AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC/1973, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da observância da ordem legal do art. 655 do CPC/1973 e do princípio da menor onerosidade, afastando a substituição do depósito judicial em dinheiro por seguro garantia, decorreu da análise dos elementos fáticos existentes nos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 958.335/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. 2.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. 3. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC/1973, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao reju...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatado que a agravante se utiliza do presente recurso para impugnar os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, é caso de incidência do instituto da preclusão consumativa, ante a evidente inovação recursal.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 960.231/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Constatado que a agravante se utiliza do presente recurso para impugnar os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, é caso de incidência do instituto da preclusão consumativa, ante a evidente inovação recursal.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 960.231/DF, Re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. Sendo intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 962.928/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC/1973.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação da decisão recorrida. Sendo intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 962.928/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
AGRAVO INTERNO E AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. ACORDO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES.
EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
VALOR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A celebração posterior de acordo, do qual não foi parte o executado excluído do polo passivo, não tem o condão de afastar a eficácia da decisão que acolheu sua exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Os honorários advocatícios fixados, com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, em 1% sobre o valor do proveito econômico obtido (correspondente ao valor da dívida em execução) são adequados para remunerar o trabalho combativo e zeloso do causídico. Tal valor não se mostra irrisório nem exagerado.
3. Agravo interno improvido. Agravo regimental improvido.
(AgInt nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 621.926/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. ACORDO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES.
EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
VALOR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A celebração posterior de acordo, do qual não foi parte o executado excluído do polo passivo, não tem o condão de afastar a eficácia da decisão que acolheu sua exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios sucumbenciais....
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE AFASTADA. REVER PREMISSA DE FATO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual firmou premissa quanto ao fato de ser a autora parte legítima para postular a revisão do aludido pensionamento, tendo em vista sua condição de viúva e beneficiária do plano previdenciário, de modo que, a alteração dessa conclusão demandaria a análise das cláusulas contratuais, além do revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A solução conferida pelo acórdão recorrido está alinhada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, "nas ações em que se postula a complementação da aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula n. 291 do STJ não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores aos cinco anos de propositura da ação" (AgRg no AREsp 621.735/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe 10/2/2015).
3. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 740.681/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE AFASTADA. REVER PREMISSA DE FATO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Colegiado estadual firmou pre...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO.
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE FERIADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação desta Corte Superior, cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivos, a fim de demonstrar a tempestividade recursal.
2. Na hipótese, a despeito da informação contida na peça recursal sobre a suspensão do expediente forense no Tribunal a quo, não trouxe o agravante nenhum documento idôneo a respaldar sua alegação, não se desincumbindo, pois, de seu ônus probatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 917.810/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO.
ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO APELO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DE FERIADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante orientação desta Corte Superior, cabe à parte comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriados locais, recesso forense ou ponto facultativo, entre outros motivo...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA FASE DE CONSTRUÇÃO. RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL.
NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que a cobrança de resíduos inflacionários, em contrato de promessa de compra e venda firmado com construtora, só é possível na periodicidade anual e desde que expressamente pactuada. Precedentes.
Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1458270/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA FASE DE CONSTRUÇÃO. RESÍDUOS INFLACIONÁRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL.
NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que a cobrança de resíduos inflacionários, em contrato de promessa de compra e venda firmado com construtora, só é possível na periodicidade anual e desde que expressa...
AGRAVO INTERNO E AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. ACORDO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES.
EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
VALOR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A celebração posterior de acordo, do qual não foi parte o executado excluído do polo passivo, não tem o condão de afastar a eficácia da decisão que acolheu sua exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Os honorários advocatícios fixados, com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, em 1% sobre o valor do proveito econômico obtido (correspondente ao valor da dívida em execução) são adequados para remunerar o trabalho combativo e zeloso do causídico. Tal valor não se mostra irrisório nem exagerado.
3. Agravo interno improvido. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp 621.926/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO INTERNO E AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO CONJUNTO. ACORDO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. PECULIARIDADES.
EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DE EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
VALOR ADEQUADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A celebração posterior de acordo, do qual não foi parte o executado excluído do polo passivo, não tem o condão de afastar a eficácia da decisão que acolheu sua exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios sucumbenciais....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DEPÓSITO SUPERIOR AO DEVIDO. ERRO MATERIAL. LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO DEVEDOR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há preclusão quanto a erro material, como é o caso dos autos, em que ficou demonstrado pela contadoria judicial que o valor do depósito efetuado pela executada e levantado pela exequente é superior ao devido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.763/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
DEPÓSITO SUPERIOR AO DEVIDO. ERRO MATERIAL. LEVANTAMENTO DA QUANTIA PELO DEVEDOR. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEVOLUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há preclusão quanto a erro material, como é o caso dos autos, em que ficou demonstrado pela contadoria ju...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO CORRETO PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.187 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido.
2. Na hipótese, observa-se que a parte recorrente deixou de juntar os comprovantes de pagamento vinculados às guias de recolhimento das custas judiciais tanto da Corte local como do recurso especial, limitando-se a juntar comprovante de agendamento, que, de acordo com entendimento deste Tribunal, não tem o condão de comprovar o preparo recursal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 807.545/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DO CORRETO PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.187 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido.
2. Na hipótese, observa-se que a parte recorrente deixou de juntar os comprovantes de pagamento vinculados às guias de recolhimento das custas...
PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO PRISIONAL, QUE TORNA PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
I - A invocação de novos fundamentos, na sentença, para fins de manutenção da prisão cautelar, faz prejudicado o habeas corpus que pretendia discutir o decreto de prisão preventiva.
Recurso desprovido.
(AgRg no HC 330.231/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
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PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO HABEAS CORPUS. NOVO TÍTULO PRISIONAL, QUE TORNA PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO ANTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
I - A invocação de novos fundamentos, na sentença, para fins de manutenção da prisão cautelar, faz prejudicado o habeas corpus que pretendia discutir o decreto de prisão preventiva.
Recurso desprovido.
(AgRg no HC 330.231/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 22/11/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE.
A jurisprudência recente desta Corte é pacífica no sentido de que, para a caracterização do delito previsto no art. 14 da Lei n.
10.826/2003, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática dos núcleos "ter em posse" ou "portar", sem a devida autorização legal (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 969.191/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 23/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE.
A jurisprudência recente desta Corte é pacífica no sentido de que, para a caracterização do delito previsto no art. 14 da Lei n.
10.826/2003, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática dos núcleos "ter em posse" ou "portar", sem a devida autorização legal (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 969.191/SC...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO.
ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE CONTUMAZ.
INAPLICABILIDADE.
Na linha da atual jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante é agente contumaz.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 971.980/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO.
ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGENTE CONTUMAZ.
INAPLICABILIDADE.
Na linha da atual jurisprudência desta Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que o agravante é agente contumaz.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 971.980/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 509.249/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 509.249/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE INVENTARIANÇA. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. É dever da parte instruir o agravo de instrumento, do art. 525 do CPC/73, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
(AgInt no AREsp 510.026/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO DE INVENTARIANÇA. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. É dever da parte instruir o agravo de instrumento, do art. 525 do CPC/73, com todas as peças essenciais bem como aquelas que forem necessárias à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece refor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 544.274/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
1- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2- Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido.
(AgInt no AREsp 544.274/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. INAFASTABILIDADE DA MORA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 709.013/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. INAFASTABILIDADE DA MORA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
2 - Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no ARE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
1. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 940.991/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
INOCORRÊNCIA.
1. O único recurso cabível da decisão de admissibilidade do recurso especial é o respectivo agravo, razão pela qual a interposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 940.991/PE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 21/11/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, II, do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
III. Hipótese em que o executado, após deixar de opor Embargos à Execução e após reconhecer o valor apresentado nos cálculos de liquidação, afirmando que nada teria a opor, quanto a eles, sustenta, extemporaneamente, a iliquidez do título executivo judicial.
IV. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é atingida pela preclusão a matéria de defesa não-suscitada na fase oportuna, via embargos à execução, sendo descabida a apreciação da questão apontada como controvertida em momento posterior" (STJ, AgRg no REsp 628.678/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 01/02/2006). No mesmo sentido: STJ, REsp 1.517.270/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/04/2015.
V. É firme o entendimento desta Corte, no sentido de que "é inviável, em sede de Recurso Especial, desconstituir o acórdão recorrido, uma vez que para aferir a suposta iliquidez do título executivo, inevitavelmente, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ" (STJ, AgRg no AREsp 19.579/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 04/04/2016). Em igual sentido: STJ, AgInt no AREsp 793.457/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/08/2016.
VI. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1234916/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA COM OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Não há falar, n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO PARANÁ PROVIDO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO QUE IMPUGNA QUESTÃO NÃO APRECIADA, NA DECISÃO ORA AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 932, VIII, DO CPC/2015 C/C O ART. 255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SER APRECIADA, NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE EM SEDE DE REMESSA OFICIAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 02/05/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73.
II. Limitando-se a decisão agravada a acolher a tese de afronta ao art. 535, II, do CPC/73, sem examinar a questão de fundo - eventual ocorrência de prescrição do direito de ação -, carece a parte agravante, nesse ponto, de interesse recursal.
III. Nos termos do art. 932, VIII, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, pode o Relator dar provimento a Recurso Especial, quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência dominante sobre o tema em julgamento.
IV. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o art. 535 do CPC resta violado quando o órgão julgador, instado a emitir pronunciamento acerca dos pontos tidos como omissos, contraditórios ou obscuros e relevantes ao desate da causa, não enfrenta a questão oportunamente suscitada pela parte" (STJ, AgRg no REsp 1.065.967/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/11/2009). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.054.481/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2016; AgInt no REsp 1.611.298/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2016.
V. Também é firme o entendimento segundo o qual "o conhecimento da matéria trazida a esta Corte por meio de recurso especial pressupõe a ocorrência de prévio questionamento realizado na origem, isto é, efetivo juízo de valor sobre o tema objeto das razões recursais" (STJ, AgInt no REsp 1.588.603/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/09/2016).
VI. Caso concreto em que a questão do cabimento dos Embargos de Declaração, para suscitar omissão acerca de matéria de ordem pública, restou expressamente apreciada, pelo Tribunal de origem, inexistindo falar, portanto, em ausência de prequestionamento do art. 535 do CPC/73.
VII. A jurisprudência do STJ "firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, ainda que alegadas em embargos de declaração, não estando sujeitas a preclusão" (STJ, AgRg no AREsp 686.634/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/08/2016). Em igual sentido: STJ, AgRg no REsp 1.335.503/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/02/2015; REsp 1.252.842/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/06/2011.
VIII. No caso, a sentença - que determinou a revisão do enquadramento funcional da autora, observada a Súmula 85/STJ - foi mantida, pelo Tribunal a quo, em sede de Apelação do Estado do Paraná e também de Remessa Necessária. Em Embargos de Declaração, o Estado do Paraná arguiu omissão, quanto à prescrição do direito de ação, relativamente à revisão do enquadramento funcional da autora, omissão não sanada, em 2º Grau, arguindo-se, no Especial, violação ao art. 535, II, do CPC/73. Na forma da jurisprudência, "o art. 475, I, do CPC determina que o reexame necessário devolve ao Tribunal a apreciação de toda a matéria referente à sucumbência da Fazenda Pública, não se sujeitando ao princípio do quantum devolutum quantum appelatum, de modo que viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que, em embargos de declaração, não enfrenta ponto não apreciado na remessa oficial" (STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1.143.440/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/11/2010).
IX. Agravo interno improvido, com manutenção da decisão ora agravada, que reconheceu a violação ao art. 535, II, do CPC/73.
(AgInt no REsp 1349008/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DO PARANÁ PROVIDO, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO QUE IMPUGNA QUESTÃO NÃO APRECIADA, NA DECISÃO ORA AGRAVADA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. ART. 932, VIII, DO CPC/2015 C/C O ART. 255, § 4º, III, DO RISTJ E SÚMULA 568/STJ. INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE SER APRECIADA...