E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM COMARCA DE OUTRO ESTADO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR QUALQUER POUPADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUÍREM CONTA POUPANÇA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO VERÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - CORRETA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na linha de precedentes do STJ, "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo" (STJ, REsp 1243887/PR).
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE TRAMITOU EM COMARCA DE OUTRO ESTADO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL POR QUALQUER POUPADOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA, INDEPENDENTEMENTE DE POSSUÍREM CONTA POUPANÇA NO TERRITÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO VERÃO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA A EXECUÇÃO DO JULGADO - CORRETA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Na linha de precedentes do STJ, "A li...
E M E N T A-RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - PERDA TRANSITÓRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA N. 111/STJ - CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a perícia judicial, aliada às demais provas dos autos, evidenciam que o acidentado está parcial ou totalmente e transitoriamente incapacitado para o exercício da atividade que desempenhava, deve ser concedido o benefício auxílio-doença. Súmula n. 111 do STJ: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença." Súmula 178 do STJ estabelece: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
Ementa
E M E N T A-RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - PERDA TRANSITÓRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA - DIFICULDADE NO DESEMPENHO DE FUNÇÃO QUE EXIJA ESFORÇO FÍSICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA N. 111/STJ - CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a perícia judicial, aliada às demais provas dos autos, evidenciam que o acidentado está parcial ou totalmente e transitoriamente incapacitado para o exercício da atividade que desempenhava, deve ser concedido o benefício auxílio-doença. Súmula n. 111 do STJ: "Os honorários advocatícios, nas ações previ...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TÍTULO DE CRÉDITO TRANSFERIDO A ELA POR MEIO DE ENDOSSO - ENDOSSO-TRANSLATIVO - PARTE LEGÍTIMA - SÚMULA 475 DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DE EMISSÃO DA DUPLICATA - DÉBITO INEXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO - PROTESTO INDEVIDO - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - MONTANTE DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS DE OFÍCIO - PEDIDOS IMPLÍCITO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que, por meio de endosso-translativo, recebeu o título de crédito contendo vício formal, porque inexistente negócio jurídico subjacente, é parte legítima e responde pelos danos decorrente do protesto indevido e da inscrição indevida no cadastro dos órgão de proteção ao crédito, ressalvado, contudo, seu direito de regresso contra o endossante. Enunciado de Súmula 475 do STJ. 2. Não demonstrada a causa do negócio que deu origem à duplicata nem a existência de relação jurídica entre as partes, deve ser declarado inexistente o débito e o título que foi levado a protesto, impondo à instituição financeira, ainda, o dever de indenizar. 3. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito e atender à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. 4.O valor arbitrado pelo Juízo a quo deve ser mantido no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois é suficiente para amenizar o constrangimento experimentado pelo apelante, e condenar o requerido pelo ilícito praticado, sem se apresentar exorbitante, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Embora não tenham sido arbitrados os juros de mora e a correção monetária pelo Juízo a quo, este são considerados pedidos implícitos, a teor do artigo 293 do CPC, razão pela qual, de ofício, se estipulou correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso (Súmulas 362 e 54 do STJ). 6. Recurso da instituição financeira conhecido e desprovido. Recurso do consumidor conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TÍTULO DE CRÉDITO TRANSFERIDO A ELA POR MEIO DE ENDOSSO - ENDOSSO-TRANSLATIVO - PARTE LEGÍTIMA - SÚMULA 475 DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DE EMISSÃO DA DUPLICATA - DÉBITO INEXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CÉDITO - PROTESTO INDEVIDO - DEVER DE INDENIZAR - DANO IN RE IPSA - MONTANTE DA CONDENAÇÃO MANTIDO - RAZOABILI...
Data do Julgamento:10/07/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO - AFASTADA, EM RAZÃO DE SER VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR CARTÓRIO PERTENCENTE A UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE O DEVEDOR POSSUI DOMICÍLIO, POUCO IMPORTANDO TER ELA SIDO RECEBIDA POR TECEIRO - MÉRITO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CASSAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Afasta-se a preliminar de ausência de pressuposto processual válido, no caso a invalidade da notificação extrajudicial, já que a constituição em mora foi regular, porquanto encaminhada ao endereço do devedor, pouco importando não ter ele recebido pessoalmente a notificação e ter ela sido promovida por cartório de unidade federativa diversa daquela em que o devedor possui domicílio. 2. Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS). Não se aplica o Decreto n. 22.626/33, bem como os artigos 591 e 406 do CC/2002 às ações revisionais de juros. 3. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30.03.2000 (atualmente MP 2170-36/2001), nos contratos celebrados após a sua vigência, desde que expressamente pactuada, conforme precedente do STJ. 4. A cassação do benefício da justiça gratuita pode ser solicitada pela parte adversa ou decretada ex officio pelo Juiz ou pelo Tribunal, desde que verificada ou provada a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos do art. 4º da Lei n. 1.060/50. Precedentes do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO - AFASTADA, EM RAZÃO DE SER VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR CARTÓRIO PERTENCENTE A UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE O DEVEDOR POSSUI DOMICÍLIO, POUCO IMPORTANDO TER ELA SIDO RECEBIDA POR TECEIRO - MÉRITO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - CASSAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA DE OFÍCIO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO AO Q...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ E SERVIÇOS DE TERCEIROS - NÃO EXISTÊNCIA DA COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS - PEDIDO CONSIGNATÓRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Se não existe a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC), emissão de boleto (TEC) e de serviços de terceiros, julga-se improcedente o pedido de declaração de legalidade desses encargos. Na pretensão consignatória, a insuficiência do depósito não permite a declaração da quitação da dívida. A parte autora somente possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à instituição financeira, caso constatada a presença de um saldo em seu favor.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ E SERVIÇOS DE TERCEIROS - NÃO EXIS...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - BRASIL TELECOM/OI S.A. - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSO PROVIDO. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela concessionária, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recurso Especial. II - As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. III - A OI S.A./Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. V - Tendo o contrato em análise sido firmado em 19/12/1996, com previsão de doação do acervo em favor da contratada, e a presente ação ajuizada apenas em 29/11/2012, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, motivo pelo qual o recurso deve ser provido, acolhendo-se a orientação do STJ, até para não incutir na autora expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - BRASIL TELECOM/OI S.A. - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECUR...
Data do Julgamento:31/07/2014
Data da Publicação:02/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INAPLICABILIDADE DO PACTA SUNT SERVANDA - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Os contratos bancários, tidos como de adesão, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, conforme já pacificado pela Súmula 297 do STJ, devem se submeter às suas regra que determinam a revisão de cláusulas contratuais que se mostrarem abusivas, perfazendo-se, assim, a relativização do princípio do pacta sunt servanda para afastar eventuais abusos e ilegalidades. 2- É possível a revisão dos juros remuneratórios pelo Poder Judiciário, mas em situações comprovadamente excepcionais, de flagrante abusividade, caracterizada quando a taxa utilizada pela instituição financeira esteja substancialmente discrepante da taxa média de mercado, conforme posicionamento firmado pelo STJ. 3- A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 4- O STJ posicionou-se, na decisão proferida no Recurso Especial n. 1.058.114 de São Paulo, apreciado e decidido com a natureza de Recurso Repetitivo, no sentido de que é possível a incidência da comissão de permanência, desde que contratada e não cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa contratual.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INAPLICABILIDADE DO PACTA SUNT SERVANDA - AFASTADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Os contratos bancários, tidos como de adesão, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, conforme já pacificado pela Súmula 297 do STJ, devem se submeter às suas regra que determinam a revisão de cláusulas contratuais que se mostrarem abusivas, perfazendo-se, assim, a relativização do princípio do pacta sunt servanda para afastar eventuais abusos e ilegalidades. 2- É p...
