APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – DESCABIMENTO – SUBTRAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO – PEDIDO PREJUDICADO – PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para efetuar a subtração da res, empurrou a vítima contra a parede e prometeu realizar disparo de arma de fogo contra ela, tendo ainda, como meio de assegurar a detenção do bem, arremessado um chinelo na direção de seu rosto, conforme depoimento seguro e uníssono da ofendida, confissão e testemunhas ouvidas em juízo, descabe falar em absolvição por ausência de provas suficientes ou desclassificação da conduta para o crime de furto tentado.
II – Se a reprimenda foi fixada no mínimo legal na segunda fase da dosimetria, resta prejudicado o pedido de redução da pena-base, haja vista a impossibilidade de impor maior redução, especialmente porque é entendimento consolidado (Súmula nº 231 do STJ) que as atenuantes não podem reduzir a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, a patamar que ultrapassa o mínimo legal.
III – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AUSÊNCIA DE GRAVIDADE QUE ULTRAPASSA O ORDINÁRIO – SÚMULAS 718 E 719 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a gravidade além da habitual para o delito de roubo, impossível torna-se a fixação de regime diverso daquele indicado pela pena aplicada, consoante orientam os enunciados 718 e 719 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – DESCABIMENTO – SUBTRAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO – PEDIDO PREJUDICADO – PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para efetuar a subtração da res, empurrou a vítima contra a parede e prometeu realizar dis...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO DECIDIDA – AGRAVO RETIDO – NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO – MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo o art. 523, §1º, do CPC, não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Na esteira da jurisprudência do STJ, o fato de o recorrente, nas razões de apelação, insistir na tese que motivou a interposição de agravo retido nos autos, não tem, só por si, o condão de suprir a exigência estampada no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Os juros moratórios devem ser aplicados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, de acordo com o art. 161, §1º, do CTN.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – QUESTÃO DECIDIDA – AGRAVO RETIDO – NECESSIDADE DE REITERAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO – MÉRITO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 43 DO STJ) – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Segundo o art. 523, §1º, do CPC, não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Na esteira da jurisprudência do ST...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO Á APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - INTERESSE JURÍDICO - COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendimento de que, "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, o interesse jurídico da CEF somente ficará caracterizado a partir do momento em que demonstrar a existência de apólice pública e de risco sistêmico capaz de comprometer o FCVS"( EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 13/08/2014)
Restando demonstrado que o contrato de financiamento está vinculado à Apólice pública (ramo 66) e que existe o comprometimento do FVCS, exsurge o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em intervir no feito.
Nos termos do Enunciado da Súmula 150 do STJ, "compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para atuar no feito".
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO Á APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) – VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FIRMANDO SEU INTERESSE NO FEITO – RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - INTERESSE JURÍDICO - COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmo...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
RECURSO INTERPOSTO POR BV FINANCEIRA S/A-APELAÇÃO CÍVEL? AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS? PAGAMENTO REALIZADO APÓS A INSCRIÇÃO – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES? MANUTENÇÃO INDEVIDA DANO MORAL PURO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE– RECURSO DESPROVIDO.
É dever do credor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC, etc) após o pagamento do débito que originou a inscrição. Jurisprudência no STJ firmada sob o rito do art. 243-C do CPC, no REsp 1424792/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 24/09/2014.
Não merece minoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
RECURSO DE IRONIDES DIAS DE QUEIROZ
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS– PAGAMENTO REALIZADO APÓS A INSCRIÇÃO – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES– MANUTENÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL PURO– QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO– CORREÇÃO MONETÁRIA – ARBITRAMENTO– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR MANTIDO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece majoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento, conforme o enunciado da Súmula 362 do STJ.
Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ.
Não merece majoração a verba honorária fixada em consonância com as diretrizes do art. 20 do CPC.
Ementa
RECURSO INTERPOSTO POR BV FINANCEIRA S/A-APELAÇÃO CÍVEL? AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS? PAGAMENTO REALIZADO APÓS A INSCRIÇÃO – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES? MANUTENÇÃO INDEVIDA DANO MORAL PURO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE– RECURSO DESPROVIDO.
É dever do credor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes (Serasa, SPC, etc) após o pagamento do débito que originou a inscrição. Jurisprudência no STJ firmada sob o rito do art. 243-C...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cancelamento de Protesto
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DE VENDA DE DROGAS E A AFFECTIO SOCIETATIS ENTRE OS ENVOLVIDOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS INDEVIDAMENTE VALORADAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTES QUE COMPÕEM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E SE DEDICAM AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE – A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IMPÕE QUE O REGIME DE CUMPRIMENTO OBSERVE O QUE DISPÕE O ART. 33 DO CP – NÃO SE APLICA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA ÀQUELES CONDENADOS A PENA SUPERIOR A 04 ANOS, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 44 DO CP – O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, AINDA QUE NA FORMA PRIVILEGIADA, É HEDIONDO – SÚMULA 512 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas se as delações/confissões prestadas pelos acusados na fase policial foram confirmados em juízo através dos depoimentos dos policiais que investigavam o caso, bem como através das inúmeras interceptações telefônicas e relatórios da inteligência que confirmam que os recorrentes estavam comercializando entorpecentes.
Não há falar em falta de provas do crime de associação para o tráfico se as delações/confissões prestadas pelos acusados na fase policial foram confirmados em juízo através dos depoimentos dos policiais que investigavam o caso, bem como através das inúmeras interceptações telefônicas e relatórios da inteligência que confirmam que os recorrentes, mediante conluio hierarquizado, integram organização criminosa e se dedicavam ao tráfico de entorpecentes, com logística de distribuição, controle de qualidade, captação de novos usuários e fiscalização.
As consequências consideradas desfavoravelmente a todos os recorrentes devem ser decotadas de suas penas-base, de ambos os crimes (tráfico e associação), posto que avaliadas de forma genérica sem elencar nenhum elemento concreto que justifique a elevação da pena inicial.
A quantidade e natureza da droga apreendida (pouco mais de 22 gramas de cocaína) é pequena frente e não serve para justificar a elevação da reprimenda acima do mínimo legal.
Ante a ausência de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, ou do art. 42 da Lei 11.343/06, deve o regime de cumprimento de pena observar a reprimenda imposta e o que dispõe o art. 33 do CP.
Não se substitui a pena daqueles condenados a reprimenda superior a 04 anos de reclusão, nos termos do inciso I do art 44 do CP.
Os crimes de tráfico de drogas, ainda que praticados eventualmente na forma privilegiada, nem por isso têm afastada a hediondez da conduta, nos termos da súmula 512 do STJ.
EMENTA DO RECURSO DE DANILO:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE QUE SE RETRATOU EM JUÍZO, EM NADA CONTRIBUINDO NA FASE PROCESSUAL NA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – PROCEDENTE – APELANTE QUE POSSUÍA MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDENTE – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA AO MÍNIMO LEGAL E SUA UNIDADE JÁ FIXADA TAMBÉM NO MÍNIMO PREVISTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em aplicação da delação premiada prevista no art. 41 da Lei de Drogas se o recorrente, em juízo, se retrata do depoimento prestado perante a autoridade policial, em nada contribuindo na fase processual acerca da autoria delitiva.
Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade se na data dos fatos o recorrente tinha menos de 21 anos de idade, entretanto, como a pena-base já foi redimensionada para o mínimo legal, deixa-se de promover a redução por força do que dispõe a súmula 231 do STJ.
Não se reduz a pena de multa aplicada se esta já foi redimensionada no mínimo previsto, inclusive seu valor unitário também já foi fixado no mínimo legal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADA FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PROVAS CARREADAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DE VENDA DE DROGAS E A AFFECTIO SOCIETATIS ENTRE OS ENVOLVIDOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS INDEVIDAMENTE VALORADAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTES QUE COMPÕEM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E SE DEDICAM AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – POSSIBILIDADE – A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IMPÕE QUE...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA POR TRABALHO POSTERIOR À DATA DA INCAPACITAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA –APOSENTADORIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – TERMO INICIAL – DIA IMEDIATO APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1°–F DA LEI 9.494/7 COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS NAS ADI 4357 E 4425 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS (SÚMULA 178, STJ) – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DESTE PONTO DA SENTENÇA (SUMULA 45, STJ) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3°, CPC) – REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Pela teoria geral dos recursos tem-se a proibição de inovar, ou seja, a parte não pode trazer, em sede recursal, questões de fato novas, salvo se provar que não apresentou no juízo inferior por motivo de força maior. Este é, aliás, o conteúdo do artigo 517 do Diploma Processual Civil:
II - Nos termos da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se encontra incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e seja insuscetível de reabilitação.
III - Tendo em vista a previsão contida no artigo 43 da Lei 8.213/91, na esteira do entendimento já realçado pelo Superior Tribunal de Justiça (Resp. 400.551/RS), se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou auxílio-acidente, como ocorreu in casu, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato após a cessação daqueles benefícios, não havendo de se falar no momento da constatação da invalidez pelo perito.
IV - Mantém-se a aplicação integral da regra de juros moratórios e correção monetária prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 25.03.2015, com incidência do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA) para fins de correção monetária somente depois dessa data (25.03.2015).
- "Súmula 178. O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual". Contudo, tal entendimento não poderá ser aplicado ao caso, porque, em sede de reexame necessário é defeso ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública (Súmula 45, STJ).
- Para fixação dos honorários advocatícios devem ser observados os parâmetros traçados pelo art. 20, §3°, CPC.
- Reexame conhecido e parcialmente provido. Apelação conhecida em parte e parcialmente provida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA POR TRABALHO POSTERIOR À DATA DA INCAPACITAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA –APOSENTADORIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – TERMO INICIAL – DIA IMEDIATO APÓS A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – ART. 1°–F DA LEI 9.494/7 COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009 – MODULAÇÃO DOS EFEITOS NAS ADI 4357 E 4425 – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS (SÚMULA 178, STJ) – IMPOSSIBILIDADE DE RE...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:17/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM MANTIDO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA - SÚMULA 362 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No tocante ao quantum fixado a título de danos materiais, a sentença não merece reparos, pois é sabido que houve a necessidade de efetuar a troca das peças da motocicleta e arcar com despesas médicas, devendo ser mantido o valor de R$ 1.306,02 (um mil trezentos e seis reais e dois centavos). No tocante aos danos morais, considerando a incapacidade física do autor em decorrência do acidente tenho como justo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Quanto à incidência da correção monetária, a alegação do apelante não merece prosperar, considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a correção monetária flui a partir da sentença, nos casos de indenização por dano moral ilícito, conforme Súmula 362 do STJ, A simples menção de que supostamente trabalhava sem efetivo registro na Carteira de Trabalho não é suficiente para demonstrar os lucros cessantes pleiteados, outrossim, em sua CTPS consta anotação com data de admissão em 01/09/2009, ou seja, aproximadamente sete meses após o acidente fato que demonstra sua capacidade para exercer suas atividades após o acidente, motivo pelo qual também não faz jus ao recebimento de pensão vitalícia. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 246 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Apesar de cabível a dedução do valor correspondente ao seguro DPVAT da indenização judicialmente fixada - conforme Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça - tal aplicação não é possível no caso em tela, pois não consta nos autos qualquer comprovação de que o apelado tenha recebido indenização do seguro DPVAT por despesas médicas e suplementares, razão pela qual não há falar em compensação.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUANTUM MANTIDO - LUCROS CESSANTES E PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA - SÚMULA 362 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. No tocante ao quantum fixado a título de danos materiais, a sentença não merece reparos, pois é sabido que houve a necessidade de efetuar a troca das peças da motocicleta e arcar com despesas médicas, devendo ser mantido o valor de R$ 1.306,02 (um mil trezentos e seis reai...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL – RECURSO DOS RÉUS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – DANOS MORAIS DECORRENTES DE LESÃO PERMANENTE – RECONHECIMENTO DA VÍTIMA QUANDO DO INGRESSO DA AÇÃO – FLUÊNCIA DO PRAZO – TÉRMINO DO TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO – INC. V, § 3º, ART. 206, CC – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – DANOS MORAIS – VALOR ELEVADO – ADEQUAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – DEVIDOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O término do tratamento de reabilitação é fonte de ciência inequívoca da lesão permanente deixada por acidente automobilístico.
Registrando a vítima na inicial que os danos morais estão alojados na lesão permanente, a fluência do prazo prescricional, à míngua de outro meio avaliativo, deve ser considerado a data em que a acidentada teve alta médica, em razão da reversão da situação com o tratamento de reabilitação.
Reduz-se os danos morais quando o valor fixado pelo juiz refoge a proporcionalidade e razoabilidade para cobertura de lesão incapacitante.
Na responsabilidade aquiliana, os juros de mora são devidos desde o evento danoso (Súmula 54, STJ)
RECURSO DA SEGURADORA – DANOS MORAIS – APÓLICE COM COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – COBERTURA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PREVISÃO NO ART. 927 C/C ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL – VALOR REAVALIADO NO RECURSO DOS RÉUS – CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – PEDIDO CONFORME A SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSA PARTICULARIDADE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RELAÇÃO ENTRE DENUNCIANTE E DENUNCIADO PROVENIENTE DE CONTRATO – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil, segundo art. 927 do Código Civil que por sua vez nos remete ao art. 186 do mesmo código, recompõe a parte lesionada os danos materiais e morais.
Previsto na apólice a responsabilidade da seguradora em reembolsar o segurado da indenização que vier a ser responsável civilmente em sentença judicial, nela inclui os danos morais.
Quando a intenção do recurso vem de encontro com os termos da sentença, carece o recorrente de interesse.
Estende-se à seguradora o mesmo valor dos danos morais fixados em favor da apelada, no recurso dos réus.
Os juros de mora oriundo de ato ilícito nas relações contratuais são devidos a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL – RECURSO DOS RÉUS – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – DANOS MORAIS DECORRENTES DE LESÃO PERMANENTE – RECONHECIMENTO DA VÍTIMA QUANDO DO INGRESSO DA AÇÃO – FLUÊNCIA DO PRAZO – TÉRMINO DO TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO – INC. V, § 3º, ART. 206, CC – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – DANOS MORAIS – VALOR ELEVADO – ADEQUAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – JUROS DE MORA – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – DEVIDOS A PARTIR DO ATO ILÍCITO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O término do tratamento de reabilitação é...
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em sede de Repercussão Geral, além de inúmeros outros julgados, que confirmam a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que o reconhecimento de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CASSAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – POSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO REGIME FECHADO – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS – REGRAS DO ART. 33 DO CP – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria da pena.
Embora o tráfico de drogas seja crime hediondo, o regime inicial de cumprimento da pena, conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores deve ser fixado de acordo com as regras do art. 33 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em sede de Repercussão Geral, além de inúmeros outros julgados, que confirmam a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que o reconhecimento de circunstância atenuante não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL –TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CASSAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – POSSIBILIDAD...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:20/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONEXÃO – REUNIÃO DAS AÇÕES – FACULDADE DO JULGADOR – ENTENDIMENTO DO STJ – INEXISTÊNCIA – QUANDO PROLATADA SENTENÇA EM UMA DAS AÇÕES – SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que se trata de uma faculdade do julgador avaliar a necessidade ou não das ações em andamento, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, diante do risco de ocorrência de decisões contraditórias.
A Súmula n. 235 do STJ, estabelece o termo final para a reunião das ações, ao preceituar: "A conexão não determina reunião dos processos, se um deles já foi julgado."
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício, da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – DANOS RESULTANTES DE AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO INDEPENDENTE DE CULPA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – QUANTUM – REDUÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/09 – ADI 4357/DF E ADI 4.425/DF – DECISÃO MONOCRÁTICA DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES JÁ APLICADOS PELAS CORTES DE JUSTIÇA ATÉ A DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF ACERCA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Para que haja o dever de reparar o dano em casos de responsabilidade objetiva por parte do Estado, basta a comprovação da existência do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado à vítima. Não há que se perquirir acerca da culpa do agente, bastando o fato de que este tenha agido na qualidade de agente público.
Para que haja o dever de indenizar o dano moral sofrido, é necessária a comprovação de três requisitos, o dano, o ato praticado pelo agente e o nexo causal.
É certo que o montante fixado a título de danos morais deve guardar compatibilidade com o poder econômico do ofensor, com a sua culpabilidade, bem como, ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima ou de seu parente, vindo este a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
Na responsabilidade extracontratual por ato ilícito, em caso de condenação por danos morais, deve a correção monetária incidir a partir do arbitramento e os juros de mora desde o evento danoso. Inteligência das Súmulas 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Consoante decisão monocrática exarada pelo Min. Luiz Fux no julgamento das ADIs 4357/DF e 4.425/DF, em 11/04/2013, as Cortes de Justiça devem manter os índices de correção monetária e juros que vinham aplicando nas condenações impostas à Fazenda Pública até que haja a manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
In casu, mantém-se o entendimento de que incide sobre a condenação imposta à Fazenda Pública os juros de mora de 6% (seis por cento) ao anos, sendo que a partir de 29/06/2009, com a redação pela lei nº 11.960/09 ao art. 1º-F da lei nº 9.494/97, deverão ser observados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a incidirem uma única vez, até o efetivo pagamento, em ambos os encargos, ou seja, correção monetária e juros moratórios.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONEXÃO – REUNIÃO DAS AÇÕES – FACULDADE DO JULGADOR – ENTENDIMENTO DO STJ – INEXISTÊNCIA – QUANDO PROLATADA SENTENÇA EM UMA DAS AÇÕES – SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que se trata de uma faculdade do julgador avaliar a necessidade ou não das ações em andamento, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, diante do risco de ocorrência de decisões contraditórias.
A Súmula n. 235 do STJ, estabelece o termo final para a reunião das ações, ao prec...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DOS RÉUS EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – JUNTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO TARDIO – MERA IRREGULARIDADE – SENTENÇA CONVALIDADA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICÁVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – 500 GRAMAS DE COCAÍNA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente, cujo flagrante se protrai no tempo, enquanto perdurar a sua consumação, em quaisquer das modalidades previstas no art. 33, da Lei 11.343/06, sendo que se a residência do reús funcionava uma "boca de fumo", bem como na casa haviam vários objetos receptados, não há qualquer ilegalidade no ingresso dos policiais no local durante o período noturno, pois o caso telado está dentro das exceções previstas pela Constituição Federal de inviolabilidade de domicílio, nos termos do art. 5º, XI, portanto, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem violação de domicílio.
Nos termos do art. 563 do CPP e precedentes julgado do STF, não deve ser declarada nulidade do processo e via de consequência e absolvido os réus,quando não resultar prejuízo comprovado à parte requerente, tendo em vista que o processo não é um fim em si mesmo, merecendo aproveitamento todos os atos que atingiram a sua finalidade e permitiram o exercício da ampla defesa e do contraditório, bem como a busca da verdade real. Assim, a juntada tardia do laudo toxicológico definitivo, do qual foi dado vista às partes, sem qualquer impugnação, não enseja nulidade da sentença.
Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, imperativa a condenação dos agentes.
Mesmo reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS SIMPLES (CINCO) EM CONTINUIDADE DELITIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DOS RÉUS EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS POR DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS – JUNTA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO TARDIO – MERA IRREGULARIDADE – SENTENÇA CONVALIDADA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – NÃO APLICÁVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – 500 GRAMAS DE COCAÍNA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSOS IMPROVIDOS.
O delito de tráfico de drogas po...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA ALEX BARBOSA - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E FALSIFICAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA BASE - REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CP, ART. 44 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e autoria dos crimes previstos no artigo 157, incisos I e II, bem como artigo 311, ambos do Código Penal, impõe-se a manutenção da condenação. Ademais, o Código Penal Brasileiro, em relação ao concurso de pessoas, adotou, de regra, a Teoria Monista, na qual quem, de qualquer modo, concorre para um crime, por ele responde (art. 29 do CP).
Impossível exasperar a pena-base do agente em razão da avaliação negativa da personalidade, além de caracterizar reincidência, quando o réu ostenta apenas 1 (uma) condenação transitada em julgado por fatos anterior aos que ora se analisam.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o agente não preenche os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
RECURSO DA DEFESA DE JOSÉ EDUARDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ - TENTATIVA NÃO CONFIGURADA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM A SIMPLES POSSE DA RES FURTIVA - REGIME PRISIONAL - MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante, nos termos do verbete sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
O delito de roubo, assim como o de furto, se consuma com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes STF e STJ.
Considerando o quantum da pena, vale dizer, 8 (oito) anos, 7 (sete) meses, 6 (seis) dias de reclusão e 77 (setenta e sete) dias-multa, inviável o abrandamento do regime prisional, ex vi do artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal e artigo 111, do LEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA ALEX BARBOSA - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E FALSIFICAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA BASE - REDUZIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CP, ART. 44 - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e autoria dos crimes previstos no artigo 157, incisos I e II, bem como artigo 311, ambos do Código Penal, impõe-se a manutenção da condenação. Ademais, o Código Penal Br...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CULPA DO MOTORISTA DO VEÍCULO SIENA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, INCISO I E II DO CPC - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULAS 54 E 43 DO STJ - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO - IMPROVIDOS. 1.O ônus da prova, segundo a regra do art. 333 do CPC, compete a quem alega. Do conjunto probatório carreado aos autos não resta dúvida de que o acidente automobilístico teve como causa exclusiva a imprudência do condutor do veículo Siena, que não se desincumbiu de provar o contrário. 2.Quanto aos juros de mora, correta é a aplicação da Súmula 54 do STJ, a qual estabelece que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. 3 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo, conforme .Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A CULPA DO MOTORISTA DO VEÍCULO SIENA - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, INCISO I E II DO CPC - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULAS 54 E 43 DO STJ - RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIDO - RECURSOS DE APELAÇÃO - IMPROVIDOS. 1.O ônus da prova, segundo a regra do art. 333 do CPC, compete a quem alega. Do conjunto probatório carreado aos autos não resta dúvida de que o acidente automobilístico...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO (NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA) E DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N. 91/69 - AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - LEGITIMIDADE SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - TAXA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC)- NÃO COBRADA NO CONTRATO - TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS E DE AVALIAÇÃO DE GARANTIA - ILEGALIDADE - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há inconstitucionalidade da norma do Decreto-Lei nº 911/69, alterada pela Lei nº 10.931/04, que permite a apreensão prévia do bem pelo credor fiduciário em caso de mora comprovada do devedor, porquanto assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, após a liminar. Também não há falar em ausência de pressuposto processual válido no caso a invalidade da notificação extrajudicial, já que a constituição em mora foi regular, porquanto encaminhada ao endereço do devedor, pouco importante não ter ele recebido pessoalmente a notificação, além de estar discriminado no dito documento o valor do débito. É válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, com certificado de recebimento, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em cartório de títulos e documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele. Precedentes do STJ. A limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovada que a taxa contratada destoa da média de mercado, o que não ocorreu no caso, devendo ser mantidos os juros remuneratórios contratados (STJ, Resp n. 1.061.530). Inaplicabilidade do Decreto n. 22.626/33, bem como dos artigos ns. 591 e 406 do Código Civil de 2002. É legítima a exigência de comissão de permanência, a qual, todavia, não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada, como ocorreu no presente caso. Não há revisão a ser feita referente à Taxa de Abertura de Crédito (TAC) se esta sequer foi cobrada no contrato celebrado entre as partes. É ilegal a cobrança da taxa de serviço de terceiros e de avaliação de garantia, pois transferem ao consumidor encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira, justamente porque eventuais despesas correspondem ao ônus de sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em favor do consumidor, devendo a sentença ser reformada somente nesse ponto. É permitida a cobrança da Tarifa de Cadastro, pois não está sujeita qualquer limitação temporal, tendo sido mantida a legalidade de sua cobrança no Recurso Especial 1.251.331/RS do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL VÁLIDO (NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA) E DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N. 91/69 - AFASTADAS - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - LEGITIMIDADE SE HOUVER PREVISÃO CONTRATUAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO CUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS - TAXA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC)- NÃO COBRADA NO CONTRATO - TAXA DE SERVIÇO DE TERCEIROS E DE AVALIAÇÃO DE GARANTIA - ILEGALIDADE - TARIFA DE CADASTRO - LEGALI...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - NÃO EXISTÊNCIA DA COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS - DA COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - PEDIDO GENÉRICO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Se não existe a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê/boleto (TEC), julga-se improcedente o pedido de declaração de ilegalidade desses encargos. No tocante a cobrança de serviços de terceiros, a parte, sem especificar, o que entende por abusivo ou declinar a irregularidade, não merece apreciação o pleito formulado. A parte autora possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à instituição financeira, caso constatada a presença de um saldo em seu favor. Porém, referida restituição deverá ser na forma simples.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - NÃO EXISTÊNC...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - aplicação do princípio da insignificância - impossibilidade - RECONHECIMENTO da confissão espontânea DESCABIMENTO - da atenuante da menoridade relativa e preponderância sobre a agravante da reincidência - SÚMULA 231 DO STJ - modificação do regime inicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime do roubo, impõe-se a manutenção da condenação. É inaplicável, aos crimes de roubo, o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão da tipicidade - pois o delito é complexo, havendo ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), razão pela qual não pode, o Estado, abrir mão do interesse na repressão, ainda que a repercussão patrimonial seja pequena. Descabido o reconhecimento da confissão do réu, porquanto não foi utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação. No concurso entre atenuantes e agravantes, sobressai como preponderante a menoridade sobre todas as demais, inclusive à reincidência, contudo, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, face a incidência da Súmula nº 231 do STJ. O regime inicial de cumprimento de pena para o apelante deve ser o semiaberto, conforme artigo 33 § 2º, alínea b, do Código Penal e Súmula 269 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - aplicação do princípio da insignificância - impossibilidade - RECONHECIMENTO da confissão espontânea DESCABIMENTO - da atenuante da menoridade relativa e preponderância sobre a agravante da reincidência - SÚMULA 231 DO STJ - modificação do regime inicial - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime do roubo, impõe-se a manutenção da condenação. É inaplicável, aos crimes de roubo, o princípio da insigni...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTROVÉRSIAS DECIDIDAS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO COLACIONADO AOS AUTOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratórios, cobrados por instituições financeiras, devem observar as taxas médias de mercado, divulgadas pelo Banco Central do Brasil, não se limitando ao percentual de 12% ao ano. No tocante à capitalização mensal de juros, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada; contudo, tendo em vista que o contrato em discussão não foi colacionado aos autos, impossível se faz essa constatação, razão pela qual há de ser permitida apenas a capitalização na forma anual. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte, a teor da Súmula 306 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTROVÉRSIAS DECIDIDAS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO COLACIONADO AOS AUTOS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, os juros remuneratóri...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 18 DE MARÇO DE 2008, QUE CAUSOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA DEVERIA CORRESPONDER AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI (R$ 13.500,00), INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL SOFRIDA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TESE QUE AFRONTA O ENUNCIADO CONTIDO NA SÚMULA 474 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT COMPLEMENTAR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da súmula 474 do STJ, a indenização do seguro dpvat, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 2. Ainda que o acidente automobilístico tenha ocorrido quando não vigorava a MP 451/2008, deve ser prestigiado o enunciado contido na súmula 474 do STJ. Desta forma, não tem a autora o direito de receber o pagamento no valor máximo previsto em lei, independentemente do grau da invalidez permanente sofrida no acidente automobilístico.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 18 DE MARÇO DE 2008, QUE CAUSOU INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE NA VÍTIMA - ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO OCORRIDO NA VIA ADMINISTRATIVA DEVERIA CORRESPONDER AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI (R$ 13.500,00), INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL SOFRIDA EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TESE QUE AFRONTA O ENUNCIADO CONTIDO NA SÚMULA 474 DO STJ - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE SEGURO DPVAT COMPLEMENTAR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da súmul...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPLANTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - PRELIMINAR DE PARCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SUSCITADA EX OFFICIO - INSS - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Uma vez constatado que parte da insurgência manifestada pelo apelante não se refere às razões de julgamento da sentença recorrida, inarredável o acolhimento da preliminar de parcial ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada de ofício. 2. Quanto a alegação de que o apelante é dispensado de recolher custas processuais, necessário se faz ressaltar que o INSS é dispensado de antecipar essas despesas, devendo, se vencido, pagá -las ao final, conforme estabelece o art. 27 do Código de Processo Civil (súm. 178 do STJ). REEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PREENCHIDOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - CUSTAS E HONORÁRIOS - ADEQUADAMENTE FIXADOS - RECURSOS VOLUNTÁRIO E NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1. Merece ser destacado que apesar da sentença ter afastado o reexame necessário, em razão do débito não ultrapassar 60 salário mínimos, o fato é que a condenação imposta ao INSS não possui valor certo. Em situações como essa, onde a sentença mostra-se ilíquida, obrigatório se faz o reexame necessário, estando a matéria sumulada pelo STJ. 2.Devido à incapacidade temporária, o autor tem direito ao auxílio-doença até que se restabeleça por completo ou se consolidem as lesões, quando então poderá ser cassado o benefício ou convertido em auxílio-acidente ou em aposentadoria, conforme o caso. 3. Considerando-se que a presente ação foi proposta em 05/08/2011, quando já em vigor as alterações do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 pela Lei n. 11.960/09, para fins de correção monetária e juros moratórios deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança. 4. Os honorários de sucumbência foram adequadamente fixados em 10% sobre o valor do benefício concedido, excluindo-se as parcelas vincendas, o que equivale ao proveito econômico da lide, atendendo ao disposto na Súmula 111 do STJ e aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade insertos nos parágrafos do art. 20 do CPC.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMPLANTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA - PRELIMINAR DE PARCIAL OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SUSCITADA EX OFFICIO - INSS - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Uma vez constatado que parte da insurgência manifestada pelo apelante não se refere às razões de julgamento da sentença recorrida, inarredável o acolhimento da preliminar de parcial ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada de ofício. 2. Quanto a alegação de que o apelante é dispensado de recolher custas processuais, necessário se faz res...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ E SERVIÇOS DE TERCEIROS - NÃO EXISTÊNCIA DA COBRANÇA DE TAIS ENCARGOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o STJ, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano, devendo ser respeitada a taxa contratada pelas partes, desde que não ultrapasse a taxa média do mercado conforme tabela apresentada pelo Banco Central. Aplicação da Súmula nº. 382, do STJ. É lícita a capitalização mensal dos juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos vigentes após 31.03.2000 (art. 5º, MP nº 2.170-36), desde que expressamente pactuada. (AgRg no REsp 1105641/PR). No julgamento dos Recursos Especiais nº 1.058.114/RS e nº 1.063.343/RS, submetidos ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC, o STJ sedimentou o entendimento no sentido de que, nos contratos bancários, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Se não existe a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC), emissão de boleto (TEC) e de serviços de terceiros, julga-se improcedente o pedido de declaração de legalidade desses encargos. A parte autora somente possui o direito de ser ressarcida pelos valores indevidamente pagos à instituição financeira, caso constatada a presença de um saldo em seu favor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO DESDE QUE NÃO HAJA LATENTE DISCREPÂNCIA COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DO JUROS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA E FIRMADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS, JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA - TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ E SERVIÇOS DE TERCEIROS - NÃO EXIS...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato