DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM MEDICAÇÃO QUIMIOTERÁPICA RANIBIZUMAB (LUCENTIS). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. CABIMENTO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Não se afigura cabível a ausência de autorização para realização de tratamento médico, nas hipóteses em que o medicamento prescrito possui evidências científicas atuais e recomendações documentadas da comunidade médica para o tratamento quimioterápico. 3. In casu, a negativa injustificada de autorização do procedimento médico deve ser considerada ilícita, porquanto constitui conduta incompatível com a boa-fé contratual e com a equidade, sobretudo por não haver comprovação de que o medicamento seja experimental. 4. A recusa de cobertura do tratamento médico em momento de fragilidade emocional do paciente, dada a natureza grave da doença por ele apresentada, ultrapassa o simples inadimplemento contratual, ensejando, pois, a reparação pelos danos morais. 5. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM MEDICAÇÃO QUIMIOTERÁPICA RANIBIZUMAB (LUCENTIS). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL. CABIMENTO. 1. As relações entre as administradoras de planos de saúde e seus participantes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. 2. Não se afigura cabível a ausência de autorização para realização de tratamento médico, nas hipóteses em que o medicamento prescrito possui evidências científicas at...
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DENTRO DO PRAZO ASSINADO PELO LEGISLADOR. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROLONGAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DERIVADO DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Aviada a execução antes do implemento do prazo prescricional e aperfeiçoada a citação com observância do interstício assinalado pelo legislador, o ato citatório enseja a interrupção do prazo prescricional com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 219, §§ 1º a 3º, e CC, art. 202, I). 2. Interrompida a prescrição pelo advento da citação válida aperfeiçoada antes do seu implemento, o subsequente prolongamento do lapso processual durante a fase de execução motivado pelo desconhecimento de bens penhoráveis pertencentes aos devedores não legitima a retomada do curso do prazo prescricional ante a inocorrência da inércia do credor como apto a ensejar a germinação do fato gerador da prescrição. 3. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subsequentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, Súmula 106). 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do credor. 5. O processo, caracterizando-se como simples instrumento para realização do direito material e resguardo da paz e estabilidade sociais, somente deve ser extinto sem o equacionamento do conflito de interesses estabelecido nas hipóteses legalmente individualizadas, resguardando-se seus objetivos teleológicos, que, ao invés de serem afetados pelo princípio da razoável duração, são corroborados por esse enunciado, pois não consubstancia lastro para a colocação de termo ao processo sem a resolução do litígio que fizera seu objeto e à margem das situações que legitimam essa resolução, apregoando tão somente que seja realizada sua destinação em interregno razoável compatível com a marcha procedimental. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DENTRO DO PRAZO ASSINADO PELO LEGISLADOR. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROLONGAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DERIVADO DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA. CO...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PERDAS E DANOS DECORRENTES DE FURTO DE VEÍCULOS EM CONCESSIONÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE FURTO SIMPLES - INFORMAÇÃO CLARA - NÃO ABUSIVIDADE. 1. Tratando-se de seguro contratado por empresa visando à proteção de bens por ela comercializados, em incremento à sua atividade, ela não pode ser considerada destinatária final. 2. Diante da inaplicabilidade do CDC ao caso, não se revela abusiva a cláusula que prevê exclusão de cobertura para hipótese de furto simples, quando o contrato apresenta informações claras a respeito da distinção entre furto simples e furto qualificado, e da exclusão da primeira hipótese. 3. Havendo previsão expressa de que o furto simples é excluído da cobertura securitária, e não tendo a segurada provado a ocorrência de furto qualificado, afasta-se o dever de indenizar. 4. Negou-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PERDAS E DANOS DECORRENTES DE FURTO DE VEÍCULOS EM CONCESSIONÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - EXCLUSÃO DE COBERTURA EM CASO DE FURTO SIMPLES - INFORMAÇÃO CLARA - NÃO ABUSIVIDADE. 1. Tratando-se de seguro contratado por empresa visando à proteção de bens por ela comercializados, em incremento à sua atividade, ela não pode ser considerada destinatária final. 2. Diante da inaplicabilidade do CDC ao caso, não se revela abusiva a cláusula que prevê exclusão de cobertura para hipótese de furto simples, quando o cont...
APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ACIDENTE DE TRANSPORTE COLETIVO. CONFEDERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DOCUMENTOS. REPARAÇÃO DANOS. I - A competência versada é de natureza absoluta, art. 1º da Lei 8.078/90 e art. 2º da Lei 7.347/85. No entanto, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, de natureza satisfativa, não gera prevenção para a futura ação principal. Rejeitada alegação de incompetência do Juízo. II - A Confederação-autora, como entidade legitimada para propor ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos de seus associados, também tem pertinência subjetiva nas ações acessórias ou preparatórias. Rejeitada ilegitimidade ativa. III - Aplica-se à presente exibição de documentos o prazo prescricional quinquenal referente à ação por acidente de consumo, art. 27 do CDC. Rejeitada prejudicial de prescrição. IV - O fornecedor de transporte coletivo deverá exibir tão somente os documentos indispensáveis à dedução da pretensão em Juízo pelas vítimas de acidente rodoviário. Pedido parcialmente procedente. V - Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. ACIDENTE DE TRANSPORTE COLETIVO. CONFEDERAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. DOCUMENTOS. REPARAÇÃO DANOS. I - A competência versada é de natureza absoluta, art. 1º da Lei 8.078/90 e art. 2º da Lei 7.347/85. No entanto, o ajuizamento de ação cautelar de exibição de documentos, de natureza satisfativa, não gera prevenção para a futura ação principal. Rejeitada alegação de incompetência do Juízo. II - A Confederação-autora, como entidade legitimada para propor ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos de seus asso...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O julgamento antecipado da lide, sem a oitiva das testemunhas, não causou cerceamento de defesa, pois a prova documental foi suficiente para a resolução do litígio. Agravo retido desprovido. II - A inversão do ônus da prova, art. 6º, inc. VIII, do CDC, não conduz necessariamente à procedência do pedido. Incumbe ao consumidor trazer aos autos elementos mínimos de suas alegações. III - São improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por dano moral, pois as provas demonstram a efetiva contratação dos empréstimos pelo autor, que, pessoalmente ou por intermédio de sua filha, realizou as transações bancárias e delas se beneficiou, movimentando o dinheiro creditado em sua conta-corrente. IV - Ao sustentar o desconhecimento dos empréstimos e a consequente inexigibilidade das dívidas, o autor alterou a verdade dos fatos, ato que configura litigância de má-fé. Multa mantida. V - Apelação desprovida.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O julgamento antecipado da lide, sem a oitiva das testemunhas, não causou cerceamento de defesa, pois a prova documental foi suficiente para a resolução do litígio. Agravo retido desprovido. II - A inversão do ônus da prova, art. 6º, inc. VIII, do CDC, não conduz necessariamente à procedência do pedido. Incumbe ao consumidor trazer aos autos elem...
PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VAZAMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I - Agravo retido não conhecido. Art. 523, § 1º, do CPC. II - A produção de prova testemunhal é matéria preclusa. Portanto, rejeitada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. III - Ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos que alega. Art. 333, inc. I, do CPC. IV - Quando não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art. 20 do CPC. Verba mantida. V - Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VAZAMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS I - Agravo retido não conhecido. Art. 523, § 1º, do CPC. II - A produção de prova testemunhal é matéria preclusa. Portanto, rejeitada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa. III - Ao autor incumbe o ônus de comprovar os fatos que alega. Art. 333, inc. I, do CPC. IV - Quando não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados nos termos do § 4º, observadas as alíneas a, b e c do § 3º, todos do art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. OMISSÃO RECONHECIDA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. 1. Nos termos do artigo 535, I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Aalegada ausência de abordagem dos pontos suscitados em embargos de declaração configuram, em tese, o vício da omissão e não da obscuridade. Consiste a obscuridade em o vício da falta de clareza e precisão no conteúdo da decisão que obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários. 3. Inexistindo referência no título acerca da forma de cálculo das perdas e danos, após a conversão da obrigação de subscrição acionária, deverá ser utilizado o valor da cotação das ações em bolsa de valores na data do trânsito em julgado, com acréscimo de correção monetária e juros moratórios. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 4. Anatureza do objeto da liquidação (apuração do número de ações complementares e possível conversão da respectiva quantidade em valor pecuniário) não denotam a necessidade de intervenção técnica especializada. Se o montante devido pode ser apurado mediante cálculos aritméticos, é desnecessária a liquidação por arbitramento. Precedentes deste TJDFT. 5. Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, parcialmente acolhidos com efeitos meramente integrativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. OMISSÃO RECONHECIDA. CRITÉRIOS PARA CONVERSÃO DA DIFERENÇA DE AÇÕES EM PECÚNIA. COTAÇÃO DA AÇÃO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. 1. Nos termos do artigo 535, I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria...
Arrendamento mercantil. VRG. Pagamento antecipado. Julgamento nos moldes do art. 285-a do CPC. Tarifas bancárias. Inovação do pedido no recurso. 1 - O art. 285-A do CPC confere ao juiz a faculdade de dispensar a citação do réu e proferir sentença, quando a matéria é unicamente de direito e ele já tenha proferido sentença de improcedência em outros casos idênticos. 2 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações. 3 - Se rescindido o contrato de arrendamento mercantil, por inadimplemento do arrendatário, deve-lhe ser restituído o valor residual garantido, deduzido eventual débito. 4 - Tratando-se de hipótese de resolução culposa ou inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil, somente é possível a devolução dos valores pagos a título de valor residual garantido depois da venda do veículo a terceiro, momento em que serão apuradas eventuais perdas e danos do arrendador e se o valor obtido com a alienação cobrirá ou não o valor residual devido. 5 - É vedado inovar o pedido nas razões de recurso (CPC, art. 264, § único). 6 - Apelação não provida.
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Arrendamento mercantil. VRG. Pagamento antecipado. Julgamento nos moldes do art. 285-a do CPC. Tarifas bancárias. Inovação do pedido no recurso. 1 - O art. 285-A do CPC confere ao juiz a faculdade de dispensar a citação do réu e proferir sentença, quando a matéria é unicamente de direito e ele já tenha proferido sentença de improcedência em outros casos idênticos. 2 - Dada a natureza locatícia do contrato de arrendamento mercantil, o pagamento antecipado do valor residual garantido não confere ao arrendatário o direito a deduzir o valor que pagou do restante das contraprestações. 3 - Se rescin...
Plano de saúde coletivo. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral e material. Valor. Cerceamento de Defesa. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde do segurado. 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Se fixado em valor razoável, deve ser mantido. 5 - Apelação não provida.
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Plano de saúde coletivo. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral e material. Valor. Cerceamento de Defesa. 1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, tampouco é causa de nulidade da sentença. 2 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde do segurado. 3 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO DE GRATUIDADE PARA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 481/STJ. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE EMPREITADA. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I E II, DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O benefício da assistência gratuita às pessoas jurídicas exige a comprovação da condição de hipossuficiência contemplada pela norma, ou seja, é necessária prova de prejuízo à manutenção da pessoa se realizados custos com despesas processuais, nos termos do enunciado de súmula 481 do c. STJ. 2. O descumprimento parcial ou total de contrato de empreitada exige prova pericial/técnica, não sendo suficiente prova testemunhal, notadamente quando as demais provas carreadas não embasam de forma satisfatória os pedidos. 3. Quando as partes não demonstram interesse na produção de meio probatório essencial à comprovação dos fatos atinentes a contrato de empreitada e mostrando-se o acervo probatório coligido aos autos insuficiente ao equacionamento da lide, imperiosa a improcedência dos pleitos autoral e reconvencional (art. 333, I e II, CPC). 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PEDIDO DE GRATUIDADE PARA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 481/STJ. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE EMPREITADA. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I E II, DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O benefício da assistência gratuita às pessoas jurídicas exige a comprovação da condição de hipossuficiência contemplada pela norma, ou seja, é necessária prova de prejuízo à manutenção da pessoa se realizados custos com despesas processuais, nos termos do enunc...
CIVIL. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PESSOA JURÍDICA NÃO DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante entendimento consolidado no c. STJ o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo. 2. Asimples interrupção nos serviços de internet e telefonia não acarreta danos de ordem moral à pessoa jurídica, tratando-se de mero aborrecimento em face da interrupção dos serviços pela apelada/ré. 3. Recurso improvido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PESSOA JURÍDICA NÃO DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante entendimento consolidado no c. STJ o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo. 2. Asimples interrupção nos serviços de internet e telefonia não acarreta danos de ordem moral à pessoa jurídica, tratan...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. REALOCAÇÃO DE ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA INSERIDA EM TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONTUDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta do juízo comum se o litígio envolve discussão de negócio jurídico estabelecido entre particulares, sem qualquer elemento a ensejar a intervenção de ente federal no feito. 2. Não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário em situação em que as pessoas indicadas não suportarão qualquer efeito de uma possível manutenção da sentença condenatória. 3. Diante da ausência de quaisquer elementos comprobatórios da impossibilidade física de cumprimento da obrigação de fazer, deverá ser prestigiada a tutela jurisdicional específica (art. 461, § 1º, do CPC). 4. Correta a condenação da empresa ré na obrigação de realocar a autora em outra área do novo projeto urbanístico do Condomínio Alto da Boa Vista, exatamente conforme descrito em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o propósito de regularizar a ocupação de área de preservação ambiental. 5. Diante da eventual impossibilidade de concretização da realocação, converte-se em perdas e danos com base no princípio da restituição integral do dano, imposto no artigo 944 do Código Civil, atribuindo-se indenização correspondente ao valor atual dos lotes, sob pena de propiciar o locupletamento sem causa de uma parte em detrimento de outra. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. REALOCAÇÃO DE ADQUIRENTE DE IMÓVEL EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA INSERIDA EM TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONTUDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. 1. Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta do juízo comum se o litígio envolve discussão de negócio jurídico estabelecido entre particulares, sem qualquer elemento a ensejar a intervenção de ente federal no feito. 2. Não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VÍCIO NO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARÁTER RELATIVO. 1. Não configura ofensa aos princípios constitucionais o não provimento do agravo retido em razão de indeferimento de prova testemunhal. 2. É dispensável a prova testemunhal quando restar comprovada que a oitiva da testemunha é desnecessária no deslinde da causa. 3. Sem qualquer esteio comprobatório que demonstre a falha na prestação do serviço por parte da empresa, indevida a indenização pleiteada. 4. Ausentes elementos contundentes que comprovem a pretensão do recorrente, com impugnações sem embasamento, inviável a inversão do ônus da prova por ausência de seus requisitos. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VÍCIO NO VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARÁTER RELATIVO. 1. Não configura ofensa aos princípios constitucionais o não provimento do agravo retido em razão de indeferimento de prova testemunhal. 2. É dispensável a prova testemunhal quando restar comprovada que a oitiva da testemunha é desnecessária no deslinde da causa. 3. Sem qualquer esteio comprobatório que demonstre a falha na prestação do s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. Não há que se falar em conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois para que fosse configurado o descumprimento da obrigação e exigível a multa, impunha-se tivesse sido instaurada a fase de cumprimento com a intimação da devedora pessoalmente para cumprimento da obrigação de excluir o nome do cadastro de inadimplentes. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE RETIRAR O NOME DO CONSUMIDOR DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410 DO STJ. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. Não há que se falar em conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pois para que fosse configurado o descumprimento da obrigação e exigível a multa, impunha-se tivesse sido instaurada a fase de cumprimento com a intimação da devedora pessoalmente para cumprimento da obrigação de excluir o nome do cadastro de inadimplentes. 2. Re...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PAGAMENTO DEVIDO PELA ADQUIRENTE. PARCELAS ESTRANHAS AO SERVIÇO. RESSARCIMENTO. MÁ-FÉ NÃO PROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Havendo previsão expressa no contrato de promessa de compra e venda de cláusula que transfere a promitente compradora o ônus de arcar com a obrigação de pagar a comissão de corretagem, não há que se falar em ilegalidade. 2. Realizados pagamentos outros que não caracterizam intermediação ou corretagem, os valores devem ser restituídos a adquirente. 3. Não caracterizada a má-fé nem o dano moral, descabe o pagamento em dobro e indenização. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PAGAMENTO DEVIDO PELA ADQUIRENTE. PARCELAS ESTRANHAS AO SERVIÇO. RESSARCIMENTO. MÁ-FÉ NÃO PROVADA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Havendo previsão expressa no contrato de promessa de compra e venda de cláusula que transfere a promitente compradora o ônus de arcar com a obrigação de pagar a comissão de corretagem, não há que se falar em ilegalidade. 2. Realizados pagamentos outros que não caracterizam intermediação ou correta...
CIVIL. ACORDO ENTABULADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DESCUMPRIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO de veículo automotor. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA ORBIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR CONVENÇÃO DAS PARTES. MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1.Apesar do negócio jurídico de transferência da posse do veículo, objeto de financiamento, ser válido entre as partes, não é possível sua oposição à instituição financeira, proprietária resolúvel do bem, que não anuiu à transferência do veículo. 2 No termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, negócios jurídicos privados não podem ser oponíveis à Fazenda Pública, assim é insubsistente a imputação de responsabilidade pelos débitos fiscais e pelos débitos decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre o veículo serem transferidos à pessoa estranha da relação tributária, alterando a capacidade passiva da obrigação tributária. 3. Aindenização por danos morais não pode resultar em obtenção de vantagem indevida como também não pode ser irrisória, já que se destina a coibir a repetição de comportamentos descompromissados, devendo-se nortear pelo princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Assim, impõe a majoração do valor arbitrado na r. sentença objurgada. 4. Considerando o grau elevado de culpa do réu na conduta que levou o nome da autora para dívida ativa, deve ser majorado o valor fixado na sentença. 5.Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. ACORDO ENTABULADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. DESCUMPRIMENTO. TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO de veículo automotor. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA ORBIGAÇÃO TRIBUTÁRIA POR CONVENÇÃO DAS PARTES. MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. 1.Apesar do negócio jurídico de transferência da posse do veículo, objeto de financiamento, ser válido entre as partes, não é possível sua oposição à instituição financeira, proprietária resolúvel do bem, que não anuiu à transferência do veículo. 2 No termos do art. 123 do Códi...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS. ATO ILÍCITO. EXCESSIVIDADE E ABUSIVIDADE. DESFORÇO PRÓPRIO PARA A RETOMADA DE IMÓVEL ESBULHADO. DANO MORAL PROVENIENTE DO EXCESSO. PROVA. EVENTO. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUTORIA DAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. (CPC, ART. 333, I). COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão indenizatória lastreada na responsabilidade civil aquiliana e na culpa subjetiva, ao autor fica debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, e ao réu, de sua parte, o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses (CPC, art. 333, I). 2. Emergindo dos elementos de prova que, conquanto verossímil os fatos relatados pela parte autora acerca do excesso na prática de atos de desforço imediato de autoproteção da posse esbulhada que culmina em atos de agressão verbal e física, não conseguira lastrear a imputação de responsabilidade que endereçara à parte ré, deixando de vincular etiologicamente o havido a qualquer conduta antijurídica dela derivada, porquanto não demonstrada a existência do ilícito e de sua autoria, resta obstado o aperfeiçoamento do nexo causal jungindo a pessoa do imprecado ao resultado danoso havido, obstando a germinação dos pressupostos indispensáveis ao afloramento da responsabilidade civil. 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando etiologicamente a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado por não ter sido evidenciada a autoria do ilícito, rompendo o nexo enlaçando o indigitado como seu protagonista ao resultado danoso, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS. ATO ILÍCITO. EXCESSIVIDADE E ABUSIVIDADE. DESFORÇO PRÓPRIO PARA A RETOMADA DE IMÓVEL ESBULHADO. DANO MORAL PROVENIENTE DO EXCESSO. PROVA. EVENTO. OCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUTORIA DAS AGRESSÕES. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. (CPC, ART. 333, I). COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão indenizatória lastreada na responsabilidade civil aquiliana e na...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JUROS MORATÓRIOS.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 2. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do artigo 543-C do CPC (REsp 1.391.198/RS). 3. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 4. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 5. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO FIRMATÁRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONSTRUTORA DESLIGADA DA OBRA. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO COM A INCORPORADORA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE CONCLUSÃO. VINCULAÇÃO COM O PEDIDO. INSUBSISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1.Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO.TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. VINCULAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO FIRMATÁRIO. INEXISTÊNCIA. MULTA CONTRATUAL COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. INVERSÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. L...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM UTI. PRESCRIÇÃO. NATUREZA EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. OPERADORA. RECUSA INJUSTIFICADA. LIMITAÇÃO DE TEMPO. ILÍCITO CONTRATUAL. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO SOFRIMENTO DA PACIENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.Enlaçando operadora de serviço de plano de saúde como fornecedora e a associada como destinatária final das coberturas avençadas, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de plano de saúde emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do pactuado e com os direitos do segurado (CDC, art. 47). 2.Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniquidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 3.Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno modulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 4.Emergindo da regulação contratual e legal que a internação em Unidade de Tratamento Intensivo prescrita à consumidora/paciente seria imprescindível à cura e prevenção do agravamento da enfermidade que a acometera (infarto agudo do miocárdio), inexoravelmente se qualifica como de natureza emergencial na dicção legal (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), notadamente porque, sob qualquer apreensão, tratamento de doenças cardiovasculares graves jamais podem ser qualificadas como de natureza eletiva, o prazo de carência contratualmente prescrito destinado ao custeio da integralidade da internação e do tratamento realizado resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial, ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento. 5.De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência, pois frustra o objetivo primário da avença (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 6.Aindevida recusa de cobertura do tratamento prescrito por profissional médico especialista, do qual necessitara a segurada por ter sido acometida de infarto agudo do miocárdio em caráter emergencial, a par de qualificar-se como inadimplemento contratual, irradia à consumidora angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento, por retardar o tratamento de que necessitara, afetando seu equilíbrio emocional com inequívocos reflexos no seu já debilitado estado de saúde, maculando substancialmente os atributos da sua personalidade, consubstanciando, pois, fato gerador do dano moral, legitimando que seja contemplada com compensação pecuniária compatível com a lesividade do ilícito que a vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 7.O dano moral, afetando os direitos da personalidade da ofendida e atingindo-lhe no que lhe é mais caro, aperfeiçoa-se com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar à lesada compensação pecuniária como forma de atenuar as consequências que lhe advieram da ação lesiva que a atingira. 8.Amensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico), ensejando a manutenção do quantum se arbitrado em conformação com esses parâmetros. 9.Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO EM UTI. PRESCRIÇÃO. NATUREZA EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. EXCLUDENTE DE COBERTURA. INFIRMAÇÃO. INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. OPERADORA. RECUSA INJUSTIFICADA. LIMITAÇÃO DE TEMPO. ILÍCITO CONTRATUAL. CUSTEIO. ASSEGURAÇÃO. MODULAÇÃO CONSOANTE O OBJETO CONTRATADO. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DO SOFRIMENTO DA PACIENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. MANUTENÇÃO. P...