E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO DAS PARCELAS DO CONTRATO NO VALOR QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO - INAFASTABILIDADE DA MORA - ABSTENÇÃO DO ENVIO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ - SÚMULA 380 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para o deferimento da medida cautelar requerida, imprescindível o afastamento dos efeitos da mora, o que se faz com a acumulação de três elementos: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, deposite o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." (Súmula 380/STJ) 3. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - AUTORIZAÇÃO DO DEPÓSITO DAS PARCELAS DO CONTRATO NO VALOR QUE O DEVEDOR ENTENDE DEVIDO - INAFASTABILIDADE DA MORA - ABSTENÇÃO DO ENVIO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ - SÚMULA 380 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para o deferimento da medida cautelar requerida, imprescindível o afastamento dos efeitos da mora, o que se faz com a acumulação...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO E DE TARIFA DE TERCEIROS - ORIENTAÇÕES DO STJ - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES - PROCEDENTE ATÉ OS VALORES CONSIGNADOS EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que haja ajuste contratual e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. É possível a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada e apenas nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), tudo de acordo com o REsp 973827/RS/STJ. A cobrança de Taxa de Abertura de Crédito e de Tarifa de Emissão de Carnê somente é permitida nos contratos celebrados até abril de 2008. Após esta data, é manifesta a ilegalidade de sua cobrança, nos termos da orientação do REsp n.º 1.255.573/RS. É possível a cobrança de tarifa de serviços de terceiro, desde que expressamente pactuada e observada a legislação de regência na data do contrato. É devida a repetição do indébito ou a compensação de valores, ou seja, a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, ainda que a cobrança indevida esteja calcada em contrato, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. Com os depósitos judiciais é possível concluir que houve a quitação da obrigação quanto às parcelas efetivamente pagas, devendo ser apurado eventual saldo devedor ou credor na fase de liquidação de sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO E DE TARIFA DE TERCEIROS - ORIENTAÇÕES DO STJ - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - CONSIGNAÇÃO DOS VALORES - PROCEDENTE ATÉ OS VALORES CONSIGNADOS EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser a...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal de que parte a apólice em discussão refere-se ao ramo 66, tratando-se, pois, de apólice pública, a qual, segundo entendimento do STJ, legítima o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em participar da lide, deve ser aplicada a Súmula 150 do STJ, a qual prevê que a competência para decidir esa questão é da Justiça Federal, entendimento corroborado pela jurisprudência do STJ.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.671/98 - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - EVENTUAL COBERTURA PELO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66 - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante da informação prestada pela Caixa Econômica Federal d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO EM RAZÃO DA PRÉVIA LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REFUTADO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO RECONHECIDO - RES AVALIADA EM R$80,00 (OITENTA REAIS) - VALOR QUE NÃO PODE SER TIDO COMO ÍNFIMO FRENTA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO POSSÍVEL - SÚMULA 231 DO STJ - MINORANTE PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CP MAJORADA PARA 2/3 (DOIS TERÇOS) - NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE CABÍVEL SOMENTE EM PENAS SUPERIORES A 6 MESES - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não gera nulidade do processo, mormente quando as partes tiveram a oportunidade de formular perguntas às testemunhas, efetivando-se o contraditório. 2. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pela prisão do acusado em posse da res furtiva, por sua confissão na fase administrativa e pelos depoimentos dos policiais militares e da vítima, torna inquestionável a sua autoria no delito de furto noticiado na denúncia. 3. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 4. Na hipótese, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. É que, conforme se infere dos autos, a bicicleta subtraída era usada como meio de transporte pela vítima. Também se depreende que a situação financeira desta não suporta agressões em seu patrimônio, pois é dos autos que a mesma é "do lar". Tais circunstâncias evidenciam que a ação não foi dotada de mínima lesividade, uma vez que, além de sua utilidade para a vítima, a res foi avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais), valor que não pode ser considerado de pouca monta, principalmente se considerada a situação econômica da ofendida. Somado a isso, deve-se considerar que o recorrente já responde a outro crime de furto, o que torna temerária a conclusão de ser ele merecedor do benefício. 5. O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor, prescindível será que a res saia da esfera de vigilância da vítima, tratando-se o evento de furto consumado. 6. Impõe-se o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial referente à conduta social, porquanto esta não recebeu fundamentação adequada na sentença. O fato de ser usuário de drogas não constitui indicativo automático de má conduta social. De igual forma, o simples fato de estar respondendo a outras ações penais não pode ser utilizado para agravar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. 7. A confissão extrajudicial, mesmo se retratada em juízo, quando for utilizada como fundamento para a prolação da sentença condenatória, deve autorizar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. Referida circunstância, entretanto, não possui o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. 8. Embora entenda que o quantum de redução a ser aplicado pela redutora prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal se insira no âmbito do poder discricionário do magistrado, há de se convir que sua decisão deve ser fundamentada, tal como determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra a existência de motivação suficiente a impedir a aplicação da minorante no patamar máximo de 2/3, uma vez que o juiz a quo somente registrou "que a bicicleta foi restituída a vítima", o que, inclusive, pesa em favor do apelante. De outro turno, nada há nos autos que afaste a possibilidade de aplicação da redutora no patamar máximo, na medida em que houve a restituição do bem à vítima pouco tempo após a subtração; o valor da res, embora não possa ser considerado ínfimo, não é de grande monta; as circunstâncias judicias são integralmente favoráveis ao apelante. Por tais razões, cabível a fixação da referida minorante no patamar de 2/3 (dois terços). 9. Se a pena retificada quedou-se em 04 (quatro) meses de reclusão, não pode ser mantida a restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade, pois esta somente é cabível em penas superiores a 06 (seis) meses, conforme dispõe o artigo 46 do CP. Por tal razão, opera-se a alteração da restritiva de direito para a limitação de final de semana (artigo 48 do Código Penal). 10. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base para o mínimo legal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, e majorar a fração aplicada pela minorante prevista no § 2° do artigo 155 do CP para o patamar de 2/3, resultando, por consequência, a pena corporal em 04 (quatro) meses de reclusão e 3 (três) dias-multa, no regime inicial aberto. Por consequência, torna-se necessária a alteração da restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade para a de limitação de fim de semana, em face da previsão contida no artigo 46 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO EM RAZÃO DA PRÉVIA LEITURA DE DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REFUTADO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO RECONHECIDO - RES AVALIADA EM R$80,00 (OITENTA REAIS) - VALOR QUE NÃO PODE SER TIDO COMO ÍNFIMO FRENTA À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MAN...
E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. ATO QUE NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. MANTIDA A DECISÃO QUE INFERIU A LIMINAR. I) "O STJ tem entendido caber à Administração, com relação aos cargos que surjam durante o período de validade do certame, decidir sobre a forma de gestão, podendo, inclusive extingui-las conforme juízo de conveniência e oportunidade." (STJ. MS 17886. Ministra ELIANA CALMON. Julgamento: 11/09/2013). II) "Em concurso público, a convocação para as etapas subsequentes de candidato em posição inferior na lista de classificação não configura a preterição de outro candidato mais bem classificado quando for decorrente do cumprimento de ordem judicial." (STJ. RMS 44672. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. j: 09/04/2014). III) Liminar indeferida. Decisão mantida.
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E M E N T A- MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL. ATO QUE NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO. MANTIDA A DECISÃO QUE INFERIU A LIMINAR. I) "O STJ tem entendido caber à Administração, com relação aos cargos que surjam durante o período de validade do certame, decidir sobre a forma de gestão, podendo, inclusive ext...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Posse e Exercício
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - UNIDADE REAL DE VALOR - PRESCRIÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA COM A INSTITUIÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO - LIMITE TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência é pacífica no sentido de que se admite limitação temporal com relação à cobrança das diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de proventos de servidores em Unidade Real de Valor - URV, nas hipóteses de reestruturação da carreira com a instituição de novo regime jurídico remuneratório, restando consignado na ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DOS SOLDOS EM URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. As diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Precedentes: AgRg no Resp 1333769/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013; AgRg no Resp 1302854/MG, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/05/2013; AgRg no AREsp 294.130/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 29/04/2013; AgRg no AREsp 199.224/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2012. 2. Tendo sido ajuizada a ação de cobrança mais de cinco anos após a reestruturação da carreira dos servidores que serviu de limitador temporal para as diferenças remuneratórias cobradas, incide na espécie a prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental não provido." (STJ. AgRg no Resp 1320532 / MG. Rel. Min. Benedito Gonçalves. Primeira Turma. J: 08/05/2014).
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - UNIDADE REAL DE VALOR - PRESCRIÇÃO - REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA COM A INSTITUIÇÃO DE NOVO REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO - LIMITE TEMPORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência é pacífica no sentido de que se admite limitação temporal com relação à cobrança das diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de proventos de servidores em Unidade Real de Valor - URV, nas hipóteses de reestruturação da carreira com a instituição de novo regime jurídico remuneratório, restando consignado na PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO REC...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURADA PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - LAUDO PERICIAL - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS FUTURAS - DEVIDA - PENSÃO VITALÍCIA - MANIFESTA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - TERMO INICIAL - SÚMULA 54 STJ - EVENTO DANOSO - DESCONTO DO SEGURO DPVAT - POSSIBILIDADE - SÚMULA 246 STJ - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ - NÃO ACOLHIDA - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 STJ - PREQUESTIONAMENTO - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DO BANCO E DO AUTOR IMPROVIDOS - RECURSO DA EMPRESA VIAÇÃO SÃO FRANCISCO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando não há interposição de recurso contra esta decisão no tempo oportuno, ocorre à preclusão, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, sendo defeso à parte discutir a matéria em sede recursal. A vítima ficou internada por pelo menos sessenta dias no hospital em virtude do acidente, e segundo o perito o autor não poderá exercer novamente função laboral que ocupava antes do sinistros, assim, não se trata de mero dissabor, aborrecimento ou mágoa, mas sim da configuração do damnus moralis. Ao fixar o quantum indenizatório, deverá ser utilizado como critério a razoabilidade, sendo assim, serão consideradas as condições econômicas das partes e as peculiaridades do presente caso. Repudiando qualquer forma de enriquecimento da victima, porém, objetivando desestimular a repetição do ato ilícito pelo causador. Para a caracterização do dano estético, é essencial a prova da ocorrência do dano, a qual deverá ser realizada por perícia médica, que, seguindo os critérios do estado da arte, deverá responder se o evento danoso causou, ou não, uma ofensa certa à integridade da pessoa humana, bem como se essa ofensa é permanente, não se aceitando a passageira ou recuperável.(MATOS, Eneas de Oliveira. Dano moral e dano estético. Rio de Janeiro: Renovar, 2011). A mera alegação de gastos não é suficiente a fundamentar uma condenação em danos materiais se não estiverem realmente comprovadas. Diante da manifesta incapacidade para o trabalho, segundo o laudo pericial, certamente o autor faz jus à pensão mensal, haja vista que a indenização civil não se confunde com a de natureza previdenciária. Conforme a Súmula de n. 246 do Tribunal da Cidadania "o valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada". É farta a jurisprudência no sentido de que o termo inicial nos casos de responsabilidade extracontratual é a partir da data do evento danoso, consoante a Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURADA PRECLUSÃO - AFASTADA - MÉRITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NEGLIGÊNCIA DO MOTORISTA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - LAUDO PERICIAL - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS FUTURAS - DEVIDA - PENSÃO VITALÍCIA - MANIFESTA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - TERMO INICIAL - SÚMULA 54 STJ - EVENTO DANOSO - DESC...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ART. 157, "CAPUT" - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA - READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - REVISÃO DEFERIDA. Como o requerentes alega injustiça na dosimetria da pena, a revisão criminal merece conhecimento, a teor do artigo 621, inciso I, do código de processo penal. A atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. Precedentes STJ. Embora reconhecida a atenuante da menoridade relativa, esta não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ. Reduzida a pena para 4 (quatro) anos de reclusão e sendo reincidente específico o agente, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ART. 157, "CAPUT" - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA - READEQUAÇÃO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - REVISÃO DEFERIDA. Como o requerentes alega injustiça na dosimetria da pena, a revisão criminal merece conhecimento, a teor do artigo 621, inciso I, do código de processo penal. A atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é circunstância preponderante,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - OI S/A - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - MANTIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO SINGULAR - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o STJ firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. II - Tendo o contrato em análise sido firmado em 15/12/1994, inexistindo cláusula que preveja qualquer forma de retribuição pelo investimento, e a presente ação ajuizada apenas em 14/01/2013, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, como decidiu o juiz singular, acolhendo a orientação do STJ, até mesmo para não imbuir a parte autora com expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - OI S/A - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - MANTIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PELO JUÍZO SINGULAR - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o STJ firmou o entendimento de que, inexistindo previsão cont...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO SEGUIDO DE MORTE, FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - RÉ PRESA CAUTELARMENTE SOMENTE NOS AUTOS DE LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA - COMPLEXIDADE DO FEITO - ALEGAÇÃO SUPERADA - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - EVENTUAL DILAÇÃO PELAS DEFESAS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - ORDEM DENEGADA Não haverá constrangimento ilegal evidenciado se a dilação dos prazos for exclusiva das defesas, de acordo com a súmula n.º 64 do STJ. Considerada encerrada a formação de culpa, superada está a alegação de excesso de prazo, consoante dispõe o verbete sumular n.º 52 do STJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO SEGUIDO DE MORTE, FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - RÉ PRESA CAUTELARMENTE SOMENTE NOS AUTOS DE LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - EXCESSO DE PRAZO - DEMORA - COMPLEXIDADE DO FEITO - ALEGAÇÃO SUPERADA - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - EVENTUAL DILAÇÃO PELAS DEFESAS - SÚMULAS 52 E 64 DO STJ - ORDEM DENEGADA Não haverá constrangimento ilegal evidenciado se a dilação dos prazos for exclusiva das defesas, de acordo com a súmula n.º 64 do STJ. Considerada encerrada a formação de culpa, superada está a alegação de excess...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA AUTORA - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE BOLETO - DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Se não existe a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e de taxa de boleto, julga-se improcedente o pedido de declaração de ilegalidade desses encargos. Se não houve nenhum depósito na ação de consignação em pagamento não há falar em procedência, do pedido formulado. APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DO BANCO - DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - RECURSO ADESIVO - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não há falar em prescrição (artigo 27, CDC), em decadência (artigo 26, CDC) ou mesmo em direito de arrependimento (artigo 49, CDC) se não se discute fato do serviço bancário, problema ou vício em serviço prestado, ou se pede a desistência do contrato, mas questiona-se a legalidade das cláusulas de contrato bancário. Com a sucumbência da parte autora, as verbas de sucumbência devem ser por ela suportadas integralmente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - RECURSO DA AUTORA - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TAXA DE BOLETO - DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, d...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:12/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM MAJORADO PARA R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 STJ - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato e sua repercussão, não sendo gerador de enriquecimento sem causa e também capaz de servir de alerta a demandada quanto aos cuidados que deve ter nas relações negociais com seus clientes. Preceitua a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça que "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Ademais, tratando-se de indenização por danos morais, os juros devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM MAJORADO PARA R$ 10.000,00 - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 STJ - JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO PROVIDO. Levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições pessoais das partes, estou certo de que a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável, dentro...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:25/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA QUE CONCEDEU AO SEGURADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR, ESTE PARA ELEVAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO EM LEI - VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - PROVA PERICIAL QUE REVELA PREENCHER O AUTOR OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 86 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Constatado que após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, mantém-se a sentença objeto de reexame necessário, que lhe concedeu o benefício previdenciário auxílio-acidente. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. Razoável se mostra o percentual dos honorários advocatícios de 15% sobre a condenação, que deverão incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula 111 do STJ, motivo pelo qual merece parcial provimento o recurso interposto pelo autor.
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E M E N T A - PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA QUE CONCEDEU AO SEGURADO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR, ESTE PARA ELEVAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA O PERCENTUAL MÁXIMO PREVISTO EM LEI - VERBA HONORÁRIA MAJORADA PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - PROVA PERICIAL QUE REVELA PREENCHER O AUTOR OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 86 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Cons...
