APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.°, I, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA DO AGENTE - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS, O QUE CORRESPONDE A 86% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A SUBSTITUIR A PERÍCIA TÉCNICA - QUALIFICADORA MANTIDA - PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2.° DO ART. 155 DO CP - RÉU PRIMÁRIO E RES FURTIVA INFERIOR A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO - QUALIFICADORA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA BENESSE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, DO STF E DO STJ - AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA PARA O PATAMAR MÁXIMO - NÃO POSSÍVEL - NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE 1/2 (MEIO) ADEQUADO AO ITER PERCORRIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) ser mínima a ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) ser reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Precedentes do STF. 2. No caso em epígrafe, a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção. Com efeito, trata-se de crime de tentativa de furto qualificado, onde a reprovabilidade da conduta é maior, sendo ainda o valor da res furtiva avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), o que equivale a 86% (oitenta e seis por cento) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, razão pela qual não pode ser tido como irrisório. 3. Aliás, o E. STJ tem reiteradamente decidido que: "a prática do crime de furto qualificado, mediante o rompimento de obstáculo, por denotar maior reprovabilidade da conduta perpetrada, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do paciente. Precedentes." (AgRg no REsp 1207001/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 01/03/2013). 4. Ainda que não tenha sido elaborado laudo pericial de forma direta, não se fala em exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo, se diversos outros elementos probatórios indicam o efetivo rompimento de obstáculo para a subtração da res furtiva. 5. Preenchidos os requisitos previstos no § 2.º, do art. 155, do Código Penal, já que se trata de réu primário e a res furtiva é de pequena monta (diga-se, não excede o valor de um salário mínimo), incide a minorante do privilégio, mesmo que se trate de furto qualificado. (Precedentes do STF E STJ). 6. Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a ampliação da redutora referente à tentativa para o máximo de 2/3, tendo em vista que o apelante já havia se apossado da res, e somente foi abordado pela vítima quando já estava empreendendo fuga. Assim, mantém-se o patamar intermediário de 1/2 (meio) fixado na sentença. 7. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para reconhecer o privilégio insculpido no § 1° do artigo 155 do Código Penal, aplicando-o, todavia, no importe mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4.°, I, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ACOLHIDO - REPROVABILIDADE ACENTUADA DA CONDUTA DO AGENTE - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS, O QUE CORRESPONDE A 86% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL - PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A SUBSTITUIR A PERÍCIA TÉCNICA - QUALIFICADORA MANTIDA - PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2.° DO ART. 155 DO CP...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - EXPLANAÇÃO SUSCINTA DO CONVENCIMENTO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA QUANTUM AQUÉM DO MÍNIMO - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A exposição concisa ou breve da motivação do magistrado não enseja a nulidade da sentença, porquanto não se confunde com ausência de fundamentação. II - Se o conjunto probatório, formado pelas declarações e elementos reunidos na fase preparatória devidamente corroborados por testemunhos de policiais militares ouvidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, eis que estava fracionada em diversas porções individuais, além de serem apreendidos valores em dinheiro sem origem lícita, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. III - Por outro lado, não demonstrada a existência de um vínculo duradouro, estável e permanente entre as agentes para a prática do tráfico de drogas, não há como manter o decreto condenatório com relação ao crime do art. 35 da Lei de Drogas. IV - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. V - Inexistindo no caso dados do evento delitivo a indicar que o comportamento das acusadas perante a sociedade pode ser considerado desabonador, ou seja, que possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, as leve a serem vistas com reservas, torna-se inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa da conduta social. VI - A aferição de lucro mediante a exploração de mazela alheia (especialmente a dependência química) constitui-se de elemento inerente ao próprio tipo penal do crime de tráfico de drogas, portanto não deve ser levada a efeito para fins de valoração negativa da moduladora dos motivos do crime. V - Sendo os danos à sociedade e aos usuários de drogas próprios do delito de tráfico, tais elementos não se relevam aptos a fundamentar a valoração negativa das consequências do crime. VI - Inexistindo elementos que influenciem na gravidade do delito, inviável a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias do crime. VII - É pacifico o entendimento de que é incabível a redução da pena intermediária mediante a aplicação de atenuantes quando a pena-base já foi fixada no seu mínimo legal, sendo a matéria inclusive sumulada pelo e. Superior Tribunal de Justiça (Súmula 231), cuja redação encontra-se em consonância ao princípio da legalidade e preceitos constitucionais e normativos. VIII - Se as acusadas são primários, de bons antecedentes e não havendo provas que elas integrem organização criminosa e nem que se dediquem a atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IX - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). X - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. XI - Recurso parcialmente provido para absolver as rés em relação ao delito de associação para tráfico, reduzir-lhes a pena-base, aplicar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, fixando a pena, para todas, em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa, assim como para estabelecer o regime inicial aberto e substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO - EXPLANAÇÃO SUSCINTA DO CONVENCIMENTO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - NÃO ACOLHIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA QUANTUM AQUÉM DO MÍNIMO...
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SUPOSTA INOBSERVÂNCIA À CAUSA DE PEDIR - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO JURA NOVIT CURIA E MIHI FACTUM DABO TIBI JUS - FRAUDE À EXECUÇÃO - ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - INEXISTÊNCIA - PRETENSA NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUTIR EVENTUAL VÍCIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. "Nas instâncias ordinárias vigoram os princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus, pelos quais o julgador não se adstringe ao direito invocado pela parte, podendo aplicar norma jurídica diversa para o julgamento da causa" (STJ - AgRg no REsp 870.624/SC. Julg. 12.03.2013). 2. "Encontra-se consolidada no sentido de que a simples existência de ação em curso no momento da alienação do bem não é suficiente para evidenciar a fraude à execução, sendo necessário, caso não haja penhora anterior devidamente registrada, que se prove o conhecimento da referida ação judicial pelo adquirente para que se possa considerar caracterizada a sua má-fé, bem como o consilium fraudis". (STJ - AgRg no REsp 682.512/RS. Julg. 18.10.2012). "De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, uma vez expedida carta de arrematação e transferida a propriedade do bem, o reconhecimento de causa legal apta a anular a arrematação demanda a propositura de ação própria, anulatória, nos termos do artigo 486 do CPC". (STJ - AgRg no Ag 945.726/MG. Julg. 28.09.2010). RECURSO ADESIVO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - VALOR FIXADO PELO MAGISTRADO DE PISO QUE SE MOSTRA IRRISÓRIO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a pacífica jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, o juiz não está adstrito aos limites estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios, que poderão ser fixados com base no valor da causa, da condenação, ou ainda em montante fixo, dependendo de apreciação equitativa do magistrado. 2. Tal discricionariedade, entretanto, não confere ao julgador uma liberdade ilimitada, devendo o mesmo observar determinadas diretrizes na fixação da verba honorária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - SUPOSTA INOBSERVÂNCIA À CAUSA DE PEDIR - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIOS DO JURA NOVIT CURIA E MIHI FACTUM DABO TIBI JUS - FRAUDE À EXECUÇÃO - ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE - INEXISTÊNCIA - PRETENSA NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DISCUTIR EVENTUAL VÍCIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. "Nas instâncias ordinárias vigoram os princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi jus, pelos quais o julgador não se adstringe ao direito invocado pela pa...
Data do Julgamento:21/05/2013
Data da Publicação:29/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A REINCIDÊNCIA - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Diante do vasto conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe, restando a tese de negativa de autoria isolada nos autos. 2 - Inaplicabilidade do princípio da insignificância, em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor dos objetos furtados, sob o enfoque da situação econômica da vítima, é considerável, posto que, conforme informou em juízo, vendia roupas, tirando dessas vendas o seu sustento. Ademais, a qualificadora referente ao concurso de agentes afasta a incidência do referido princípio. 3 - A qualificadora de concurso de agentes deve ser afastada, vez que não restou devidamente comprovada nos autos. A confissão extrajudicial, quando isolada, não é apta a fundamentar uma condenação, sendo necessário que seja corroborada por outras provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório. Aplicabilidade do princípio do in dubio pro reo. 4 - Folha de antecedentes é apta a comprovar a reincidência, desde que seja expedida por órgão oficial e nela constem as informações necessárias, como na hipótese. 5 - Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo Magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa da personalidade e conduta social, pois não há nos autos elementos suficientes para se aferir referidas circunstâncias. 6 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que a agravante de reincidência deve ser compensada com a atenuante de confissão espontânea, por considerar que são igualmente preponderantes. Logo, com base unicamente na segurança jurídica que visa preservar a estabilidade das decisões judiciais, decido por acolher o entendimento do STJ e passo a entender pela possibilidade de compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea. 7 - Em relação ao regime inicial, considerando que há uma circunstância negativa e a reincidência do réu, aplico a Súmula 269 do STJ e mantenho o semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A REINCIDÊNCIA - EXPURGO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO - SÚMULA 269 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Diante do vasto conjunto probatório, a co...
E M E N T A-AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO - BAIXA NO CARTÓRIO DE PROTESTO - ÔNUS DO DEVEDOR - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. I) Mesmo nas relações de consumo, incumbe ao devedor realizar as diligências necessárias ao cancelamento do protesto após o pagamento do débito, prevalecendo a aplicação do artigo 26 da Lei 9.492/97. Precedentes do STJ. II) Qualquer interessado pode promover a baixa de protesto se a dívida já se encontra quitada. E, uma vez satisfeito o crédito, falece ao credor esse interesse - que passa a se concentrar na figura do devedor. III) "Ainda que ao credor possa ser admitida a iniciativa da baixa do protesto após a quitação, na qualidade de um dos sujeitos da obrigação adimplida com atraso, não é o único e nem a lei lhe obriga a tal prática, pelo que de sua omissão não se lhe pode imputar ato ilícito indenizável" (STJ. REsp 1195668 / RS. Relatora p/ Acórdão: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI. QUARTA TURMA. Data do Julgamento: 11/09/2012). IV) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A-AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO QUE ENSEJOU O APONTAMENTO - BAIXA NO CARTÓRIO DE PROTESTO - ÔNUS DO DEVEDOR - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. I) Mesmo nas relações de consumo, incumbe ao devedor realizar as diligências necessárias ao cancelamento do protesto após o pagamento do débito, prevalecendo a aplicação do artigo 26 da Lei 9.492/97. Precedentes do STJ. II) Qualquer interessado pode promover a baixa de protesto se a dívida já se encontra quitada. E, uma vez satisfeito o crédito, falece ao credor esse interes...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO - COISA JULGADA E QUITAÇÃO - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA, CONFORME SÚMULA 291, DO STJ - ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 - ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA - DEVER DE TRATAR A TODOS OS PARTICIPANTES COM ISONOMIA - PRECEITO CONSTITUCIONAL VIOLADO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - TERMO A QUO PARA OS JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - MANTIDA A DATA DO ILÍCITO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELADO - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo havendo semelhanças entre as causas de pedir da presente ação em relação à demanda paradigmática - recomposição das reservas matemáticas decorrentes de migração dos planos de previdência privada complementar - a diferença entre os respectivos pedidos (que devem corresponder aos dispositivos das sentenças) afasta a alegação de coisa julgada material. O recibo deve ser entendido como um documento de quitação daquilo que ele se propôs a representar (o pagamento do resgate das contribuições pagas), e não de outros créditos ou obrigações derivadas de ato ilícito, por exemplo. Desse modo, o recibo de quitação não impede que a parte ajuíze demanda para pleitear a reparação de ato ilícito. Precedentes do STJ. Adotada, como marco inicial para contagem do prazo prescricional, a data em que ocorreu a violação do direito (a preterição na realização de acordo), verifica-se que, no caso concreto, prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, não restou configurada, tampouco, a de cinco anos, prevista na Súmula 291 do STJ. No momento em que houve a violação do princípio da isonomia, com o qual a parte deveria tratar seus associados e ex-associados, não resta dúvida de que praticou um ato ilícito, capaz de lhe gerar o dever de indenizar, pelos eventuais danos causados, com fundamento no instituto da responsabilidade civil. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, deve ser mantida a fixação, como termo a quo para os juros moratórios, da data em que o ilícito ocorreu, nos termos da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. Não há como se falar em inversão dos ônus sucumbenciais quando o pedido, do qual supostamente a parte decaiu em maior parte, foi realizado subsidiariamente a outro pedido, o qual fora julgado procedente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO - COISA JULGADA E QUITAÇÃO - AFASTADAS - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA, CONFORME SÚMULA 291, DO STJ - ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 - ALTERAÇÕES NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA - DEVER DE TRATAR A TODOS OS PARTICIPANTES COM ISONOMIA - PRECEITO CONSTITUCIONAL VIOLADO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - TERMO A QUO PARA OS JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - MANTIDA A DATA DO ILÍCITO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELADO - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo havendo semelhanças ent...