APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO VISANDO A CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS FORMAIS. TESTAMENTO REDIGIDO DE PRÓPRIO PUNHO PELO TESTADOR, DEIXANDO TODOS OS SEUS BENS PARA A ESPOSA. REQUISITOS TIMBRADOS NO ART. 1.876 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CUMPRIDOS NA EXATA LITERALIDADE DA NORMA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, CONTUDO, NÃO INVALIDA O TESTAMENTO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO FORMALISMO. DISCRICIONARIEDADE CONCEDIDA AO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ. HIPÓTESE ENFOCADA EM QUE A EXISTÊNCIA DO TESTAMENTO E A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO TESTADOR, TAL COMO REGISTRADA NO MENCIONADO ESCRITO, FORAM CONFIRMADAS PELAS TESTEMUNHAS. LEITURA DO TESTAMENTO PELO TESTADOR PARA UMA DELAS. RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS, COM A FIRMA DO AUTOR DO TESTAMENTO CHANCELADA POR TABELIÃ. AUTENTICIDADE E VERACIDADE DO TESTAMENTO INCONTESTES. POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO. "Não há falar em nulidade do ato de disposição de última vontade (testamento particular), apontando-se preterição de formalidade essencial (leitura do testamento perante as três testemunhas), quando as provas dos autos confirmam, de forma inequívoca, que o documento foi firmado pelo próprio testador, por livre e espontânea vontade, e por três testemunhas idôneas, não pairando qualquer dúvida quanto à capacidade mental do de cujus, no momento do ato. O rigor formal deve ceder ante a necessidade de se atender à finalidade do ato, regularmente praticado pelo testador." (REsp 828.616/MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 313). DISPOSIÇÃO DE TODO O PATRIMÔNIO NO TESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA LEGÍTIMA. EXEGESE DO ART. 1.846 DA LEI CIVIL. REDUÇÃO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA À METADE DOS BENS DA HERANÇA, TAL COMO PLEITEADO NA INICIAL. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DE QUATRO DOS HERDEIROS AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DEMANDA AJUIZADA POR NETOS DO DE CUJUS EM DESFAVOR DA VIÚVA, ALMEJANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE QUATRO CONTRATOS DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FIRMADOS EXCLUSIVAMENTE POR ELA. (1) RECURSO DOS AUTORES. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DE NULIDADE DO ATO JURÍDICO. EXEGESE DOS ARTS. 166 E 167 DO CÓDIGO CIVIL. PLANOS DE PREVIDÊNCIA FIRMADOS ANTES DO ÓBITO DO EXTINTO. DESNECESSIDADE DE OUTORGA MARITAL. VALORES PROVENIENTES DE CONTA CORRENTE CONJUNTA. POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA POR QUALQUER DOS TITULARES. IMPORTES QUE, ADEMAIS, FORAM COLACIONADOS AOS AUTOS DO INVENTÁRIO E INTEGRAM OS BENS DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS DEMAIS HERDEIROS. PLANOS DE PREVIDÊNCIA CELEBRADOS APÓS O FALECIMENTO DO DE CUJUS. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM DIANTE DA ABERTURA DA SUCESSÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO GERA A NULIDADE DOS PACTOS, SOBRETUDO PORQUE A INVENTARIANTE INFORMOU A SUA EXISTÊNCIA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO E ELES INTEGRAM O PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (2) APELO MANEJADO PELA RÉ. INSURGÊNCIA EM FACE DA MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA APESAR DA REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE A CONCEDEU. MANIFESTA INCOMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS QUE CULMINA COM A REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. CONTRADIÇÃO NA MANUTENÇÃO DOS SEUS EFEITOS. RECEBIMENTO DE RECLAMO NO EFEITO SUSPENSIVO QUE, ADEMAIS, NÃO POSSUI O CONDÃO DE RESTABELECER A MEDIDA LIMINAR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. "Caso o processo seja extinto sem resolução do mérito (CPC 267) ou o pedido seja julgado improcedente (CPC 269), a antecipação da tutela eventualmente concedida fica ipso facto sem efeito, independentemente de o juiz revogá-la na sentença, pois há incompatibilidade entre a improcedência ou extinção do processo sem julgamento do mérito e a manutenção de tutela antecipada. O correto e coerente é que a sentença, ao julgar improcedente o pedido ou extinguir o processo com base no CPC 267, revogue a tutela antecipada anteriormente concedida. É inadmissível, por incompatibilidade, o juiz não acolher a pretensão ou extinguir o processo e manter a tutela antecipada. [...] no conflito entre a parte que julgou improcedente ou extinguiu o processo e a que manteve a tutela antecipada, prevalece aquela, porque o resultado da improcedência ou da extinção do processo terá sido dado por cognição exauriente, enquanto a tutela antecipada, por cognição sumária." (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11. ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: 2010, p. 906). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AOS VETORES TIMBRADOS NO ART. 20, §3º, DO CPC. VALOR QUE BEM REMUNERA O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CAUSÍDICO E SE ENCONTRA DE ACORDO COM ALUDIDOS PRESSUPOSTOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010647-0, de Mafra, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES CONEXAS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO VISANDO A CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS FORMAIS. TESTAMENTO REDIGIDO DE PRÓPRIO PUNHO PELO TESTADOR, DEIXANDO TODOS OS SEUS BENS PARA A ESPOSA. REQUISITOS TIMBRADOS NO ART. 1.876 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CUMPRIDOS NA EXATA LITERALIDADE DA NORMA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, CONTUDO, NÃO INVALIDA O TESTAMENTO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO FORMALISMO. DISCRICIONARIEDADE CONCEDIDA AO JUIZ. PRECEDENTES DO STJ. HIPÓTESE ENFOCADA EM QUE A EXISTÊNCIA DO TESTAM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VPA DO ÚLTIMO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR À INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AÇÕES DA TELEBRÁS - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme último balanço patrimonial anterior à integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - OBEDIÊNCIA, NO QUE APLICÁVEL, AO DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, APRECIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM O RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - INFLUÊNCIA APENAS PARA A APURAÇÃO DOS PROVENTOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para , a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. Assim, os eventos corporativos influenciam apenas no cálculo dos proventos. PARÂMETROS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA - IMPERIOSA EXCLUSÃO DA REFERIDA VERBA DO MONTANTE DEVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIA PREJUDICADA - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO MAGISTRADO A QUO, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011129-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS E POSSIBILIDADE DE REFORMA OU DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.243.887/PR. Não existe motivo para suspender o processo se o mérito do recurso repetitivo responsável por sobrestar outras demandas com fundamento em idêntica questão de direito, a exemplo da presente, já foi analisado pelo órgão afetado do Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.391.198/RS), nem se a decisão tomada em outro recurso representativo de controvérsia, também importante na resolução deste recurso, pode eventualmente ser reformada ou anulada no julgamento de embargos de declaração pela instância superior (REsp. n. 1.243.887/PR). LEGITIMIDADE ATIVA. EFICÁCIA COLETIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR E VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. PRESCINDIBILIDADE. Comprovada a titularidade de conta-poupança na instituição financeira à época da edição do plano econômico, com período aquisitivo (data de aniversário) anterior ao dia 15 (quinze) do mês, o exequente é parte legítima para pleitear o direito reconhecido na sentença coletiva pertinente, independentemente do lugar em que tramitou o processo de conhecimento e de demonstração do vínculo com a associação autora da ação civil pública. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO PARTICULAR ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉ DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E EXECUTADA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROVADA TRANSMISSÃO DOS DÉBITOS RELATIVOS AOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA. O contrato de sucessão particular celebrado entre as instituições financeiras ré da ação civil pública e executada do cumprimento de sentença estabelece expressamente a total transferência dos débitos relativos aos depósitos de poupança havidos pela primeira, o que torna a segunda parte legítima para sofrer a execução. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA COLETIVA. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. O prazo prescricional para exigir individualmente obrigação portada em sentença coletiva e ajuizar a execução respectiva em caso de inadimplemento, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DELIMITAÇÃO DE "A QUEM É DEVIDO" POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA COLETIVA E DE "QUANTO É DEVIDO" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. No cumprimento individual de decisão proferida em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários, é possível a liquidação por cálculo, prevista no art. 475-B do CPC, quando acompanhada de prova pré-constituída da condição de beneficiário do título judicial (extrato bancário) e de planilha demonstrativa do débito. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO LIMITADA À ESTIPULAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. RESPEITO À COISA JULGADA. Em fase de cumprimento de sentença, a incidência e a periodicidade dos juros remuneratórios devem respeitar a delimitação expressamente estabelecida no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES NÃO ABRANGIDOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. A título de correção monetária plena, é possível a inclusão de expurgos posteriores no cálculo de evolução da dívida não reconhecidos expressamente no título judicial, desde que incidentes sobre o saldo existente em conta poupança à época da edição do plano econômico debatido na sentença, subtraídos os depósitos posteriores. MULTA (ART. 475-J DO CPC). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRECEDIDO DE LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (ART. 475-B DO CPC). INADIMPLEMENTO VOLUTÁRIO DE DÍVIDA CERTA, LÍQUIDA E EXIGÍVEL. APLICAÇÃO DEVIDA. Realizado satisfatoriamente o procedimento de liquidação por cálculos (art 475-B do CPC), é devida a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC em caso de inadimplemento voluntário da dívida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058795-2, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS E POSSIBILIDADE DE REFORMA OU DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.243.887/PR. Não existe motivo para suspender o processo se o mérito do recurso repetitivo responsável por sobrestar outras demandas com fundamento em idêntica questão de direito, a exemplo da presente, já foi analisado pelo órgão afetado do Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.391.198/RS), nem se a decisão tomada em outro rec...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CASO CONCRETO EM QUE AS PARTES FORAM CASADAS POR QUASE 18 (DEZOITO) ANOS, PELO REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, DE CUJO RELACIONAMENTO NASCERAM DOIS FILHOS (UM ADOLESCENTE E OUTRO MAIOR). GUARDA DO FILHO ADOLESCENTE. CONTEXTO DOS AUTOS EM QUE SE ENCONTRAM PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES PARA A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. GENITORES QUE NÃO APRESENTAM RESERVAS QUANTO À CONVIVÊNCIA E NÃO DIVERGEM QUANTO À AUTODETERMINAÇÃO DO FILHO, DEMONSTRANDO, EM AUDIÊNCIA, COMPREENSÃO PELO SEU MELHOR INTERESSE, COM RESPEITO À SUA LIBERDADE DE IR, VIR, EXPRESSAR-SE E PARTICIPAR DA VIDA FAMILIAR. EXEGESE DO ART. 16, INCISOS I, II E V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA NO CASO, COADUNANDO-SE, INCLUSIVE, COM A VONTADE DO FILHO MANIFESTADA PERANTE A ASSISTENTE SOCIAL. REGIME DA GUARDA COMPARTILHADA QUE HOJE É IMPOSTA COMO REGRA PELO ART. 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIZAÇÃO CONJUNTA QUE CONSERVA O PODER FAMILIAR DOS PAIS. HIGIDEZ DO ART. 1.583, § 1º, DO MESMO DIPLOMA. OBSERVÂNCIA, PRECIPUAMENTE, DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 3º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SITUAÇÃO QUE TORNA PRESCINDÍVEL DELIBERAR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS OU A FIXAÇÃO DE MORADIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.583, § 2º, DO DIPLOMA CIVIL. SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR A GUARDA COMPARTILHADA, MANTENDO O PODER FAMILIAR DE AMBOS OS GENITORES, INCUMBINDO A AMBOS DECIDIR, CONSENSUALMENTE, SOBRE TODOS OS ASSUNTOS DE INTERESSE DO FILHO, SEMPRE RESGUARDANDO SUA AUTONOMIA, LIBERDADE E PARTICIPAÇÃO DAS DECISÕES QUE LHE AFETE. ALIMENTOS A AMBOS OS FILHOS. NECESSIDADE PRESUMIDA, EMBORA INEXISTENTES ELEMENTOS DOS GASTOS ATUAIS. RESPONSABILIDADE CONJUNTA DAS PARTES. GUARDA COMPARTILHADA E MAIORIDADE DO IRMÃO QUE PERMITEM, EM TESE, FIXAR A PROPORÇÃO QUE CADA UM DEVE E PODE CONTRIBUIR PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.694, § 1ª, ART. 1.695 E ART. 1.696, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. ANÁLISE DOS RENDIMENTOS DOS PAIS, À LUZ DO TRINÔMIO DA NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE, QUE RECOMENDA QUE OS VALORES DOS ALIMENTOS DEVIDOS SEJAM RATEADOS NAS FRAÇÕES DE 40% POR PARTE DA RECORRENTE E 60% À CUSTA DO RECORRIDO. DISTRIBUIÇÃO CONCRETA DO ENCARGO, TODAVIA, DEPENDENTE DE DIÁLOGO E ACORDO PARA A SATISFAÇÃO DOS DÉBITOS DOS FILHOS, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL EXECUÇÃO SEGUINDO O PARÂMETRO FIXADO. BENS MÓVEIS E BENFEITORIAS. DIVISÃO IGUALITÁRIA DOS AQUESTOS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA A SER ENFRENTANDO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, OU MESMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE ACORDO NA DISPUTA DE BENS ESPECÍFICOS, NO BOJO DE EVENTUAL ALIENAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA, INCLUSIVE, QUE DEVERÁ ABRANGER AS INCONTROVERSAS DÍVIDAS EM COMUM, CONTRAÍDAS EM PROVEITO DA FAMÍLIA, DURANTE A CONSTÂNCIA DA UNIÃO CONJUGAL. EXEGESE DO ART. 1.643, INCISO I, COMBINADO COM O ART. 1.644, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO VW/GOLF. MEAÇÃO DENEGADA. AUTOMÓVEL FINANCIADO EM 60 (SESSENTA) VEZES, EM PARCELAS DE R$ 702,21 (SETECENTOS E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). VEÍCULO QUE FOI REPASSADO, SEM LUCRO, PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SALDO RESTANTE, À ÉPOCA, CORRESPONDENTE AO VALOR DE MERCADO DO BEM (MONTANTE NÃO IMPUGNADO). AUTOMÓVEL QUE JUSTIFICADAMENTE NÃO INTEGRA MAIS O PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO, INEXISTINDO, POR CONSEQUÊNCIA, A DÍVIDA EM COMUM QUE AMBOS RESPONDERIAM, DESONERANDO A FAMÍLIA. SUCUMBÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DO GRAU DE VITÓRIA E DERROTA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE SE IMPÕE. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS AUTORIZADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066271-7, de Mafra, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM ALIMENTOS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CASO CONCRETO EM QUE AS PARTES FORAM CASADAS POR QUASE 18 (DEZOITO) ANOS, PELO REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS, DE CUJO RELACIONAMENTO NASCERAM DOIS FILHOS (UM ADOLESCENTE E OUTRO MAIOR). GUARDA DO FILHO ADOLESCENTE. CONTEXTO DOS AUTOS EM QUE SE ENCONTRAM PRESENTES TODAS AS CONDIÇÕES PARA A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA. GENITORES QUE NÃO APRESENTAM RESERVAS QUANTO À CONVIVÊNCIA E NÃO DIVERGEM QUANTO À AUTODETERMINAÇÃO DO FILHO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARMENTE: VOTO ORIGINAL NO SENTIDO DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS CÂMARAS CÍVEIS. MATÉRIA RECUSAL QUE SE RESUME AO ABALO MORAL CAUSADO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA QUITADA. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por débito anteriormente saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015219-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-12-2014)." RELATORA VENCIDA NESTE PONTO. MÉRITO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. PARCELAS DEVIDAMENTE QUITADAS NO PRAZO ACORDADO. TROCA DE BOLETOS QUE NÃO RETIRA O CARÁTER ILÍCITO DA NEGATIVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO CREDOR EM IDENTIFICAR OS PAGAMENTOS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. ART. 186, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. PROVA DO DANO. DESNECESSIDADE. ABALO MORAL PRESUMIDO [IN RE IPSA]. "Nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral configura-se in re ipsa, prescindindo de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (agravo regimental no agravo de instrumento n. 1.261.225-PR, relator o ministro Paulo de Tarso Sanseverino). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.017605-9, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, j. 19-09-2013). QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU QUE OBSERVA OS CRITÉRIOS BALIZADORES DO DANO MORAL, DEFINIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, DENTRE ELES, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERMANÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA EM 15% DO VALRO DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081341-7, de Sombrio, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARMENTE: VOTO ORIGINAL NO SENTIDO DE DECLINAR DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DAS CÂMARAS CÍVEIS. MATÉRIA RECUSAL QUE SE RESUME AO ABALO MORAL CAUSADO POR INSCRIÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA QUITADA. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14.08.12). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001690-3, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICI...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14.08.12). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE CONVERSÃO DAS AÇÕES PELA MAIOR COTAÇÃO. DESCABIMENTO. DOBRA ACIONÁRIA. MATÉRIA QUE NÃO CONSTOU DA PETIÇÃO INICIAL E QUE, EM CONSEQÜÊNCIA, NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELA DECISÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091187-8, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIB...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO NOS TERMOS DA SÚMULA 371 DO STJ, OU SEJA, DE ACORDO COM O BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E, NO CASO DE PARCELAMENTE, RESPEITANDO-SE O MÊS DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUANDO PRESENTE NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE, SOBRETUDO QUANDO A LIDE VERSAR QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO, COMO NA ESPÉCIE. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INTEGRALIZADOS E CAPITALIZADOS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE AS BALIZAS ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NA EVENTUALIDADE DE INEXISTIR DADOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORNECE SOLUÇÃO ESPECÍFICA, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR (ART. 475-B, § 2º). CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE ESTA DATA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087536-9, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDAD...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO NOS TERMOS DA SÚMULA 371 DO STJ, OU SEJA, DE ACORDO COM O BALANÇO DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL E, NO CASO DE PARCELAMENTE, RESPEITANDO-SE O MÊS DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUANDO PRESENTE NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE, SOBRETUDO QUANDO A LIDE VERSAR QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO, COMO NA ESPÉCIE. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES INTEGRALIZADOS E CAPITALIZADOS QUE DEVEM SER DISCUTIDAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, TENDO COMO BASE AS BALIZAS ESTABELECIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. NA EVENTUALIDADE DE INEXISTIR DADOS NECESSÁRIOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL FORNECE SOLUÇÃO ESPECÍFICA, QUAL SEJA, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS DO CREDOR (ART. 475-B, § 2º). CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORRIGIDOS DESDE ESTA DATA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO CORRETAMENTE DETERMINADA PELO JUÍZO. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. COBRANÇA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRECEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO. CABIMENTO. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085656-5, de Ituporanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDAD...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVICÇÃO. SUCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS REGISTRAIS DE AUTOMÓVEL. ÚLTIMO ADQUIRENTE QUE TEVE O VEÍCULO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL PAULISTA SOB O ARGUMENTO DE ADULTERAÇÃO NO NÚMERO DO CHASSI. POSSÍVEL DEVER INDENIZATÓRIO REGRESSIVO. RETORNO NA SEQUÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS REGISTRAIS DE COMPRA E VENDA ATÉ O NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTUITO DE CONDENAÇÃO DA ALIENANTE DEMANDADA EM DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BEM AO TEMPO DA ALIENAÇÃO. ACRÉSCIMO DO IMPORTE DE 150% SOBRE O PREÇO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS LITIGANTES. AGRAVO RETIDO DO AUTOR. PRECLUSÃO TEMPORAL QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. RETRATAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA NÃO RATIFICADA EM SEGUNDO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO DE FORMA RETIDA PELA RÉ. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE POR PARTE DA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA ARGUIDA EM PRELIMINAR DO APELO. AUTOMÓVEL QUE SE DESTINAVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE OU TRANSPORTE. ANOTAÇÃO CONSTANTE NO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO. CATEGORIA ALUGUEL. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR AFASTADO. LADO OUTRO, DESCONSTRUÇÃO DO DECISUM ANTE A NEGATIVA DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DESNECESSÁRIA. TEMA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CONTENDA. ANÁLISE POSTERIOR. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DO DEVER INDENIZATÓRIO POR HIGIDEZ DO CONTRATO ENTABULADO. VEÍCULO SEM QUAISQUER VÍCIOS AO TEMPO DA NEGOCIAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE DÁ GUARIDA À TESE. NECESSIDADE DA APROVAÇÃO DA INSPEÇÃO VEICULAR PARA EXPEDIÇÃO DO NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO. REQUISITO CUMPRIDO ADMINISTRATIVAMENTE. SITUAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA À TRANSFERÊNCIA DO BEM. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 123, INCISO I, E 124, INCISO XI, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POSSÍVEL ADULTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DO CHASSI DO AUTOMÓVEL PROVENIENTE DE ATO POSTERIOR À COMPRA E VENDA HAVIDA ENTRE AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. PREVISÃO DO ARTIGO 364 DO CÓDIGO INSTRUMENTAL CIVIL. DEVER INDENIZATÓRIO NÃO RECONHECIDO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ACORDOS JURÍDICOS ENTABULADOS PELOS PROPRIETÁRIOS SUCESSORES NA SEQUÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE TANGE A PARTE ESTRANHA AO PROCESSO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS VALORES CONDENATÓRIOS. TESE NÃO ACOLHIDA POR INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ATENÇÃO AO ARTIGO 20, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO. APELO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000173-1, de Trombudo Central, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVICÇÃO. SUCESSÃO DE TRANSFERÊNCIAS REGISTRAIS DE AUTOMÓVEL. ÚLTIMO ADQUIRENTE QUE TEVE O VEÍCULO APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL PAULISTA SOB O ARGUMENTO DE ADULTERAÇÃO NO NÚMERO DO CHASSI. POSSÍVEL DEVER INDENIZATÓRIO REGRESSIVO. RETORNO NA SEQUÊNCIA DAS TRANSFERÊNCIAS REGISTRAIS DE COMPRA E VENDA ATÉ O NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INTUITO DE CONDENAÇÃO DA ALIENANTE DEMANDADA EM DEVOLUÇÃO DO VALOR DO BEM AO TEMPO DA ALIENAÇÃO. ACRÉSCIMO DO IMPORTE DE 150% SOBRE O PREÇO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA....
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. (1) CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CULPA IN VIGILANDO DOS GENITORES (PONTO COMUM). ALEGAÇÕES AFASTADAS. MANOBRA PERIGOSA. VÍTIMA CRIANÇA. ARTS. 28, 34, 39 E 194 DO CTB. CULPA EXCLUSIVA VERIFICADA. - A manobra de marcha à ré (mormente em caminhão baú), pelo risco que lhe é inerente, além de excepcional, exige redobrada cautela, a acarretar, segundo a doutrina, inversão do ônus da prova por parte do condutor; vale dizer, terá este que demonstrar que empregou adequada prudência e cautela. - Todavia, se, na hipótese, as provas apontam para a imprudência do condutor (porque iniciou a manobra sem verificar adequadamente a ausência de perigo e não contou com correta verificação do ajudante), que culminou com o colhimento de criança (que utilizava bicicleta, em rua tranquila e sem saída), identificada resta a sua culpa exclusiva - mormente na inexistência de elementos probatórios a indicar decisiva conduta da vítima ou mesmo in vigilando de seus genitores. (2) DANOS MORAIS. PAIS DA VÍTIMA. EXCLUSÃO OU MINORAÇÃO OU MAJORAÇÃO. GRAVIDADE DAS LESÕES, LAPSO TEMPORAL DE RECUPERAÇÃO E SEQUELAS. PECULIARIDADES QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO ABALO E DO VALOR. - A depender das peculiaridades do caso, como a gravidade das lesões, o lapso temporal de recuperação e as sequelas deixadas em decorrência do sinistro, é possível, sim, reconhecer o abalo anímico reflexo aos genitores, tal como ocorre in casu. - De ser mantida a sentença também no tocante ao quantum indenizatório se o montante se afigura razoável e proporcional. (3) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM. VÍTIMA. ELEVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Não deve ser modificada a fixação da indenização referente aos estéticos, porquanto razoável e proporcional a quantia arbitrada. Todavia, exsurgindo insuficiente a compensação pelo dano extrapatrimonial vivenciado pela infante, o quantum indenizatório comporta elevação. (4) JUROS. DANOS MORAIS. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. - Os juros moratórios dos danos morais fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, a teor do Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (5) HONORÁRIA. GRATUIDADE. LIMITAÇÃO DO ART. 11, § 1°, DA LEI 1.060/1950. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PROPORCIONALIDADE, DEMAIS, OBSERVADA. - "Sendo vencedora a parte que estava ao abrigo da Justiça gratuita, a fixação de honorários advocatícios prevista no art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/1950, pode ultrapassar o limite de 15% (quinze por cento), desde que observadas as regras previstas no Código de Processo Civil, norma geral que prevalece sobre a regra específica contida no mencionado dispositivo" (STJ, REsp n. 157514, rel. Min. Waldemar Zveiter, j. em 9-5-2000). - A verba honorária devida pelo sucumbente deve ser arbitrada a partir dos parâmetros constantes do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Atendidas tais balizas, a minoração é indevida. (6) LIDE SECUNDÁRIA. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. GARANTIA DE DANOS CORPORAIS CONTRATADA. EXPRESSA EXCLUSÃO NÃO DEMONSTRADA. "MANUAL DO SEGURADO" SEM PRÉVIA CIÊNCIA E ANUÊNCIA DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. COBERTURA RECONHECIDA. - A ressalva quanto à cobertura dos danos morais constante em "manual do segurado", sem qualquer demonstração de conhecimento prévio e de anuência por parte do segurado acerca das condições gerais e da limitação, sobremaneira quando esta não tem o devido destaque, não é bastante, à luz da boa-fé objetiva e da proteção do consumidor, a caracterizar a cláusula expressa de exclusão, a fim de afastar a regra geral de compreensão dos danos estéticos na rubrica dos danos corporais. (7) LIDE SECUNDÁRIA. SUCUMBÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPUGNAÇÃO À EXTENSÃO DA COBERTURA. RESISTÊNCIA VERIFICADA. DESACOLHIMENTO. - Acertada a condenação da litisdenunciada aos ônus sucumbenciais se almejou a exclusão da responsabilidade securitária, ainda que parcialmente. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DOS RÉUS E DA LITISDENUNCIADA DESPROVIDOS E DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000288-0, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. - PROCEDÊNCIA DE AMBAS NA ORIGEM. (1) CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CULPA IN VIGILANDO DOS GENITORES (PONTO COMUM). ALEGAÇÕES AFASTADAS. MANOBRA PERIGOSA. VÍTIMA CRIANÇA. ARTS. 28, 34, 39 E 194 DO CTB. CULPA EXCLUSIVA VERIFICADA. - A manobra de marcha à ré (mormente em caminhão baú), pelo risco que lhe é inerente, além de excepcional, exige redobrada cautela, a acarretar, segundo a doutrina, inversão do ônus da prova por parte do condutor; vale dize...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO. PRÉVIO DEFERIMENTO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Faz-se presente o interesse recursal quando demonstradas, concomitantemente: a) utilidade, que decorre da possibilidade de propiciar ao recorrente o resultado favorável objetivado; e b) necessidade, que se embasa no fundamento de que se precisa recorrer àquela via para a solução da questão, do recurso interposto, o que não se identifica em pleito formulado em sede recursal a fim de que concedidos os benefícios da gratuidade Justiça quando já anteriormente deferido o beneplácito no curso da marcha processual. (2) PRELIMINAR. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. MÚLTIPLAS INSCRIÇÕES SUPOSTAMENTE IRREGULARES ADVINDAS DA MESMA RELAÇÃO CONTRATUAL. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA FUNDADA EM INSCRIÇÃO DIFERENTE. CAUSAS DE PEDIR REMOTA DISTINTAS. EXTINÇÃO PREMATURA INADEQUADA. - O instituto da litispendência se faz presente quando se propõe ação idêntica a outra ainda em curso, configurando-se a identidade por serem dotadas as demandas, concomitantemente, dos seguintes requisitos: a) mesmas partes; b) mesma causa de pedir (remota e próxima); e c) mesmo pedido (imediato e mediato). - O ajuizamento de demanda indenizatória fundada em inscrição supostamente irregular no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito distinta de inscrição que deu azo a feito indenizatório anterior não permite o reconhecimento da litispendência, ainda que oriundas da mesma relação contratual, porquanto, mesmo sendo coincidentes as partes, os pedidos mediato e imediato e, também, a causa de pedir próxima, distinta é a causa de pedir remota, de sorte a tornar inadequada, portanto, sentença prematura de extinção do feito, sem resolução de mérito. (3) MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. CAUSA NÃO MADURA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. - Na hipótese de desconstituição de inadequada sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ainda que não se trate de causa madura, porquanto proferida antes da triangularização processual ou, se necessária for, da fase instrutória, numa leitura sistemática do ordenamento jurídico, ainda assim estará o Tribunal a julgar imediatamente a lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que: a) identificar a presença de outra causa de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência legal; ou c) a matéria controvertida for unicamente de direito e decisão de total improcedência dos pedidos já houver sido proferida em casos idênticos. (4) MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CAUSA NÃO MADURA. EXCEÇÕES NÃO PRESENTES. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, ausente, portanto, maturação da causa, e, ainda, não ocorrendo qualquer das exceções autorizativas de exame mesmo em casos tais, o feito não se apresenta em condições de julgamento imediato, sendo inviável ao Tribunal enfrentar, originariamente, a lide, tornando inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090930-9, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO. PRÉVIO DEFERIMENTO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Faz-se presente o interesse recursal quando demonstradas, concomitantemente: a) utilidade, que decorre da possibilidade de propiciar ao recorrente o resultado favorável objetivado; e b) necessidade, que se embasa no fundamento de que se precisa recorrer àquela via para a solução da questão, do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RE NS. 591.797 E 626.307/SP. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. [...] a ação civil pública manejada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec envolve, de modo irrefragável, interesses ou direitos individuais homogêneos - art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC - em razão de conterem o caráter da divisibilidade. Do contrário, os interesses ou direitos difusos e coletivos lato sensu - art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do citado Diploma Normativo - têm natureza indivisível, o que não é o caso sub judice, haja vista que todos os poupadores vitimados são divisíveis. Ademais, as entidades de proteção ao consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública a fim de que todos os poupadores recebam as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, e não apenas aqueles que contenham vínculo associativo com a parte autora na ação coletiva, no caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec (Agravo de Instrumento n. 2012.077772-0, de Lages, Rel Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 26-3-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. BANCO QUE ASSUMIU PUBLICAMENTE O CONTROLE ACIONÁRIO DA BAMERINDUS S/A. TRANSMISSÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS A LEGITIMAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL OPONÍVEL À FINANCEIRA AGRAVANTE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 402 DO NCC E ARTS. 219, 475-B E 475-J, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003964-3, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO....
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CF, ART. 37, § 6º - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO - CC, ART. 186, 927, CAPUT, E 951 - NÃO APLICAÇÃO DO CDC NOS CASOS QUE ENVOLVEM HOSPITAL PÚBLICO - SERVIÇO DE SAÚDE QUE É PRESTADO DIRETAMENTE PELO ESTADO, MEDIANTE RECEITAS PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - CDC, ART. 3º, § 2º - RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO QUE, CONQUANTO OBJETIVA, NÃO PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO - PRECEDENTES DO STJ - PACIENTE QUE, APÓS O PARTO, DESENVOLVE COAGULAÇÃO INTRAVASCULAR DISSEMINADA, VINDO A ÓBITO EM VIRTUDE DE CHOQUE HIPOVOLÊMICO, MESMO APÓS TRATAMENTO HEMOTERÁPICO E CIRURGIA DE HISTERECTOMIA - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO PELO MÉDICO CONTRATADO - PROVA PERICIAL QUE É CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE O PROFISSIONAL ADOTOU O TRATAMENTO CORRETO E A TÉCNICA APROPRIADA AO COMBATE DA SÍNDROME - COMPLICAÇÃO PÓS-PARTO QUE NÃO LHE PODE SER IMPUTADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CULPA POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, em tema de erro médico, a responsabilidade civil do profissional é subjetiva, caracterizando-se mediante a comprovação de dolo ou culpa, esta por imprudência, negligência ou imperícia. Em contrapartida, a responsabilidade do hospital é objetiva, configurando-se independentemente da culpabilidade da instituição, mas não prescindindo da demonstração da reprovabilidade da conduta do profissional médico. 2. A comprovação da culpa do médico, por negligência, imprudência e imperícia, constitui pressuposto inarredável à caracterização do ato ilícito. Evidenciando a perícia que o doutor adotou o tratamento correto e a técnica apropriada ao combate da síndrome que acometeu a parturiente e que foi a causa eficiente da morte dela, tem-se por não configurada a responsabilidade civil do profissional e tampouco do hospital. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072854-5, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO HOSPITAL E DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CF, ART. 37, § 6º - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO - CC, ART. 186, 927, CAPUT, E 951 - NÃO APLICAÇÃO DO CDC NOS CASOS QUE ENVOLVEM HOSPITAL PÚBLICO - SERVIÇO DE SAÚDE QUE É PRESTADO DIRETAMENTE PELO ESTADO, MEDIANTE RECEITAS PÚBLICAS - AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO - CDC, ART. 3º, § 2º - RESPONSABILIDADE DO NOSOCÔMIO QUE, CONQUANTO OBJETIVA, NÃO PRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO - PRECEDENTE...
AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. RECONVENÇÃO NÃO ADMITIDA NA ORIGEM, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA TANTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. CÔMPUTO DO PRAZO INICIADO A PARTIR DESSE MOMENTO. TEMPESTIVIDADE PATENTEADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA DIRETAMENTE POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE A SER DECLARADA. "A inexistência de citação só pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do demandado. Comparece espontaneamente ao processo aquele que nele toma parte independentemente da citação. Nesse caso, o prazo para defesa começa a ser contado a partir do primeiro dia útil subsequente à apresentação da parte em juízo. Já se decidiu que se considera comparecimento espontâneo a juntada de procuração pelo advogado do demandado nos autos do processo (STJ, 4ª Turma, Resp 173.299/SP, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. em 29.06.2000, DJ 25.09.2000, p. 104)". (MARINONI, Luiz Guilherme e MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo. 6. Ed. São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 220-221). CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. PROCEDIMENTO DO ART. 1.071 DO CPC. DEMONSTRAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DOS PROTESTOS REALIZADOS. Em contratos de compra e venda com reserva de domínio, demonstrado o inadimplemento pela compradora e a sua constituição em mora por meio de protesto de título, impõe-se a rescisão do pacto e a reintegração da vendedora na posse do bem, na forma do artigo 1.071 do Código de Processo Civil. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA AVENÇA. PARCELAS FIXAS E PRÉ-DETERMINADAS. A ré, sabedora dos termos contratuais, assinou-o, anuindo com o seu inteiro teor, sem nenhum indicativo de que tenha sido compelida a tanto. Não se vislumbra abusividade nas cláusulas contratuais, ademais, uma vez que, ainda que não detalhados a correção e os juros aplicáveis, as prestações foram pré-determinadas no momento da contratação em quantia fixa e, pelos valores estabelecidos na avença não se pode retirar que os supostos encargos embutidos oneraram sobremaneira a compradora, na medida em que o montante parcelado não superou o do preço à vista. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA E DE MÁ-FÉ DA REQUERENTE CAPAZES DE ENSEJAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. "[...] A devolução em dobro prevista no art. 940 do CC é condicionada à comprovação da má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam, cobrança indevida e ação consciente do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048666-7, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-02-2015). DEPÓSITOS ALEATÓRIOS EFETIVADOS PELA RÉ NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA. MORA NÃO ELIDIDA. QUITAÇÃO PARCIAL DA DÍVIDA RECONHECIDA PELA DEMANDANTE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE OUTROS PAGAMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECONVENÇÃO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO SALDO PAGO PELA DEVEDORA. Comprovada a inadimplência da requerida na forma e prazos contratualmente estipulados, a ação de apreensão e depósito efetivamente deveria ter sido julgada procedente; contudo, o § 3o do art. 1.071 do Código de Processo Civil, é explícito quanto à necesidade de restituição ao réu do saldo pago, descontados o montante da depreciação da coisa, das despesas realizadas, das custas e dos honorários advocatícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061953-2, de São José, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO. RECONVENÇÃO NÃO ADMITIDA NA ORIGEM, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA TANTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. CÔMPUTO DO PRAZO INICIADO A PARTIR DESSE MOMENTO. TEMPESTIVIDADE PATENTEADA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA DIRETAMENTE POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE A SER DECLARADA. "A inexistência de citação só pode ser suprida pelo comparecimento espontâneo do demandado. Comparece espon...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA SOMENTE CONTRA A INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. LITISDENUNCIAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DA LIDE ORIGINÁRIA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA LIDE SECUNDÁRIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO LITISDENUNCIADO CONTRA DECISÃO DEFERITÓRIA DA DENUNCIAÇÃO. DEMANDA SUBMETIDA AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO LEGAL (CDC, ART. 88). HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA. ILEGAL AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA LIDE. RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO RELATIVAMENTE À PESSOA FÍSICA. Além da proibição expressa da litisdenunciação contida no artigo 88, do Código de Defesa do Consumidor, essa espécie de intervenção de terceiro não tem cabimento quando ampliar a abrangência da lide principal, como na hipótese de ação indenizatória movida contra hospital que pretende imputar a culpa ao médico por erro no procedimento. Assim, "é inviável que no mesmo processo se produzam provas para averiguar a responsabilidade subjetiva do médico, o que deve ser feito em eventual ação de regresso proposta pelo hospital. A conduta do médico só interessa ao hospital, porquanto ressalvado seu direito de regresso contra o profissional que age com culpa. De tal maneira, a delonga do processo para que se produzam as provas relativas à conduta do profissional não pode ser suportada pelo paciente. [...]" (Resp n. 801691/SP, re. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, j. 6-12-2011). AGRAVO RETIDO DO HOSPITAL CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO JUDICIAL. HIPÓTESES DO ART. 424 DO CPC NÃO CONFIGURADAS. SUSPEIÇÃO NÃO PROVADA (CPC, ART. 135). RECURSO DESPROVIDO. À míngua de prova da incapacidade técnica do perito judicial (CPC, art. 424) ou da caracterização de uma das hipóteses de suspeição de que trata o artigo 135 do Código de Processo Civil, indefere-se a pretensão de substituição do experto. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO NOSOCÔMIO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. RESPOSTA SUFICIENTE A TODOS OS QUESITOS FORMULADOS PELOS LITIGANTES. IRRELEVÂNCIA DOS QUESTIONAMENTOS ADICIONAIS. RECURSO DESPROVIDO. O pedido de complementação da prova pericial deve ser indeferido quando ausente inexatidão ou omissão do laudo, e mormente quando os questionamentos complementares mostrarem-se irrelevantes à resolução da demanda. APELO DO HOSPITAL. CONHECIMENTO PARCIAL. PREJUDICIALIDADE DA FRAÇÃO TOCANTE À LITISDENUNCIAÇÃO, EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA LIDE SECUNDÁRIA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. REQUERIMENTO EXORDIAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA DITA EXTRA E ULTRA PETITA E ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE "DANOS FUTUROS", COMPREENDIDOS ENTRE ESTES O CUSTEAMENTO DO TRATAMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA QUE SE ATEVE AO OBJETO DA EXORDIAL. NULIDADES AFASTADAS. A formulação de pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por "danos futuros", consistente no custeamento de tratamento médico-hospitalar necessário ao restabelecimento da vítima, não afronta o disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil e, portanto, não torna a inicial inepta, sobretudo quando o fato não prejudicar a defesa do contestante. Não se está diante de decisão ultra ou extra petita quando o dispositivo da sentença atém-se aos pedidos formulados pelo autor, sem aumentar-lhes o alcance ou alterar-lhes a natureza. MÉRITO. DEMANDA SUBMETIDA AO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6º, INC. III). FALTA DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO ADEQUADO À PARTURIENTE. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA DAR O ADEQUADO ENCAMINHAMENTO AO PARTO. AUSÊNCIA DE CONFECÇÃO DO DOCUMENTO DENOMINADO PARTOGRAMA, ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA CONDUTA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. OMISSÃO DO HOSPITAL CARACTERIZADA. RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DE METADE DOS PEDIDOS PELOS AUTORES. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA (CPC, ART. 21). PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRETENSÃO INDEFERIDA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. Diante da presença, no polo passivo de prestador de serviços (CDC, art. 3º), e residindo no polo ativo consumidor na acepção legal do termo (CDC, art. 2º), presumidamente vulnerável e hipossuficiente, adequada é a inversão do ônus probatório, nos termos do artigo 6º, III, da Lei n. 8.078/1990. É negligente a instituição de saúde que submete a parturiente aos cuidados exclusivos de parteira e auxiliar de enfermagem, profissionais desprovidas de conhecimentos técnico-científicos adequados para avaliar situação de risco e empreender as melhores técnicas necessárias ao adequado desenvolvimento do trabalho de parto. Diante da prova do nexo de causalidade entre a falta de acompanhamento médico adequado no período pré-parto e a lesão experimentada pelo autor recém-nascido, exsurge o dever indenizatório do nosocômio, que deverá reparar, da forma mais abrangente possível, os danos impostos à vítima. Nos termos do artigo 21, do Código de Processo Civil, quando os litigantes forem mutuamente vencidos e vencedores, é necessário repartir igualitariamente entre eles os ônus sucumbenciais, que merecem redistribuição na hipótese. Ainda que se admita a concessão do benefício da gratuidade da Justiça às pessoas jurídicas, o sucesso da pretensão não prescinde de prova segura acerca da temerária situação econômico-financeira da instituição, o que na hipótese não há. Ao contrário, o recolhimento da quantia relativa ao preparo do apelo revela, prima facie, que o apelante reúne condições para fazer frente aos custos derivados do processo, razão por que se mantém o indeferimento do pedido de concessão da benesse. APELO DOS AUTORES. PENSÃO MENSAL. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE CUSTEAMENTO DE PERINEOPLASTIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. REJEIÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. JUROS INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO. CORREÇÃO MONETÁRIA CONTABILIZADA A PARTIR DA MAJORAÇÃO. EXEGESE DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA FRAÇÃO, PROVIDO EM PARTE. A alteração da causa de pedir em sede recursal caracteriza evidente inovação, a impedir o conhecimento do tema pelo órgão ad quem. À míngua de prova do nexo de causalidade entre a lesão perineal suportada pela autora e o parto mal conduzido pelo hospital réu, conclusão abalizada pelo laudo pericial, deixa-se de acolher o pedido de custeamento de cirurgia reparadora. O quantum indenizatório por danos morais deverá ser arbitrado de forma a revestir efeito pedagógico, servindo como obstáculo à reincidência, além de obedecer ao princípio da razoabilidade e guardar proporção com a gravidade da lesão e suas consequências danosas, o grau de culpa do lesante e as condições econômico-financeiras dos litigantes. Por se tratar de tema de ordem pública, o termo inicial de incidência de juros de mora e correção monetária sobre indenização por danos morais pode ser revisto a qualquer tempo e grau de jurisdição, ainda que à míngua de provocação. Majorado o valor indenizatório por danos morais, a correção monetária passa a ser contabilizada a contar deste novo arbitramento, enquanto que os juros de mora incidem a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012445-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA SOMENTE CONTRA A INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. LITISDENUNCIAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS DA LIDE ORIGINÁRIA E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA LIDE SECUNDÁRIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO LITISDENUNCIADO CONTRA DECISÃO DEFERITÓRIA DA DENUNCIAÇÃO. DEMANDA SUBMETIDA AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROIBIÇÃO LEGAL (CDC, ART. 88). HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADA. ILEGAL AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA LIDE. RECURSO PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO RELATIVAMENTE À PESSOA FÍSI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PRESENTES. TESE VENTILADA NA INICIAL QUE ENCONTRA ASSENTO NUM DOS POSICIONAMENTOS ACOLHIDOS NA TEMÁTICA VERTIDA. SUFICIÊNCIA. - Quando a temática versada for objeto de controvérsia doutrinária e jurisprudencial, para fins de reconhecimento do interesse de agir, tanto a defesa de uma tese quanto de outra, desde que necessária a seara judicial (necessidade) e promovido o manejo em adequada via procedimental (adequação), torna apta a demanda à marcha processual, afinal, o provimento jurisdicional tem o potencial de ofertar o benefício pretendido pela parte (utilidade), ainda que esse potencial não se concretize, em razão do posicionamento meritório adotado pelo julgador. (2) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. DECADÊNCIA. ATO NULO. NÃO CONVALESCIMENTO PELO DECURSO DO TEMPO. PRESCRIÇÃO. EFEITOS CONDENATÓRIOS. POSSIBILIDADE. NÃO DECURSO DO LAPSO DECENAL. INOCORRÊNCIA. - A pretensão de declaração de invalidade da cessão de direitos hereditários por não revestimento da forma prescrita em lei consubstancia nulidade e, por consequência, trata-se de vício que não comporta convalescimento pelo decurso do tempo, de modo a descaber, sobre tal pleito, a aplicação de prazo decadencial. Contudo, com base no princípio da segurança jurídica, apesar de se assegurar o retorno ao statu quo ante ou, ao menos, uma indenização pelo equivalente, tal pretensão condenatória, sem prejuízo da declaratória, sujeita-se à prescrição, incidindo, em regra, o prazo prescricional geral de 10 (dez) anos. (3) MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA. JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. CAUSA NÃO MADURA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE. - Na hipótese de desconstituição de inadequada sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, ainda que não se trate de causa madura, porquanto proferida antes da triangularização processual ou, se necessária for, da fase instrutória, numa leitura sistemática do ordenamento jurídico, ainda assim estará o Tribunal a julgar imediatamente a lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, nos casos em que: a) identificar a presença de outra causa de extinção do feito, sem resolução do mérito; b) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência legal; ou c) a matéria controvertida for unicamente de direito e decisão de total improcedência dos pedidos já houver sido proferida em casos idênticos. (4) TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. CAUSA NÃO MADURA. EXCEÇÕES NÃO PRESENTES. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não se encontrando suficientemente esclarecida a matéria de fato, ausente, portanto, maturação da causa, e, ainda, não ocorrendo qualquer das exceções autorizativas de exame mesmo em casos tais, o feito não se apresenta em condições de julgamento imediato, sendo inviável ao Tribunal enfrentar, originariamente, a lide, tornando inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089071-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS C/C ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA EM INVENTÁRIO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECADÊNCIA. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE, UTILIDADE E ADEQUAÇÃO PRESENTES. TESE VENTILADA NA INICIAL QUE ENCONTRA ASSENTO NUM DOS POSICIONAMENTOS ACOLHIDOS NA TEMÁTICA VERTIDA. SUFICIÊNCIA. - Quando a temática versada for objeto de controvérsia doutrinária e jurisprudencial, para...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - INOVAÇÃO RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DECISÃO UNIPESSOAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO - JUROS DE MORA - PRECLUSÃO - CONHECIMENTO INVIABILIZADO NESTA TEMÁTICA - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). "In casu", o posicionamento adotado no julgado unipessoal está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, sendo desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco anos) a contar do trânsito em julgado do "decisum", com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.002850-9, de Videira, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - INOVAÇÃO RECURSAL - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DECISÃO UNIPESSOAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE PRETÓRIO - JUROS DE MORA - PRECLUSÃO - CONHECIMENTO INVIABILIZADO...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES VAZADAS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA PREMATURAMENTE À PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR NO PRAZO QUINZENAL LANÇADO NO ART. 508 DO CÓDIGO DE RITOS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL DELINEADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A TODOS OS RECURSOS, INCLUSIVE AO DE APELAÇÃO, FACE A NATUREZA DOS ACLARATÓRIOS. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA QUE SE OPERA SOMENTE EMPÓS O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO INTEGRATIVO. ESMIUÇAMENTO VEDADO. RECURSO DO AUTOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE ALEGA EXPRESSAMENTE EM SUA EXORDIAL QUE O VALOR A SER CONSIDERADO COMO INTEGRALIZADO DEVERIA SER A QUANTIA TOTAL POR SI DESEMBOLSADA NO ATO DA CONTRATAÇÃO. RÉ QUE É ADVERTIDA, POR MEIO DO MANDADO DE CITAÇÃO, SOBRE A INCIDÊNCIA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A VERSÃO HASTEADA PELA CONSUMIDORA. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NOS ARTS. 302 E 319 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. PLEITO ACOLHIDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO PARA AS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. READEQUAÇÃO EX OFFICIO. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. EVENTOS CORPORATIVOS. NECESSÁRIA OBSERVAÇÃO PARA O CÁLCULO DO VALOR A SER PAGO PELA EMPRESA RÉ. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DUPLAMENTE, CASO NA AÇÃO PROMOVIDA PRETERITAMENTE JÁ TENHAM SIDO QUITADOS PELA RÉ. MONTANTE INDENITÁRIO. MAGISTRADO QUE ESTABELECE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DO INTERREGNO TEMPORAL FIXADO NA SENTENÇA. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DO MAIOR VALOR DA AÇÃO EM BOLSA DURANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A DATA DA CISÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, COM CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. PEDIDO DO AUTOR ACOLHIDO EM PARTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REBELDIA DA RÉ NÃO CONHECIDA E INCONFORMISMO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026550-9, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES VAZADAS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. APELO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA PREMATURAMENTE À PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO ULTERIOR NO PRAZO QUINZENAL LANÇADO NO ART. 508 DO CÓDIGO DE RITOS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL DELINEADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 418 DO SUPERIOR TRIBUN...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA QUE LIMITA OS ASPECTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA DECISÃO E NÃO A ÁREA TERRITORIAL INCIDÊNCIA DO ART. 95 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. SOBRESTAMENTO QUE NÃO ABRANGE OS PROCESSOS EM FASE DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. RE NS. 591.797 E 626.307/SP. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC (ILEGITIMIDADE ATIVA). DESNECESSIDADE. COMANDO JUDICIAL QUE FEZ USO NA NORMA CONSUMERISTA E LANÇADO A TODOS OS POUPADORES DO BANCO CONDENADO. DIREITOS METAINDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO JULGADO DIANTE DA ABRANGÊNCIA NACIONAL. [...] a ação civil pública manejada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec envolve, de modo irrefragável, interesses ou direitos individuais homogêneos - art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC - em razão de conterem o caráter da divisibilidade. Do contrário, os interesses ou direitos difusos e coletivos lato sensu - art. 81, parágrafo único, incisos I e II, do citado Diploma Normativo - têm natureza indivisível, o que não é o caso sub judice, haja vista que todos os poupadores vitimados são divisíveis. Ademais, as entidades de proteção ao consumidor têm legitimidade para propor ação civil pública a fim de que todos os poupadores recebam as diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários, e não apenas aqueles que contenham vínculo associativo com a parte autora na ação coletiva, no caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec (Agravo de Instrumento n. 2012.077772-0, de Lages, Rel Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 26-3-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. BANCO QUE ASSUMIU PUBLICAMENTE O CONTROLE ACIONÁRIO DA BAMERINDUS S/A. TRANSMISSÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS A LEGITIMAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. TÍTULO JUDICIAL OPONÍVEL À FINANCEIRA AGRAVANTE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 402 DO NCC E ARTS. 219, 475-B E 475-J, §1º, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADO O EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003962-9, de Otacílio Costa, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE CADERNETA DE POUPANÇA/EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO DA FINANCEIRA. SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PROFERIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PREFACIAL AFASTADA. AUFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDIDA A LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA COISA JULGADA. REJEIÇÃO....
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes