EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE NOVA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EXPROPRIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO AVALIATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. LANÇO SUPERIOR A 50% DO VALOR ANUNCIADO NO EDITAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ANTES DO PRACEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não impugnado o laudo de avaliação do bem penhorado no momento oportuno, não se mostra possível trazer a discussão em embargos à arrematação, porquanto operada a preclusão da matéria. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000010-3, de Biguaçu, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE NOVA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL EXPROPRIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO AVALIATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. LANÇO SUPERIOR A 50% DO VALOR ANUNCIADO NO EDITAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ANTES DO PRACEAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não impugnado o laudo de avaliação do bem penhorado no momento oportuno, não se mostra possível trazer a discussão em embargos à arrematação, porquanto operada a preclusão da matéria. Precedentes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000010-3, de Biguaçu, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câ...
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086046-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA OPERADORA. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032421-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROBLEMA QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO, SOBRETUDO EM RAZÃO DO DESCASO DA OPERADORA. BLOQUEIO DA LINHA TELEFÔNICA. ABALO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032421-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento:10/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NO SINAL E SERVIÇO INDISPONÍVEL APÓS MUDANÇA DE PLANO. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. INSATISFAÇÃO QUE PODE SER RESOLVIDA COM PORTABILIDADE DO NÚMERO PARA OUTRA OPERADORA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051986-7, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TELEFONIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA NO SINAL E SERVIÇO INDISPONÍVEL APÓS MUDANÇA DE PLANO. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO GERA DEVER DE INDENIZAR. INSATISFAÇÃO QUE PODE SER RESOLVIDA COM PORTABILIDADE DO NÚMERO PARA OUTRA OPERADORA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051986-7, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. ABERTURA DAS PROPOSTAS DAS PARTICIPANTES HABILITADAS, ANTES DE ENFRENTADOS OS RECURSOS CONTRA AS INABILITAÇÕES. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CERTAME. DECISÃO PRECIPITADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA QUE A COMISSÃO PROSSIGA COM O EXAME DAS INABILITAÇÕES. APELAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO INEXISTENTE. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057633-4, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE. ABERTURA DAS PROPOSTAS DAS PARTICIPANTES HABILITADAS, ANTES DE ENFRENTADOS OS RECURSOS CONTRA AS INABILITAÇÕES. ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CERTAME. DECISÃO PRECIPITADA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA QUE A COMISSÃO PROSSIGA COM O EXAME DAS INABILITAÇÕES. APELAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO INEXISTENTE. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.057633-4, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Tercei...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)" (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013819-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES REFERENTES A DÉBITOS VENCIDOS MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. "'A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO COMINATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PLEITO COMINATÓRIO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO NÃO IMPUGNADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069565-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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AÇÃO COMINATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE EXTINGUIU O PLEITO COMINATÓRIO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DO PRONUNCIAMENTO NÃO IMPUGNADOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER SUBSTRATO JURÍDICO A AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. APELO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação específica à decisão recorrida, mediante fundamentação idônea e pontual do foco da insurgência, por impedir o exercício da ampla defesa e o enfrentamento adequado da matéria pelo órgão julgador, implica o não...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO DIREITA E DEFORMIDADE DE FLEXÃO NO 5º DEDO DA MESMA MÃO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97. POSSIBILIDADE. Se o auxílio-acidente foi concedido anteriormente à vigência da Lei n. 9.528/97, não existe vedação legal para impedir a sua cumulação com a aposentadoria por invalidez. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030620-1, de Imbituba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO DIREITA E DEFORMIDADE DE FLEXÃO NO 5º DEDO DA MESMA MÃO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINIST...
AÇÃO DE REVISÃO ALIMENTAR PROMOVIDA POR EX-ESPOSA EM FACE DA VIÚVA DO SEGURADO (SEU EX-MARIDO). PLEITO DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DA PENSÃO POR MORTE ENTRE AS DUAS DEPENDENTES ECONÔMICAS. CAUSA DE PEDIR REVELANDO A PRETENSÃO DE REVER A FORMA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA CONTRA O INSS COM IDÊNTICO PEDIDO JULGADA IMPROCEDENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA E MESMO DE ANÁLISE POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o princípio da dialeticidade, "exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 10 ed. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 65). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019488-8, de Palhoça, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DE REVISÃO ALIMENTAR PROMOVIDA POR EX-ESPOSA EM FACE DA VIÚVA DO SEGURADO (SEU EX-MARIDO). PLEITO DE DIVISÃO IGUALITÁRIA DA PENSÃO POR MORTE ENTRE AS DUAS DEPENDENTES ECONÔMICAS. CAUSA DE PEDIR REVELANDO A PRETENSÃO DE REVER A FORMA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA CONTRA O INSS COM IDÊNTICO PEDIDO JULGADA IMPROCEDENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA E MESMO DE ANÁLISE POR...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À EDUCAÇÃO, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, III, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO QUE, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO E DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PERANTE O JUÍZO AD QUEM, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), "educação infantil, em creche e pré-escola" (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre "proteção e menor em situação de risco" (ECA, art. 98)." (TJSC. AI n. 2013.081794-8, de Joinville. Rel. Des. Newton Trisotto, j. 24.6.2014). Assim, malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037334-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À EDUCAÇÃO, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, III, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIA...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À EDUCAÇÃO, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, III, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. PRIORIDADE NO PROCESSAMENTO QUE, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO E DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA À VARA DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PERANTE O JUÍZO AD QUEM, POR CONSECTÁRIO LÓGICO, NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), "educação infantil, em creche e pré-escola" (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre "proteção e menor em situação de risco" (ECA, art. 98)." (TJSC. AI n. 2013.081794-8, de Joinville. Rel. Des. Newton Trisotto, j. 24.6.2014). Assim, malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.037668-9, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. SEGURANÇA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA RATIONAE MATERIAE. DEMANDA ENVOLVENDO INTERESSE INDIVIDUAL, DIFUSO OU HOMOGÊNEO VINCULADO À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À EDUCAÇÃO, REGRAMENTO INSERTO NO ARTIGO 208, III, DO ECA (LEI FEDERAL N. 8.069/1990). COMPETÊNCIA ABSOLUTA, DECORRENTE DE LEGISLAÇÃO FEDERAL, DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇ...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. LIMITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO ANTERIORMENTE DESEMPENHADO. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU A PARTIR DA INDEVIDA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. TERMO FINAL. MANUTENÇÃO ATÉ A EFETIVA RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA QUE GARANTA A SOBREVIVÊNCIA DA SEGURADA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069968-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA E NOS MEMBROS SUPERIORES DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. LIMITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO ANTERIORMENTE DESEMPENHADO. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU A PARTIR DA INDEVIDA SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA. TERMO FINAL. MANUTENÇÃO ATÉ A EFETIVA RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADE DIVERSA QUE GARANTA A SOBREVIVÊNCIA DA SEGURADA. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069968-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ADALIMIMABE 40 MG (HUMIRA)" À CIDADÃ PORTADORA DA "DOENÇA DE CROHN DO INTESTINO DELGADO". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS SOMENTE PARA DETERMINAR A FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ADALIMIMABE 40 MG (HUMIRA)" À CIDADÃ PORTADORA DA "DOENÇA DE CROHN DO INTESTINO DELGADO". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS SOMENTE PARA DETERMINAR A FIXAÇÃO DA CONTRACAUTELA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021071-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PLANO EMPRESARIAL CONTRATADO QUE NÃO SE ENQUADROU AO PERFIL DO CLIENTE POR DEFICIÊNCIA EM ÁREA DE COBERTURA. FALTA DE PROVAS ACERCA DA PREVISÃO DE MULTA RESCISÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. ABALO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030273-2, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. PLANO EMPRESARIAL CONTRATADO QUE NÃO SE ENQUADROU AO PERFIL DO CLIENTE POR DEFICIÊNCIA EM ÁREA DE COBERTURA. FALTA DE PROVAS ACERCA DA PREVISÃO DE MULTA RESCISÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ROL DE INADIMPLENTES. ABALO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.012529-2, de Tijucas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DESCONTO DEVIDO. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As verbas recebidas a título de horas extras, gratificação por liberalidade do empregador e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. 5. Consequentemente, incólume resta o respeito ao Princípio da Legalidade, quanto à ocorrência da contribuição previdenciária sobre a retribuição percebida pelo servidor a título de adicionais de insalubridade e periculosidade" (AgRg no Ag n. 1.330.045/SP, rel. Min. Luiz Fux, j. 16-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042152-7, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. DESCONTO DEVIDO. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "As verbas recebidas a título de horas extras, gratificação por liberalidade do empregador e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. 5. Consequentemente, incólume resta o respeito ao Princípio da Legalidade, quanto à ocorrência da contribuição previdenciária sobre a retribuição percebida pelo servid...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DA PARTE REQUERIDA (PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL LOCADO). APARTAMENTO QUE NÃO APRESENTA CONDIÇÕES DE USO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS DEMANDADOS QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA E JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM O FITO DE OBTER A RESOLUÇÃO DA AVENÇA LOCATÍCIA EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA PARTE DEMANDADA. INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DA NÃO SATISFAÇÃO DO DEVER DO LOCADOR DE REPARAR EVENTUAIS DANOS NO IMÓVEL, NA FORMA DO ARTIGO 22, DA LEI 8.245/1991. TODAVIA, PROVAS NOS AUTOS A INDICAR TER O PRÓPRIO REQUERENTE IMPEDIDO A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE REPARAÇÃO NO IMÓVEL. CAUSA RESOLUTIVA NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DA CAUÇÃO ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARTE DEMANDANTE NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E EM FACE DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ANTES DE SEU TERMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006760-1, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SUPOSTA INADIMPLÊNCIA DA PARTE REQUERIDA (PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL LOCADO). APARTAMENTO QUE NÃO APRESENTA CONDIÇÕES DE USO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS DEMANDADOS QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA E JULGOU IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM O FITO DE OBTER A RESOLUÇÃO DA AVENÇA LOCATÍCIA EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELA PARTE DEMA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057536-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com partic...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE EXCEDAM 40 (QUARENTA) HORAS MENSAIS. APLICAÇÃO DO CÁLCULO ARITMÉTICO COM A UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES. DIREITO RECONHECIDO. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente" (STJ, Resp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06). HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA RELATIVAS AO PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE FUNCIONAL À ÉPOCA. PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "O direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional" (Apelação Cível n. 2011.077245-9, rel. Des. Jaime Ramos, de São José, j. 08-12-2011). RECLAMO DO ENTE MUNICIPAL. ADEQUAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO EM JANEIRO DE 2010. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS ATÉ A CORREÇÃO REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. Reconhecido o direito postulado, conforme determinado na sentença, os valores referentes às horas extras excedentes a quarenta horas mensais, comprovadamente trabalhadas, deverão ser apurados em liquidação de sentença, atentando-se para a adequação do sistema de cálculo da folha de pagamento, realizada pelo Município de São José no mês de janeiro de 2010 e a ocorrência da prescrição quinquenal. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034445-5, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO JOSÉ. PLEITO DE INDENIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE EXCEDAM 40 (QUARENTA) HORAS MENSAIS. APLICAÇÃO DO CÁLCULO ARITMÉTICO COM A UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 200. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES. DIREITO RECONHECIDO. "Para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRF...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM PERÍODO DETERMINADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SEGURADA QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO AJUDANTE DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. OBREIRA QUE APRESENTA QUADRO DE BURSITE NO OMBRO DIREITO, TENDINOPATIA DE BÍCEPS E SUPRA ESPINHAL, SÍNDROME DO PRONADOR DIREITO E LESÃO ULNAR EM COTOVELO ESQUERDO. LAUDO MÉDICO PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL DA SEGURADA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO NA MODALIDADE ACIDENTÁRIA (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO INDEVIDA DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA NA SEARA ADMINISTRATIVA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, a trabalhadora, no caso, ajudante de produção em frigorífico, faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitada profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). "É verdade que o benefício de auxílio-doença acidentário é temporário e pode ser suspenso no momento em que se comprovar a total recuperação do autor, daí porque não cabe ao Juízo estabelecer o "dies ad quem", ou seja, o termo final, já que depende das perícias administrativas posteriores, ao contrário do que restou fixado na sentença 'a quo', sem embargo de nova apreciação jurisdicional, se for o caso (Ap. Cív. n. 2009.036873-4, de Capinzal, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.9.2009)" (AC n. 2010.072661-7, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 31-5-2011). [...] (AC n. 2012.002239-5, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 11/09/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.098327-2, de Capinzal, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM PERÍODO DETERMINADO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. SEGURADA QUE EXERCIA ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO AJUDANTE DE PRODUÇÃO EM FRIGORÍFICO. OBREIRA QUE APRESENTA QUADRO DE BURSITE NO OMBRO DIREITO, TENDINOPATIA DE BÍCEPS E SUPRA ESPINHAL, SÍNDROME DO PRONADOR DIREITO E LESÃO ULNAR EM COTOVELO ESQUERDO. LAUDO MÉDICO PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISS...
Data do Julgamento:08/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público