PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Configurada a litispendência, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no Art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil.2- A parte que ajuíza duas ações idênticas, protocoladas no mesmo dia, provavelmente com o fito de lograr êxito em um dos pedidos liminares, deve sujeitar-se às cominações por litigância de má-fé, nos termos dos Artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.3- Acolhida preliminar de litispendência. Processo extinto.
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PROCESSUAL CIVIL. PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1- Configurada a litispendência, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no Art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil.2- A parte que ajuíza duas ações idênticas, protocoladas no mesmo dia, provavelmente com o fito de lograr êxito em um dos pedidos liminares, deve sujeitar-se às cominações por litigância de má-fé, nos termos dos Artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil.3- Acolhida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERRAS PARTICULARES. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. IMÓVEL RURAL. MAPA. MEMORIAL DESCRITIVO. SENTENÇA CASSADA.1 - Tratando-se de ação de usucapião de terras particulares, merece reforma a sentença que extingue prematuramente o feito por ausência de mapa com memorial descritivo da área usucapienda quando preenchidos os demais pressupostos do artigo 944 do Código de Processo Civil, podendo os referidos documentos ser eventualmente apresentados na instrução processual.2 - Poderão ser elaborados durante a instrução do processo o mapa e o memorial descritivo do imóvel rural quando não puderem ser feitos antes do ajuizamento da ação de usucapião, em decorrência da falta de indicação na matrícula do bem a respeito das coordenadas dos vértices dos imites definidores da área.3 - Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TERRAS PARTICULARES. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. IMÓVEL RURAL. MAPA. MEMORIAL DESCRITIVO. SENTENÇA CASSADA.1 - Tratando-se de ação de usucapião de terras particulares, merece reforma a sentença que extingue prematuramente o feito por ausência de mapa com memorial descritivo da área usucapienda quando preenchidos os demais pressupostos do artigo 944 do Código de Processo Civil, podendo os referidos documentos ser eventualmente apresentados na instrução processual.2 - Poderão ser elaborados durante a instrução do processo o mapa e o memorial descriti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTIGO 932, III, CCB/2002. SÚMULA 341 STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA JURE ET DE JURE QUE PRESSUPÕE A PROVA DA CULPA SUBJETIVA DO PREPOSTO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À VÍTIMA. CULPA COMPROVADA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL.1. A despeito de se reconhecer que a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus prepostos, nos termos do Artigo 932, III, do CCB/2002, é presumida, objetiva e absoluta (jure et de jure), esta somente se configura quando demonstrada a culpa subjetiva do preposto, cujo ônus da prova incumbe à vítima. Súmula 341, STF.2. Restando demonstrado que o preposto da Ré agiu com imperícia na condução de ônibus, vindo a atropelar terceiro que se encontrava parado acima do meio-fio, o qual sofreu lesões físicas, exsurge a responsabilidade subjetiva do empregador de reparar o dano sofrido, eis que presentes os requisitos precípuos da indenização.3. Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTIGO 932, III, CCB/2002. SÚMULA 341 STF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA JURE ET DE JURE QUE PRESSUPÕE A PROVA DA CULPA SUBJETIVA DO PREPOSTO. ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBE À VÍTIMA. CULPA COMPROVADA. ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL.1. A despeito de se reconhecer que a responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus prepostos, nos termos do Artigo 932, III, do CCB/2002, é presumida, objetiva e absoluta (jure et de jure), esta somente se configura quando demonstrada a culpa subjetiva do prepost...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA NA RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. Inequívoco o dever de reparação por danos morais em decorrência do sofrimento experimentado pela parte autora e o nexo de causalidade entre este abalo e a atitude da parte ré, não apenas por ter sido demandada judicialmente de forma indevida, mas também pelo desdobramento deste ato, com o constrangimento do Mandado de Busca e Apreensão do veículo, bem como da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não se cogitando, a toda evidência, de mero aborrecimento, mas de verdadeiro ato ilícito injustamente praticado pela apelante e para o qual não concorreu a apelada. 1.1. Para a fixação de danos morais é necessário observar o duplo caráter indenizatório: a) de punir o autor do ilícito, de forma a desestimulá-lo a reincidir; b) de compensar a dor e o constrangimento indevidamente sofridos, observando-se ainda as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 2. É devida a reparação decorrente de contratação de causídico para promover defesa em ação de busca e apreensão de débito inexistente, ajuizada pela parte ré, a qual trazia em seu bojo iminentes prejuízos de ordem patrimonial e moral, para os quais a parte autora não deu causa. 2.1. Pelo princípio da restitutio in integrum, norteador da responsabilidade civil, a pessoa lesada por um ato ilícito de outrem deve ter o dano sofrido reparado por toda a extensão, devendo aquele que produziu um decréscimo no patrimônio do outro, sem ter uma justa causa, restituir o prejudicado a situação anterior ao dano. 3. A devolução em dobro só se justifica se estiver patenteado o requisito da má-fé, o que não se verifica no caso. 3.1 Porquanto, apesar da falha administrativa da empresa em ajuizar a cobrança, após ter conhecimento dos pagamentos com a contestação da ação, realizou o pedido de desistência. 3.2. Ademais, prescreve a súmula nº 159 do STF: cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil. 4. Recursos da parte autora e ré conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO DE APELAÇÃO E ADESIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE DÍVIDA INEXISTENTE. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA NA RESIDÊNCIA DA CONSUMIDORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1. Inequívoco o dever de reparação por danos morais em decorrência do sofrimento experimentado pela parte autora e o nexo de causalidade entre este abalo e a atitude da parte ré, não apenas por ter sido demandada judicialmente de forma indevida, mas também pelo desdobramento deste ato, com o constrangimento do Mandado de Busca e Apreensão do veículo,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOGRAFIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA OU COMERCIAL. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2 - Não se verificam os alegados danos morais quando, ainda que a publicação jornalística tenha causado aborrecimentos, não tenha atingido o núcleo essencial do direito à imagem, à honra, à intimidade ou à vida privada.3 - Não se pode acolher a indenização de danos morais quando a publicação da imagem deu-se com finalidade informativa de interesse público, sem finalidade econômica ou comercial.4 - Apelo da ré provido. Prejudicado o recurso da autora.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA E FOTOGRAFIA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL. REPORTAGEM DE INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA OU COMERCIAL. VIOLAÇÃO À HONRA, À IMAGEM, À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO DEMONSTRADA. PEDIDO IMPROCEDENTE.1 - A informação jornalística é legítima se preencher três requisitos: o interesse social da notícia, a verdade do fato narrado e a contingência da narração. Inexiste responsabilidade civil se o informante não desborda dessa pauta estabelecida.2 - Não se verificam os alegados danos morais quando, ainda que a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. AUTENTICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA E LESÃO ENORME. INEXISTÊNCIA.1. É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, uma vez que se presumem verdadeiros os documentos juntados pelos litigantes, cabendo à parte ex adversa impugná-los, se for o caso. Precedentes do c. STJ.2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admitem, sendo inaplicável, por seu turno, o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo egrégio Conselho Especial do TJDFT.3. Contudo, inexistindo no contrato apreciado as taxas de juros (mensal e anual), tampouco outras provas idôneas produzidas pelo autor, não há falar em capitalização indevida dos juros. 4. Para configuração da lesão enorme, instituto previsto no artigo 157 do Código Civil, o negócio jurídico deve evidenciar a necessidade premente ou a inexperiência da parte contratante.5. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO. AUTENTICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO COMPROVAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA E LESÃO ENORME. INEXISTÊNCIA.1. É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, uma vez que se presumem verdadeiros os documentos juntados pelos litigantes, cabendo à parte ex adversa impugná-los, se for o caso. Precedentes do c. STJ.2. É vedada a prática da capitalização mensal de juros em contratos bancários não abrangidos pelas hipóteses legais que a admi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve ser declarada sua nulidade, nos termos do artigo 51, incisos IV e XV, da Lei Federal nº 8.078/90 (CDC).2.Em caso de desistência de consorciados, devem ser restituídas as parcelas pagas, abatido o valor relativo à taxa de administração.3.Consoante entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, embora não haja limitação legal para a taxa de administração em contrato de consórcio, é possível a redução judicial do aludido encargo, quando o percentual fixado se mostrar abusivo e desproporcional.4.Apenas os danos causados pelo consorciado desistente e efetivamente demonstrados pela administradora deverão ser indenizados. Se não evidenciados tais prejuízos, abusiva é a retenção do valor relativo à cláusula penal.5.Incabível a retenção de taxa de seguro, nos casos em que não houver demonstração da contratação de cobertura securitária.6.A atualização monetária deverá incidir a partir de cada desembolso das parcelas pagas do consórcio, bem como a incidência dos juros de mora obedecerá ao estatuído no art. 406 do novel diploma substantivo civil. 7.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. RESTITUIÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. ABUSIVIDADE. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO EM PATAMAR ABUSIVO. REDUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INCIDÊNCIA.1.Evidencia-se abusiva a cláusula contratual que prevê a devolução das quantias vertidas ao consórcio somente após o encerramento e liquidação do grupo, razão pela qual deve...
CIVIL E CONSUMIDOR - REVISIONAL DE CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA E COBRANÇA DE TAXAS: NÃO CONHECIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.2. Quando as razões são dissociadas do que a sentença decidiu, o Tribunal não conhecerá do apelo, conforme maciço entendimento jurisprudencial.3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI nº. 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula nº. 297.4. Ostenta natureza jurídica de arrendamento mercantil, e não de financiamento, o contrato que contém todos os requisitos previstos nas Leis nsº 6.099/74 e 7.132/83 e na Resolução nº 2.309/96 do Banco Central do Brasil, em especial a contraprestação pelo uso da coisa e a opção ao arrendatário de, ao termo da avença, adquirir o bem, devolvê-lo ou renovar a avença. Não constando do contrato previsão do pagamento de prestações periódicas a título de amortização, com incidência de juros remuneratórios, não há falar em financiamento.5. As cláusulas contratuais relativas ao valor da contraprestação e do VRG não ofendem o disposto no Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil, quando a primeira refletir, adequadamente, a contrapartida pela depreciação do bem arrendado e a segunda representar, satisfatoriamente, o valor remanescente a ser pago pelo arrendatário, caso opte pela compra do bem arrendado.6. Não estando caracterizado o contrato como financiamento, considera-se juridicamente impossível o pleito do arrendatário de exclusão da capitalização mensal.
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CIVIL E CONSUMIDOR - REVISIONAL DE CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA E COBRANÇA DE TAXAS: NÃO CONHECIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: APLICABILIDADE - NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão.2. Quando as razões são dissociadas do que a sentença decidiu, o Tribunal não conhecerá do apelo, conforme maciço enten...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA. BENS IMÓVEIS QUITADOS. TRANSFERÊNCIA NÃO APERFEIÇOADA. POSTERIOR INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS VENDEDORES. POSSIBILIDADE DE REGISTRO EM NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO.1. Se ao promitente-comprador, nos moldes do art. 1.417 do Código Civil, já pertencia o imóvel, não obstante a ausência de registro por desídia do promitente-vendedor, aquele não pode ser prejudicado por determinações judiciais de bloqueio dos bens que visem a garantir as dívidas deste.2. Não tendo, em momento algum, o Réu demonstrado a promoção de qualquer diligência no sentido de viabilizar a escrituração do imóvel em nome do novo proprietário, é forçoso convir que houve descumprimento contratual do promitente-vendedor.3. A impossibilidade de outorga da escritura em razão do bloqueio dos bens não impede o registro dos imóveis em nome do Autor por determinação judicial, sob pena de esvaziamento da prestação jurisdicional, devendo-se ressaltar que a indisponibilidade de bens é destinada ao devedor, não à Justiça.4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA. BENS IMÓVEIS QUITADOS. TRANSFERÊNCIA NÃO APERFEIÇOADA. POSTERIOR INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS VENDEDORES. POSSIBILIDADE DE REGISTRO EM NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO.1. Se ao promitente-comprador, nos moldes do art. 1.417 do Código Civil, já pertencia o imóvel, não obstante a ausência de registro por desídia do promitente-vendedor, aquele não pode ser prejudicado por determinações judiciais de bloqueio dos bens que visem a garantir as dívidas deste.2. Não tendo, em momento algum, o Réu demonstra...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS - PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES DE TERCEIRO EMISSOR DEVOLVIDOS - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - INUTILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - LEI DO CHEQUE, ARTIGO 25 - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não há razão para dar provimento a agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal se os fatos que se procurava provar já foram demonstrados por meio de documentos.2.Segundo o artigo 25 da Lei 7.357/85, quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.3.Se não houve mudança das datas em que as parcelas da contraprestação do comprador deveriam ser adimplidas, devem incidir, normalmente, juros de mora e correção monetária sobre a dívida.4.Não há que se falar em violação ao princípio da adstrição se a determinação judicial coincidiu com parcela do pedido formulado pela parte autora.5.Cabe a aplicação de multa por litigância de má-fé se a parte não expôs os fatos em juízo conforme a verdade, violando o artigo 14 do Código de Processo Civil, como se extrai do artigo 18 do mesmo código.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DO DEVEDOR - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS - PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES DE TERCEIRO EMISSOR DEVOLVIDOS - AGRAVO RETIDO DESPROVIDO - INUTILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - LEI DO CHEQUE, ARTIGO 25 - SENTENÇA EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Não há razão para dar provimento a agravo retido interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal se os fatos que se procurava provar já foram demonstrados por meio de documentos....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. CABIMENTO.01.O indeferimento da produção de prova não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. Agravo Retido não provido.02.A não formulação de pleito administrativo para recebimento da indenização securitária não constitui óbice para o ajuizamento de ação de cobrança fundamentada em apólice de seguro.03.Tratando-se de pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico e havendo similaridade de nome e logomarca, impõe-se a aplicação da teoria da aparência e, por conseguinte, o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam da empresa ré, em face da existência de responsabilidade solidária.04.A Resolução nº 06/86, do Conselho Nacional de Seguros Privados, determina, com absoluta clareza, que toda a seguradora que integra o Consórcio de Resseguro tem o dever de indenizar o segurado pelos acidentes cobertos pelo Seguro Obrigatório - DPVAT. 05.O pagamento de indenização securitária deve observar as regras prevista na legislação em vigor à época do fato gerador do direito ao recebimento do seguro DPVAT.06.As disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, por serem hierarquicamente inferiores, não prevalecem sobre as disposições da Lei nº 6.194/74.07.Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, o valor da indenização securitária deve ser calculado com base no salário mínimo vigente à época do acidente.08.Impõe-se a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, quando não observados os balizamentos previstos nas alíneas constantes do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil.09.Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível interposta pela autora conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito parcialmente provida. Recurso de apelação interposto pela autora conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. CABIMENTO.01.O indeferimento da produção de prova não constitui cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória requerida se mostre desnecessária à solução do litígio. Agravo Retido não provido.02.A não formulação de pleito administrativo para rec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. PODER FAMILIAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANDO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. 1.Nos termos do artigo 1699 do Código Civil, Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.2.Comprovando-se que o percentual fixado a título de alimentos excede a capacidade financeira do alimentante e supera as necessidades do alimentando, tem-se por cabível a redução do quantum arbitrado, em estrita observância ao princípio da razoabilidade.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. PODER FAMILIAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANDO. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. 1.Nos termos do artigo 1699 do Código Civil, Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.2.Comprovando-se que o percentual fixado a título de alimentos excede a capacidade financeira do alimentante e supera as necessidades do ali...
RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN EFETUADA PELO EXEQUENTE. ART. 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA NA RESTRIÇÃO. OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.2.Tendo sido comunicada a averbação de restrição junto ao DETRAN-DF, na forma prevista no § 2º, do artigo 615-A do Código de Processo Civil, a baixa do gravame deve ser determinada mediante ofício expedido pelo Juízo.3.Recurso de Apelação conhecido e provido.
