E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - VRG - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros compensatórios devem obedecer à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência são devidas quando expressamente contratadas. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 do STJ).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - VRG - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros compensatórios devem obedecer à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. A capitalização mensal de juros e a comissão de permanência são devidas quando expressamente contratadas. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 do STJ).
Data do Julgamento:03/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo previsão contida no art. 109, I, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." 2. A apólice de seguro em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, se comprovado também o risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. 3. Porém, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir sobre a existência ou não do interesse jurídico que justifique a intervenção da Caixa Econômica na lide é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ. 4. Diante do deslocamento da competência para a Justiça Federal, fica prejudicado o conhecimento do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei nº 12.409/11.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo previsão contida no art. 109, I, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução, a teor da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. HIPOTÉTICO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA - SITUAÇÃO QUE SERIA DE COMPETÊNCIA DO STJ (ARTIGO 105 DA CF). O habeas corpus para reparar constrangimento referente ao retardamento no julgamento do recurso de apelação, por ser coação imputável ao relator ou revisor, é de competência originária do STJ. PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA - PROCESSO EM QUE JÁ OCORREU CONDENAÇÃO A PENA DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não possui direito de recorrer em liberdade o paciente que permaneceu preso durante o trâmite processual, sobretudo quando não é réu primário e, além disso, a necessidade de tal segregação fundamentou-se para os fins de se garantir a ordem pública (que, in casu, foi abalada pela prática do delito perpetrado - tráfico de entorpecentes em que o comércio da famigerada droga se dava em situação denominada 'boca de fumo').
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO FEITO - INSTRUÇÃO FINDA - ALEGAÇÃO SUPERADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução, a teor da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. HIPOTÉTICO EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA - SITUAÇÃO QUE SERIA DE COMPETÊNCIA DO STJ (ARTIGO 105 DA CF). O habeas corpus para reparar constrangimento referente ao retardamento no julgamento do recurso de apelação, por ser coação imputável ao relator...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO (NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA) E DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - AFASTADAS - MÉRITO - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO VEÍCULO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO REVISIONAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO PELO JUIZ SINGULAR - MATÉRIA DEVOLVIDA NO APELO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 515 DO CPC - JUROS DE MORA, MULTA - ENCARGOS INCIDENTES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO NÃO INCIDENTE - - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há inconstitucionalidade da norma do Decreto-Lei nº 911/69, alterada pela Lei nº 10.931/04, que permite a apreensão prévia do bem pelo credor fiduciário em caso de mora comprovada do devedor, porquanto assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, após a liminar. 2. Afasta-se a preliminar de ausência de pressuposto processual válido, no caso a invalidade da notificação extrajudicial, já que a constituição em mora foi regular, porquanto encaminhada ao endereço do devedor, pouco importante não ter ele recebido pessoalmente a notificação, além de estar discriminado no dito documento o valor do débito. 3. É válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, com certificado de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele. Precedentes do STJ. 4. Comprovado o inadimplemento, deve ser julgado procedente o pedido de busca e apreensão, a fim de consolidar a propriedade e a posse plena do bem em mãos do credor fiduciário. 5. Não há abusividade nas convenções relativas aos juros de mora e multa decorrente de inadimplência pelo consumidor quando estão eles escorreitos com legislações vigentes (CC e CDC). 6. Repele abusividade da cláusula de incidência da comissão de permanência quando esta não está convencionada e a planilha do débito não a insere. 7. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 8. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO (NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA) E DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI Nº 911/69 - AFASTADAS - MÉRITO - INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO VEÍCULO PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO REVISIONAL FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO PELO JUIZ SINGULAR - MATÉRIA DEVOLVIDA NO APELO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 515 DO CPC - JUROS DE MORA, MULTA - ENCARGOS INCIDENTES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE -...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - OI S/A E CONSTRUTEL LTDA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSOS PROVIDOS. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela OI S/A, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recurso Especial. II - Rejeita-se preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial, consubstanciada, no caso, no contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico, quando, ao contrário do que alega a apelante, o referido instrumento foi acostado aos autos pelo autor. III - A Oi S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - Inexistindo quaisquer dos vícios que autorizariam a interposição de embargos de declaração, inconformando-se a empresa Construtel, em verdade, com as razões adotadas pelo julgador singular para a solução do conflito, mascarando-as como se vícios fossem, estando a sentença suficientemente fundamentada, não há se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, ficando rejeitada a preliminar. V - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. VI - Tendo o contrato em análise sido firmado em 06/05/1997, inexistindo cláusula que preveja qualquer forma de retribuição pelo investimento, e a presente ação ajuizada apenas em 07/11/2011, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, motivo pelo qual o recurso deve ser provido, acolhendo-se a orientação do STJ, até mesmo para não imbuir a parte autora com expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE ABSOLUTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - OI S/A E CONSTRUTEL LTDA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RE...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - BRASIL TELECOM E CONSTRUTEL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSOS PROVIDOS. I Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela Brasil Telecom S/A, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recurso Especial. II Rejeita-se preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial, consubstanciada, no caso, no contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico, quando, ao contrário do que alega a apelante, o referido instrumento foi acostado aos autos pelo autor. III As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. IV A Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. V Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. VI Inexistindo quaisquer dos vícios que autorizariam a interposição de embargos de declaração, inconformando-se a empresa Construtel, em verdade, com as razões adotadas pelo julgador singular para a solução do conflito, mascarando-as como se vícios fossem, estando a sentença suficientemente fundamentada, não há se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, ficando rejeitada a preliminar. VII No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. VIII Tendo o contrato em análise sido firmado em 30/04/1997, inexistindo cláusula que prevê a retribuição pelo investimento em favor do consumidor, e a presente ação ajuizada apenas em 10/05/2011, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, motivo pelo qual o recurso deve ser provido, acolhendo-se a orientação do STJ, até mesmo para não imbuir a parte autora com expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - BRASIL TELECOM E CONSTRUTEL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - AFASTADA - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTE...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM COMARCA DE OUTRO ESTADO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR QUALQUER POUPADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR CONTA POUPANÇA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO VERÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - JUROS MORATÓRIOS - MORA EX PERSONA - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. 1. Na linha de precedentes do STJ, "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo" (STJ, REsp 1243887/PR, Corte Especial, j:19/10/2011). 2. Abolida a citação na fase de liquidação de sentença, os juros de mora incidem a partir da intimação do devedor, realizada nessa fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública. Precedentes.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM COMARCA DE OUTRO ESTADO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR QUALQUER POUPADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUIR CONTA POUPANÇA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO VERÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - JUROS MORATÓRIOS - MORA EX PERSONA - TERMO INICIAL - INTIMAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVID...
Data do Julgamento:27/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à ex...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO A SER PROPOSTA PELO CREDOR - CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU AS TUTELAS DE URGÊNCIA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - VALOR TOTAL DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo orientação do STJ externado no recurso especial representativo de controvérsia n. 1061530/RS, são três os requisitos cumulativos para a concessão da medida cautelar de abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, quais sejam: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. 2. Ainda que o agravante sustente a abusividade dos juros remuneratórios com base na taxa média de mercado é possível, em certos casos, a capitalização mensal (REsp repetitivo n. 973.827/RS), bem como a comissão de permanência (Súmula n.º 297 do STJ e RESp repetitivo n.º 1.058.114/RS), de modo que a pretensão de afastamento incondicional de tais cargos (capitalização mensal e comissão de permanência) implica no não preenchimento, por completo, da plausibilidade do direito para a concessão da medida cautelar vindicada, qual seja, de abstenção da inscrição/manutenção de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. 3. A manutenção na posse do bem é questão a ser projetada para eventual ação que venha a ser proposta pelo credor, não podendo a matéria ser enfrentada em sede de ação revisional. 4. Como valor do contrato, é de se entender como sendo o montante econômico do negócio contratado, compreendendo o valor liberado pela casa bancária mais os juros e encargos, que seriam as 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 511,79 totalizando R$ 24.565,92 (vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo este, portanto, o valor correto da causa.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO A SER PROPOSTA PELO CREDOR - CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU AS TUTELAS DE URGÊNCIA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE - VALOR TOTAL DO CONTRATO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo orientaç...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONSUNÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ CONDUTA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS - ACERTO DA DECISÃO QUE APLICOU A DISCIPLINA DO CONCURSO FORMAL - REVISÃO DA PENA - PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SOMENTE PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO - MAJORANTE AFASTADA - APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO - PRETENSÃO DESCABIDA - REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a conduta referente ao porte ilegal de arma de fogo está inserida no mesmo contexto fático do roubo, é absorvida por este delito mais grave, como orienta a jurisprudência do STJ. O crime de corrupção de menor é de natureza formal, sendo desnecessária a comprovação da idoneidade moral da vítima menor, caracterizando-se independentemente de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa, pois a lei também visa impedir a permanência do menor no mundo do crime. Súmula 500 do STJ. Demonstrado nos autos que os roubos foram praticados no mesmo contexto fático e por uma só conduta, que se desdobrou em vários atos, é acertada a decisão que aplicou a regra do art. 70 do CP. A majorante do art. 157, § 2º, V, do CP só incide nos casos em que a restrição da liberdade da vítima se dá por tempo superior ao necessário para consumação do roubo, sob pena se tornar causa de aumento aplicada automaticamente a todos os delitos da espécie. Precedentes do STJ. Sendo a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, é descabida a pretensão de inicial cumprimento em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONSUNÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES PRATICADOS MEDIANTE UMA SÓ CONDUTA DESDOBRADA EM VÁRIOS ATOS - ACERTO DA DECISÃO QUE APLICOU A DISCIPLINA DO CONCURSO FORMAL - REVISÃO DA PENA - PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SOMENTE PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO - MAJORANTE AFASTADA - APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO - PRETENSÃO DESCABIDA - REGIME SEMIABERTO - REC...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL - PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA A CONTENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 267, I, DO CPC, DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisium que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo. Havendo o indeferimento da petição inicial, ante à falta de atendimento a emenda à inicial, deve-se determinar a extinção da ação sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária a intimação pessoal da parte em tal situação. Do mesmo modo, inaplicável a Súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor (artigo 267, III, CPC), depende de requerimento do réu, uma vez que o juiz pôs fim ao processo sem julgamento de mérito em razão do indeferimento da inicial (artigo 267, I, CPC).
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INTIMAÇÃO PARA EMENDA À INICIAL - PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA A CONTENTO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 267, I, DO CPC, DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argume...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO A SER PROPOSTA PELO CREDOR - CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU AS TUTELAS DE URGÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo orientação do STJ externado no recurso especial representativo de controvérsia n. 1061530/RS, são três os requisitos cumulativos para a concessão da medida cautelar de abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, quais sejam: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. 2. Ainda que o agravante sustente a abusividade dos juros remuneratórios com base na taxa média de mercado é possível, em certos casos, a capitalização mensal (REsp repetitivo n. 973.827/RS), bem como a comissão de permanência (Súmula n.º 297 do STJ e RESp repetitivo n.º 1.058.114/RS), de modo que a pretensão de afastamento incondicional de tais cargos (capitalização mensal e comissão de permanência) implica no não preenchimento, por completo, da plausibilidade do direito para a concessão da medida cautelar vindicada, qual seja, de abstenção da inscrição/manutenção de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. 3. A manutenção na posse do bem é questão a ser projetada para eventual ação que venha a ser proposta pelo credor, não podendo a matéria ser enfrentada em sede de ação revisional.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - MEDIDA CAUTELAR DE ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA, CONDUTORA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO A SER DISCUTIDA EM EVENTUAL AÇÃO A SER PROPOSTA PELO CREDOR - CORRETA A DECISÃO QUE INDEFERIU AS TUTELAS DE URGÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo orientação do STJ externado no recurso especial representativo de controvérsia n. 1061530/RS, são três os r...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL - IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - IMPROCEDÊNCIA - PROVA TÉCNICA QUE PODE SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADA - AFASTAMENTO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL DE CRIMES - ESPÉCIES DISTINTAS DE DELITOS QUE DIVERGEM NOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS - CONCURSO MATERIAL MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta que se demonstre que o menor praticou o crime com imputáveis, sendo irrelevante o fato do inimputável já registrar a prática de anteriores atos infracionais. II - A prova técnica não representa o único meio disponível para comprovação do rompimento de obstáculo no delito de furto, sendo perfeitamente possível a configuração dessa qualificadora mediante a observação de outros elementos angariados nos autos, como, v. g., o depoimento de testemunhas e o levantamento do local mediante registros fotográficos. III- Para a valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª t., dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV- Em razão da Súmula 231 do STJ, as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal relativa não podem incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a pena-base foi anteriormente fixada em seu mínimo legal. V- Há concurso material entre as práticas delitivas previstas no art. 155 do Código Penal e art. 244-B do ECA, já que são crimes de espécies distintas, e divergem nos bens jurídicos tutelados pelo tipo penal, de modo que deve ser mantido o concurso material no caso concreto, nos termos do art. 69 do CP. VI- Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME FORMAL - IRRELEVÂNCIA DA PRÉVIA CORRUPÇÃO DO MENOR - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO - IMPROCEDÊNCIA - PROVA TÉCNICA QUE PODE SER SUPRIDA POR OUTROS MEIOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADA - AFASTAMENTO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES - DESCABIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - PRETENSÃO...
APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO - PRELIMINARES NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - SÚMULA IMPEDITIVA - SENTENÇA QUE NÃO FOI INTEIRAMENTE BASEADA EM SÚMULAS DO STJ E STF - SUSPENSÃO DO PROCESSO -AFASTADAS - MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - APLICABILIDADE DO CDC - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - ÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES - PROCEDENTE ATÉ OS VALORES CONSIGNADOS EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A "súmula impeditiva" de recursos, figura processual inserida no Código de Processo Civil pela Lei n.º 11.276/2006 (§ 1º do artigo 518), só tem aplicação quando a sentença estiver inteiramente sustentada em súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. - Não há que se falar em suspensão do julgamento do recurso em razão de haver recurso especial em que reconhecida a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, já que não há qualquer previsão no ordenamento jurídico neste sentido. - É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual - Será possível a revisão proporcional e equitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato bancário somente quando o seu valor mostrar-se acima da média praticada pelo mercado. - Deve ser admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que haja ajuste contratual e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. - É possível a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada e apenas nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), tudo de acordo com o REsp 973827/RS/STJ. - "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp 973.827/RS, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24.9.2012).
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APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO - PRELIMINARES NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - SÚMULA IMPEDITIVA - SENTENÇA QUE NÃO FOI INTEIRAMENTE BASEADA EM SÚMULAS DO STJ E STF - SUSPENSÃO DO PROCESSO -AFASTADAS - MÉRITO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA E DA AUTONOMIA DA VONTADE - APLICABILIDADE DO CDC - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - ÇÃO MENSAL DE JUROS -...
Data do Julgamento:03/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMISSIBILIDADE ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Será possível a revisão proporcional e equitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato bancário somente quando o seu valor mostrar-se acima da média praticada pelo mercado. Deve ser admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que haja ajuste contratual e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. É possível a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada e apenas nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), tudo de acordo com o REsp 973827/RS/STJ. Não deve ser conhecida, por ausência de interesse recursal, a parcela do recurso que pretende a condenação da casa bancária à restituição e/ou devolução de valores pagos a maior, uma vez que tal determinação já consta na sentença. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTA SUNT SERVANDA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMISSIBILIDADE ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É permitida a revisão das cláusulas contratuais pactuadas, mormente frente ao fato de que o princípio do pacta sunt servanda, há muito vêm sofrendo mitigações, mormente frente aos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Deve ser admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que haja ajuste contratual e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. É devida a repetição do indébito ou a compensação de valores, ou seja, a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, ainda que a cobrança indevida esteja calcada em contrato, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ADMITIDA QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMISSIBILIDADE ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Será possível a revisão proporcional e eq...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC - DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ. É manifestamente inadmissível o recurso de agravo de instrumento, quando não for cumprido o disposto no artigo 526, do CPC (juntada das razões e documentos que instruíram a petição recursal), no prazo legal. Em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal a partir data do depósito judicial, a correção monetária e os juros de mora são devidos pelo banco depositário, e não mais pelo devedor.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526, DO CPC - DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do pos...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - PREPARO - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo e do STJ. O preparo do recurso deve ser comprovado quando da interposição do recurso, sob pena de preclusão, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil. Em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal a partir data do depósito judicial, a correção monetária e os juros de mora são devidos pelo banco depositário, e não mais pelo devedor.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - RESPEITO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - PREPARO - COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEPÓSITO EM JUÍZO DE VALORES - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo s...
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:14/01/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se o beneficiário foi efetivamente vítima de acidente de trânsito, a eventual caracterização deste sinistro também como acidente de trabalho, para fins trabalhistas ou mesmo previdenciários, não tem o condão de afastar a incidência da Lei nº 6.194/74. II. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança do valor devido. III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - ARBITRAMENTO ESCORREITO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E NATUREZA ESTIMATIVA DO PEDIDO INICIAL - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalidez; b) adequação da invalidez à tabela da SUSEP. II. Em observância ao princípio da causalidade e da natureza estimativa do pedido condenatório, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se o beneficiário foi efetivamente vítima de acidente de trânsito, a eventual caracterização deste sinistro também como acidente de trabalho, para fins trabalhistas ou mesmo previdenciários, não tem o condão de afastar a incidência da Lei nº 6.194/74. II. Se pelo sistema legal do seguro obrigató...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo previsão contida no art. 109, I, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." 2. A apólice de seguro em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legitima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, se comprovado também o risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. 3. Porém, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir sobre a existência ou não do interesse jurídico que justifique a intervenção da Caixa Econômica na lide é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ. 4. Diante do deslocamento da competência para a Justiça Federal, fica prejudicado o conhecimento do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei nº 12.409/11.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo previsão contida no art. 109, I, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falênci...