CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado, ou ao réu, no que se refere a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Essa a regra da distribuição do onus probandi, nos termos do artigo 333 do Código de Ritos.2. O legislador conferiu regramento diverso ao ônus da prova quando se tratar de contestação de assinatura, nos termos do inciso II, do artigo 389, do Diploma Processual Civil, incumbindo, nesses casos, aquele que produziu o documento. Precedentes deste eg. TJDFT e do col. STJ.3. Não produzida a prova pericial para aferir a autenticidade da assinatura, a improcedência do pedido é medida que se impõe.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.1. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito vindicado, ou ao réu, no que se refere a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente. Essa a regra da distribuição do onus probandi, nos termos do artigo 333 do Código de Ritos.2. O legislador conferiu regramento diverso ao ônus da prova quando se tratar de contestação de assinatura, nos termos do inciso II, do artigo 389, do Diploma Processu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFINITIVADE. ARTIGO 587, DO CPC. ALIENAÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONCESSÃO. 1. Levando em consideração que a execução fundada em título extrajudicial é definitiva, de conformidade com o disposto no artigo 587 do CPC, bem como que aos embargos do devedor não foi atribuído efeito suspensivo, não existe qualquer obstáculo para o prosseguimento de todos os atos do procedimento executivo, inclusive com a possibilidade de alienação dos bens penhorados. 2. Precedente do e. STJ. 2.1 Não existe mais divergência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça acerca da definitividade da execução de título extrajudicial ainda que pendentes de julgamento os embargos do devedor. Em recentíssimo julgado a Primeira Seção desta Corte de Justiça assim decidiu: A execução é definitiva quando fundada em título extrajudicial (CPC, art. 587). A interposição de apelação contra decisão de improcedência dos embargos à execução não tem o condão de afastar a sua definitividade (PET 1690, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 13-02-2006). (STJ, 1ª Seção, Pet nº 2.917-RJ, rel.. Min. José Delgado, DJ de 12.06.2006). 3. Ao demais, nos termos do art. 739-A, do Código Buzaid, Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. 4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFINITIVADE. ARTIGO 587, DO CPC. ALIENAÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONCESSÃO. 1. Levando em consideração que a execução fundada em título extrajudicial é definitiva, de conformidade com o disposto no artigo 587 do CPC, bem como que aos embargos do devedor não foi atribuído efeito suspensivo, não existe qualquer obstáculo para o prosseguimento de todos os atos do procedimento executivo, inclusive com a possibilidade...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRAZO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CREDORA PARA SE MANIFESTAR. DECISÃO QUE PÕE FIM A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. 1. A determinação de arquivamento do feito, em razão do decurso do prazo para cumprimento do acordo entabulado, só pode ocorrer após a intimação pessoal da parte autora, de acordo com o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, que estabelece que findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2. Precedente da Casa. 2.1 Não se pode presumir quitada a dívida em face do silêncio das partes quanto ao adimplemento do acordo, após a suspensão do processo para cumprimento da obrigação. Ademais, o art. 792 do CPC, em seu parágrafo único, estabelece: Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Logo, se não ocorreu a intimação pessoal da parte autora, descabida é a extinção do feito, devendo este retomar seu curso, procedendo-se a intimação pessoal da exeqüente. Sentença cassada. Recurso conhecido e provido. (20070210006117APC, Relator Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, DJ 20/09/2010 p. 72) (g.n.). 3. Precedente do STJ. 3.1 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO POSTERIOR DO PROCESSO POR ABANDONO DE CAUSA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Presente, na execução, acordo entre as partes para pagamento parcelado da dívida, bem como para suspensão do processo, nos termos do art. 791, II, combinado com o art. 265, II, do CPC, com atos jurisdicionais que corroboram tal transação, inadmissível a extinção do feito por abandono de causa anos após, ainda que existente pedido da parte contrária. II. Agravo desprovido. (AgRg no REsp 1052960/MG, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, DJe 24/08/2009). 4. Não tendo ocorrido a intimação pessoal da parte autora, descabida é a extinção do feito, devendo este retomar seu curso, procedendo-se a intimação pessoal da exeqüente. 5. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRAZO EXPIRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA CREDORA PARA SE MANIFESTAR. DECISÃO QUE PÕE FIM A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. 1. A determinação de arquivamento do feito, em razão do decurso do prazo para cumprimento do acordo entabulado, só pode ocorrer após a intimação pessoal da parte autora, de acordo com o disposto no artigo 792 do Código de Processo Civil, que estabelece que findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: PERÍCIA TÉCNICA. DESIGNAÇÃO DE DATA E LOCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO.1. Nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.2. A realização da perícia judicial sem prévia intimação das partes importa afronta ao disposto no artigo 431-A do Código de Processo Civil e acarreta nulidade do processo, ante a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3. Agravo retido conhecido e provido. Recursos de apelação julgados prejudicados.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO: PERÍCIA TÉCNICA. DESIGNAÇÃO DE DATA E LOCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO.1. Nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil, As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.2. A realização da perícia judicial sem prévia intimação das partes importa afronta ao disposto no artigo 431-A do Código de Processo Civil e acarreta nulidade do processo, ante a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3. Agravo retido conhecido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEI DE LOCAÇÕES. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS.1.Nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra sentenças exaradas em sede de ações de despejo deverão ser recebidos unicamente no efeito devolutivo.2.Havendo previsão legal para recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, a agregação de efeito suspensivo fica condicionada ao atendimento dos pressupostos previstos no artigo 558 do Código de Processo Civil, ou seja, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DESPEJO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEI DE LOCAÇÕES. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO CARACTERIZADOS.1.Nos termos do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra sentenças exaradas em sede de ações de despejo deverão ser recebidos unicamente no efeito devolutivo.2.Havendo previsão legal para recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, a agregação de efeito suspensivo fica condicionada ao atendimento dos pressupostos previstos no artigo...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CPC. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.01. A extinção do processo por abandono da causa deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida da intimação pessoal da parte.02. Deixando o d. Magistrado de primeiro grau de observar a formalidade exigida pelo § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, resta caracterizada a nulidade da r. sentença recorrida.03. Ante a não localização de bens a serem penhorados, impõe-se a suspensão do processo executivo, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil.04. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 267, § 1º, DO CPC. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA.01. A extinção do processo por abandono da causa deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida da intimação pessoal da parte.02. Deixando o d. Magistrado de primeiro grau de observar a formalidade exigida pelo § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, resta caracterizada a nulidade da r. sentença recorri...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÉICULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO REGISTRADO EM PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DETERMINAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO PROVIDO. ART. 267, INC. IV, CPC.1. Verificado que foi oportunizada a apresentação de esclarecimentos a respeito da propriedade do bem, porquanto registrado em nome de terceiro não integrante da lide, ocasião em que o autor limitou-se a insistir na tese de que o réu encontra-se em mora, correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.2. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VÉICULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO REGISTRADO EM PROPRIEDADE DE TERCEIRO. DETERMINAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECURSO PROVIDO. ART. 267, INC. IV, CPC.1. Verificado que foi oportunizada a apresentação de esclarecimentos a respeito da propriedade do bem, porquanto registrado em nome de terceiro não integrante da lide, ocasião em que o autor limitou-se a insistir na tese de que o réu encontra-se em mora, correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2. Tratando-se de sucumbência recíproca, correta a distribuição dos honorários advocatícios de forma proporcional, na forma prevista no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.3. Recursos de apelação interpostos pela autora e pelo réu conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.2. Tratando-se de sucumbência recíproca, correta a distribuição dos honorários advocatíc...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado com o objetivo de suspender o curso da execução até a satisfação da dívida, mostra-se impositiva a observância da regra inserta no artigo 792 do Código de Processo Civil e não as disposições contidas no artigo 269, inciso III, do mesmo diploma legal.3. Apelação Cível conhecida e provida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. HOMOLOGAÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, INCISO III, DO CPC. APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. 1. Consoante dispõe o caput do artigo 792 do Código de Processo Civil, Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 2. Tratando-se de acordo firmado com o objetivo de suspender o curso da execução até a satisfação da dívida, mostra-se impositiva a observância da regra inserta no artigo 792 do Código de Processo Civil e não as dis...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1.A disposição contida no art. 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, somente é aplicável nos casos em que a matéria debatida no recurso contrariar entendimento consolidado por súmula da colendo Superior Tribunal de Justiça ou do excelso Supremo Tribunal Federal.2.Conforme entendimento firmado pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, o artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que autoriza a capitalização mensal de juros em cédulas de crédito Bancário, e o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36 padecem de inconstitucionalidade, por veicularem matérias atinentes ao sistema financeiro nacional, cuja regulamentação demanda processo legislativo próprio das Leis Complementares.3.Constatada a abusividade da exigência do pagamento de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), por apresentar a finalidade de cobrir custos de atividades de interesse exclusivo da instituição financeira, e tratando-se de negócio jurídico subordinado a normas de proteção ao consumidor, mostra-se impositivo o reconhecimento da nulidade das cláusulas contratuais que estipula tal cobrança.4.Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança de juros capitalizados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.5.Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO.1.A disposição contida no art. 518, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, somente é aplicável nos casos em que a matéria debatida no recurso contrariar entendimento consolidado por súmula da colendo Superior Tribunal de Justiça ou do excelso Supremo Tribuna...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: ANATOCISMO. ILEGALIDADE.1.Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões ao apelo.2.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.3.Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4.Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, apelo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO: ANATOCISMO. ILEGALIDADE.1.Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o conhecimento do agravo retido depende de requerimento expresso da parte interessada, por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões ao apelo.2.O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio.3.Em face do reconhecim...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A LIBERAR FINANCIAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.De acordo com a exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil, Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Tendo em vista que o atraso no pagamento de parcelas do preço ajustado pelas partes em contrato de promessa de compra e venda deveu-se à demora do promissário vendedor em fornecer a documentação necessária à liberação de financiamento contraído pelo promissário comprador, incabível a incidência de juros de mora e correção monetária. 3.Constatado que não ficou configurada a prática de ilícito contratual, não há como ser reconhecido o direito à indenização por danos morais.4.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO APTA A LIBERAR FINANCIAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO. MORA NO PAGAMENTO DE PARCELAS. EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.De acordo com a exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil, Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.2.Tendo em vista que o atraso no pagamento de parcelas do preço ajustado pelas partes em con...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTADO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para postular a execução de verba honorária e astreintes fixadas em sentença condenatória proferida em ação civil pública para proteção de direito individual homogêneo, sob pena de tornar inócua a condenação impingida ao réu.2. Não há falar em prescrição quando a parte exequente promove todas as diligências necessárias à execução do julgado de forma correta e tempestiva, inclusive, indicando bens à penhora, imputando-se, então, a delonga na execução precipuamente aos trâmites processuais e à atuação do executado, que resiste ao cumprimento integral do julgado exequendo.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DO EXECUTADO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. 1. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para postular a execução de verba honorária e astreintes fixadas em sentença condenatória proferida em ação civil pública para proteção de direito individual homogêneo, sob pena de tornar inócua a condenação impingida ao réu.2. Não há falar em prescrição quando a parte exequente promove todas as diligências necessárias à execução do julgado de forma correta e tempestiva, inclusive, indi...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE CREDITO ROTATIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1. Não havendo nos autos demonstração de que a parte apelante tomou ciência do teor da sentença em data anterior à sua publicação, mostra-se impositivo o reconhecimento da tempestividade do recurso interposto dentro do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de juros remuneratórios pactuados em patamar abusivo, impõe-se a sua redução para percentual que traduza a taxa média do mercado no mês da contratação, segundo índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. (Precedente do colendo STJ).3. A inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, restou declarada pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça nos autos da AIL 2006.00.2.001774-7. Assim, a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusula contratual pactuada pelas partes, a qual somente foi declarada ilícita em sede de ação revisional.5. Preliminar rejeitada. Apelação Cível conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO REJEITADA. MÉRITO: CONTRATO DE CREDITO ROTATIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO.1. Não havendo nos autos demonstração de que a parte apelante tomou ciência do teor da sentença em data anterior à sua publicação, mostra-se impositivo o reconhecimento da tempestividade do recurso interposto dentro do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 2. As instituições financeiras são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Verão, Bresser, Collor I e II, em razão de sua condição legal de agente operador de caderneta de poupança, bem como por ser responsável pela atualização dos depósitos.3. Os bancos são responsáveis pela correção monetária nos contratos de poupança, uma vez que a avença de depósito foi firmado com essa instituição financeira.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A ação para cobrança de expurgos inflacionários tem natureza pessoal e prescreve em vinte anos, devendo incidir a regra geral, disposta no art. 177 do Código Civil. 2. As instituições financeiras são partes legítimas para figurarem no pólo passivo das demandas que tratam de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Verão, Bresser, Collor I e II, em razão de sua condição legal de agente operador de...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. A pretensão recursal extrapola os limites dos declaratórios, quando se observa que as questões ventiladas pela embargante foram devidamente apreciadas no aresto, por meio do qual se manifestou de forma expressa quanto à aplicação do Regulamento aprovado em 1/3/1991 diante da situação da embargante, inclusive quanto a aplicação da Lei Complementar 109/01. 3. O julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 4. Embargos de Declaração não acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elenca...
CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO - CÔNJUGE-VIRAGO - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE ALTERA O PATRONÍMICO PARA O DE SOLTEIRA - EQUÍVOCO DO NOBRE CAUSÍDICO NA ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.571, VI, § 2.º E 1578, § 2.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 1.578 do Código Civil O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente, prevendo, ainda, os parágrafos 1.º e 2.º que: O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro e, nos demais casos, caberá a opção pela conservação do nome de casado.
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CIVIL - DIVÓRCIO DIRETO - CÔNJUGE-VIRAGO - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO NOME DE CASADA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE ALTERA O PATRONÍMICO PARA O DE SOLTEIRA - EQUÍVOCO DO NOBRE CAUSÍDICO NA ELABORAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.571, VI, § 2.º E 1578, § 2.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 1.578 do Código Civil O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente, prevendo, ainda, os parágrafos 1.º e 2.º que: O cônjuge inocent...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - ARTIGO 285-A - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRELIMINAR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTA SUNT SERVANDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO.I - A hipótese vertente autoriza a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, uma vez que este Tribunal vem decidindo, de forma reiterada, pela possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que livremente pactuada. Portanto, não há que se falar em violação ao princípio do devido processo legal. II - É possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que livremente pactuada. A MP n.º 2170-36 (antiga MP n.º 1963-17/00) tem plena aplicação enquanto não houver pronunciamento do STF na ADI n.º 2316/DF. Precedentes no STJ.III - É lícito às instituições financeiras pactuarem a cobrança de comissão de permanência em caso de mora, a qual não possui um valor predeterminado, pois depende das variações do mercado. Nada obstante, nos períodos em que a comissão de permanência for cobrada, não devem incidir os demais encargos aplicáveis durante o período de normalidade, tais como: juros remuneratórios e correção monetária, consoante o entendimento da Súmula 30 do Superior Tribunal de Justiça.IV - As instituições financeiras são regidas pela Lei n.º 4.595/64, não se lhes aplicando, pois, a limitação de juros de doze por cento ao ano, prevista na Lei de Usura.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ARTIGO 285-A - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRELIMINAR - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTA SUNT SERVANDA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - RECURSO DESPROVIDO.I - A hipótese vertente autoriza a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil, uma vez que este Tribunal vem decidindo, de forma reiterada, pela possibilidade de capitalização mensal de juros nos contratos firmados a partir de 31 de março de 2000, desde que livremente pactuada. Portanto, não há que se falar em violação ao princípio do devido processo legal. II - É possível a capitalização de ju...
CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA POR PARTE DOS RÉUS - INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.1. Para a caracterização da responsabilidade civil, mister que a conduta adotada pelo agente tenha o condão de causar o dano sofrido pela vítima, configurando-se, assim, o nexo causal.2. Na hipótese dos autos, terceiro, valendo-se de procuração fraudulenta, celebrou negócio jurídico com o apelante, o que atrai para si, em princípio, a responsabilidade pelos danos suportados pelo requerente, não os Tabeliães, a quem imputa conduta desidiosa no fornecimento de certidões.
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CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA POR PARTE DOS RÉUS - INOCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.1. Para a caracterização da responsabilidade civil, mister que a conduta adotada pelo agente tenha o condão de causar o dano sofrido pela vítima, configurando-se, assim, o nexo causal.2. Na hipótese dos autos, terceiro, valendo-se de procuração fraudulenta, celebrou negócio jurídico com o apelante, o que atrai para si, em princípio, a responsabilidade pelos danos suportados pelo requerente, não os Tabeliães, a quem imputa conduta...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à pretendida modificação.2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.3. A alegação de necessidade de prequestionamento não dispensa a comprovação de um dos vícios apontados no art. 535 do Código de Processo Civil.4. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Desse modo, tendo havido a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à pretendida modificação.2. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quai...