E M E N T A - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS E PELA SEGURADA - SENTENÇA TAMBÉM SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO - PERÍCIA QUE ATESTA TER A SEGURADA SOFRIDO, EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL, REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA QUE HABITUALMENTE EXERCIA - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONCEDEU-LHE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - VERBA HONORÁRIA REDUZIDA PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA SENTENÇA SUBSTITUÍDO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI 11.960 DE 29.06.2009 - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTES PROVIDOS. Constatada que a segurada, em razão de doença ocupacional, teve a redução em 30% da capacidade laborativa que habitualmente exercia, deve-lhe ser concedido o benefício auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. Em razão do disposto no Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n.3.779/2009) e do enunciado contido na súmula n. 178 do STJ, o INSS, caso vencido na demanda, deve ser condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, que deverão ser pagas ao final do processo. Razoável se mostra o percentual dos honorários advocatícios de 15% sobre a condenação, que deverá incidir sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, ficando excluídas as vincendas, nos termos da Súmula 111 do STJ. Considerando que o benefício previdenciário concedido na sentença ocorreu quando já estava em vigor a Lei 11.960/2009, aplica-se, para fins de correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora, os índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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E M E N T A - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS E PELA SEGURADA - SENTENÇA TAMBÉM SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO - PERÍCIA QUE ATESTA TER A SEGURADA SOFRIDO, EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL, REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA QUE HABITUALMENTE EXERCIA - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE CONCEDEU-LHE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - VERBA HONORÁRIA REDUZIDA PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICADOS NA SENTENÇA SUBS...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. MSPREV. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA PELO INSS. POSSIBILIDADE. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE. PREVIDÊNCIA GERAL E ESTADUAL. FONTES DISTINTAS DE CUSTEIO. LEI ESTADUAL N. 3.150/05. SÚMULA 340/STJ. RECURSO PROVIDO. Reiteradas decisões do c. STJ, no sentido de que, é perfeitamente possível acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, por possuírem naturezas distintas, com fatos geradores diversos (Resp 486030/ES). Se comprovada a dependência econômica dos pais, é devida a pensão por morte, que deve ser implantada a partir do óbito do filho, ex-segurado. A Lei Previdenciária Estadual n. 3.150/05, entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º/01/2006, devendo ser aplicada, portanto, ao segurado que veio a óbito em 19/06/2009, nos termos da Súmula 340/STJ: "a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado."
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. MSPREV. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA PELO INSS. POSSIBILIDADE. PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE. PREVIDÊNCIA GERAL E ESTADUAL. FONTES DISTINTAS DE CUSTEIO. LEI ESTADUAL N. 3.150/05. SÚMULA 340/STJ. RECURSO PROVIDO. Reiteradas decisões do c. STJ, no sentido de que, é perfeitamente possível acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, por possuírem naturezas distintas, com fatos geradores diversos (Resp 486030/ES). Se comprovada a dependência econômica dos pais, é devida a pensão...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:17/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REJEITADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL CORRETAMENTE SOPESADOS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO - AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA - MANTIDA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO - CONDENAÇÕES CRIMINAIS DIVERSAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO QUANDO COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES - COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA - REDUÇÃO DAS MAJORANTES PARA O PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) - SÚMULA 444 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram fartamente comprovadas nos autos, pela confissão extrajudicial do apelante, pelo reconhecimento realizado pela vítima, e, ainda, pelos relatos dos policiais militares que atuaram no caso e efetuaram a prisão do apelante no local onde a res furtiva estava escondida. 2. A simples afirmação de que o réu possui personalidade voltada ao crime não justifica a valoração negativa da referida circunstância judicial, pois não evidencia, concretamente, qual o suposto desvio de personalidade que o leva a cometer a alegada diversidade de delitos. Por outro lado, mantém-se a valoração negativa dos antecedentes criminais, pois demonstrado que o apelante, além da condenação utilizada para a reincidência, possui outras sentenças penais condenatórias em seu desfavor, não havendo, portanto, falar em bis in idem. De igual forma, os fundamentos alinhados na sentença justificam a valoração negativa da conduta social, pois demonstra a conduta reprovável do apelante perante a sociedade e a justiça, uma vez que "registra três evasões durante o cumprimento da pena e praticou o delito em questão enquanto cumpria pena em livramento condicional...". Pena-base redimensionada. 3. A confissão realizada na fase policial, mesmo que retratada em juízo, quando auxiliar o julgador na prolação da sentença condenatória, dá ensejo à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d, do Código Penal. 4. A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenações transitadas em julgado em datas anteriores ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência e os maus antecedentes, máxime se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la. 5. Para a configuração da majorante prevista no § 2°, I, do artigo 157 do Código Penal, é dispensável a apreensão e realização de perícia em arma, quando comprovado o seu emprego no delito por outros meios de prova, exatamente como ocorre na hipótese. (Precedentes STJ). 6. Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito foi perpetrado por mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no § 2º, II, do artigo 157 do Código Penal. 7. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da pena em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado fundamente a necessidade de uma exasperação mais severa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, o que não ocorreu na espécie. Súmula 444 do STJ. Fração reduzida para o patamar de 1/3 (um terço). 8. Incabível a fixação de regime inicial diverso do fechado se a pena aplicada (superior a 4 anos) ao apelante, somada à reincidência e aos maus antecedentes reclamam a aplicação do regime prisional mais severo. 9. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base, ante o afastamento da circunstância judicial da personalidade, reconhecer a atenuante da confissão espontânea, bem como redimensionar as causas de aumento de pena previstas no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal para o patamar de 1/3. EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - REJEITADO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - PENA-BASE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL CORRETAMENTE SOPESADOS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO - AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA - MANTIDA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO - CONDENAÇÕES CRIMINA...
E M E N T A - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - VERIFICADA - ACIDENTE EM PONTE QUE DESABOU POR FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CORRETA FISCALIZAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Se o apelante não dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC, há ofensa ao princípio da dialeticidade, não devendo o recurso ser conhecido nesse ponto. A responsabilidade do Estado, em seu viés omissivo, é subjetiva, devendo ser apurada mediante verificação de culpa em conjunto com os demais elementos da responsabilidade civil. Deve ser mantida a procedência do pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito, cuja causa determinante resultou da falta de manutenção e de fiscalização adequadas, por parte do Município, em ponte de intenso tráfego de caminhões. 4. Na responsabilidade extracontratual por ato ilícito, em caso de condenação por danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso. Inteligência das Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso voluntário conhecido, em parte, e, na parte conhecida, improvido. RECURSO DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS DEVIDOS 'QUANTUM' MAJORADO DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM O SEGURO DPVAT - RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO DO DPVAT - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEMANDA COMPLEXA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se, em decorrência do acidente, a vítima ficou com lesão permanente e definitiva, devem os danos morais ser majorados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não obstante o teor da Súmula n. 246 do STJ, no sentido de compensar o montante indenizatório com o valor do seguro DPVAT, deve estar comprovado nos autos que a vítima efetivamente recebeu referido seguro, caso contrário, será afastada a compensação, tal qual ocorreu no presente caso. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados em primeira instância, diante da complexidade da demanda, mantendo-se o percentual referente à sucumbência recíproca, se a parte autora foi vencida em um dos pedidos formulados na inicial. Recurso voluntário conhecido e provido em parte. REEXAME NECESSÁRIO - TERMO INICIAL DA PENSÃO MENSAL ESTIPULADA - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - TERMO FINAL - CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE OU 73 ANOS (O QUE OCORRER PRIMEIRO) - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA DO IBGE - EXPECTATIVA DE VIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Conforme entendimento dominante jurisprudencial, o termo inicial para a fixação da pensão devida em caso de incapacidade é o do evento danoso (acidente). Precedente do STJ. 2. O termo final do pensionamento arbitrado a título de danos materiais deve ser estipulado em 73 anos ou cessação da incapacidade (o que ocorrer primeiro), respeitando, no caso, o pedido inicial formulado, podendo ser utilizada como parâmetro a tabela do IBGE de expectativa de sobrevida, considerando os fatores inerentes à condição pessoal e social da vítima. Precedentes do STJ. 3. Reexame necessário conhecido e provido em parte.
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E M E N T A - RECURSO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - VERIFICADA - ACIDENTE EM PONTE QUE DESABOU POR FALTA DE MANUTENÇÃO E DE CORRETA FISCALIZAÇÃO - NEGLIGÊNCIA DO MUNICÍPIO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Se o apelante não dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AFASTADA - DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO STJ - CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97) ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009, QUANDO DEVEM SER OS MESMOS APLICADOS ÀS CADERNETAS DE POUPANÇA - RECUSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há julgamento extra petita ao se deferir à parte autora um benefício ao invés de outro, desde que comprovados os pressupostos fáticos daquele e não deste, uma vez que vigora o princípio da fungibilidade. Preliminar rejeitada. Mesmo não sendo considerada como doença do trabalho (§ 2º do art. 20, da Lei 8.213/91), a moléstia degenerativa associada ao acidente de trabalho é considerada concausa desta, o que não exclui o direito de pleitear o benefício previdenciário decorrente do acidente. Constatada a que após consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, houve redução da capacidade laborativa que habitualmente o autor exercia, deve-lhe ser concedido o benefício do auxílio-acidente. Inteligência do artigo 86 da Lei n. 8.213/91. É assente na recente jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Precedentes do STJ e inteligência do artigo 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. A respeito da condenação do INSS ao pagamento de honorários, esta somente deve incidir sobre as parcelas vencidas até a sentença, excluindo-se as vincendas, a teor do Enunciado de Súmula n. 111 do STJ. O INSS não goza de isenção do pagamento das custas, goza, em verdade, de um privilégio, que é o de efetuar o pagamento das despesas processuais ao final da demanda. Aplica-se o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios no patamar de 6% (seis por cento) ao ano às ações ajuizadas após a sua entrada em vigor, até a data do começo da vigência da Lei n. 11.960/09, quando a partir de então, tanto para a correção, quanto para os juros moratórios, deverão incidir os mesmos índices da caderneta de poupança. A correção monetária, por sua vez, até a entrada em vigor da referida Lei, é calculada com base no INPC. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso obrigatório conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - AFASTADA - DOENÇA DEGENERATIVA QUE SE AGRAVOU PELA FUNÇÃO EXERCIDA - CONCAUSA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - DATA INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMEDIATAMENTE POSTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS - OBSERVÂ...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Será possível a revisão proporcional e equitativa da taxa de juros remuneratórios fixada em contrato bancário somente quando o seu valor mostrar-se acima da média praticada pelo mercado. - Deve ser admitida a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplência, desde que haja ajuste contratual e que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. - É possível a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada e apenas nos contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), tudo de acordo com o REsp 973827/RS/STJ. - A cobrança de Taxa de Abertura de Crédito, de Tarifa de Emissão de Carnê e/ou Tarifa de Cadastro somente é permitida nos contratos celebrados até abril de 2008. Após esta data, é manifesta a ilegalidade de sua cobrança, nos termos da orientação do REsp n.º 1.255.573/RS. - É devida a repetição do indébito ou a compensação de valores, ou seja, a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples, ainda que a cobrança indevida esteja calcada em contrato, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - QUANDO A TAXA COBRADA ESTIVER ALÉM DA MÉDIA PRATICADA PELAS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE HOUVER EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO - ORIENTAÇÕES DO STJ E DO STF - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Será possí...
Data do Julgamento:28/08/2014
Data da Publicação:29/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS BANCÁRIAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - PRELIMINAR AFASTADA - MORA CARACTERIZADA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros compensatórios devem obedecer à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, sendo permitida a cobrança da tarifa de cadastro quando expressamente contratada. Se contratadas, admitem-se a capitalização mensal de juros e a comissão de permanência. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora (Súmula 380/STJ).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - TARIFAS BANCÁRIAS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - PRELIMINAR AFASTADA - MORA CARACTERIZADA - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E DO CONSUMIDOR NÃO PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros compensatórios devem obedecer à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, sendo permitida a cobrança da tarifa de cadastro quando expressamente contratada. Se contratadas, admitem-se a capitalização mensal d...
Data do Julgamento:10/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato