CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ATRÁS. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - É presumida a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que se encontra à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, incumbindo-lhe o ônus de afastar tal presunção por meio de prova robusta.2 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando remunera de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico e atende aos princípios da proporcionalidade e da moderação, bem como ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ATRÁS. DESATENÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE E MODERAÇÃO. § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - É presumida a culpa daquele que colide com a traseira do veículo que se encontra à sua frente, pois quem segue atrás deve manter regular distância, incumbindo-lhe o ônus de afastar tal presunção por meio de prova robusta.2 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários adv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO RÉU. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONDENAÇÃO DEVIDA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - A carga realizada por uma das partes no curso do prazo recursal impõe a devolução do mencionado prazo à parte prejudicada. Preliminar de intempestividade do recurso rejeitada.2 - Embora inequívoca a prestação de serviços pelo hospital autor, bem como a assinatura, pelo Réu, de Termo de Responsabilidade pelas despesas decorrentes do procedimento cirúrgico, a ausência de demonstração da recusa de pagamento das despesas pela seguradora de saúde que assiste o Réu, não se desincumbindo, portanto, o Autor, do ônus que tinha de comprovar os fatos constitutivos de seu direito - art. 333, I, do CPC -, a improcedência do pedido se impõe.3 - A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito, por si só, enseja a condenação por danos morais. Pedido contraposto.4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta, devendo ser mantido o valor fixado quando atende aos mencionados requisitos.5 - Tratando-se de danos morais, a correção monetária e os juros de mora contam-se a partir da fixação do quantum compensatório.6 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando remunera de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico da parte e atende aos princípios da proporcionalidade e da moderação, bem como ao disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Apelações Cíveis do Autor e da Ré desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DO RÉU. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONDENAÇÃO DEVIDA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1 - A carga realizada por uma das partes no curso do prazo recursal impõe...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE DOIS GRUPOS CRIMINOSOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PESQUISA DOS REQUISITOS DE AFEIÇÃO ENTRE COMPARSAS, ESTABILIDADE E PERENIDADE DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS. CONSUNÇÃO ENTRE EXTORSÃO E TRÁFICO DE DROGA. CRITÉRIO PARA REDUÇÃO DA PENA CONSOANTE O ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. CONFISCO DE BENS. APELAÇÕES DA DEFESA E DO ÓRGÃO ACUSADOR. REFORMA PARCIAL DO JULGAMENTO.1 Dois grupos distintos de réus condenados por infringirem os artigos 33, 35 e 40, inciso V, da Lei 11.343/2006 - tráfico interestadual de drogas e associação para esse fim. O primeiro grupo se associara de forma permanente e estável para a aquisição de drogas em outros estados e sua distribuição no Distrito Federal e no entorno, tendo adquirido cerca de cento e quarenta quilos de maconha prensada e trazidos do Paraná para o Distrito Federal. O segundo grupo era formado por dois policiais (Civil e Militar) da ativa, um ex-policial e outra alheia às corporações, que também integrava o primeiro grupo e se encarregou de informar a aquisição da maconha aos parceiros da Polícia, com eles combinando a sua expropriação mediante extorsão visando eles mesmos venderem a droga a traficantes locais e do entorno de Brasília.2 O exame criterioso das provas dos autos, compostas de depoimentos dos policiais investigadores, diálogos telefônicos interceptados, campanas com filmagens e fotografias, documentos e perícias evidenciaram a existência da associação do primeiro grupo, com divisão de tarefas e lucros, para a traficância interestadual. As atividades do segundo grupo também evidenciaram que um ex-policial civil combinou com dois policiais da ativa, um civil e um militar, sendo informados por um traficante do primeiro grupo sobre o recebimento da maconha, e, na ocasião propicia, adentraram a residência da líder para expropriar a droga, apresentando-se como policiais para constrangê-la, mediante ameaças com armas de fogo, à entrega de parte da droga que escondera no local e à indicação de onde estava a restante, que foram buscar na Cidade Osfaya. O objetivo final do segundo grupo era tomar o entorpecente e vendê-lo por conta própria, mas a sentença absolveu pela extorsão, invocando princípio da consunção, e pela associação para o tráfico, considerando a exigüidade da prova, subsistindo apenas o tráfico.3 O tráfico de droga e a extorsão objetivam tutelar interesses jurídicos sem qualquer afinidade e aconteceram em situações distintas, com dolos autônomos e independentes, que não podem configurar o fenômeno da consunção. Esta pressupõe a ocorrência de ilícitos penais, chamados consuntos, que se apresentam como fase de preparação ou de execução de outro delito mais grave, consoante o brocardo Lex Consumens Derrogat Legi Consumptae. Quando o crime é meio ou fase necessária para a consecução do crime fim, compondo um elo de conexão inescapável, o agente só responde pelo crime mais grave, verificando-se a absorção do crime-meio pelo crime-fim. Se os componentes do segundo grupo criminoso praticaram extorsão para tomarem as drogas da líder do primeiro grupo, com o objetivo de revenda posterior, não há como admitir a consunção, haja vista a autonomia de condutas, jamais se podendo considerar a extorsão como meio indispensável para possibilitar a prática do segundo crime.4 Cabe a revisão da dosimetria quando a pena base é praticamente dobrada, de forma desproporcional e sem fundamentação consistente. Os critérios para determinar a fração redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, devem levar em conta as circunstâncias judiciais e a natureza e quantidade do produto - que é expressiva: cento e quarenta quilos de maconha - justificando a redução mínima de um sexto em relação ao réu primário e de bons antecedentes.5 Não há delação premiada quando a agente nega o crime que lhe é imputado e o desmantelamento de grupos criminosos se deva ao trabalho criterioso e exaustivo da polícia científica e as declarações visem tão só eximir sua responsabilidade e a dos comparsas, embora incriminando o grupo rival.6 É justificada a pena acessória de perda do cargo público quando o crime praticado tem ligação direta com a função pública exercida, como ocorre quando policiais da ativa se alia a ex-policial exonerado da corporação com o objetivo de expropriaram drogas de traficantes, abusando da sua condição de servidor público.7 Não pode haver confisco de bens se não há prova segura de que sejam utilizados com o propósito exclusivo de tráfico ou que tenha sido obtidos com os lucros provenientes da atividade criminosa.8 Provimento parcial das apelações da Defesa e da Acusação.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO EM FLAGRANTE DE DOIS GRUPOS CRIMINOSOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PESQUISA DOS REQUISITOS DE AFEIÇÃO ENTRE COMPARSAS, ESTABILIDADE E PERENIDADE DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS. CONSUNÇÃO ENTRE EXTORSÃO E TRÁFICO DE DROGA. CRITÉRIO PARA REDUÇÃO DA PENA CONSOANTE O ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PRETENSÃO À DELAÇÃO PREMIADA. IMPROCEDÊNCIA. PENA ACESSÓRIA DE PERDA DE CARGO PÚBLICO. CONFISCO DE BENS. APELAÇÕES DA DEFESA E DO ÓRGÃO ACUSADOR. REFORMA PARCIAL DO JULGAMENTO.1 Dois grupos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC. MATÉRIA DE DIREITO. APLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO DE PARCELA INCONTROVERSA. 1. De acordo com o Artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples declaração de pobreza feita pelo requerente é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.2. Cuidando-se de matéria unicamente de direito, sendo possível a verificação da ocorrência ou não de juros capitalizados por meio da prova coligida aos autos, mostra-se aplicável o artigo 285-A do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.3. Subsiste a impossibilidade da prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios, inobstante o disposto no Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo e. Conselho Especial desta Corte. (AIL nº 2006.00.2.001774-7).4. Por configurar capitalização indevida de juros, não pode incidir sobre o contrato de financiamento o método Price de cálculo dos valores devidos.5. De outro lado, admite-se o depósito judicial da quantia reputada devida pelo consumidor, desde que em valor razoável frente ao que fora pactuado, sem que tal afaste a mora ou implique a quitação da obrigação contratual.6. Restituição de valores pagos a maior deve ocorrer em sua forma simples, e não em dobro, com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, ressalvada a hipótese de comprovação de má-fé da instituição.7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 285-A DO CPC. MATÉRIA DE DIREITO. APLICABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO DE PARCELA INCONTROVERSA. 1. De acordo com o Artigo 4º da Lei 1.060/50, a simples declaração de pobreza feita pelo requerente é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.2. Cuidando-se de matéria unicamente de direito, send...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - Cassa-se a sentença que, ao apreciar a transação celebrada entre as partes, não homologa o acordo e extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC), ao fundamento de que teria havido perda do objeto.2 - Encontrando-se a causa madura, nos termos do que preconiza o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, passa-se ao julgamento imediato.3 - Nada obstante a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes, conforme estabelece o artigo 265, II, do Código de Processo Civil, tendo os litigantes requerido apenas a extinção do processo, com fulcro no art. 269, III, também do CPC, revela-se inviável o acolhimento do pedido de sobrestamento em face do princípio da congruência, impondo-se somente a homologação do acordo entabulado pelas partes.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO. EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. CASSAÇÃO. CAUSA MADURA. ART. 515, § 3º, DO CPC. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - Cassa-se a sentença que, ao apreciar a transação celebrada entre as partes, não homologa o acordo e extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267, IV, CPC), ao fundamento de que teria havido perda do objeto.2 - Encontrando-se a causa madura, nos termos do que preconiza o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, passa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.2 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe.Apelação Cível desprovida
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em Juízo o reconhecimento de união estável comprovar a convivência do casal de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.2 - Não se desincumbindo a parte Autora do ônus da prova que lhe competia (art. 333, I, do Código de Processo Civil), a improcedência do pedido é medida que se impõe.Apelação Cível desprovida
