CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. I - AGRAVO RETIDO EM CONTRARRAZÕES DO RÉU CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULARDE PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - APELAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PRE-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. JUÍZO SINGULAR NÃO SE MANIFESTOU SOBRE PONTOS DELICADOS E DE SUMA IMPORTÂNCIA. ILEGALIDADE DO OBJETO DA ASSEMBLÉIA OU DA EXPULSÃO DE ASSOCIADOS SEM O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DEFESA DA PROPRIEDADE E DO RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA, OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE LEI FEDERAL (LEI N. 6.766, DE 19.12.1979). PARCELAMENTO URBANO. ARTIGO 28. RÉU/APELADO NÃO PODE EXPURGAR OS CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO. FALTA DE PROVAS. RECADASTRAMENTO DE CONDÔMINOS. DELIBERAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. VALIDADE. NÃO PARTICIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RECADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS E PRAZO EXIGIDOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. O Juiz não está adstrito ao laudo pericial, sendo livre na formação do seu convencimento, fundamentando sempre as suas razões, nos termos do art. 436, do CPC e art. 93, IX, da CF/88. No entanto, laudo produzido e juntado traz informações técnicas importantes, esclarecimentos que devem ser consideradas no julgamento. Preliminar rejeitada. Precedentes. 2.É válida a Assembléia Geral Extraordinária realizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada que, visando à sua regularização, determinou o cadastramento obrigatório para todos os condôminos e titulares da posse dos lotes e frações privativas existentes, estabelecendo requisitos a serem preenchidos (antiguidade, inscrição do IPTU, adimplência e pontualidade) e prazo para encerramento (28/2/2010). 3.Não tendo o autor demonstrado sua participação no processo de recadastramento, tampouco o preenchimento dos requisitos exigidos pela Assembléia, afasta-se o direito à inclusão no rol de cadastrados do condomínio e, conseguintemente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 4.O art. 333, do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, à parte autora cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE PROCESSAMENTO DO AGRAVO RETIDOSUSCITADA EM CONTRARRAZÕES DA RÉ. REJEIÇÃO. Recurso do autor. NEGADO PROVIMENTO.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. I - AGRAVO RETIDO EM CONTRARRAZÕES DO RÉU CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO SINGULARDE PROVA PERICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - APELAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE PRE-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. JUÍZO SINGULAR NÃO SE MANIFESTOU SOBRE PONTOS DELICADOS E DE SUMA IMPORTÂNCIA. ILEGALIDADE DO OBJETO DA ASSEMBLÉIA OU DA EXPULSÃO DE ASSOCIADOS SEM O RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DEFES...
APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REGUALRIDADE FORMAL DO RECURSO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO RELATIVOS A OUTROS IMÓVEIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1. A indicação das razões pelas quais se pede a reforma da sentença atende à exigência do CPC 514, II. 2. Por força da preclusão, não se conhece de documento juntado com o apelo, se já era acessível à parte antes da sentença. Registre-se, de qualquer modo, que laudo unilateral, elaborado à margem do contraditório, não tem força para sobrepor-se à perícia judicial. 3. A inicial conta com pedido indenizatório, o qual alcança, naturalmente, o próprio imóvel, se inviável a sua restituição ao proprietário em virtude da desapropriação indireta E mesmo não houvesse pedido inicial expresso, a convolação, com observância do contraditório e da ampla defesa, da demanda possessória em perdas e danos, porque impraticável a restituição, não ofenderia o CPC 128 e 460, o que desautoriza a alegação de julgamento extra petita. 4. O Distrito Federal e a Terracap praticaram, ambos, atos materiais de desapossamento e, por isso, têm legitimidade passiva ad causam.5. Os embargos à arrematação, que resultaram na anulação da execução, tiveram por objeto outros imóveis, distintos do que ora se cuida, cuja arrematação, com a assinatura do auto respectivo, tornou-se perfeita e acabada. Por sua vez, a demanda anulatória de escritura pública não desconstitui o negócio entre a autora e os arrematantes, estes condenados a indenizar a Terracap.6. Caracterizada a desapropriação indireta, inviabilizada a restituição do bem, impõe-se a indenização do proprietário, conforme valor apurado pelo perícia judicial, corrigido data da elaboração do laudo, e acrescido de juros mensais moratórios de 1%, contados do dia 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos da CF 100, e de juros compensatórios de 12% ao ano a partir da ocupação do imóvel - 09/04/02.7. Os réus devem suportar integral e solidariamente os ônus da sucumbência, que não foi recíproca.
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APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. REGUALRIDADE FORMAL DO RECURSO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANULAÇÃO DA EXECUÇÃO EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO RELATIVOS A OUTROS IMÓVEIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.1. A indicação das razões pelas quais se pede a reforma da sentença atende à exigência do CPC 514, II. 2. Por força da preclusão, não se conhece de documento juntado com o apelo, se já era acessível à parte antes da sentença. Registre-se, de qua...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. LEI 9.656/98. CONTINUIDADE DA COBRANÇA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ALei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, no artigo 13, parágrafo único, estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato somente podem ocorrer nos casos de fraude ou de não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 (sessenta) dias. A referida lei dispõe, ainda, que, no caso de não pagamento das mensalidades por prazo superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, deve ser comprovada a notificação do consumidor participante até o quinquagésimo dia de inadimplência (art. 13, inciso II). 2. Aré não comprovou o recebimento da notificação pelos autores e emitiu boleto de cobrança para data posterior ao do cancelamento, gerando expectativa de que não haveria cancelamento em razão da inadimplência superior a 60 (sessenta) dias no período de 12 (doze) meses. Tal comportamento contraditório fere o princípio da boa-fé objetiva que norteia os contratos. 3. O cancelamento indevido do plano de saúde em momento de grande vulnerabilidade gera dano moral. 3.1. Enquanto a autora está em tratamento com suspeita de câncer de mama, o autor possui cardiopatia grave, necessitando de acompanhamento médico. 3.2. Restando comprovado o dano moral, o valor fixado na sentença atende à finalidade para a qual se destina. 4. Arbitrada a verba honorária dentro dos parâmetros legais impõe-se a sua manutenção. 5. Recursos, da ré e dos autores improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORA. LEI 9.656/98. CONTINUIDADE DA COBRANÇA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ALei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, no artigo 13, parágrafo único, estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato somente podem ocorrer nos casos de fraude ou de não pagam...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1. Noticiar o conhecimento da prática de crime constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. É dizer ainda: quando alguém, no uso normal de um direito, eventualmente lesar outrem, não terá qualquer responsabilidade pelo dano, por não ser um procedimento ilícito. Logo, aquele que usa de um direito seu não causa dano a ninguém, sendo ainda certo que somente haverá ilicitude se houver abuso do direito ou seu exercício irregular ou anormal. 2. No caso dos autos, embora o crime de ameaça não tenha sido comprovado (arquivamento do inquérito em razão de prescrição intercorrente), o comportamento do autor teve conteúdo flagrantemente intimidatório, pois este, logo após a reunião, foi até o local onde as estacas tinham sido colocadas para pedir que o réu as tirasse. 3. Destarte, não tendo sido devidamente comprovado que a notícia de crime (notitia criminis) levada à Delegacia de Polícia tenha se revestido de abusividade ou de falta de cautela do noticiante, ou que, por outros atos dele, tenha se chegado à configuração da má-fé em relação a tanto, é de se ter por inviável a pretensão voltada para a compensação de dano moral. (20090610136139APC, Relator: Mario-Zam Belmiro, 3ª Turma Cível, DJE: 23/05/2013). 4. Diante da natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço e o grau de zelo do profissional que defendeu os interesses da parte, reputo razoável a redução dos honorários advocatícios fixados na sentença, sobretudo porque a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, embora tenha sido revogado o benefício da assistência judiciária. 5. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTA COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. 1. Noticiar o conhecimento da prática de crime constitui exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. É dizer ainda: quando alguém, no uso normal de um direito, eventualmente lesar outrem, não terá qualquer responsabilidade pelo dano, por não ser um procedimento ilícito. Logo, aquele que usa de um direito seu não causa dano a ninguém, sendo ainda certo que soment...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. A alegada escassez na mão de obra e falta de insumos no setor da construção civil, bem como a demora da CEB na consecução dos projetos elétricos e da CAESB quanto ao atendimento de água e esgoto para o empreendimento são ocorrências previsíveis no negócio, não podendo ser utilizadas como justificativa para o descumprimento da obrigação pactuada, considerando-se que a ré teve à sua disposição o prazo de tolerândia de 180 dias para a conclusão da obra. 3.A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem ser também admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado. II - O magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, observando o direito aplicável. Não está obrigado, contudo, a examinar todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes, quando apenas parte delas é suficiente para fundamentar sua decisão. III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem ser também admitidos para correção de eventual erro material, conforme preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do julgado. II - O magistrado deve se manifestar sobre as questões debatidas nos autos, demonstrando as razões de seu convencimento, observando o direito aplicável. Não está obrigado, contudo, a examinar todas as teses e dispositi...
