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Jurisprudência

TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20060111342748APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provid...
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 01/02/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070110373963APC
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 01/02/2011
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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TJDF APC -Apelação Cível-20080110005512APC
Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA.I. Havendo atraso injustificado na entrega de imóvel, objeto de contrato de promessa de compra e venda, a devedora deverá responder pelas perdas e danos, a teor do art. 389 do Código Civil;II. Considerando que as perdas e os danos abrangem, além do que o credor efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, na forma do art. 402 do Código Civil, deve-se indenizá-lo pelos lucros cessantes, decorrentes do não usufruto do imóvel por culpa da devedora; III. Negou-se provimento ao recurs...
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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TJDF APC -Apelação Cível-20100110026938APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO. 1. Na hipótese de extinção do processo firmada no inciso III do art. 267 do Código de Processo Civil, conforme preceitua o seu § 1º, é necessária a intimação pessoal da parte para se manifestar em 48 (quarenta e oito) horas.2. Malgrado não prospere a tentativa de afastar a presunção de veracidade inerente à certidão emitida pelo oficial de justiça - que corretamente intimou quem dizia ser representante legal da empresa (teoria da aparência) -, tal conduta não se subsume a nenhuma das hipóteses elencadas no art. 17 do CPC.3. Não havendo...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 01/02/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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TJDF APC -Apelação Cível-20080910216529APC
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. FILHOS E AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. PROVA DA CONVIVÊNCIA. PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A VIDA EM COMUM. APLICAÇÃO DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 3º, assegura a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. 2. Para a prova da união estável há de se demonstrar a existência de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, a teor do disposto no art. 1723 do Código Civil....
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC -Apelação Cível-20060510024258APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INTIMAÇÃO DO AUTOR, PESSOALMENTE, E DE SEU ADVOGADO, VIA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa deve ser precedida, necessariamente, da intimação do procurador da parte autora, via publicação no Diário de Justiça, e mantida a inércia, de intimação pessoal do autor para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, a teor do disposto no...
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC -Apelação Cível-20060110453118APC
Ementa
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS LEGAIS. OCORRÊNCIA. ESBULHO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Mantém-se a sentença que, diante de provas documentais e testemunhais, reconhece a presença dos requisitos do art. 927 do Código Civil e determina a reintegração de posse, notadamente quando a prática do esbulho é incontroversa, consubstanciada na invasão de lote resultante de programa habitacional, atribuído a terceiro que, recebendo o imóvel, tornou-se seu legítimo possuidor e nele erigiu muros, grades e portão.2 - Segundo o art. 1220 do Có...
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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TJDF EMD1-Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20040110928706APC
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extra...
Data do Julgamento : 26/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF APC -Apelação Cível-20050110086874APC
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL ARRENDADO PELA TERRACAP. COMODATO. PERMANÊNCIA COM ANIMUS DOMINI. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. O art. 1.196 do Código Civil atual define o possuidor como sendo todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A proteção possessória consiste no consentimento de meios de defesa da situação de fato, que aparenta ser uma exteriorização do domínio. Para facilitar a defesa de seu domínio, a lei confere proteção ao proprietário ou possuidor, desde que provem...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20100110127277APC
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RURAL ARRENDADO PELA TERRACAP. COMODATO. PERMANÊNCIA COM ANIMUS DOMINI. NOTIFICAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. O art. 1.196 do Código Civil atual define o possuidor como sendo todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A proteção possessória consiste no consentimento de meios de defesa da situação de fato, que aparenta ser uma exteriorização do domínio. Para facilitar a defesa de seu domínio, a lei confere proteção ao proprietário ou possuidor, desde que provem...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20101210019424APC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Incumbe ao autor emendar a inicial quando assim determinado. Quedando-se inerte, incide o disposto no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o indeferimento da inicial, caso o autor, devidamente intimado por intermédio de seu patrono, não atenda ao comando judicial.Por não se tratar de abandono de causa, mostra-se inaplicável o artigo 267, § 1º, do CPC, que exige intimação pessoal do autor par...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20050110096432APC
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE UNIDADE AUTÔNOMA DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE PORTARIA.Tendo a propriedade dos bens objeto do furto sido evidenciada por meio de notas fiscais, bem como o desaparecimento desses bens sido demonstrado por boletim de ocorrência policial, não impugnado de forma eficaz pela outra parte, a presunção da boa-fé deve se dar em favor do comunicante. A responsabilidade da empresa contratada para prestar serviços de portaria implica, necessariamen...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111221747APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111853075APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111070019APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110949197APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111013899APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110987685APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é susp...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090111566510APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC -Apelação Cível-20090110612145APC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do art. 151 do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições...
Data do Julgamento : 19/01/2011
Data da Publicação : 03/02/2011
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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