PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE MATERIAL DEFEITUOSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. 1- Presumida a falha na prestação de serviço prestado, o dano moral é considerado presumido, em decorrência do próprio defeito do serviço pelo que se dispensa a produção probatória. 2- O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. 3- O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. 4- Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE MATERIAL DEFEITUOSO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. 1- Presumida a falha na prestação de serviço prestado, o dano moral é considerado presumido, em decorrência do próprio defeito do serviço pelo que se dispensa a produção probatória. 2- O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LOTE LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. REALOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Considerando que o comando exarado na sentença circunscreveu-se aos limites do pedido alternativo deduzido na inicial, ou seja a indenização pela impossibilidade de realocar os imóveis do Autor, não há que se falar que a decisão de Primeiro Grau consubstanciou apreciação de pedido distinto daquele apresentado pela parte. 2 - Sendo o objeto da Ação o cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que prevê obrigação de fazer assumida pela Empreendedora, de realocação dos adquirentes originários e cujos lotes estavam no interior da APA Mestre D'Armas e, assim, tal obrigação foi atribuída à empreendedora responsável pelo empreendimento de parcelamento de solo para fins urbanos, certo é que sua concretização não está vinculada à atuação de qualquer Ente Público. Portanto, a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum do Distrito Federal e não da Justiça Federal. 3 - Conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, os adquirentes de lote no Condomínio Alto da Boa Vista localizado dentro da Área de Proteção de Manancial Mestre D'Armas possuem direito à realocação do bem para outra área no novo projeto urbanístico ou a correspondente indenização. 4 - O TAC prevê indenização mínima, o que não obsta o Poder Judiciário de estabelecer um valor justo, sendo razoável que a indenização seja apurada com base no valor de mercado do bem. 5 - O descumprimento de obrigação contratual não constitui, por si só, fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para ofender os atributos da personalidade de forma a ensejar a compensação pecuniária. Preliminares rejeitadas. Apelação do Autor parcialmente provida. Apelação da Ré desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LOTE LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL. REALOCAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR DE MERCADO. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Considerando que o comando exarado na sentença circunscreveu-se aos limites do pedido alternativo deduzido na inicial, ou seja a indenização pela impossibilidade d...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRATAMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RECUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Autora, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil). 2- Nos contratos de adesão que versam sobre planos de saúde, a responsabilidade da seguradora e da estipulante é solidária, a teor do disposto no art. 34 do CDC, o que habilita a Autora a demandar contra todos ou qualquer um dos responsáveis pela prestação do serviço. 3 - Aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. (Enunciado da Súmula nº 469 do STJ) 4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Constatado que tais parâmetros foram observados em sua melhor expressão pelo Magistrado a quo, não deve ser reformada a r. sentença nesse ponto. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRATAMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RECUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Autora, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil). 2- Nos contratos de adesão que versam sobr...
CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se não há elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega da obra por parte dos Réus tenha violado algum dos direitos da personalidade da Autora, o mero inadimplemento contratual, por si só, não gera o dever de indenizar. 2 - Impõe-se a redução equitativa da multa contratual fixada no percentual de 50% do valor do contrato, quando o magistrado, observadas as circunstâncias do caso concreto, verifica que tal penalidade se mostrou excessiva, mormente porque 90% do contrato já havia sido cumprido. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se não há elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega da obra por parte dos Réus tenha violado algum dos direitos da personalidade da Autora, o mero inadimplemento contratual, por si só, não gera o dever de indenizar. 2 - Impõe-se a redução equitativa da multa contratual fixada no percentual de 50% do valor do contrato, quando o magistrado...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENDOSSO SECURITÁRIO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar na existência de endosso securitário, uma vez que as provas colacionadas aos autos demonstram que a renovação do contrato de seguro celebrado entre as partes não teve como objeto o novo veículo adquirido pelo Apelante, uma vez que, na data da renovação do contrato, ainda nem sequer havia sido efetivada a respectiva compra do novo automóvel. 2 - Nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não se dá de forma automática, sendo necessária a presença da verossimilhança das alegações do consumidor ou a demonstração de sua hipossuficiência em comprovar os fatos que pretende transferir para a esfera de responsabilidade do fornecedor. 3 - Ainda que houvesse sido determinada a inversão do ônus da prova, tal fato não é capaz de, por si só, eximir o Autor/Apelante de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações, o que não ocorreu na espécie. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENDOSSO SECURITÁRIO. INEXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não há que se falar na existência de endosso securitário, uma vez que as provas colacionadas aos autos demonstram que a renovação do contrato de seguro celebrado entre as partes não teve como objeto o novo veículo adquirido pelo Apelante, uma vez que, na data da renovação do contrato, ainda nem sequer havia sido efetivada a respectiva comp...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOMEAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. QUESTIONAMENTO DO ATO POR DEMANDAS MANDAMENTAL E ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. DANO MORAL. AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Anomeação e posse tardias em cargo público, mesmo que ocasionadas por ato ilegal ou considerado nulo por decisão judicial, não geram direito à indenização correspondente à remuneração do cargo, devida desde a data em que o candidato deveria ter tomado posse, tampouco ao cômputo do tempo de serviço respectivo. Em caso tais, a demora não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Entendimento em sentido contrário representaria indevido privilégio previdenciário, acréscimos pecuniários e funcionais sem a devida causa e nítido favorecimento pessoal do servidor, o que é inadmissível pelo ordenamento jurídico. Precedentes do STF, STJ e TJDFT.2.Apercepção de vencimentos está atrelada ao efetivo exercício de cargo público, sendo certo que, na hipótese de atraso de nomeação, inexiste qualquer contraprestação laboral, o que obsta o pagamento de retribuição pecuniária, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa e de mácula aos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do patrimônio público.3.Aaprovação de candidatos em concurso público gera apenas uma expectativa de direito quanto à nomeação e posse, sendo que as incertezas e aborrecimentos sofridos pela autora têm origem na própria participação em concurso público que, evidentemente, geram sentimentos de ansiedade e criam-se expectativas, passíveis de serem frustradas, não configurando dano moral.4. Sendo certo que na forma como fixados (sentença) os honorários advocatícios em valores excessivamente módicos, desprestigia o trabalho desenvolvido pelos patronos da parte ré, motivo pelo qual impõe-se sua majoração, nos termos do art. 20, §§3º e 4º, do CPC.5. Recurso da autora conhecido e desprovido, recurso do réu conhecido e parcialmente provido somente quanto aos honorários advocatícios para majora-los, no mais mantenho intacta a sentença vergastada.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOMEAÇÃO TARDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.SERVIDOR NOMEADO POR DECISÃO JUDICIAL APÓS O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE. QUESTIONAMENTO DO ATO POR DEMANDAS MANDAMENTAL E ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.INDENIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS NO PERÍODO EM QUE TEVE CURSO O PROCESSO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJDFT. DANO MORAL. AFASTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Anomeaç...
CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de dificuldades com obtenção de mão-de-obra, extenso período de chuvas, problemas com o solo, escassez de materiais e equipamentos indispensáveis à execução das obras e greve no transporte público configuram risco do próprio empreendimento, intrínsecos, portanto, à atividade empresarial, não configurando caso fortuito ou força maior. 2. Ademora injustificada na entrega de imóvel além do prazo de tolerância configura falha na prestação de serviços, ensejando a responsabilização da construtora pelos prejuízos causados aos consumidores, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Deve a construtora ré indenizar o consumidor pelos lucros cessantes, consubstanciados naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel, se comprovado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, afigurando-se legítima sua fixação com base nos valores que deixou de auferir a título de aluguel, quantia a ser apurada em sede de liquidação de sentença. 4. O termo final dos lucros cessantes deve ser a data em que o imóvel é efetivamente entregue ao proprietário e não a data da expedição do habite-se, porquanto somente com aquela lhe é assegurado o pleno uso e gozo do bem. 5. Não havendo estipulação contratual em prol dos adquirentes, não cabe ao Poder Judiciário, terceiro à relação contratual, criar cláusulas que lhes favoreçam simplesmente em razão da suposta exigibilidade de equivalência entre consumidor e fornecedor, mormente porque elas têm responsabilidades e obrigações distintas. 6. Recurso da parte autora parcialmente provido. Recurso da ré não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DO IMÓVEL. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSERÇÃO DE NOVAS CLÁUSULAS PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O período que excede ao prazo de tolerância não pode ser admitido, eis que aí sim resta configurada a abusividade em desfavor do consumidor, cabendo frisar que a alegação de dificuldades com obtenção de mão-de-obra,...
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PARALISAÇÃO DA OBRA POR FORÇA DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413. MONTANTE DA PENALIDADE NÃO MANIFESTAMENTE EXCESSIVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A paralisação da obra decorrente de liminar em ação civil pública proposta em desfavor ao fornecedor, tendo em vista não ter o mesmo apresentado documento essencial à realização do empreendimento, não caracteriza caso fortuito ou força maior a afastar a responsabilidade da construtora no cumprimento de suas obrigações contratuais. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual, que tem natureza moratória, bem como indenizar o consumidor a título de lucros cessantes, consubstanciado naquilo que deixou de auferir, ante a impossibilidade de uso e gozo do imóvel. 3. O valor estabelecido pelo fornecedor no patamar mensal de 1% (um por cento) do valor atualizado do preço total do imóvel a ser pago a título de multa moratória não se apresenta manifestamente excessivo, restando inviável sua postulação pela redução equitativa, nos termos do art. 413 do Código Civil não restando caracterizado o enriquecimento sem causa do promitente-comprador. 4. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PARALISAÇÃO DA OBRA POR FORÇA DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS. LUCROS CESSANTES E MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. ART. 413. MONTANTE DA PENALIDADE NÃO MANIFESTAMENTE EXCESSIVO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A paralisação da obra decorrente de liminar em ação civil pública proposta em desfavor ao fornecedor, tendo em vista não ter o mesmo apresentado documento essencial à realização do empreendimento, não caracteriza cas...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REGULAÇÃO POR NORMA ESPECIAL. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLÉIA DA COOPERATIVA. MAIORIA. 1. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas travadas entre cooperativa e cooperado, porquanto reguladas por norma especial que derroga a incidência da legislação consumerista. 2. Não há falar estipulação em favor de terceiro, seja ela onerosa ou gratuita, quando o contrato não estabelece multa em prol dos cooperados individualmente considerados, mas em favor da Cooperativa que, em decisão soberana de assembléia, poderia decidir o que seria feito com os valores eventualmente apurados a este título. 3. A realização de assembléia entre os cooperados para deliberação de assuntos de interesse da Cooperativa decorre de previsão legal, a teor do artigo 45 da Lei nº 5.764/71, e suas decisões são soberanas perante os cooperados, conforme prevê o artigo 38 da referida lei. 4. Em razão do dever de probidade e boa-fé nas relações contratuais (artigo 422 do Código Civil), surgiu o princípio da proibição do venire contra factum proprium, segundo o qual seria vedado à parte o comportamento contraditório de postular por algo que já recebeu. 5. Mantêm-se os valores fixados a títulos de honorários advocatícios quando em consonância aos parâmetros previstos no art. 20, §§3º e 4º do CPC, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, atentando-se, para as causas em que não houver condenação, para a fixação consoante apreciação equitativa do juiz. 6. Recursos não providos.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COOPERATIVA HABITACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. REGULAÇÃO POR NORMA ESPECIAL. DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLÉIA DA COOPERATIVA. MAIORIA. 1. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas travadas entre cooperativa e cooperado, porquanto reguladas por norma especial que derroga a incidência da legislação consumerista. 2. Não há falar estipulação em favor de terceiro, seja ela onerosa ou gratuita, quando o contrato não estabelece multa em prol dos cooperados individual...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRAS E VENDAS SUCESSIVAS DE IMÓVEL PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. LOTE DISCUTIDO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. TRANSAÇÃO. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO SUCESSÓRIO. TRANSFERÊNCIA DOS ÔNUS DO ACORDO AOS ANTECESSORES NA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DESTES ACERCA DA TRANSAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se imputar ao alienante antecessor eventual má-fé pelo fato de não ter verificado que a primeira alienante da cadeia dominial não era a exclusiva proprietária do bem, se todos os demais adquirentes agiram da mesma forma, verificando-se que a informação estava acessível a todos eles em órgão da Administração Pública. 2. A transação é ato de disposição de direitos patrimoniais de caráter privado, caracterizado por concessões mútuas das partes envolvidas. Configura-se como verdadeiro contrato, em que as partes acordam sobre dado objeto, alterando o status jurídico antecedente para o fim de eliminar uma incerteza obrigacional. 3. Conforme dicção do art. 844 do CC, a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. Assim, não se mostra razoável atribuir a terceiros os ônus da transação, se nela não intervieram. 4. Recursos providos. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRAS E VENDAS SUCESSIVAS DE IMÓVEL PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. LOTE DISCUTIDO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. TRANSAÇÃO. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO SUCESSÓRIO. TRANSFERÊNCIA DOS ÔNUS DO ACORDO AOS ANTECESSORES NA CADEIA DOMINIAL. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DESTES ACERCA DA TRANSAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não há que se imputar ao alienante antecessor eventual má-fé pelo fato de não ter verificado que a primeira alienante da cadeia dominial não era a exclusiva proprietária do bem, se todos os demais...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O proprietário responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente automobilístico provocado culposamente pelo terceiro a quem confiou a direção do veículo. 2. Não comprovada a alegação de culpa exclusiva da vítima pelo acidente e, por outro lado, demonstrado que a conduta imperita e a imprudente do motorista deram causa ao atropelamento, cabível a responsabilização civil do proprietário do veículo. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. VERIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CULPA DE TERCEIRO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O proprietário responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente automobilístico provocado culposamente pelo terceiro a quem confiou a direção do veículo. 2. Não comprovada a alegação de culpa exclusiva da vítima pelo acidente e, por outro lado, demonstrado que a conduta imperita e a imprudente do motorista deram causa ao atropelamento, cabível a responsabilização civil do proprietário do veículo....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA DO CONTRATO E DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação de débito indevido, pois a inscrição em cadastro de proteção ao crédito é o bastante para justificar tal conduta, de modo a afastar os efeitos desabonadores em relação ao nome e à honra. 2. Não havendo prova da existência de contrato firmado entre o consumidor e a empresa fornecedora de serviços, o débito cobrado é indevido, com apoio no inciso VIII, do art. 6º, do CDC. In casu, a inscrição em cadastro de inadimplentes causa dano moral. 3. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima além do caráter punitivo-pedagógico da medida. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Atendidos tais parâmetros, o quantum deve ser mantido. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROVA DO CONTRATO E DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação de débito indevido, pois a inscrição em cadastro de proteção ao crédito é o bastante para justificar tal conduta, de modo a afastar os efeitos desabonadores em relação ao nome e à honra. 2. Não havendo prova da existência de contrato firmado entre o...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Se o autor alegou que a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes foi indevida por inexistência de relação jurídica com a ré, caberia à demandada comprovar a afirmação de que o demandante firmou contrato que ensejou a negativação do seu nome no órgão de proteção ao crédito e que a dívida realmente existia (art. 333, inciso II, do CPC). Se não se desincumbiu desse ônus, restou configurada a falha na prestação do serviço. 2. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor decorrentes da inscrição indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes. 3. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Diante desses parâmetros, se a condenação imposta à ré se mostra proporcional e adequada, o valor fixado deve ser mantido. 4. Nos termos do Enunciado n. 54, da Súmula do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Se a sentença fixou o termo inicial de incidência em data mais benéfica à ré do que esta, não se justifica a modificação do decisum no caso de recurso interposto exclusivamente pela requerida. 5. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Se o percentual arbitrado na sentença obedeceu aos parâmetros estipulados nas alíneas do preceito legal referido, remunerando de maneira justa e proporcional o trabalho exercido pelos advogados da parte autora, impossibilita-se sua redução. 6. Apelação não provida.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Se o autor alegou que a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes foi indevida por inexistência de relação jurídica com a ré, caberia à demandada comprovar a afirmação de que o demandante firmou contrato que ensejou a negativação...
APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INÉRCIA DA PARTE EM RECORRER. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTEÚDO DOS E-MAILS ENVIADOS AOS ASSOCIADOS. CRÍTICA À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro e imperativo do regime democrático. Desse modo, não há ilícito, se os e-mails enviados aos associados se limitaram a expressar a opinião de seu signatário e seu descontentamento com a gestão, agindo de acordo com seu direito de liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente resguardado (art. 5º, inciso IX, da CF). 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INÉRCIA DA PARTE EM RECORRER. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTEÚDO DOS E-MAILS ENVIADOS AOS ASSOCIADOS. CRÍTICA À DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTOS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se insurgindo a parte, a tempo e modo, da decisão que indeferiu seu pedido de produção de prova oral, torna-se preclusa a discussão. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro e imp...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA GERMINAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.1. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente.2. A carta de habite-se não confere certeza quanto ao cumprimento da obrigação de entrega do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, não constituindo documento idôneo a comprovar que a construtora promitente vendedora do imóvel o entregara na mesma data em que fora expedida ao promitente comprador, pois é cediço que a entrega o imóvel se comprova pelo recebimento das chaves, com a efetiva imissão do promitente comprador na posse, não pela expedição do alvará administrativo, pois simplesmente atesta a conclusão do empreendimento e que está em condições de ser ocupado.3. O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da construtora e vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoe a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao comprador traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir.4. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, ensejando que o adquirente ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdura a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pecuniariamente pela desvantagem econômica suportada no interregno em que persiste a mora à guisa de lucros cessantes, pois ficara desprovido do proveito irradiado pela fruição direta ou locação do imóvel prometido, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem o que deixara de auferir enquanto privado do uso da coisa.5. A atualização monetária se qualifica como simples instrumento destinado a assegurar a intangibilidade da obrigação, resguardando-se sua identidade no tempo mediante o incremento do seu valor nominal com índice de correção apurado desde que fora fixada e até sua efetiva liquidação ante sua sujeição à ação da inflação, que redunda em mitigação da sua real e efetiva expressão pecuniária, resultando que, fixadas parcelas indenizatórias derivadas da mora da promissária vendedora de imóvel em construção, devem ser atualizadas monetariamente desde quando germinara cada uma das prestações6. O parcial acolhimento da pretensão formulada, resultando em equivalência de êxito e decaimento, enseja a caracterização da sucumbência recíproca, emergindo da inferência a necessidade de as verbas sucumbenciais serem rateadas de forma a serem conformadas ao preceituado pelo legislador processual, compensando-se os honorários advocatícios (CPC, Art. 21).7. Apelações conhecidas. Apelo da ré desprovido. Apelo da autora parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. INCIDÊNCIA. LEGITIMIDADE. TERMO INICIAL. DATA DA GERMINAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.1. D...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDIÇÃO. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. INSUBSISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.392.245/DF). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUITAÇÃO. ELISÃO. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1. Aprendido que a questão reprisada atinente ao termo a quo da incidência dos juros moratórios ao débito exequendo fora resolvida no curso processual via de decisão que restara, inclusive, ratificada no grau recursal, a resolução empreendida resta acastelada pela preclusão, revelando-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, arts. 471 e 473). 3. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), a partir do ponderado cotejo do estabelecido pelos artigos 93 e 103 do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.243.887/PR). 4. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada à tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados e de serem ou não associados ou vinculados à entidade legitimada que promovera a ação coletiva (CDC, arts. 81, parágrafo único, III, 82, IV, e 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor, consoante o entendimento firmado pelo STJ sob á égide do art. 543-C do CPC (Resp nº 1.391.198/RS). 5. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 6. Aagregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do art. 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 7. Apreendido que os cálculos que ensejaram o reconhecimento da quitação não se afinam com os parâmetros que devem nortear a mensuração do débito exequendo, a sentença que, afirmando a realização da obrigação, extingue a execução deve ser cassada de forma a ser viabilizada a realização de nova conta de conformidade com as variáveis que devem modular a apuração do crédito exequendo e apurado se o recolhido alcança o montante apurado, prevenindo-se, inclusive, a instauração de dissenso sobre a obrigação remanescente e da suficiência do recolhido após a extinção da pretensão executiva. 8. Apelação do executado parcialmente conhecida e desprovida. Apelo dos exequentes conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. DETENÇÃO. CONDI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. INOVAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PERDA DO OBJETO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSERVAÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE. 1. Não é possível que em sede de Agravo de Instrumento, na fase de liquidação de sentença, a parte inove nos autos pretendendo discutir matéria não tratada na sentença de mérito já transitada em julgado. 2. Quanto ao pedido de que sejam incluídos nos cálculos da dívida somente as parcelas adimplidas na vigência do contrato, excluindo-se as inadimplidas, reconheço a perda do objeto do recurso já que o magistrado a quo se retratou da parte da decisão que se referia às parcelas inadimplidas do contrato, reconhecendo tratar-se de erro material. 3. Diante do lapso temporal decorrido entre a data em que os alugueis deveriam ser pagos e a atual, quando será realizado o pagamento, é imperioso que se faça a atualização dos valores, a fim de conservar o poder de compra da moeda. 4. Está correta a decisão que determinou que a correção monetária das perdas e danos e das parcelas do contrato seja realizada pelos índices da planilha deste E. TJDFT, observando-se a data de cada parcela como termo inicial, em conformidade com o enunciado da súmula 43, do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não configura litigância de má-fé na conduta do recorrente, quando este se utilizou do seu direito de recorrer, sem intuito malicioso ou prejudicial à parte contrária. 6. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA. INOVAÇÃO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PERDA DO OBJETO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSERVAÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. POSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTENTE. 1. Não é possível que em sede de Agravo de Instrumento, na fase de liquidação de sentença, a parte inove nos autos pretendendo discutir matéria não tratada na sentença de mérito já transitada em julgado. 2. Quanto ao pedido de que sejam incluídos nos cálculos da dívida somente as parcelas adimplidas na vigência do contrato, excluindo-se as inad...
DANO MORAL - NEXO DE CAUSALIDADE - INTERNAÇÃO - DESPESAS PAGAS PELA FAMÍLIA - POSTERIOR DECISÃO RESPONSABILIZANDO A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO INTEGRAL - MORTE DO PACIENTE - TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. 1) As dificuldades financeiras decorrentes da internação do filho não implicam por si só a responsabilidade pela operadora do plano de saúde ao pagamento de indenização por dano moral, pois, além de se tratar de prejuízo de natureza material, tal operadora já havia sido condenada ao custeio integral das despesas. 2) Se não existe correlação entre a morte do filho e a conduta do plano de saúde, não há como responsabilizá-la pelo pagamento de indenização por danos morais, sobretudo se demonstrado nos autos que a criança recebera todo o tratamento médico possível.
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DANO MORAL - NEXO DE CAUSALIDADE - INTERNAÇÃO - DESPESAS PAGAS PELA FAMÍLIA - POSTERIOR DECISÃO RESPONSABILIZANDO A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO INTEGRAL - MORTE DO PACIENTE - TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO. 1) As dificuldades financeiras decorrentes da internação do filho não implicam por si só a responsabilidade pela operadora do plano de saúde ao pagamento de indenização por dano moral, pois, além de se tratar de prejuízo de natureza material, tal operadora já havia sido condenada ao custeio integral das despesas. 2) Se não existe correlação entr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - A despeito do pedido, de reconhecimento de que a ata da assembléia social não estabeleceu relação de sociedade entre as partes bem como de indenização, possuir traço empresarial, tal circunstância não se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23. Precedentes do TJDFT. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE TITULARIDADE DO VEÍCULO JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTATAIS. OMISSÃO DO ADQUIRENTE.ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO DE TITULARIDADE DO VEÍCULO JUNTO AOS ÓRGÃOS ESTATAIS. OMISSÃO DO ADQUIRENTE.ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.