main-banner

Jurisprudência

AgInt no AREsp 927003 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0125099-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Conforme estabelecido no Enunciado Administrativo n. 5 desta Corte, "nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo Código de Processo Civil". 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ)....
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1218325 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2010/0195867-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR(RPV). 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que não são devidos juros de mora no período entre a data de elaboração dos cálculos de liquidação e a data de expedição do precatório/RPV. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.4...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


EDcl no AgRg nos EREsp 1213226 / SCEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0178240-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MERO INTUITO DE REJULGAMENTO DA LIDE. AUSÊNCIA DA OMISSÃO QUE ENSEJARIA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Não há que se conf...
Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1512192 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0010571-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, visto que o Tribunal de origem enfrentou devidamente as questões importantes para o deslinde da controvérsia, não havendo que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional....
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 833841 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0317718-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CAPACIDADE LABORATIVA E NEXO DE CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após analisar de forma acurada o conjunto fático-probatório dos autos, firmou convicção de que o recorrente não apresentava redução da sua capacidade laborativa e também concluiu a inexistência de nexo causal entre a lesão e a atividade exercida pelo autor. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o revolvimento dos eleme...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1597939 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0109748-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SIMPLES NACIONAL. INGRESSO. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. ART. 17, V, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1618609 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0206299-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE REFERENTE À PRESCRIÇÃO E AO EXCESSO DE RESERVA DE LUCROS INCORPORADO AO CAPITAL DA EMPRESA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ELETROBRAS. CONVERSÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLÉIA...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1611035 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0172960-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. DEMORA NA REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS N. 1.498/95 E 1.499/95. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será d...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1620067 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0214115-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONSTATAÇÃO DE DECLARAÇÃO INVERÍDICA. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimen...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 475554 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0031643-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos afirmou: "há que se declarar a nulidade do lançamento fiscal". Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não se admite no apelo nobre, a teor do verbete n. 7 das Súmulas do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 475.554/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, ju...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 22/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 519835 / ESAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0120864-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ARTIGO 166 DO CTN E EXORBITÂNCIA DA VERBA HONORÁRIA. QUESTÕES ALEGADAS E NÃO ABORDADAS PELA CORTE DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Constatado que a Corte de origem deixou de se manifestar a respeito de questão indispensável à solução da controvérsia, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento dos embargos de declaração com manifestação expressa a...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 841707 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0012918-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SIGNATÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. A regularidade na representação das partes deve ser feita no momento da interposição do recurso especial por meio de procuração, não cabendo sua juntada extemporânea. Óbice do enunciado n. 115 da súmula do STJ não afastado. II. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 841.707/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 23/11/201...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Mostrar discussão


AgInt no AREsp 929094 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0146342-3
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. OFENSA AO ARTIGO 535, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. I - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança em que se pretendia a declaração de nulidade de ato praticado por Presidente da Comissão Especial de Licitações, consistente em manter classificada proposta comercial da empresa vencedora do certame, no qual se objetivava a contratação para a execução de obras...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Mostrar discussão


AgInt no REsp 1585985 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0044503-8
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CPC/73, ART. 535. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE ENQUADRAMENTO DO GRAU DE RISCO. LEI N. 8.212/91. DECRETO N. 6.957/2009. LEGALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO INTERNO. IMPROVIMENTO. I - Ofensa ao artigo 535 do CPC/73 não caracterizada. II - De acordo com o disposto no artigo 22, § 3º, da Lei n. 8.212/91, "o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em ins...
Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Mostrar discussão


AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 774445 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0218453-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indiret...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 792461 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0252299-1
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República,...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1331592 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0134265-7
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. LEGITIMIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AFRONTA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CARTA MAGNA. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento do RE n. 883.642/AL, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Mostrar discussão


AgInt nos EAREsp 17493 / RJAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0065859-0
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COM BASE NO ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO JULGAMENTO DOS AUTOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO INTERRUPTIVO. INEXISTÊNCIA À LUZ DO CPC/1973. EXCEÇÃO: DECISÃO DENEGATÓRIA DO APELO NOBRE COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO EM EXAME. CAPUT DO ARTIGO 1.206 DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 01/STJ. RECURSO IMPROVIDO.. 1. A prestação jurisdicional oferecida pelo Poder Judiciário baseia-se no entendimento jurisprudenc...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgInt nos EREsp 1266014 / PBAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0164407-7
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não cabem embargos de divergência para se cotejar a prestação jurisdicional no caso concreto, pois a verificação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil/1973 depende das circunstâncias particulares do caso concreto, não sendo possível o reexame deste tema nos embargos de divergência, por impossibilidade de configuração da similitude fática. Precedentes da Corte Especial....
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão


AgRg nos EAREsp 385284 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0274301-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL DE JURISPRUDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO ADVOGADO. APLICABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, deixou...
Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Mostrar discussão