CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO ASSISTENCIAL DA CEB. ADMINISTRAÇÃO CONFERIDA À FACEB. ASSOCIADOS APOSENTADOS. TRAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CUSTOS. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. REEMBOLSO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o tratamento conferido à matéria, aos empregados aposentados e associados do plano de benefícios da FACEB era assegurado, até a edição da Lei Distrital nº 3.001/2006, apenas o direito de, como expressão do vínculo associativo, receber atendimento na rede médico-hospitalar credenciada mediante pagamento de valores inferiores aos cobrados ordinariamente, não os assistindo suporte para que suas despesas fossem custeadas pela ex-empregadora ou pela entidade administradora do plano assistencial, estando essa obrigação imputada aos próprios associados na forma da regulação vigorante. 2. Conquanto a aplicação do disposto em normas regulamentares revogadas pela ex-empregadora e pela entidade de previdência privada incumbida tão somente de gerir o plano assistencial - FACEB - tenham resultado na dispensa de tratamento discricionário e vantajoso à associada, pois asseguraram o pagamento das despesas oriundas do tratamento que lhe fora ministrado e seu subseqüente reembolso mediante descontos parcelados em folha de pagamento, embora contrários aos princípios gerais da irretroatividade e do tempus regit actum, não implica a assunção dos respectivos ônus financeiros pelas instituições e tampouco geram a expectativa de exoneração da dívida pela beneficiária, mormente porque jamais ostentara esse direito. 3. O disposto na Lei nº 9.656/98 não é aplicável aos planos assistenciais que ostentam caráter não-contributivo, que, a seu turno, são regulados pela legislação ordinária e pelo estampado nos respectivos regulamentos, não havendo, pois, como ser cogitado que ao beneficiário aposentado era resguardada a perduração do plano na forma assegurada pelo disposto no artigo 35-E, inciso III, de aludido instrumento legal, notadamente quando sequer houvera a suspensão da cobertura, mas tão-somente alteração da fórmula de custeio dos benefícios assegurados. 4. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, ilidida a ocorrência do ilícito, resta obstado o implemento do silogismo indispensável à germinação da obrigação indenizatória, ficando patenteado que, tendo a ação da gestora do plano assistencial sido pautada pela regulação vigente, é impassível de ser transubstanciada em ato ilícito e fato gerador do dano moral. 5. Conquanto inexorável que à parte vencida, ainda que beneficiária da justiça gratuita, devem ser imputados os encargos derivados da sucumbência, a exigibilidade das verbas de sucumbência, como expressão do benefício atinente à assistência judiciária, deve ser sobrestada se assegurada a fruição do beneplácito na forma e pelo prazo do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, consubstanciando a desconsideração dessa previsão erro material, legitimando que seja corrigido de ofício. 5. Apelação conhecida e desprovida. Retificado o erro material de ofício. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO ASSISTENCIAL DA CEB. ADMINISTRAÇÃO CONFERIDA À FACEB. ASSOCIADOS APOSENTADOS. TRAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. CUSTOS. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DOS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. REEMBOLSO DO VERTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o tratamento conferido à matéria, aos empregados aposentados e associados do plano de benefícios da FACEB era assegurado, até a edição da Lei Distrital nº 3.001/2006, apenas o direito de, como expressão do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.194/74 VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS PELO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 475 - J. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE POR PUBLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de perícia ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça.2 - A despeito de o autor não ter ingressado com pedido na esfera administrativa, o interesse de agir é condição da ação, consubstanciado tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, e ainda pela adequação da via eleita.3 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de perícia judicial a fim de aferir o grau da lesão do postulante.4 - O nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, na forma do § 1º do art. 5º da Lei nº 6.197/74 pode ser demonstrado pelo registro da ocorrência policial, sendo reforçado pela Guia de Atendimento de Emergência (GAE) e pela ficha médica do paciente, atendido na Rede Hospitalar Pública do DF, acostada aos autos.5 - Em razão da data do acidente incidem as disposições da Lei nº 6.194/74 com a sua redação alterada pela Lei nº 8.441/92, ou seja, são inaplicáveis as posteriores alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nº 340/06 e 451/08 e, tampouco, pelas Leis nº 11.482/07 e nº 11.945/09.5 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei n. 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.6 - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ.(REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001).7 - A contagem do prazo para o cumprimento de sentença, previsto no art. 475 - J do CPC, depende de intimação da parte por publicação, ou seja, o devedor deve ser intimado na pessoa de seu patrono. Precedentes do STJ.8 - Em virtude da baixa complexidade da demanda, que dispensou a produção de prova em audiência e trata de matéria conhecida dos operadores do Direito, não se justifica a estipulação de honorários advocatícios acima do mínimo legal.Apelação Cível parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 6.194/74 VIGENTES NA DATA DO SINISTRO. INAPLICABILIDADE DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS PELO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 475 - J. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE POR PUBLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. REVISÃO. INTERESSE RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUTONOMIA DA VONTADE. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. MULTA. ART. 461, §5º. CABIMENTO. 1. Em decorrência da função social dos contratos e da boa-fé objetiva dos contratantes, mitiga-se a autonomia da vontade, característica dos negócios jurídicos bilaterais, possibilitando-se a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas.2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.3. Por configurar capitalização indevida de juros, não pode incidir sobre o contrato de financiamento o método Price de cálculo dos valores devidos.4. Válida é a incidência da comissão de permanência, desde que não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.5. O artigo 461, §5º, do Código de Processo Civil autoriza o Juízo, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso para que seja efetivada a tutela específica, de modo que não há qualquer reparo a ser feito na sentença que estipulou multa diária para o caso de descumprimento da obrigação de fazer atribuída aos réus.6. Não cabe a aplicação da multa prevista no artigo 475-J do mesmo diploma legal porquanto os réus não foram condenados ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, como determina o dispositivo, devendo, portanto, ser afastada.7. Recursos parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. REVISÃO. INTERESSE RECURSAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. AUTONOMIA DA VONTADE. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ. FUNÇÃO SOCIAL. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULATIVIDADE COM OUTROS ENCARGOS. MULTA. ART. 461, §5º. CABIMENTO. 1. Em decorrência da função social dos contratos e da boa-fé objetiva dos contratantes, mitiga-se a autonomia da vontade, característica dos negócios jurídicos bilaterais, possibilitando-se a revisão de cláusulas contr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2. Não se verificam os alegados danos morais quando a publicação jornalística é legítima e não atinge o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada.3. Não se pode acolher a indenização de danos morais quando a publicação da matéria deu-se com finalidade informativa, de nítido interesse público.4. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2. Não se verificam os alegados danos morais quando a publicação jornalística é legítima e não atinge o núcleo essencial do di...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITOS HOMOGÊNEOS E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. É de ser confirmada a sentença que, extinguindo o processo sem resolução do mérito, reconhece a ilegitimidade ativa do sindicato autor em sede de ação civil pública por meio da qual se pretende, em linhas gerais, revisar contratos de financiamento imobiliário firmados por alguns dos seus filiados, uma vez não configurados, na espécie, a existência de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos filiados e a pertinência temática entre os objetivos da entidade classista e o objeto da postulação.2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITOS HOMOGÊNEOS E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. É de ser confirmada a sentença que, extinguindo o processo sem resolução do mérito, reconhece a ilegitimidade ativa do sindicato autor em sede de ação civil pública por meio da qual se pretende, em linhas gerais, revisar contratos de financiamento imobiliário firmados por alguns dos seus filiados, uma vez não configurados, na espécie, a existência de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos filiados e a...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória de internação em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a JuízoApelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS FIXADOS IN NATURA E EM PECÚNIA. PAGAMENTO DA FACULDADE DOS FILHOS NÃO EXONERA O ALIMENTANTE DE PAGAR A PARCELA FIXADA EM PECÚNIA. MAIORIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO PARENTESCO.1. Se o acordo homologado em juízo estipulou a obrigação alimentar em pecúnia e in natura, consubstanciada no pagamento das mensalidades escolares, não pode o alimentante se furtar da obrigação de realizar os depósitos mensais, em valores fixos, sob o argumento de que paga a faculdade dos filhos.2. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de autossustento dos alimentandos, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco, e não mais no poder familiar. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS FIXADOS IN NATURA E EM PECÚNIA. PAGAMENTO DA FACULDADE DOS FILHOS NÃO EXONERA O ALIMENTANTE DE PAGAR A PARCELA FIXADA EM PECÚNIA. MAIORIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO PARENTESCO.1. Se o acordo homologado em juízo estipulou a obrigação alimentar em pecúnia e in natura, consubstanciada no pagamento das mensalidades escolares, não pode o alimentante se furtar da obrigação de realizar os depósitos mensais, em valores fixos, sob o argumento de que paga a faculdade dos filhos.2. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar d...