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DA SERVENTIA EMITIDA COM EQUÍVOCO. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS E DO CFM. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de intempestividade do recurso baseada em certidão emitida com equívoco pela Serventia do Juízo quanto à data de disponibilização da sentença no DJe, posteriormente retificada. 2 - Enquadrando-se a obesidade mórbida que acomete a parte nos casos de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina que regem a matéria, havendo, também, indicação expressa dos médicos que acompanham seu quadro clínico, revela-se indevida a recusa da Ré em autorizar o procedimento cirúrgico. 3 - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando remunera de forma merecida o trabalho realizado pelo causídico da parte e atende aos princípios da proporcionalidade e da moderação, bem como ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CERTIDÃO DA SERVENTIA EMITIDA COM EQUÍVOCO. PRELIMINAR REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS E DO CFM. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de intempestividade do recurso baseada em certidão emitida com equívoco pela Serventia do Juízo quanto à data de disponibilização da sentença no DJe, posteriorme...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL POST MORTEM. COMPANHEIRO CASADO E SEPARADO DE FATO. PROVAS ROBUSTAS. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA.1 - Segundo dispõe a Lei n.º 11.419/06, nos §§ 3º e 4º do seu artigo 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Preliminar rejeitada.2 - De acordo com o art. 1.723, § 1º, do Código Civil, o fato de a pessoa estar casada não obsta a caracterização da união estável, desde que comprovada a separação de fato.3 - Demonstrado pela parte autora a separação de fato do companheiro casado, assim como a convivência marital com o de cujus, revela-se escorreita a sentença que julga procedente o pedido para reconhecer a união estável entre ambos.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL POST MORTEM. COMPANHEIRO CASADO E SEPARADO DE FATO. PROVAS ROBUSTAS. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA.1 - Segundo dispõe a Lei n.º 11.419/06, nos §§ 3º e 4º do seu artigo 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, sendo que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Preliminar rejeitada.2 - De acordo com o art. 1....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do Autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade.2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).4. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, remete-nos ao conceito de apreciação equitativa, o que, a toda evidência, não quer dizer que os honorários sejam fixados em valores a menor, desprezando o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do Autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor op...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE EMPREITADA. ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DE MATERIAIS NÃO ESTIMADOS POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DO REAJUSTE DO PREÇO PACTUADO. EM TAL HIPÓTESE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EMPRESA CONTRATADA.1. O indeferimento de realização de audiência para oitiva do perito, nos casos em que os esclarecimentos requeridos já haviam sido prestados por escrito não constitui cerceamento de defesa.2. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.3. Tendo em vista que a demanda tem por objeto a cobrança de valores relativos a contrato de empreitada, deve ser considerado como termo inicial para contagem da prescrição a data da negativa de pagamento pelos serviços prestados.4. Nos termos do artigo 619 do Código Civil de 2002, Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.5. Não havendo estipulação contratual prevendo a possibilidade de majoração do preço ajustado, em virtude da utilização de materiais em quantitativo superior ao estimado inicialmente, não há como ser exigido do contratante a obrigação de complementar o valor pactuado pelos serviços contratados, sobretudo quando expressamente manifestada a discordância quanto ao pedido de majoração.6. Agravo retido conhecido e não provido. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial rejeitadas. No mérito, recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE EMPREITADA. ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO DE MATERIAIS NÃO ESTIMADOS POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DO REAJUSTE DO PREÇO PACTUADO. EM TAL HIPÓTESE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. EMPRESA CONTRATADA.1. O indeferimento de realização de audiência para oitiva do perito, nos casos em que os esclarecimentos requeridos já haviam sido prestados por escrito não co...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SISTEL, em 1991, devem ser aplicadas aos participantes que, à época dessa alteração, não haviam preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício, descartando-se, de tal sorte, a alegação da existência de direito adquirido, para os fins de percepção do benefício na forma pretérita.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da autora.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação não provido.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso.2. As modificações implementadas no regulamento da SI...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I - Os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil.II - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral.III - Quando a conduta imputada ao apelante não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC, não há se falar em litigância de má-fé. IV - Afigura-se razoável o deferimento da justiça gratuita quando o réu está patrocinados pela Defensoria Pública, uma vez que esta presta assistência judiciária somente para os juridicamente hipossuficientes. V - Deu-se parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I - Os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil.II - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral.III - Quando a conduta imputada ao apelante não se subsume a nenhuma das hipóteses tax...
