CÓDIGO CIVIL E DE PROCESSO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CHEQUE. NÃO CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. DISCUSSÃO CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDA DO SINAL A TÍTULO DE ARRAS POR QUEM NÃO DEU CAUSA A INEXECUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO REPRESENTADA PELO TÍTULO DE CRÉDITO. CONTRATO ASSINADO POR SOMENTE UMA TESTEMUNHA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.1. A despeito dos atributos da literalidade, autonomia e abstratividade inerente aos títulos de crédito, é possível suas relativizações para se discutir a causa debendi, desde que o título não tenha circulado, mantendo-se adstrito à relação jurídica que lhe deu origem. Precedentes.2. Se em contrato de promessa de compra e venda de imóvel o vendedor dá causa a inexecução do contrato por imprudência ou negligência, incabível a retenção e execução a título de arras de cheque dado como sinal do negócio. A obrigação representada pelo título de crédito é inexigível.3. O contrato particular assinado por somente uma testemunha não se mostra como título executivo extrajudicial, já que contraria o disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apelo conhecido e provido para dar procedência aos embargos do devedor e extinguir o processo de execução contra a apelante.
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CÓDIGO CIVIL E DE PROCESSO CIVIL. TÍTULOS DE CRÉDITO. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE CHEQUE. NÃO CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. DISCUSSÃO CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE. CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PERDA DO SINAL A TÍTULO DE ARRAS POR QUEM NÃO DEU CAUSA A INEXECUÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGÍVEL A OBRIGAÇÃO REPRESENTADA PELO TÍTULO DE CRÉDITO. CONTRATO ASSINADO POR SOMENTE UMA TESTEMUNHA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.1. A despeito dos atributos da literalidade, autonomia e abstratividade inerente aos títulos de c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE GRAVAME (POSSE CLANDESTINA). IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Se as provas são insuficientes para demonstrar com certeza a posse e a data de seu início, o pedido de usucapião deve ser julgado improcedente. 2. Quando a transferência do veículo se dá sem o consentimento do proprietário, a detenção do bem por terceiros é considerada ato clandestino, incapaz de induzir posse, mormente porque a assunção de dívida é facultada somente com o consentimento expresso do credor, nos termos do art. 299 do Código Civil. 3.. De acordo com a jurisprudência do STJ e do TJDFT se, apesar da revelia, o réu sagrar-se vencedor, é incabível impor ao vencido a condenação em honorários advocatícios, porquanto esta se destina a remunerar a atividade do causídico que, na hipótese, inexistiu. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE GRAVAME (POSSE CLANDESTINA). IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REVELIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Se as provas são insuficientes para demonstrar com certeza a posse e a data de seu início, o pedido de usucapião deve ser julgado improcedente. 2. Quando a transferência do veículo se dá sem o consentimento do proprietário, a detenção do bem por terceiros é considerada ato clandestino, incapaz de induzir posse, mormente porque a assunção de dívida é facultad...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONDENAÇÃO. NÃO LIQUIDEZ DE HONORÁRIOS EM VIRTUDE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. ACÓRDÃO MANTIDO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Verifica-se omissão, quando, a despeito de não ter suscitada em sede de contrarrazões de apelação, há argüição de compensação em matéria relacionada a honorários advocatícios, por ser resultante de modificação ocorrida no próprio acórdão recorrido.3. Contudo, por intelecção dos artigos 369 e 373 do Código Civil e do 3°, V c/c art. 12 da Lei 1.060 de 1950, verifica-se impossibilidade de compensação entre a própria condenação e honorários sucumbenciais, quando estes últimos estejam suspensos em virtude de concessão de gratuidade de justiça.4. Recurso conhecido e acolhido com efeitos integrativos. Acórdão mantido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONDENAÇÃO. NÃO LIQUIDEZ DE HONORÁRIOS EM VIRTUDE DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INTEGRATIVOS. ACÓRDÃO MANTIDO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Verifica-se omissão, quando, a despeito de não ter suscitada em sede de con...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA SUA VERIFICAÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. MULTA E EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMUNICANDO EXISTENCIA DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DE ACORDO JUDICIAL E DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 621, PARÁGRAFO ÚNICO. 1.Não há como se verificar in casu, a ocorrência de prescrição da execução, pois o agravante não juntou aos autos certidão de trânsito em julgado do acordo judicial executado, haja vista que tal data constitui-se no marco inicial do direito de ajuizar a execução, sendo a partir daí contada a prescrição. 2. Não se conhece de questão não enfrentada pela decisão agravada, sob pena de supressão de instância.3. Não é indevida a fixação de multa e a anotação à margem da matrícula do imóvel quando estabelecidas em estrita observância ao acordo judicial executado e ao artigo 621, parágrafo único do CC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO. AUSENCIA DE ELEMENTOS PARA SUA VERIFICAÇÃO. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. MULTA E EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMUNICANDO EXISTENCIA DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DE ACORDO JUDICIAL E DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 621, PARÁGRAFO ÚNICO. 1.Não há como se verificar in casu, a ocorrência de prescrição da execução, pois o agravante não juntou aos autos certidão de trânsito em julgado do acordo judicial executado, haja vista que tal data co...
PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSENCIA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA DEMANDAR EM JUIZO. PRETENSÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. VIA ADEQUADA.1. Sentença homologatória de acordo, não faz coisa julgada material, apta a desafiar ação rescisória, mas apenas formal, pois não há deliberação no sentido de acolher ou rejeitar o pedido, podendo, assim, ser anulada como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. (Inteligência do artigo 486 do Código de Processo Civil).2. Eventuais vícios que concorram para a desconstituição do ato jurídico deverão se apontados e comprovados em ação anulatória. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSENCIA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA DEMANDAR EM JUIZO. PRETENSÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. VIA ADEQUADA.1. Sentença homologatória de acordo, não faz coisa julgada material, apta a desafiar ação rescisória, mas apenas formal, pois não há deliberação no sentido de acolher ou rejeitar o pedido, podendo, assim, ser anulada como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. (Inteligência do artigo 486 do Código de Processo Civil).2. Eventuais vícios que concorram para a de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL AO PARTICIPANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela Apelada quando esta não suscita o seu conhecimento em suas contrarrazões, em desconformidade com o disposto no § 1º do art. 523 do CPC.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.3 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.4 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.4 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicável ao salário-real-de-benefício, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.5 - A utilização de um valor hipotético e superior ao efetivamente pago pelo INSS para o cálculo da suplementação conduz a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pelo INSS, sendo tal alteração inaplicável, porque prejudicial ao participante.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL AO PARTICIPANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela Apelada quando esta não suscita o seu conhecimento em suas contrarrazões, em desconformidade com o disposto no § 1º do art. 523 do CPC.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL AO PARTICIPANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela Apelada quando esta não suscita o seu conhecimento em suas contrarrazões, em desconformidade com o disposto no § 1º do art. 523 do CPC.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício complementar, ajuizada por participante ativo de entidade de previdência privada, ou seja, obrigação de trato sucessivo, a alegada violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incidindo a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito e alcançando os efeitos financeiros do julgado os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.3 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.4 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.4 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicável ao salário-real-de-benefício, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.5 - A utilização de um valor hipotético e superior ao efetivamente pago pelo INSS para o cálculo da suplementação conduz a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pelo INSS, sendo tal alteração inaplicável, porque prejudicial ao participante.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. BASE DE CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL AO PARTICIPANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido interposto pela Apelada quando esta não suscita o seu conhecimento em suas contrarrazões, em desconformidade com o disposto no § 1º do art. 523 do CPC.2 - Tratando-se de ação revisional de benefício...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL.I - O beneficiário da gratuidade da justiça pode ser condenado aos ônus da sucumbência, ocorrendo apenas a suspensão de tal condenação, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.II - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XVII e XX, garante a plena liberdade de associação, assegurando expressamente que ninguém poderá ser compelido a permanecer associado.III - Nos moldes dos artigos 103 e 104 do Código de Processo Civil, inexistindo identidade entre as partes, objetos ou causas de pedir, não há se falar em conexão ou continência de ações, tampouco em possibilidade de decisões contraditórias.IV - Consoante jurisprudência consolidada nos Tribunais, a mera inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito é suficiente para causar danos de natureza extrapatrimonial, independente de provas concretas do prejuízo eventualmente suportado. V - Não cabe apreciação em sede recursal de questão ou pedido que não foi suscitado na primeira instância, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição.VI - Negou-se provimento ao recurso da ré e deu-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESLIGAMENTO DE COOPERADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL.I - O beneficiário da gratuidade da justiça pode ser condenado aos ônus da sucumbência, ocorrendo apenas a suspensão de tal condenação, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.II - A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, incisos XVII e XX, garante a plena liberdade de associação, assegurando expressamente que ninguém poderá ser compelido a permanecer associado.III - Nos moldes dos artigos 103 e 104 do Código de P...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ FÉ DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA.I - A questão relativa à tempestividade dos embargos de terceiro foi analisada por decisão interlocutória não impugnada a tempo e modo. Por se tratar de questão já decidida, sobre a qual operou a preclusão, é defeso à parte renovar a discussão em sede de apelação, conforme preconiza o art. 473 do Código de Processo Civil.II - Em embargos de terceiro não é cabível a discussão a respeito da fraude contra credores. Súmula n° 195/STJ.III - À época da aquisição do bem pela embargante, não havia sobre ele qualquer constrição ou notícia da existência de ação judicial que pudesse refletir sobre o imóvel, o que afasta a alegação de má fé da embargante.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ FÉ DA EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA.I - A questão relativa à tempestividade dos embargos de terceiro foi analisada por decisão interlocutória não impugnada a tempo e modo. Por se tratar de questão já decidida, sobre a qual operou a preclusão, é defeso à parte renovar a discussão em sede de apelação, conforme preconiza o art. 473 do Código de Processo Civil.II - Em embargos de terceiro não é cabível a discussão a respeito da fraude contra credo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E LIBERAÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO. IMPOSSIBILIDADE.I - Tratando-se de direito pessoal de exigir o adimplemento contratual ou a rescisão do contrato pelo inadimplemento da autora, aplica-se o prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, porquanto a lei não fixou prazo específico para o caso. Se não operada a prescrição do direito pessoal em questão, improcedentes os pedidos de declaração da resolução contratual e liberação do imóvel hipotecado.II - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL E LIBERAÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO. IMPOSSIBILIDADE.I - Tratando-se de direito pessoal de exigir o adimplemento contratual ou a rescisão do contrato pelo inadimplemento da autora, aplica-se o prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil, porquanto a lei não fixou prazo específico para o caso. Se não operada a prescrição do direito pessoal em questão, improcedentes os pedidos de declaração da resolução contratual...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO RETIDO. ART. 523, §1º DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. I - Não atendido o disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido.II - Ao assumir o controle acionário da Telecomunicação de Brasília S/A - Telebrasília, através de processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para figurar no pólo passivo da ação que possui como objeto justamente atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. Preliminar rejeitada.III - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal. A prescrição é regulada pelo Código Civil, e não pela Lei n.º 6.404/76. IV - É pacífico o entendimento de que o subscritor de ações de uma sociedade anônima, por meio do denominado contrato de participação financeira, que não recebeu a quantidade devida de ações, possui direito à complementação das subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO RETIDO. ART. 523, §1º DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. VALOR PATRIMONIAL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES. I - Não atendido o disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo retido.II - Ao assumir o controle acionário da Telecomunicação de Brasília S/A - Telebrasília, através de processo de privatização da prestação de serviço de tele...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR. I - No caso de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional que o beneficiário tem para ajuizar a ação com vistas ao recebimento da indenização é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.II - A seguradora, que contrata seguro de vida sem a cautela de verificar o estado de saúde do proponente, assume o risco do negócio, respondendo pela indenização, salvo se comprovar que o segurado tinha conhecimento completo de sua saúde e da evolução da doença, bem como que a omitiu de má-fé, objetivando se locupletar. III - A cláusula que nega cobertura para as doenças preexistentes é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DECENAL. DOENÇA PREEXISTENTE. VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. DEVER INARREDÁVEL DO SEGURADOR. I - No caso de seguro de vida em grupo, o prazo prescricional que o beneficiário tem para ajuizar a ação com vistas ao recebimento da indenização é de dez anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.II - A seguradora, que contrata seguro de vida sem a cautela de verificar o estado de saúde do proponente, assume o risco do negócio, respondendo pela indenização, salvo se comprovar que o segurado tinha conhecimento comple...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve ser informado dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições socioeconômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.III - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OFENSA À REPUTAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.I - Para que surja o dever de compensar o dano moral, basta o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado danoso para o consumidor, sendo desnecessária a prova de culpa e de prejuízo, pois a inclusão indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para ofender a imagem e a reputação, causando desconforto moral.II - O arbitramento da indenização por dano moral deve se...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. POSSE. INEXISTÊNCIA. DETENÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. PROVA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto a ocupação de terra pública por particulares não induza posse, obstando que os ocupantes sejam qualificados como possuidores, consumada a ocupação e estabelecido dissenso acerca da detenção, o conflito é passível de ser resolvido via dos interditos possessórios como forma de materialização do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV), defluindo daí o interesse de agir do suposto detentor para reclamar proteção possessória ante alegada turbação por se afigurar o instrumento manejado adequado, útil e necessário à obtenção da tutela pretendida. 2. O regramento segundo o qual os interditos consubstanciam ação exclusiva do possuidor na exata tradução que é conferida à posse pelo legislador civil (CC, art. 1.196) deve ser ponderado em conformidade com o direito fundamental resguardado pelo legislador constituinte no sentido de que nenhum conflito de interesses pode ficar imune ao alcance da tutela jurisdicional como forma de resolução dos litígios intersubjetivos e preservação da paz social na exata tradução do disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, emergindo dessa ponderação que, a despeito de o imóvel debatido ostentar natureza pública, o dissenso estabelecido entre particulares sobre sua ocupação é passível de ser resolvido mediante o manejo de ação possessória. 3. A materialização da autorização contida no artigo 515, § 3º, do estatuto processual tem como pressuposto genérico que a ação verse sobre matéria exclusivamente de direito ou, versando sobre questões de fato e de direito, o processo esteja devidamente guarnecido das provas indispensáveis à elucidação da controvérsia, resultando que, versando a lide sobre questões eminentemente de fato e tendo sido extinta antes da inserção na fase instrutória, cassado o provimento extintivo o processo deve retornar à instância originária para o implemento do seu regular processamento de conformidade com o devido processo legal. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. POSSE. INEXISTÊNCIA. DETENÇÃO. LÍTIGIO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. SENTENÇA. CASSAÇÃO. EXAME DO MÉRITO. PROVA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto a ocupação de terra pública por particulares não induza posse, obstando que os ocupantes sejam qualificados como possuidores, consumada a ocupação e estabelecido dissenso acerca da detenção, o conflito é passível de ser resolvido via dos interditos possessó...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL MÉDICA. PRECLUSÃO. VALIDADE DO LAUDO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. DATA LIMITE.1. É dever do requerido apresentar juntamente com sua contestação o rol de testemunhas e quesitos para a perícia, nos termos do art. 278 do CPC. Não apresentados os quesitos no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa para o ato. 2. O Laudo Policial, realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, relativo a dinâmica do acidente possui presunção de veracidade e legalidade, cabendo à parte realizar prova em contrário. 3. Provado o fato ensejador do dano moral, é desnecessária a comprovação deste. Precedentes.4. A indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra razoável para o caso em tela. 5. A pensão mensal, relativa à função comissionada que deixou de receber, é devida até a data limite para a sua reforma (58 anos), ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro, porque não se incorpora aos proventos. 6. Negou-se provimento ao agravo retido do réu e deu-se parcial provimento ao seu apelo, para limitar a pensão mensal até a o autor completar 58 anos (aposentadoria compulsória) ou vier a falecer, o que ocorrer primeiro.7. Negou-se provimento ao apelo do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. PROVA PERICIAL MÉDICA. PRECLUSÃO. VALIDADE DO LAUDO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL. DATA LIMITE.1. É dever do requerido apresentar juntamente com sua contestação o rol de testemunhas e quesitos para a perícia, nos termos do art. 278 do CPC. Não apresentados os quesitos no momento oportuno, ocorre a preclusão consumativa para o ato. 2. O Laudo Policial, realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, relativo a dinâmica do acidente possui presunção de veracid...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DA EMPRESA RÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - ILEGALIDADE DO CONVÊNIO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO - EFEITOS EX TUNC.1. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Complementar nº 75/93, não se enquadrando a lide na proibição prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85. Precedentes do STF e STJ.2. A empresa que celebrou o TARE com o Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação em que se postula o reconhecimento de nulidade do termo de acordo.2. É cabível o ajuizamento de ação civil pública quando a argüição de inconstitucionalidade de normas distritais é meramente incidental, configurando-se como causa de pedir a ilegalidade de um ato administrativo (TARE).3. A concessão de benefícios fiscais por meio de Termo de Acordo de Regime Especial, sem a prévia realização de convênio com os demais entes da Federação, fere os arts. 150, § 6º e 155, § 2º, XII, 'g' da CF e art. 1º e 8º da Lei Complementar 24/75, além de causar danos à ordem econômica e tributária e violar o princípio da moralidade pública.4. Uma vez reconhecida a nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), seus efeitos retroagem à data do ato praticado sem respeito às disposições legais (ex tunc), razão pela qual não se pode falar em ato jurídico perfeito, impondo-se a obrigação da empresa ré ao recolhimento do tributo sob o regime normal de apuração.5. Negou-se provimento aos apelos dos réus e à remessa necessária.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ICMS - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE) - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DA EMPRESA RÉ - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INTERESSE DE AGIR - ILEGALIDADE DO CONVÊNIO - AFRONTA AO SISTEMA TRIBUTÁRIO - EFEITOS EX TUNC.1. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública na qual pretende a anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), pois visa a defesa do patrimônio público, da ordem econômica e tributária e dos consumidores difusamente considerados, conforme determina o art. 129 da Constituição Federal e o art. 5º da Lei Com...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES - CANCELAMENTO DA ADJUDICAÇÃO DE AUTOMÓVEL POR EMPECILHOS ADMINISTRATIVOS DO PRÓPRIO DETRAN/DF - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. As questões ventiladas nos embargos foram devidamente apreciadas no aresto, que consignou que o DETRAN do Distrito Federal deve responder por todos os prejuízos advindos do cancelamento da adjudicação do automóvel em razão de entraves burocráticos, incluindo-se a restituição ao embargado dos valores por ele despendidos a título de DPVAT e IPVA para o Estado de São Paulo.3. Com isso, evidencia-se que os argumentos expostos pelo recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questão já decidida no curso do processo, o que não se adequar ao rito dos embargos de declaração4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES - CANCELAMENTO DA ADJUDICAÇÃO DE AUTOMÓVEL POR EMPECILHOS ADMINISTRATIVOS DO PRÓPRIO DETRAN/DF - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação da...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DÍVIDAS CONDOMINIAIS - PRESCRIÇÃO DOS VALORES ANTERIORES A MAIO DE 1997 - SENTENÇA REFORMADA.1. Não havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional constante do Código Civil de 1916 até o advento no novo diploma legal, aplicam-se as disposições do Novo Código Civil, vigentes a partir de janeiro de 2003.2. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e PROVIDO. Sentença reformada para decretar prescrita a dívida no período anterior a maio de 1997.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DÍVIDAS CONDOMINIAIS - PRESCRIÇÃO DOS VALORES ANTERIORES A MAIO DE 1997 - SENTENÇA REFORMADA.1. Não havendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional constante do Código Civil de 1916 até o advento no novo diploma legal, aplicam-se as disposições do Novo Código Civil, vigentes a partir de janeiro de 2003.2. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no art. 17, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.3. Recurso conhecido e PROVIDO. Sentença reformada para decretar prescrita a dívi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, I do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos contraditórios ou obscuros. 2. A contradição, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão é a ocorrente entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de declaração (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011).3. Inexiste contradição ao afirmar que não se desincumbiu do ônus da prova, porquanto as produzidas são insuficientes. A conclusão lógica que se extrai do texto é que as provas foram insuficientes a comprovar as alegações da recorrente4. A estreita via do recurso não é apta à reanálise das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal.5. Quando não evidenciada a presença de algum dos vícios indicados na lei, rejeitam-se os embargos de declaração. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. 1. Nos termos do art. 535, I do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos contraditórios ou obscuros. 2. A contradição, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando a decisão é a ocorrente entre os fundamentos do acórdão ou entre estes e a decisão. Somente a contradição interna, ocorrente na própria decisão, legitima os embargos de...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAÇÃO SISTEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados.2. Evidencia-se com facilidade que os argumentos expostos pela recorrente demonstram nítido interesse de rediscutir questões já decididas no aresto, o que não se adéqua ao rito dos embargos declaratórios.3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAÇÃO SISTEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - NÍTIDO INTERESSE DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamen...