PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.01.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de ser manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.02.A decisão que indefere a inclusão de partes no polo passivo de execução provisória anteriormente proposta deve ser impugnada mediante recurso próprio, não sendo cabível a propositura de nova demanda executiva.03.Ausente o interesse processual do exeqüente quanto à propositura de nova demanda executiva, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.04.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.01.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, sob a alegação de ser manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.02.A decisão que indefere a inclusão de partes no polo passivo de execução provisória anteriormente proposta deve ser impugnada mediante recurso...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, não houve discussão acerca da constitucionalidade da regra inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, desnecessária a observância do princípio da reserva de plenário previsto no artigo 97 da Constituição Federal ou ao entendimento consolidado pela Súmula Vinculante nº 10 do colendo Supremo Tribunal Federal.3. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Tendo em vista que, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, não houve discussão acerca da constitucionalidade da regra inserta no artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80, desn...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSESSÓRIA - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - POSSE NÃO-DEMONSTRADA - INVASÃO DOS LOTES PELA AERONÁUTICA - POSTERIOR OCUPAÇÃO POR TERCEIROS, ORA DEMANDADOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Indeferida a oitiva de testemunhas, por inobservância ao prazo estabelecido no art. 407 do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte, deixando de impugnar a tempo e modo a decisão. Revela-se, portanto, infundada a alegação de cerceamento de defesa.2. Não evidenciada a prática de atos de posse, não há como acolher a pretensão autoral.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSESSÓRIA - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - POSSE NÃO-DEMONSTRADA - INVASÃO DOS LOTES PELA AERONÁUTICA - POSTERIOR OCUPAÇÃO POR TERCEIROS, ORA DEMANDADOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Indeferida a oitiva de testemunhas, por inobservância ao prazo estabelecido no art. 407 do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte, deixando de impugnar a tempo e modo a decisão. Revela-se, portanto, infundada a alegação de cerceamento de defesa.2....
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE - OFERTA DE DESCONTO VEICULADA POR E-MAIL. INTEGRAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. ATRASO NA CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS. MORA. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado2. Verificado que a instituição de ensino concedeu desconto de mensalidade até o final do curso superior, mediante mensagem eletrônica enviada aos alunos, não há como ser posteriormente reduzido, de forma unilateral o desconto, sob pena de ofensa às normas de proteção ao consumidor.3. Nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia à ré/apelante o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou desconstitutivo do direito da autora, não sendo razoável que, diante da ausência de tais provas, seja reduzido o percentual de desconto comprovadamente concedido até o final do curso superior. 4. Demonstrado o atraso no depósito de algumas prestações, deve ser oportunizada à parte devedora a possibilidade de complementação, nos termos do disposto no § 2º do art. 899 do Código de Processo Civil.5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE FACULDADE - OFERTA DE DESCONTO VEICULADA POR E-MAIL. INTEGRAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. ATRASO NA CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS. MORA. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado2. Verificado que a instituição de ensino concedeu...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CÁRTULAS DE CHEQUE SUPERIORES AO NÚMERO ESTABELECIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.O acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.3.Na hipótese em apreço, não há como compelir o banco agravado, a fornecer as trinta e seis folhas de cheques ao agravante, uma vez que já lhe havia entregado o número máximo de folhas permitido pela Resolução n. 3.518 do Banco Central do Brasil.4.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CÁRTULAS DE CHEQUE SUPERIORES AO NÚMERO ESTABELECIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.O acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, impõe-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.3.Na hipótese em apreço, não há como compelir o banco agravado, a fornecer as trinta...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.1.Tratando-se de extinção do processo com fundamento nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor, bastando apenas a publicação no Diário Eletrônico de Justiça.2.Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixa de adotar as providências determinadas pelo d. Magistrado de primeiro grau.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE.1.Tratando-se de extinção do processo com fundamento nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, não se faz necessária a intimação pessoal do autor, bastando apenas a publicação no Diário Eletrônico de Justiça.2.Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. DISCUSSÃO DE LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Não logrando o autor demonstrar a realização do depósito das parcelas mensais, conforme determinação judicial exarada em sede de ação revisional do contrato, de forma a afastar a mora, não há como reconhecer a existência de conexão ou de prejudicialidade externa apta a justificar o sobrestamento do feito.2.Decretada a revelia, pode o magistrado de primeiro grau proceder ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de inversão do ônus da prova, diante da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.3.Comprovada a mora do arrendatário, correta a consolidação da posse e da propriedade do veículo alienado em favor do arrendador.4.Considerando que o réu não suscitou eventuais nulidades do contrato de arrendamento mercantil no momento oportuno, deixando transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação, resta inviabilizado o exame da legalidade de cláusulas do contrato em sede de apelação.5.Recurso de Apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINAR DE CONEXÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: REVELIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. DISCUSSÃO DE LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Não logrando o autor demonstrar a realização do depósito das parcelas mensais, conforme determinação judicial exarada em sede de ação revisional do contrato, de forma a afastar a mora, não há como reconhecer a existência de conexão ou de prejudicialidade externa apta a justificar o sobrestamento do feito.2.Decretada a revelia, pode o mag...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO AOS DESIGNADOS SOMENTE NA AUSÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS. REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDENCIA CONTRATADO PELO PARTICIPANTE. IMPROCEDÊNCIA.1.Das disposições contidas no Regulamento do Plano de Benefício Definido contratado pelo ex-participante, observa-se que o benefício de pecúlio por morte apenas seria pago às pessoas designadas pelo participante na falta de beneficiários.2.Verificado que a parte autora, apesar de ter sido designada pelo participante, não se qualifica como beneficiária do ex-participante, ao passo que a segunda ré comprovou a condição de beneficiária, na condição de companheira, reputa-se correto o indeferimento do benefício de pecúlio por morte.3.O Plano de Previdência Privada é regido por normas próprias, devendo ser observado o respectivo regulamento, sendo inaplicáveis as disposições relativas a contrato de seguro de pessoas, constantes no Código Civil.4.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO. PAGAMENTO AOS DESIGNADOS SOMENTE NA AUSÊNCIA DE BENEFICIÁRIOS. REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDENCIA CONTRATADO PELO PARTICIPANTE. IMPROCEDÊNCIA.1.Das disposições contidas no Regulamento do Plano de Benefício Definido contratado pelo ex-participante, observa-se que o benefício de pecúlio por morte apenas seria pago às pessoas designadas pelo participante na falta de beneficiários.2.Verificado que a parte autora, apesar de ter sido designada pelo...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - INDISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL DA REDE CREDENCIADA - OMISSÃO CARACTERIZADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMOS INICIAIS.1.Se o julgado que condenou o réu ao pagamento de danos materiais foi omisso quanto ao termo inicial e ao percentual de juros de mora e de correção monetária, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício.2.Em indenização por danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desde a citação válida, no percentual previsto no artigo 406 do Código Civil, e a correção monetária a partir da efetivação do pagamento de cada parte do montante total da indenização.3.Embargos de declaração conhecidos e providos.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE - INDISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL DA REDE CREDENCIADA - OMISSÃO CARACTERIZADA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMOS INICIAIS.1.Se o julgado que condenou o réu ao pagamento de danos materiais foi omisso quanto ao termo inicial e ao percentual de juros de mora e de correção monetária, devem ser providos os embargos de declaração para sanar o vício.2.Em indenização por danos materiais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir desd...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECRETO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto confronto do recurso de apelação com a jurisprudência dominante do próprio tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto Processual Civil.2. É possível o reconhecimento, de ofício, da prescrição de créditos tributários, na forma do artigo 219, § 5º, do Código de Processo Civil.3. Agravo Interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO PRÓPRIO TRIBUNAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRONUNCIAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR - ADMISSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECRETO DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Correto se revela provimento jurisdicional do Relator que, vislumbrando o manifesto confronto do recurso de apelação com a jurisprudência dominante do próprio tribunal e do e. Superior Tribunal de Justiça, a ele nega provimento, por força do regramento ínsito no artigo 557 do Estatuto Proc...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTA HOSPITALAR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS POR MEIO DE HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO AO CASO DO ARTIGO 424 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 1. Extrai-se dos relatórios médicos acostados aos autos que a Autora encontrava-se internada no hospital-réu ao receber alta médica, condicionada à assistência domiciliar nominada home care. Contudo, o plano de saúde, Réu, haveria deixado de fornecer a assistência solicitada, considerando que o contrato firmado com a Autora não cobriria o tratamento domiciliar.2. Por meio dos recibos de pagamento apresentados pela Apelante, comprova-se a regularidade na relação contratual havida entre as partes. Ademais, o elevado valor da contraprestação permite concluir que, em razão da idade avançada da autora, 84 (oitenta e quatro) anos, o preço pago corresponda ao alto custo da assistência frequentemente solicitada por pacientes da faixa etária da contratante. 3. Nessas condições, à luz que dispõe o artigo 424 do Código Civil, o serviço de assistência domiciliar deve ser compreendido como da natureza do negócio jurídico contratado, de modo que a recusa do serviço configura-se ato ilícito, passível de reparação.4. Mostra-se suficiente, para fins de reparação por dano moral, a ocorrência do fato descrito, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, pois o dano opera-se in re ipsa.5. Apelo provido, para condenar os Apelados a indenizar a Apelante pelo dano moral sofrido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTA HOSPITALAR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS POR MEIO DE HOME CARE. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO AO CASO DO ARTIGO 424 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL. 1. Extrai-se dos relatórios médicos acostados aos autos que a Autora encontrava-se internada no hospital-réu ao receber alta médica, condicionada à assistência domiciliar nominada home care. Contudo, o plano de saúde, Réu, haveria deixado de fornecer a assistência solicitada, considerando que o contrato firmado com a Autora não cobriria o tratamento do...
- PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. A extinção do feito sem resolução de mérito deve observar os parâmetros delineados no art. 267 do Código de Processo Civil, impondo-se, portanto, a intimação pessoal da parte. 2. Para se caracterizar o abandono da causa, mister a intimação pessoal da parte para suprir a falta, em 48 horas, a teor do disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 3. Constatado que o agravante abandonara a causa por mais de 30 (trinta) dias e, expedida a carta de intimação pessoal para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sem a manifestação do autor, correta se mostra a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III e § 1º do CPC. 4. Recurso improvido.
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- PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE IMPULSO DO FEITO POR MAIS DE 30 (TRINTA DIAS) - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. 1. A extinção do feito sem resolução de mérito deve observar os parâmetros delineados no art. 267 do Código de Processo Civil, impondo-se, portanto, a intimação pessoal da parte. 2. Para se caracterizar o abandono da causa, mister a intimação pessoal da parte para suprir a falta, em 48 horas, a teor do disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 3. Constatado que o agravante abandonara a causa...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTA DE REPÚDIO A MAGISTRADO DIVULGADA EM IMPRENSA ESCRITA E TELEVISIVA. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO OFENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO AO DANO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.1. o Juiz é o destinatário da prova e pode dispensá-la ou usar daquelas de que dispõe se entender suficientes para formar seu convencimento, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil e do art. 93, inc. IX, da Carta Magna. 2. A existência do dano moral restou configurada em razão do abuso praticado no exercício do direito de expressão, impondo-se o dever de indenizar.3. A indenização deve ser fixada em atenção às circunstâncias específicas do caso, à condição econômico-financeira das partes e à gravidade da repercussão da ofensa, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que seja atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, servindo como desestímulo a práticas da mesma natureza.5. As circunstâncias do presente caso merecem reparação condizente como os fatos, pois se trata de veiculação na imprensa escrita e televisiva em horário nobre de notícia de conduta desabonadora a Magistrado, sugerindo que este atuou fora dos limites estritos da legalidade, de maneira imparcial e movido por sentimentos mesquinhos. 6. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso do autor.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NOTA DE REPÚDIO A MAGISTRADO DIVULGADA EM IMPRENSA ESCRITA E TELEVISIVA. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO OFENDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO AO DANO SOFRIDO. MAJORAÇÃO DEVIDA.1. o Juiz é o destinatário da prova e pode dispensá-la ou usar daquelas de que dispõe se entender suficientes para formar seu convencimento, nos termos do art. 131 do Código de Processo Civil e do art. 93, inc. IX, da Carta Magna. 2. A existência do dano m...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CDC - ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO OCORRÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO ANATOCISMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO LIMITAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.As disposições do Dec. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas que integram o sistema financeiro nacional. (Súmula n.596/STF).4.Se a multa moratória estipulada no contrato foi fixada em conformidade com os critérios legais estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, no percentual de 2%, não há como acolher a irresignação recursal.5.Para que haja responsabilidade civil, é indispensável a demonstração dos seus elementos essenciais: o ato ilícito, doloso ou culposo; o dano experimentado e o nexo de causalidade entre este e aquele.6.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada; no mérito, deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - CARTÃO DE CRÉDITO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CDC - ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NÃO OCORRÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - VEDAÇÃO ANATOCISMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NÃO LIMITAÇÃO - MULTA MORATÓRIA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- NOVO VALOR DADO À CAUSA - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, IV DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA MANTIDA1. Se, deferido novo valor à causa, o autor não efetua o recolhimento das custas complementares, impõe-se a extinção do processo com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil.2. Desnecessária a intimação pessoal da parte autora a fim de recolher as custas processuais complementares, porquanto, conforme igualmente assinalado pelo Juiz a quo, o embasamento para a exigência está no artigo 257 do Código de Processo Civil e não no artigo 267, § 1º, também do mesmo diploma processual.3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- NOVO VALOR DADO À CAUSA - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 267, IV DO CPC - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA MANTIDA1. Se, deferido novo valor à causa, o autor não efetua o recolhimento das custas complementares, impõe-se a extinção do processo com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil.2. Desnecessária a intimação pessoal da parte autora a fim de recolher as custas processuais complementares, porquanto, conforme igualmente as...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - BENEFÍCIO MÍNIMO NÃO GARANTIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Se a apelação contém os fundamentos de fato e de direito, expondo as razões do inconformismo da parte recorrente, em conformidade com o artigo 514 do referido diploma legal, há de ser conhecida. Preliminar de não conhecimento rejeitada.2. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando resta colacionado aos autos documentos que fornecem todas as informações necessárias ao deslinde do feito. Agravo retido não provido.3. Não ocorre prescrição do fundo de direito de suplementação de aposentadoria recebida por entidade de previdência privada, porquanto o benefício consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova a cada mês. Prejudicial de mérito rejeitada.4. Não tem o beneficiário direito adquirido ao reajustamento de prestação de entidade de previdência privada, segundo os parâmetros da época da adesão ao plano, incidindo sobre as prestações futuras as leis modificativas desse reajustamento. Precedentes do STJ.5. Se o associado, no momento da alteração estatutária, ainda não tinha direito ao benefício de suplementação de aposentadoria, inexiste ofensa a direito adquirido ou desrespeito a ato jurídico perfeito, sendo, portanto, descabido o pedido de aplicação das normas do regulamento vigente à época da adesão ao plano de benefícios.6. Quando há concessão do benefício de suplementação de aposentadoria antecipada, aplica-se um fator redutor, o qual é calculado levando em consideração as condições de idade e de tempo de contribuição, consoante o disposto no artigo 42, parágrafo único, do Regulamento da entidade de previdência privada, não podendo ser garantido o benefício mínimo de 10% (dez por cento) sobre o salário-real-de-benefício. Sentença reformada.7. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADAS. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PROVIDA PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA - RECÁLCULO - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA ADESÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - BENEFÍCIO MÍNIMO NÃO GARANTIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Se a apelação con...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI N. 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. A celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos. Não configura cerceamento de defesa a não realização de prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.Restando comprovada, nos autos, a invalidez permanente e o liame de causalidade com o acidente, impõe-se o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório - DPVAT. O pagamento do seguro DPVAT deve ser regido pela legislação vigente na data da ocorrência do acidente automobilístico. Em razão da gravidade da lesão e tendo em vista a função social do próprio seguro DPVAT, bem como o reduzido valor previsto na lei de regência, impõe-se a fixação da indenização no valor máximo.Considerando que a Medida Provisória n.º 340 de 29/12/2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.482/2007, estabeleceu importes fixos para a indenização do seguro DPVAT, deve então, a partir da sua edição, incidir a correção monetária destinada a preservar a intangibilidade dos valores reputados justos pelo legislador.No novo regramento processual civil, não há mais processo de execução de título executivo judicial, mas tão-só um processo sincrético, em que a execução ou cumprimento da sentença é mera fase do processo de conhecimento.Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva (sentença executiva) ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ E TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do cumpra-se pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. (REsp 940.274/MS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 07/04/2010, DJe 31/05/2010).
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LEI N. 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL DO PRAZO DE 15 DIAS. A celeridade na prestação jurisdicional, elevada à nobreza constitucional pela EC nº 45/04, tem como finalidade precípua garantir a resolução dos conflitos em tempo razoável, assegurando a efetividade do provimento judicial nos casos concretos. Não configura cerceamento de defesa a não realização de prova pericial que...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL: 10 ANOS. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ASTREINTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLESÉ a ação civil pública o meio processual adequado, e o Ministério Público parte legítima, para postular a proteção de direitos individuais homogêneos e relativos ao Direito do Consumidor, ainda que de natureza disponível.A instituição financeira com quem se firma o contrato é responsável por eventual prejuízo ao consumidor.Devem ser restituídos os valores cobrados nos 10 (dez) anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Incidência do art. 205 do CC.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal. Assim, a Ação Civil Pública na qual se questiona a ilegalidade e abusividade de tarifa exigida por instituição financeira, na qualidade de fornecedora de serviços bancários, de seus clientes, quando da liquidação antecipada dos contratos de concessão de crédito por ela fomentado, há que ser analisada sob o enfoque da legislação consumerista.A cobrança de tarifa por liquidação antecipada de contrato de concessão de crédito aparenta-se abusiva e iníqua, notadamente em se considerando que há expressa previsão na legislação consumerista determinando que a liquidação antecipada do contrato ensejará a redução dos encargos que o oneram (art. 52, § 2.º do CDC). Considerando-se o objetivo da fixação da multa para a hipótese de descumprimento de obrigação judicialmente imposta, qual seja, compelir a parte a cumpri-la, não se justifica a extirpação da penalidade, nem limitação do seu valor a patamar irrisório, sob pena de estimular a desobediência do obrigado.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL: 10 ANOS. CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. ASTREINTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLESÉ a ação civil pública o meio processual adequado, e o Ministério Público parte legítima, para postular a proteção de direitos individuais homogêneos e relativos ao Direito do Consumidor, ainda que de natureza disponível.A instituição financeira com quem se firma o contrato é responsável por eventual pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI Nº 11.482/2007. VIGÊNCIA. INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS PELO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ.2 - A quitação exarada na esfera administrativa referente à indenização paga em virtude da ocorrência de sinistro coberto pelo seguro DPVAT não implica renúncia ao direito de pleitear em juízo a complementação devida.3 - O laudo produzido pelo Instituto Médico Legal - IML constitui prova suficiente para amparar postulação de indenização decorrente de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, não configurando cerceamento de defesa a não-realização de perícia judicial a fim de aferir o grau de invalidez do postulante.4 - A Lei nº 11.482/2007 não é aplicável aos fatos ocorridos antes da sua vigência, sendo irrelevante a data do ajuizamento da ação.5 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei n. 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.6 - O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedente da 2ª Seção do STJ.(REsp n. 146.186/RJ, Rel. p/ Acórdão Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001).7 - A indenização devida deve ser apurada segundo o valor do salário-mínimo vigente ao tempo da liquidação do sinistro (Lei 6.194/74, art. 5º, § 1º, na redação anterior à MP 340/06), ainda que tenha sido realizada administrativamente a menor.8 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente, haja vista ser obrigação líquida e certa.Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. LEI Nº 11.482/2007. VIGÊNCIA. INSTRUMENTOS NORMATIVOS EMANADOS PELO CNSP. HIERARQUIA DAS NORMAS. VINCULAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO. LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Devida a cobertura indenizatória por qualquer das seguradoras participantes do seguro DPVAT. Precedentes do STJ.2 - A quitação exarada na esfera administ...
PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO. IPC 42,72%, E 84,32%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto a relação jurídica decorrente de contrato de depósito em caderneta de poupança vincula apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do STJ.2 - Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça o fato de o poupador deixar de manifestar imediatamente sua ressalva com relação à inadequada correção dos depósitos em caderneta de poupança não implica a quitação tácita da dívida.3 - Prescreve em vinte anos o pleito de correção monetária dos depósitos existentes em caderneta de poupança, incluindo os juros remuneratórios, porquanto se agregam ao valor principal. Inteligência do artigo 177 do Código Civil de 1916 c\c art. 2.028 do Código Civil de 2002. 4 - O entendimento sufragado tanto no âmbito das Cortes Superiores de Justiça, quanto no TJDFT é o de que não incide no cálculo da atualização monetária dos saldos existentes em caderneta de poupança o disposto na MP nº 32/89, convertida na Lei nº 7.730/89, prevalecendo o IPC nos percentuais de 42,72% e 84,32% às contas abertas ou renovadas até o dia 15 dos meses de janeiro de 1989 e março de 1990, respectivamente.5 - A correção monetária deve incidir a partir do evento, ou seja, a partir do efetivo prejuízo, o que corresponde ao momento em que foram creditados os rendimentos da conta-poupança em percentuais aquém dos efetivamente devidos.6 - A incidência dos juros de mora decorre de imperativo legal, razão pela qual não cumprida pontualmente a obrigação, a parte sucumbente deve arcar com juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida, nos termos dos artigos 219 do CPC e 405 do CC/2002.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO E PLANO COLLOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO. IPC 42,72%, E 84,32%. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto a relação jurídica decorrente de contrato de depósito em caderneta de poupança vincula apenas o poupador e o agente financeiro. Precedentes jurisprudenciais do STJ.2 - Conforme orientação do Superior Tri...