PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC - QUESTÃO ENFRENTADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios acima elencados. 2. Não há que se falar em vício no aresto embargado, já que, com relação à aplicação do art. 285-A do CPC, ficou expressamente consignado que tanto a prática da capitalização mensal de juros, como a aplicação da Tabela Price, a cobrança de comissão de permanência e a exigência de taxas de abertura de crédito, de IOF e de boleto bancário referem-se a questões que são unicamente de direito, e que, por isso, dispensam a realização de perícia técnica. 3. Negado provimento aos embargos declaratórios.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA - ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC - QUESTÃO ENFRENTADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. PROFESSOR. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. AÇÕES COM MODELO DE PETIÇÃO PADRÃO. FEITOS REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MODERAÇÃO.Nos casos em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os honorários devem ser fixados com modicidade nas causas de pequeno valor e de pouca dificuldade. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL. PROFESSOR. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. DIFERENÇA SALARIAL. AÇÕES COM MODELO DE PETIÇÃO PADRÃO. FEITOS REPETITIVOS. MATÉRIA PACIFICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MODERAÇÃO.Nos casos em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários deverão ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do juiz, atendidos o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo despendido para o trabalho, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II. Verificada desproporcionalidade entre a multa estabelecida na cláusula penal e o cumprimento parcial da obrigação principal, impõe-se a sua redução equitativa, consoante determina o art. 413 do Código Civil.III. Deu-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. I. O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II. Verificada desproporcionalidade entre a multa estabelecida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.I - Inexistindo no Código Civil de 1916 previsão específica de prazo prescricional para a hipótese de ação tratada nos autos (monitória aparelhada por cheque prescrito), é de se aplicar o prazo vintenário previsto no seu artigo 177, o qual tem início ao término do prazo da ação de locupletamento, no caso, 19/10/1992 (primeira cártula) e 20/10/1992 (segunda cártula). A ação foi proposta em 15/08/2007, portanto, quando, ainda, não operada a prescrição.II - Na ação monitória fundada em cártula prescrita, ajuizada após o transcurso do prazo de 2 (dois) anos para a propositura da ação de locupletamento, é indispensável a declinação da causa debendi.III - No arbitramento dos honorários advocatícios mediante apreciação equitativa do juiz, devem ser observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Considerando-se que, segundo esses critérios, o valor arbitrado se mostra adequado à justa remuneração do advogado, impõe-se a manutenção do quantum arbitrado na sentença.IV - Negou-se provimento aos recursos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE DOIS ANOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.I - Inexistindo no Código Civil de 1916 previsão específica de prazo prescricional para a hipótese de ação tratada nos autos (monitória aparelhada por cheque prescrito), é de se aplicar o prazo vintenário previsto no seu artigo 177, o qual tem início ao término do prazo da ação de locupletamento, no caso, 19/10/1992 (pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. SUMBENCIA RECIPROCA E EQUIVALENTE. I - É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com as empresas vendedoras do imóvel. II - Havendo desistência contratual, as partes devem retornar ao status quo ante, assistindo ao comprador desistente o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada ao promissário vendedor, abatendo-se somente porcentagem a título de cláusula penal compensatória, que deve incidir sobre o valor desembolsado pelo comprador e em percentual não superior a 10% (dez por cento). III - As arras confirmatórias pagas como sinal, visando assegurar o negócio jurídico, devem integrar a base de cálculo da restituição, sob pena de se caracterizar o enriquecimento ilícito dos promitentes vendedores.IV - Tendo havido a intervenção de corretor no negócio jurídico, cuja obrigação é de resultado, com o pagamento da comissão de corretagem ao próprio corretor, não deve a quantia integrar a restituição dos promitentes compradores, pois o serviço do profissional foi prestado, não tendo o negócio sido concluído por razões absolutamente alheias a sua autonomia. Inteligência do art. 725 do Código Civil.V - No caso de rescisão de compromisso de compra e venda, a devolução das parcelas pagas deve ser feita de uma única vez.VI - A correção monetária é devida desde o desembolso de cada parcela.VII - Os juros moratórios são devidos a partir da citação (artigo 219, caput, do CPC).VIII - Os dissabores decorrentes da inexecução do contrato, por si sós, não rendem azo à compensação por danos dessa natureza, sobretudo quando se verifica que não ultrapassaram o mero aborrecimento, normalmente experimentado em situações habituais a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, sem repercussão na esfera da dignidade do contratante.IX - Reconhecida a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deve arcar com o pagamento da metade das custas processuais e dos honorários de seu respectivo patrono, nos termos do art. 21, CPC.X - Negou-se provimento à apelação das rés. Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DO ADQUIRENTE. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CLÁUSULA PENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. INCORRÊNCIA. SUMBENCIA RECIPROCA E EQUIVALENTE. I - É possível a rescisão do contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do promitente comprador, se este não mais reúne condições econômicas para suportar o pagamento das prestações avençadas com as empresas vendedoras do imóvel. II - Havendo desistência contrat...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - A diferença de correção das cadernetas de poupança em janeiro/89 deve adotar a referência do IPC de 42,72% para os saldos com aniversário na primeira quinzena daquele mês.IV - Negou-se provimento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vige...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - A diferença de correção das cadernetas de poupança deve adotar as seguintes referências: Junho/87 (26,06%); Janeiro/89 (primeira quinzena) - IPC de 42,72%; Março/90 - IPC de 84,32%.IV - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação. V - Tratando-se da única parcela que efetivamente remunera o capital em caderneta de poupança, a ele se integrando, os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteados expurgos, no percentual de 0,5% a.m. o qual, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.VI - As despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados por aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda. VII - Negou-se provimento ao recurso do réu. Deu-se provimento ao recurso do autor.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Inteligência do art. 177 do Código C...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. CDC. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I - A mera sujeição dos contratos de adesão às regras consumeristas não implica a automática revisão de suas cláusulas, sobretudo quando inexistentes prestações desproporcionais ou fatos que as tornem excessivamente onerosas. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a simples estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano não indica abusividade, sendo inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições dos artigos 591e 406 do Código Civil. III - A capitalização de juros é permitida nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000, perenizada sob o n° 2.1270-36/2001 pela EC 21/2001.IV - A devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, tal como prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, demanda prova de má-fé ou culpa na conduta do banco, ônus do qual o autor não se desincumbiu.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO. CDC. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I - A mera sujeição dos contratos de adesão às regras consumeristas não implica a automática revisão de suas cláusulas, sobretudo quando inexistentes prestações desproporcionais ou fatos que as tornem excessivamente onerosas. II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a simples estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano não indica abusividade, sendo inaplicáveis aos juros remuneratórios dos co...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 1.169/96 DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMO FORMA EXCEPCIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, PREVENÇÃO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 1. A Corte Especial do TJDFT não é competente para processar e julgar ações de improbidade administrativa por extensão do foro privilegiado. Precedentes.2. Não está prevento para o julgamento do recurso o Desembargador Relator da ação inicialmente ajuizada perante o Conselho Especial, quando este órgão reconheceu a sua incompetência conhecer da matéria e remeteu os autos para distribuição no primeiro grau de jurisdição.3. Reconhece-se a ação civil pública por ato de improbidade administrativa como veículo processual adequado para deduzir a pretensão de responsabilizar o administrador público por práticas pretensamente violadoras da legalidade e dos princípios que regem a atividade administrativa do Estado, consoante previsto nos diplomas legislativos de regência.4. Detêm legitimidade para ocupar o polo passivo da relação processual as ex-Secretárias de Estado às quais se imputam os atos de improbidade administrativa praticados nos períodos da respectiva titularidade, não se aplicando na hipótese o entendimento de que, pela condição de agentes políticos, referidos atos deveriam ser considerados como crimes de responsabilidade.5. A hipótese não enseja o cabimento do litisconsórcio passivo necessário para incluir na demanda os professores contratados pelo regime temporário.6. Afasta-se a nulidade da sentença que ostenta fundamentação suficiente no que se refere à indicação das condutas ensejadoras da sanção legal aplicável.7. Preclusa a questão relativa ao depoimento pessoal de uma das requeridas (AGI 2007002013993-5), não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva.8. A Lei Distrital nº 1.169/96 teve sua inconstitucionalidade material declarada pelo Conselho Especial deste Tribunal no julgamento da ADI nº 2004002004535-3, quando se salientou que as normas, que têm como causas situações permanentes ou previsíveis e ainda assim autorizam a contração de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, violam os princípios do concurso público, como forma de investidura em cargo ou emprego público, da isonomia, consubstanciado na igualdade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da motivação. 9. O desvirtuamento da contratação temporária de professores como medida efêmera e emergencial utilizada para suprir os afastamentos dos servidores de modo a não comprometer a prestação de serviço público dotado de tanta essencialidade e importância estratégica, chegando ao ponto de praticamente transformar a excepcionalidade em regra da atividade administrativa do Estado, enseja a procedência do pedido formulado pelo Ministério Público a fim de que sejam impostas às requeridas as sanções previstas para a hipótese prevista no Art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92.10. Segundo a nova redação do caput do Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, dada pela Lei nº 12.120/2009, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.11. A aplicação das penas pela prática de atos de improbidade deve ter em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo prudente que haja tratamento igualitário a situações desiguais, nem que a condenação seja excessivamente gravosa em face da extensão e da natureza das condutas sancionadas.12. Recursos providos parcialmente.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 1.169/96 DECLARADA PELO CONSELHO ESPECIAL DO TJDFT. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMO FORMA EXCEPCIONAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI Nº 8.429/92. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, PREVENÇÃO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA,...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE ENDEREÇO - EMENDA INICIAL - INÉRCIA - INDEFERIMENTO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APELAÇÃO - ANULAÇÃO - SENTENÇA - INTIMAÇÃO - 48 HORAS - PENA DE EXTINÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Escorreita a r. sentença que indeferiu a petição inicial, em razão da inércia do autor em cumprir, adequadamente, a determinação de emenda consistente em juntar, aos autos, o atual endereço do réu, bem como a apresentação dos documentos hábeis comprobatórios de entrega e recebimento das mercadorias vendidas.II - Não se trata, o caso vertente, de abandono da causa, e sim, de descumprimento de diligência consistente na emenda à inicial, em face da inobservância, pelo Autor/Apelante, dos requisitos enumerados no artigo 282 do Código de Processo Civil. Assim, não há que se falar em intimação do requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - MONITÓRIA - AUSÊNCIA DE ENDEREÇO - EMENDA INICIAL - INÉRCIA - INDEFERIMENTO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - APELAÇÃO - ANULAÇÃO - SENTENÇA - INTIMAÇÃO - 48 HORAS - PENA DE EXTINÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Escorreita a r. sentença que indeferiu a petição inicial, em razão da inércia do autor em cumprir, adequadamente, a determinação de emenda consistente em juntar, aos autos, o atual endereço do réu, bem como a apresentação dos documentos hábeis comprobatórios de entrega e recebimento das mercadorias vendidas.II - Não se trata, o caso vertente, de abandono da causa, e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO DE REVISAO DE CLÁUSULAS ESTRANHAS AO CONTRATO DE LEASING - REJEIÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART.282 DO CPC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - MÉRITO - NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSENCIA DE INSTITUTOS JURÍDICOS COMO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE MÚTUO - RECURSO PROVIDO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1.Se a parte autora expôs na inicial os fundamentos de fato e de direito do pedido, de forma clara e objetiva, em observância ao art.282 do Código de Processo Civil, não se pode falar em inépcia da inicial, máxime se a questão afeta ao acolhimento ou não da pretensão autoral, em especial quanto à capitalização mensal de juros, diz respeito ao mérito da ação, e não diz com os requisitos da petição inicial.2.Em virtude dessa natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato em questão não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato de leasing.3.Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de inépcia da inicial; no mérito deu-se provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO DE REVISAO DE CLÁUSULAS ESTRANHAS AO CONTRATO DE LEASING - REJEIÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART.282 DO CPC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - MÉRITO - NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUSENCIA DE INSTITUTOS JURÍDICOS COMO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - CONTRATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE MÚTUO - RECURSO PROVIDO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1.Se a parte autora expôs na inicial os fundamentos de fato e...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF -ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - DEPÓSITO INCIDENTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - ART.473 DO CPC.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. 2.Segundo a Súmula n.º 121 do Supremo Tribunal Federal, É vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada.3.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.4.Não recorrendo o autor da decisão monocrática que indeferiu o pedido de depósito incidental da prestação mensal, no valor tido por incontroverso, resta preclusa a questão consagrada por decisão judicial transitada em julgado, a teor do art.473 do Código de Processo Civil.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CDC - APLICABILIDADE - SÚMULA N. 297/STJ - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS (TABELA PRICE) - VEDAÇAO AO ANATOCISMO - MP 2.170-36 - INCONSTITUCIONALIDADE - SÚMULA N.121/STF -ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - DEPÓSITO INCIDENTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - ART.473 DO CPC.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionai...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS (VERÃO E COLLOR) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO NOS PERÍODOS POSTULADOS - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira que mantinha depósitos de caderneta de poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança que busca receber diferenças relativas aos expurgos inflacionários de planos econômicos.2. Nas ações de cobrança de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, o pedido de incidência de determinado índice de correção monetária constitui-se no próprio crédito, e não em acessório, sendo, descabida, assim, a incidência do prazo quinquenal do artigo 178, §10, III, do Código Civil, ou do artigo 27 do Código do Consumidor. Nesse caso, tratando-se de ação pessoal, o prazo prescricional é de vinte anos.3. Nos termos da jurisprudência pacífica do colendo STJ, deve ser aplicado o IPC de 42,72% e 10,14% (janeiro e fevereiro/1989) e 84,32% (março/1990), para a correção monetária de cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas na primeira quinzena do mês.4. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS (VERÃO E COLLOR) - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO NOS PERÍODOS POSTULADOS - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A instituição financeira que mantinha depósitos de caderneta de poupança é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança que busca receber diferenças relativas aos expurgos inflacionários de planos econômicos.2. Nas ações de cobrança de expurgos infla...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, VERÃO E COLLOR) - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO NOS PERÍODOS POSTULADOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Nas ações em que se busca a atualização das cadernetas de poupança mantidas junto à instituição financeira depositária, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação suscitada pelo banco réu, por ser o pedido juridicamente possível.2. Ao Banco de Brasília S/A, na qualidade de sociedade de economia mista que explora atividade econômica em regime de mercado, não podem ser estendidos os benefícios concedidos à Fazenda Pública, não se aplicando as disposições previstas no artigo 1º do Decreto nº 20.910/30 c/c a Lei nº 4.595/94, sendo aplicável, portanto, à espécie, o prazo prescricional de vinte anos do art.177 do Código Civil de 1916.3. Consoante jurisprudência consolidada neste egrégio Tribunal de Justiça e no colendo Superior Tribunal de Justiça, deve ser aplicada a correção monetária plena para os depósitos em cadernetas de poupança relativos aos períodos dos denominados Planos Bresser, Verão e Collor.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PLANOS ECONÔMICOS (BRESSER, VERÃO E COLLOR) - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - COMPROVAÇÃO DE SALDO NOS PERÍODOS POSTULADOS - SENTENÇA MANTIDA.1. Nas ações em que se busca a atualização das cadernetas de poupança mantidas junto à instituição financeira depositária, deve ser rejeitada a preliminar de carência de ação suscitada pelo banco réu, por ser o pedido juridicamente possível.2. Ao Banco de Brasília S/A, na qualidad...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão civil por dívida não consubstancia em pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo.2. Entretanto, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII e §3º, cumulado com o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 7º, § 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).3. No presente caso, não obstante a dívida do Executado às Executantes das prestações acumuladas não pagas, o Executado realizou diversos pagamentos desde o ajuizamento da ação de execução de alimentos, inclusive das três últimas prestações alimentícias, demonstrando seu constante interesse em fornecer suprimento às filhas e sua intenção de quitar o débito. O Paciente comprovou não se caracterizar devedor contumaz, apesar de sua reduzida condição financeira, colaborando periodicamente com os alimentos devidos às menores, ainda que não no importe definido judicialmente. Cediço que não se pode ignorar a dignidade e o mínimo existencial do alimentante, igualmente tutelados pela Constituição Federal, não se vislumbrando justa causa para segregação do paciente.4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A prisão civil por dívida não consubstancia em pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo.2. Entretanto, por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos da Constituição Federal e...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PEDIDO DE IMEDIATO PAGAMENTO. SUSPENSÃO EM DESFAVOR DOS SERVIDORES DO TCDF. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. PEDIDO INDEFERIDO.1. Em razão da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 2008.01.1.137522-4, que determinou ao Presidente do Tribunal de Contas do DF que deixasse de pagar aos seus membros e aos seus servidores valores referentes aos quintos, sob o fundado receio de existência de irregularidades, forçoso manter, nesta estrita via de cognição do feito, a manutenção do decisum agravado que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.2. Agravo não provido. Decisão mantida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PEDIDO DE IMEDIATO PAGAMENTO. SUSPENSÃO EM DESFAVOR DOS SERVIDORES DO TCDF. DECISÃO LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. PEDIDO INDEFERIDO.1. Em razão da decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública nº 2008.01.1.137522-4, que determinou ao Presidente do Tribunal de Contas do DF que deixasse de pagar aos seus membros e aos seus servidores valores referentes aos quintos, sob o fundado receio de existência de irregularidades, forçoso ma...
PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO POR MEIO DO ÓRGÃO OFICIAL.1. Devidamente publicada no órgão oficial a decisão que determina emenda à inicial e permanecendo inerte a parte Autora, forçoso concluir pelo indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único e artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil.2. Não há que se falar na aplicação do disposto no §1º do artigo 267 do Diploma Processual Civil, posto não se tratar das hipóteses de abandono da causa pela parte, mas de indeferimento da inicial por ausência de requisitos necessários.3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO POR MEIO DO ÓRGÃO OFICIAL.1. Devidamente publicada no órgão oficial a decisão que determina emenda à inicial e permanecendo inerte a parte Autora, forçoso concluir pelo indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único e artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil.2. Não há que se falar na aplicação do disposto no §1º do artigo 267 do Diploma Processual Civil, posto não se tratar das hipóteses de aband...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. DOCUMENTO NOVO. EXTEMPORÂNEO. DEBILIDADE EM GRAU MÍNIMO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. 1.O art. 5º da Lei nº 6.194/74 impõe que a vítima comprove acidente e dano, não determinando, contudo, a obrigatoriedade de apresentação de laudo do Instituo Médico Legal - IML, de modo que se a parte acidentada conseguir demonstrar, por meio de prova robusta e não impugnada, acidente e dano, faz jus ao direito de indenização. No caso vertente, a Autora juntou aos autos conjunto probatório apto a conduzir a ilação do julgador. Preliminar de inépcia da inicial afastada.2.Os art. 396 e 397 do Código de Processo Civil definem como o momento de instrução do processo a primeira ocasião em que as partes se apresentam ao Poder Judiciário. O autor, portanto, deve apresentar os documentos probantes no ajuizamento da ação, salvo quando destinam-se a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, observado o contraditório. No presente caso, a apresentação dos laudos do IML pela Apelante após as contrarrazões do Recorrido não se subsume às exceções previstas no Diploma Processual Civil. Ademais, ausente qualquer justificativa razoável da Requerente para não haver juntado os laudos do IML em momento oportuno e não haver comparecido às três oportunidades oferecidas pelo i. juízo de origem para produção de prova pericial, custeada pelo Requerido. Juntada extemporânea de documentos. Preclusão.3.Malgrado reste demonstrado nos autos o transtorno que acometeu a Apelante, tanto o laudo não oficial quanto o acostado de modo serôdio pela Autora não concluíram pela invalidez permanente para o labor: apontam tão somente debilidade em grau mínimo da Requerente para realização de esportes e atividades repetitivas, não ensejando, portanto, a indenização pelo seguro DPVAT, prevista no art. 2º da Lei nº 6.194/74.4.Negou-se provimento ao apelo, mantendo indene a r. sentença ora hostilizada.
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CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS DO ACIDENTE E DO DANO. DOCUMENTO NOVO. EXTEMPORÂNEO. DEBILIDADE EM GRAU MÍNIMO. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. 1.O art. 5º da Lei nº 6.194/74 impõe que a vítima comprove acidente e dano, não determinando, contudo, a obrigatoriedade de apresentação de laudo do Instituo Médico Legal - IML, de modo que se a parte acidentada conseguir demonstrar, por meio de prova robusta e não impugnada, acidente e dano, faz jus ao direit...
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Eventuais alterações na política econômica não afastam a legitimidade ad causam da instituição financeira, uma vez que é parte na relação contratual bancária.2. Os juros e correção monetária se integram ao crédito da caderneta de poupança e, por isso, prescrevem em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigo 2.028 do CC/2002.3. No cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança referente ao Plano Verão (janeiro/1989), aplica-se o IPC relativo àquele mês, em 42,72% (Precedentes do STJ).4. Aplica-se o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, negando-se seguimento de plano ao recurso em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo Regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO VERÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Eventuais alterações na política econômica não afastam a legitimidade ad causam da instituição financeira, uma vez que é parte na relação contratual bancária.2. Os juros e correção monetária se integram ao crédito da caderneta de poupança e, por isso, prescrevem em vinte anos, nos termos do artigo 177 do CC/1916 e artigo 2.028 do CC/2002.3. No cálculo da corre...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE MENOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NO PARTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO.1. A não oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos da demanda2. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequência, pressupõe comprovação do fato danoso, provocado sem o concurso da vítima, e do nexo de causalidade.3. A negligência médica no acompanhamento do trabalho de parto à vítima caracteriza dano moral, sujeito à indenização. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE MENOR EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO NO PARTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: REJEITAR - RESPONSABILIDADE CIVIL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - INDENIZAÇÃO.1. A não oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento de defesa, nem violação ao devido processo legal, quando a prova documental se afigura suficiente para o esclarecimento dos fatos da demanda2. A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes. A obrigação de indenizar, em consequên...