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - AFASTADA - SÚMULA 372 DO STJ- RECURSO IMPROVIDO. É direito da autora/consumidora ter direito ao acesso de documentos que estão em poder do banco, evitando assim o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída, não havendo falar neste caso de falta de interesse processual. Exibição que não se revela desnecessária, ante a necessidade de se obter a diferença de correção monetária das contas poupança de sua titularidade. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a imposição da multa cominatória prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) em ação cautelar de exibição de documentos. Súmula 372/STJ.3. "Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372) e nem a presunção de veracidade contida no art. 359, do CPC (REsp 1094846/MS, rel. Ministro Carlos Fernando Mathias, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA - AFASTADA - SÚMULA 372 DO STJ- RECURSO IMPROVIDO. É direito da autora/consumidora ter direito ao acesso de documentos que estão em poder do banco, evitando assim o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída, não havendo falar neste caso de falta de interesse processual. Exibição que não se revela desnecessária, ante a necessidade de se obter a diferença de correção monetária das contas poupa...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM COMARCA DE OUTRO ESTADO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR QUALQUER POUPADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUÍREM CONTA POUPANÇA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO VERÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - CORRETA A DECISÃO QUE REJEITOU A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Na linha de precedentes do STJ, "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo" (STJ, REsp 1243887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011).
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM COMARCA DE OUTRO ESTADO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR QUALQUER POUPADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUÍREM CONTA POUPANÇA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO VERÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - CORRETA A DECISÃO QUE REJEITOU A OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Na linha de precedentes do STJ...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora conveniada ao sistema DPVAT detém legitimidade para responder à ação de cobrança do referido seguro, não sendo necessária a inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular 29/1991 da Susep. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora conveniada ao sistema DPVAT detém legitimidade para responder à ação de cobrança do referido seguro, não sendo necessária a inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo. Em se tratando de i...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - COMISSÃO PERMANÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - CONSIGNAÇÃO DE VALORE - RECURSO DO AUTOR EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula do STJ. 2.O princípio do pacta sunt servanda, cujo preceito determina que devem prevalecer às obrigações pactuadas entre os particulares, não pode ser considerado como dogma do direito, de forma a ser tido como intocável, possibilitando esconder sob o seu manto irregularidades e abusividades, tão-somente, porque se encontram previstas no contrato. Tal princípio deve ser interpretado de acordo com a realidade socioeconômica, igualdade das partes e, principalmente, com a natureza do contrato em questão. 3.Considerando que é de interesse da economia do país que não haja um capital remunerado exagerado, pois impede o desenvolvimento de quem se vincula a um contrato, em face das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores quanto a estipulação dos juros legais, considero legal a taxa média de mercado para a data da asinatura do contrato firmado entre as partes. 4.É firme o entendimento no STJ de que é possível a incidência da comissão de permanência, desde que contratada e não cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual, e com a limitação segundo os parâmetros das Súmulas 30 e 296 do STJ. 5.É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. 6.A insuficiência do depósito não acarreta a improcedência da pretensão consignatória, mas sim sua procedência parcial com o reconhecimento da quitação da obrigação quanto às parcelas efetivamente pagas. Após apuração do quantum devido, restando insuficiente o depósito, eventual saldo credor pode ser executado nos próprios autos, na forma do artigo 899, § 2º., do Código de Processo Civil. 7.A questão trazida quanto a restituição de valores pagos a maior, não pode ser conhecido, já que o magistrado da causa recolhecido o direito pleiteado pelo autor. 8.A cobrança de tarifa de abertura de crédito é nitidamente abusiva, devendo ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - COMISSÃO PERMANÊNCIA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO - CONSIGNAÇÃO DE VALORE - RECURSO DO AUTOR EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme Súmula do STJ. 2.O princípio do pacta sunt servanda, cujo preceito determina que devem prevalecer às obrigações p...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ABONO DE PERMANÊNCIA - REQUERIMENTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO COM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SEGURADO QUE OPTA POR PERMANECER NO SERVIÇO PÚBLICO - ARTIGO 40, §19, ALTERADO PELA EC Nº 41/2003 - ARTIGO 75 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - HIPÓTESE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - ART. 543-C DO CPC - CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.556/PE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A aquisição do direito à percepção do abono de permanência se dá com o preenchimento das condições para a aposentadoria, e não com o requerimento. Em conformidade com disposto no artigo 40, §19, alterado pela EC 41/2003 e com o artigo 75, da Lei Estadual nº 3.150, de 22.12.2005, o segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória. No julgamento do Recurso Especial n. 1.192.556/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, o STJ sedimentou o entendimento de que há incidência de Imposto de Renda sobre a vantagem pecuniária denominada abono de permanência. Nos termos da jurisprudência do STJ, tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, os juros de mora incidirão da seguinte forma: (a) percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto nº 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data da publicação da Medida Provisória nº 2.180-35, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97; (b) percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP nº 2.180-35 até o advento da Lei nº 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97; e (c) percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei nº 11.960/2009" (AgRg no AgRg no REsp 1098892/RS, j. em 22.11.2011, 5º Turma STJ, rel. Ministra Laurita Vaz Dje 02/12/2011).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ABONO DE PERMANÊNCIA - REQUERIMENTO - BENEFÍCIO CONCEDIDO COM O PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SEGURADO QUE OPTA POR PERMANECER NO SERVIÇO PÚBLICO - ARTIGO 40, §19, ALTERADO PELA EC Nº 41/2003 - ARTIGO 75 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150/2005 - INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - HIPÓTESE DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - ART. 543-C DO CPC - CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.192.556/PE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A aquisição do direito à percepção do abono de perma...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CLAÚSULAS CONTRATUAIS - DISCUSSÃO - POSSIBILIDADE - CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - ENCARGO TJLP - POSSE DO BEM - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora. Precedentes.2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa."(AgRg no REsp 1073427 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0147499-0, Rel. Mins. Marco Buzzi, j. 08/05/2012) 2.Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula nº 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula nº 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual; 3.A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada; 4.A Taxa de Juros a Longo Prazo deve ser substituída pelo IGPM-FGV, pois tal indexador não serve como índice de correção monetária, por representar expectativa de inflação futura e incluir remuneração do capital. O IGPM-FGV é o que melhor expressa a correção monetária de determinado período. 5.Quando forem revistas as cláusulas abusivas e o valor pago nas prestações for maior do que o devido, após a compensação entre o que realmente é devido e o que foi pago, se ainda houver crédito em favor da outra parte, deverá este ser restituído de forma simples. 6. Invertem-se os ônus sucumbenciais que deverão ser suportados exclusivamente pela ré-apelada, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CLAÚSULAS CONTRATUAIS - DISCUSSÃO - POSSIBILIDADE - CDC - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - ENCARGO TJLP - POSSE DO BEM - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora. Precedentes.2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa."(AgRg no REsp 1073427 / RJ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/...
E M E N T A - apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSÃO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da União rejeitada - possibilidade do Julgamento da Lide, com base no Art. 515, §3º, do CPC - Impossibilidade jurídica do Pedido - Prescrição vintenária - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Atualização pelo índice da poupança - juros de mora desde a citação - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL - Prequestionamento - recurso Provido PARCIALMENTE. I - Considerando as metas estabelecidas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que a decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verão, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensão prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF não pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5º, do Código de Processo Civil. II A União não é responsável pelos atos praticados pela Instituição Bancária, até mesmo porque não foi quem aplicou indevidamente os índices de correção monetária sobre os valores depositados em conta-poupança, e não será quem deve arcar com a eventual devolução das diferenças apuradas. III Embora a causa verse sobre questões de direito e de fato, entendo possível a aplicação ao caso do disposto no artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, mormente considerando que ocorreu a regular e completa instrução do processo. IV A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à previsão, no ordenamento jurídico, da pretensão do autor ou, quando menos à ausência de proibição relativamente à pretensão. IV "É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública." (STJ REsp 1107201/DF). V "Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteração do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixação do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP). VI A correção monetária e os juros remuneratórios, pleiteados são devidos em decorrência do contrato de poupança. Por essa razão devem obedecer aos índices da caderneta de poupança, devidos mês a mês, desde a data em que deveriam ter sido depositados nas contas poupanças de titularidade dos autores/apelantes. VII Os juros moratórios são devidos à base de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil, c.c. art. 161, do Código Tributário Nacional, e art. 219, do Código de Processo Civil), a partir da citação, até o efetivo pagamento. VIII Em sendo aplicável, ao caso, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, cabível, também, é a inversão do ônus da prova, desde que presentes os requisitos para a sua concessão, ou seja, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor, a teor do que estabelece o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IX O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, a fim de acolher ou afastar as teorias apresentadas, podendo decidir a controvérsia analisando tão somente as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução
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E M E N T A - apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSÃO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da União rejeitada - possibilidade do Julgamento da Lide, com base no Art. 515, §3º, do CPC - Impossibilidade jurídica do Pedido - Prescrição vintenária - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Atualização pelo índice da poupança - juros de mora desde a citação - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CABÍVEL - Prequestionament...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDA - COMPRA PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - MONTANTE GASTO NA COMPRA NÃO RESTITUÍDO - DEVOLUÇÃO DO VALOR NA FORMA SIMPLES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 42, do CDC, somente haverá ressarcimento em dobro, quando o consumidor for cobrado em quantia indevida, caso contrario, no caso descumprimento contratual, originado por compra e venda de produto não entregue, a restituição se dará na forma simples. Ficando caracterizada a falha no serviço prestado por empresa que realiza a venda por meio da internet, que não entregou o produto nem ressarciu a consumidora do produto, mesmo passado mais de um ano do negócio, está caracterizado o dano moral. No que concerne ao quantum a ser fixado a título de indenização, frise-se que tal valor deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão de proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto suficiente no causador do mal, a fim de dissuadi-lo de novo atentado. A correção monetária da verba fixada a título de danos morais incide desde a data do seu arbitramento nos termos da Súmula nº 362 do STJ e os juros de mora sobre a verba fixada a título de danos morais, em se tratando de responsabilidade contratual, incidem desde a citação. Precedentes do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - OBRIGAÇÃO CONTRATUAL NÃO CUMPRIDA - COMPRA PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE - MONTANTE GASTO NA COMPRA NÃO RESTITUÍDO - DEVOLUÇÃO DO VALOR NA FORMA SIMPLES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do artigo 42, do CDC, somente haverá ressarcimento em dobro, quando o consumidor for cobrado em quantia indevida, caso contrario, no caso descumprime...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:21/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE DE TRABALHO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - ENTENDIMENTO DO STJ - PERCENTUAL - GRAU DE INVALIDEZ - SÚMULA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que "(...). A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho para fins de indenização previdenciária não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo DPVAT. (...)" (STJ. RESP 1245817/MG, Rel. Min. Nancy Andrichi, Terceira Turma, j. 06/03/2012). O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Os juros moratórios fluem a partir da data em que a seguradora foi constituída em mora para efetuar o pagamento do seguro, ou seja, a partir da citação válida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE DE TRABALHO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - ENTENDIMENTO DO STJ - PERCENTUAL - GRAU DE INVALIDEZ - SÚMULA - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que "(...). A caracterização do infortúnio como acidente de trabalho para fins de indenização previdenciária não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, cob...