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS FIXADOS IN NATURA E EM PECÚNIA. PAGAMENTO DA FACULDADE DOS FILHOS NÃO EXONERA O ALIMENTANTE DE PAGAR A PARCELA FIXADA EM PECÚNIA. MAIORIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO PARENTESCO.1. Se o acordo homologado em juízo estipulou a obrigação alimentar em pecúnia e in natura, consubstanciada no pagamento das mensalidades escolares, não pode o alimentante se furtar da obrigação de realizar os depósitos mensais, em valores fixos, sob o argumento de que paga a faculdade dos filhos.2. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, notadamente se persistir a necessidade da prestação em decorrência da incapacidade de autossustento dos alimentandos, cuja obrigação passa a ser fundada no parentesco, e não mais no poder familiar. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS FIXADOS IN NATURA E EM PECÚNIA. PAGAMENTO DA FACULDADE DOS FILHOS NÃO EXONERA O ALIMENTANTE DE PAGAR A PARCELA FIXADA EM PECÚNIA. MAIORIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO PARENTESCO.1. Se o acordo homologado em juízo estipulou a obrigação alimentar em pecúnia e in natura, consubstanciada no pagamento das mensalidades escolares, não pode o alimentante se furtar da obrigação de realizar os depósitos mensais, em valores fixos, sob o argumento de que paga a faculdade dos filhos.2. A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar d...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1 - Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil da PCDF, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2 - Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois sua competência no controle dos atos administrativos se restringe à verificação da legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada a apreciação no tocante ao mérito administrativo.3 - Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1 - Uma vez concluído e homologado o concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Civil da PCDF, inclusive com a nomeação dos candidatos aprovados, torna-se inútil e desnecessária a tutela jurisdicional intentada com o objetivo de garantir a continuação do candidato no certame.2 - Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propos...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGO. DONATÁRIO QUE NÃO INCORRE EM MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ENCARGO. REVOGAÇÃO QUASE 13 (TREZE) ANOS DEPOIS DE NÃO CUMPRIDO O ENCARGO. SUPRESSIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.1. Não tendo o donatário incorrido em mora para o cumprimento do encargo, seja pela falta de notificação judicial para o seu cumprimento, seja pelo ofício enviado solicitando a prorrogação da autorização de locação, torna inaplicável o que estabelece o artigo 562 do Código Civil, sendo inadmissível na hipótese a revogação da doação por inexecução do encargo.2. O fato de a doadora ter ajuizado a ação revocatória praticamente 13 (treze) anos após o fim do prazo da autorização originária do contrato de locação (encargo) atrai a incidência da teoria da supressio, reconhecendo-se a tácita renúncia ao direito de revogar a escritura de doação modal, em homenagem à boa-fé objetiva do donatário, devendo a ação ser julgada improcedente.3. Nas causas sem condenação, devem ser aplicadas as diretrizes do artigo 20, § 4º, do CPC, que nos remete ao conceito de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa, critérios previstos nas alíneas do § 3º do mesmo dispositivo.4. Recurso da Autora não provido.5. Recurso do Réu parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGO. DONATÁRIO QUE NÃO INCORRE EM MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO ENCARGO. REVOGAÇÃO QUASE 13 (TREZE) ANOS DEPOIS DE NÃO CUMPRIDO O ENCARGO. SUPRESSIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.1. Não tendo o donatário incorrido em mora para o cumprimento do encargo, seja pela falta de notificação judicial para o seu cumprimento, seja pelo ofício enviado solicitando a prorrogação da autorização de locação, torna inaplicável o que estabelece o artigo 562 do Código Civil, sendo inadmissível na hipótese a revogação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂMITE NA COMARCA DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DO PLANO VERÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA COM VENCIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA DE 1989. O artigo 16 da Lei n. 7347/1985 estabelece que a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator. Tal norma foi introduzida pela Medida Provisória n. 1.570/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.494/1997. A questão discutida no v. acórdão diz respeito à abrangência da sentença proferida em sede de ação civil pública, não à competência para julgamento de lides envolvendo danos de âmbito nacional ou regional. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂMITE NA COMARCA DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO AJUIZADA NO DISTRITO FEDERAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DO PLANO VERÃO. CADERNETAS DE POUPANÇA COM VENCIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA DE 1989. O artigo 16 da Lei n. 7347/1985 estabelece que a sentença proferida em sede de ação civil pública faz coisa julgada erga omnes apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator. Tal norma foi introduzida pela Medida Provisória n. 1.570/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.494/1997. A questão discutida no v. acórdão diz respeito à ab...
PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ALUGUEL GARANTIDO - PRESCRIÇÃO - ART. 206, § 3º, INC. I, DO CC - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo a regra de direito intertemporal quanto aos prazos estabelece o art. 2.028 do Código Civil: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.II - De acordo com o disposto no inciso I do § 3º do art. 206 do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. III - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS - ALUGUEL GARANTIDO - PRESCRIÇÃO - ART. 206, § 3º, INC. I, DO CC - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo a regra de direito intertemporal quanto aos prazos estabelece o art. 2.028 do Código Civil: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.II - De acordo com o disposto no inciso I do § 3º do art. 206 do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO DA SEGUNDA AUTORA - APLICAÇÃO DO ART. 509 DO CPC. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECONVENÇÃO PROPOSTA PELA CURADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL - AQUISIÇÃO - IDHAB - INADIMPLEMENTO - INDENIZAÇÃO - CC, ART. 475. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Por se tratar de litisconsorte unitário (CPC, art. 47), embora uma das partes não tenha interposto recurso, esta pode ser beneficiada com um possível provimento da apelação interposta pela outra.II - Não há se falar em nulidade citação editalícia, sobretudo porque o magistrado somente a autorizou após ciente de que, por meio da Delegacia de Vigilância e Capturas, foram realizadas diversas diligências para localização do réu, sem sucesso, contudo.III - A atuação da curadoria especial, na qualidade de substituta processual, se limita à prática de atos destinados à defesa do réu, não lhe sendo autorizado o exercício da ação, ato privativo da parte. Logo, é de se concluir que a Curadoria de Ausentes não detém legitimidade para propor reconvenção.IV - Se por longos anos, os adquirentes do imóvel comercial mantiveram a posse do bem sem nada adimplir, a indenização é devida, sob pena se amparar enriquecimento indevido de uma parte em detrimento da outra: aplicação do disposto no art. 475 do Código Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO DA SEGUNDA AUTORA - APLICAÇÃO DO ART. 509 DO CPC. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECONVENÇÃO PROPOSTA PELA CURADORIA ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL - AQUISIÇÃO - IDHAB - INADIMPLEMENTO - INDENIZAÇÃO - CC, ART. 475. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.I - Por se tratar de litisconsorte unitário (CPC, art. 47), embora uma das partes não tenha interposto recurso, esta pode ser beneficiada com um possível provimento da apelação interposta pela outra.II - Não há se falar em nu...
CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INAPLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A, CPC. REVISÃO CONTRATUAL. PRODUÇÃO DE PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CLÁUSULA POTESTATIVA. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO APLICABILIDADE.1. Somente se admite a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedente o pedido initio litis, e se a matéria controvertida for unicamente de direito. Ademais, mostra-se necessário que, no juízo de origem, já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, expressamente relativiza o princípio do pacta sunt servanda. No entanto, de acordo com seu artigo 6º, inciso V, a revisão contratual é permitida em apenas duas hipóteses: por abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente.3. Nessas condições, concordando a parte contratante com todos os termos e cláusulas constantes do contrato celebrado com a instituição financeira, não há que se falar em declaração de nulidade de cláusulas contratuais, sobretudo porque inexiste previsão legal para amparar os pedidos formulados nas ações revisionais com vistas a refazer o contrato na forma dos juros simples.4. Da análise da legislação pátria, constata-se que inexiste vedação à prática de juros compostos.5. Na linha do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considera-se válida a capitalização mensal de juros, desde que expressa no contrato, a partir do cotejo entre o resultado do cálculo linear da taxa de juros mensal por doze e o percentual fixado ao ano.6. Repele-se cláusula contratual potestativa que prevê a exigência de encargo, deixando uma parte à mercê da outra.7. O consumidor tem direito à repetição de indébito quando o pedido se refere à restituição de valor pago indevidamente; quando a cobrança é desprovida de fundamento; revelando-se nessa a má-fé bem como o intuito de lesar o consumidor, hipótese não constatada no caso em tela.8. Preliminar de inaplicação do artigo 285-A do CPC acolhida e recurso parcialmente provido, para determinar que os juros remuneratórios, constantes da Cláusula 10ª, item 10.1, do pacto sejam calculados pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada às taxas mensais e anuais, previstas no presente contrato.
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CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INAPLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A, CPC. REVISÃO CONTRATUAL. PRODUÇÃO DE PROVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CLÁUSULA POTESTATIVA. INVIABILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO APLICABILIDADE.1. Somente se admite a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, julgando-se improcedente o pedido initio litis, e se a matéria controvertida for unicamente de direito. Ademais, mostra-se necessário que, no juízo de origem, já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.2. O Código de De...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão civil por dívida não consubstancia em pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo.2. Por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII e §3º, cumulado com o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 7º, § 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).3. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz e que apresentou justificativa plausível de que não dispunha de condições para arcar com as prestações devidas, não se vislumbra justa causa para sua segregação.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão civil por dívida não consubstancia em pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo.2. Por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos da Constituição Federal em seu artigo...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. RECONVENÇÃO. ACUSAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO. PUBLICAÇÃO JORNALISTICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.1. Não se conhece dos agravos retidos quando as partes deixam de requerer o seu exame nas razões ou nas contrarrazões de apelação.2. Inicia-se a contagem do prazo recursal com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, iniciando-se o prazo no dia seguinte ao da publicação. Afasta-se a intempestividade do recurso quando ausente, nos autos, certidão que comprove que a parte teve conhecimento da sentença antes de sua publicação.3. O lapso prescricional para reparação civil é de três anos, contados da violação do direito.4. Considerando-se que a publicação em jornal de grande circulação não foi ofensiva ao Réu/Reconvinte, tendo em vista o conhecimento das fraudes perpetradas quando da alteração contratual da empresa de que é sócio, afasta-se a indenização por dano moral requerida em sede de reconvenção, eis que o seu maior beneficiário era conhecedor da irregularidade.5. Agravos retidos não conhecidos. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. RECONVENÇÃO. ACUSAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA TÉCNICA. COMPROVAÇÃO. PUBLICAÇÃO JORNALISTICA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.1. Não se conhece dos agravos retidos quando as partes deixam de requerer o seu exame nas razões ou nas contrarrazões de apelação.2. Inicia-se a contagem do prazo recursal com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, iniciando-se o prazo no dia seguin...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Conforme dispõe o art. 927, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, cabe a parte demonstrar a sua posse, a prática do esbulho, a data do ato atentatório à sua posse, e a continuação da posse, de modo a ter deferida a proteção possessória.02. Na hipótese vertente, diante da incerteza acerca da melhor posse e do suposto esbulho, impõe-se indeferir o pedido liminar de reintegração de posse deduzido nos autos da ação originária.03. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO COMPROVAÇÃO DA MELHOR POSSE. DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE.01. Conforme dispõe o art. 927, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, cabe a parte demonstrar a sua posse, a prática do esbulho, a data do ato atentatório à sua posse, e a continuação da posse, de modo a ter deferida a proteção possessória.02. Na hipótese vertente, diante da incerteza acerca da melhor posse e do suposto esbulho, impõe-se indeferir o pedido liminar de reintegração de posse deduzido nos autos da ação origi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VERBA ALIMENTAR FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. REAJUSTES POSTERIORMENTE CONCEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DO CUSTEIO DA VERBA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. 1. À luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito.2. Deixando a parte autora de demonstrar que a concessão de rajustes do salário mínimo, acarretou a impossibilidade do custeio dos alimentos no montante fixado judicialmente, tem-se por incabível o acolhimento do pedido de redução da verba alimentar.3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. VERBA ALIMENTAR FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. REAJUSTES POSTERIORMENTE CONCEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DO CUSTEIO DA VERBA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. 1. À luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito.2. Deixando a parte autora de demonstrar que a concessão de rajustes do salário mínimo, acarretou a impossibilidade do custeio dos alimentos no montante fixado judicialmente, tem-se por incabível o acolhimento do pedido de r...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. 1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, conquanto regularmente intimado o seu patrono por meio da Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária nova intimação dos procuradores constituídos, ou a intimação pessoal da parte, uma vez que esta garantia só é conferida nos casos previstos no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. 1. Se a parte deixa de atender a determinação de emenda à petição inicial, conquanto regularmente intimado o seu patrono por meio da Imprensa Oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que dispõe o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil.2. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial, não é necessária n...