CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE FILHOS MAIORES. RESPONSABILIDADE. AFASTADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa quando o réu apresenta contestação intempestiva e o douto magistrado singular não acolhe integralmente o pedido vestibular. 2. A Lei Civil prevê a mútua assistência e o dever de prestar alimentos entre os cônjuges (artigos 1.566, III c/c 1.694).3. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar é preciso sopesar o binômio insculpido no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que diz respeito, de um lado, à necessidade do alimentado e, de outro, à capacidade do alimentante, cumprindo observar, ademais, que a pessoa obrigada a prestar alimentos deve fazê-lo sem sacrifício da própria subsistência.4. Deve ser mantido o percentual dos alimentos fixados, quando se observa que houve correta ponderação entre a necessidade do reclamante e a possibilidade do reclamado.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE FILHOS MAIORES. RESPONSABILIDADE. AFASTADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa quando o réu apresenta contestação intempestiva e o douto magistrado singular não acolhe integralmente o pedido vestibular. 2. A Lei Civil prevê a mútua assistência e o dever de prestar alimentos entre os cônjuges (artigos 1.566, III c/c 1.694).3. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar é preciso sopesar o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - O valor da causa é um dos requisitos intrínsecos da petição inicial, conforme determina o art. 282, inc. V, do Código de Processo Civil, cuja avaliação está sujeita a regramento dos arts. 258 a 260 do mesmo Código e a sua ausência pode dar ensejo ao indeferimento da inicial, caso o autor não a emende no prazo legal, servindo de parâmetro à fixação do valor das custas iniciais.II - O art. 258 do Código de Processo Civil dispõe que a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato, na medida em que a exata quantificação do valor pretendido dependeria da identificação antecipada das pessoas eventualmente beneficiadas com o processo, iniciativa que não se coaduna com a propositura de demanda dotada de matiz nitidamente coletivo.III - É certo que a impossibilidade de apuração do valor total do benefício econômico não justifica a aceitação de valor meramente simbólico. Entretanto, não se mostra plausível a fixação em quantia exorbitante quando estimável um valor mínimo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VALOR INESTIMÁVEL - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.I - O valor da causa é um dos requisitos intrínsecos da petição inicial, conforme determina o art. 282, inc. V, do Código de Processo Civil, cuja avaliação está sujeita a regramento dos arts. 258 a 260 do mesmo Código e a sua ausência pode dar ensejo ao indeferimento da inicial, caso o autor não a emende no prazo legal, servindo de parâmetro à fixação do valor das custas iniciais.II - O art. 258 do Código de Processo Civil dispõe que a toda causa será atribuído um val...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DEMOLIÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO DESPROVIDO.- Em conformidade com a norma inserta no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, à Autora-Apelante incumbia o ônus probatório; entretanto, não logrou êxito em fazê-lo, somente aduzindo afirmações desprovidas de certeza.- Merece ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido quando não comprovada a tese da recorrente de que seu comércio foi demolido, quando possuía autorização para o exercício de atividade ambulante.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE DA DEMOLIÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - RECURSO DESPROVIDO.- Em conformidade com a norma inserta no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, à Autora-Apelante incumbia o ônus probatório; entretanto, não logrou êxito em fazê-lo, somente aduzindo afirmações desprovidas de certeza.- Merece ser mantida a r. sentença que julgou improcedente o pedido quando não comprovada a tese da recorrente de que seu comércio foi demolido, quando possuía autorização para o exercício de ativ...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - FALSIDADE DE TÍTULO - NOTA PROMISSÓRIA - LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.I - O título executivo que instruiu a execução embargada consiste em nota promissória, em cuja assinatura é falsa, conforme ficou comprovado no Laudo Pericial.II - Evidente que a execução contra o embargante não pode prosseguir, por ausência de título judicial contra a sua pessoa, uma vez que a falsidade da assinatura constante na nota promissória torna o título inexistente em relação ao embargante.III - Apenas poderá haver condenação por litigância de má-fé se a conduta da parte se enquadrar em uma das hipóteses taxativas elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil. A multa prevista por litigância de má-fé objetiva atingir as condutas que, em síntese, retratam descumprimento do dever de probidade, inserto no art. 14 do Código de Processo Civil.IV - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - FALSIDADE DE TÍTULO - NOTA PROMISSÓRIA - LAUDO PERICIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.I - O título executivo que instruiu a execução embargada consiste em nota promissória, em cuja assinatura é falsa, conforme ficou comprovado no Laudo Pericial.II - Evidente que a execução contra o embargante não pode prosseguir, por ausência de título judicial contra a sua pessoa, uma vez que a falsidade da assinatura constante na nota promissória torna o título inexistente em relação ao embargante.III - Apenas...
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE NULIDADE DA SENTENÇA, DE FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E ERROR IN JUDICANDO REJEITADAS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.I - Compete ao juiz de primeira instância, segundo o que prescreve a Lei de Organização Judiciária, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Promotor de Justiça, pois, em sendo a Justiça do Distrito Federal um ramo do Judiciário Federal, o Ministério Público do Distrito Federal é um ramo do Ministério Público da União, conforme arts. 21, inc. XIII e 128, inc. I, alínea 'd', da Constituição Federal.II - Como é sabido, o sistema que rege o processo civil, no que diz respeito à nulidade, adota posicionamento que visa a resguardar o processo de retrocessos inúteis. Desta feita, ainda que determinado ato esteja contaminado de nulidade esta não será declarada se a parte não demonstrar a ocorrência de prejuízo, pois um não existe sem o outro.III - Como bem observou o il. Procurador de Justiça em seu Parecer, in verbis: Quanto à falta do contrato social, não há razão para a procedência do recurso com esse argumento, posto que o próprio Ministério Público, ao assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com a apelada, o fez com o mesmo diretor que assinou o mandato concedido ao Advogado, (...). Não havia qualquer dúvida de que (...) era o representante legal da CVP, tanto para assinar o TAC quanto para impugnar, judicialmente, o ato da autoridade coatora. IV - Não se pode duvidar que, ao firmar os compromissos de ajustamento de conduta, os órgãos legitimados à ação civil pública, segundo o art. 5º, incisos I a IV c/c § 6º, da Lei nº 7.347/85, atuam em típica atividade de controle, extrajudicial, das posturas sociais que ameacem ou causem danos ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, econômica e da economia popular, bem assim dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, conforme o disposto no art. 1º, da mesma Lei. Nesse passo, o controle administrativo não prescinde da estrita observância aos postulados da ampla defesa e do contraditório, visto que nítidas as consequências de índole punitiva resultantes da atuação desses órgãos legitimados, ao manifestarem a vontade do Estado nas negociações que envolvem os termos de ajustamento de conduta, notadamente na fase em que se objetiva dar cumprimento às suas cláusulas. Nesse prisma, o pagamento da multa não poderia ocorrer sem que se houvesse sido dada oportunidade prévia de defesa e do contraditório, cuja observância está prevista como direito fundamental no art. 5º, inc. LV, da CF.
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PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DE NULIDADE DA SENTENÇA, DE FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E ERROR IN JUDICANDO REJEITADAS - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA.I - Compete ao juiz de primeira instância, segundo o que prescreve a Lei de Organização Judiciária, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de Promotor de Justiça, pois, em sendo a Justiça do Distrito Federal um ramo do Judiciário Federal, o Ministério Público do D...
CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - REGISTRO REALIZADO DE FORMA ESPONTÂNEA - ART. 1.604, CC - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.604, dispõe que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro, sendo irrevogável a declaração de reconhecimento dos filhos, consoante o disposto no artigo 1.609 do mesmo diploma legal.II - A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento. A relação sócio-afetiva é fato que não pode ser, e não é, desconhecido pelo Direito. Inexistência de nulidade do assento lançado em registro civil. (...). (REsp 878.941/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 17/09/2007)III - Sentença mantida.
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CIVIL - COBRANÇA - SEGURO DO DPVAT - REGISTRO REALIZADO DE FORMA ESPONTÂNEA - ART. 1.604, CC - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RECURSO DESPROVIDO.I - Segundo o Código Civil, em seu artigo 1.604, dispõe que ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro, sendo irrevogável a declaração de reconhecimento dos filhos, consoante o disposto no artigo 1.609 do mesmo diploma legal.II - A ausência de vínculo biológico é fato que por si só não revela a falsidade da declaração de vontade consubstanciada no ato do reconhecimento....
CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.I - A Lei dos Registros Públicos determina a imutabilidade do nome, excepcionando-se os casos em que a alteração pode ocorrer. O art. 109 da referida Lei estabelece, in verbis:Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.II - É de se ver, portanto, que se a prova documental inicialmente acostada ao processo, não se revelou suficiente para a constituição do direito invocado, nesse passo, a dilação probatória faz-se necessária para esclarecimento da matéria de fato.III - Sentença cassada.
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CIVIL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO.I - A Lei dos Registros Públicos determina a imutabilidade do nome, excepcionando-se os casos em que a alteração pode ocorrer. O art. 109 da referida Lei estabelece, in verbis:Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicaçã...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO ARRENDADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. O pedido de regularização da titularidade do direito de posse sobre o bem perante os órgãos de trânsito, não se confunde com postulações acerca do direito de propriedade.2. A outorga de mandato em causa própria confere ao outorgado o poder de dispor do direito aludido no instrumento de procuração, nas mesmas condições do titular originário.3. Diante das constatações de que a parte demandante possui poderes para dispor dos direitos sobre o veículo arrendado e de que a pretensão aviada nos autos recai sobre a regularização de tais direitos perante o órgão de trânsito, conclui-se pela presença do pressuposto processual da legitimidade. 4. Lídima a pretensão em compelir o novo arrendatário a proceder à regularização da titularidade dos direitos sobre o veículo negociado, perante os órgãos de trânsito, máxime em razão de a concessionária de veículos encontrar-se sujeita às consequências advindas da não formalização do negócio intermediado.5. Recurso de apelação a que se dá provimento, a fim de reconhecer a legitimidade da Autora/Apelante para a causa e, com base no §3º do art.515 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para condenar a Requerida a proceder à regularidade da transferência da titularidade dos direitos sobre o veículo negociado.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE SOBRE OS DIREITOS DE VEÍCULO ARRENDADO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. O pedido de regularização da titularidade do direito de posse sobre o bem perante os órgãos de trânsito, não se confunde com postulações acerca do direito de propriedade.2. A outorga de mandato em causa própria confere ao outorgado o poder de dispor do direito aludido no instrumento de procuração, nas mesmas condições do titular originário.3. Diante das constatações de que a parte demandante possui p...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA REDE PARTICULAR. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado. Nessa situação, inaplicável o art. 557 do Código de Processo Civil.2. É desnecessária, para caracterização do interesse processual do autor, a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido.3. A Constituição Federal de 1988 explicita, em seus artigos 6º e 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.4. De igual forma, o artigo 207, incisos XIV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o acesso da população aos tratamentos e exames necessários à recuperação de sua saúde.5. Os direitos sociais configuram direitos humanos tanto quanto os direitos individuais, uma vez que possuem ambos conteúdo essencial de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana. Logo, sua ameaça ou violação é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade, decorrência direta da aplicação do princípio da legalidade e da isonomia - de maneira igual aos iguais e desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade.6. A insuficiência de recursos estatais não implica impossibilidade de cumprir as normas programáticas, mas significam a necessidade de se estabelecer prioridades no âmbito dos três Poderes Estatais, de acordo com a urgência e indispensabilidade da demanda. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.7. Necessitando o paciente de exame médico, em razão de problema de saúde grave, não dispondo de recursos financeiros, e seu plano de saúde não cobrindo os gastos com o exame, não há escusas legais que amparem a resistência do Poder Público em assistir o demandante.8. O conceito de hipossuficiência não se vincula à noção de pobreza, mas sim à incapacidade de se pagar por um serviço sem prejuízo do próprio sustento ou da família.9. Preliminares rejeitadas. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. COMINATÓRIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO ESTADO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA REDE PARTICULAR. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELA FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS CONDUCENTES À EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.1. Não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A responsabilidade civil de permissionário de serviço de transporte público coletivo de passageiros é objetiva. II - Se a conduta do terceiro, geradora do prejuízo sofrido por passageiro, é previsível, isto é, está inclusa no rol de riscos inerentes à prática do transporte de pessoas, deverá ser aplicada a regra do art. 725 do Código Civil, responsabilizando-se o transportador pelos danos proporcionados ao transportado.III - A quantia fixada a título de compensação por dano moral deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. ACIDENTE. PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.I - A responsabilidade civil de permissionário de serviço de transporte público coletivo de passageiros é objetiva. II - Se a conduta do terceiro, geradora do prejuízo sofrido por passageiro, é previsível, isto é, está inclusa no rol de riscos inerentes à prática do transporte de pessoas, deverá ser aplicada a regra do art. 725 do Código Civil, responsabilizando-se o transportador pelos danos proporcionados ao transportado.III - A quantia fixada a título de compensa...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.1. A intervenção de terceiro interessado em determinada lide na forma da assistência simples depende da verificação de interesse jurídico, que consiste na existência de relação jurídica entre o assistente e o assistido, vínculo que será afetado pelo julgamento da demanda.2. O litisconsórcio e a assistência são institutos com características e objetivos diversos. Na assistência litisconsorcial, tema do recurso, existe uma pretensão do assistente sobre o objeto material do processo e assemelha-se a uma espécie de litisconsórcio facultativo ulterior, ou seja, o assistente litisconsorcial é todo aquele que, desde o início do processo, poderia ter sido litisconsorte facultativo-unitário da parte assistida. A assistência litisconsorcial é espécie de intervenção litisconsorcial voluntária inserta na teoria do litisconsórcio. Não é fenômeno integrante da intervenção de terceiros. Não se divisa comunhão que pudesse caracterizar o interesse jurídico do pretenso assistente (Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal), em ação civil pública que somente versa sobre suposta e alegada violação a direito constitucional c/c administrativo. Na hipótese vertente, não está em discussão direito pessoal do qual são titulares.3. O Poder Judiciário deve atuar no sentido de reprimir todo e qualquer comportamento afrontoso ao ordenamento jurídico, que ultrapasse os limites constitucionais da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA.1. A intervenção de terceiro interessado em determinada lide na forma da assistência simples depende da verificação de interesse jurídico, que consiste na existência de relação jurídica entre o assistente e o assistido, vínculo que será afetado pelo julgamento da demanda.2. O litisconsórcio e a assistência são institutos com características e objetivos diversos. Na assistência litisconsorcial, tema do recurso, existe uma pretensão do assistente sobre o ob...
DIREITO CIVIL - VÍCIOS EXISTENTES NO PRÉDIO - RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR PELO PERÍODO DE GARANTIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DEFEITOS VERIFICADOS MEDIANTE PROVA PERICIAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES.I - O art. 1.245 do Código Civil de 1916, reproduzido no art. 618 do atual Codex, não traz em seu bojo prazo prescricional ou decadencial; e sim estabelece período de garantia da obra, ao fixar que o empreiteiro responderá por sua solidez e segurança nos primeiros cinco anos após a entrega. Nessa ordem de ideias, uma vez verificados defeitos no prédio nos moldes delineados nos primeiros cinco anos de sua entrega, o dono da obra poderá buscar a reparação dentro prazo prescricional estabelecido na lei substantiva civil em vigor.II - Prescreve em 20 (vinte) anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra: Súmula 194 do Col. STJ.III - Uma vez suficientemente demonstrado nos autos, por meio de laudo pericial, a existência de avarias no edifício ocorridas dentro do período de garantia, mantém-se a sentença que condenou a construtora a reparar o dano causado.IV - Se a prova pericial concluiu que as manchas nas paredes das escadas do edifício foram causadas por avarias deixadas pela construtora, sua condenação na pintura da aludida área é medida que se impõe.
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DIREITO CIVIL - VÍCIOS EXISTENTES NO PRÉDIO - RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR PELO PERÍODO DE GARANTIA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - DEFEITOS VERIFICADOS MEDIANTE PROVA PERICIAL - NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES.I - O art. 1.245 do Código Civil de 1916, reproduzido no art. 618 do atual Codex, não traz em seu bojo prazo prescricional ou decadencial; e sim estabelece período de garantia da obra, ao fixar que o empreiteiro responderá por sua solidez e segurança nos primeiros cinco anos após a entrega. Nessa ordem de ideias, uma vez verifica...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL POSTERIOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração do julgado, por meio de embargos de declaração.2. Apesar de reconhecer a inexistência de suspensão e de prejudicialidade externa entre ações, os embargos declaratórios merecem ser parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimento acerca da necessidade de desapensamento da ação rescisória das ações executivas. 3. Em relação aos demais argumentos despendidos pelo embargante, evidencia-se o nítido interesse de rediscutir questões já decididas no curso do processo, o que não se adequa ao rito dos embargos de declaração. 3.1. A estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios.4. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.5. Embargos de Declaração acolhidos em parte.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL POSTERIOR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARGUIÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração do julga...
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE QUORUM QUALIFICADO. ARTIGO 1351 DO CÓDIGO CIVIL. APROVAÇÃO DE NOVA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NECESSIDADE DA ASSINATURA DE 2/3 DOS CONDÔMINOS. ARTIGO 1.333 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 9º, §2º DA LEI 4591/64. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.A alteração da convenção exige quorum qualificado de 2/3 dos votos dos condôminos, de acordo com art. 1.351 do CC. Não havendo comprovação acerca da legalidade da deliberação assemblear, que versa sobre a modificação da convenção, em razão do não atendimento ao quorum qualificado, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a ação anulatória.Devem ser anulados os efeitos decorrentes da aprovação de nova convenção condominial, em desacordo com os dispositivos legais e da própria convenção aprovada, que exigem quorum qualificado de 2/3 para aprovação de convenção de condomínio, conforme artigo 1.333 do cc e artigo 9º, § 2º da Lei 4591/64.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NECESSIDADE DE QUORUM QUALIFICADO. ARTIGO 1351 DO CÓDIGO CIVIL. APROVAÇÃO DE NOVA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. NECESSIDADE DA ASSINATURA DE 2/3 DOS CONDÔMINOS. ARTIGO 1.333 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 9º, §2º DA LEI 4591/64. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.A alteração da convenção exige quorum qualificado de 2/3 dos votos dos condôminos, de acordo com art. 1.351 do CC. Não havendo comprovação acerca da legalidade da deliberação assemblear, que versa sobre a modificação da convenção, em razão do não atendimento ao quorum qualificado, deve ser...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, preocupou-se o legislador em conferir maior eficácia às decisões e sentenças, já que, não podendo o Estado se valer, na espécie, dos meios de sub-rogação, para deferir ao Credor a prestação específica, substituindo a atividade da devedora recalcitrante, emprestou maior força de coerção ao provimento judicial, prevendo a fixação de astreintes, até mesmo independentemente de pedido nesse sentido.Conforme doutrina de Nelson Nery Jr., o objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória.A imposição de multa diária em obrigação de fazer encontra amparo no artigo 461, do Código de Processo Civil, e tem por objetivo induzir a parte ao cumprimento do comando judicial, devendo ser fixada em valor suficiente a assegurar a efetividade do comando sentencial.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em se tratando de obrigação na qual predomina o facere, preocupou-se o legislador em conferir maior eficácia às decisões e sentenças, já que, não podendo o Estado se valer, na espécie, dos meios de sub-rogação, para deferir ao Credor a prestação específica, substituindo a atividade da devedora recalcitrante, emprestou maior força de coerção ao provimento judicial, prevendo a fixação de astreintes, até mesmo independentemente de pedido nesse sentido.Conforme dou...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO ESCRITO. OBRIGAÇÃO VERBAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. PROTESTO. REGULARIDADE. CANCELAMENTO. REJEIÇÃO. A sistemática adotada pelo artigo 333, inciso I, Código de Processo Civil, no que concerne ao ônus probatório, é clara no sentido de impor ao autor o ônus fundamental de provar os fatos constitutivos de seu direito.Diante da existência de contrato formalizado por escrito, não subsistem meras alegações do consumidor acerca da existência de obrigação assumida pelo fornecedor, de forma verbal, em contraste com o que consta do instrumento respectivo, ainda que se trate de relação de consumo.Inexistindo prova de que o protesto fora procedido de forma irregular, rejeita-se o pedido de seu cancelamento e o de reparação por dano moral.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO ESCRITO. OBRIGAÇÃO VERBAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. PROTESTO. REGULARIDADE. CANCELAMENTO. REJEIÇÃO. A sistemática adotada pelo artigo 333, inciso I, Código de Processo Civil, no que concerne ao ônus probatório, é clara no sentido de impor ao autor o ônus fundamental de provar os fatos constitutivos de seu direito.Diante da existência de contrato formalizado por escrito, não subsistem meras alegações do consumidor acerca da existência de obrigação assumida pelo fornecedor, de forma verbal, em contraste com o que consta do instrumento respectivo, ainda que se trate de...
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NÃO INDICAÇÃO DOS DADOS DAS PARTES. ARTIGO 282, II, CPC. REJEIÇÃO. INFORMAÇÕES CONSTANTES NA EXECUÇÃO EM APENSO. ARTIGO 1.046 DO CPC. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS POR TERCEIRO POSSUIDOR. POSSIBILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE AO EXECUTADO. PENHORA DESCONSTITUIÇÃO. Tratando-se de embargos de terceiro que se processam por dependência à ação de execução, e considerando que os dados elencados no inciso II do artigo 282 (Art. 282. A petição inicial indicará: II. os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.) encontram-se previstos no feito executivo, conclui-se que a não indicação expressa dessas informações de identificação das partes, tais como estado civil, profissão e domicílio, na exordial dos Embargos, constitui mera irregularidade formal, que não tem o condão de ocasionar o indeferimento da inicial. Durante o trâmite dos Embargos, referidos dados podem ser facilmente localizados nos autos da execução à qual aqueles estão apensados.Em observância ao disposto no artigo 1.046, caput e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, o possuidor do imóvel detém legitimidade para propor Embargos de Terceiro, a fim de pleitear a desconstituição de penhora incidente sobre o bem de que detém a posse. Nos termos do Enunciado nº 84 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro.A ação de execução movida em data posterior à celebração do contrato de promessa de compra e venda de imóvel não pode abarcar, para fins de penhora, o mencionado imóvel, uma vez que este não mais pertence à esfera patrimonial do devedor executado.Apelação conhecida e não provida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. NÃO INDICAÇÃO DOS DADOS DAS PARTES. ARTIGO 282, II, CPC. REJEIÇÃO. INFORMAÇÕES CONSTANTES NA EXECUÇÃO EM APENSO. ARTIGO 1.046 DO CPC. AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS POR TERCEIRO POSSUIDOR. POSSIBILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO PERTENCE AO EXECUTADO. PENHORA DESCONSTITUIÇÃO. Tratando-se de embargos de terceiro que se processam por dependência à ação de execução, e considerando que os dados elencados no inciso II do artigo 282 (Art. 282. A petição inicial indicará: II. os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu.) encontram-se previst...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA COMPROVAR EXTENSÃO DOS DANOS. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.1. Nos casos de acidentes decorrentes de colisão de veículo, afigura-se imprescindível a prova pericial médica odontológica para se aferir a extensão do dano sofrido pela vítima.2. Dessa forma, em havendo pedido expresso de prova pericial para tal mister, o desacolhimento do pleito configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo os autos retornarem à origem para a produção da prova requerida.3. Agravo retido provido. Sentença cassada. Prejudicado o apelo da litisdenunciada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA COMPROVAR EXTENSÃO DOS DANOS. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.1. Nos casos de acidentes decorrentes de colisão de veículo, afigura-se imprescindível a prova pericial médica odontológica para se aferir a extensão do dano sofrido pela vítima.2. Dessa forma, em havendo pedido expresso de prova pericial para tal mister, o desacolhimento do pleito configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deven...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação - questão, de fato, nova, já que não debatida nem suscitada na instância originária -, além de não se tratar de matéria cuja omissão pela parte decorreu de motivo de força maior, nos termos do Artigo 517 do Código de Processo Civil.2. Subsiste a impossibilidade da prática da capitalização mensal dos juros remuneratórios, inobstante o disposto no Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo e. Conselho Especial desta Corte. (AIL nº 2006.00.2.001774-7).3. Por configurar capitalização indevida de juros, não pode incidir sobre o contrato de financiamento o método Price de cálculo dos valores devidos.4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece da parte do recurso cujas alegações são trazidas a lume apenas em sede recursal, consubstanciando inovação - questão, de fato, nova, já que não debatida nem suscitada na instância originária -, além de não se tratar de matéria cuja omissão pela parte decorreu de motivo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT.1. Por ser o Juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no Artigo 130 do Código de Processo Civil, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça.3. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT.1. Por ser o Juiz o destinatário das provas, a ele cabe decidir sobre sua necessidade ou não à instrução do processo, consoante o disposto no Artigo 130 do Código de Processo Civil, não havendo falar, portanto, em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide.2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hi...