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RECURSO PARADIGMA N.º 973.827/RS - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB N. 2.170-38/01 - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ - ACÓRDÃO MANTIDO. 1. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara", conforme julgado do STJ no recurso paradigma Resp n.º 973.827/RS. 2. O contrato foi celebrado antes da entrada em vigor da MP 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), estando o acórdão em conformidade com o entendimento do STJ externado nos Recurso Especial representativo da controvérsia n.º 973.827/RS, não havendo que se falar em juízo de retratação previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - RECURSO PARADIGMA N.º 973.827/RS - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, REEDITADA SOB N. 2.170-38/01 - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ - ACÓRDÃO MANTIDO. 1. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." - "A capitalização dos juros em...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO DO PROCESSO PELO CAPUT DO ART. 557 DO CPC - MERA FACULDADE DO JULGADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PLANO VERÃO - ANIVERSÁRIO - PRIMEIRA - QUINZENA - CORREÇÃO PELO IPC - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZADOS MENSALMENTE - DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação do caput do art. 557 do CPC constitui-se em mera faculdade faculdade conferida ao relator, o qual pode optar por submeter o feito ao julgamento do Órgão Colegiado. Por força do Recurso Especial Repetitivo n. 1.147.595-RS, julgado em 08/09/2010, com publicação em 06/05/2011, da relatoria do Min. Sidnei Beneti, o STJ decidiu o seguinte acerca das questões relativas aos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança: "(...) 1º - A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II; com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio. 2º - É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública. (...) 4ª - Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." Segundo entendimento do STJ:"Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação" (STJ. 4ª Turma. RESP 466.732/SP. Relator. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. DJ de 8.9.2003, p. 237). Sobre as diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança, incidem juros remuneratórios, capitalizados mensalmente. Mantém-se a fixação dos honorários advocatícios se o percentual, além de obedecer as lindes do artigo 20, § 3º, do CPC, foi feita de forma justa e equânime.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JULGAMENTO DO PROCESSO PELO CAPUT DO ART. 557 DO CPC - MERA FACULDADE DO JULGADOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - PLANO VERÃO - ANIVERSÁRIO - PRIMEIRA - QUINZENA - CORREÇÃO PELO IPC - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZADOS MENSALMENTE - DEVIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação do caput do art. 557 do CPC constitui-se em mera faculdade faculdade conferida ao relator, o qual pode optar por submeter o feito ao julgamento do Órgão Colegiado. Por for...
E M E N T A - apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSÃO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Prescrição vintenária - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Atualização pelo índice da poupança - juros de mora desde a citação - Prequestionamento - Negado Provimento. I Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que a decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verão, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensão prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF não pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5º, do Código de Processo Civil. II "É vintenária a prescrição nas ações individuais em que são questionados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e são postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável às ações individuais o prazo decadencial quinquenal atinente à Ação Civil Pública." (STJ REsp 1107201/DF). III "Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteração do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixação do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP). IV A correção monetária e os juros remuneratórios, pleiteados são devidos em decorrência do contrato de poupança. Por essa razão o valor cobrado, referente aos expurgos inflacionários dos Planos Econômicos, decorrentes de saldo existente em caderneta de poupança, deve ser corrigido e remunerado pelo índice da poupança, mês a mês, desde a data em que deveria ter sido depositado na conta-poupança de titularidade do autor, até o efetivo pagamento. VI os juros moratórios são devidos à base de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil, c.c. art. 161, do Código Tributário Nacional, e art. 219, do Código de Processo Civil), a partir da citação, até o efetivo pagamento. VII O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos ou dispositivos trazidos pelas partes, a título de prequestionamento, a fim de acolher ou afastar as teorias apresentadas, podendo decidir a controvérsia analisando tão somente as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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E M E N T A - apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSÃO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NÃO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Prescrição vintenária - IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%) - Atualização pelo índice da poupança - juros de mora desde a citação - Prequestionamento - Negado Provimento. I Considerando as metas impostas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que a decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se refer...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES - ACOLHIDO - ELEVAÇÃO EM 2/5 COM BASE NO NÚMERO DE MAJORANTES - SÚMULA 443 DO STJ - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - RÉU REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, notadamente a palavra da vítima, o testemunho dos policiais e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal, que, pela coesão, não puderam ser infirmados pela versão declinada pelo réu, dado que contraditória e completamente destoante do conjunto probatório. II - Para a valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. III - Inviável considerar desabonadora as circunstâncias do crime em razão da ameaça perpetrada pelo réu, dado que esse elemento é próprio da tipificação do delito de roubo, bem como em face da ocultação do bem, no caso em apreço, não ter representou maior dano. IV - Havendo nos autos certidão expedida pela Distribuição da Comarca indicando seguramente a existência de anterior condenação definitiva, de rigor é a aplicação da agravante da reincidência. V - Ambas as turmas do STF são uníssonas em afirmar que, mesmo não tendo sido apreendida a arma utilizada no delito ou não tendo sido realizada a perícia de constatação de eficiência na mesma, a qualificadora do inciso I § 2.º do art. 157 do Código Penal, pode ser reconhecida quando comprovadas por outros meios de provas admitidos, como, v. g., a prova testemunhal. VI - Nos termos da Súmula 443 do e. STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". VII - Impossível a fixação de regime diverso do inicial fechado se o réu, malgrado tenha sido condenado à pena inferior a 08 anos, ostenta reincidência específica e não possui todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal favoráveis. VIII - Recurso parcialmente provido para diminuir a pena-base e aplicar as causas de aumento do crime de roubo no mínimo de 1/3, reduzindo-se a pena, ao final, para 06 anos de reclusão em regime incial fechado e 20 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO - REDUÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES - ACOLHIDO - ELEVAÇÃO EM 2/5 COM BASE NO NÚMERO DE MAJORANTES - SÚMULA 443 DO STJ - REGIME PRISIONAL FE...
E M E N T A-apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da União rejeitada - Prescrição vintenária - ARTIGOS 26, I, E 27 DO CDC - INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE - IPC DE JANEIRO e fevereiro DE 1989 (42,72% e 10,14% respectivamente) - Negado Provimento. I Considerando as metas estabelecidas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que a decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, Verão, Collor I e II se deu há mais de um ano, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. A suspensão prevista no citado art. 328 do Regimento Interno do STF não pode exceder o prazo previsto no art. 265, IV, "a", § 5s, do Código de Processo Civil. II A União não é responsável pelos atos praticados pelo Banco, até mesmo porque não foi quem aplicou indevidamente os índices de correçao monetária sobre os valores depositados em conta-poupança, e nao será quem deve arcar com a eventual devolução das diferenças apuradas. III "É vintenária a prescriçao nas açoes individuais em que sao questionados os critérios de remuneraçao da caderneta de poupança e sao postuladas as respectivas diferenças, sendo inaplicável rs açoes individuais o prazo decadencial quinquenal atinente r Açao Civil Pública." (STJ REsp 1107201/DF). IV O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o artigo 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, que regulam os prazos decadenciais e prescricionais, aplicam-se aos casos de vício ou defeito do produto ou serviço, mas não tem aplicação em ação de cobrança ou prestação de contas em que o autor busca revisar ou questionar os lançamentos efetuados em suas contas bancárias. V "Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, o percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT)." (STJ REsp 1107201/DF). "Há muito, pacificou-se o entendimento de que a alteração do índice do IPC de janeiro de 1989 para 42,72% enseja, necessariamente, a fixacao do IPC de fevereiro de 1989 no percentual de 10,14%." (STJ EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento n° 473.112-SP).
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E M E N T A-apelação cível - ação de Cobrança - Caderneta de Poupança - Expurgos inflacionários - Planos Econômicos - SOBRESTAMENTO DO FEITO - SUSPENSAO PREVISTA NO CITADO ART. 328 DO RISTF NAO PODE EXCEDER O PRAZO DE UM ANO - Ilegitimidade Passiva afastada - Responsabilidade exclusiva da União rejeitada - Prescrição vintenária - ARTIGOS 26, I, E 27 DO CDC - INAPLICABILIDADE, NA ESPÉCIE - IPC DE JANEIRO e fevereiro DE 1989 (42,72% e 10,14% respectivamente) - Negado Provimento. I Considerando as metas estabelecidas pelo CNJ, o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que a de...