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RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN EFETUADA PELO EXEQUENTE. ART. 615-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BAIXA NA RESTRIÇÃO. OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. CABIMENTO.1.Nos termos do artigo 615-A do Código de Processo Civil, exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.2.Tendo sido comunicada a averbação de restrição junto ao DETRAN-DF, na forma prevista no § 2º, do artigo 615-A do Códi...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INÍCIO DO INTERSTÍCIO. DATAS ESPECÍFICAS. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 22.633/2001. PODER REGULAMENTAR. EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. POSSE EM CARGO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I - Por expressa determinação do art. 2º, § 2º, do Decreto Distrital nº 22.633/2001, o interstício para a progressão do servidor público pertencente à Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal será computado de 1º de março até o último dia do mês de fevereiro seguinte, ou de 1º de setembro a 31 do mês de agosto seguinte, para os servidores admitidos a partir de 2 de setembro até 1º de março, ou de 2 de março até 1º de setembro, respectivamente, embora o período de avaliação seja contado desde o início do efetivo exercício do cargo público.II - O Decreto Distrital nº 22.633/01, ao estabelecer regras atinentes à progressão funcional dos servidores públicos das Carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, não exorbita do poder regulamentar atribuído ao Chefe do Executivo Local, porquanto apenas explicita o conteúdo da Lei nº 9.264/96 e do Decreto Federal nº 3.985/01, trazendo regras que ensejam a sua aplicação.III - A reprovação em fase de certame não configura ofensa à esfera moral do candidato, constituindo mero aborrecimento que não atinge os direitos da personalidade, sendo, outrossim, inerente à própria feição do concurso público, mesmo que a posse se tenha dado, posteriormente, por força de decisão judicial.IV - Apelo desprovido.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INÍCIO DO INTERSTÍCIO. DATAS ESPECÍFICAS. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO DISTRITAL Nº 22.633/2001. PODER REGULAMENTAR. EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. POSSE EM CARGO PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I - Por expressa determinação do art. 2º, § 2º, do Decreto Distrital nº 22.633/2001, o interstício para a progressão do servidor público pertencente à Carreira da Polícia Civil do Distrito Federal será computado de 1º de março até o último dia do mês de fevereiro seguinte, ou d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA JUNTADA DO AR DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.I - Se a parte, embora não cumprindo a determinação judicial exarada, apresenta petição, movimentando, assim, o feito, descaracterizado está o abandono da causa, sendo, pois, indevida a sua extinção com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. II - A teor da exegese do art. 267, § 1º, do Estatuto Processual Civil, impõe-se a cassação da sentença que extingue o feito por abandono, se esta é proferida antes da juntada do AR relativo à intimação pessoal da parte.III - Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA JUNTADA DO AR DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA.I - Se a parte, embora não cumprindo a determinação judicial exarada, apresenta petição, movimentando, assim, o feito, descaracterizado está o abandono da causa, sendo, pois, indevida a sua extinção com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. II - A teor da exegese do art. 267, § 1º, do Estatuto Processual Civil, impõe-se a cassação da sentença que extingue o feito por abandono, se esta é proferida ant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. COABITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPROPRIEDADE. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELO DESPROVIDO.I - A coabitação, embora constitua forte indício da convivência more uxorio, é elemento prescindível à configuração da união estável.II - Não restando demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e, principalmente, com objetivo de constituir família, não pode ser caracterizada como uma união estável.III - A gratuidade da justiça não enseja a isenção, no sentido estrito do termo, de condenação do beneficiário nas verbas de sucumbência, o que, ocorrendo, exige retificação, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, sem que tal se configure, por isso mesmo, reformatio in pejus.IV - Recurso desprovido. Sentença retificada de ofício para condenar a autora ao pagamento das verbas de sucumbência.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. COABITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. IMPROPRIEDADE. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELO DESPROVIDO.I - A coabitação, embora constitua forte indício da convivência more uxorio, é elemento prescindível à configuração da união estável.II - Não restando demonstrado que a convivência entre as partes foi pública, contínua, duradoura e, principalmente...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. GARANTIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I - Se a nota promissória que aparelha a ação executiva foi emitida como garantia de um negócio jurídico e a dívida correspondente ainda depende de apuração de valores e de responsabilidades, impõe-se reconhecer a inexequibilidade do título, por ausência de liquidez. II - Nos termos do art. 614, III, do Código de Processo Civil, em se tratando de obrigação sujeita a condição, o credor não poderá executar o título sem demonstrar o implemento desta.III - A verba honorária deve atender aos parâmetros legais, remunerando adequadamente o labor do advogado, sendo certo que o valor da causa, embora não vincule o julgador, quando o arbitramento se dá pelo § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, pode servir de elemento de referência, mas livre das balizas do § 3º do mesmo dispositivo.IV - Apelação desprovida e recurso adesivo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. GARANTIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. I - Se a nota promissória que aparelha a ação executiva foi emitida como garantia de um negócio jurídico e a dívida correspondente ainda depende de apuração de valores e de responsabilidades, impõe-se reconhecer a inexequibilidade do título, por ausência de liquidez. II - Nos termos do art. 614, III, do Código de Processo Civil, em se tratando de obrigação sujeita a condição, o credor não poderá exec...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a se...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, não houve discussão acerca da constitucionalidade da regra inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, desnecessária a observância do princípio da reserva de plenário previsto no artigo 97 da Constituição Federal ou ao entendimento consolidado pela Súmula Vinculante nº 10 do colendo Supremo Tribunal Federal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.4. Recurso conhecido e não provido
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, não houve discussão acerca da constitucionalidade da regra inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, desn...