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Jurisprudência

TJSC 2014.014419-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE COBRANÇA. CASAN. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO PACIFICADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PROVIDO. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. ANÁLISE DO MÉRITO. ÔNUS DO RÉU DE COMPROVAR FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EFEITOS DA REVELIA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. ''É de dez anos o prazo prescricional para a concessionária prestadora de serviço público de energia elétrica pleitear ao consumidor o adimplemento de fatura vencida' (AC n. 2011.078437-5, de Correia Pinto, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-1...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2013.072511-9 (Acórdão)
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OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFEITO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. ATRASO NO CONSERTO SUPERIOR A TRINTA DIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONCESSIONÁRIA E MONTADORA. EMBORA ESTA NÃO FIGURE NO POLO PASSIVO, PODE-SE DEMANDAR CONTRA A EMPRESA RÉ QUE OFERTOU A DEFESA, EM APLICAÇÃO À TEORIA DA APARÊNCIA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO (CAOA/HYUNDAI). ART. 34 DO CDC. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072511-9, de Lages, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Lages
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TJSC 2013.048299-6 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA TELEFÔNICA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PROVIDO PARA FIXAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 10.000,00 COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048299-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.017285-4 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATO CANCELADO. EFEITOS DA REVELIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELAÇÃO DESPROVIDA, PROVIDO O ADESIVO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017285-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.014204-0 (Acórdão)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA SANÇÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO APENADO E DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO CAUSADO. MONTANTE FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.014204-0, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.035592-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. RESCISÃO UNILATERAL DO PACTO PELA SEGURADORA SOB A ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO QUE NÃO ENSEJA A RUPTURA DO PACTO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. ADEMAIS, IDADE AVANÇADA DO SEGURADO. RESCISÃO QUE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, EQUIDADE E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. MANUTENÇÃO DO PACTO NOS TERMOS PREVIAMENTE CONTRATADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035592-2, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Dir...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2011.015728-6 (Acórdão)
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DO DIREITO À SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES DE SERVIÇO BANCÁRIO NA COMARCA DE LAGES. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BUSCANDO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (LEI ESTADUAL N. 10.501/97 E LEI MUNICIPAL N. 2.484/99). MATÉRIA NÃO ABRANGIDA PELO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 (ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010). COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "-As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públ...
Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Lages
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TJSC 2012.078469-1 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. FALTA DE PROVA, CONTUDO, DE ABORRECIMENTOS PALPÁVEIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078469-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.038180-0 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA NO TOCANTE AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TESE AFASTADA COM BASE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS EVIDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA NA VIA ELEITA. PLEITO DE NULIDADE ABSOLUTA DO LAUDO DEFINITIVO. PERÍCIA TÉCNICA QUE LIMITOU-SE A IDENTIFICAR E QUALIFICAR AS SUBSTÂNCIAS ENCONTRADAS EM PODER DO ACUSADO. AVENTADA ILEGALIDADE DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DAS LIGAÇÕES, MENSAGENS DE TEXTOS E DEMAIS DADOS DO TELEFONE ENCONTRADO EM PODER DO A...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.040851-5 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTS. 157, § 2º, INC. II, POR TRÊS VEZES E 157, § 2º, INCS. I E II, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES JUDICIAIS FUNDAMENTADAS,...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Anita Garibaldi
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TJSC 2013.042341-1 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO INFINITY - TIM. ALEGADA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. FALHA DE SINAL E INTERRUPÇÃO DE CHAMADAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADO IMPROCEDENTE. ABALO NÃO VERIFICADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela m...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.033246-7 (Acórdão)
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AÇÃO DE ALIMENTOS. ACTIO AJUIZADA PELA FILHA MENOR EM FACE DE SEU GENITOR. FIXAÇÃO DO ENCARGO NO VALOR CORRESPONDENTE A 70% DO SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA REDUÇÃO. NECESSIDADE PRESUMIDA DA VERBA. ADEMAIS, ALIMENTANTE QUE EXERCE ATIVIDADE EMPRESARIAL E NÃO DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DE SUA RENDA PARA O CUSTEIO DA OBRIGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O SUSTENTO DE OUTROS TRÊS FILHOS. PROVA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE APENAS UM FILHO, O QUAL, ALÉM DE JÁ TER ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL, EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. QUANTUM ALIMENTAR EM CONSONÂNCIA COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.086009-7 (Acórdão)
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AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. ADEMAIS, PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA LIMINAR OU A REDUÇÃO DA VERBA PROVISORIAMENTE FIXADA. PRETENSÃO RECHAÇADA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DE SUPORTAR O QUANTUM FIXADO. NECESSIDADE PRESUMIDA À VISTA DAS DESPESAS COMUNS NA IDADE DA PRÉ-ADOLESCENTE (13 ANOS). POR OUTRO LADO, AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À INCAPACIDADE DA GENITORA DE GERIR OS RECURSOS ALIMEN...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São José
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TJSC 2014.018200-6 (Acórdão)
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AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ART. 178, § 9º, V, B DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL QUE FULMINA O ACESSÓRIO. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. A prescrição do pedido principal de anulação do negócio jurídico fulmina automaticamente o pleito secundário indenizatório, que lhe é acessório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018200-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.072977-7 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR A INDENIZAÇÃO PARA R$ 20.000,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072977-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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TJSC 2014.014917-8 (Acórdão)
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. LIMINAR INDEFERIDA. ENREDO PROBATÓRIO FRÁGIL A ESTA ALTURA. ART. 928 DO DIGESTO PROCESSUAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Acaso o magistrado repute não demonstrados os pressupostos do art. 927 do Código de Processo Civil, cumpre designar audiência de justificação prévia a fim de oportunizar a demonstração do alegado, ato para o qual, por certo, a parte ré será "citada". (Agravo de Instrumento n. 2013.056296-4, de Criciúma, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.3.4.2014) (TJSC, Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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TJSC 2013.079947-5 (Acórdão)
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AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DA CELESC. OSCILAÇÃO DE TENSÃO DE ENERGIA. DANOS EM MAQUINÁRIOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079947-5, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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TJSC 2013.047757-9 (Acórdão)
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-451. VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. ABATIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. '"No particular da valorização ou depreciação da área remanescente deve-se considerar a situação específica do bem atingindo. É que se a valorização é genérica, atingindo não apenas o bem expropriado mas todos os circunvizinhos, não há que se levar em conta esse proveito econômico para efeito da redução da indenização devida, pois representaria um tratamento desigual a pessoas em situação idêntica, com infringência por linha indireta do princípio da justa indeniza...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Urubici
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TJSC 2013.013308-6 (Acórdão)
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TELEFONIA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, A QUAL, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A medida cautelar, seja preparatória ou incidental, é sempre dependente e acessória do processo principal. Assim, possuindo ela caráter provisório e tendo sido julgada a ação principal, deverá o processo cautelar ser extinto por perda do objeto" (AC n. 2006.040597-8, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-4-2007). (AC n. 2008.009474-0, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira C...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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TJSC 2013.047019-7 (Acórdão)
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CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO (SEMASA). COBRANÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO DANIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS DANOS FORAM CAUSADOS PROPOSITALMENTE PELO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DO ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Não havendo demonstração nos autos de que o usuário efetivamente realizou a violação do hidrômetro, tampouco comprovado dano ou fraude no aparelho de medição, com alteração de consumo, descabida a manutenção da multa aplicada com fundamento no art...
Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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