CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA NÃO COMPROVADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, pelo pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.3.A exigência de pagamento da taxa de emissão de boletos bancários padece de abusividade porque tem como finalidade cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, além desse negócio jurídico estar subordinado às normas de proteção ao consumidor.4.Verificado que o contrato objeto da demanda, não estabelece a cobrança da taxa de abertura de crédito e do imposto sobre operações financeiras, impõe-se reconhecer a improcedência do pedido inicial, quanto a este particular.5.Tendo em vista que a cláusula contratual que permitia a cobrança da comissão de permanência foi declarada nula pela r. sentença recorrida, carece de interesse recursal quanto a tal pretensão.6.Não cabe repetição em dobro de indébito quando verificado que a cobrança dos encargos impugnados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusulas contratuais pactuadas pelas partes, as quais somente foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional.7.Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANATOCISMO. INOCORRÊNCIA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. COBRANÇA NÃO COMPROVADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1.O julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa quando a questão de mérito é unicamente de direito, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.2.O contrato de arrendamen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) E EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADES PROCESSUAIS EM SEDE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DA DEMANDA. FALTA DE CITAÇÃO DOS OCUPANTES DO BEM LITIGIOSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.A querela nullitatis é uma ação de cunho constitutivo, de cabimento restrito e imprescritível.2.Tendo em vista que a falta de assinatura de advogado na inicial de Ação Reivindicatória foi sanada por manifestações posteriores que ratificaram o ato, tem-se por não configurada a nulidade do processo, quanto a este particular.3.Nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.4.Em sede de Ação Reivindicatória mostra-se impositiva a citação de todos os ocupantes do imóvel reivindicado, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, sob pena de nulidade do processo.5.Diante do reconhecimento da nulidade da Ação Reivindicatória, tem-se por evidenciada a perda do interesse processual quanto ao recurso interposto contra a sentença exarada nos embargos de terceiros.6.Recurso de Apelação interposto na Ação de Nulidade conhecido e provido. Recurso de Apelação interposto nos Embargos de Terceiros julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) E EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADES PROCESSUAIS EM SEDE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DA DEMANDA. FALTA DE CITAÇÃO DOS OCUPANTES DO BEM LITIGIOSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.A querela nullitatis é uma ação de cunho constitutivo, de cabimento restrito e imprescritível.2.Tendo em vista que a falta de assinatura de advogado na inicial de Ação Reivindicatória foi sanada por manife...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) E EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADES PROCESSUAIS EM SEDE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DA DEMANDA. FALTA DE CITAÇÃO DOS OCUPANTES DO BEM LITIGIOSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.A querela nullitatis é uma ação de cunho constitutivo, de cabimento restrito e imprescritível.2.Tendo em vista que a falta de assinatura de advogado na inicial de Ação Reivindicatória foi sanada por manifestações posteriores que ratificaram o ato, tem-se por não configurada a nulidade do processo, quanto a este particular.3.Nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, há litisconsórcio necessário quando o juiz tiver que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.4.Em sede de Ação Reivindicatória mostra-se impositiva a citação de todos os ocupantes do imóvel reivindicado, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, sob pena de nulidade do processo.5.Diante do reconhecimento da nulidade da Ação Reivindicatória, tem-se por evidenciada a perda do interesse processual quanto ao recurso interposto contra a sentença exarada nos embargos de terceiros.6.Recurso de Apelação interposto na Ação de Nulidade conhecido e provido. Recurso de Apelação interposto nos Embargos de Terceiros julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) E EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADES PROCESSUAIS EM SEDE AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL ASSINADA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IRREGULARIDADE SANADA NO CURSO DA DEMANDA. FALTA DE CITAÇÃO DOS OCUPANTES DO BEM LITIGIOSO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. 1.A querela nullitatis é uma ação de cunho constitutivo, de cabimento restrito e imprescritível.2.Tendo em vista que a falta de assinatura de advogado na inicial de Ação Reivindicatória foi sanada por manife...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - RESCISÃO CONTRATUAL - DESLIGAMENTO DO COOPERATIVADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. O cooperativado tem o direito de se desligar da cooperativa, devendo as partes, em razão disso, ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao cooperativado desistente o direito de obter a restituição da quantia repassada à cooperativa, deduzida somente a taxa de administração, em percentual razoável.2. Ante a natureza jurídica das cooperativas e da estipulação constante do acerto firmado entre as partes, que prevê a retenção do percentual de 30% (trinta por cento), referente à taxa de administração, em caso de desligamento do cooperativado, verifica-se que tal disposição é desarrazoada e não guarda pertinência com princípio basilar de nosso ordenamento jurídico que veda o enriquecimento sem causa, conforme bem enfatizou a ilustre magistrada sentenciante. Assim, sua aplicação deve ser reduzida, nos termos do artigo 413 do Código Civil, a patamar que melhor reflita o equilíbrio que deve existir entre os contratantes, ou seja, para o percentual de 10% (dez por cento).3. Tendo em vista o equilíbrio entre as partes contratantes, bem como o princípio que proíbe o enriquecimento ilícito, a restituição do valor pago deve ser efetuada em parcela única e de forma imediata, uma vez que, abatida a taxa de administração em patamar razoável, não há motivo para que se obste a devolução dos valores pagos.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - COOPERATIVA HABITACIONAL - RESCISÃO CONTRATUAL - DESLIGAMENTO DO COOPERATIVADO - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.1. O cooperativado tem o direito de se desligar da cooperativa, devendo as partes, em razão disso, ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao cooperativado desistente o direito de obter a restituição da quantia repassada à cooperativa, deduzida somente a taxa de administração, em percentual razoável.2. Ante a natureza jurídica das cooperativas e da estipulação constante do acerto firmado entre as partes, que prevê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FINANCEIRA. ATO ILÍCITO. CHEQUE SEM FUNDOS. DÍVIDA QUITADA. RETENÇÃO DA CÁRTULA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Cabível a indenização por danos morais ante a existência de abuso de direito por parte de estabelecimento comercial e instituição financeira que, mesmo após a quitação de dívida relativa a cheque sem fundos, postergaram por vários meses a devolução da cártula ao emitente, impossibilitando, por via de conseqüência, a retirada do seu nome do cadastro de devedores inadimplentes.2.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FINANCEIRA. ATO ILÍCITO. CHEQUE SEM FUNDOS. DÍVIDA QUITADA. RETENÇÃO DA CÁRTULA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE DEVEDORES INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Cabível a indenização por danos morais ante a existência de abuso de direito por parte de estabelecimento comercial e instituição financeira que, mesmo após a quitação de dívida relativa a cheque sem fundos, postergaram por vários meses a devolução da cártula ao em...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 413 do Código Civil de 2002, a cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.2. Tendo em vista o cumprimento parcial do contrato de locação, por período equivalente a 1/3 (um terço) do prazo de vigência inicialmente fixado, mostra-se impositiva a redução da multa decorrente da rescisão antecipada do negócio jurídico, observada a mesma proporção.3. Recurso de Embargos Infringentes conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. REDUÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE.1. Nos termos do artigo 413 do Código Civil de 2002, a cláusula penal deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.2. Tendo em vista o cumprimento parcial do contrato de locação, por período equivalente a 1/3 (um terço) do prazo de vigência inicialme...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. OMISSÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Considerando que a perícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal vistoriou o veículo adquirido pela autora, não constatando nenhum vício apto a restringir o licenciamento do bem perante o DETRAN/DF, não há justificativa para o desfazimento do negócio jurídico.2.Evidenciado que a autora tinha ciência desde o ano de 2007 que o veículo por ela adquirido esteve envolvido em sinistro, tal circunstância não tem o condão de dar ensejo à reparação por danos materiais e morais.3.Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. OMISSÃO DE GRAVAME NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Considerando que a perícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal vistoriou o veículo adquirido pela autora, não constatando nenhum vício apto a restringir o licenciamento do bem perante o DETRAN/DF, não há justificativa para o desfazimento do negócio jurídico.2.Evidenciado que a autora tinha ciência desde o ano de 2007 que o veículo por ela adquirido esteve envolvido em si...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte público é objetiva, todavia, faz-se necessária a constatação da prática de ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal.2. Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória não foi ocasionado por conduta comissiva ou omissiva do motorista do veículo de transporte coletivo, mas em razão da imprudência do condutor da motocicleta, que transportava a parte autora, não há como ser imputada à concessionária ré a responsabilidade pelos danos de ordem moral decorrentes do sinistro.2. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1. A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte público é objetiva, todavia, faz-se necessária a constatação da prática de ato ilícito, do resultado danoso e do nexo causal.2. Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória não foi ocasionado por conduta comissiva ou omissiva do motorista do veículo de transporte coletivo, mas em razão da imprudência do con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOAo contrário da hipótese de indenização por morte - em relação a qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei n. 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que diz respeito aos casos de invalidez permanente, a mesma lei refere que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo, conforme disposto na alínea b do art. 3º da Lei 6.194/74. Portanto, exprime, em termos explícitos, um limite máximo para indenização por invalidez permanente e, com isso, abre ensejo à indenização em valor inferior.Sendo a correção monetária simples fator de recomposição do poder aquisitivo da moeda, não importando em ganho real, deve incidir a partir da data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, a partir do sinistro.O termo inicial dos quinze dias previstos no artigo 475-J do Código de Processo Civil para que a parte devedora cumpra a sentença, sob pena de multa, é a sua intimação, na pessoa do seu advogado pela imprensa oficial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE EM GRAU ACENTUADO - INVALIDEZ PERMANENTE - ART. 3º E 5º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI nº 11.482/07 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOAo contrário da hipótese de indenização por morte - em relação a qual, no art. 3º, caput, alínea a, a Lei n. 6.194/74 taxativamente fixou o valor de quarenta salários mínimos -, no que diz respeito aos casos de invalidez permanente, a mesma lei refere que a indenização será de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mí...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DEMORA NA CITAÇÃO DA DEVEDORA - CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA SALÁRIO - BLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 649, INCISO IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.1 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes apenas à exeqüente e não ao mecanismo do Judiciário, justifica o acolhimento da arguição da prescrição ou decadência (Súmula 106 do STJ).2 - Os valores depositados em conta salário são absolutamente impenhoráveis (Código de Processo Civil, art. 649, IV), salvo para pagamento de prestação alimentícia (id. § 2º).3 - Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DEMORA NA CITAÇÃO DA DEVEDORA - CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA SALÁRIO - BLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 649, INCISO IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO.1 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes apenas à exeqüente e não ao mecanismo do Judiciário, justifica o acolhimento da arguição da prescrição ou decadência (Súmula 106 do STJ).2 - Os valores depositados em conta salário são absolutamente impenhoráveis (C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. JUIZO COMPETENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE MENTAL DO OUTORGANTE. HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ação visando anular procuração outorgada por instrumento público, a competência é do juízo cível, não da vara de registros públicos, quando o que se pretende invalidar não é o ato notarial em si mesmo, mas sim o próprio negócio jurídico subjacente, ou seja, o contrato de mandato, do qual a procuração é apenas o instrumento. 2. Para o deslinde da controvérsia, pode o juiz valer-se de prova emprestada, no caso o laudo pericial produzido em ação de interdição que tramitou em outro juízo, não configurando cerceamento de defesa a não realização de perícia técnica, nos mesmos autos, visando atestar a incapacidade do réu. 3. É de ser mantida a sentença que declarou a nulidade da procuração, quando constatado que, à época do fato, o outorgante já se encontrava totalmente incapacitado para os atos da vida civil, não mais podendo manifestar livremente sua vontade. 4. Não se tratando de ação condenatória, correta a fixação dos honorários com base no art. 20, § 4º, do CPC, observada a natureza e importância da causa, o zelo profissional, o trabalho desenvolvido e o tempo exigido para o serviço. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. JUIZO COMPETENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PROVA SUFICIENTE DA INCAPACIDADE MENTAL DO OUTORGANTE. HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ação visando anular procuração outorgada por instrumento público, a competência é do juízo cível, não da vara de registros públicos, quando o que se pretende invalidar não é o ato notarial em si mesmo, mas sim o próprio negócio jurídico subjacente, ou seja, o contrato de mandato, do qual a procuração é apenas o instrumento. 2. Pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PERANTE O DETRAN. COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. DESÍDIA DA ALIENANTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido de reparação por danos materiais deduzido em sede de Apelação, sem que tenha sido formulado na Primeira Instância de Julgamento, configura inovação no pedido, o que é vedado pelo sistema processual civil pátrio, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.2 - Não há dano moral pela inscrição na dívida ativa do nome da alienante de veículo automotor, que não cumpre a obrigação legal contida no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - comunicação da transferência da propriedade pela alienante no prazo de trinta dias -, uma vez que também ela concorreu para que ocorressem os alegados transtornos suportados.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PERANTE O DETRAN. COMUNICAÇÃO. ART. 134 DO CTB. DESÍDIA DA ALIENANTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pedido de reparação por danos materiais deduzido em sede de Apelação, sem que tenha sido formulado na Primeira Instância de Julgamento, configura inovação no pedido, o que é vedado pelo sistema processual civil pátrio, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição.2 - Não há dano moral pela inscr...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Cuidando-se de feito submetido ao rito sumário, não se decreta a revelia do réu, pessoa jurídica, por não comparecimento de preposto em audiência de conciliação, quando seu patrono, devidamente constituído e investido de poderes especiais, comparece ao ato e apresenta contestação.2 - É objetiva a responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, excetuadas as hipóteses legais de responsabilidade subjetiva, de sorte que não é necessário perquirir a culpa da Instituição Financeira em favor do qual se efetivaram descontos indevidos originados do cumprimento de contrato firmado mediante fraude perpetrada por terceiro.3 - Demonstrado o fato que causou o dano, é desnecessária a prova do prejuízo moral. Precedentes do STJ.4 - O quantum indenizatório deve ser fixado mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados os parâmetros construídos pela doutrina e pela jurisprudência, em especial para evitar o enriquecimento sem causa do ofendido.5 - Encontra-se presente o elemento subjetivo necessário para que incida o disposto no parágrafo único do art. 42 do CDC - restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas e pagas pelo consumidor - quando, após constatada a fraude, a Instituição Financeira permanece efetuando os descontos indevidos na folha de pagamento do consumidor em valor que excede crédito legitimamente constituído.Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COM PREVISÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. QUANTUM REDUZIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Cuidando-se de feito submetido ao rito sumário, não se decreta a revelia do réu, pessoa jurídica, por não comparecimento de preposto em audiência de conciliação, quando seu patrono, devidamente constituído e investido de poderes especiais, comparece ao ato e a...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. APELAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO. HONORÁRIOS.1. Não havendo pedido de conhecimento do agravo retido, afigura-se inviável a sua apreciação, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil.2. Nos termos do art. 5º, X da Carta de Outubro, São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Validamente, a suspeita de furto no interior do estabelecimento comercial, não confere direito à empresa de expor o cliente a situação vexatória.3. Configurado o nexo de causalidade entre a conduta não apropriada do preposto do réu e o conseqüente abalo à honra do autor, que traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial do ora apelado a justificar reparação por danos morais, fica estabelecido o dano moral. 2.1.Para a configuração do dano moral, não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, basta o simples fato da violação, caracterizado o danum in re ipsa. 4. Para a fixação do quantum indenizatório, deve-se atentar para o duplo caráter da reparação, qual seja, o de punir o autor do ilícito, de forma a desestimulá-lo a reincidir, e o de compensar dor e constrangimento indevidamente sofridos. 4.1 É preciso considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor.5. Verificado que o juiz sentenciante ao fixar os honorários observou os critérios previstos no artigo 20, §3º do CPC, não há razão para modificar a verba honorária arbitrada a esse título. 6. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. APELAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE FURTO. HONORÁRIOS.1. Não havendo pedido de conhecimento do agravo retido, afigura-se inviável a sua apreciação, a teor do disposto no § 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil.2. Nos termos do art. 5º, X da Carta de Outubro, São invioláveis a intimidade, a vida privada,a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. 2. Validamente, a suspeita de furto no interior do estabelecimento com...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA.1. A existência de declaração de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo que o sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC só deve ser realizado pelo Tribunal de origem no momento do juízo de admissibilidade do referido recurso porventura interposto, não alcançando as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença), nem aquelas que se encontrem em fase de instrução, e não impedindo a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.2. A reposição de parcelas pagas a plano de previdência privada referente a perdas inflacionárias deve respeitar a correção monetária plena, livre de expurgos, de acordo com o enunciado da Súmula 289 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que estabelece: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. 2.1. Aplica-se o índice que melhor refletiu a inflação nos períodos em que se implementaram diversos planos econômicos, considerando-se que não representa qualquer acréscimo ao valor devido, mas simplesmente atualização do poder aquisitivo da moeda.3. Devida é a aplicação dos juros contratuais de 6% (seis por cento) ao ano, previstos no Regulamento de Benefícios, que deverão incidir sobre o saldo da diferença da correção monetária integral, desde a data do implemento dos planos econômicos até o efetivo pagamento da reserva de poupança.4. A verba honorária fixada no percentual de 10% afigura-se em perfeita harmonia com o disposto no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, visto que a ação de correção de caderneta de poupança em razão de expurgos inflacionários, não demanda complexidade, envolvendo apenas questão de direito e que já, há muito, restou pacificada na jurisprudência pátria.6. Recurso da ré desprovido e recurso dos autores parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA.1. A existência de declaração de repercussão geral é pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo que o sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º, do CPC só deve ser realizado pelo Tribunal de origem no momento do juízo de admissibilidade do referido recurso porventura interposto, não alcançando as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em ju...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PRETENSAO DE REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DO RECURSO.1- Nos termos do art. 535 do código de processo civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2- Os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse em rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua à via estreita dos embargos de declaração.3- A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC4- Ausentes os requisitos do art. 535, do código de processo civil, visto que não presentes no aresto embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade há de se rejeitar o recurso.5- Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PRETENSAO DE REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA ANTERIORMENTE. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DO RECURSO.1- Nos termos do art. 535 do código de processo civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. 2- Os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse em rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua à via estreita dos embargos de declaração.3- A simples alusão ao inter...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pelo embargante foram claramente apreciadas no aresto, por meio do qual se julgou que De outro lado, ainda é frágil qualquer conclusão no sentido de se entender pela existência de risco irreparável ou de difícil reparação, na medida em que não há nos autos nenhum indício de que o automóvel esteja fora de condições de uso, considerando ainda que o veículo fora adquirido sete meses antes da propositura da ação e que já rodou mais de 11.000 (onze mil quilômetros), recomendando, portanto, a prudência e o bom senso, que se aguarde a instrução do feito3. Evidencia-se que os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pelos recorrentes demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS DECLARATÓRIOS. REJEITADO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. As questões apontadas no embargo foram objetivamente analisada pelo órgão julgador na instância revisora, não havendo que se falar em omissões no aresto, sendo certo, ainda, que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 2.1. Destarte, o que se verifica na espécie é o nítido objetivo da embargante no sentido de se apreciar a matéria meritória, o que, vale repetir, não se adéqua ao rito dos embargos de declaração.3. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. PRETENSÃO DE EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DOS DECLARATÓRIOS. REJEITADO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vício...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO- CONTRADIÇÃO EXTERNA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada (Precedentes). Não serve como parâmetro aos embargos de declaração decisão de outro Tribunal apenas por exarar entendimento diverso do acórdão embargado.3. A tese apresentada busca nada mais que a concessão de efeito infringente e, por via de conseqüência, a rediscussão da matéria, o que não se admite nessa via estreita 4. Embargos conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO- CONTRADIÇÃO EXTERNA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios...