Documentos colacionados com os aclaratórios que demostram posteriores alterações realizadas no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) - 1° Grau, no prazo de carga da advogada das insurgentes, que as induziram em erro. Recurso acolhido, para que o agravo de instrumento das autoras/recorrentes seja admitido. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.079154-5, de Pomerode, rel. Des. Ronaldo Moritz Martin...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Pomerode
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TJSC 2013.042735-4 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento de Bens e/ou Serviços. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência das partes. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Pre...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.029591-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DAS TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BENS; E AUTORIZAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE EFETUOU O EXPURGO DAS TARIFAS BANCÁRIAS RELACIONADAS AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇ...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2012.059171-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. PRAZO DE DEFESA DE QUINZE DIAS, CONTADO DA DATA DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA. ART. 475, § 1º, CPC. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO DO VALOR DA EXECUÇÃO, QUE DISPENSA O TERMO DE PENHORA E A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. TERMO INICIAL DA IMPUGNAÇÃO QUE, NESTE CASO, É CONTADO DA DATA DO DEPÓSITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. INTEMPESTIVIDADE, TODAVIA, NÃO VERIFICADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NA VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA CAPITAL. IMPUGNAÇÃO PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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TJSC 2011.016863-6 (Acórdão)
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DECISÃO ORIUNDA DO STJ, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, DETERMINANDO QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO OCORRA SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP N. 451/2008 (LEI N. 11.945/2009). APLICABILIDADE, AO CASO, DA TABELA CONTIDA NA RESOLUÇÃO N. 01/75 DO CNSP E NA CIRCULAR N. 029/91 DA SUSEP PARA A AFERIÇÃO DO MONTANTE REPARATÓRIO. CONTROVÉRSIA RECENTEMENTE PACIFICADA PELA CORTE SUPERIOR (ART. 543-C, CPC). IMPERIOSA NECESSIDADE DE SE REALIZAR PROVA TÉCNICA PARA O ADEQUADO DESLINDE DO FEITO. DE...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.035605-8 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR QUE DEVE SER MAJORADO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO. Considera-se irregular a manutenção do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, cabendo à empresa de telefonia que efetuou a anotação providenciar a baixa. Se o n...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Videira
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TJSC 2011.037064-0 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Fase de cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade acolhida e extinção da execucional. Insurgência interposta pelo executado, beneficiário da gratuidade da justiça, tão somente quanto à majoração dos honorários advocatícios. Interesse exclusivo do advogado. Benesse incomunicável. Art. 10 da Lei n. 1.060/1950. Intimação do causídico para recolhimento do preparo. Inércia. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal não cumprido. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Não conhecimento do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.037064-0, de Criciúm...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2010.010202-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.010202-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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TJSC 2010.005355-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.005355-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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TJSC 2010.031799-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DA VANTAGEM NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR. PRÊMIO EDUCAR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NÃO OCORRENTE. RETORNO DOS AUTOS PARA REEXAME DA MATÉRIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 JÁ DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.031799-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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TJSC 2014.029635-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO APONTADO PARA PROTESTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RECEBE O TÍTULO POR ENDOSSO-MANDATO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCESSO DE PODERES, NEGLIGÊNCIA OU MÁ-FÉ, DO MANDATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA BANCÁRIA MANTIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO INDEVIDAMENTE. REQUISITOS DOS ARTS. 940 DO CÓDIGO CIVIL E 42 DA LEI 8.078/90 NÃO CONFIGURADOS. DANO MORAL. TÍTULO DE CRÉDITO REMETIDO À PROTESTO, O QUAL...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.037046-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade ativa. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de P...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Mafra
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TJSC 2014.013839-5 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pedido de justiça gratuita formulado no 1º grau de jurisdição acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da afirmação. Prazo concedido pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do demandante. Prestação do pacto que comprometeria parte considerável do importe supostamente auferido pelo autor. Entrada atinente ao ajuste, ademais, de valor expressivo. Ausência de elementos aptos a derruir os fundamentos do decisum impugna...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Garopaba
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TJSC 2014.035097-7 (Acórdão)
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA COMPANHIA RÉ. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DES...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.037843-2 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA LEI FEDERAL N. 8.112/1990 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESTA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS PARA O PERÍODO CONSIDERADO - REDUÇÃO PARA 40 HORAS QUE NÃO RETROAGE - HORAS EXTRAS REALIZADAS QUE FORAM DEVIDAMENTE PAGAS OU COMPENSADAS - PEDIDO IMPROCEDENTE. Cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Concórdia
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