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS S/A. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - É patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicação de Brasília S/A - TELEBRASÍLIA, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, daí porque somente esta tem pertinência subjetiva para a lide.II - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, daí porque a prescrição é regulada pelo art. 177 do Código Civil/1916 (art. 205 e 2.028 do CC/2003). Prejudicial afastada.III - É pacífico o entendimento de que a pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio do denominado contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida de ações, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital, apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização.IV - Desnecessidade de liquidação para apurar o quantum debeatur, o qual pode ser alcançado mediante simples cálculos aritméticos a partir da conjunção dos dados relativos ao número de ações já subscritas, à quantidade de ações devidas e ao valor da ação na data da contratação e no dia da integralização.V - Deu-se provimento ao recurso da TELEBRÁS e negou-se provimento ao da BRASIL TELECOM.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEBRÁS S/A. BRASIL TELECOM S/A. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (CC/2003, ART. 205 E 2.028). PREJUDICIAL AFASTADA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES NÃO ENTREGUES AO SUBSCRITOR. CONTRATO CELEBRADO PELA EXTINTA TELEBRASÍLIA ANTES DA CISÃO DA HOLDING TELEBRÁS S/A. VALOR PATRIMONAIL VIGENTE À ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. I - É patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. para figurar no pólo passivo da ação que tem como objeto atribui...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE E PATRONOS FETUADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja prévia e pessoalmente intimada para promover o andamento do feito, conforme adequada inteligência do §1º do citado dispositivo. 2. A intimação pessoal encaminhada via postal, com Aviso de Recebimento - AR, ao endereço declinado pela parte nos autos, é válida, ainda que recebida por terceiro estranho ao processo, que dirá quando recebida pelo próprio Requerente.3. Tendo-se remetido várias intimações à parte Autora e a seus patronos, via publicação e também via AR e, estando correto o endereço, considera-se regular a intimação. 4. Tendo em vista as certidões dos autos, comprovando as inúmeras intimações e a inércia do Autor e seus patronos, escorreita a decisão que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa.5. Apelação desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE E PATRONOS FETUADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a extinção do processo com fundamento no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja prévia e pessoalmente intimada para promover o andamento do feito, conforme adequada inteligência do §1º do citado dispositivo. 2. A intimação pessoal encaminhada via postal, com Aviso de Recebimento - AR, ao endereço declinado pela parte nos autos, é válida, ainda que recebida por terceiro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender, na forma devida, à determinação de emenda, para que a petição inicial contenha os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, após a regular intimação de seu patrono por meio de publicação na imprensa oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que preceitua o parágrafo único, do artigo 284, do CPC.2. Por tratar-se de apelo contra sentença que promove a extinção do feito com o indeferimento da petição inicial, à instância recursal cabe verificar, tão somente, a presença ou ausência das condições da ação e dos pressupostos processuais, constatando se a petição inicial deve, ou não, ser recebida na forma do artigo 285 do Código de Processo Civil, sendo defesa a análise de questões de seara afeta ao mérito da demanda posta em juízo. 3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. NÃO ATENDIMENTO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a parte deixa de atender, na forma devida, à determinação de emenda, para que a petição inicial contenha os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, após a regular intimação de seu patrono por meio de publicação na imprensa oficial, o indeferimento da exordial é medida que se impõe, ante ao que preceitua o p...
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. CONTAGEM TEMPO. CUSTAS. DISTRITO FEDERAL. ISENÇÃO. 1 - Aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada remuneração de 80% do vencimento do cargo efetivo, prevista no art. 1o, do DL 2.179/84, que regulamentou o art. 8o, da L. 4.878/65.2 - O período de participação no curso de formação, para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF, conta-se apenas para fins de aposentadoria.3 - O Distrito Federal está isento do pagamento de custas processuais, ressalvada a hipótese de sucumbência quando deverá ressarcir à outra parte despesas eventualmente adiantadas (DL 500/1969). 4 - Apelação não provida.
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ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DF. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. CONTAGEM TEMPO. CUSTAS. DISTRITO FEDERAL. ISENÇÃO. 1 - Aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada remuneração de 80% do vencimento do cargo efetivo, prevista no art. 1o, do DL 2.179/84, que regulamentou o art. 8o, da L. 4.878/65.2 - O período de participação no curso de formação, para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF, conta-se apenas para fins de aposentadoria.3 - O Distrito Federal está isento do pagamento de custas processuais, ress...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. BEM IMÓVEL PÚBLICO. CONTENDA ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. Para concessão da gratuidade de justiça, basta a simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, que pode ser firmada tanto pelo interessado quanto por advogado devidamente constituído.2. A realidade fundiária do Distrito Federal, cujo panorama é permeado de relações conflituosas entre particulares detentores de terras públicas, não pode ser menosprezada pelo Poder Judiciário, sob pena de malferimento do preceito constitucional garantista de acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).3. Restringindo-se a contenda entre particulares, é juridicamente possível e adequado o pedido de tutela possessória sobre terra pública.4. Não aperfeiçoada a relação processual (ausência de citação da parte contrária) e diante da controvérsia fática a ser dirimida, inaplicável a regra do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. BEM IMÓVEL PÚBLICO. CONTENDA ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. Para concessão da gratuidade de justiça, basta a simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, que pode ser firmada tanto pelo interessado quanto por advogado devidamente constituído....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. BEM IMÓVEL PÚBLICO. CONTENDA ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. Para concessão da gratuidade de justiça, basta a simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, que pode ser firmada tanto pelo interessado quanto por advogado devidamente constituído.2. A realidade fundiária do Distrito Federal, cujo panorama é permeado de relações conflituosas entre particulares detentores de terras públicas, não pode ser menosprezada pelo Poder Judiciário, sob pena de malferimento do preceito constitucional garantista de acesso ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).3. Restringindo-se a contenda entre particulares, é juridicamente possível e adequado o pedido de tutela possessória sobre terra pública.4. Não aperfeiçoada a relação processual (ausência de citação da parte contrária) e diante da controvérsia fática a ser dirimida, inaplicável a regra do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. BEM IMÓVEL PÚBLICO. CONTENDA ENTRE PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1. Para concessão da gratuidade de justiça, basta a simples afirmação, na petição inicial, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, que pode ser firmada tanto pelo interessado quanto por advogado devidamente constituído....
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. APLICABILIDADE DO CDC. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Ainda que contratado o plano de saúde por intermédio de terceiro, é o destinatário final do serviço parte legítima a figurar no pólo ativo de demanda que busca discutir a validade de cláusulas do pacto em questão.II - É inarredável a incidência do Diploma Consumerista, pois o destinatário final dos serviços médico-hospitalares é a pessoa física filiada ao sindicato, que arca com o pagamento da mensalidade e vai se beneficiar dos serviços de saúde. III - É abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado, pois estabelece obrigação iníqua e abusiva, incompatível com a boa-fé e equidade, submetendo consumidor a desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC).IV - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.V - Negou-se provimento aos recursos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. APLICABILIDADE DO CDC. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEM CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Ainda que contratado o plano de saúde por intermédio de terceiro, é o destinatário final do serviço parte legítima a figurar no pólo ativo de demanda que busca discutir a validade de cláusulas do pacto em questão.II - É inarredável a incidência do Diploma Consumerista, pois o destinatário final dos serviços médico-...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.