PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja omissão a ser sanada, a alegação de ausência de enfrentamento da questão deduzida nos presentes embargos já se mostra suficiente para fins de prequestionamento da matéria e interposição de recurso à instância superior.4.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Conquanto não haja...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Recurso conhecido e não provido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA AJUIZADA POR UM DOS HERDEIROS DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTIGO 12, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo seu inventariante.O regramento legal não deixa margem a qualquer dúvida de que compete ao inventariante a representação ativa e passiva do espólio, dando início às demandas de interesse da herança, sendo, por sua vez, citado naquelas contra ela propostas. Mostra-se de todo conveniente a centralização da representação em uma única pessoa, ao invés de deixá-la diluída no conjunto de herdeiros.Tendo a herdeira ajuizado a ação em nome do espólio sem, contudo, possuir o título de inventariante, deixando de cumprir a exigência contida no citado dispositivo legal, embora o de cujus tenha deixado bens a inventarias, forçoso se reconhecer a ilegitimidade ativa.Preliminar de ilegitimidade ativa acolhida. Apelação conhecida e provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA AJUIZADA POR UM DOS HERDEIROS DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTIGO 12, INCISO V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 12, inciso V, do Código de Processo Civil, o espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo seu inventariante.O regramento legal não deixa margem a qualquer dúvida de que compete ao inventariante a representação ativa e passiva do espólio, dando início às demandas de interesse da herança, sendo, por sua vez, citado naquelas contra ela propostas. Mostra-se de todo convenient...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS. MULTA CONTRATUAL. NÃO APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPROCEDÊNCIA. O artigo 8º da Lei 8.245/91 prevê expressamente que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. Para a hipótese específica de locação por prazo determinado, a lei prevê a obrigatoriedade de prosseguimento do contrato de locação até o advento do prazo extintivo, desde que atendidas as seguintes condições: a) existência de cláusula contratual prevendo vigência do contrato no caso de alienação; b) averbação do contrato junto à matrícula do imóvel. Não logrando o locatário demonstrar que as condições legais para continuidade do contrato foram atendidas, revela-se cabível, por expressa disposição legal, a denúncia vazia da locação, caso o adquirente do imóvel não possua interesse em dar prosseguimento ao ajuste.Nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Dessa forma, verificando o juiz que o feito encontra-se suficientemente instruído, deve proferir sentença, evitando a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia. No caso de venda do imóvel locado no curso do contrato de locação, o locatário deverá ser notificado para exercer, no prazo de 30 dias, o direito de preferência sobre a compra do imóvel. Caso não manifeste sua intenção de adquirir o bem no prazo estabelecido, caducará de seu direito, não podendo, tardiamente, contestar o valor da venda, obtido mediante acordo de vontades entre o locador alienante e terceiro adquirente.Dispõe o artigo 35 da Lei de Locações que, salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda quando não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas e permitem o exercício do direito de retenção. O artigo mencionado preceitua que as benfeitorias necessárias, mesmo quando não autorizadas pelo locador, devem ser indenizadas, salvo expressa disposição em contrário. Portanto, havendo cláusula em sentido contrário no contrato de locação entabulado entre as partes, a norma dispositiva supramencionada se torna inaplicável, prevalecendo o acordo de vontades.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. LOCAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA. VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS. MULTA CONTRATUAL. NÃO APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. IMPROCEDÊNCIA. O artigo 8º da Lei 8.245/91 prevê expressamente que, se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e esti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ART. 267, § 1°, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE.Para a extinção do feito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante § 1º do referido dispositivo legal. A intimação pessoal editalícia, por constituir uma excepcionalidade, fruto de uma aplicação analógica das regras previstas na citação por edital, é cabível apenas quando frustradas outras formas de intimação pessoal, uma vez que se justifica tão-somente nas hipóteses de não localização da parte.Recurso de apelação provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. ART. 267, III, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. ART. 267, § 1°, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE.Para a extinção do feito com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil, necessária se faz a intimação pessoal da parte autora, consoante § 1º do referido dispositivo legal. A intimação pessoal editalícia, por constituir uma excepcionalidade, fruto de uma aplicação analógica das regras previstas na citação por edital, é cabível apenas quando frustrad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser improvidos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. A matéria impugnada foi expressamente tratada no acórdão recorrido. Portanto, atente-se o autor para a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.Embargos conhecidos e não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração são manejados ante a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente verificadas no julgado e que dizem respeito à questão posta e não resolvida com a decisão proferida.Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, os embargos de declaração merecem ser improvidos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. A matéria impugnada foi expressamente tratada no acórdão recorrido. Portanto, atente-se o autor para a multa prevista no parágra...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a reexaminar matéria já apreciada, mas somente a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como, integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.2.Ausentes os requisitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração.3.Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE ALIMENTAR. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDA.1.A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista o dever decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos.2.Deixando a alimentanda de apresentar provas de que, mesmo após haver atingido a maioridade civil, ainda se encontra impossibilitada de se inserir no mercado de trabalho ou de obter aprovação em vestibular, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco.3.Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE ALIMENTAR. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO ALIMENTANDA.1.A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista o dever decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos.2.Deixando a alimentanda de apresentar provas de que, mesmo após haver atingido a maioridade civil, ainda se encontra impossibilitada de se inserir no mercado de trabalho ou de obter aprovação em vestibular, não há como lhe ser reconhecido o direito de per...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILÍCITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1.Nada obstante os juros moratórios não se encontrarem atrelados ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, segundo orientação jurisprudencial mais recente, tal encargo, quando fixado em patamar abusivo, deve ser reduzido, por implicar afronta às disposições do artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.2.O egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da MP nº 2.170-36 (AIL 2006.00.2.001774-7). Assim, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática ilícita.3.É abusiva a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios/remuneratórios, ainda que expressamente pactuada, por acarretar onerosidade excessiva ao consumidor.4.Incabível a repetição em dobro de indébito e a indenização por danos morais, quando verificado que as cobranças realizadas pelo banco réu, embora indevidas, encontravam-se amparadas em cláusulas contratuais que, somente foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional.5.Em se tratando de hipótese de cumulação simples de pedidos, o acolhimento de apenas um deles implica sucumbência recíproca, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.6.Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISAO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO ILÍCITA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.1.Nada obstante os juros moratórios não se encontrarem atrelados ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, segundo orientação jurisprudencial mais recente, tal encargo, quando fixado em patamar abusivo, deve ser reduzido, por implicar afronta às disposições do artigo 51,...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. JUROS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTATADO.1. Nos termos do artigo 360 do Código Civil, o instituto legal da novação extingue e substitui os débitos anteriores, constituindo nova relação jurídica entre as partes. Por esta razão, o contrato de confissão de dívida constitui título apto a embasar processo executivo independentemente da apresentação dos negócios jurídicos que lhe deram origem.2. Não há previsão legal para fixação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano.3. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4. Constatado o excesso de execução decorrente da cobrança de juros capitalizados mensalmente, impõe-se o acolhimento dos embargos à execução, neste particular, para que sejam decotados os valores indevidamente cobrados a este título.3. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOVAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. JUROS ABUSIVOS. INEXISTÊNCIA. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTATADO.1. Nos termos do artigo 360 do Código Civil, o instituto legal da novação extingue e substitui os débitos anteriores, constituindo nova relação jurídica entre as partes. Por esta razão, o contrato de confissão de dívida constitui título apto a embasar processo executivo independentemente da apresentação dos negócios jurídicos que lhe deram origem.2. Não há previsão legal para fixação dos juros remuneratórios em 12% (doze po...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP n. 2170-36/2001. DISCUSSÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA OU NÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA PERMITINDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.Na linha de raciocínio das regras consumeristas a capitalização foi afastada no caso dos autos, não sendo o caso de se declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da MP n. 2170-36/2001 ou de se discutir o disposto no artigo 481 do Código de Processo Civil para esse fim. 2.Embora cláusula contratual demonstre que houve a capitalização dos juros mensais, pela simples multiplicação da taxa mensal por 12, resultou reconhecido no acórdão que o pacto não observou os princípios da transparência e da informação e que ainda que o embargante tivesse o conhecimento prévio de todas as condições contratuais, isso não ensejaria a aceitação de todas as regras previstas na avença, sendo afastada a capitalização mensal de juros, pelos fundamentos constantes do acórdão.3.Inexistindo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão vergastada, devem ser rejeitados os embargos interpostos, pois, até mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem restringir-se aos limites do que preconiza o artigo 535 do Código de Processo Civil.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP n. 2170-36/2001. DISCUSSÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA OU NÃO DE CLÁUSULA EXPRESSA PERMITINDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1.Na linha de raciocínio das regras consumeristas a capitalização foi afastada no caso dos autos, não sendo o caso de se declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da MP n. 2170-...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 3279/03, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3558/05. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO PLANO DE CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pagamento da gratificação no mês do natalício do servidor não viola norma constitucional; todavia, quando ocorrer aumento da remuneração após o mês do aniversário haverá redução dos vencimentos, em afronta ao princípio da irredutibilidade.2 - Quando ocorrer reajuste da remuneração após o natalício do servidor público é devida pela Administração a diferença, no mês de dezembro do ano a que se referir. 3 - A intenção do Legislador, ao editar a Lei nº 3.279/03 foi, tão-somente, diluir o pagamento da gratificação natalina ao longo do ano, reduzindo a folha de pagamento do mês de dezembro, época escolhida pela maioria dos servidores para gozo de férias. 4 - Os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no artigo 20 do Código de Processo Civil. 5 - O ordenamento jurídico em vigor não faz distinção em relação ao termo inicial dos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, aplicando-se, assim, as normas inscritas nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil.6 - Recursos conhecidos e improvidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA LEI DISTRITAL Nº 3279/03, ALTERADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3558/05. DIFERENÇA SALARIAL DECORRENTE DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO PLANO DE CARREIRA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - O pagamento da gratificação no mês do natalício do servidor não viola norma constitucional; todavia, quando ocorrer aumento da...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. ENCARGOS BANCÁRIOS. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL. 1.O agravo deve ter a sua apreciação reclamada nas razões de recurso ou nas contra-razões. Não ocorrendo o pedido, nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se tê-lo por renunciado (cf.RJTJRJ46/128).2.A devolução em dobro do que foi cobrado pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito (art.159 C/Civil). E, ao fixar que a liberação dessa pena só é possível em caso de engano justificável, o Código de Defesa do Consumidor informa um dos modos de elidir a presunção da presença desse ato ilícito.3.Para a reparação por dano moral, não basta a comprovação dos fatos que contrariaram o autor. É de mister que deles decorra prejuízo à sua honorabilidade. O que se permite indenizar não é o dissabor experimentado nas contingências da vida, mas as invectivas que aviltam a honra alheia, causando dano efetivo (cf. 2ª T. Cível do TJDF na Apelação nº051.492, Des. Edson Alfredo Smaniotto).4.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.5.Não é parte ilegítima para a causa o agente bancário que, mesmo que não seja seu o crédito, faz lançamentos nas contas correntes, transferindo débito, além de fazer incidir débitos decorrentes de encargos bancários em conta sem movimentação. 6.Recursos improvidos.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. ENCARGOS BANCÁRIOS. DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. DANO MORAL. 1.O agravo deve ter a sua apreciação reclamada nas razões de recurso ou nas contra-razões. Não ocorrendo o pedido, nos termos do art.523 § 1º do CPC há de se tê-lo por renunciado (cf.RJTJRJ46/128).2.A devolução em dobro do que foi cobrado pressupõe a presença da má-fé, de uma conduta contra o direito porque se trata de indenização que, de sua parte, não dispensa a presença de um ato ilícito (art.159 C/Civil). E, ao fixar que a liberação dessa pena só é possível em caso de engano justificável, o Código...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO.1. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a majoração do quantum indenizatório, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Não é cabível o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que não há relação jurídica entre a parte vencida e o advogado da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros que não participaram do ajuste ou com ele tenham anuído.3. Consoante o entendimento consolidado pela Súmula 326 do colendo Superior Tribunal de Justiça, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.4. Tendo vista que a parte autora não logrou êxito quanto ao pedido indenizatório a título de danos materiais, resta configurada a sucumbência recíproca, o que impõe a distribuição dos ônus da sucumbência de forma proporcional, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E CUSTAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO.1. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, justificando-se a majoração do quantum indenizatório, quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade.2. Não é cabí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 285-A DO CPC. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO.1.O julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, quando observados os pressupostos previstos no artigo 285-A do Código de Processo Civil, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.2.O contrato de arrendamento, diversamente da alienação fiduciária, constitui modalidade contratual que não envolve financiamento, mas mero arrendamento com opção de compra ao final do prazo fixado contratualmente. Assim, não se tratando de financiamento, não se pode falar em pagamento de juros nem, tampouco, em prática de anatocismo.3.A inclusão do nome do consumidor inadimplente em cadastros de proteção ao crédito constitui medida amparada no artigo 43 da Lei 8.078/90.4.Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 285-A DO CPC. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO.1.O julgamento liminar de improcedência do pedido inicial, quando observados os pressupostos previstos no artigo 285-A do Código de Processo Civil, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.2.O cont...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADIANTADO DE PARCELA REFERENTE ÀS CHAVES DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.O acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, notadamente quanto à legalidade do adiantamento da parcela referente às chaves, e, ainda, ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se incensurável o r. decisum que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADIANTADO DE PARCELA REFERENTE ÀS CHAVES DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS.1.O acolhimento do pleito antecipatório demanda a conjugação dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil.2.Carecendo de verossimilhança os argumentos expendidos pela parte, notadamente quanto à legalidade do adiantamento da parcela referente às chaves, e, ainda, ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mostra-se incensurável o r. decisum que indeferiu o pedido de antecipação dos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-se ao capital, perdem natureza acessória. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado adotando a seguinte referência: janeiro/89 - IPC de 42,72% (cadernetas com aniversário na primeira quinzena).IV - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.V - Tratando-se da única parcela que efetivamente remunera o capital em caderneta de poupança, a ele se integrando, os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteados expurgos, no percentual de 0,5% a.m. o qual, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.VI - As despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados por aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda.VII - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remune...