ADMINISTRATIVO. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ATO MOTIVADO POR SUPOSTA INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tal aspecto não se consubstancia em presunção juris et de jure, absoluta, admitindo-se, portanto, prova em contrário. 2. Havendo incongruência entre as razões, no caso, a clandestinidade da ocupação, e o objetivo do ato, repele-se ato demolitório sob argumento de legítima atuação da Administração Pública. 3. Considerando a demolição como ultima ratio, haja vista os danos que essa proporciona, nos termos em que consignado na própria Lei n. 2.105/98, em seu artigo 163, mostra-se inadequado e desnecessário o ato demolitório, tendo-se em vista a existência de mecanismos menos gravosos para coibir esse tipo de infração e a própria possibilidade de regularização do imóvel. Observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que vedam o excesso. 4. Deu-se provimento ao apelo, para conceder a ordem postulada, determinando-se à AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal que se abstivesse de demolir a edificação existente no imóvel descrito na peça vestibular.
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ADMINISTRATIVO. AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. ATO MOTIVADO POR SUPOSTA INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, tal aspecto não se consubstancia em presunção juris et de jure, absoluta, admitindo-se, portanto, prova em contrário. 2. Havendo incongruência entre as razões, no caso, a clandestinidade da ocupação, e o objetivo do ato, repele-se ato demolitório sob argumento de legítima atuação da Administração Pública. 3. Considerando a demolição como ultima ratio, haja vista os danos que essa prop...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) RECEBIDO. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS MORATÓRIOS INCABÍVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Inexistindo manifestação do julgado embargado sobre a atualização monetária do valor recebido pela autora a título de indenização pelo seguro obrigatório, a ser abatido da condenação imposta à ré, resta configurada a omissão capaz de ser reparada pela via dos aclaratórios. O valor da indenização pelo seguro obrigatório deve ser atualizado pelo INPC, a contar da data da audiência na qual a autora/embargada declarou ter recebido o valor respectivo, haja vista a inexistência de elementos nos autos que demonstrem a data do efetivo recebimento da indenização ou que permitam inferir eventual atualização já ocorrida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. ABATIMENTO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) RECEBIDO. INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS MORATÓRIOS INCABÍVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 535, do Código de Processo Civil, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Inexistindo manifestação do julgado embargado sobre a atualização monetária do valor recebido pela autora a título de indenização pelo seguro obrigatório, a ser abatido da condenação imposta à ré,...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNIONAMENTO. CARÁTER EXPERIMENTAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. PREVISÃO EXPRESSA. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Os cursos superiores autorizados a funcionar em caráter experimental estão sujeitos a alterações na sua grade curricular e/ou denominação para fins de conformação às exigências do Ministério da Educação. 2. Quando há expressa previsão no contrato de prestação de serviço educacional, da possibilidade de alteração na grade curricular do curso disponibilizado, não comente ato ilícito o prestador que exige do aluno a complementação da carga horária para adequação às novas regras impostas pelo Ministério da Educação. 3.AsInstituições de Ensino Superior (IES) são responsáveis pela expedição dos diplomas de seus alunos, mas, para tanto, é necessário que o discente tenha cumprido as exigências legais. 4. Não há se falar em falha na prestação do serviço, apta a gerar dano moral, quando a complementação da carga horária de curso superior é exigência do MEC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CURSO SUPERIOR. AUTORIZAÇÃO DE FUNIONAMENTO. CARÁTER EXPERIMENTAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA GRADE CURRICULAR. PREVISÃO EXPRESSA. COMPLEMENTAÇÃO DO CURSO. EXIGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Os cursos superiores autorizados a funcionar em caráter experimental estão sujeitos a alterações na sua grade curricular e/ou denominação p...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo sempre que entender necessário para uma apreciação perfeita da questão que lhe é posta, sendo a nomeação de perito prerrogativa exclusiva do Juízo, em atenção ao contido nos dispositivos legais mencionados, bem como no art. 33, do mesmo Codex quanto ao pagamento da perícia. 2 - Por ser o juiz o destinatário da prova, também é certo que somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade, ou não, de sua realização (CPC, art. 125, II), especialmente quando inexistam elementos de prova suficientes para o seu livre convencimento e a resolução da controvérsia. 3 - O perito atua como expert do Juízo auxiliando-o nas atividades que exigem conhecimentos técnicos ou científicos especiais, mediante elo baseado na confiança do Magistrado, a quem é endereçada a prova para formação do seu convencimento motivado (regra dos arts. 130/131 do CPC). 4 - In casu, apesar de questionada a capacidade do perito e utilidade da perícia, não há nos autos qualquer comprovação, fática ou jurídica, hábil a inviabilizá-la. Ademais, o perito, como especialista técnico de confiança do magistrado, submete-se às regras de impedimento e suspeição atinentes aos magistrados (arts. 134 e 135 do CPC), consoante o art. 138, inciso III, do Codex mencionado. Logo, caso existam provas cabais de parcialidade, cabe à parte prejudicada suscitar a exceção de suspeição do perito, nos termos do art. 304 do CPC. 5 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. PROVA PERICIAL. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DA MEDIDA. EFETIVIDADE JURISDICIONAL. JULGAMENTO JUSTO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTS. 130 E 131 DO CPC. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo sempre que entender necessário para uma apreciação perfeita da que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. DEDUÇÃO DE PEDIDO PELO APELADO. VIA INADEQUADA. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS ESTÉTICOS NÃO COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. MORTE DE UM DOS ENVOLVIDOS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE. VALOR DA PENSÃO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELA VÍTIMA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não se revelando apropriadas para incorporar pleito recursal do recorrido. II. Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente. III. A condenação do causador do acidente de trânsito ao pagamento de lucros cessantes pressupõe a comprovação de lesão física que tenha incapacitado a vítima de trabalhar. IV. O dano estético só se caracteriza ante uma alteração permanente da compleição física da vítima. V. À falta de impugnação na defesa, presume-se a dependência da mãe em relação ao filho que faleceu em virtude do acidente de trânsito. VI. Nas famílias de baixa renda presume-se a dependência econômica, total ou parcial, dos pais que não exercem atividade remunerada em relação aos filhos que trabalham. VII. Ante as peculiaridades do caso concreto, os alimentos indenizatórios a que tem direito a mãe da vítima devem corresponder a um terço da remuneração efetivamente percebida na data do sinistro. VIII. Mantém-se o valor arbitrado para a compensação do dano moral que pondera adequadamente todos os elementos da causa. IX. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. CONTRARRAZÕES. DEDUÇÃO DE PEDIDO PELO APELADO. VIA INADEQUADA. CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FAVORECE O APELANTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS ESTÉTICOS NÃO COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. MORTE DE UM DOS ENVOLVIDOS. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA MÃE. VALOR DA PENSÃO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA PELA VÍTIMA. I. As contrarrazões qualificam-se processualmente como veículo de resistência à pretensão do recorrente, não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE EMPRESAS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADIMPLEMENTO E DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Ao delinear o conceito de consumidor a partir da figura do destinatário final, o Código de Defesa do Consumidor optou pela teoria finalista e assim não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial. II. Não persiste o interesse processual quanto à pretensão - inclusão de empregado no seguro saúde coletivo - que é atendida logo depois do ajuizamento da demanda. III. À falta de prova do inadimplemento e do dano sofrido, não há como reconhecer a responsabilidade civil imputada à operadora do plano de saúde coletivo e à respectiva intermediadora. IV. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente, dúbia ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão indenizatória. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.CONTRATO DE SEGURO SAÚDE COLETIVO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE EMPRESAS. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE EMPREGADO NO PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADIMPLEMENTO E DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Ao delinear o conceito de consumidor a partir da figura do destinatário final, o Código de Defesa do Consumidor optou pela teoria finalista e assim não permite a expansão dos seus domínios normativos a situações ou relações jurídicas de natureza empresarial. II. Não persiste o interesse processual quanto à...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR. VALIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que até mesmo um simples funcionário da autora poderia ter recebido o documento, quanto mais um sócio, ainda que sem poderes de administração, pois estes não são necessários para o recebimento de notificações. Se o preposto que recebe o documento não lhe dá o correto andamento, isso é problema interno da sociedade, que não pode ser oposto ao terceiro que enviou a notificação. 2. Trata-se de feito que tramita por mais de 4 anos e no qual foram expedidas cartas precatórias que resultaram na realização de audiências em Salvador/BA e São Paulo/SP, sendo irrisórios os honorários fixados em menos de R$ 150,00 em favor do patrono de cada réu. 3. Não demonstrados nem ato ilícito nem danos à imagem da pessoa jurídica autora, não há que se falar em dano moral no presente caso. 4. Recurso de apelação principal desprovido. Recursos adesivos parcialmente providos para majorar os honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR SÓCIO NÃO ADMINISTRADOR. VALIDADE. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que até mesmo um simples funcionário da autora poderia ter recebido o documento, quanto mais um sócio, ainda que sem poderes de administração, pois estes não são necessários para o recebimento de notificações. Se o preposto que recebe o documento não lhe dá o correto andamento, isso é problema interno da sociedade, que não pode ser oposto ao terceiro que enviou a notificação. 2. Trata-se de feito que tramita por mais de 4 anos e no qual foram expedidas ca...
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO UNILATERAL DE LINHA TELEFÔNICA. PEDIDO PARA AFASTAR O DANO MORAL. SEM FUNDAMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. ART. 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aregra disposta no art. 514, inciso II, do CPC, exige que a apelante traga a fundamentação, impugnando especificadamente as razões da sentença, sendo certo que a sua inobservância, mesmo que parcial, acarreta irregularidade formal, e, nessa parte, não é o caso de se conhecer do recurso. 2. O valor da indenização pelos danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a capacidade econômica de seu causador, a extensão e a gravidade do dano, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Se esses vetores foram observados pela magistrada de primeiro grau, a respeitável sentença deve ser mantida. 3. Apelo parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO UNILATERAL DE LINHA TELEFÔNICA. PEDIDO PARA AFASTAR O DANO MORAL. SEM FUNDAMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE. ART. 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aregra disposta no art. 514, inciso II, do CPC, exige que a apelante traga a fundamentação, impugnando especificadamente as razões da sentença, sendo certo que a sua inobservância, mesmo que parcial, acarreta irregularidade formal, e, nessa parte, não é o caso de se conhecer do recurso. 2. O valor da indenização pelos danos morais deve atender aos pri...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO, PELO CORRENTISTA, ATRAVÉS DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. FALHA DE SERVIÇO DO BANCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que foi o correntista, através de serviço remoto, que cancelou, juntamente com outros compromissos, contrato de previdência complementar com descontos em conta corrente, não cabe atribuir à instituição financeira qualquer responsabilidade civil - material ou moral - pelo evento. 2. Apelo não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CANCELAMENTO, PELO CORRENTISTA, ATRAVÉS DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO. FALHA DE SERVIÇO DO BANCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado nos autos que foi o correntista, através de serviço remoto, que cancelou, juntamente com outros compromissos, contrato de previdência complementar com descontos em conta corrente, não cabe atribuir à instituição financeira qualquer responsabilidade civil - material ou moral - pelo evento. 2. Apelo não provido. Se...
APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO PRAZO FIXADO NO CONTRATO ORIGINAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA MORA DA EMPRESA. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À RÉ. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez que a construtora se enquadra no conceito de fornecedora (art. 3º, do CDC) e, os apelantes de consumidores, na forma do art. 2º, do CDC. 2. É abusiva a alteração unilateral do prazo de conclusão da obra, feita pela promitente vendedora no momento da cessão de direitos sobre a promessa de compra e venda, devendo ser considerada a data original do ajuste. 3. Se a alteração unilateral do prazo de conclusão da obra é abusiva, e se os cessionários assinaram o Termo de Cessão após o término do prazo para entrega do imóvel, a mora da promitente vendedora deve ser contada da data assinatura do Termo de Cessão de Contrato, finalizando-se na entrega do imóvel. 4. Aconstrutora deve responder pelos prejuízos, em razão da mora (arts. 389 e 395, do CC), cabendo à parte lesada indenização por perdas e danos (art. 475, do CC). 5. Se a cláusula penal prevista no contrato tem caráter moratório, é possível sua cumulação com lucros cessantes, que têm índole compensatória. 6. Se, em virtude provimento parcial de seu apelo, os recorrentes passaram a ser vencidos em parte mínima de suas postulações, os ônus da sucumbência devem ser atribuídos integralmente à apelada. 7. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DO PRAZO FIXADO NO CONTRATO ORIGINAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DA MORA DA EMPRESA. MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA À RÉ. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda de unidade imobiliária, uma vez...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS DE CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, quando a lide versar sobre relação de consumo e se pautar em alegações verossímeis sob as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. 2. Não ficando evidenciada a hipossuficiência da parte autora para a produção de prova dos fatos constitutivos do direito invocado na inicial, mostra-se incabível a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, nos casos em que a parte ré alegue não possuir documento ou a coisa objeto da ação de exibição, incumbe ao autor, por qualquer meio, demonstrar que a declaração não corresponde à verdade. 4. Conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do direito alegado na inicial. 5. O débito automático de verbas em conta corrente, quando devidamente autorizada pelo correntista, constitui exercício regular do direito. 6. Deixando a parte autora de carrear aos autos provas de que o banco réu efetuou descontos indevidos em sua conta corrente e que esta era destinada exclusivamente para depósito de salário, tem-se por inviabilizada a análise da natureza alimentar dos valores utilizados para quitação dos débitos. 7. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS DE CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. A inversão do ônus probatório é medida que deve ser adotada excepcionalmente, quando a lide versar sobre relação de consumo e se pautar em alegações verossímeis sob as quais não tem o consumidor condições de produzir provas, nos termos do artigo 6º, inc...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479/STJ. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. A declaração de vontade é elemento essencial dos negócios jurídicos, sem a qual a própria avença não existe. A responsabilidade da empresa é objetiva em decorrência do risco próprio à atividade empresarial, pelo que ela deve arcar com o débito gerado por contrato celebrado mediante fraude perpetrada por terceiro, já que não se cercou das cautelas necessárias à prevenção do golpe. Enunciado nº 479 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. No caso de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, o dano se configura in re ipsa, isto é, deriva da própria existência do fato, e suas consequências vulneradoras dos direitos de personalidade são presumidas. A reparação pelos danos morais deve ser arbitrada em quantum que observe o grau de culpa do agente, o potencial econômico do ofensor, as características pessoais da vítima, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado; bem como deve se nortear, ao mesmo tempo, por critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade que busquem atingir o caráter compensatório, punitivo e preventivo da indenização. Em razão da proibição da reformatio in pejus, é vedado ao magistrado reformar a decisão em prejuízo do recorrente. Recursos conhecidos. Recurso do autor provido parcialmente. Recurso do réu não provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VONTADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479/STJ. RISCO DO EMPREENDIMENTO. INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. A declaração de vontade é elemento essencial dos negócios jurídicos, sem a qual a própria avença não existe. A responsabilidade da empresa é objetiva em decorrência do risco próprio à atividade empresarial, pelo que ela deve arcar com o débito gerado por contrato celebrado...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA COMPENSATÓRIA ELEVADA. PRECIFICAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. 1. Aconstrução civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância, deve a construtora responder pela cláusula penal contratual. 3. Estipulada multa compensatória em 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, no caso de rescisão por inadimplemento, pela própria incorporadora, não pode ela pretender se eximir do cumprimento da cláusula a que se obrigou, sem a comprovação mínima da existência de vício capaz de anular a avença, pois a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. 4. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. POSSIBILIDADE. MULTA COMPENSATÓRIA ELEVADA. PRECIFICAÇÃO DAS PERDAS E DANOS. 1. Aconstrução civil pode sofrer atrasos devido a eventos imprevisíveis, como escassez de mão de obra qualificada ou ainda falta de materiais específicos, hipóteses genéricas que justificam a utilização do prazo de tolerância normalmente previsto em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel. 2. Restando demonstrado o atraso na entrega da obra além do prazo de tolerância,...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. SEGURO DE AUTOMÓVEL E/OU ACIDENTES PESSOAIS. DIREITO DE A SEGURADORA BUSCAR O RESSARCIMENTO DO VALOR QUE DESPENDEU PARA O CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. ABATIMENTO DA FRANQUIA PAGA. 1. Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do réu, que não agiu com o dever de atenção e de guardar a distância necessária do veículo que trafega à sua frente, vindo abalroar o veículo segurado, patente o dever de indenizar. No caso, não restou comprovada nenhuma excludente de responsabilidade. 2. O pagamento da franquia pelo segurado não afasta o direito de a Seguradora buscar, em ação regressiva, o valor que despendeu para o conserto do veículo segurado, tendo em vista a culpa do réu pelo acidente. 3. Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. SEGURO DE AUTOMÓVEL E/OU ACIDENTES PESSOAIS. DIREITO DE A SEGURADORA BUSCAR O RESSARCIMENTO DO VALOR QUE DESPENDEU PARA O CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. ABATIMENTO DA FRANQUIA PAGA. 1. Restando evidenciado que o resultado danoso se deu por culpa exclusiva do réu, que não agiu com o dever de atenção e de guardar a distância necessária do veículo que trafega à sua frente, vindo abalroar o veículo segurado, patente o dever de indenizar....