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO CÍVEL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LOCAL DA COBRANÇA - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ - LOCAL ONDE SER PERFECTIBILIZA O FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA DO LOCAL DA ASSINATURA DO CONTRATO - RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ISS incide onde se perfectibiliza o financiamento, onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento, sendo irrelevante para a referida fixação, o local em que se dá a simples contratação, ou mesmo o local da entrega do bem em questão. Consoante ressaltado pelo Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, "As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências." (STJ - REsp 1060210/SC)
Ementa
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO CÍVEL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - LOCAL DA COBRANÇA - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ - LOCAL ONDE SER PERFECTIBILIZA O FINANCIAMENTO - IRRELEVÂNCIA DO LOCAL DA ASSINATURA DO CONTRATO - RECURSO PROVIDO. Nos termos da jurisprudência do STJ, o ISS incide onde se perfectibiliza o financiamento, onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento, sendo irrelevante para a referida fixação, o local em que se dá a simples contrataçã...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO TRABALHO - CONFIRMADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LIMITAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO DEVIDO DO DIA SEGUINTE DA CESSAÇÃO - SÚMULA N. 111 DO STJ - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA - ANTES DE 29/06/2009 - INPC E JUROS DE MORA DE 6% AO ANO - DEPOIS DE 29/06/2009 - REGRAS DEFINIDAS PELA LEI N. 11.960/2009 - OBSERVAÇÃO PARA A DECISÃO PROFERIDA NO STF, NA ADI N. 4.357/DF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO DO ARTIGO 5º, DA LEI 11.960/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - PRECEDENTES DO STJ - JUROS DE MORA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA - RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Havendo trabalho conclusivo de perito nomeado pelo Juízo da causa no sentido de se restabelecer o auxílio-doença acidentário do trabalho, a sentença deve ser confirmada nesta parte, haja vista a incapacidade parcial e permanente do agravado, face sua inaptidão para atividades que exijam comprometimento ou esforço significativo da coluna lombar. Deixa-se de conhecer de parte do agravo regimental no qual o recorrente inova as razões anteriormente lançadas na apelação, por representar ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Submete-se a sentença ao reexame necessário, uma vez que, mesmo que ausente tal providência na parte final daquele julgamento, a medida se impõe ante a previsão do artigo 475, do Código de Processo Civil. O valor relativo ao restabelecimento do auxílio-acidentário do trabalho é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, tal como previsto no art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/61. Em observação ao disposto na Súmula n. 111, do Superior Tribunal de Justiça "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. Para os valores devidos antes de 29/06/2009, a correção monetária deverá ser feita pelo INPC, contados de cada inadimplemento, e juros de mora de 6% ao ano, incidentes desde a citação. Após esta data, diante da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do artigo 5º, da Lei n. 11.960/2009 (ADIN n. 4.357/DF), pelo STF, a correção monetária deve observar os índices que reflitam a inflação acumulada do período, representada pelo IPCA, conforme entendimento do STJ, e os juros de mora serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, hipótese em que serão aplicadas regras específica, o que não é o caso em tela.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DO TRABALHO - CONFIRMADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - LIMITAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INOVAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO DEVIDO DO DIA SEGUINTE DA CESSAÇÃO - SÚMULA N. 111 DO STJ - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA - ANTES DE 29/06/2009 - INPC E JUROS DE MORA DE 6% AO ANO - DEPOIS DE 29/06/2009 - REGRAS DEFINIDAS PELA LEI N. 11.960/2009 - OBSERVAÇÃO PARA A DECISÃO PROFERIDA NO STF, NA ADI N. 4.357...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADO E O CARGO EFETIVAMENTE EXERCIDO - SÚMULA 378 DO STJ - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais existentes entre o cargo para o qual foi nomeado e o cargo efetivamente exercido, ex vi da súmula 378 do STJ. 2. Nas hipóteses de pretensões de obtenção de vantagens financeiras em desfavor da Fazenda Pública, tem-se a chamada obrigação de trato sucessivo, em que todo mês renova-se a violação ao direito da parte, fazendo surgir uma nova pretensão, que tem por consequência o efeito de estar continuamente se renovando o início da contagem do lapso temporal da prescrição. 3. Ocorrência de prescrição em relação à parte da pretensão nos termos do que dispõe a Súmula 85 do STJ que dispõe: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação." 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DESVIO DE FUNÇÃO - DIFERENÇA ENTRE OS VENCIMENTOS DO CARGO PARA O QUAL FOI NOMEADO E O CARGO EFETIVAMENTE EXERCIDO - SÚMULA 378 DO STJ - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais existentes entre o cargo para o qual foi nomeado e o cargo efetivamente exercido, ex vi da súmula 378 do STJ. 2. Nas hipóteses de pretensões de obtenção de vantagens financeiras em...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO EX OFFICIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: 1) observância do teto legal: 40 salário mínimos ou R$ 13.500,00, a depender da data do acidente; 2) indenização proporcional ao grau da invalidez; 3) adequação do fato à tabela da SUSEP. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Se a verba honorária fixada em primeiro grau não se mostrava excessiva, mas consentânea tanto com o valor econômico da demanda quanto com as demais peculiaridade da causa, não se há de alterar o arbitramento. IV. Se o valor da condenação foi substancialmente diminuído, tornando irrisória a verba honorária com base no art. 20, §3º, do CPC, impõe-se a readequação ex officio desta obrigação, por equidade, tudo por representar uma consequência natural do julgamento do apelo em segundo grau de jurisdição.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO EX OFFICIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez p...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 1°, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA - REDIMENSIONAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O PATAMAR DE 1/3 OPERADO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 443 DO E. STJ - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS - NÃO POSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base. Embora justificada a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, é de clareza solar que a exasperação de 3 (três) anos de reclusão para um dos apelantes e de 3 (três) anos e 6 (seis) meses para o outro, em face da avaliação negativa das moduladoras da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime mostra-se desproporcional, sendo de rigor a sua redução para um patamar justo e adequado. Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Nesta senda, não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do quantum referente às majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patamar mínimo de 1/3 (um terço). Deve ser mantido o regime fechado aplicado aos apelantes. No caso, o recorrente Rafael Luiz (condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão), embora primário, possui as moduladoras da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime em seu desfavor, o que impõe maior rigor no apenamento, nos termos do artigo 33, § 2°, "a" e § 3°, do Código Penal. O recorrente Fabrício (condenado à pena de 8 anos de reclusão), além de ter contra si tais moduladoras, é ainda reincidente. Inviável a substituição das reprimendas corporais por restritivas de direito, pois, além de terem sido fixadas em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, a benesse não se mostra recomendada (artigo 44, I e III, do Código Penal). Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco as penas-base dos apelantes, ante a desproporcionalidade da exasperação operada na sentença, e, de ofício, redimensionar as majorantes previstas no artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal, para o patamar de 1/3 (um terço), em observância à Súmula 443 do STJ. EM PARTE COM O PARECER
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 1°, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA - REDIMENSIONAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O PATAMAR DE 1/3 OPERADO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 443 DO E. STJ - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS - NÃO POSSÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base. Embora justificada a aplicação da pena-base a...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Não realizado qualquer depósito pelo devedor, deve ser julgada improcedente a pretensão consignatória.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - NÃO REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MAN...
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:18/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ARTIGO 155, § 1°, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES AFASTADA - SÚM. 444 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO POSSÍVEL - SÚM. 231 DO STJ - RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO OPERADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a valoração negativa dos antecedentes criminais se não consta na certidão juntada aos autos registro de condenação penal transitada em julgado em desfavor da apelante. Com efeito, "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base" (Súmula 444 do STJ). Pena-base reduzida ao mínimo legal. 2. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo do mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Logo, não pode o Magistrado ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria penal, onde serão consideradas as causas de aumento e diminuição de pena. 3. Cabível a alteração do regime prisional para o aberto, uma vez que a pena aplicada (inferior a quatro anos), a primariedade e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, inteiramente favoráveis ao apelante, autorizam sua aplicação (artigo 33, § 2°, "c", e § 3°, do Código Penal). 4. Considerando que estão preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, concedo, de ofício, a substituição da pena corporal por duas restritivas de direito a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ARTIGO 155, § 1°, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES AFASTADA - SÚM. 444 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO POSSÍVEL - SÚM. 231 DO STJ - RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO OPERADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - RETIRADA DE BAÇO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA DO ART 475-J - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Comprovado de forma documental que o beneficiário foi submetido a procedimento cirúrgico, com retirada do baço, é de rigor reconhecer a existência de invalidez permanente. II. Apesar de a retirada cirúrgica do baço não constar na tabela da SUSEP, há expressa menção na lista incluída na Lei 6.194/74 pela Medida Provisória 456/09, a qual deve ser utilizada como instrumento de integração daquela. Precedente do STJ. III. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. IV. A incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil pressupõe prévia intimação do devedor, por meio de seu advogado. APELAÇÃO CÍVEL DO BENEFICIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Em atenção ao princípio da causalidade e por aplicação análoga da Súmula nº 326 do STJ, a seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. II. É plenamente justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedente do STJ. III. O índice da correção monetária deve ser aquele que melhor repõe o desgaste da moeda no período, qual seja, o IGP-M/FGV.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - RETIRADA DE BAÇO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - MULTA DO ART 475-J - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Comprovado de forma documental que o beneficiário foi submetido a procedimento cirúrgico, com retirada do baço, é de rigor reconhecer a existência de invalidez permanente. II. Apesar de a retirada cirúrgica do baço não constar na tabela da SUSEP, há expressa menção na lista incluída na Lei 6.194/74 pela Med...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C CONDENAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO, APLICANDO O PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTE DO STJ QUE DECIDIU SER DE DEZ ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA, COM A DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. O enunciado contido na súmula 412 do STJ é no sentido de que "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil", prazo esse de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil. Mencionado prazo prescricional também se aplica aos casos de fornecimento de energia elétrica, haja vista que a pretensão do consumidor é também de repetição de indébito relativo ao serviço público concedido. Precedente do STJ. Demonstrado que a ação foi ajuizada dentro do prazo decenal, reforma-se a sentença que acolheu a prejudicial de prescrição.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C CONDENAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SENTENÇA QUE DECRETOU A PRESCRIÇÃO, APLICANDO O PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTE DO STJ QUE DECIDIU SER DE DEZ ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA, COM A DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - RECURSO PROVIDO. O enunciado contido na súmula 412 do STJ é no sentido de que "A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto suj...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500/STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia (Precedentes STJ). No caso, não há nos autos nada que indique a impossibilidade de realização da perícia técnica. A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 STJ)
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA TÉCNICA - NÃO REALIZAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CORRUPÇÃO DE MENORES - SÚMULA 500/STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos crimes que deixam vestígios, é imprescindível à comprovação do delito a realização de perícia técnica. Tal exigência só é excepcionada se, no caso concreto, os vestígios tiverem desaparecido ou se o lugar do crime tiver se tornado inapropriado à perícia (Precedentes S...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada (AgRg no REsp 1105641/PR). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - INAPLICABILIDADE PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA SÚM 472 STJ - DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COMPENSAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano. A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações de exorbitância na fixação. No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que nos contratos bancários é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC (Súm. 472, STJ). Impõe-se a restituição de valores pagos a maior, nos casos em que for comprovada a cobrança de encargos indevidos, para que não haja enriquecimento ilícito da instituição financeira. Nos termos da Súmula 306, do STJ, havendo sucumbência recíproca, é possível a compensação dos honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada (AgRg no REsp 1105641/PR). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% - INAPLICABILIDADE PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA TAXA MÉDIA...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - EXPRESSA CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATAÇÃO E NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - CABIMENTO - DISCUSSÃO QUANTO À PROCEDÊNCIA PARCIAL DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Não se conhece das questões alusivas à procedência parcial da consignação em pagamento e à restituição dos valores pagos, por se tratarem de inovação recursal. É permitida a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (MP n. 1.963-17/2000) desde que pactuada; entendendo-se esta quando há previsão no contrato de que a taxa de juros anual é superior ao duodécuplo da mensal, sendo tal fato suficiente para permitir a cobrança deste encargo. É legal a cobrança da comissão de permanência, desde que não esteja cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), com juros remuneratórios (súmula 296/STJ), com juros moratórios nem com multa contratual (súmula 472/STJ). Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - EXPRESSA CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CONTRATAÇÃO E NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - CABIMENTO - DISCUSSÃO QUANTO À PROCEDÊNCIA PARCIAL DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Não se conhece das questões alusivas à procedência parcial da consignação em pagamento e à restituição dos valores pagos, por se tratarem...
Data do Julgamento:27/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PERDAS E DANOS - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSO PROVIDO. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito formulada pela Brasil Telecom S/A, quando a determinação do STJ nesse sentido refere-se à discussão da legitimidade passiva da empresa em sede de Recuso Especial. II - A Brasil Telecom S/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. III - No recurso especial repetitivo representativo de controvérsia n. 1.225.166-RS, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, inexistindo previsão contratual de reembolso da parte consumidora, seja pecuniário ou por ações, a pretensão de ressarcimento pelo investimento em plantas comunitárias de telefonia submete-se à prescrição vintenária, sob a égide do Código Civil de 1916 e, a partir da vigência do Código Civil de 2002, à prescrição trienal, por tratar-se de ação fundada em enriquecimento sem causa da concessionária ré, observada a regra de transição insculpida no art. 2.028 do último diploma legal mencionado. IV - Tendo o contrato em análise sido firmado em dezembro de 1994, já sob a égide da Portaria n. 375 de 22/06/1994, que introduziu a sistemática da doação do patrimônio construído, sem, todavia, prever nenhuma forma de restituição dos valores investidos, e a presente ação ajuizada apenas em 05/11/2012, manifesta a incidência da prescrição, ocorrida em 2006, motivo pelo qual o recurso deve ser provido, acolhendo-se a orientação do STJ, até mesmo para não imbuir a parte autora com expectativa falsa acerca do recebimento de crédito, diante do precedente da Corte Superior.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C PERDAS E DANOS - BRASIL TELECOM - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - QUESTÃO DE ORDEM PARA O SOBRESTAMENTO DO FEITO - INDEFERIDA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - INCIDÊNCIA DO PRAZO TRIENAL A PARTIR DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - DEMANDA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA CONCESSIONÁRIA RÉ - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - RECURSO PROVIDO. I - Descabe a pretensão de sobrestamento do feito...
Data do Julgamento:12/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral