E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - SÚM 472 STJ - DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS DEVIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula 297, do STJ, aplicam-se as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo possível a revisão contratual, com a relativização do princípio do pacta sunt servanda, em razão da função social do contrato. De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação. No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que nos contratos bancários é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súm. 472, STJ). Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira. Não tendo o impugnante se desincumbido do ônus de provar a inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade processual, ou seja, de fazer contraprova da alegada e declarada miserabilidade da impugnada, deve ser mantido o benefício concedido em primeira instância. Sendo parcialmente provido o recurso, necessário se faz a redistribuição dos ônus sucumbenciais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - SÚM 472 STJ - DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS DEVIDA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula 297, do STJ, aplicam-se as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor às institu...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, os juros devem ser reduzidos. A capitalização mensal é permitida quando expressamente contratada. Não havendo expressa contratação, a comissão de permanência deve ser afastada. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (Súmula 293 do STJ). É devida a restituição de valores eventualmente pagos a maior em obediência ao princípio que veda o enriquecimento injustificado do credor.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, quando fixados abusivamente e acima da taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, os juros devem ser reduzidos. A capitalização mensal é permitida quando expressamente contratada. Não havendo expressa contratação, a comissão de permanência deve ser afastada. A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaract...
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTEMPORIZAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA LEI N. 12.016/2009 E SÚMULA N. 267 DO STF - ADMISSIBILIDADE DO WRIT - ÓBICE À EXTINÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA N. 452 DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se deve atribuir caráter absoluto à vedação contida no artigo 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, sendo cabível o mandado de segurança quando não houver recurso útil a evitar ou reparar a lesão a direito líquido e certo do impetrante. Precedentes STJ. O valor irrisório do crédito cobrado mediante Execução Fiscal não autoriza que a autoridade judicial decrete, de imediato, a extinção do feito por ausência de interesse de agir. Súmula n. 452 do STJ.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONTEMPORIZAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA LEI N. 12.016/2009 E SÚMULA N. 267 DO STF - ADMISSIBILIDADE DO WRIT - ÓBICE À EXTINÇÃO DE OFÍCIO - SÚMULA N. 452 DO STJ - SEGURANÇA CONCEDIDA. Não se deve atribuir caráter absoluto à vedação contida no artigo 5º, II, da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, sendo cabível o mandado de segurança quando não houver recurso útil a evitar ou reparar a lesão a direito líquido e certo do impetrante. Precedentes STJ. O valor irri...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INADIMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - REJEITADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO: ATUALIZAÇÃO CADERNETA POUPANÇA - APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.147.595-RS - PLANO VERÃO - JANEIRO/89 - 42,72% - PLANO COLLOR I - MARÇO 1990 - 84,32% - ATUALIZAÇÃO PELO IPC - PLANO COLLOR II - 21,87% - BTN - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZADOS MENSALMENTE - DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Não se conhece matéria que não foi arguida pela parte e tampouco decidida na sentença, constituindo inovação da lide. Por força do Recurso Especial Repetitivo n. 1.147.595-RS, julgado em 08/09/2010, com publicação em 06/05/2011, da relatoria do Min. Sidnei Beneti, o STJ decidiu o seguinte acerca das questões relativas aos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança: "I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no caso, de julgamento de matéria infraconstitucional, preservada a competência do C. STF para tema constitucional." (...) 1º - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2º - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. (...) 4ª - Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." 5ª - Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990)." 6ª) Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91. " Segundo entendimento do STJ:"Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação" (STJ. 4ª Turma. RESP 466.732/SP. Relator. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. DJ de 8.9.2003, p. 237). Sobre as diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança, incidem juros remuneratórios, capitalizados mensalmente. Mantém-se a fixação dos honorários advocatícios se o percentual, além de obedecer as lindes do artigo 20, § 3º, do CPC, foi feita de forma justa e equânime.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - INADIMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - REJEITADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIDA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO: ATUALIZAÇÃO CADERNETA POUPANÇA - APLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.147.595-RS - PLANO VERÃO - JANEIRO/89 - 42,72% - PLANO COLLOR I - MARÇO 1990 - 84,32% - ATUALIZAÇÃO PELO IPC - PLANO COLLOR II - 21,87% - BTN - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZADOS MENSALMENTE - DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO NA PAR...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - SÚM 472 STJ - DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS DEVIDA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula 297, do STJ, aplicam-se as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo possível a revisão contratual, com a relativização do princípio do pacta sunt servanda, em razão da função social do contrato. De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que nos contratos bancários é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súm. 472, STJ). Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira. Sendo parcialmente provido o recurso, necessário se faz a redistribuição dos ônus sucumbenciais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - LIMITAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - SÚM 472 STJ - DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIS DEVIDA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PARCIAL...
Data do Julgamento:20/11/2012
Data da Publicação:07/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A indenização correspondente ao seguro obrigatório deve levar em conta o salário-mínimo vigente à época do evento danoso. RECURSO ADESIVO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO PRECEDENTES RECURSO PROVIDO. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a partir da citação da seguradora é que se dá o termo inicial para a contagem dos juros de mora decorrentes da indenização do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório D...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - CHEQUE ADULTERADO - DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE SALDO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA 385/STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Diante da revelia, a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na inicial é relativa, podendo ceder por outras circunstâncias apuradas no curso do processo. Se não restou comprovado que o fato em questão foi o responsável pelos prejuízos sofridos pela apelante, o pedido deve ser julgado improcedente. Se à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 285 do STJ. Havendo sucumbência recíproca devem os honorários advocatícios serem compensados nos termos da Súmula 306 do STJ e art. 21 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - CHEQUE ADULTERADO - DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE SALDO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA 385/STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Diante da revelia, a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na inicial é relativa, podendo ceder por outras circunstâncias apuradas no curso do processo. Se não restou comprovado que o fato em questão foi o responsáve...
Data do Julgamento:21/11/2012
Data da Publicação:29/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PLANO DE PECÚLIO E PENSÃO - PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES ANTERIORMENTE PAGOS À CAPEMI - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULAS 291 E 427 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Resta pacificado o entendimento de ser inaplicável o prazo vintenário pretendido pelo recorrente, mormente após a pacificação desse entendimento pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, que afirmou que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria. Não trazendo o agravo regimental qualquer argumento novo, capaz de ensejar a modificação do entendimento proferido, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PLANO DE PECÚLIO E PENSÃO - PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES ANTERIORMENTE PAGOS À CAPEMI - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SÚMULAS 291 E 427 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Resta pacificado o entendimento de ser inaplicável o prazo vintenário pretendido pelo recorrente, mormente após a pacificação desse entendimento pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, que afirmou que a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria. Não trazendo o ag...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA OBTENÇÃO DA PROVA ORAL - NULIDADE RELATIVA - CONTRADITÓRIO EFETIVADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS ROUBOS PARA O DELITO DE FURTO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO PREJUDICADA - PENA-BASE REMODULADA AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE - ROUBO E FURTO - CRIMES DE ESPÉCIE DISTINTAS - REQUISITOS DO ART. 71 DO CP NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. I - Os Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, têm entendido que a confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não geram nulidade do processo, mas sim, quando muito, mera irregularidade, a qual somente se apresenta relevante caso haja prejuízo às partes, o que não ocorreu no presente caso, mormente em consideração ao fato das testemunhas terem sido inquiridas em juízo, com a presença da Defesa. II - Não há falar em absolvição quando as provas reunidas no caderno processual, em especial a confissão em juízo alinhada com testemunhos e demais evidências coletadas na fase preparatória, demonstram, com clareza, a materialidade e autoria delitiva. III - Depreendendo-se que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com arma, inviável torna-se a desclassificação da conduta para o crime de furto simples. IV - O emprego de arma, ainda que inapta ao disparo, configura a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, porquanto é suficiente para impingir maior temor à vítima, possibilitando a subtração. V - Somente ações penais instauradas por fatos anteriores, e com sentença definitiva, autorizam a exasperação da pena-base. VI - Para valoração da moduladora da personalidade do agente e da conduta social, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009) e comportamento perante o meio social, devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação, além de lacônica, não se alinha com tais premissas. VII - Não restando destacado qualquer elemento minimamente apto a indicar que as circunstâncias foram efetivamente mais danosas do que o comum, inviável torna-se considerar desabonadora a moduladora das circunstâncias do crime. VIII - Sendo pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ, (231), resta prejudicado o pedido de ampliação da redução pela atenuante da confissão espontânea. IV - Atento aos critérios estabelecidos no art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal c/c o art. 397, § 2º, do Código de Processo Penal, modifico, de ofício, o regime de início de cumprimento de pena para o semiaberto. X - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, resultando a reprimenda, ao final, fixada em 07 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 15 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA OBTENÇÃO DA PROVA ORAL - NULIDADE RELATIVA - CONTRADITÓRIO EFETIVADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS ROUBOS PARA O DELITO DE FURTO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOP...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalidez; b) adequação da invalidez à tabela da SUSEP. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. IV. Sendo inadmissível ou infundado o recurso, aplica-se multa ao agravante, cuja a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do respectivo valor.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigató...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DA BENEFICIÁRIA - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ). Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DA BENEFICIÁRIA - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do...
E M E N T A- apelaçao cível - açao de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da Uniao rejeitada - interesse de agir - Prescriçao vintenária - inexistencia de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Negado Provimento. I Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duraçao do processo, e que a decisao de suspensao de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verao, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensao prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF nao pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5s, do Código de Processo Civil. II A Uniao nao é responsável pelos atos praticados pelo Banco/apelante, até mesmo porque nao foi quem aplicou indevidamente os índices de correçao monetária sobre os valores depositados em conta-poupança, e nao será quem deve arcar com a eventual devoluçao das diferenças apuradas. III Resta configurado o interesse de agir quando presentes dois requisitos: utilidade e necessidade. IV "É vintenária a prescriçao nas açoes individuais em que sao questionados os critérios de remuneraçao da caderneta de poupança e sao postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável rs açoes individuais o prazo decadencial quinquenal atinente r Açao Civil Pública." (STJ REsp 1107201/DF). V Inexiste ato jurídico perfeito se o ato praticado é contrário r norma vigente no tempo. VI "Quanto ao Plano Verao (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correçao monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, nao se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verao), que determinava a atualizaçao pela variaçao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteraçao do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixaçao do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP).
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E M E N T A- apelaçao cível - açao de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da Uniao rejeitada - interesse de agir - Prescriçao vintenária - inexistencia de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Negado Provimento. I Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duraçao do processo, e que a decisao de suspensao de julgamento dos recu...
E M E N T A-apelaçao cível - açao de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da Uniao rejeitada - Interesse de agir - Prescriçao vintenária - inexistencia de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - aplicável o IPC nos mEses de abril e Maio de 1990 - Atualizaçao pelo índice da poupança - juros de mora desde a citaçao - Prequestionamento - Negado Provimento. I Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duraçao do processo, e que a decisao de suspensao de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verao, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensao prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF nao pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5s, do Código de Processo Civil. II A Uniao nao é responsável pelos atos praticados pelo Banco/apelante, até mesmo porque nao foi quem aplicou indevidamente os índices de correçao monetária sobre os valores depositados em conta-poupança, e nao será quem deve arcar com a eventual devoluçao das diferenças apuradas. III Resta configurado o interesse de agir quando presentes dois requisitos: utilidade e necessidade. No caso, a necessidade e a utilidade da prestaçao jurisdicional ficou devidamente demonstrada, mormente porque, ainda que o Banco/apelante afirme ter aplicado corretamente a atualizaçao monetária pelo IPC, no percentual de 84,32%, sobre os valores existente em caderneta de poupança de titularidade do autor/apelado, nao apresentou extratos detalhados da mencionada conta-poupança, para que fosse possível a análise do seu alegado no presente momento. IV "É vintenária a prescriçao nas açoes individuais em que sao questionados os critérios de remuneraçao da caderneta de poupança e sao postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável rs açoes individuais o prazo decadencial quinquenal atinente r Açao Civil Pública." (STJ REsp 1107201/DF). V Inexiste ato jurídico perfeito se o ato praticado é contrário r norma vigente no tempo. VI "Quanto ao Plano Verao (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correçao monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, nao se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verao), que determinava a atualizaçao pela variaçao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteraçao do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixaçao do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP). VII Mesmo que a posiçao do Superior Tribunal de Justiça seja favorável r tese do Banco/apelante, o melhor posicionamento está com o Supremo Tribunal Federal, que entende pela aplicaçao do IPC, como índice de atualizaçao para a parte do depósito mantido em conta-poupança, junto r instituiçao financeira, no período de abril e maio de 1990. Ou seja, as quantias inferiores a NCz$50.000,00 que tenham ficado sob a guarda do banco recorrente devem ser remuneradas adequadamente de acordo com o percentual de 44,80% para o mes de abril de 1990 e de 7,87% no mes de maio de 1990 (Plano Collor I). VIII A correçao monetária e os juros remuneratórios, pleiteados sao devidos em decorrencia do contrato de poupança. Por essa razao o valor cobrado, referente aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, decorrentes de saldo existente em caderneta de poupança, deve ser corrigido e remunerado pelo índice da poupança, mes a mes, desde a data em que deveria ter sido depositado na conta-poupança de titularidade do autor, até o efetivo pagamento. IX os juros moratórios sao devidos r base de 1% (um por cento) ao mes (art. 406, do Código Civil, c.c. art. 161, do Código Tributário Nacional, e art. 219, do Código de Processo Civil), a partir da citaçao, até o efetivo pagamento. X O julgador nao é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, a fim de acolher ou afastar as teorias apresentadas, podendo decidir a controvérsia analisando tao somente as questoes relevantes e imprescindíveis r sua resoluçao.
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E M E N T A-apelaçao cível - açao de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da Uniao rejeitada - Interesse de agir - Prescriçao vintenária - inexistencia de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - aplicável o IPC nos mEses de abril e Maio de 1990 - Atualizaçao pelo índice da poupança - juros de mora desde a citaçao - Prequestionamento - Negado Provimento. I Considerand...
E M E N T A-apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSÃO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da União rejeitada - Impossibilidade jurídica do Pedido - Prescrição vintenária - inexistência de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Atualização pelo índice da poupança - juros de mora desde a citação - Prequestionamento - Negado Provimento. I - Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que a decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verão, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensão prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF não pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5º, do Código de Processo Civil. II - A União não é responsável pelos atos praticados pelo Banco/apelante, até mesmo porque não foi quem aplicou indevidamente os índices de correção monetária sobre os valores depositados em conta-poupança, e não será quem deve arcar com a eventual devolução das diferenças apuradas. III - A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à previsão, no ordenamento jurídico, da pretensão do autor - ou, quando menos à ausência de proibição relativamente à pretensão. IV - "É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública." (STJ - REsp 1107201/DF). V - Inexiste ato jurídico perfeito se o ato praticado é contrário à norma vigente no tempo. VI - "Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ - REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteração do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixação do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ - EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP). VII - A correção monetária e os juros remuneratórios, pleiteados são devidos em decorrência do contrato de poupança. Por essa razão o valor cobrado, referente aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, decorrentes de saldo existente em caderneta de poupança, deve ser corrigido e remunerado pelo índice da poupança, mês a mês, desde a data em que deveria ter sido depositado na conta-poupança de titularidade do autor, até o efetivo pagamento. VIII - os juros moratórios são devidos à base de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil, c.c. art. 161, do Código Tributário Nacional, e art. 219, do Código de Processo Civil), a partir da citação, até o efetivo pagamento. IX - O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, a fim de acolher ou afastar as teorias apresentadas, podendo decidir a controvérsia analisando tão somente as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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E M E N T A-apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSÃO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da União rejeitada - Impossibilidade jurídica do Pedido - Prescrição vintenária - inexistência de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Atualização pelo índice da poupança - juros de mora desde a citação - Prequestionamento - Negado Provimento. I - Considerando as metas impostas pelo CNJ, o p...
E M E N T A- apelaçao cível - açao de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da Uniao rejeitada - Impossibilidade jurídica do Pedido - Prescriçao vintenária - inexistencia de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - aplicável o IPC nos mEses de abril e Maio de 1990 - Atualizaçao pelo índice da poupança - juros de mora desde a citaçao - Prequestionamento - Negado Provimento. I Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duraçao do processo, e que a decisao de suspensao de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verao, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensao prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF nao pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5s, do Código de Processo Civil. II A Uniao nao é responsável pelos atos praticados pelo Banco/apelante, até mesmo porque nao foi quem aplicou indevidamente os índices de correçao monetária sobre os valores depositados em conta-poupança, e nao será quem deve arcar com a eventual devoluçao das diferenças apuradas. III A possibilidade jurídica do pedido diz respeito r previsao, no ordenamento jurídico, da pretensao do autor ou, quando menos r ausencia de proibiçao relativamente r pretensao. IV "É vintenária a prescriçao nas açoes individuais em que sao questionados os critérios de remuneraçao da caderneta de poupança e sao postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável rs açoes individuais o prazo decadencial quinquenal atinente r Açao Civil Pública." (STJ REsp 1107201/DF). V Inexiste ato jurídico perfeito se o ato praticado é contrário r norma vigente no tempo. VI "Quanto ao Plano Verao (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correçao monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, nao se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verao), que determinava a atualizaçao pela variaçao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteraçao do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixaçao do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP). VII Mesmo que a posiçao do Superior Tribunal de Justiça seja favorável r tese do Banco/apelante, o melhor posicionamento está com o Supremo Tribunal Federal, que entende pela aplicaçao do IPC, como índice de atualizaçao para a parte do depósito mantido em conta-poupança, junto r instituiçao financeira, no período de abril e maio de 1990. Ou seja, as quantias inferiores a NCz$50.000,00 que tenham ficado sob a guarda do banco recorrente devem ser remuneradas adequadamente de acordo com o percentual de 44,80% para o mes de abril de 1990 e de 7,87% no mes de maio de 1990 (Plano Collor I). VIII A correçao monetária e os juros remuneratórios, pleiteados sao devidos em decorrencia do contrato de poupança. Por essa razao o valor cobrado, referente aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, decorrentes de saldo existente em caderneta de poupança, deve ser corrigido e remunerado pelo índice da poupança, mes a mes, desde a data em que deveria ter sido depositado na conta-poupança de titularidade do autor, até o efetivo pagamento. IX os juros moratórios sao devidos r base de 1% (um por cento) ao mes (art. 406, do Código Civil, c.c. art. 161, do Código Tributário Nacional, e art. 219, do Código de Processo Civil), a partir da citaçao, até o efetivo pagamento. X O julgador nao é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, a fim de acolher ou afastar as teorias apresentadas, podendo decidir a controvérsia analisando tao somente as questoes relevantes e imprescindíveis r sua resoluçao. Recurso Adesivo AÇAO DE COBRANÇA CADERNETA DE POUPANÇA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS Honorário de sucumbencia Majoraçao PROVIDO EM PARTE. Na espécie, considerando o grau de zelo dos profissionais que representam o autor, o tempo decorrido na açao (5 anos), a natureza (expurgos inflacionários) e o valor da causa (R$ 500,00) e o mais que dos autos consta, entendo que a fixaçao dos honorários advocatícios, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), remunera mais condignamente os referidos procuradores, sem importar em prejuízo excessivo r parte adversa.
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E M E N T A- apelaçao cível - açao de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da Uniao rejeitada - Impossibilidade jurídica do Pedido - Prescriçao vintenária - inexistencia de ato jurídico Perfeito - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - aplicável o IPC nos mEses de abril e Maio de 1990 - Atualizaçao pelo índice da poupança - juros de mora desde a citaçao - Prequestionamento - Negado Provime...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação dos agentes, uma vez que a vítima os reconheceu como autores do assalto em ambas as fases, anotou a placa do veículo onde os mesmos estavam e houve confissão na fase policial. HABEAS CORPUS EX OFFICIO - REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - VIOLAÇÃO À SÚMULA 444, DO STJ - OPINIÃO PARTICULAR - CIRCUNSTÂNCIAS DO TIPO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. Inquéritos e ações em andamento não se prestam a exasperar a pena-base, conforme Súmula 444, do STJ. "Não se prestam a motivar a exacerbação da pena-base nem circunstâncias elementares do tipo, nem a opinião do Juiz sobre o desvalor em abstrato da figura penal. (STF. HC 79949/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,DJU de 04/08/2000)". Reconhece-se a atenuante genérica da confissão espontânea, uma vez que os agentes confessaram a prática delitiva na fase inquisitorial e referida confissão foi utilizada para manter a condenação dos mesmos. Compensa-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação dos agentes, uma vez que a vítima os reconheceu como autores do assalto em ambas as fases, anotou a placa do veículo onde os mesmos estavam e houve confissão na fase policial. HABEAS CORPUS EX OFFICIO - REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - VIOLAÇÃO À SÚMULA 444, DO STJ - OPINIÃO PARTICULAR - CIRCUNSTÂNCIAS DO TIPO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REIN...
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - MÉRITO - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE IMPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte das apólices em discussão referem-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólices públicas, as quais, segundo entendimento do STJ, legitimam o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir essa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ. Segundo previsão contida no art. 109, I, da CF/88, compete aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho."
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - PEDIDO PREJUDICADO DIANTE DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - MÉRITO - INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - APÓLICES PÚBLICAS (RAMO 66) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE IMPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte das apólices em discussão referem-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólices públicas, as quais, seg...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - NÃO TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO VENDEDOR - EXEGESE DO ARTIGO 134 DO CTB APLICÁVEL SOMENTE ÀS PENALIDADES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MITIGADA SE A ALIENAÇÃO RESULTA COMPROVADA - CONDENAÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inobservância da obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão de trânsito, prevista no art. 134 do CTB, gera sua responsabilidade solidária somente em relação às penalidades, não se aplicando aos débitos tributários e demais encargos. Consoante jurisprudência do STJ, tal responsabilização deve ser mitigada quando resta demonstrado nos autos a efetiva alienação, ficando incontroverso que eventuais infrações foram cometidas em data posterior sem qualquer responsabilidade do vendedor do veículo. Segundo entendimento já pacificado na jurisprudência desta Corte e do STJ, o Estado, através de sua autarquia, não pode ser condenado ao pagamento de honorários à Defensoria Pública a ele vinculada, tendo em vista o instituto da confusão (art. 381 do Código Civil).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - NÃO TRANSFERÊNCIA PELO ADQUIRENTE - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PELO VENDEDOR - EXEGESE DO ARTIGO 134 DO CTB APLICÁVEL SOMENTE ÀS PENALIDADES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MITIGADA SE A ALIENAÇÃO RESULTA COMPROVADA - CONDENAÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A ino...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER E DE FALTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA QUESTÃO - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O terceiro prejudicado pode recorrer da decisão, no entanto, deverá demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (artigo 499, caput e § 1º, do CPC). O Superior Tribunal de Justiça, ao rever seu posicionamento sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, CPC), não enseja a inadmissão liminar do agravo e, por consequência, o seu não conhecimento por tal motivo. Para o STJ, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento (REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012). "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Ao contrário, sendo a apólice pública, do Ramo 66, garantida pelo FCVS, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50, do CPC, e remessa dos autos para a Justiça Federal." (STJ, EDcl no REsp 1091363/SC).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER E DE FALTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA QUESTÃO - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O terceiro prejudicado pode recorrer da decisão, no entanto, deverá demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (artigo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA PELO EXEQUENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 240 DO STJ - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o exequente, mesmo depois de intimado por meio de seus advogados e pessoalmente para se manifestar nos autos, permanece inerte por mais de 30 (trinta) dias, há de ser decretada a extinção do feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa. "Em execução não embargada, caracterizado o abandono da causa, nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, pode o juiz de ofício, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, extinguir o feito. Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ." (STJ, AgRg no AREsp 10808/SE). É possível promover a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA PELO EXEQUENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 240 DO STJ - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - INAPLICABILIDADE - INTIMAÇÃO DO AUTOR POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se o exequente, mesmo depois de intimado por meio de seus advogados e pessoalmente para se manifestar nos autos, permanece inerte por mais de 30 (trinta) dias, há de ser decretada a extinção do feito, sem resolução de mérito, por abandono da causa. "Em execução...